Emprego Doméstico no Distrito Federal e no Brasil vai mal – Salvação é a redução do INSS do empregador doméstico – Votação PL 7082/2010 na CFT. Excelentíssima(o) Deputada(o) Federal: Todos os indicadores no Distrito Federal e no Brasil, conforme abaixo, mostram que desde o inicio da tramitação da PEC das Domésticas em 2010, e a promulgação da mesma em 02 de abril deste ano, tem causado demissões, aumento da INFORMALIDADE, e apreensão no emprego doméstico, em função do aumento de custos para o empregador doméstico e a demora da Câmara em não votar o PLP 302/2013, que regulamenta os novos direitos aprovados, como FGTS, Adicional Noturno, Salário Família, Seguro Desemprego, Seguro Acidente de Trabalho, etc. 1 – No Brasil: 1.1 – PNAD (Pesquisa Anual de Amostra por Domicilio do IBGE) 2012, 2011 e 2009: Menos 868.000 empregados domésticos. Ver tabulação completa em PNAD 2012 por Região, Estado e Regiões Metropolitanas; 1.2 – Recolhimento do INSS Agosto de 2013 comparado a Julho de 2013: 22.039 empregadas domésticas FORMAIS demitidas. Ver tabulação completa em Recolhimento do INSS Emprego Doméstico Formal e Balanço dos cinco meses da aprovação da PEC das Domésticas; 1.3 – PME (Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE) Setembro de 2013 comparado com Agosto de 2013 (1 mês): Menos 176.000 empregados domésticos. Ver tabulação completa em PME Setembro 2013. Emprego Doméstico no Brasil Situação Ano 2012 Ano 2011 Ano 2009 Diferença 2012 x 2011 Diferença 2012 x 2009 Qtde Perc Qtde. Perc Qtde Perc Qtde Perc Qtde Perc Formal 1.900.000 29,90% 2.039,000 30,65% 1.995.000 27,63% - 139.000 - 0,75% - 95.000 + 2,27% Informal 4.455.000 70,10% 4.614,000 69,35% 5.228.000 72,37% - 159.000 + 0,75% - 773.000 - 2,27% TOTAL 6.355.000 100,00% 6.653.000 100,00% 7.223..000 100.00% - 298.000 - 4,48% - 868.000 - 12,01% Avaliação Brasil: 1 - Comparando o ano de 2012 com 2011, houve – 298.000 empregados, equivalente a uma diminuição de 4,48%, o que foi negativo. Teve ainda diminuição da FORMALIDADE na ordem de 0,75%, passando para 70,10%, o que também foi negativo. 2 - Comparando o ano de 2012 com 2009, houve – 868.000 empregados, equivalente a uma diminuição de 12,01%, o que foi negativo. Teve ainda um aumento da FORMALIDADE na ordem de 2,27%, o que também foi positivo. 3 – RESUMINDO: Houve da diminuição da quantidade de empregados domésticos, o saldo foi negativo em função do aumento da INFORMALIDADE, que é muito alta em 70,10%. O emprego doméstico está diminuindo ano a ano, sendo que um dos motivos é o medo dos empregadores domésticos, com o aumento dos custos provenientes dos novos direitos, que tem demitido seus empregados domésticos. A solução para evitar que haja mais demissões e aumento da INFORMALIDADE, é desonerando o empregador doméstico. Ver propostas de Emendas e Projetos de Lei propostos pelo Instituto Doméstica Legal – www.domesticalegal.org.br. Observação Importante: Os cidadãos brasileiro podem dar um voto a favor da aprovação dos Projetos de Lei de desoneração do empregador doméstico em www.domesticalegal.org.br, já temos 53.900 votos. 2 – No Distrito Federal: 2.1 – PNAD (Pesquisa Anual de Amostra por Domicilio do IBGE) 2012 com 2009: Menos 10.000 empregados domésticos; 1.2 – Recolhimento do INSS Agosto de 2013 comparado a Julho de 2013: Menos 2.456 empregadas domésticas FORMAIS demitidas. Emprego Doméstico no Distrito Federal Situação Ano 2012 = 1,54% do total do Brasil Ano 2011 = 1,53% do total do Brasil Ano 2009 = 1,50% do total do Brasil Diferença 2012 x 2011 = + 0,01% Diferença 2012 x 2009 = - 0,04% Qtde Perc Qtde. Perc Qtde Perc Qtde Perc Qtde Perc Formal 46.000 46,94% 49.000 48,04% 42.000 38,89% - 3.000 - 1,10% + 4.000 + 8,05% Informal 52.000 53,06% 53.000 51,96% 66.000 61,11% - 1.000 + 1,10% - 14.000 - 8,05% TOTAL 98.000 100,00% 102.000 100,00% 108.000 100.00% - 4,000 - 3,92% - 10.000 - 9,26% Avaliação no Distrito Federal: 1 - Comparando o ano de 2012 com 2011, houve diminuição de 4.000 empregados domésticos, menos 3,92%, o que foi negativo. Teve aumento da INFORMALIDADE em 1,10%, o que também foi negativo. 2 - Comparando o ano de 2012 com 2009, houve a diminuição de 10.000 empregados domésticos, menos 9,26%, o que foi negativo. Teve aumento da FORMALIDADE em 8,05%, o que foi positiva. 3 – RESUMINDO: Apesar da diminuição da quantidade de empregados domésticos, o saldo foi positivo em função do aumento da FORMALIDADE, apesar da INFORMALIDADE ser alta em 53,06%. Para que se aumente a FORMALIDADE no estado é necessário a desoneração dos custos do empregador doméstico. Veja a matéria do programa Mais Você da Ana Maria Braga exibido em 16/10/2013 na TV Globo. http://tvg.globo.com/programas/mais-voce/O-programa/noticia/2013/10/veja-rotina-de-patroas-e-empregadas-seis-meses-apos-pec-das-domesticas.html O Instituto Doméstica Legal apoia totalmente estes novos direitos, que são JUSTOS e MERECIDOS ao empregado doméstico, portanto, que haja a redução dos custos do empregador doméstico, para que estes novos direitos sejam EXEQUÍVEIS pelos empregadores, e que não gerem demissões, e estimulem o aumento da FORMALIDADE. Nesta quarta feira, dia 06 de novembro, Vossa Excelência tem a responsabilidade de mudar este quadro, salvando o emprego doméstico brasileiro, votando pela aprovação da relatoria do deputado Júlio César ao Projeto de Lei 7.082/2010 (item 17 da Pauta da CFT), que pede a APROVAÇÃO do mesmo. Este Projeto, propõe a redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 6%, e do empregado doméstico para uma alíquota única de 6%, e quando foi proposto pelo Instituto Doméstica Legal, não havia ainda a PEC das Domésticas. O mesmo é de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, já tendo sido aprovado no Senado, e nas Comissões de Trabalho (CTASP), e Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara. É baseado na Campanha de Abaixo Assinado “Legalize sua Doméstica e pague menos INSS” do Instituto Doméstica Legal, que começou no dia 01/05/2005, e levantou 54.000 assinaturas dos cidadãos brasileiros. Acreditamos, que a melhor solução para o emprego doméstico e para que haja menos renuncia tributária pela Previdência Social, é alterar este Projeto adotando o mesmo principio do Micro Empreendedor Individual - MEI, isto é, só se reduz a alíquota de contribuição do empregador doméstico, que passa de 12% para 4%, e o empregado doméstico continua com a mesma contribuição que varia de 8% a 11% de acordo com o salário recebido, como acontece com os trabalhadores contratados pelos MEI. Neste modelo, o total da renuncia se mantém em 8% (oito por cento), que é a proposta original do Projeto de Lei, e a o total de arrecadação da Previdência será maior, pois: - Se mantém em 12%, quando o empregado estiver na alíquota de 8%; - Passa para 13%, quando o empregado estiver na alíquota de 9%. Mais 1%; - Passa para 15%, quando o empregado estiver na alíquota de 11%. Mais 2%. O motivo desta mudança na CFT, é que o empregado doméstico com a aprovação da PEC das Domésticas, obteve vários direitos JUSTOS e MERECIDOS, tais como Jornada de Trabalho de 8 Horas diárias e 44 semanais, Horas Extras, que já estão valendo, e outros como FGTS, Seguro Desemprego, Salário Família, Adicional Noturno, Seguro Acidente de Trabalho, aguardam a regulamentação pelo Projeto de Lei Complementar PLP 302/2013 que está parado na Câmara dos Deputados desde 17/07/ deste ano. Estes novos direitos já geraram aumento de custos para o empregador e geraram muito mais, conforme abaixo, e indo toda a desoneração para o empregador doméstico, estaremos equilibrando esta relação. Novos custos para o empregador domestico Item de despesa INSS FGTS Antecipação da Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem Justa Causa Seguro Acidente de Trabalho Total Aumento em relação a situação atual Atual 12,00% Opcional - Com a redução do INSS do Empregador Doméstico de 12% para 8% proposto pelo PLP 302/2013 8,00% 8,00% 3,20% Com a redução do INSS do Empregador Doméstico de 12% para 4% 4,00% 8,00% 3,20% 12,00% 0,80% 20,00% 0,80% 16,00% - 8,00% 4,00% É importante destacar, que neste momento de tantas incertezas, demissões e aumento de INFORMALIDADE no emprego doméstico, a aprovação deste Projeto com a redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 4%, é a melhor forma de reverter este processo, evitando demissões e estimulando a FORMALIDADE, que atualmente é de apenas 30%. Outro aspecto importante, é o benefício social a pelo menos 21 milhões de brasileiros (considerando 6 milhões de trabalhadores domésticos, e que cada um tenha em média 2,5 dependentes), que continuarão com seu emprego, e principalmente, que tenham a Carteira de Trabalho assinado, para usufruírem dos direitos trabalhistas e previdenciários. Perfil do empregado doméstico brasileiro: 93% são mulheres, idade média 40 anos, baixa escolaridade, 70% são negras pardas e mestiças, muitas delas as únicas provedores do lar, com filhos, pais e até netos que dependem do salário desta trabalhadora, Além disso, também estaremos beneficiando milhões de empregadores domésticos que não demitirão seus empregados, e outros milhões que irão FORMALIZAR seus empregados domésticos. Além do benefício social citado acima, uma das contra partidas para esta renuncia, é o fim da dedução do INSS na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda, em média R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), que só beneficia 1/3 dos empregadores formais que usam o Modelo Completo. Finalmente, haverá aumento da arrecadação com o maior número de empregados domésticos formalizados. Ver mais detalhes do aumento de arrecadação com a redução do INSS. Na certeza de contar com o seu voto pela aprovação do PL 7.082/2010, que evitará o fim do emprego doméstico brasileiro, agradecemos antecipadamente Vossa Excelência em nome de milhões de empregados domésticos e seus dependentes e de milhões de empregadores domésticos, que também são seus eleitores. Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2013. Atenciosamente, Mario Avelino – Presidente do Instituto Doméstica Legal. 1 – Os Projetos de Redução dos Custos do Empregador Doméstico são: 1.1 – PL 7.082/2010: Redução do INSS do empregador doméstico de 12% para 4%; 1.2 – PL 6.707/2010: Refinanciamento da dívida do INSS do empregador doméstico FORMAL e INFORMAL em até 120 meses, sem MULTA e com Juros baixos; 1.3 – PL 7.156/2010: Multa equivalente atualmente a R$ 600,00, para o empregador doméstico que não cumpre a Lei; 1.4 – PL 7.279/2010: Definição em Lei de Trabalhador Diarista Doméstica, para quem trabalha até dois dias na semana, e redução da Contribuição ao INSS Simplificada de 11% para 5%; 1.5 – PL 7.341/2010: Dedução no Imposto de Renda das despesas com Plano de Saúde e Odontológico, para o empregador doméstico que queira dar este benefício. 2 – As Emendas propostas ao PLP 302/2013 são: 1 - Redução do INSS do Empregador Doméstico de 12% para 4% 2 – Aprovação da Convenção 189/2011 e Regulamentação 201/2011 da OIT 3 - Contribuição Sindical para empregados e empregadores domésticos 4 - Mudança no Banco de Horas 5 - Multas para o empregador doméstico INFORMAL 6 - Aviso Prévio para o empregado que pede demissão - VITÓRIA, o relator senador Romero Jucá atendeu ao pedido 7 - Eliminação da alíquota de 0,8% do Seguro Acidente de Trabalho 8 - Eliminação dos custos de FGTS e 13o. Salário no Afastamento por Acidente do Trabalho 9 - Cálculo do salário proporcional para Jornada Reduzida de trabalho 10 - Dedução no Imposto das despesas de Plano de Saúde e/ou Odontológico 11 - Normas de segurança, higiene e saúde no trabalho doméstico 12 - Salário Família - Carteira de Vacinação e Atestado de Frequência Escolar 13 - REDOM - Refinanciamento empregador doméstico INFORMAL 14 - Fiscalização no emprego doméstico - VITÓRIA, foi atendido pela Emenda 1 do Senador José Agripino 15 - Qualificação da Mão de Obra Doméstica 16 - Diarista - Micro Empreendedor Diarista Doméstico - MEIDD - INSS a 5% 17 - Dedução Imposto de Renda para empregadores com Cuidadores de Idosos e de pessoas Portadoras de Necessidades Especiais