ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI CONTRATO Nº 059/2015 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI – MT E DO OUTRO LADO A EMPRESA NOSSA TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ nº 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 943 – centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 604.771.489-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa NOSSA TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.450.417/0001-19, com sede à Av. Comercial, Qd 1 Lt 5 sala 1, na cidade de Abadia de Goiás - GO, neste ato representada pelo Sr Gilson Antônio Ramos de Oliveira, inscrito no CPF nº 278.606.471-68 e RG nº 1.291.212 SSP/GO, residente e domiciliado na Rua 1.139 s/n, Qd 249, Lt 03 – Setor Marista – Goiânia – Goiás, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, oriundo do Pregão Presencial 014/2015, que reger-se-á pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes: 1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O presente contrato objetiva a CONTRATAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MAQUINA PESADA (TIPO ESCAVADEIRA HIDRAULICA) PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO A SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS E OUTROS LOCAIS A CRITÉRIO DO MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - MT, conforme descrito no Anexo I do Pregão Presencial nº 014/2015, que fica fazendo parte deste contrato. 2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 - O prazo para entrega do objeto licitado será de no máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da solicitação emitida pela Secretaria Municipal de Viação e Obras, sendo que a licitante vencedora deverá entregar, sem custo adicional, no local que estará indicado na requisição dos serviços. 2.2 – O prazo máximo de locação será de 10 (dez) meses; prorrogável de acordo com legislação específica, quando houver interesse. Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471– CEP 78.785-000 Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] 1 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI 2.3 - O objeto do presente certame deverá ser prestado somente mediante requisição de serviços, e serão realizados de acordo com o determinado pela Secretaria solicitante, sob pena de não pagamento dos serviços. 2.4 – Os serviços deverão ser desenvolvidos em diversos setores do Município, e os demais locais indicados na solicitação de serviços de acordo com a necessidade da Secretaria solicitante. 2.5 - Caso não haja a confirmação da prestação dos serviços, no prazo do item 15.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa. 3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 3.1 - Receberá a CONTRATADA pelos serviços prestados, citados na Cláusula Primeira, a importância de R$ 249.000,000 (duzentos e quarenta e nove mil reais). 3.2 - A empresa vencedora deverá anexar junto à nota fiscal, relatórios mensais da prestação dos serviços contendo local da prestação, data e assinatura do responsável pelo recebimento. 3.3 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável. 3.4 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93. 3.5 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer. 3.6 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto. 4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será mensal, sendo realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente após a locação, prestação dos serviços e emissão da nota fiscal. 4.2 - No valor pactuado estão inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais, resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com fretes e outros. 4.3 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471– CEP 78.785-000 Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI apresentado nos documentos de habilitação preços, bem como da Nota de Empenho; e das propostas de 4.4 - A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal ou Fatura documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas. 4.5 – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. 4.6 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal. 4.7 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração. 5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO 5.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento podendo ser prorrogável no interesse das partes até o máximo previsto em Lei. 5.2 – A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município de Alto Taquari, encarregada de acompanhar os serviços, prestando esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas, e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado pelo responsável da secretaria. 6.0 – CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS 02.040.0.0.26.782.4010.2024.33.90.39.00 Terceiros - Pessoa Jurídica. – Outros Serviços - 7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 7.1 - Além das obrigações resultantes 8.666/93 são obrigações do CONTRATADO: da observância da Lei Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471– CEP 78.785-000 Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] 3 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI I Disponibilizar o bem, objeto do contrato em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato; II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através do respectivo fiscal do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos serviços e fiscal do contrato, objeto da presente licitação; IV Manter todas as presente licitação; condições de habilitação exigidas na V Aceitar supressões ou acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento). VI Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93. 7.2 - Além das obrigações resultantes 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: da observância da Lei I efetuar os pagamentos pela locação conforme o disposto na Cláusula terceira item 3.1 e 4.1; II Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; III Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato; IV Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; V Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento; VI Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será acrescido de encargos moratórios calculados desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, o valor original deverá ser atualizado pelo IGPM-DI da FGV, acrescido de 0,5% (meio por cento) de juros de mora por mês ou fração. 8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471– CEP 78.785-000 Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] 4 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI 8.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência. 8.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização: I – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato; II – a subcontratação total ou parcial do seu objeto; III – o comprometimento reiterado de falta na sua execução; IV – a decretação de falência ou insolvência civil; V - a dissolução sócios; da sociedade ou falecimento de todos os VII – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato; VIII – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato. 8.2 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93. 8.3 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3. 9.0 - CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DA LICITAÇÃO 9.1 – O presente Contrato foi firmado com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 8.666/93 e no Pregão Presencial nº 014/2015, que está vinculado a este contrato. 10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 10.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação. 11.0 PENALIDADES – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E 11.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471– CEP 78.785-000 Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] 5 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI prestação SOS serviços do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado. 11.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93: I- advertência; II- multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato; III– suspensão temporária de impedimento de contratar com a superior a 2 (dois) anos e, participar de licitação e Administração por prazo não IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 11.3.- Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de prestar os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 11.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 11.5 - As multas de que trata este item, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente. 11.6 - As multas de que trata este item, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. 12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471– CEP 78.785-000 Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] 6 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI 12.1 – A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato DAVID BARBOSA DOS SANTOS, de acordo com a portaria municipal 57/2014. 13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo deste Contrato na Imprensa Oficial Do Estado. 14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 - O foro da Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º. 15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 – Este contrato inerentes ao assunto. se sujeita ainda às Leis Municipais E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, pelo que passam a assinar, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, em três vias de mesmo teor e igual valor. Alto Taquari MT, 12 de agosto de 2015. MAURÍCIO JOEL DE SÁ Prefeito Municipal NOSSA TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Contratada Testemunhas: Assinatura:___________________ Assinatura: ____________________ Nome: Nome: CPF: CPF: IRAN NEGRÃO FERREIRA Assessor Jurídico Av. Macário S. de Oliveira, 848 – Centro – Fone/Fax: (66) 3496-1448/1471– CEP 78.785-000 Alto Taquari - MT E-mail: [email protected] 7