EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2011
O CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI, CNPJ n.º 78.873.015/0001-15, CNPJ, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, integrante do SISTEMA FIESC, com sede à Rodovia Admar
Gonzaga, 2.765, Itacorubí, Florianópolis - SC, onde realizar-se-á certame licitatório, na
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR VALOR POR LOTE, cujo objeto
está definido abaixo, o qual será regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e
do SENAI, respectivamente, Ato nº 1, de 21/02/2006 e Ato Ad Referendum nº 1, de 21/02/2006,
ambos publicados no DOU, de 24/02/2006, Seção 3, págs. 151 a 158, e ainda às condições e
exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.
DO OBJETO
1.1
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada na
prestação de serviços para Solução de Segurança Eletrônica de Circuito Fechado de TV
(SECFTV) para atividades de vigilância e monitoração, conforme especificações estabelecidas
no Termo de Referência - Anexo I - deste edital.
1.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro
devidamente qualificado, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 31/03/2011
HORÁRIO: 09:30 Horas
LOCAL: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina
Rod. Admar Gonzaga nº 2765 - 3º andar - Itacorubí
Florianópolis/SC
(88034-001)
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Não poderão participar deste Pregão os interessados que se encontrarem em processo de
falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo
suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com as
Entidades que compõem o Sistema FIESC ou que tenham sido declarados inidôneos para
licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, no Distrito Federal, Estados
ou Municípios, bem como os licitantes que se apresentarem constituídos na forma de empresas
em consórcio.
2.2 - A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem
efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da
empresa licitante;
2.3 - Só poderão participar desta licitação empresa especializada se em cujos atos constitutivos
constem, como objeto, cumulativamente, todos os serviços relacionados com o presente edital,
não sendo admitida a participação de empresas em consórcio.
2.4 – O Edital e seus Anexos, bem como suas retificações e esclarecimentos estarão
disponíveis no endereço eletrônico, www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor, sendo de
responsabilidade da licitante o acompanhamento, no mesmo website, de alterações que
porventura ocorram.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até as 17 horas e 30 minutos do dia
28/03/2011, no endereço discriminado no Preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro
decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para
sua abertura.
3.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será divulgada nova data para a
realização do certame.
1.
DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1
Cada licitante deverá apresentar:
4.1.1
Envelope contendo a Proposta de Preços;
4.1.2
Envelope contendo os documentos de Habilitação;
4.2 Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser
entregues separadamente, em envelopes fechados e identificados com o nome do licitante e,
respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preços" ou "Documentos de
Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
SISTEMA FIESC
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 04/2011
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS
ENTREGA: ATÉ ÀS 09:30 HORAS DO DIA 31/03/2011
PROPONENTE: ____________________________
FONE/FAX: _______________________________
PESSOA P/ CONTATO: _____________________
e-mail: _____________________________
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
SISTEMA FIESC
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Itacorubí - 88034-001 - Florianópolis/SC
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
Pregão Presencial Nº 04/2011
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENTREGA: ATÉ ÀS 09:30 HORAS DO DIA 31/03/2011
PROPONENTE: ____________________________
FONE/FAX: _______________________________
PESSOA P/ CONTATO: _____________________
e-mail: _____________________________
4.3
Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, seja por cartório
competente, por membro da Comissão Central de Licitações – CCL (até o dia anterior da data
de abertura) ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.4
Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e
filmes, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de
ilustração das propostas de preços.
5.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE Nº 1
5.1. São requisitos da proposta:
a) vir redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo o número
e a modalidade da licitação deste Edital;
b) ser impressa por qualquer processo eletrônico, contendo razão social, CNPJ, endereço,
número de telefone e número de fax da empresa licitante;
c) conter o nome por extenso, cargo e assinatura do responsável;
d) apresentar o valor mensal, (em numeral e por extenso), levando-se em consideração as
especificações do Termo de Referência (Anexo I) e a Planilha de Formação de Preços (Anexo
IV);
d.1) O valor proposto deverá ser limitado a duas casas decimais;
d.2) Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-deobra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte
de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada
neste Edital.
e) Descrição detalhada do serviço ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I, informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço,
de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações foram ou
não atendidas;
f) conter o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia da
sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
6.1 O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
6.1.1 Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), por
meio da apresentação da Certidão Negativa de Débito, ou Positiva com Efeitos de
Negativa sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional Sendo válido simples
cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site
www.previdenciasocial.gov.br;
b) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
expedido pela Caixa Econômica Federal, seja Negativa ou Positiva com efeitos de
negativa, sob o abrigo do art. 206 do Código Tributário Nacional. Sendo válido simples
cópia reprográfica de consulta na Internet, que poderá ser obtida junto ao site
www.caixa.gov.br;
c) Prova de Regularidade com Tributos Federais, através da Certidão Negativa de Débito
expedida pela Secretária da Receita Federal, sendo válido simples cópia reprográfica
de consulta na Internet, que prove a inexistência de débito que poderá ser obtida junto
ao site www.receita.fazenda.gov.br;
d) Prova de Regularidade com Tributos Estaduais, através de Certidão Negativa expedida
pela Unidade Federativa da sede do fornecedor;
e) Prova de regularidade com Tributos Municipais, através de Certidão Negativa expedida
pelo município sede do fornecedor. (Nos locais onde a expedição de certidão de
regularidade com a fazenda municipal for desmembrada em mobiliária e imobiliária,
ambas deverão ser apresentadas. A licitante que possuir imóvel locado, deverá
apresentar o Contrato de Locação em substituição à certidão imobiliária).
6.1.2 Documentos relativos à Regularidade Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
Diretoria em exercício;
d) Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia
que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou
publicação da mesma em jornal de grande circulação;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.3 Documentos relativos à Regularidade Técnica:
a) Declaração especial (conforme modelo Anexo II);
b) Declaração (anexo VI) carimbada, preenchida e assinada por um representante
do Condomínio, de que visitou as instalações do local de execução dos serviços,
até 24 horas antes da abertura da licitação. A visita deverá ser agendada com a
Administração do Condomínio, pelo telefone (48) 3231-4333
c) 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
publico ou privado, que comprovem a aptidão da licitante para o desempenho de
atividade pertinente e compatível em características do objeto desta licitação.
6.1.4 Documentos relativo à regularidade Econômica e Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em nome da licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles
centralizados pelos órgãos emitentes:
se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou;
se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 O licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou
por meio de um representante devidamente munido de documento que habilite a
interessada em todas as fases do procedimento licitatório, inclusive com poderes para
formulação de ofertas e lances verbais.
7.2 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
7.2.1
No caso do representante ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante:
7.2.1.1. Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade;
7.2.1.2. Cópia autenticada do Contrato Social da Empresa ou Estatuto com Ata da Assembléia
que elegeu a atual diretoria, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou
publicação da mesma em jornal de grande circulação;
7.2.2
No caso do representante não ser sócio-gerente ou sócio-diretor da licitante:
7.2.2.1 Deverá apresentar documento que o credencie ou vir acompanhado da Carta de
Credenciamento de acordo com o modelo do Anexo V:
7.2.2.1. Procuração que comprove a outorga de poderes de representação, na forma da lei,
acompanhada do documento citado no item 7.2.1.2, comprobatório dos poderes do mandante e
a possibilidade de delegá-los;
7.2.2.2 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgante (somente no caso
de procuração particular);
7.2.2.3 Cópia autenticada do Documento Oficial de Identidade do outorgado;
7.3
Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
7.4 A empresa não credenciada ficará impedida de participar do procedimento licitatório.
8. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 No dia, hora e local designados neste Edital, os interessados ou seus representantes,
previamente credenciados entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 – “Proposta de
Preços” e nº 2 – “Documentos de Habilitação”.
8.2 Iniciada a abertura das propostas, não serão admitidos novos proponentes.
8.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4 Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a
sua conferência e posterior rubrica.
8.5 Somente serão aceitas propostas entregues por pessoas credenciadas no ato da abertura
do pregão.
9.
DO JULGAMENTO
9.1 Divisão por etapas para ordenamento dos trabalhos
9.1.1 O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (proposta de preços e
habilitação), e obedecerá ao critério de MENOR VALOR MENSAL:
I – A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas
as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais das licitantes
classificadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta
da primeira classificada quanto ao objeto;
II – A etapa de habilitação e declaração da licitante vencedora, que compreenderá a verificação
e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante
classificada em primeiro lugar, em relação ao atendimento das exigências constantes do
presente Edital.
9.2
Etapa de Classificação de Preços.
9.2.1
Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
9.2.2 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
9.2.2.1 seleção da proposta de menor valor mensal e as demais com preços até 15% (quinze
por cento) superiores àquela;
9.2.2.2 não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No
caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes.
9.2.3 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em
ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.2.4 O pregoeiro poderá estipular o valor mínimo de redução para lances e tempo máximo de
intervalo entre eles.
9.2.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances. Em, seguida, serão classificadas as propostas
(selecionadas e não selecionadas), em ordem crescente de valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
9.2.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às
penalidades constantes do subitem 14.1, deste Edital.
9.2.7 Será desclassificada a proposta que contiver entrega dos serviços condicionados a
prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstas neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.8 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na
proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9.2.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução
do preço.
9.2.10 Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
9.2.11 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
9.3
Etapa de Habilitação e Declaração da Licitante Vencedora.
9.3.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser saneadas até o final da sessão pública de processamento do Pregão, seja por
substituição ou apresentação de documentos, seja por verificação através de meio eletrônico
hábil de informações.
9.3.2 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, caso necessário, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
9.3.3 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.3.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.3.5 Constatado o atendimento das exigências previstas pelo Edital, a licitante será declarada
vencedora e, diante da inexistência de interposição de recursos, o julgamento será adjudicado
e o objeto homologado à vencedora pela autoridade competente.
9.3.5.1 Após declarado licitante vencedor o Pregoeiro solicitará ao mesmo que envie à
CCL em até 48 (quarenta e oito) horas, a proposta com o valor adjudicado, que deverá
ser apresentando conforme Anexo IV, onde não poderá constar, para todos os itens,
valores superiores aos da sua proposta inicial
9.3.6 Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do
certame.
9.3.7 Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes
credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de
classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos,
devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e pelo(s)
representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Os participantes deverão manifestar a sua intenção de impetrar recurso ao pregoeiro, de
viva voz e de forma consistente, imediatamente após a declaração do vencedor, sob pena de
indeferimento;
10.2. Admitido o recurso pelo pregoeiro o impetrante terá dois dias úteis para apresentação do
recurso por escrito à autoridade competente, que será disponibilizado a todos os participantes
no website www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor. Os demais participantes terão dois dias
úteis para apresentar as contra-razões enviando-as para o endereço eletrônico
[email protected];
10.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data final
para sua interposição pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
10.4. Os recursos terão efeito suspensivo somente para aquele interposto contra a decisão que
declarar o licitante vencedor;
10.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.6. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rod. Admar Gonzaga nº 2765, 3ºandar - Itacorubí - Florianópolis/SC (88034001) – Comissão Central de Licitações.
10.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem
serão recebidas as petições de contra-razões intempestivamente apresentadas.
11. DO CONTRATO
11.1. À vencedora do certame será enviado o Contrato de Prestação de Serviços que deverá,
em até 10 (dez) dias úteis a contar do seu recebimento, providenciar as assinaturas
necessárias e devolvê-lo à FIESC.
11.1.1 No caso de a convocada não assinar o contrato ou recusar-se a fazê-lo no prazo
estabelecido será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para esta
contratação.
11.2. No caso de a convocada não assinar o contrato ou recusar-se a fazê-lo no prazo
estabelecido, a FIESC se reserva ao direito de Contratar com a segunda classificada, desde
que esteja ela habilitada e declare contratar nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada e assim sucessivamente, conforme disposto regulamento de licitações e contratos
do SESI e SENAI.
11.3. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na
Minuta do Contrato constante do Anexo V, deste Edital.
11.4. No ato da assinatura do Contrato, a FIESC indicará um preposto de cada entidade
participante, responsável pela sua representação institucional junto à Contratada. Da mesma
forma, a Contratada deverá indicar um preposto para a mesma finalidade.
11.5. O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser renovado ate o limite de 60 (sessenta) meses.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos orçamentários para contratação do objeto deste Edital está assegurado no
orçamento geral da CONDOMINIO FIESC/SESI/SENAI.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será feito pela FIESC, em moeda nacional, mediante Ordem Bancária, e
ocorrerá em até 15 (quinze) dias após a data da apresentação da Fatura/Nota Fiscal,
devidamente atestada por servidor do CONDOMINIO correspondente responsável pela
Fiscalização.
13.2 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas,
não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou
da matriz.
13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, o valor devido pelas CONTRATANTE será acrescido de
juros de 1% ao mês.
13.4 Os valores poderão ser reajustados, em comum acordo entre as partes, em caso de
renovação anual do contrato, e em percentual limitado ao índice registrado pelo INPCIBGE no mesmo período.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A proponente vencedora está sujeita, por falhas, irregularidades pelo não cumprimento
dos prazos estipulados, às seguintes penalidades:
14.1.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, as Contratantes poderão, garantida a
ampla defesa, aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades: a) advertência (por escrito); b)
multa; c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento com as Entidades
que compõem o Sistema FIESC, pelo prazo de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos; d) declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com As Entidades que compõem o Sistema FIESC,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.1.2- A multa e as demais penalidades descritas são independentes, podendo ser aplicadas
isolada ou cumulativamente, dependendo apenas da ocorrência dos fatos geradores; não
incidirão, todavia, sobre as infrações decorrentes de “caso fortuito” ou de “força maior”,
devidamente comprovado.
14.1.3- As multas serão aplicadas da seguinte forma e nos seguintes casos, previstos no edital,
ou contrato:
a) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor pago no último mês, por dia de atraso na
entrega/conclusão;
b) 10% (dez por cento) sobre os valores pagos à Contratada no último mês, nas seguintes
hipóteses:
b.1) pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorrido o prazo fixado para o
cumprimento da obrigação;
b.2) pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.
c) 20% (vinte por cento) para o caso de inexecução total dos serviços, sem prejuízo da
devolução dos valores eventualmente adiantados pelos Contratantes, devidamente corrigidos
monetariamente.
14.1.4- Para o cálculo da multa, o valor do contrato será reajustado pelos mesmos índices e
critérios nele previstos.
14.1.5- A multa aplicada poderá ser deduzida dos faturamentos pendentes de pagamento, se
for o caso, e, se forem insuficientes, será cobrada administrativa ou judicialmente.
15 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das
ocorrências prescritas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e
SENAI.
15.2 Constituem motivos para rescisão contratual:
a) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade
do fornecimento nos prazos estipulados;
c) O atraso injustificado do cumprimento do contrato sem justa causa e prévia
comunicação ao Contratante;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante
devidamente aceita;
e) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
f) O descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de falta na sua execução;
h) A decretação da falência ou instauração da insolvência civil;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, desde
que prejudique a execução do contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificada e
determinadas pela autoridade competente;
l) A supressão, por parte do Contratante, dos serviços, acarretando modificações do
valor inicial do Contrato além do limite permitido;
m) A suspensão de sua execução por ordem escrita do Contratante, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo
prazo, independentemente do pagamento obrigatório e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante
decorrentes dos serviços ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra assegurado
ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações
até que seja normalizada a situação;
o) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da
execução do contrato;
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos ao interesse público e das Entidades
que compõem o Sistema FIESC, sem comprometimento da segurança da contratação.
16.2
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas
compreensões da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
16.4 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame
não implicarão direito à contratação.
16.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o
do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente
normal na FIESC, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.6 Fica assegurado a FIESC o direito de cancelar o processo licitatório antes da assinatura
do contrato, desde que justificado, de acordo com o Art. 40º do Regulamento de Licitações e
Contratos do SESI e SENAI.
16.7 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do
Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das propostas.
16.8 Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente
o Foro da Comarca de Florianópolis/SC.
16.9 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente
estabelecidos.
16.10 O edital e seus Anexos, bem como suas retificações estarão disponíveis no seguinte
website: www.fiescnet.com.br/portaldofornecedor , sendo de responsabilidade da licitante o
acompanhamento, no mesmo site, de alterações que porventura ocorram.
16.11
Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e Comissão Central de Licitação.
16.12
Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Termo de Referência;
Declaração especial;
Modelo de credenciamento;
Planilha de formação de preços;
Minuta de Contrato;
Florianópolis,18 março de 2011.
Rafael Medeiros de Azevedo
PREGOEIRO
Fernando Pisani de Linhares
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
Marcelo Dorigatti
COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 04/2011
A LICITANTE prestará serviços ao CONTRATANTE, relativos ao fornecimento na
modalidade de comodato de solução de Circuito Fechado de TV (CFTV) para monitoramento,
digitalização e armazenamento temporário de imagens coloridas captadas por câmeras de vídeo
instaladas nos locais indicados pela CONTRATANTE, a partir da central de Monitoramento, 24
horas por dia, 365 dias por ano, com a disponibilização das imagens em tempo real via Internet
e rede local (Ethernet), com acesso mediante credencial de acesso. A CONTRANTE fornecerá a
infraestrutura de cabeamento lógico e elétrico para a instalação da solução pela LICITANTE.
Estão inclusos nos serviços implantação, suporte operacional, serviços de manutenção e outros
que para o pleno funcionamento da solução, sendo todos eles de responsabilidade da
LICITANTE, devendo estes fazer parte da proposta de fornecimento. A solução proposta deverá
obedecer aos critérios mínimos estabelecidos no termo de referência constante neste edital.
Descrição do objeto
Solução de Segurança Eletrônica de Circuito Fechado de TV (SECFTV) para atividades de
vigilância e monitoração. para fornecimento de uma nova solução SECFTV, em regime de
locação, que deverá ser composta de hardware, software, licenças, serviços de instalação,
manutenção, suporte, treinamento e todos os demais itens acessórios necessários para a plena
instalação, funcionamento e operação da solução de forma completa.
O local de instalação da solução proposta é:
Condomínio Sistema FIESC
Rodovia Admar Gonzaga, 2765 – Bairro Itacorubi.
Florianópolis – SC – CEP 88034-001.
Os requisitos mínimos da solução serão descritas nas seções seguintes.
1. Considerações gerais sobre a solução de SECFTV
1.1. A solução proposta deve ser fornecida com todo o hardware, software, serviços,
cabos, conectores e demais componentes necessários à instalação e pleno
funcionamento na infraestrutura da CONTRATANTE, inclusive itens que não
tenham sido descritos explicitamente neste edital;
1.2. Deverá realizar o processamento de imagens de vídeo colorido com compressão
H.264 e MPEG-4, gravação digital em servidores tipo DVR (Digital Video
Recorder) e gerenciamento e controle de imagens ao vivo e gravadas através da
LAN TCP/IP;
1.3. Todos os servidores tipo DVR deverão ser instalados no Data Center Sistema
FIESC (DCSF) para maior segurança da solução e imagens armazenadas;
1.4. Deverá funcionar em regime 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana) de forma
ininterrupta, constituído de equipamentos profissionais, com todos os componentes
totalmente intercambiáveis para as mesmas funções com capacidade de expansão
definida, tanto da quantidade de câmeras como da capacidade de armazenamento
sem necessidade de substituição do hardware, de software e de aquisição de
licenças;
1.5. Possuir software de gerenciamento que permitirá a exibição ao vivo, controle PTZ,
gravação e recuperação instantânea das imagens de todas as câmeras conectadas,
sem perda da qualidade da imagem e sem interrupção da gravação;
1.6. Permitir a visualização das imagens ao vivo sem interrupção da gravação destas;
1.7. Possuir ambiente com interface amigável que permita a busca rápida das imagens
ao vivo ou gravadas por câmera, data, hora, evento ou alarme;
1.8. Possuir capacidade de sobrepor as imagens ao vivo e gravadas, para visualização
dos monitores, as informações de identificação da câmera (número e local), bem
como data e hora local como marca d’água;
1.9. Possuir arquitetura aberta de modo que permita a integração com outros sistemas
eletrônicos de segurança, como sistemas de controle de acesso e sistemas de
alarme;
1.10. Permitir o acionamento de gravação de imagens manualmente, programação de
data e hora, por acionamento de alarmes ou por detecção de movimento;
1.11. Todos os acessos aos sistemas deverão ser feitos por meio do uso de credenciais de
acesso (usuário e senha) pessoal. Deverá oferecer interface amigável para a
administração dos usuários, inclusões, exclusões, alterações e auditoria,
respeitando os diferentes níveis de acesso;
1.12. Possuir nível de monitoramento com:
1.12.1. Seleção de câmeras autorizada para o usuário;
1.12.2. Acesso às funções PAN, TILT e ZOOM;
1.12.3. Seleção de qualquer sequenciamento;
1.12.4. Interrupção não definitiva (temporária) de sequenciamento para monitoramento
específico por tempo pré-determinado;
1.12.5. Conexão das câmeras ao controle (joystick) de panoramização;
1.12.6. Busca e seleção de imagens;
1.12.7. Gravação de imagens mediante autorização em sistema.
1.13. Possuir nível de supervisão com:
1.13.1. Todas as operações do nível de monitoramento;
1.13.2. Definições de quais câmeras podem ser controladas e acessadas por cada usuário
com nível de acesso de monitoramento;
1.13.3. Definição das prioridades de acesso da console central sobre os demais consoles e
entre estes;
1.13.4. Programação de sequenciamento como interrupção, alteração, ajustes e etc.;
1.13.5. Configuração de programações diárias;
1.13.6. Configuração de modos de gravação;
1.13.7. Concessão de acesso de gravação.
1.14. Possuir nível gerencial com:
1.14.1. Todas as operações do nível de supervisão e monitoramento;
1.14.2. Geração de relatórios de auditoria;
1.14.3. Administração de acessos;
1.14.4. Configuração de localidades, tais como delimitação virtual e física de
monitoramento;
1.14.5. Para efeitos de auditoria, a solução deverá armazenar em tabela ou mecanismo
equivalente as seguintes informações relacionadas à utilização do sistema:
identificação do usuário; tipo de intervenção/ação realizada; data e horário da
intervenção; identificação do terminal utilizado.
1.15. A LICITANTE deverá seguir e acatar a política de segurança e orientações da
CONTRATANTE durante a vigência do contrato, incluindo alterações no decorrer
no período de instalação e locação;
1.16. A solução proposta deverá ser compatível 100% com a seguinte infraestrutura da
CONTRATANTE;
1.17. Todos os equipamentos que compõe a solução devem ser novos, sem uso e de
última geração, estando em linha de comercialização pelo(s) FABRICANTE(s) na
data de abertura desta licitação. Não serão aceitos itens remanufaturados
(refurbished);
1.18. O LICITANTE deverá indicar em sua proposta, FABRICANTES, modelos e
versões de todos os componentes das soluções, incluindo componentes de
hardware e de software, realizando a indicação de todos os part numbers (PNs).
Devem ser entregues prospectos/folder/folheto com as características técnicas dos
equipamentos;
1.19. Devem ser apresentadas, de forma clara e detalhadas, as descrições das soluções
com todos os seus componentes (hardware e software), podendo ser
complementada por documentações integrantes da proposta, tais como: brochuras,
catálogos, manuais técnicos, manuais de operação, etc.;
1.20. Todos os equipamentos devem ser padrão RACK 19 polegadas (montáveis em
RACK), devendo vir acompanhados de kits de fixação, cabos, acessórios e demais
materiais necessários à sua instalação, configuração e operação;
1.21. Todos os equipamentos que compõe a solução, quando aplicável alimentação AC,
devem possuir fontes de alimentação, sejam elas internas ou externas, que operem
220 VAC e frequência de 50-60 Hz. Não serão aceitos equipamentos com
transformadores adaptadores de tensão;
1.22. Todos os equipamentos da solução que possuírem fontes redundantes, interna ou
externa (no caso de externa esta deverá ser compostos por um único chassi), ao
ocorrer falha na fonte principal, a fonte redundante deverá entrar em operação
automaticamente (comutação automática) tornando-se transparente aos usuários da
solução;
1.23. A LICITANTE deverá fornecer atestado de capacidade técnica emitido por
empresas públicas ou privadas, demonstrando dessa forma experiência na
implantação e comprovada funcionalidade da solução e seus componentes. As
Instalações ocorridas em Santa Catarina e em período inferior de 01 (um) ano
contados a partir da data de lançamento deste edital;
1.24. Deverão ser fornecidas declarações emitidas pelo FABRICANTE da solução e
seus componentes, credenciando a LICITANTE, contendo os seguintes dados: a
razão social, CNPJ, endereço, CEP, número do telefone e FAX, correio eletrônico,
nome da pessoa responsável para contato do FABRICANTE; e na declaração
deverá referenciar o número e a modalidade deste processo de aquisição, e declarar
que a LICITANTE está apta a fornecer, instalar, prestar manutenção e suportar a
solução ofertada;
1.25. A LICITANTE deverá possuir em seu quadro de funcionários, especialistas em
implementação, gerenciamento e manutenção do objeto licitado, devendo ser
comprovado através de certificados e contratos de trabalho, sendo que, esses
profissionais deverão participar do processo de implantação da solução;
1.26. A LICITANTE, caso não seja o próprio FABRICANTE dos equipamentos, deverá
apresentar Declaração de que é Revenda Autorizada do FABRICANTE e a
assistência técnica deverá ser prestada pelo FABRICANTE ou por empresa
prestadora de serviços indica da formalmente pelo mesmo;
1.27. O proponente deverá apresentar documento que comprove que o FABRICANTE
dos equipamentos relacionados nos itens de hardware (servidores/lâminas) possui
certificação de qualidade;
1.28. O transporte para a entrega de todos componentes de hardware e software, bem
como os acessórios até o local solicitado pelo CONTRATANTE, será de total
responsabilidade do LICITANTE;
1.29. São de responsabilidade da LICITANTE a instalação e configuração de todos os
itens que compõem a solução na infraestrutura da CONTRATANTE, para atender
todos os requisitos descritos nesse edital;
1.30. A solução de SECFTV deverá estar de acordo, na implantação e durante a vigência
do contrato de locação, com as normas aplicáveis a solução, como ANATEL,
ABNT e outras que por ventura não estejam citadas e sejam aplicáveis para a
natureza da solução e serviços prestados. Mudanças ocorridas em normas
aplicáveis a solução de SECFTV durante e após a implantação deverão ser
monitoradas pela LICITANTE e aplicadas as alterações na solução ofertadas em
até 30 dias úteis após a mudança de normas com agendamento e sem ônus para
CONTRATANTE;
1.31. Caso sejam utilizados servidores de propósito geral para a solução para alguma
funcionalidade, estes deverão ser equipamentos de mercado, não podendo ser equipamentos
montados com peças avulsas. Deverão ser do tipo RACK e com altura máxima de 06Us;
1.32. A configuração macro das soluções em termos de operação será composta por que
terão:
1.32.1. Sala Geral de Segurança;
1.32.2. Sala do Coordenador de segurança;
1.32.3. Sala da Guarita de Segurança;
1.33. A LICITANTE deverá apresentar no certame declaração de visita à infraestrutura
da CONTRATANTE emitida pela Unidade Integrada de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Sistema FIESC (TIC), descrevendo que a
proponente visitou a infraestrutura da CONTRATANTE e possui conhecimento de
detalhes da solução SECFTV, bem como todos os recursos necessários para a
completa implantação da solução na infraestrutura da CONTRATANTE. Os
agendamentos das visitas deverão ser feito em até 04 dias úteis antes do certame
com a TIC por meio do telefone (48) 3231-4699 com Sandro N. Demetrio ou
Rogerio D. Hining de segunda-feira à sexta-feira das 09h00min as 12h00min e das
14h00min as 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
2. Infraestrutura de ofertada e de responsabilidade da CONTRATANTE
2.1. Os seguintes itens a seguir serão fornecidos e de responsabilidade da
CONTRANTE. Itens não citados abaixo são de responsabilidade da LICITANTE
o fornecimento e manutenção:
2.1.1.
Cabeamento estruturado (não inclusos conectores e acessório);
2.1.2.
Eletrodutos;
2.1.3.
Infraestrutura elétrica para ligação dos equipamentos em rede de 220Vac;
2.1.4.
2.1.5.
Rack de 44Us por 1000 mm de profundidade para instalação dos DVRs e demais
elementos centrais;
Mobiliário.
3. Características mínimas do Gravador Vídeo Digital (DVR)
3.1. As especificações são mínimas para cada módulo DVR (Digital Vídeo Recorder),
contudo, a solução de SECFTV deverá ser composta por tantos DVRs quanto
forem necessários para atendimento do escopo de câmeras descritos no edital;
3.2. 16 (dezesseis) canais de vídeo;
3.3. 16 (dezesseis) canais de áudio;
3.4. 16 (dezesseis) canais em loop e saída matriz;
3.5. Possuir software para acesso às imagens via celular;
3.6. Capacidade de armazenamento de imagens por, no mínimo, 45 (quarenta e cinco)
dias sem sobreposição;
3.7. Tempo real de visualização e gravação em 480 fps;
3.8. Sistema dual-bitstream com opção para gravação de imagens em qualidade
diferente das imagens transmitidas pela rede, permitindo desta forma que a
comunicação seja mais rápida;
3.9. Algoritmo de compressão H.264;
3.10. Reprodução de todos os canais de forma simultânea sem paralisar a gravação;
3.11. Permitir a programação de captura e envio de alertas e imagens por correio
eletrônico (e-mail);
3.12. Áudio bidirecional dedicado;
3.13. Visualização de imagens ao vivo, gravação, reprodução, backup e acesso remoto
por meio de software cliente e por navegador web;
3.14. 01 (uma) saída HDMI;
3.15. 01 (uma) Saída VGA;
3.16. Permitir operação remota de para monitoramento, configuração total do sistema,
controle PTZ, reprodução, baixa (download) de arquivos gravados, informações
sobre registros;
3.17. Detecção de vídeo, movimento, mascaramento de câmera e perda de vídeo;
3.18. Consumo máximo de 50 Watts;
3.19. Detecção de movimento;
3.20. Interface de rede Ethernet de 100/1000 Mbps;
3.21. No mínimo 01 interface USB 2.0 para fins de backup;
3.22. Padrões de vídeo PAN e NTSC;
3.23. Funcionalidade de reprodução: reprodução, pausa, parar, retrocesso, reprodução
rápida, reprodução lenta, próximo arquivo gravado, arquivo anterior, próximo
canal, canal anterior, tela cheia, repetição aleatória e seleção de arquivos gravados
para backup;
4. Características mínimas da mesa controladora recursos (MCR)
4.1. Permitir controlar por meio de uma única mesa controladora todos os DVRs da
solução proposta;
4.2. Permitir o controle um mesmo DVRs compartilhados com vários teclados;
4.3. Conexão com os DVRs por rede TCP/IP (RJ45);
4.4. Suporte à conexão RS485;
4.5. Suporte a operação PTZ utilizando controle (joystick);
4.6. Deve ser do mesmo fabricante do DVR utilizado na solução;
4.7. Suportar todas as operações passíveis de serem feitas através de teclas de função
do painel frontal do DVR utilizado;
4.8. Possuir função de bloqueio de teclado;
4.9. Permitir conexão por meio de nível de usuário;
4.10. Procedimentos de fácil utilização e operação pelo usuário através de menus
exibidos na tela;
4.11. Possuir teclas de controle de câmeras SPEED DOM e/ou PTZ.
5. Características mínimas de câmera vídeo tipo 01 (CVTP01)
5.1. Câmera de vídeo tipo SPEED DOME;
5.2. Compatível com DVR e MCR da solução proposta;
5.3. Zoom ótico de 36x;
5.4. Zoom digital de 12x;
5.5. Resolução horizontal de 530 linhas;
5.6. Função dia e noite (day & night);
5.7. Relação sinal/ruído maior que 50 dB;
5.8. Proteção IP67;
5.9. Mesmo fabricante da solução do DVR e MCR;
5.10. Porta RS485 para controle PTZ;
5.11. Máscara de privacidade com capacidade mínima de 20 zonas programáveis;
5.12. Mínimo de 60 posições de preset;
5.13. Programação de no mínimo 08 tours, com cada um no mínimo 60 posições de
preset;
5.14. Controle automático de ganho;
5.15. Compensação de luz de fundo;
5.16. Peso líquido máximo de 5 kg;
5.17. Consumo máximo total de 40 w;
5.18. Pixel efetivo de 768(H) x 494 (V);
5.19. Resolução horizontal de 530 TVL;
5.20. Tempo de configuração entre presets variável de 5s a 120s;
5.21. Função faixa dinâmica ampla;
5.22. Iluminação mínima modo dia - colorido: 1,4 lx (F1.6, 1/60s) 0,1 lx (F1.6, 1/4s);
5.23. Iluminação mínima modo noite: 0,01 lx (F1.6, 1/4s);
5.24. Lente: f=3,4 mm (wide) a 122,4 mm (tele), F1.6 a F4.5;
5.25. CCD Sony 1/4” EXview HAD ou de qualidade superior;
5.26. Faixa de umidade de 10% a 90%;
5.27. Velocidade do PAN: 0,1º/s a 120º/s;
5.28. Velocidade do TILT: 0,1º/s a 90º/s;
6. Características mínimas de câmera vídeo tipo 02 (CVTP02)
6.1. Micro câmera com suporte a funcionamento dia e noite;
6.2. Sensor de imagem Sony 1/3” Super HAD II CCD ou de qualidade superior;
6.3. Resolução horizontal de 420 TVL;
6.4. Iluminação mínima (colorido): 0,3 lux/F2.0;
6.5. Iluminação mínima (P&B): 0,01 lux/F2.0;
6.6. Lente de 3,6 mm;
6.7. Relação sinal/ruído maior que 48 dB;
6.8. Formato de vídeo NTSC;
6.9. Número de pixels efetivo de 510 (H) x 492 (V);
6.10. Varredura 525 linhas/2:1 entrelaçado;
6.11. Íris Eletrônica;
6.12. Obturador eletrônico (auto) 1/60 a 1/10.000 s;
6.13. Temperatura de operação -10°C a 50° C;
6.14. Peso máximo de 50g;
7. Características mínimas de câmera vídeo tipo 03 (CVTP03)
7.1. Câmera com infravermelho com no mínimo 30m de alcance com lente varifocal
ou de tecnologia superior;
7.2. Sensor de imagem CCD Sony 1/3” Super Had I ou de tecnologia superior;
7.3. Sistema de varredura: 2:1 entrelaçado, 525 linhas / 60 campos / 30 quadros;
7.4. Formato do vídeo NTSC;
7.5. Pixels efetivos: 510 (H) x 492 (V);
7.6. Resolução horizontal de 420 TVL;
7.7. Relação sinal / ruído maior que 48 dB;
7.8. Obturador eletrônico (automático): 1/60 - 1/100.000 s;
7.9. Íris Eletrônica;
7.10. Lente (com ajuste de zoom e foco manual): 1/3”, varifocal de 4 a 9 mm;
7.11. Distância de operação entre 5 a 30 m;
7.12. Comprimento de onda LED IR de 850 nm;
7.13. Drive LED IR: ON: 7 a 8 lx e OFF: 14 a 15 lx;
7.14. MTBF LED IR de 9.000 h;
7.15. Sincronismo Interno;
7.16. Compensação de luz de fundo;
7.17. Controle automático de ganho;
7.18. Funcionamento Day & Night Automático;
7.19. Correção gama de 0.45;
7.20. Iluminação mínima:
7.20.1. Com LEDs IR desligados: 0.1 lx - F1.2;
7.20.2. Com LEDs IR ligados: 0 lx - F1.2.
7.21. Potência máxima 7W;
7.22. Peso máximo 1,5 kg;
7.23. Grau de proteção IP66;
7.24. Temperatura de operação de -10°C a 50°C;
7.25. Umidade relativa de operação de 10% a 95%;
8. Características mínimas de câmera vídeo tipo 04 (CVTP04)
8.1. Câmera com infravermelho com no mínimo 15m de alcance com lente varifocal
ou de tecnologia superior;
8.2. Sensor de imagem CCD Sony 1/3” Super Had ou de tecnologia superior;
8.3. Sistema de varredura: 2:1 entrelaçado, 525 linhas / 60 campos / 30 quadros;
8.4. Formato do vídeo NTSC;
8.5. Pixels efetivos: 510 (H) x 492 (V);
8.6. Resolução horizontal de 420 TVL;
8.7. Relação sinal / ruído maior que 48 dB;
8.8. Obturador eletrônico (automático): 1/60 - 1/100.000 s;
8.9. Íris Eletrônica;
8.10. Lente Fixa: 4,3mm/F1.4;
8.11. Distância de operação entre 10 a 15 m;
8.12. Comprimento de onda LED IR de 850 nm;
8.13. Drive LED IR: ON: 1 a 3 lx e OFF: 5 a 6 lx;
8.14. MTBF LED IR de 9.000 h;
8.15. Sincronismo Interno;
8.16. Compensação de luz de fundo;
8.17. Controle automático de ganho;
8.18. Funcionamento Day & Night Automático;
8.19. Correção gama de 0.45;
8.20. Iluminação mínima:
8.20.1. Com LEDs IR desligados: 0.1 lx - F1.2;
8.20.2. Com LEDs IR ligados: 0 lx - F1.2.
8.21. Potência máxima 07 W;
8.22. Peso máximo 500 g;
8.23. Grau de proteção IP66;
8.24. Temperatura de operação de -10°C a 50°C;
8.25. Umidade relativa de operação de 10% a 95%;
9. Características mínimas de câmera vídeo tipo 05 (CVTP05)
9.1. Câmera profissional de alta resolução com funcionamento dia e noite (day night);
9.2. Sensor de imagem CCD Sony 1/3” Super Had II ou de tecnologia superior;
9.3. Sistema de varredura: 2:1 entrelaçado, 525 linhas / 60 campos / 30 quadros;
9.4. Formato do vídeo NTSC;
9.5. Pixels efetivos: 768 (H) x 494 (V);
9.6. Resolução horizontal de 520 TVL (colorido);
9.7. Relação sinal / ruído maior que 50 dB;
9.8. Obturador eletrônico (automático): 1/60 - 1/100.000 s;
9.9. Balanço de Branco com detecção automática;
9.10. Sincronismo Interno;
9.11. Menu OSD;
9.12. Montagem de lente C/CS;
9.13. Compensação de luz de fundo;
9.14. Controle automático de ganho ajustável;
9.15. Funcionamento Day & Night Automático;
9.16. Iluminação mínima:
9.16.1. Modo dia – Colorido: 0.3 lx - F1.2 (30 IRE);
9.16.2. Com Noite – Preto e Branco: 0,08 lx - F1.2 (14 IRE).
9.17. Potência máxima 07 W;
9.18. Peso líquido máximo de 600 g;
9.19. Temperatura de operação de -10°C a 50°C;
9.20. Umidade relativa de operação de 10% a 95%;
10. Características mínimas de câmera vídeo tipo 06 (CVTP06)
10.1. Câmera profissional de alta resolução com funcionamento dia e noite (day night);
10.2. Sensor de imagem CCD Sony 1/3” Super Had ou de tecnologia superior;
10.3. Formato do vídeo NTSC;
10.4. Resolução horizontal de 600 TVL (colorido) e 650 TVL (preto e branco);
10.5. Balanço de Branco com detecção automática;
10.6. Menu OSD;
10.7. Funcionamento Day & Night Automático;
10.8. Iluminação mínima de 0,01 lx (Color), 0,0001 lx (sens-up);
10.9. Potência máxima 04 W;
10.10.
Temperatura de operação de -10°C a 50°C;
10.11.
Umidade relativa de operação de 10% a 90%;
10.12.
Controle de saturação, brilho e nitidez;
10.13.
Máscara de privacidade com até 08 áreas programáveis;
10.14.
Detecção de movimento inteligente com no mínimo 08 zonas;
10.15.
Zoom digital de 1x a 256x;
10.16.
Controle remoto com interface RS485;
10.17.
Relação sinal/ruído maior que 50 dB;
11. Configurações mínimas para Monitores de 26 polegadas (MN26PL);
11.1. Monitor com tecnologia LCD;
11.2. Tamanho da tela de 26 polegadas;
11.3. Formato do da tela de 720p;
11.4. Resolução de 1366 x 768;
11.5. Formato widescreen;
11.6. Luminosidade de 500cd/m2;
11.7. Tempo de resposta de 5ms;
11.8. Ângulo de visualização 178/178;
11.9. Com interfaces necessárias para interconexão com a solução de SECFTV;
12. Configurações mínimas para Monitores de 32 polegadas (MN32PL);
12.1. Monitor com tecnologia LCD;
12.2. Tamanho da tela de 26 polegadas;
12.3. Formato do da tela de 1080p;
12.4. Resolução de 1920 x 1080;
12.5. Formato widescreen;
12.6. Luminosidade de 500cd/m2;
12.7. Tempo de resposta de 5ms;
12.8. Ângulo de visualização 178/178;
12.9. Com interfaces necessárias para interconexão com a solução de SECFTV;
13. Configurações mínimas para computadores desktops a serem utilizados na solução
13.1. Devem ser compatíveis e possuírem o sistema operacional Windows 7
Professional 64bits;
13.2. Devem possuir conformidade com a norma TCO’99 e ser registrado no EPEAT
(Electronic Product Environmental Assessment Tool) pertencendo a categoria
Silver ou Gold. O produto deverá estar registrado no site http://www.epeat.net;
14. Configuração da Sala Geral de Segurança
14.1. 01 (um) monitor LCD MN26PL para visualização de cada câmera SPEED
DOME que compõe a solução SECFTV;
14.2. 01 (um) monitor LCD MN26PL para visualização de cada conjunto DVR que
compõe a solução SECFTV (01 MN26PL para cada 16 câmeras);
14.3. 01 (uma) mesa de controle recursos (MCR) para controle de toda solução
SECFTV;
14.4. Estações de Monitoramento e Visualização de Imagens com os recursos
necessários para funcionamento da configuração descrita;
15. Configuração da Sala do Coordenador de Segurança
15.1. 01 (um) monitor LCD MN32PL para visualização de toda a solução SECFTV;
15.2. Estações de Monitoramento e Visualização de Imagens com os recursos
necessários para funcionamento da configuração descrita;
16. Configuração da Sala da Guarita de Segurança
16.1. 01 (um) monitor LCD MN32PL para visualização de toda a solução SECFTV;
16.2. 01 (um) monitor LCD MN26PL para visualização de cada câmera SPEED
DOME que compõe a solução SECFTV;
16.3. 01 (uma) mesa de controle recursos (MCR) para controle de toda solução
SECFTV;
16.4. Estações de Monitoramento e Visualização de Imagens com os recursos
necessários para funcionamento da configuração descrita;
17. Composição inicial da solução SECFTV
17.1. A solução SECFTV inicial deve ser fornecida com capacidade inicial conforme
Tabela 01, além dos recursos já explicitamente descritos em outras seções:
Tabela 01 – Composição inicial da solução SECFTV.
Item Descrição
01
Canais de vídeo
02
Câmeras CVTP01
03
Câmeras CVTP02
04
Câmeras CVTP03
05
Câmeras CVTP04
06
Câmeras CVTP05
07
Câmeras CVTP06
Quantidade
64
02
05
10
29
04
01
17.2. Os detalhes de localização das câmeras serão fornecidos durante as visitas que
ocorrerão conforme descrito no item 1.33;
18. Serviços de Suporte
18.1. A assistência técnica deverá ser prestada pelo LICITANTE;
18.2. A LICITANTE deverá disponibilizar Central de Suporte e Manutenção (CSM),
disponível para atendimento 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas
por dia;
18.2.1. Deverá ser fornecido suporte por telefônico em língua portuguesa;
18.2.2. Suporte técnico por e-mail;
18.2.3. Fornecimento de mão-de-obra certificada para reparos, atualizações e mudanças;
18.2.4. Número ilimitados de chamados;
18.3. Os chamados abertos na CSM deverão receber a seguinte qualificação de natureza:
18.3.1. INCIDENTE: Quando a solução SECFTV ou parte dela apresenta inoperância ou
comportamento não padrão;
18.3.2. PROBLEMA: Quando o INCIDENTE foi resolvido com o restabelecimento do
serviço/funcionalidade, contudo a causa raiz do INCIDENTE não foi identificada,
desta forma, é necessário identificar a causa raiz (PROBLEMA) para que o
INCIDENTE não se repita;
18.3.3. Importante: um PROBLEMA só poderá ser aberto após o restabelecimento do
serviço/funcionalidade quando a sua origem for um INICIDENTE;
18.3.4. DÚVIDA: Quando colaboradores da CONTRATANTE precisam de auxílio para
elucidar dúvidas técnicas ou operacionais da solução SECFTV ofertada;
18.3.5. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: Quando for necessário atualizar a solução
SECFTV, realizar mudanças de configuração e outras atividades que não se qualificam
como INCIDENTE ou DÚVIDA.
18.4. Para cada natureza deverá ser respeitado o prazo de atendimento e solução
conforme se segue:
18.4.1. INCIDENTE: 02 horas para o primeiro atendimento (podendo ser inicialmente por
telefone) e 12 horas de solução do INCIDENTE. A solução do INCIDENTE é feita
quando o serviço/funcionalidade é restabelecida;
18.4.2. PROBLEMA: 120 horas de solução;
18.4.3. DÚVIDA: 06 horas para o primeiro atendimento (podendo ser inicialmente por
telefone) e 24 horas para a solução/fechamento do chamado;
18.4.4. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO: 06 horas para o primeiro atendimento (podendo ser
inicialmente por telefone) e 48 horas para a solução/fechamento do chamado;
18.4.5. Para falhas com inoperância dos módulos DVRs ou qualquer outra falha que
indisponibilize toda a solução SECFTV o tempo de solução deverá ser de 08 horas;
18.5. Todo o chamado aberto pela CONTRATANTE na LICITANTE deverá ter
protocolo com no mínimo os seguintes dados logo após a abertura:
18.5.1. Número do Protocolo;
18.5.2. Data, Hora e minuto de abertura;
18.5.3. Nome completo do atendente da LICITANTE;
18.5.4. Natureza do chamado;
18.5.5. Descrição da solicitação do chamado;
18.5.6. Data, hora e minuto de vencimento;
18.5.7. Estimativa de atendimento.
18.6. Os chamados abertos para a LICITANTE pela CONTRATANTE só poderão ser
concluídos mediante de acordo de profissionais ou prestadores de serviços préestabelecidos pela CONTRATANTE;
18.7. Após a conclusão dos chamados pela LICITANTE deverá ser fornecido protocolo
com os seguintes dados para a CONTRATANTE:
18.7.1. Número do Protocolo;
18.7.2. Natureza;
18.7.3. Descrição de abertura do chamado;
18.7.4. Data, hora e minuto de Abertura;
18.7.5. Data, hora e minuto de Atendimento;
18.7.6. Data, hora e minuto de Vencimento;
18.7.7. Data, hora e minuto de Solução;
18.7.8. Solução aplicada;
18.7.9. Responsável pelo atendimento da LICITANTE;
18.7.10. Nome do Completo do responsável pelo fornecimento do de acordo da
CONTRATANTE;
18.8. Todos os protocolos deverão ser enviados por correio eletrônico (e-mail) para a
pessoa da CONTRATANTE que efetuou a abertura do chamado e também
copiado para endereços de e-mail pré-estabelecidos pela CONTRATANTE;
18.9. A ocorrência de mais de 02 chamados de INCIDENTE em um período de 30 dias
que não estejam relacionados com problemas de infraestrutura da
CONTRATANTE ou erros operacionais, deverá ser tratado com a troca dos
módulos relacionados com os INCIDENTES por módulos novos em um prazo de
até 05 dias;
18.10.
A multa por atraso no atendimento ou solução por hora ou fração de hora
será de 3% do valor total mensal do contrato. Os valores de multas somadas falta
de cumprimento dos prazos estabelecidos deverão ser descontados da fatura
mensal relativas ao mês na qual ocorreram.
19. Entrega e implantação da solução SECFTV.
19.1. O prazo de entrega de todos os equipamentos, contado a partir da data da liberação
da ordem de contratação, deve ser de até 20 (vinte) dias;
19.2. O prazo para executar os serviços integrantes da solução SECFTV proposta, deve
ser no máximo 10 (dez) após a entrega dos equipamentos ou de acordo com
agenda estabelecida pela CONTRATANTE;
19.3. Em até 07 dias após a liberação da ordem de contratação, LICITANTE deverá
entregar para a CONTRATANTE o projeto de implantação detalhado de forma a
apontar todos os passos, papéis, responsabilidades e recursos necessários, da
CONTRATANTE e da LICITANTE. Este projeto deverá ser aprovado pela
CONTRATANTE antes da sua execução;
19.4. Todas as despesas com alimentação, deslocamento e hospedagem do(s) técnico(s)
que realizarão os serviços de instalação física solicitados no presente edital devem
estar incluídas no valor da proposta;
19.5. O proponente deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários,
pessoal técnico adequado e disponível para a execução dos serviços por meio de
apresentação de certificados de cursos de qualificação pela FABRICANTE ou
declaração da mesma declarando que os profissionais estão habilitados para
implantação da solução SECFTV proposta;
19.6. As comprovações de capacitação deverão ser efetuadas mediante cópias
autenticadas dos certificados dos profissionais que executarão os serviços.
19.7. A comprovação do vínculo entre os profissionais e a proponente será feita da
seguinte forma:
19.7.1. Se sócio (cópia autenticada contrato social da empresa);
19.7.2. Se funcionário (cópia autenticada da carteira profissional);
19.8. A instalação deverá ocorrer preferencialmente em horário comercial, contudo, de
forma a preservar a operação do negócio da CONTRATANTE, atividades que
provoquem impacto nas aplicações poderão ser agendadas para execução em
horário não comercial em acordo de janela de horário e data a ser realizado entre
LICITANTE e CONTRATANTE sem custos adicionais para a
CONTRATANTE;
19.9. A implantação da solução SECFTV deverá ser feita de modo assistida com até 03
(Três) técnicos da CONTRATANTE (número facultado a CONTRATANTE) na
qual o especialista pela implantação da LICITANTE deverá repassar todos os
detalhes de implantação;
19.10.
Deve estar contemplado o gerenciamento do projeto de implantação do
ambiente proposto neste edital, sempre observando as necessidades e orientações
definidas pela equipe da CONTRATANTE contemplando os seguintes itens:
19.10.1. Planejamento das tarefas;
19.10.2. Elaboração de cronograma de execução das atividades;
19.10.3. Estimativa e alocação dos recursos necessários para execução das atividades;
19.10.4. Monitoramento e controle da execução do projeto;
19.10.5. Relatório com o progresso das atividades.
19.11.
Testes e validação do ambiente virtualizado e suas características a ser
definido com a LICITANTE e CONTRATANTE;
19.12.
Deverá ser feito acompanhamento pelo LICITANTE no processo de
configuração de gerência de capacidade e de falhas, devendo a LICITANTE
fornecer o suporte necessário para que a configuração seja efetuada pelos analistas
da CONTRATANTE;
20. Treinamento e documentação
20.1. Deverá ser fornecida documentação completa da base de gerenciamento de
configuração que demonstre todos os parâmetros utilizados na implantação da
solução SECFTV;
20.2. Deverá ser fornecido treinamento para operação e gerência da solução SECFTV
de, no mínimo, 08 horas de forma a capacitar o corpo técnico da
CONTRATANTE, na modalidade hands-on e nas dependências da
CONTRATANTE. O programa de treinamento deverá ser previamente aprovado
pela CONTRATANTE e o treinamento deverá ser efetuado por profissional
certificado na solução ofertada em horário comercial, seja do FABRICANTE ou
da LICITANTE;
20.3. Deverá ser fornecido treinamento para operação e gerência da solução SECFTV
de, no mínimo, 08 horas de forma a capacitar o Coordenador de Segurança, na
modalidade hands-on e nas dependências da CONTRATANTE. O programa de
treinamento deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE e o
treinamento deverá ser efetuado por profissional certificado na solução SECFTV
ofertada em horário comercial, seja do FABRICANTE ou da LICITANTE;
20.4. Deverá ser fornecido treinamento para operação da solução SECFTV para cada
usuário da solução SECFTV (e.g. agentes da equipe de segurança) em carga
horária a ser acordada, na modalidade hands-on e nas dependências da
CONTRATANTE. O programa de treinamento deverá ser previamente aprovado
pela CONTRATANTE e o treinamento deverá ser efetuado por profissional
certificado na solução SECFTV ofertada em horário comercial, seja do
FABRICANTE ou da LICITANTE.
20.4.1. Durante a vigência do contrata a CONTRATANTE poderá solicitar este
treinamento, pelo menos, uma vez por mês, para capacitar novos agentes de segurança
que por ventura sejam substituídos sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
20.5. Todos os serviços realizados no ambiente da CONTRATANTE deverão ser
demonstrados e entregues através de documentação detalhada das configurações
atualizadas, inclusive demonstrando os testes e validações da solução SECFTV.
21. Da formação do valor mensal de locação
21.1. O valor mensal de locação deverá ser formado pelo valor unitário de cada câmera,
sendo que poderá haver somente alterações de valores entre modelos de câmeras
ofertadas (CVTP01 a CVTP06);
21.2. Os valores estabelecidos por modelo de câmera serão utilizados como base para
fins de readequação da solução SECFTV (ampliação ou redução da capacidade)
para recálculo de dividendos mensais;
21.3. O pagamento derivados de ampliação ou redução da capacidade será feito pró-rata
com base na data de ativação da nova câmera ou de desativação da câmera;
22. Do início dos serviços
Os serviços terão seu inicio a partir do da assinatura do Contrato.
23. Do Pagamento
23.1 O pagamento será feito mensalmente pela CONTRATANTE com vencimento da
fatura no dia 15 de cada mês. A fatura deverá estar em posse da CONTRATANTE até o
dia 05 de cada mês tendo em vista o tempo necessário para processamento dos
pagamentos pela CONTRATANTE.
23.2 A liberação das notas fiscais/fatura acontecerá após aceite do CONDOMINIO
FESC/SESI/SENAI, obedecendo a seus critérios quanto à entrega e execução dos serviços.
23.3 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa vencedora desta licitação enquanto
houver pendências de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.4 A detecção por parte do CONDOMINIO FESC/SESI/SENAI de problemas de qualidade,
bem como do não atendimento de características especificadas neste Edital, implicará na
suspensão do pagamento da fatura pendente, até que todos os problemas sejam sanados.
Neste período, não serão reajustados os valores referentes a estas faturas.
23.5 O CONDOMINIO FESC/SESI/SENAI terá até 15 dias corridos para efetuar o
pagamento, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente assinada pelo
CONDOMINIO FESC/SESI/SENAI.
24. Fiscalização dos Serviços
24.1. O CONDOMINIO FESC/SESI/SENAI reserva-se o direito de avaliar, a qualquer
momento, a qualidade do serviço prestado pela licitante vencedora, a fim de evidenciar o
cumprimento das exigências do Contrato, podendo, quando necessário, solicitar documentos
comprobatórios para fins de verificação.
24.2. Apenas os representantes do CONDOMINIO FESC/SESI/SENAI, estão autorizados a
solicitar a interrupção dos serviços, e só podem fazê-lo por escrito.
25. Contratação
25.1. O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
podendo ser renovado por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses.
ANEXO II
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao
Sistema FIESC
Prezados Senhores,
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________, por
meio de seu representante legal Senhor (a)__________________, portador da cédula de
identidade nº_____________, expedida pelo______________, inscrito (a) no CPF sob
nº__________________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, Pregão
nº ____/______:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e
tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se
às disposições nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição
de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública
e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAI, SESC, SEBRAE, etc), bem como
comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao certame
supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Capacidade
Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do
Sistema FIESC;
e) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
f)
que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido
edital.
Atenciosamente
___________________
Assinatura do representante legal
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
n.º
..........................,
sediada
na
.............................................................. (endereço completo), neste ato representada
pelo Sr(a) ..........................................., brasileiro(a), portador do RG n.º
...............................
OUTORGADO:
.........................................,
........................................(cargo), CPF/MF sob o
....................................
n.º
brasileiro
..............................,
(a),
RG
PODERES:
Representar
a
Outorgante
no
Processo
de
Licitação
..............................(Tipo) n.º ......./2011 das seguinte entidade: CONDOMINIO
FIESC/SESI/SENAI, dispondo de amplos poderes de representação para examinar e
visar documentos, propostas, assinar atas e demais documentos, concordar,
discordar, proceder impugnações, interpor recursos e renunciar a recursos.
.............................................(Município), ...... de ................. de 2011.
______________________________________
Representante da Outorgante
ANEXO IV
Planilha de Formação de Preços
Pregão Nº 04/2011
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: ___________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: __________________________________________________
CNPJ Nº: __________________________________________________________
ENDEREÇO COMPLETO: __________________________________________
TELEFONES: ______________________________________________________
E-MAIL: __________________________________________________________
Objeto: “Solução de Segurança Eletrônica de Circuito Fechado de TV (SECFTV) para
atividades de vigilância e monitoração. para fornecimento de uma nova solução SECFTV, em
regime de locação, que deverá ser composta de hardware, software, licenças, serviços de
instalação, manutenção, suporte, treinamento e todos os demais itens acessórios necessários
para a plena instalação, funcionamento e operação da solução de forma completa”.
LOTE
ITEM
OBJETO
Valor Mensal dos Serviços
01
01
Solução de Segurança Eletrônica de Circuito
Fechado de TV (SECFTV) para atividades de
vigilância e monitoração
R$
Proposta válida por (no mínimo) 60 (sessenta) dias,
Declaro expressamente que estão inclusos todos os custos e despesas, e sem se limitar a
custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, materiais, serviços, encargos sociais,
trabalhistas;
Declaro que conheço e concordo com todos os termos constantes do edital e seus anexos e
Descrever detalhadamente o serviço ofertado, observadas as especificações constantes do
Anexo I, informando suas características e quaisquer outros elementos referentes ao serviço,
de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar se as especificações foram ou
não atendidas.
Assinatura
[Nome do Representante legal – Cargo]
Nome da Empresa
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 004/2007
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que
entre si fazem, de um lado, o CONDOMÍNIO FIESC/SESI/SENAI, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 78.873.015/0001-51, com sede à Rodovia Admar
Gonzaga, 2765, Bairro Itacorubi, em Florianópolis, SC, doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Administrador, Sr. Alcantaro Corrêa, e, de
outro lado, a
., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
,
estabelecida à Rua
,
, Bairro
, em
, SC, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada, na forma de seus atos constitutivos, pelo Sr. , têm
entre si justo e acordado o presente instrumento, de acordo com o processo de Pregão
Presencial nº 004/2011, que se regerá mediante as condições e cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATADA prestará serviços ao CONTRATANTE, relativos ao monitoramento,
digitalização e armazenamento temporário de imagens coloridas captadas por câmeras de
vídeo instaladas nos locais indicados pelo CONTRATANTE, a partir da central de
Monitoramento, 24 horas por dia, 365 dias por ano, com a disponibilização das imagens em
tempo real via Internet e Ethernet, com acesso mediante o uso de senhas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO
2.1.Os serviços consistirão de:
2.1.1. Supervisão e gerenciamento das imagens captadas, 24 horas por dia, 365 dias
por ano;
2.1.2. Gravação das imagens em meio magnético para armazenamento;
2.1.3. Entrega periódica de CD-ROM com as imagens de ocorrências registradas;
2.1.4. Disponibilização das imagens captadas em sitio da internet, o que permite o
acesso de qualquer ponto geográfico, a qualquer horário, com total segurança,
acessadas somente através de senha;
2.1.5. O CONTRATANTE poderá definir quais câmeras poderão ser acessadas por
cada senha.
2.2.
As atitudes a serem tomadas pelos profissionais da CONTRATADA no caso de
qualquer anormalidade detectada através do monitoramento estará condicionada aos
regulamentos da área de segurança do CONTRATANTE. Oportunamente a
CONTRATADA apresentará um formulário a ser preenchido pelo CONTRATANTE,
onde estarão detalhados todos os procedimentos a serem tomados por parte dos
profissionais da CONTRATADA em caso de anormalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS EQUIPAMENTOS
3.1.
Os equipamentos usados na captação, digitalização, armazenamento e monitoramento
das imagens serão de propriedade exclusiva da CONTRATADA, fornecidos em regime
de comodato, podendo a qualquer momento serem substituídos ao seu critério por
razões técnicas ou econômicas.
3.1.1. Elencar equipamentos
3.2.
Os cabos que farão a interligação entre as câmeras e os equipamentos de gravação
são de propriedade e serão instalados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO SIGILO DA INFORMAÇÃO E SEGURANÇA DE ACESSO
4.1.
4.2.
4.3.
A CONTRATADA manterá os dados, cadastros, documentos e informações técnicas e
comerciais recebidos do CONTRATANTE sob sua guarda e segurança, não podendo
fornecê-los a terceiros não autorizados e nem utilizá-los senão para os fins previstos
neste contrato.
A CONTRATADA não permitirá o acesso não autorizado aos seus sistemas e às
imagens captadas nas instalações do CONTRATANTE, obrigando-se à troca de
senhas sempre que necessário, e associando a cada funcionário autorizado uma única
senha pessoal e intransferível. No entanto, caso ocorra invasão por hackers de seu
sistema de processamento e armazenamento de informações, a CONTRATADA não
poderá ser responsabilizada pelo uso indevido dessas informações, desde que fique
comprovado que a CONTRATADA tomou as medidas usuais para impedir este tipo de
ocorrência.
A CONTRATADA se obriga a utilizar nos serviços de monitoramento pessoas idôneas,
sem registros judiciais ou policiais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.
5.2.
5.3.
5.4.
Pelos serviços de monitoramento, gravação e disponibilização de imagens pela
Internet, será cobrada mensalmente a quantia de R$ (), valor este referente ao
monitoramento 24 horas por dia, 365 dias por ano
O valor do que trata o item anterior, será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA
até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao da prestação dos serviços, mediante
apresentação de nota fiscal.
A fim de permitir a execução do pagamento, pela CONTRATANTE, no prazo
mencionado, a CONTRATADA obriga-se a entregar a nota fiscal à CONTRATANTE
sempre com um mínimo de 10 (dias) dias anteriores ao vencimento de cada período.
O atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE ensejará acréscimo moratório de
2% (dois por cento), além de correção monetária pelo INPC, ambos calculados de
forma pro rata die. Caso a CONTRATANTE deixar de efetuar o pagamento das faturas
por prazo superior a 15 dias, contados a partir da data do vencimento, a
CONTRATADA poderá suspender a execução dos serviços aqui contratados, até que
seja providenciada a liquidação, sem prejuízo da penalidade pecuniária pela mora.
CLÁUSULA SEXTA – DA INSTALAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
6.5.
O prazo para instalação do sistema é de 3 (três) dias e o início dos serviços de
monitoramento a partir da data de assinatura deste contrato. A instalação das câmeras
será realizada em horário previamente acordado entre a CONTRATADA e o
CONTRATANTE.
As solicitações de suporte serão atendidas prontamente, quando o problema puder ser
resolvido via telefone ou via e-mail.
Caso os problemas existentes nos equipamentos não sejam de responsabilidade da
CONTRATADA, o tempo e peças utilizadas para reparos serão debitados ao
CONTRATANTE.
A CONTRATADA também prestará suporte remoto ou local nas eventuais dificuldades
que o cliente tiver para acessar as imagens de seu computador. Se necessário o
suporte local, as horas de atendimento serão cobradas conforme o valor da tabela
vigente da assistência técnica.
A CONTRATADA disponibilizará um número de telefone e um endereço de e-mail
específicos para atender aos chamados de natureza técnica os quais serão registrados
em um sistema computadorizado, com número de protocolo, para facilitar a localização
e recuperação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, observadas as
formalidades legais específicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1.
8.2.
8.3.
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independente de notificação
ou interpelação judicial, no caso de inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, sujeitando a parte infratora às penalidades previstas em lei, além da multa e
das penalidades previstas neste instrumento.
O presente contrato poderá ser rescindido por vontade unilateral de qualquer das
partes, mediante comunicação expressa, com 30 (trinta) dias de antecedência.
Em quaisquer dos casos serão devidos os pagamentos por serviços executados e
recebidos no período de vigência.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total das cláusulas contidas no presente contrato, por
parte da CONTRATADA, ficará esta sujeita as seguintes penalidades:
9.1.1 - advertência formal;
9.1.2 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do serviço, por dia de atraso na
entrega/conclusão do objeto, incidente até o limite máximo de 30 (trinta) dias;
9.1.3 - 10% sobre o valor das parcelas vincendas do Contrato, nas seguintes hipóteses:
9.1.3.1 - pela não entrega/conclusão do serviço ou de suas etapas, decorridos
30 (trinta) dias do prazo fixado para o cumprimento da obrigação.
9.1.3.2 - pelo descumprimento de qualquer outra cláusula contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
Os valores pactuados na cláusula anterior serão reajustados após decorrido o período de 12
(doze) meses de vigência do presente Contrato, mediante negociação entre os contratantes,
sendo que o reajuste não poderá exceder ao índice do acumulado do INPC durante o período.
Parágrafo Primeiro – É garantida à CONTRATADA, a manutenção do equilíbrio econômico
financeiro do contrato, sobrevindo de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de
conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
11.2.
11.3.
11.4.
11.5.
Nenhuma das partes poderá, sem o consentimento da outra parte, ceder ou transferir
este contrato a terceiros.
O CONTRATANTE declara ter ciência e encontra-se de acordo com o fato de que o
sistema ora contratado é um auxiliar de administração de empresas, não havendo
compromisso nem garantia explícita ou implícita relativa à segurança física ou
patrimonial da empresa cliente ou de quem quer que seja.
A mera tolerância não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do
pactuado.
As partes contratantes não respondem por eventual prejuízo decorrente de casos
fortuitos e de força maior.
Fica eleito o foro central da Comarca de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como
o único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente
contrato, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de
igual teor para que produzam um só efeito.
Florianópolis, de março de 2011.
______________________________________ _______________________________________
ALCANTARO CORRÊA
Condomínio FIESC/SESI/SENAI
Testemunhas:
___________________________________
Nome:
CPF:
___________________________________
Nome:
CPF:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Declaramos para fins do processo de licitação, do Pregão Presencial n° 004/2011 que a
Empresa
___________________________________________
,
com
sede
à
______________________________________________________,na
cidade
________________________, visitou o local onde serão executados os serviços descritos no
item "1 "deste Edital.
Florianópolis, ____de____________ de 2011.
___________________________________
Carimbo, nome completo e assinatura
do representante do Condomínio.
Download

EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2011 O CONDOMÍNIO