X Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação - SEPesq Centro Universitário Ritter dos Reis Dignidade da pessoa humana e o direito positivo Autor: Prof.Dr.José Guilherme Giacomuzzi Instituição de origem: Universidade Uniritter dos Reis Endereço eletrônico: [email protected] Pesquisador Voluntário: Claudio Garighan da Silva Junior Instituição de origem: Universidade Uniritter dos Reis Endereço eletrônico: [email protected] Pesquisador Voluntário: Isaac Castro Foinquinos Instituição de origem: Universidade Uniritter dos Reis Endereço eletrônico: [email protected] Resumo: A discussão jusfilosófica a respeito do fundamento dos direitos humanos é extremamente controvertida. Assim, indaga-se: quais a manifestações concretas, no direito positivo brasileiro, revelam o fundamento dos direitos humanos? Por meio da análise de duas fontes vinculantes (lei e jurisprudência), procura-se responder essa questão. Um dos possíveis fundamentos dos direitos humanos é a ''dignidade da pessoa humana'', sendo que foram analisados cerca de 26 (vinte e seis) acórdãos do Supremo Tribuna Federal a fim de inquirir se existe um critério racional para se utilizar esse princípio. Parece que dependendo dos direitos fundamentais envolvidos, utiliza-se o referido princípio como uma forma de realçar suas características principais, por exemplo, se o argumento usado envolve um direito fundamental de ''liberdade'', vincula-se a dignidade da pessoa humana como um limite, que o Estado não pode ultrapassar. Portanto, parece que o princípio da dignidade humana é utilizado (pelo menos nos acórdãos analisados) como um ''mecanismo persuasivo'', ou seja, com a finalidade de tão somente convencer. X Semana de Extensão, Pesquisa e Pós-graduação SEPesq – 20 a 24 de outubro de 2014