Publicado no D.O.E. nº 12.483 Edição de 17 / 06 / 2011 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO 076/2011 - PGJ Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados para concessão de Gratificações Especiais no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte dá outras providências. O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com supedâneo no art. 10, inciso V, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); no art. 22, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; e no artigo 5º da Lei Complementar Estadual nº 448, de 29 de novembro de 2010. CONSIDERANDO que as Gratificações Especiais devem beneficiar servidores que estejam no efetivo exercício de atribuições funcionais que extrapolem as previstas no seu cargo efetivo; CONSIDERANDO que as propostas de concessão de gratificação especial devem ser criteriosamente analisadas, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte, no que diz respeito ao mérito e ao impacto financeiro, antes de sua aprovação, bem como em relação à fiscalização do cumprimento dos limites e critérios estabelecidos por ocasião de sua implantação; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a concessão das Gratificações Especiais, estabelecendo critérios meritocráticos e gerais para as diversos órgãos e unidades administrativas; CONSIDERANDO, ainda, a busca permanente da efetividade e eficiência do serviço público; RESOLVE: Art. 1º Disciplinar a Concessão de Gratificação Especial no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º As Gratificações Especiais, previstas na Lei Complementar Estadual nº 448/2010, poderão ser concedidas aos servidores do quadro efetivo de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ou colocados à disposição deste, que ficarão sujeitos à carga horária de 40 horas semanais. Art. 3º As denominações das funções, a descrição das atribuições para o seu desempenho e os valores de retribuição, referentes à Gratificação Especial, constam do anexo I desta Resolução. Art. 4º Todas as solicitações de Gratificação Especial deverão ser encaminhadas pela chefia imediata do servidor à Diretoria de Gestão de Pessoas, a partir da data da publicação desta Resolução, mediante formulário padrão constante no anexo II desta Resolução, contendo justificativa circunstanciada da necessidade e descrição da natureza da atividade do servidor, bem como o período de duração previsto, quando for o caso, levando-se em consideração o enquadramento descrito no anexo I que integra esta Resolução. §1º a solicitação de Gratificação Especial, por meio do formulário padrão supracitado, deverá ser protocolada e direcionada ao Procurador Geral de Justiça e encaminhado inicialmente à Diretoria de Gestão de Pessoas. §2º a solicitação de Gratificação Especial pela chefia imediata deverá ocorrer até o dia 05 do mês, passando a vigorar, se observada a pertinência, a partir do primeiro dia do mês subsequente. Art. 5° A Diretoria de Gestão de Pessoas, na condição de unidade central de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça, deverá receber a solicitação e instaurar o processo administrativo. Art. 6º Os autos deverão ser encaminhados pela Diretoria de Gestão de Pessoas às unidades competentes para as devidas providências, até o dia 07 de cada mês, na seguinte ordem: I - Setor de Administração de Pessoal: prestar informação funcional do servidor, garantindo a não percepção cumulativa com remuneração de cargo comissionado ou com a retribuição pelo exercício de função gratificada já percebida; II - Gerência de Desenvolvimento Humano: prestar informações sobre as atribuições do cargo efetivo ocupado pelo servidor; III - Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações Especiais: prestar informação quanto à pertinência da concessão da gratificação, bem como o enquadramento do nível de gratificação a ser concedido, em virtude da análise das atividades desempenhadas pelo servidor; Art. 7° Após os pronunciamentos previstos no art. 6°, que deverão ocorrer até o dia 20 de cada mês, compete ao Procurador Geral de Justiça se posicionar acerca da pertinência da concessão da Gratificação Especial e encaminhar o processo à Diretoria Geral. Art. 8º Observada a pertinência da concessão da Gratificação Especial, faz-se necessário a respectiva concessão por meio de portaria do Procurador Geral de Justiça, na qual deverá constar o nome, cargo e matrícula do servidor, a lotação, a vigência, o valor mensal e a simbologia correspondente. § 1º A vigência da gratificação será, sempre, até 30 de junho ou 31 de dezembro, podendo ser renovada quantas vezes for necessário, em virtude da observância dos critérios para concessão da gratificação dispostos no anexo I desta Resolução. § 2º A concessão da gratificação fica condicionada à necessidade do serviço, à existência de recursos orçamentários e financeiros, e à conveniência da administração do Ministério Público Estadual. § 3º Poderá ser revogada a qualquer tempo a gratificação, de ofício pelo Procurador Geral de Justiça ou a pedido da autoridade solicitante ou do servidor beneficiário. § 4º Os autos deverão ser encaminhados pela Diretoria Geral às unidades competentes para as devidas providências, até o dia 25 de cada mês, na seguinte ordem: I - Setor de Administração de Pessoal: providenciar portaria de concessão da gratificação, instruir processo de implantação em folha de pagamento e registro na ficha funcional do servidor. § 5º O Setor de Administração de Pessoal deverá encaminhar os autos para o Setor de Folha de Pagamento para fins de implantação do pagamento da gratificação, nos termos da respectiva portaria de concessão. § 6º Em seguida, a Gerência de Desenvolvimento Humano adotará o procedimento de avaliação semestral da concessão da gratificação. § 7º A Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações Especiais validará o procedimento de avaliação semestral e observará a pertinência da continuidade da vantagem funcional, no tocante ao cumprimento dos critérios de concessão da gratificação. Art. 9° Observada a não pertinência da concessão da Gratificação Especial, os autos serão encaminhados pela Diretoria Geral à Gerência de Desenvolvimento Humano para adoção das seguintes providências: I - comunicação formal à chefia imediata solicitante; II - arquivamento do processo de concessão de gratificação. Art. 10. O afastamento temporário por motivo de férias ou licenças previstas no art. 88, da Lei Complementar Estadual 122, observadas as disposições que lhe são específicas, não enseja, necessariamente, a suspensão da gratificação. Art. 11. Ficam excepcionados, na fase inicial da concessão das gratificações, os prazos previstos no § 2º do art. 4º, art. 6º, art. 7º e § 4º do art. 8º desta Resolução, que deverão respeitar as seguintes datas: I – prazo para solicitação da gratificação: 04/07/11; II – prazo para análise da pertinência da concessão da gratificação: 22/07/11; III – prazo para pronunciamento quanto à pertinência da concessão da gratificação: 26/07/11; Art. 14. A Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações Especiais será constituída por: I - Diretor Geral, na condição de presidente da Comissão; II - Diretor de Gestão de Pessoas; III - Gerente de Desenvolvimento Humano; IV - 01 Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; V - 01 Servidor efetivo do Ministério Público do Rio Grande do Norte; Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. Procuradoria Geral de Justiça, em Natal/RN, 15 de junho de 2011. MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA ANEXO I - QUADRO DE GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS Denominaç ão Valor Função GAE-5 R$ 1.500,00 (mil Servidores que exercem atividades de secretaria na e quinhentos Corregedoria Geral, Gabinete do PGJA, Chefia de reais) Gabinete, Coordenadoria Jurídica e Diretoria Geral. GAE-4 R$ 1.200,00 (mil Servidores responsáveis pela coordenação das ativie duzentos dades administrativas nas Promotorias de Justiça das reais) Comarcas-pólo, bem como para servidores responsáveis por projetos ou processos de trabalho alinhados ao planejamento estratégico ou de elevado grau de complexidade. GAE-3 R$ 900,00 (novecentos reais) Servidores cuja natureza da atividade desempenhada, além da relevância para o Ministério Público Estadual, façam uso de conhecimentos ou habilidades que superem aquelas exigidas para o cargo ocupado, bem como para servidores que desempenhem atividades diretamente vinculadas ao Procurador Geral de Justiça. GAE-2 R$ 600,00 (seiscentos reais) Servidores responsáveis por secretarias dos Órgãos de Execução do Ministério Público, com mais de uma Unidade Ministerial e dos Órgãos Auxiliares, bem como servidores que desempenham atividades diretamente vinculadas à Administração Superior, em funções não elencadas nas gratificações GAE-5, GAE-4 e GAE-3, deste anexo. GAE-1 R$ 500,00 (quinhentos reais) Servidores responsáveis por atividades de apoio técnico e suporte operacional, definidas por ato do Procurador Geral de Justiça. ANEXO II - FORMULÁRIO PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA FORMULÁRIO PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL Nome da chefia imediata solicitante: Matrícula: Cargo: Lotação: Nome do Servidor: Matrícula: Cargo: Lotação: Justificativa: Descrição detalhada das atividades do servidor (em tópicos): Sugestão de vigência da gratificação solicitada: Sugestão de enquadramento da gratificação GAE 5 ( ) GAE 4 ( ) GAE 3 ( ) GAE 2 ( ) GAE 1( ) Assinatura da chefia imediata ANEXO III - FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL I. Informação Funcional do Servidor Nome do Servidor: Matrícula: Cargo: Lotação: Efetivo ( ) Se cedido, órgão de origem: Cedido ao Ministério Público Estadual ( ) Ocupa, atualmente, cargo em comissão ou função gratificada? Sim ( ) Não ( ) Se sim, nome do cargo ou função: Nome da chefia imediata solicitante: Cargo: Lotação: Assinatura do(a) Chefe do Setor de Administração de Pessoal Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data do termo de remessa do processo para a Gerência de Desenvolvimento Humano ____/____/____ II. Informação sobre as responsabilidades do cargo ocupado pelo servidor Descrição das atribuições do cargo ocupado pelo servidor: Descrição das atividades do servidor apresentadas pela chefia imediata, conforme anexo I. Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data do termo de remessa do processo para a Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações Especiais ____/____/____ III. Parecer da Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações Especiais Pertinência da concessão da gratificação: Procedente ( ) Improcedente ( ) Enquadramento da Gratificação: GAE 5 ( ) GAE 4 ( ) GAE 3 ( ) GAE 2 ( ) GAE 1( ) Vigência da gratificação solicitada: Justificativa: Assinatura dos membros da Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações Especiais Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data do termo de remessa do processo ao Setor de Execução Orçamentária e Financeira ____/____/____ IV. Decisão do Procurador Geral de Justiça Deferido ( ) Indeferido ( ) Assinatura do(a) Procurador(a) Geral de Justiça Justificativa: Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data do termo de remessa do processo à Diretoria Geral ____/____/____ V. Ciência do Diretor Geral Ciente em ___/___/___ Se deferido: Encaminhe-se ao Setor de Administração de Pessoal para formalização da concessão e providências quanto a implantação em folha de pagamento. ___/___/___ Assinatura do(a) Diretor(a) Geral Se indeferido: Encaminhe-se à Gerência de Desenvolvimento Humano para comunicação formal à chefia imediata solicitante e arquivamento do processo. ___/___/___ Assinatura do(a) Diretor(a) Geral Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data do termo de remessa do processo ao Setor de Administração de Pessoal ____/____/____ 1. SE DEFERIDO 1.1. FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇAO ESPECIAL VI. Formalização da concessão de gratificação Gratificação Especial tipo _______concedida através de Portaria nº _______ - PGJ/RN, de ___/___/___, publicada no DOE de ___/___/___, nº ______. Processo de implantação em folha de pagamento nº_______, encaminhado à implantação em ___/___/___ Registrado na ficha funcional virtual do servidor em ___/___/___ Assinatura do(a) Chefe do Setor de Administração de Pessoal Data do termo de remessa do processo à Gerência de Desenvolvimento Humano Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ ____/____/____ VII. Guarda do Processo Comunicação realizada por meio do _________________ nº _____, em ___/___/___ Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano 2. SE INDEFERIDO VI. Comunicação formal à chefia imediata solicitante Comunicação realizada por meio do _________________ nº _____, em ___/___/___ VII. Arquivamento do processo Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data de arquivamento do processo ____/____/____ Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA FORMULÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL Encaminhe-se o processo ao Setor de Administração de Pessoal para prestar informação funcional do servidor. ___/___/___ Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano I. Informação Funcional do Servidor Nome do Servidor: Matrícula: Cargo: Lotação: Efetivo ( ) Se cedido, órgão de origem: Cedido ao Ministério Público Estadual ( ) Ocupa, atualmente, cargo em comissão ou função gratificada? Sim ( ) Não ( ) Se sim, nome do cargo ou função: Nome da chefia imediata solicitante: Cargo: Lotação: Assinatura do(a) Chefe do Setor de Administração de Pessoal Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data do termo de remessa do processo para a Gerência de Desenvolvimento Humano ____/____/____ II. Acompanhamento da concessão da Gratificação Data da verificação: Registro: Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data do termo de remessa do processo para a Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações Especiais ____/____/____ III. Parecer da Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações Especiais Enquadramento da Gratificação: Procedente ( ) Improcedente ( ) GAE 5 ( ) GAE 4 ( ) GAE 3 ( ) GAE 2 ( ) GAE 1( ) Vigência da gratificação: Justificativa: Assinatura do(a) Presidente da Comissão Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Assinatura do(a) Relator(a) do Processo Data do termo de remessa do processo o Setor de Administração de Pessoal ____/____/____ IV. Decisão do Procurador Geral de Justiça Deferido ( ) Indeferido ( ) Assinatura do(a) Procurador(a) Geral de Justiça Justificativa: Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data do termo de remessa do processo à Diretoria Geral ____/____/____ V. Ciência do Diretor Geral Ciente em ___/___/___ Se deferido: Encaminhe-se ao Setor de Administração de Pessoal para formalização da concessão e providências quanto a implantação em folha de pagamento. ___/___/___ Assinatura do(a) Diretor(a) Geral Se indeferido: Encaminhe-se à Gerência de Desenvolvimento Humano para comunicação formal à chefia imediata solicitante e arquivamento do processo. ___/___/___ Assinatura do(a) Diretor(a) Geral Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data do termo de remessa do processo ao Setor de Administração de Pessoal/Gerência de Desenvolvimento Humano ____/____/____ 1. SE DEFERIDO 1.1. FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇAO ESPECIAL VI. Formalização da concessão de gratificação Gratificação Especial tipo _______concedida através de Portaria nº _______ - PGJ/RN, de ___/___/___, publicada no DOE de ___/___/___, nº ______. Processo de implantação em folha de pagamento nº_______, encaminhado à implantação em ___/___/___ Registrado na ficha funcional virtual do servidor em ___/___/___ Assinatura do(a) Chefe do Setor de Administração de Pessoal Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data do termo de remessa do processo à Gerência de Desenvolvimento Humano ____/____/____ VII. Guarda do Processo Comunicação realizada por meio do _________________ nº _____, em ___/___/___ Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano 2. SE INDEFERIDO VI. Comunicação formal à chefia imediata solicitante Comunicação realizada por meio do _________________ nº _____, em ___/___/___ VII. Arquivamento do processo Data do termo de recebimento do processo: ____/____/____ Data de arquivamento do processo ____/____/____ Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano