Publicado no D.O.E. nº 12.483
Edição de 17 / 06 / 2011
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO 076/2011 - PGJ
Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem
adotados para concessão de Gratificações Especiais no
âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, com supedâneo no art. 10, inciso V, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); no art. 22, inciso IV da
Lei Complementar Estadual nº 141, de 09 de fevereiro de 1996; e no artigo 5º da Lei
Complementar Estadual nº 448, de 29 de novembro de 2010.
CONSIDERANDO que as Gratificações Especiais devem beneficiar
servidores que estejam no efetivo exercício de atribuições funcionais que extrapolem
as previstas no seu cargo efetivo;
CONSIDERANDO que as propostas de concessão de gratificação
especial devem ser criteriosamente analisadas, no âmbito do Ministério Público do Rio
Grande do Norte, no que diz respeito ao mérito e ao impacto financeiro, antes de sua
aprovação, bem como em relação à fiscalização do cumprimento dos limites e critérios
estabelecidos por ocasião de sua implantação;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a concessão das
Gratificações Especiais, estabelecendo critérios meritocráticos e gerais para as
diversos órgãos e unidades administrativas;
CONSIDERANDO, ainda, a busca permanente da efetividade e eficiência
do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a Concessão de Gratificação Especial no âmbito do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º As Gratificações Especiais, previstas na Lei Complementar
Estadual nº 448/2010, poderão ser concedidas aos servidores do quadro efetivo de
serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte ou colocados à disposição deste, que ficarão sujeitos à carga horária
de 40 horas semanais.
Art. 3º As denominações das funções, a descrição das atribuições para o
seu desempenho e os valores de retribuição, referentes à Gratificação Especial,
constam do anexo I desta Resolução.
Art. 4º Todas as solicitações de Gratificação Especial deverão ser
encaminhadas pela chefia imediata do servidor à Diretoria de Gestão de Pessoas, a
partir da data da publicação desta Resolução, mediante formulário padrão constante no
anexo II desta Resolução, contendo justificativa circunstanciada da necessidade e
descrição da natureza da atividade do servidor, bem como o período de duração
previsto, quando for o caso, levando-se em consideração o enquadramento descrito no
anexo I que integra esta Resolução.
§1º a solicitação de Gratificação Especial, por meio do formulário padrão
supracitado, deverá ser protocolada e direcionada ao Procurador Geral de Justiça e
encaminhado inicialmente à Diretoria de Gestão de Pessoas.
§2º a solicitação de Gratificação Especial pela chefia imediata deverá
ocorrer até o dia 05 do mês, passando a vigorar, se observada a pertinência, a partir do
primeiro dia do mês subsequente.
Art. 5° A Diretoria de Gestão de Pessoas, na condição de unidade central
de recursos humanos da Procuradoria Geral de Justiça, deverá receber a solicitação e
instaurar o processo administrativo.
Art. 6º Os autos deverão ser encaminhados pela Diretoria de Gestão de
Pessoas às unidades competentes para as devidas providências, até o dia 07 de cada
mês, na seguinte ordem:
I - Setor de Administração de Pessoal: prestar informação funcional do
servidor, garantindo a não percepção cumulativa com remuneração de cargo
comissionado ou com a retribuição pelo exercício de função gratificada já percebida;
II - Gerência de Desenvolvimento Humano: prestar informações sobre as
atribuições do cargo efetivo ocupado pelo servidor;
III - Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações
Especiais: prestar informação quanto à pertinência da concessão da gratificação, bem
como o enquadramento do nível de gratificação a ser concedido, em virtude da análise
das atividades desempenhadas pelo servidor;
Art. 7° Após os pronunciamentos previstos no art. 6°, que deverão ocorrer
até o dia 20 de cada mês, compete ao Procurador Geral de Justiça se posicionar
acerca da pertinência da concessão da Gratificação Especial e encaminhar o processo
à Diretoria Geral.
Art. 8º Observada a pertinência da concessão da Gratificação Especial,
faz-se necessário a respectiva concessão por meio de portaria do Procurador Geral de
Justiça, na qual deverá constar o nome, cargo e matrícula do servidor, a lotação, a
vigência, o valor mensal e a simbologia correspondente.
§ 1º A vigência da gratificação será, sempre, até 30 de junho ou 31 de
dezembro, podendo ser renovada quantas vezes for necessário, em virtude da
observância dos critérios para concessão da gratificação dispostos no anexo I desta
Resolução.
§ 2º A concessão da gratificação fica condicionada à necessidade do
serviço, à existência de recursos orçamentários e financeiros, e à conveniência da
administração do Ministério Público Estadual.
§ 3º Poderá ser revogada a qualquer tempo a gratificação, de ofício pelo
Procurador Geral de Justiça ou a pedido da autoridade solicitante ou do servidor
beneficiário.
§ 4º Os autos deverão ser encaminhados pela Diretoria Geral às
unidades competentes para as devidas providências, até o dia 25 de cada mês, na
seguinte ordem:
I - Setor de Administração de Pessoal: providenciar portaria de concessão
da gratificação, instruir processo de implantação em folha de pagamento e registro na
ficha funcional do servidor.
§ 5º O Setor de Administração de Pessoal deverá encaminhar os autos
para o Setor de Folha de Pagamento para fins de implantação do pagamento da
gratificação, nos termos da respectiva portaria de concessão.
§ 6º Em seguida, a Gerência de Desenvolvimento Humano adotará o
procedimento de avaliação semestral da concessão da gratificação.
§ 7º A Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações
Especiais validará o procedimento de avaliação semestral e observará a pertinência da
continuidade da vantagem funcional, no tocante ao cumprimento dos critérios de
concessão da gratificação.
Art. 9° Observada a não pertinência da concessão da Gratificação
Especial, os autos serão encaminhados pela Diretoria Geral à Gerência de
Desenvolvimento Humano para adoção das seguintes providências:
I - comunicação formal à chefia imediata solicitante;
II - arquivamento do processo de concessão de gratificação.
Art. 10. O afastamento temporário por motivo de férias ou licenças
previstas no art. 88, da Lei Complementar Estadual 122, observadas as disposições
que lhe são específicas, não enseja, necessariamente, a suspensão da gratificação.
Art. 11. Ficam excepcionados, na fase inicial da concessão das
gratificações, os prazos previstos no § 2º do art. 4º, art. 6º, art. 7º e § 4º do art. 8º desta
Resolução, que deverão respeitar as seguintes datas:
I – prazo para solicitação da gratificação: 04/07/11;
II – prazo para análise da pertinência da concessão da gratificação:
22/07/11;
III – prazo para pronunciamento quanto à pertinência da concessão da
gratificação: 26/07/11;
Art. 14. A Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações
Especiais será constituída por:
I - Diretor Geral, na condição de presidente da Comissão;
II - Diretor de Gestão de Pessoas;
III - Gerente de Desenvolvimento Humano;
IV - 01 Membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
V - 01 Servidor efetivo do Ministério Público do Rio Grande do Norte;
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1° de agosto de 2011, revogadas as disposições em
contrário.
Procuradoria Geral de Justiça, em Natal/RN, 15 de junho de 2011.
MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I - QUADRO DE GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
Denominaç
ão
Valor
Função
GAE-5
R$ 1.500,00 (mil Servidores que exercem atividades de secretaria na
e quinhentos Corregedoria Geral, Gabinete do PGJA, Chefia de
reais)
Gabinete, Coordenadoria Jurídica e Diretoria Geral.
GAE-4
R$ 1.200,00 (mil Servidores responsáveis pela coordenação das ativie duzentos
dades administrativas nas Promotorias de Justiça das
reais)
Comarcas-pólo, bem como para servidores responsáveis por projetos ou processos de trabalho alinhados
ao planejamento estratégico ou de elevado grau de
complexidade.
GAE-3
R$ 900,00
(novecentos
reais)
Servidores cuja natureza da atividade desempenhada,
além da relevância para o Ministério Público Estadual,
façam uso de conhecimentos ou habilidades que superem aquelas exigidas para o cargo ocupado, bem
como para servidores que desempenhem atividades
diretamente vinculadas ao Procurador Geral de Justiça.
GAE-2
R$ 600,00
(seiscentos
reais)
Servidores responsáveis por secretarias dos Órgãos
de Execução do Ministério Público, com mais de uma
Unidade Ministerial e dos Órgãos Auxiliares, bem
como servidores
que desempenham atividades diretamente vinculadas
à Administração Superior, em funções não elencadas
nas gratificações GAE-5, GAE-4 e GAE-3, deste anexo.
GAE-1
R$ 500,00
(quinhentos
reais)
Servidores responsáveis por atividades de apoio técnico e suporte operacional, definidas por ato do Procurador Geral de Justiça.
ANEXO II - FORMULÁRIO PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
FORMULÁRIO PADRÃO PARA SOLICITAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Nome da chefia imediata solicitante:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
Nome do Servidor:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
Justificativa:
Descrição detalhada das atividades do servidor (em tópicos):
Sugestão de vigência da gratificação solicitada:
Sugestão de enquadramento da gratificação
GAE 5 ( ) GAE 4 ( ) GAE 3 ( ) GAE 2 ( ) GAE 1( )
Assinatura da chefia imediata
ANEXO III - FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
FORMULÁRIO DE ANÁLISE DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
I. Informação Funcional do Servidor
Nome do Servidor:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
Efetivo ( )
Se cedido, órgão de origem:
Cedido ao Ministério Público Estadual ( )
Ocupa, atualmente, cargo em comissão ou função gratificada? Sim ( ) Não ( )
Se sim, nome do cargo ou função:
Nome da chefia imediata solicitante:
Cargo:
Lotação:
Assinatura do(a) Chefe do Setor de Administração de Pessoal
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data do termo de remessa do processo para a
Gerência de Desenvolvimento Humano
____/____/____
II. Informação sobre as responsabilidades do cargo ocupado pelo servidor
Descrição das atribuições do cargo ocupado pelo
servidor:
Descrição das atividades do servidor
apresentadas pela chefia imediata, conforme
anexo I.
Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data do termo de remessa do processo para a
Comissão de Acompanhamento da Concessão
de Gratificações Especiais
____/____/____
III. Parecer da Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações Especiais
Pertinência da concessão da gratificação:
Procedente ( ) Improcedente ( )
Enquadramento da Gratificação:
GAE 5 ( ) GAE 4 ( ) GAE 3 ( ) GAE 2 ( ) GAE 1( )
Vigência da gratificação solicitada:
Justificativa:
Assinatura dos membros da Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações
Especiais
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data do termo de remessa do processo ao
Setor de Execução Orçamentária e Financeira
____/____/____
IV. Decisão do Procurador Geral de Justiça
Deferido ( )
Indeferido ( )
Assinatura do(a) Procurador(a) Geral de
Justiça
Justificativa:
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data do termo de remessa do processo à
Diretoria Geral
____/____/____
V. Ciência do Diretor Geral
Ciente em ___/___/___
Se deferido:
Encaminhe-se ao Setor de Administração de Pessoal para formalização da concessão e providências
quanto a implantação em folha de pagamento.
___/___/___
Assinatura do(a) Diretor(a) Geral
Se indeferido:
Encaminhe-se à Gerência de Desenvolvimento Humano para comunicação formal à chefia imediata
solicitante e arquivamento do processo.
___/___/___
Assinatura do(a) Diretor(a) Geral
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data do termo de remessa do processo ao
Setor de Administração de Pessoal
____/____/____
1. SE DEFERIDO
1.1. FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇAO ESPECIAL
VI. Formalização da concessão de gratificação
Gratificação Especial tipo _______concedida através de Portaria nº _______ - PGJ/RN, de
___/___/___, publicada no DOE de ___/___/___, nº ______.
Processo de implantação em folha de pagamento nº_______, encaminhado à implantação em
___/___/___
Registrado na ficha funcional virtual do servidor em ___/___/___
Assinatura do(a) Chefe do Setor de Administração de Pessoal
Data do termo de remessa do processo à
Gerência de Desenvolvimento Humano
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
____/____/____
VII. Guarda do Processo
Comunicação realizada por meio do _________________ nº _____, em ___/___/___
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento
Humano
2. SE INDEFERIDO
VI. Comunicação formal à chefia imediata solicitante
Comunicação realizada por meio do _________________ nº _____, em ___/___/___
VII. Arquivamento do processo
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data de arquivamento do processo
____/____/____
Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano
ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
FORMULÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Encaminhe-se o processo ao Setor de Administração de Pessoal para prestar informação funcional
do servidor.
___/___/___
Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano
I. Informação Funcional do Servidor
Nome do Servidor:
Matrícula:
Cargo:
Lotação:
Efetivo ( )
Se cedido, órgão de origem:
Cedido ao Ministério Público Estadual ( )
Ocupa, atualmente, cargo em comissão ou função gratificada? Sim ( ) Não ( )
Se sim, nome do cargo ou função:
Nome da chefia imediata solicitante:
Cargo:
Lotação:
Assinatura do(a) Chefe do Setor de Administração de Pessoal
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data do termo de remessa do processo para a
Gerência de Desenvolvimento Humano
____/____/____
II. Acompanhamento da concessão da Gratificação
Data da verificação:
Registro:
Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data do termo de remessa do processo para a
Comissão de Acompanhamento da Concessão de
Gratificações Especiais
____/____/____
III. Parecer da Comissão de Acompanhamento da Concessão de Gratificações Especiais
Enquadramento da Gratificação:
Procedente ( ) Improcedente ( )
GAE 5 ( ) GAE 4 ( ) GAE 3 ( )
GAE 2 ( ) GAE 1( )
Vigência da gratificação:
Justificativa:
Assinatura do(a) Presidente da Comissão
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Assinatura do(a) Relator(a) do Processo
Data do termo de remessa do processo o Setor
de Administração de Pessoal
____/____/____
IV. Decisão do Procurador Geral de Justiça
Deferido ( )
Indeferido ( )
Assinatura do(a) Procurador(a) Geral de Justiça
Justificativa:
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data do termo de remessa do processo à
Diretoria Geral
____/____/____
V. Ciência do Diretor Geral
Ciente em ___/___/___
Se deferido:
Encaminhe-se ao Setor de Administração de Pessoal para formalização da concessão e providências
quanto a implantação em folha de pagamento.
___/___/___
Assinatura do(a) Diretor(a) Geral
Se indeferido:
Encaminhe-se à Gerência de Desenvolvimento Humano para comunicação formal à chefia imediata
solicitante e arquivamento do processo.
___/___/___
Assinatura do(a) Diretor(a) Geral
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data do termo de remessa do processo ao Setor
de Administração de Pessoal/Gerência de
Desenvolvimento Humano
____/____/____
1. SE DEFERIDO
1.1. FORMALIZAÇÃO DA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇAO ESPECIAL
VI. Formalização da concessão de gratificação
Gratificação Especial tipo _______concedida através de Portaria nº _______ - PGJ/RN, de
___/___/___, publicada no DOE de ___/___/___, nº ______.
Processo de implantação em folha de pagamento nº_______, encaminhado à implantação em
___/___/___
Registrado na ficha funcional virtual do servidor em ___/___/___
Assinatura do(a) Chefe do Setor de Administração de Pessoal
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data do termo de remessa do processo à
Gerência de Desenvolvimento Humano
____/____/____
VII. Guarda do Processo
Comunicação realizada por meio do _________________ nº _____, em ___/___/___
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento
Humano
2. SE INDEFERIDO
VI. Comunicação formal à chefia imediata solicitante
Comunicação realizada por meio do _________________ nº _____, em ___/___/___
VII. Arquivamento do processo
Data do termo de recebimento do processo:
____/____/____
Data de arquivamento do processo
____/____/____
Assinatura do(a) Gerente de Desenvolvimento Humano
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Publicado no DOE nº 12.483 RESOLUÇÃO 076/2011 - PGJ