Artigo: Especialista
explica passos
para pode
habilitação
aoaprograma
OEA ea acordos
OPINIÃO:
Entrada da Venezuela
no Mercosul
fortalecer
aversão do bloco
comerciais.
orienta que empresas devem estar cientes da necessidade de mudança de
comportamento.
ISSN: 2358-0836
Maio de 2015 • ANO XVII • NÚMERO 507
Segurança
e conformidade
Governo e setor privado iniciam segunda fase
de implantação do OEA
Recof
Governo muda legislação para atrair
mais empresas
Bagagem acompanhada
Entenda as características e as
operações possíveis
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a matéria na íntegra ou sites.
A primeira em
Comércio Exterior.
Ampliando o conhecimento
profissional.
Programação de cursos – JUNHO 2015
CURITIBA-PR
Nomenclatura e Classificação
Fiscal de Mercadorias – Cód. 1024
Gestor de Importação e Exportação
Cód. 3526
Dia 20 (sábado), das 8h30 às 15h30
Introdução ao Direito Aduaneiro –
Aspectos Práticos e Administrativo
Cód. 4156
Dias 12, 18 e 26, das 8h30 às 17h30
Planejamento para o Comércio
Exterior – Cód. 3726
Dia 20 (sábado), das 8h30 às 17h30
Dia 12, das 8h30 às 17h30
Despacho Aduaneiro de
Importação – Cód. 1388
Direito Aduaneiro e Comércio
Exterior: Contencioso Aduaneiro
e Atendendo à Fiscalização
Aduaneira – Cód. 4442
Dia 27 (sábado), das 8h30 às 17h30
Dia 13 (sábado), das 8h30 às 17h30
Siscoserv, NBS e Classificação de
Serviços – Cód. 3372
Gestão de Armazenagem – Cód. 1786
Dia 27 (sábado), das 8h30 às 17h30
Dia 15, das 8h30 às 17h30
Comércio Exterior Brasileiro:
Aspectos Fundamentais – Cód. 4221
Análise e Elaboração de Custos na
Importação – Cód. 3311
Dia 27 (sábado), das 8h30 às 17h30
Dia 16, das 8h30 às 17h30
SÃO PAULO-SP
Negociando em Inglês: Let’s Trade
in English with Incoterms 2010
Cód. 3740
Dias 19 e 20 (sexta e sábado), das 8h30 às 17h30
Contratos Internacionais de
Compra e Venda – Cód. 1067
Formação em Comércio Exterior
Cód. 1023
De 13 de junho a 24 de outubro
(aos sábados), das 8h30 às 17h30
Siscomex-Importação – Cód. 1010
De 16 a 18, das 18h45 às 21h30
Operações Back-to-Back – Um
Negócio Inteligente – Cód. 1768
Dia 19, das 8h30 às 12h30
RDE – Registro Declaratório
Eletrônico (Módulo ROF) – Cód. 1091
Dias 19, das 8h30 às 17h30, e 20,
das 8h30 às 12h30 (sexta e sábado)
Sistemática de Exportação
Cód. 1034
Dia 20 (sábado), das 8h30 às 17h30
Preços de Transferência – Cód. 4728
Dia 22, das 8h30 às 17h30
Câmbio e Operações Bancárias
Internacionais no Comércio Exterior
Cód. 1035
De 22 a 26, das 18h45 às 21h45
Importação Passo a Passo
Cód. 1657
De 23 a 25, das 18h45 às 21h30
Análise da Tributação na
Importação e Exportação –
Mercadorias e Serviços – Cód. 1539
Logística de Transporte
Internacional – Cód. 1476
De 15 a 18, das 19 h às 22 h
Dia 23, das 8h30 às 17h30
Siscoserv: Teoria e Prática
Cód. 4619
Despacho Aduaneiro na Importação
Cód. 1516
Dia 15, das 8h30 às 17h30
De 23 a 25, das 18h45 às 21h30
Análise e Elaboração de Custos na
Importação – Cód. 3311
Importação com Pagamento
Antecipado – Cód. 4754
Siscoserv, NBS e Classificação de
Serviços – Cód. 3372
Dia 20 (sábado), das 8h30 às 17h30
Dia 16, das 8h30 às 17h30
Dia 24, das 8h30 às 17h30
Dia 18, das 8h30 às 17h30
RIO DE JANEIRO-RJ
Breakbulk Shipping Cargo
Cód. 4424
Dias 19 e 20 (sexta e sábado),
das 8h30 às 17h30
Acesse: www.aduaneiras.com.br/cursos
Curitiba-PR
41 2169 1567
Rio de Janeiro-RJ
21 2132 1345
São Paulo-SP
11 3158 2650
SUMÁRIO
4
6
7
8
10
12
16
Simplificação de Procedimentos
Receita Federal amplia acesso ao Recof e à Linha Azul
Agronegócio
Sustentabilidade e novos mercados são metas do Plano de Defesa
Agropecuária 2015/2020
Legislação
Camex atualiza procedimentos administrativos de análise de pleitos
relacionados à defesa comercial
Consultoria
Bagagem acompanhada
Despacho na exportação
Siscoserv
Receita Federal confirma a relação dos Incoterms com o Siscoserv
Matéria da Capa
Aduana caminha para a nova realidade das operações de comércio exterior
Comércio Exterior
O Brasil no Ancien Régime
Portos & Cia.
18
Artigos
Etapas para a obtenção do status de Operador Econômico Autorizado (OEA)
Corredor bioceânico – Saída do Brasil pelo Pacífico?
Orientações sobre a Declaração de Exportação Web
Cartas de crédito especiais e cláusulas especiais
24
Evento
Mercado árabe: cultura dita regras de negócios
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Sem Fronteiras
Edições Aduaneiras
São Paulo – Maio de 2015 – Ano XVII
Número 507 – Periodicidade mensal
As matérias assinadas não representam necessariamente
a opinião desta editora, sendo de inteira
responsabilidade de seus autores.
no 507 – Maio de 2015
Publisher:
Caio Sérgio Serra
[email protected]
Assinaturas:
Roberta Cristina da Silva
[email protected]
Diretor de
Produção:
Nelson Colete
[email protected]
Publicidade:
[email protected]
Jornalista
Responsável:
Andréa Campos
MTB 59194-SP
Redação:
Edição de Arte:
Fernanda Napolitano
Revisão:
Desirée P. Mazzanti
Rua da Consolação, 77
São Paulo-SP – CEP: 01301-000
Tel.: 11 3545 2500
Fax: 11 3545 2501
[email protected]
Sem Fronteiras
3
SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Receita Federal amplia acesso
ao Recof e à Linha Azul
A
Receita Federal do Brasil promoveu alterações nas normas
que regem a Linha Azul e o
Recof, a fim de permitir que
mais empresas passem a contar com
os benefícios oferecidos. As mudanças
estão alinhadas com as ações do go-
verno para cumprir o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC e estimular
negócios com o mercado externo.
Para tanto, a atualização reduz o valor mínimo exigido para o patrimônio
líquido das empresas e do volume obrigatório de operações. No caso da Linha
Azul, os relatórios de auditoria de controles internos passaram a ser exigidos
a cada três anos. Para o Recof, outra novidade está no fato de não existir mais
a necessidade de a empresa ser antes
habilitada à Linha Azul. Também a auditoria no sistema informatizado deixa de
ser prevista.
Os dois regimes foram pensados
para exportadores e importadores que
atuam com volumes e valores distintos,
com diferentes padrões de tecnologia
da informação e sistemas de segurança, ou seja, empresas que reconhe-
Entrevista
“Intenção é a melhoria no ambiente de
negócios”
A
publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.559, no Diário
Oficial da União de 15/04/15,
tornou possível o acesso de
mais empresas à Linha Azul e ao
Recof. Para entender as mudanças e
seus efeitos, o Sem Fronteiras entrevistou a advogada especialista
em comércio internacional do L.O.
Baptista-SVMFA, Cynthia Kramer. Resumidamente, a especialista explica
os objetivos do governo e as características dos regimes.
Sem Fronteiras – Quais os pontos de destaque na legislação que
alterou o Recof?
Cynthia Kramer – A norma publicada no dia 15 de abril, pela Receita
Federal, a IN RFB nº 1.559/15, alterou
tanto a IN RFB nº 1.291/12 (Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto
Industrial sob Controle Informatizado – Recof) como a IN RFB nº 476/04
(Despacho Aduaneiro Expresso, mais
4
Sem Fronteiras
conhecido como Linha Azul). Isso porque uma das condições para se habilitar
ao Recof era que a empresa estivesse habilitada na Linha Azul.
O principal ponto de destaque é a diminuição do valor mínimo do patrimônio líquido exigido para se habilitar ao
regime, fato que permite a um número
maior de empresas cumprirem os requisitos, se habilitarem e gozarem dos benefícios fiscais conferidos pelo sistema.
Para habilitação no Recof, o patrimônio
exigido era de R$ 25 milhões e, com a IN
RFB nº 1.559/15, passou a ser de R$ 10 milhões. No caso da habilitação para a Linha
Azul, a redução foi de R$ 20 milhões para
os mesmos R$ 10 milhões.
Outro ponto importante foi a redução
do valor de corrente de comércio exterior
em que a empresa deve estar envolvida para a Linha Azul (no caso do Recof,
volume de exportação). Antes era de
US$ 10 milhões e agora passou a ser
de US$ 5 milhões, o que também contri-
buiu para ampliar o número de empresas elegíveis ao regime.
É possível perceber motivação específica nas mudanças aprovadas?
Sim, a própria consulta pública que
antecedeu a alteração normativa (Consulta Pública RFB nº 1/15, de 3 de março)
deixou claro que a intenção é a melhoria
no ambiente de negócios. Na exposição
de motivos, constou que o objetivo seria
simplificar os procedimentos. O objetivo alinha-se com outras medidas que
o governo tem buscado para dar cumprimento ao Acordo de Facilitação de
Comércio firmado pelo Brasil no âmbito
da Organização Mundial de Comércio e
garantir maior competitividade brasileira no comércio exterior.
Como fica a vinculação à Linha
Azul?
A vinculação à Linha Azul deixou
de existir. Trata-se de uma redução
da burocracia, mas como a Linha Azul
tem por objetivo a simplificação dos
no 507 – Maio de 2015
cidamente cumprissem a legislação
aduaneira e pudessem ser credenciadas
como operadores legítimos e confiáveis
para operar no comércio exterior com
menores entraves nas suas transações.
A Linha Azul destina-se a pessoas
jurídicas industriais que operem com
regularidade no comércio exterior e
consiste em tratamento de despacho
aduaneiro expresso nas operações
de importação, exportação e trânsito
aduaneiro, mediante habilitação prévia
e voluntária das interessadas a um conjunto de requisitos e procedimentos
que demonstrem a qualidade de seus
controles internos, para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e
aduaneiras e permitir o monitoramento
permanente pela fiscalização aduaneira.
Com isso, importadores e exportadores
têm vantagens exclusivas, como o mínimo
de intervenção da fiscalização aduaneira e
a seleção para conferência aduaneira das
cargas em caráter prioritário.
Já o Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) é aquele que permite à
empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão
do pagamento de tributos, mercadorias
a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à
exportação ou ao mercado interno. Para
tanto, as operações de industrialização
limitam-se à montagem de produtos;
transformação, beneficiamento e montagem de partes e peças utilizadas na
referida montagem; e acondicionamento e reacondicionamento de partes e
peças a serem comercializadas no mesmo estado em que foram importadas.
O Recof possui natureza jurídica de
isenção sob condição resolutiva, em
que se suspende o prazo para pagamento dos tributos até o cumprimento da condição pactuada, sendo que a
aplicação do regime depende de prévia
habilitação da empresa interessada pela
Receita Federal.
As mudanças aprovadas já estão em
vigor.
procedimentos e agilidade no desembaraço aduaneiro, não é estranho
que uma empresa que queira estar no
Recof também queira estar habilitada
na Linha Azul. Como vimos, as exigências para se habilitar à Linha Azul também foram reduzidas, e empresas do
mesmo porte passaram a ter acesso a
ambos os regimes. Importante salientar
que, com vistas a reduzir os custos das
empresas habilitadas à Linha Azul, e a
burocracia, a IN nº 1.559/15 aumentou
de dois para três anos a periodicidade
para apresentação de relatório de auditoria de controles internos, alteração
também bastante positiva.
tos no artigo 5º da IN RFB nº 1.291/12,
tal como alterados pela IN RFB
nº 1.559/15 (como patrimônio líquido
e ter sistema informatizado de controle
de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com
pagamento suspenso, integrado aos
sistemas corporativos da empresa no
Brasil, que permita livre e permanente
acesso da Receita Federal). Deve solicitar sua habilitação perante a Receita
Federal mediante preenchimento de
formulário que consta como Anexo à
IN nº 1.291/12 e entrega de documentos societários e técnicos previstos no
artigo 11 da mesma norma à unidade
da Receita responsável pela fiscalização
de tributos sobre o comércio exterior
com jurisdição sobre o domicílio de
sua sede. Para cada empresa habilitada,
é publicado um ADE (Ato Declaratório
Executivo) de concessão. Após habilitada, para que possa ser mantida no regime, devem ser cumpridas as exigências
previstas legais, tais como performance
exportadora e 80% de valor agregado
importado.
Na minha opinião, os passos para
habilitação não são simples e as exigências para manutenção tampouco.
Ocorre que se trata de um benefício
fiscal dado pelo governo e, portanto,
ele tem de ter certeza de que os objetivos pretendidos serão alcançados.
Caso contrário, o propósito do regime se esvazia, junto com os cofres
públicos.
Quais as principais vantagens
proporcionadas pelo Recof?
O Recof prevê a suspensão de pagamento de tributos na importação ou
aquisição no mercado interno de mercadorias a serem submetidas à industrialização. Pode-se dizer que as grandes
vantagens do Recof são o benefício fiscal, a agilidade, a fiscalização à distância
e o estímulo às exportações.
Que passos a empresa deve
proceder para fazer uso do regime
Recof? Na sua avaliação, eles são
considerados simples, complexos?
Inicialmente, a empresa deve cumprir os requisitos de habilitação previs-
no 507 – Maio de 2015
Poderia destacar as principais
dificuldades encontradas pelas
empresas para uso dos regimes
Recof e Linha Azul?
Recof e Linha Azul são regimes
para empresas bem organizadas e
estruturadas. Caso não haja transparência, organização e cumprimento
da performance exportadora e agregação de valor importado, mesmo
que a empresa obtenha a habilitação, não conseguirá se manter no
sistema. A redução do patrimônio
líquido trazida pela IN nº 1.559/15,
certamente, permitirá que empresas
de menor porte tenham acesso ao
regime, mas será que essas empresas
conseguirão cumprir com os demais
requisitos para habilitação e manutenção no regime? Esperamos que
sim, pois seria um fator de grande
importância para aumento da competitividade brasileira. (AC)
Sem Fronteiras
5
AGRONEGÓCIO
Sustentabilidade e novos mercados são metas
do Plano de Defesa Agropecuária 2015/2020
O
governo federal promoveu a
atualização da legislação para
modernizar e conferir maior
segurança aos produtos do
agronegócio. As mudanças decorrem
de ajustes necessários para colocar em
prática o Plano de Defesa Agropecuária
2015/2020, que tem entre suas metas
estimular o desenvolvimento sustentável do agronegócio, a segurança alimentar e o acesso a mercados.
Por meio do Decreto nº 8.444/15, foram modificados dispositivos do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária
de Produtos de Origem Animal, aprovado em março de 1952, pelo Decreto
nº 30.691. Com a nova redação, a inspeção federal será instalada em caráter permanente nos estabelecimentos de carnes
e derivados que abatem as diferentes
espécies de açougue e de caça. Já nos
demais estabelecimentos, a inspeção será
instalada em caráter periódico. A norma
expressa que somente podem realizar comércio internacional os estabelecimentos
que funcionam sob inspeção federal.
Atualizações também foram incorporadas ao Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário
e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, aprovado pelo
Decreto nº 5.053, de 2004.
Foi definido, ainda, o Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba
(PDA-Matopiba), que tem por finalidade
promover e coordenar políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento econômico
6
Sem Fronteiras
sustentável fundado nas atividades agrícolas e pecuárias que resultem na melhoria da qualidade de vida da população. O
nome é um acrônimo para os Estados do
Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
O Matopiba é considerado a última
fronteira agrícola do mundo e representa, aproximadamente, 10% da produção
de grãos no Brasil. Segundo nota divulgada pelo Mapa, o Plano deve ser considerado estratégico para a ascensão
social dos pequenos produtores locais
e para o incremento da produção e da
exportação agropecuária.
O principal grão destinado ao mercado externo é a soja, mas outras culturas
Ações do PDA
O Plano de Defesa Agropecuária objetiva informatizar e simplificar processos,
a fim de agilizar a tomada de decisões e
reduzir em 70% o tempo entre a solicitação de um registro e sua análise final.
Também entende ser relevante atualizar a legislação e padronizar diretrizes
que, atualmente, estão contrapostas nas
diversas esferas federativas, e, com isso,
criar condições para a instituição de um
Código de Defesa Agropecuário.
O Plano buscará suporte estratégico
das universidades para desenvolver a
técnica de análise de risco para pragas e
doenças e, assim, reduzir em 30% os
custos da defesa agropecuária.
começam a despontar na região, como
algodão e milho. A totalidade dos quatro Estados deve apresentar aumento
de 7,9% na produção de grãos na safra
2015/2016. No caso da soja, por exemplo,
os Estados tiveram aumento expressivo
da produção na safra 2014/2015 em relação a 2013/2014. Conforme dados da
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Bahia teve crescimento de
20,3% (produção total de 3,979 milhões
de toneladas), Piauí, 18,6% (1,766 milhões de toneladas), Maranhão, 16,4%
(2,123 milhões de toneladas), e Tocantins,
13,5% (2,335 milhões de toneladas).
A sustentabilidade econômica é outro ponto de interesse. O objetivo é levantar o custo da defesa agropecuária, a fim
de projetar os valores reais necessários
para a área.
Serão trabalhadas metas de qualidade,
que envolvem modernizar o parque de
equipamentos tecnológicos e ampliar programas de controle e erradicação de pragas
e doenças, como febre aftosa, influenza
aviária, peste suína clássica, mosca das frutas, brucelose e tuberculose.
O PDA contará com avaliação e monitoramento de secretarias estaduais e municipais, órgãos da agricultura e o Ministério da Agricultura para o cumprimento das
metas. Para tanto, serão criados comitês
regionais e canais de comunicação com
Fiscais de Defesa Agropecuária. (AC)
no 507 – Maio de 2015
LEGISLAÇÃO
Camex atualiza procedimentos
administrativos de análise de pleitos
relacionados à defesa comercial
A
Câmara de Comércio Exterior
(Camex) definiu as novas regras
que deverão ser observadas, no
âmbito do Grupo Técnico de
Avaliação de Interesse Público (GTIP),
para os procedimentos administrativos
de análise de pleitos de suspensão ou
alteração de medidas antidumping e
compensatórias definitivas, bem como
de não aplicação de medidas de caráter
provisório.
Com o objetivo de detalhar os procedimentos e dar maior previsibilidade
ao processo, foi publicada a Resolução
Camex nº 27/15, que consolida informações sobre a metodologia a ser adotada para a análise dos pleitos de interesse público, as etapas e os prazos que
devem ser obedecidos.
De acordo com a norma, deve ser
considerado que existe o interesse público quando “o impacto da imposição
da medida de defesa comercial sobre os
agentes econômicos como um todo se
no 507 – Maio de 2015
mostrar potencialmente mais danoso se
comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida”.
O pleito de avaliação de interesse
público deverá ser instruído com os
elementos de fato e de direito que o
fundamentam, de acordo com roteiro
disponibilizado no site da Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Ao receber o pleito, a Secretaria do
GTIP terá cinco dias para avaliar as informações. Caso as considere insatisfatórias, dará ao pleiteante prazo de dez dias
para a entrega de dados complementares, sob risco de ter o processo arquivado pela não apresentação.
O Grupo terá 30 dias para analisar se
estão presentes elementos suficientes
para a admissibilidade e instaurar o processo. O GTIP terá prazo de até seis meses, a partir da instauração do processo
de avaliação de interesse público, para
submeter sua recomendação ao Conselho de Ministros.
Durante a instrução do processo,
poderão ser realizadas, a critério do
GTIP, verificações in loco, a fim de comprovar as informações, condicionadas
à anuência das empresas envolvidas. A
intenção de realizar as verificações será
comunicada por escrito. A recusa fará
com que se adote a melhor informação
disponível.
O pleiteante poderá solicitar, a qualquer momento e mediante justificativa,
o encerramento do processo. Nesse
caso, um novo pedido de consideração,
pelo mesmo pleiteante e para o mesmo
produto, somente será possível após
o prazo de 12 meses.
Concluída a fase de instrução, a Secretaria do GTIP terá 20 dias úteis para
apresentar suas conclusões. A recomendação do Grupo será direcionada ao
Gecex para deliberação do Conselho de
Ministros da Camex, que dará publicidade
da decisão. (AC)
Sem Fronteiras
7
CONSULTORIA
Importação
Você Sabia?
Bagagem
acompanhada
Q
ue são considerados “bagagem”
os bens novos ou usados que
um viajante, em compatibilidade
com as circunstâncias de sua
viagem, puder destinar para seu uso ou
consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade,
natureza ou variedade, não permitirem
presumir importação ou exportação com
fins comerciais ou industriais?
Que são considerados bens de uso
ou consumo pessoal os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter
manifestamente pessoal, em natureza
e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem?
Que um viajante residente no País,
quando do seu retorno da viagem ao
exterior, deverá efetuar a declaração do
conteúdo de sua bagagem, mediante o
preenchimento, a assinatura e a entrega à autoridade aduaneira da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA),
de acordo com os modelos aprovados,
constantes da legislação vigente?
Que o menor de 16 anos deverá
apresentar a DBA somente se portar
bens, hipótese em que a declaração
deverá ser preenchida em seu nome e
subscrita por um dos pais ou por seu
responsável?
8
Sem Fronteiras
Que o limite para fins de isenção de
impostos de bens novos trazidos na bagagem é de US$ 500,00, sendo o excedente passível de tributação na alíquota
de 50% dos valores dos bens?
Que veículos automotores em
geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares,
casas rodantes (motorhomes), aeronaves e embarcações de todo tipo, não
se enquadram no conceito de bagagem, bem como suas partes e peças,
exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados
pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB)?
Que, apesar da norma vigente definir que é vedado ao viajante declarar
como própria bagagem de terceiros ou
introduzir no País como bagagem, poderão ser declarados bens que não lhe
pertençam adquiridos para pessoas jurídicas ou destinados a terceiros?
Que, para isso, deverá submeter os
bens a despacho comum de importação por pessoa identificada pelo viajante, dirigindo-se ao canal de “Bens a
Declarar” no local de ingresso, para regularização?
no 507 – Maio de 2015
Exportação
Dicas
Despacho
na exportação
Q
ualquer mercadoria, nacional ou
nacionalizada, a ser exportada
a título definitivo ou não, estará
sujeita ao despacho aduaneiro
de exportação. Processado por meio do
Siscomex, trata-se de um procedimento fiscal mediante o qual é verificada a
exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria e aos
documentos apresentados.
Por ser um processo um tanto quanto complexo, elaboramos algumas dicas:
Considere iniciado o despacho na
data em que a declaração formulada
pelo exportador receber numeração específica.
Note que, após o registro da declaração para despacho, a presença da carga
em recinto alfandegado deve ser confirmada pelo depositário, e que, após
a confirmação, o exportador deverá
executar a função “Envio de Declaração
para Despacho Aduaneiro”, no Siscomex,
no prazo de até 15 dias, contado do início do despacho.
Saiba que uma declaração para despacho aduaneiro de exportação poderá
conter um ou mais registros de exportação, desde que estes se refiram, cumulativamente:
– ao mesmo exportador;
– a mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de
venda; e
– às mesmas unidades da Receita
Federal de despacho e de embarque.
Observe, ainda, que as Notícias
Siscomex Exportação 0023 e 0024, de
18/11/2010, estabelecem restrições
no 507 – Maio de 2015
para associação de RE (Registro de Exportação) em uma única DE (Declaração
de Exportação).
Lembre-se que o despacho de exportação poderá ser realizado:
– em recinto alfandegado de zona
primária;
– em recinto alfandegado de zona
secundária; e
– em qualquer outro local não alfandegado de zona secundária, inclusive
no estabelecimento do exportador.
Atente-se que, no caso de transporte por via rodoviária, ferroviária, fluvial
ou lacustre, a função “Envio de Declaração para Despacho Aduaneiro” estará
disponível somente após o registro no
sistema, também, dos dados de embarque da mercadoria, pelo transportador
ou pelo exportador.
Tenha ciência que a mercadoria será
considerada exportada, para fins fiscais
e de controle cambial, no momento em
que o despacho de exportação estiver
averbado no Siscomex.
Considere averbado quando a fiscalização aduaneira confirmar:
– o efetivo embarque e o registro
dos dados pertinentes, pelo transportador, nas exportações por via aérea ou
marítima; ou
– a transposição de fronteira, nas
exportações por via terrestre, fluvial ou
lacustre, e o respectivo registro de dados do embarque, no Siscomex, pelo
exportador ou transportador.
Sem Fronteiras
9
SISCOSERV
Rogério Zarattini Chebabi
Advogado, consultor e sócio-diretor
do Canal Aduaneiro
Receita Federal confirma a relação dos
Incoterms com o Siscoserv
U
ma pergunta comumente feita
pelos importadores e exportadores é se os Incoterms têm relação com o Siscoserv.
Se analisarmos, detalhadamente,
a legislação que regula o sistema (Lei
nº 12.546/11, Portaria Conjunta RFB/
SCS nº 1.908/12 etc.), não encontraremos em nenhum momento menção
aos Incoterms. Lembremos que a 9ª edição dos manuais de venda e aquisição
são uma “norma” (Portaria Conjunta RFB/
SCS nº 43, de 8 de janeiro de 2015).
Mas como os assuntos abraçados
pelo Siscoserv são vários e não somente ligados aos intangíveis relacionados
com o comércio exterior de mercadorias, não poderíamos esperar uma
citação explícita sobre Incoterms na legislação. Se todos os temas fossem discriminados indistintamente, os manuais
seriam criados em vários volumes, o que
inviabilizaria suas publicações e leituras.
Por isso, dependemos sempre do
papel interpretador da Receita Federal do Brasil para dirimir as dúvidas dos
10 Sem Fronteiras
contribuintes por meio de soluções de
consulta.
Por mais estranhas que algumas soluções de consulta possam parecer, elas
devem ser seguidas pelos contribuintes,
especialmente pelo próprio consulente,
que se vincula à decisão emanada na
solução.
Siscoserv é um assunto tão complexo que, sabidamente, exige formação
jurídica para interpretá-lo. E quando
tratamos da sua relação com o frete,
melhor que seja alguém com conhecimento em Direito Aduaneiro.
É importante lembrar que o principal fato que determina a obrigação ou
não de se efetuar um registro é a “relação contratual” entre partes domiciliadas em países distintos, esta sim explicitada na legislação.
Quanto aos Incoterms, eles são termos
de vendas internacionais publicados pela
Câmara Internacional de Comércio (ICC), e
encontram-se no âmbito dos costumes
e práticas (lex mercatoria) que regulam o
comércio internacional com reconheci-
mento em quase todas as aduanas do
mundo. São utilizados como cláusulas de
contrato de compra e venda.
E mais, simplificam os contratos de
compra e venda, ao contemplarem os
direitos e as obrigações mínimas do
vendedor e do comprador quanto às
tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Por isso, são também
denominados “Cláusulas de Preço”,
pelo fato de cada termo determinar os
elementos que compõem o preço da
mercadoria, adicionais aos custos de
produção.
Uma vez agregados aos contratos de
compra e venda, os Incoterms passam a
ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de
compra e venda.
São 11 os Incoterms e se dividem
em grupos “E”, “F”, “C” e “D”. Alguns se
relacionam com a condição de frete
“collect” ou “a cobrar”, e outros com frete
“prepaid” ou “pré-pago”.
no 507 – Maio de 2015
Assim, temos como principais
Incoterms relacionados com frete “prepaid”:
CFR, CPT, CIP, CIF, DDU, DDP e DAT. Já os
casos “collect” são: EXW, FOB, FCA e FAS.
No entanto, os Incoterms demonstram o grau de compromisso do vendedor da carga, assumindo alguns ou
todos os riscos e custos relativos ao
transporte da carga. Nesse raciocínio, temos que os Incoterms relacionados com
a condição de pagamento “prepaid” espelham que o vendedor da carga é o efetivo
contratante do frete e, por conseguinte,
pagador desse serviço (na realidade, o
frete é considerado um intangível e não
um serviço, mas é tratado, vulgarmente,
como um serviço pelos contribuintes).
Assim sendo, temos o entendimento de que, nas importações, os importadores devem registrar somente a
aquisição de fretes internacionais na
condição “collect”. Já nas exportações,
os exportadores brasileiros deverão registrar as aquisições de fretes na condição “prepaid”. Isso porque, nesses casos,
e somente nesses casos, são os importadores e os exportadores os efetivos contratantes do frete internacional.
Já nos casos de importações na condição “prepaid” ou exportações na condição
“collect”, os contratantes e os pagadores
do frete são os domiciliados no exterior,
eximindo os brasileiros da obrigação do
registro de aquisição de frete.
Lembremos que importadores e exportadores jamais vendem frete. Se fossem vendedores de frete, teriam de possuir em seu objeto social a venda de frete
como atividade comercial e CNAEs correspondentes a essa atividade específica.
E, corroborando o entendimento supra,
foi publicada a Solução de Consulta nº 4.012,
de 23 de fevereiro de 2015, que diz:
[...]
Por consequência, será do importador (se residente ou domiciliado no Brasil)
a obrigação de informar no Siscoserv a
tomada do serviço de transporte junto
a prestador (transportador ou consolidador), quando esse último for residente ou
domiciliado no exterior, em concordância com a prática comercial (Incoterm)
adotada na transação.
[...]
Dessa forma, a própria Receita Federal entende que os Incoterms têm relação com o Siscoserv.
Obviamente, que nos casos em
que o agente de cargas brasileiro, efetivamente, EMITIR e não IMPRIMIR o conhecimento de transporte, a obrigação
do registro cairá por terra. Mas isso será
tema de outro artigo.
Seguir esse entendimento fará com
que importadores e exportadores deixem de efetuar registros desnecessários
e economizem dinheiro com isso. Afora que minimizarão os riscos de serem
multados em 3% sobre o valor de cada
operação por registros equivocados.
Logicamente, que esse é um entendimento da Receita Federal que vincula
apenas o consulente, mas serve para
balizar os casos dos demais contribuintes. Porém, os contribuintes deverão
sempre formalizar pedidos de consulta
de interpretação de legislação tributária,
para saberem quais as obrigações que
deverão respeitar.
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no 507 – Maio de 2015
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Sem Fronteiras 11
MATÉRIA DA CAPA
Aduana caminha para a nova
realidade das operações de
comércio exterior
Para tanto, governo trabalha em parceria com setor privado, a fim de garantir
sucesso do programa brasileiro de OEA
12 Sem Fronteiras
no 507 – Maio de 2015
Andréa Campos
A
aduana brasileira se prepara
para a sua maior reforma. Com
os avanços na implantação do
Operador Econômico Autorizado (OEA), modernizar, reduzir burocracia e investir em infraestrutura passam
a ser ações prioritárias. De acordo com
o subsecretário de Assuntos Aduaneiros da Receita Federal do Brasil, Ernani
Checcucci, existe um cronograma ambicioso que leva a Receita a trabalhar sob
pressão. Entretanto, ressalta que o projeto não depende somente da equipe
do governo, mas do setor privado, que
precisa ingressar no programa, razão
pela qual é essencial disseminar o conhecimento sobre o OEA.
“Teremos algo transformador. Daqui a dois ou três anos, viveremos uma
realidade bastante diferente no País em
termos de comércio exterior”, afirma
Checcucci.
Segundo o subsecretário, o governo
tem pela frente dois grandes desafios:
o ajuste fiscal e a melhora no ambiente
de negócios. Para tanto, dois grandes
projetos são o Portal Único de Comércio Exterior, que tem como objetivo a
integração dos sistemas de controle dos
órgãos governamentais que atuam na
área, e o OEA, que consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco
em suas operações, tanto em termos de
segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.
Checcucci resume o OEA como
“uma forma de segmentar o universo
com o qual nos relacionamos”. Assim,
a busca da conformidade, compliance
(ou seja, agir segundo regras e normas
internas e externas) e controles, bem
como a transformação cultural são elementos que ganham destaque nas organizações.
O OEA implica sair de um modelo de
fiscalização para um sistema de parceria,
em que as empresas demonstrem vontade e tenham iniciativa para cumprir
obrigações, e no qual a Receita Federal
atua como prestadora de serviços.
Para o presidente/CEO da KGH
Border Services e precursor do OEA, Lars
no 507 – Maio de 2015
Karlsson, o programa é uma reengenharia de processos para aumentar a eficiência interna de todas as organizações
e não somente em aduana. De adesão
voluntária, transfere responsabilidades
entre as partes envolvidas – governo e
setor privado – para conseguir metas
comuns. “É preciso uma grande análise
para saber o que o programa pode fazer
pela empresa e o quanto ela realmente
poderá estar em conformidade.”
Acordos de reconhecimento
Atualmente, 70 países têm programas de OEA implantados e, aproximadamente, 30 estão em processo de
implementação. Karlsson explica que
não é necessário um programa específico para cada país e que a negociação
dos acordos de reconhecimento mútuo
dará o status que o Brasil precisa para
acessar mercados dentro dos padrões
internacionais de conformidade.
Karlsson se diz otimista em relação aos acordos de reconhecimento pelo fato de o Brasil ser um grande
mercado, o que acaba por despertar a
atenção dos demais países. Ele acredita que os ARMs virão na medida em
que a implantação do OEA avançar no
Brasil. O consultor, que apoia a Receita
Federal nas relações para os acordos
de reconhecimento, acredita que os
Estados Unidos serão um dos primeiros
a negociar o ARM com o Brasil. Também
considera que vizinhos como Uruguai,
Argentina estão próximos de fazer o
acordo e que Coreia, China e talvez
União Europeia, um pouco mais distantes nas tratativas, também estão no
foco.
“Eu acredito que o processo [de negociar] com os Estados Unidos deva ter
início em julho. Será o primeiro acordo
de reconhecimento e acho que em
um tempo razoável. O programa que o
Brasil desenvolve é muito próximo dos
padrões internacionais. Temos um grande mercado e todo mundo quer cooperar com o Brasil”, disse Karlsson ao mencionar que para ter acesso a mercados,
em iguais condições, a melhor maneira
é a negociação e que a Receita Federal é
preparada para negociar em bons termos
e no tempo mais breve.
A expectativa do governo é que,
ainda neste ano, 20% das operações de
exportação sejam feitas por empresas
habilitadas como OEA e que, até 2019,
esses operadores representem metade
do comércio exterior brasileiro – tanto
nas importações como em exportações.
Divulgação
A disseminação do OEA e seus benefícios estará no topo das prioridades
do governo e das entidades parceiras.
Investe-se em road shows, palestras
e vídeos, e há expectativa, segundo
Checcucci, nas empresas que entrarem
no programa, pois, ao verificarem os benefícios concretos, funcionarão como
instrumento de promoção e estímulo
ao ingresso de novos operadores.
“A adesão dos grandes importadores e exportadores será fundamental
para atingir as metas, mas o programa
não é desenhado apenas para as empresas de grande porte. Desde o início,
é pensado também para as pequenas e
médias empresas. Esse é o diferencial em
relação à Linha Azul”, defendeu o subsecretário ao ressaltar que os investimentos
financeiros serão baixos, uma vez que a
complexidade estará no alinhamento de
atitudes.
Com o OEA, as empresas passam
a contar com reduzido percentual de
cargas selecionadas para conferência e
dispensa de garantia para o trânsito, por
exemplo. Os operadores terão dois níveis de benefícios, sendo a classificação
como nível 1 ou 2 vinculada ao grau de
atendimento da conformidade. Para ter
o nível 2, a empresa deverá cumprir determinados critérios de qualidade que
garantam a segurança de operar sem
qualquer tipo de ilícito.
“O nível 2 é o grande salto que buscamos. São benefícios muito significativos, como, por exemplo, a possibilidade
de a empresa fazer a Declaração [de
Importação] periódica, ou seja, fazer
a declaração para a Aduana com todas as operações do mês. O programa
está sendo construído e em termos de
futuro estamos com as portas abertas
para avaliar outros benefícios”, revela
Checcucci.
OEA-Conformidade
A primeira fase do programa (OEASegurança) teve como foco a segurança
da cadeia logística, a segurança física da
Sem Fronteiras 13
MATÉRIA DA CAPA
carga. Agora, o governo dará início ao
piloto, com empresas convidadas, para
implantar a fase 2, na qual serão considerados a conformidade e o cumprimento de obrigações num aspecto mais
amplo. A atenção estará em áreas como
classificação fiscal, valoração aduaneira,
utilização dos regimes aduaneiros, boas
práticas de comércio exterior, e envolverá as operações de importação e de
exportação.
Para 2016, o governo trabalhará no
OEA-Integrado, que consiste em utilizar os mesmos conceitos do operador
autorizado em parceria com as demais
agências de controle de fronteiras,
como Anvisa, Vigiagro e outras que,
eventualmente, possam participar.
O piloto da segunda fase deve ocorrer até outubro e a programação é lançar o OEA-Conformidade em dezembro.
“O OEA-Conformidade é o futuro e entra em aspectos comportamentais para
saber como a empresa atende às obrigações aduaneiras”, diz Checcucci ao
acrescentar que nessa fase do programa
a Linha Azul vai desaparecer, ou seja, as
empresas serão orientadas a migrar para
o OEA.
Entre os principais benefícios do
OEA-Conformidade estão a declaração
periódica (segmentação do fluxo físico
e do fluxo de controle aduaneiro), parametrização imediata, redução do prazo
de entrega da carga, despacho antecipado (sobre águas), prioridade no atendimento nos pontos de entrada e saída
(o que dependerá da infraestrutura local), prioridade na solução de consultas,
simplificação do trânsito aduaneiro, reconhecimento como operador seguro e
confiável, além da possibilidade de participar da reformulação da legislação.
Aprendizado
Para quem já viveu a experiência da
primeira fase do programa, as transformações são nítidas. “O interessante foi
passar a ver como certos processos são
vulneráveis a riscos”, relatou o responsável pela implantação do OEA na Embraer,
Julio Cunha, durante a Conferência Trade
Compliance – O Programa Brasileiro de
OEA, realizada pelo Instituto de Comércio Internacional do Brasil (ICI.BR) e a
KGH Border Services, em São Paulo. Ele
destacou a importância de saber quem
são as pessoas adequadas e treinadas
para trabalhar no negócio da empresa e
lembrou que não são apenas as etapas
dentro da organização que requerem
atenção, mas que é preciso ficar atento
aos prestadores de serviços.
Omar Rached, diretor de Facilitação Comercial do ICI.BR, considera que
o Brasil possui tecnologias inovadoras
para avançar nos recursos de segurança e que é preciso voltar o olhar para os
procedimentos das empresas. O especialista julga que uma das características
das organizações que pretendem atuar
como OEA deve ser a resiliência. “A resiliência é importante para poder pensar
novas táticas quando o processo implantado não tenha inicialmente os efeitos esperados”, resumiu ao lançar, ainda,
ser preciso trabalhar sem a ingenuidade
de achar que a cadeia de suprimentos
seja eficiente.
Entre os principais riscos para os
negócios no País, Rached relaciona a
falsificação de produtos, o desrespeito à
propriedade intelectual e/ou industrial
e o tráfico de drogas.
Tais preocupações diferem da ênfase dada em programas de outros países,
como o C-TPAT, dos Estados Unidos,
em que se priorizaram ações contra o
terrorismo. Entretanto, da mesma forma que lá, especialistas defendem ser
importante que a empresa se questione sobre o que pode acontecer no comércio lícito para que ele se torne algo
ilícito, ou seja, compreender o risco do
próprio negócio.
Para Rached, a educação e a formação devem ser almejadas pelas organizações, a fim de conscientizar, por meio
do treinamento, para a necessidade de
mudar a forma de trabalho mecânico
do dia a dia.
Ao enfocar as dimensões do trade
compliance, o diretor de Assuntos Normativos do ICI.BR, Alexandre Lira de
Oliveira, apresentou um histórico sobre
o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro e sua constante exposição
aos riscos. O especialista falou sobre as
deficiências do País e como elas podem
levar à prática de erros. “Todos os controles podem ruir se a casa não estiver
em ordem. Não podemos perder de
vista que a corrupção é uma ameaça
constante à aduana e que essa é uma
visão internacional”, disse ao citar que a
burocracia acaba criando dificuldades
para o atendimento das normas, o que,
por vezes, leva à corrupção.
“Se não enfrentarmos a corrupção,
reconhecermos sua existência, não conseguiremos mudar. Ela coloca em xeque
todos os controles desenvolvidos. É fácil
o setor privado culpar o governo, mas
a corrupção não existe sem empresas
que subordinam setores”, pontuou Lira
ao concluir que a corrupção nasce do
erro e, portanto, se as empresas tiverem
todos os processos corretos não terá o
porquê de sua prática.
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no 507 – Maio de 2015
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Sem Fronteiras 15
COMÉRCIO EXTERIOR
Questões sobre Comércio Exterior
O Brasil no
Ancien Régime
E
stou lendo Histoire de l’Impôt en
France, em três volumes, publicados de 1867 a 1876, por Jean-Jules
Clamageran (1827-1902), advogado, historiador econômico e ministro das
finanças da França por dez dias…
A obra, bem fundamentada, começa
com os tributos romanos e alcança quase a Revolução Francesa, apresentando
um panorama desconcertante da história dos tributos. Desconcertante? Infelizmente, sim, pela atualidade das críticas
do autor às soluções casuísticas encontradas pelos governos para obter recursos, sem preocupação com a economia
real, e a estranha semelhança entre o
sistema tributário do antigo regime monárquico absolutista e o atual regime
republicano democrático do Brasil.
Uma das críticas Clamageron direcionou à multiplicidade de tributos.
Sem fazer apologia do imposto único,
pernicioso por não levar em conta a
16 Sem Fronteiras
capacidade dos contribuintes, ele não
deixou de notar que “com as melhores
intenções e as combinações mais sábias,
não se está nunca seguro de aliviar o seu
peso, mas é certo que este é dissimulado.
Tal é, do ponto de vista histórico, a verdadeira razão de ser do imposto múltiplo; tal
é, senão a sua causa única, pelo menos a
causa principal, aquela que se encontra
no fundo de quase todas invenções tributárias. O imposto múltiplo torna possível as grandes arrecadações. Dispersa a
atenção do contribuinte. Os submerge em
um meio complexo e obscuro onde eles se
perdem. Os obriga, se desejarem conhecer
o verdadeiro fardo que suportam, a pesquisas e cálculos impossíveis para os mais
ignorantes e muito difíceis para os mais instruídos, mesmo em um regime de publicidade e livre debate”.
Quanto de imposto é exportado
junto com as mercadorias, mesmo com
a imunidade constitucional do IPI e do
Paulo Werneck
Escritor, professor e mestre em
Administração Pública pela FGV
ICMS? Quanto representam o IPTU, as
múltiplas taxas que incidem sobre a folha de pagamento, os ISSs, ICMSs, IPIs incluídos nas mercadorias e serviços não
diretamente apropriados ao produto,
mas necessários à sua produção?
A Constituição veda o imposto com
características de confisco, mas como
provar que a soma do IPI, do ICMS, dos
tributos sobre o faturamento, dos demais tributos embutidos na mercadoria
alcançam um valor confiscatório, ainda
mais que não há definição de quanto
seria considerado confisco?
No Brasil atual, como na França do
antigo regime, o peso excessivo dos
tributos nas mercadorias empobrece
a população, entrava a circulação das
mercadorias e reduz o crescimento do
País, levando à redução da arrecadação,
exemplo concreto da história da galinha
dos ovos de ouro.
no 507 – Maio de 2015
Portos & Cia.
Dragagem – 1
Como se sabe, todas as despesas das
empresas nos portos recaem, forçosamente, sobre a carga e são pagas pelos
usuários, exportadores e importadores.
Assim, evitando onerar a exportação,
nos países que mais utilizam as dragagens, como Estados Unidos, China,
Alemanha e França, esses serviços em
portos e hidrovias são de responsabilidade do Estado. Embora com algum
atraso, principalmente nas precárias
hidrovias, o atual governo vem realizando as dragagens, dentro do Programa
de Investimentos em Logística (PIL). Mas
continua cobrando a descabida tarifa-dragagem, paga pelos armadores e incluída
nos fretes.
Dragagem – 2
Agora, com o necessário ajuste fiscal,
e corte de verbas, os prioritários serviços
de dragagem estão afetados, embora
indevidamente. A desaconselhável e inoportuna ideia de se privatizar as dragagens (criando um consórcio/condomínio) só iria onerar mais ainda – e de forma
definitiva, como ocorreu com as licitações financeiras para os terminais – os
custos de embarque das exportações. O
melhor – e lógico – seria a união das entidades ligadas ao comércio exterior para,
juntas, pressionar o governo e o Congresso a não reduzirem as verbas para as
dragagens, como também extinguirem a
absurda tarifa-dragagem. As associações
de usuários devem ficar atentas para que
não se crie esse novo tipo de jabuticaba,
só existente no Brasil…
China
Em abril, o Conselho de Estado da
China aprovou diretriz para melhorar
os serviços dos 293 portos abertos ao
comércio exterior. Ao anunciar as medidas, o diretor de Gestão dos Portos,
Huang Shengqiang, informou que seriam canceladas todas as taxas cobradas
para movimentação e armazenagem de
carga no cais. Essas isenções – existentes também no porto de Los Angeles
(EUA) – estimulam a exportação, sem
ferir as regras da Organização Mundial
de Comércio.
Roterdã
Embora a economia europeia continue semiestagnada, o porto holandês de Roterdã começou o ano com
acentuado crescimento de 7,2% na
movimentação de carga do primeiro
trimestre. Isso devido, principalmente,
à expansão das operações com a China
e os Estados Unidos, cujas economias
permanecem em crescimento. A movimentação de contêineres aumentou
7,6%, registrando 3,1 milhões/TEUs (unidades de 6,1 m) e 32 milhões/t. Nos primeiros quatro meses, Roterdã – principal
porto europeu – recebeu os maiores porta-contêineres do mundo, da armadora
Carlos Tavares de Oliveira
Jornalista e consultor de comércio
exterior
chinesa OOCL, com capacidade para
21,1 mil/TEUs; da CMA-CGM, para 20,6
mil/TEUs; e da MOL, para 20,1 mil/TEUs.
ABTP
Reportando-se ao encontro da Associação Brasileira de Terminais Portuários,
com os ministros do Planejamento e da
Secretaria de Portos, o presidente da entidade, Wilen Manteli, em artigo, destacou algumas das reivindicações apresentadas. Além da deficiência dos acessos
rodoviários, ferroviários e aquaviários, da
crônica burocracia (que entrava processos de prorrogação e instalação de terminais), referiu-se à indevida cobrança
da taxa de espelho-d’água, sem falar na
descabida tarifa-dragagem. Enquanto
os países concorrentes no mercado de
manufaturados (particularmente, China
e Estados Unidos) isentam seus embarques, o Brasil mantém taxação abusiva.
Faz por merecer a 114ª colocação no
ranking de infraestrutura portuária do
Fórum Mundial.
Manual de Classificação de Mercadorias
Com o Manual de Classificação de Mercadorias, é possível encontrar o código
do produto a partir do nome, seja ele técnico ou comercial.
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no 507 – Maio de 2015
Sem Fronteiras 17
ARTIGOS
Etapas para a obtenção
do status de Operador
Econômico Autorizado (OEA)
O
tema eleito para este artigo faz
referência aos passos para a obtenção da habilitação ao programa brasileiro de Operador
Econômico Autorizado (OEA), conforme
descrito na Instrução Normativa nº 1.521,
de dezembro de 2014, e seus respectivos
anexos.
Assim, a pretensão deste texto é fazer um breve resumo dos passos para
que as empresas possam se habilitar ao
programa.
O primeiro e mais importante passo,
antes de embarcar na tarefa de obtenção ao status de OEA, é dizer se toda a
empresa, desde a administração até o
último funcionário do organograma, está
convencida de que esse é o caminho para
o futuro, e ciente de que todos deverão
remar no mesmo sentido para alcançar
esse objetivo; caso contrário, a probabilidade de fracasso será muito grande.
Deve-se mencionar que, no entanto,
uma vez que a empresa esteja habilitada
como OEA, todos os funcionários passam a ser mais importantes do que eram
até o momento imediatamente anterior,
pois um incidente ou erro de qualquer
um desses funcionários poderá acarretar
a retirada do status OEA da empresa e,
como consequência, a perda das vantagens obtidas por essa condição.
As empresas, para a obtenção da habilitação ao programa brasileiro de OEA,
poderão decidir entre efetuar a contratação de uma consultoria, que as auxiliará
e direcionará nas ações necessárias para
adaptação de seus processos e procedimentos, ou ainda buscar esse processo
por si só.
18 Sem Fronteiras
No caso de buscar, internamente, essa habilitação, a empresa deverá
contar com pessoas dedicadas e que
tenham disposição de duas variáveis essenciais para o êxito da atividade: TEMPO
e AUTORIDADE.
• TEMPO, para poder realizar todos
os ajustes nos processos e procedimentos;
• AUTORIDADE, para exigir a todos
os envolvidos na empresa as informações, para atendimento aos
requisitos e, assim, cumprimento
das exigências requeridas para se
tornar um OEA.
O segundo passo é conhecer o programa em profundidade. Existem várias
fontes nas quais as empresas podem se
informar sobre o programa brasileiro de
OEA; assim, mostra-se de extrema importância conhecer o assunto, para que
a empresa não passe por punições, ou
ainda por uma exposição desnecessária,
sem que esteja devidamente preparada
para esse pleito.
Dentro da terceira etapa, a empresa
deverá atentar-se ao processo de avaliação para preenchimento dos requisitos,
verificando o efetivo cumprimento do
requisito e desenvolvendo, se necessário,
os procedimentos para atendimento ao
requisito.
Para todos os casos, será necessária a
apresentação de comprovação por meio
de evidências para atendimento ao requisito, ou ainda a identificação de qual
modificação no processo será necessária
para se por em prática e, consequentemente, atendê-lo. O questionário de avaliação é dividido em três partes, em que
Daniel Gobbi Costa
Administrador de Empresas com
habilitação em Comércio Exterior e
especialização na área de Logística.
Consultor e professor
são verificados os requisitos exigidos por
essa legislação.
Importante citar que a empresa deverá apenas preencher as questões que
fazem parte de seu escopo de atuação,
visto que o questionário é amplo e aberto a vários tipos de empresa (importadores, exportadores, transportadores,
despachantes aduaneiros, agentes de
carga etc.).
Outro fator de grande relevância é
que a empresa habilitada na Norma ISO
poderá usufruir da estrutura para comprovar o cumprimento dos requisitos e,
ao mesmo tempo, já efetuar uma avaliação para que se determine os ajustes ou
as correções necessários para a adequação da empresa. Essa atividade também
auxiliará a elaboração e o desenvolvimento dos procedimentos e, por isso, é
muito importante um processo de autoavaliação prévia, com o intuito de descobrir falhas e corrigi-las.
Uma das exigências com que nos deparamos na hora do preenchimento do
questionário são os procedimentos que
nos ajudam a assegurar um controle eficaz na cadeia logística que corresponde
essa empresa – demonstrando confiança
dentro do processo logístico internacional para a administração aduaneira.
Para a quarta etapa, é necessário que
se ponha em prática os procedimentos
e a correção dos erros ou das oportunidades identificadas. Nesse momento, a
empresa poderá apresentar dois cenários, o que possui procedimentos e controles que necessitam de ajustes e adaptações ou o que a empresa não dispõe,
e então precisa elaborá-lo.
no 507 – Maio de 2015
A empresa que busca a habilitação
como OEA deverá demonstrar capacidade no cumprimento dos requisitos
solicitados, mediante aplicação de procedimentos que estão inter-relacionados
entre si e que por meio deles haverá o
controle do todo de maneira adequada.
Cabe, entretanto, registrar que cada
empresa possui uma forma de elaborar
seus procedimentos, ainda que, na maioria das vezes, sobretudo as pequenas e
médias empresas, não possuam escritos
seus processos.
Assim, um dos objetivos a serem alcançados com esses procedimentos é
que esse método de trabalho, que de
maneira às vezes inconsciente, feito diariamente, esteja apresentado por escrito,
para que se cumpra com êxito a obtenção
da habilitação OEA e que a empresa se
comprometa a cumprir quando seja habilitada. Também é de extrema importância
que esses procedimentos sejam adequados à realidade da empresa e cumpram
com o objetivo que se pretenda.
Abaixo, apresento uma relação de
orientação, não exclusiva e nem completa, de algumas características que devem
possuir os procedimentos. Porém, caberá a cada empresa dizer quais podem ser
cumpridos.
Durante o processo de auditoria, a
entidade avaliadora deverá avaliar, de
maneira individual e crítica, se o apresentado pela empresa é suficiente para
cumprir as exigências do programa.
As características comuns a todos os
procedimentos seriam:
1. que estejam documentados em
papel ou de maneira eletrônica;
2. que tenham estabelecido um responsável e um substituto;
3. que estejam implementados, que
sejam auditados e que se possa
comprovar sua aplicação;
4. que sejam aplicáveis em todas as
unidades, se houver;
5. que estejam em constante revisão
para:
a) melhoria contínua;
b) atualização;
c) se adequar às irregularidades e
incidências que são apresentadas. Prever a tomada de medidas
para evitar repetições;
d) que se especifiquem as razões
das atualizações, com históricos;
no 507 – Maio de 2015
6. que sua aplicação não impeça o
funcionamento normal da empresa;
7. que se observe uma melhoria em
sua aplicação;
8. que se tenham previstos os modelos de comunicação ou consulta
com a aduana, e com outras empresas, de qualquer incidência, necessários para a atividade;
9. que se cumpra com o exigido pelo
questionário do OEA em que aparece o procedimento.
Os procedimentos deverão possuir especificações objetivas e referenciadas que
amparem cada um dos requisitos estabelecidos pelo programa e que se adicionem às orientações mencionadas, como,
por exemplo, os abaixo relacionados:
• procedimento de educação, formação e informação;
• procedimento de segurança da
carga;
• procedimento de segurança do
transporte;
• procedimento de segurança das instalações;
• procedimento de segurança do pessoal.
Aproveito a oportunidade e destaco
dois procedimentos muito importantes
para esse processo. O primeiro é o de
avaliação, análise e aperfeiçoamento das
incidências e irregularidades, que ajudará as empresas a conhecer aquelas atividades que saíram do padrão regular de
atendimento e auxiliará na identificação
de soluções a serem adotadas, para que
tal inconformidade não se repita.
O segundo procedimento é o de
segurança dos parceiros comerciais,
porque parceiros comerciais seguros
(clientes e fornecedores) nos levam a um
comércio seguro. A empresa deverá especificar como e o que faz para assegurar
o objetivo de ter parceiros comerciais seguros, garantindo a confiabilidade de seu
elo na cadeia logística. A empresa deverá
entender que um OEA é um sócio da
administração aduaneira na repreensão à fraude dentro desses processos.
Em continuidade, apresento a quinta etapa, ou seja, o envio da solicitação
de habilitação ao programa OEA e todos
os respectivos anexos. Uma vez que se
tenha os procedimentos em prática e
comprovado seu correto funcionamen-
to, o questionário preenchido e todos os
documentos requeridos, a empresa estará em condição de enviar a solicitação
ao Centro OEA para a devida análise do
processo.
Requisitada a análise do processo, a
empresa deverá aguardar o parecer técnico do Centro OEA, que comprovará de
acordo com o Capítulo II (Da Certificação), Seção I (Das Modalidades), artigo 7º:
“I – requisitos de admissibilidade, assim
entendidos aqueles que tornam o operador
apto a participar do processo de certificação
no Programa Brasileiro de OEA;
II – critérios de elegibilidade, assim entendidos aqueles que indicam a confiabilidade do operador;
III – critérios de segurança aplicados à
cadeia logística; e
IV – critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.”
Realizada a auditoria, o resultado poderá ser o da habilitação ao programa,
a negativa ou o indeferimento e, ainda, a
desistência por parte do solicitante.
Finalizando o processo, é de extrema importância a revisão e sua melhoria
contínua para as empresas que pretendem se habilitar como OEA. Como comentado, deve estar prevista a melhoria
contínua com a finalidade de mitigar os
erros e assegurar o efetivo controle sobre
o processo de segurança da mercadoria, dos documentos e das declarações
aduaneiras. Para tal feito, a empresa deverá prever um procedimento de controle interno que auxilie a seguir cumprindo
com os requisitos do programa OEA.
Todas essas necessidades que foram
apresentadas são recompensadas com
as vantagens obtidas pelo status OEA. O
binômio é CONFIANÇA x VANTAGENS. A
administração aduaneira confia no operador, pois foi feito um esforço econômico
e de recursos para cumprir com os requisitos OEA e, como recompensa, gera benefícios como na adoção de medidas de
simplificação e agilização de procedimentos aduaneiros, na simplificação do despacho, na melhoria da imagem, reputação
da empresa e outros que serão objeto de
um próximo artigo.
Sem Fronteiras 19
ARTIGOS
Corredor bioceânico
– Saída do Brasil pelo
Pacífico?
N
o começo da década de 2000, o
País ficou se ocupando em exercitar a sua capacidade de saída
pelo mar, mas pelo lado oposto,
diversa do Oceano Atlântico. Utilizando
a sua fronteira terrestre para alcançar o
Oceano Pacífico. Muitos seminários e
reuniões foram realizados para discutir
tal ideia, e participamos de muitos deles.
Nunca achamos a ideia boa, ao contrário.
Mas, com o tempo, o assunto morreu.
Nunca mais se falou nisso. Ainda bem.
Agora, para nossa surpresa, o governo
fala sobre a ideia de uma ferrovia ligando o Rio de Janeiro ao Peru, em conjunto com o Peru e a China. Com custo de
R$ 30 bilhões. Ideia pior ainda que a do
passado. O País degringolou, deixou de
crescer, está em recessão, e o governo
megalomaníaco levanta o assunto. O
momento é de economia, de corte de
gastos. E, pior, o governo nem sequer
sabe o que está falando. Não conhece
custos de transporte, não sabe o que é
comércio exterior, e fala nisso.
E, como se sabe, se o custo estimado
é de R$ 30 bilhões, pode-se já projetar
um orçamento entre R$ 60-90 bilhões.
E, provavelmente, sem os “Rachids” (sic)
da vida, que ninguém é de ferro nesse
governo. É mais um daqueles projetos
para impressionar, mostrar que se está
fazendo algo. Que sabemos que nunca
sairá do papel. Se sair, jamais será terminado. Se terminado, será mais uma inutilidade desse governo.
Por que não se preocupam em reduzir a carga tributária para crescer? Em
20 Sem Fronteiras
reduzir a taxa de juros ao nível mundial,
ou algo aceitável para possibilitar investimento? Em reduzir a gatunagem com
os recursos públicos? Construir hospitais e dar leitos ao povo? Dar empregos
em vez de bolsa-esmola para efeitos de
eleições?
Trabalham com a ideia de que haverá
um grande ganho com isso. A começar
por uma extraordinária redução do custo
logístico pela redução da distância marítima até os destinos asiáticos. O que ajudaria a reduzir o Custo Brasil, pelo menos
por meio da perna da logística. O que
não se tem conseguido fazer pelas demais pernas do Custo Brasil, quais sejam
o juros, a carga tributária e outros.
Mas, da maneira como funciona este
País há mais de 500 anos, e como tem
sido o funcionamento neste milênio até
agora, sabemos qual será o ganho e de
que maneira isso ocorrerá. Aliás, todo o
nosso grande acampamento sabe disso.
É uma ideia equivocada a intenção
de criar, juntamente com o Peru, seu
vizinho de fronteira, um corredor bioceânico ligando o Atlântico ao Pacífico.
Se desejarmos melhorar nossos custos e
competitividade, direcionar a saída das
exportações e, se for o caso, a entrada
das importações, pelo Oceano Pacífico
não é a melhor ideia.
Hoje se fala em corredor ferroviário
(no passado, falava-se em ferroviário e
rodoviário, com utilização conjunta, dependendo da logística escolhida).
Segundo os experts no assunto, no
passado, e parece que temos hoje a
mesma ideia, nossos produtos alcan-
Samir Keedi
Professor de MBA, autor de vários
livros em comércio exterior, transporte
e logística, tradutor do Incoterms
2000, membro da CCI-Paris na revisão
do Incoterms® 2010
çariam o Extremo Oriente, em especial
os grandes compradores, a China e o
Japão, percorrendo menos milhas marítimas. Em face de que a ligação entre os
portos brasileiros e de nossos parceiros
seria mais curta pelo Pacífico.
Em se tratando de mercadorias enviadas à costa oeste norte-americana,
poder-se-ia, inclusive, eliminar a passagem pelo canal do Panamá se isso tiver
de acontecer.
Até que ponto isso pode ser verdade ainda está por ser verificado, e ainda
não passa de especulação. São exercícios de teoria, visto que, se ainda não
existe, nada se pode afirmar sobre ele.
Mas, a priori, devem-se colocar os
seguintes grãos de areia no caminho.
Esperando que não se transformem em
grandes pedras.
É preciso verificar quanto custará,
e se o investimento no corredor se pagará. Ele deve ligar diversos pontos do
Brasil a algum porto no Pacífico e não
ser parcial, que de nada valeria. É preciso lembrar que o gasto não é apenas na
construção da ferrovia. Que esta deverá
ser, constantemente, reparada em face
do desgaste natural do uso. Bem como
locomotivas e vagões.
E, também, há o grande entrave de
que o transporte marítimo é mais barato
do que o de qualquer outro modo de
transporte, exceto o fluvial que é o mais
barato de todos.
Assim, além do já colocado, é necessário pensar qual será a economia com o
frete marítimo via Pacífico e qual será
o gasto com o transporte ferroviário até
no 507 – Maio de 2015
lá. E o tempo que se gastará nisso, colocando em cheque os custos de estoque
de mercadoria com um transit time mais
elevado da ferrovia. A troca do transporte marítimo pela ferrovia é, de longe,
péssimo negócio. A ferrovia é mais vantajosa que a rodovia e não o transporte
marítimo.
Só seria útil para alguns pontos do
território nacional, mais perto do Pacífi-
Orientações sobre
a Declaração de
Exportação Web
F
oi determinado pela Portaria
Coana nº 2015/39, de 20 de março de 2015, que o dia 31 de julho
de 2015 é a data-limite para a
utilização concomitante dos sistemas
Siscomex Exportação e Siscomex Exportação Web (DE-WEB), no que se refere
ao despacho do tipo normal.
A partir dessa data, o sistema
Siscomex Exportação ficará indisponível
para o registro de Declaração de Exportação na modalidade de despacho do
tipo normal, que deverá ser feito, exclusivamente, no sistema Siscomex Exportação Web (DE-WEB).
Até o momento, apenas 10% dos
usuários utilizam o sistema DE-WEB. A
nossa orientação é para que, pelo menos, 90% utilizem antes da data-limite,
para que, assim, possamos dirimir dúvidas e possíveis problemas.
O Siscomex Exportação Web
(DE-WEB) é um sistema que disponibiliza para os exportadores e seus representantes legais funcionalidades para
elaboração, registro, alteração, solicitação de retificação, consulta e impressão
das Declarações de Exportação (DEs),
por meio de uma interface amigável e
de fácil utilização na plataforma web.
O acesso ao sistema é realizado
por meio de link (Siscomex D.E.–WEB),
encontrado no endereço eletrônico
no 507 – Maio de 2015
do Portal Siscomex: <http://portal
siscomex.gov.br/> e no endereço da
Receita Federal: <https://www.37.receita.
fazenda.gov.br/exportacao/login.jsf>,
ambos somente por meio de certificado
digital.
O interessante nesse sistema é que
disponibiliza ao usuário a funcionalidade
de elaborar e registrar a declaração, diagnosticar declaração, para verificação de
inconsistências, e salvar rascunho da declaração, que permite guardar os dados
já preenchidos para registro posterior
da declaração.
Outra observação é sobre a Nota Fiscal Eletrônica. É possível fazer a validação e consulta da NF-e informada pelo
exportador no próprio sistema.
Existe também a funcionalidade
para transmitir a DE em lote, com o uso
de arquivo XML (por estrutura própria).
É possível que o despachante faça
solicitações e consultas, realizadas no
próprio sistema, com dispensa de processo, exceto no caso de Exportação
Temporária.
Uma das alternativas que considero
facilitação no sistema é o fato de também proceder à alteração/retificação
dos dados próprios da DE e dos dados
oriundos do RE pelo exportador, no curso do despacho, sem a obrigatoriedade
de seu cancelamento, por meio das
co, em que se trocaria a rodovia brasileira pela ferrovia até lá.
Enfim, como se verifica, essa nova
saída pode não ser uma questão tão
“pacífica”.
Marcos Antonio de Assis Farneze
Presidente do Sindicato dos
Despachantes Aduaneiros de
São Paulo (Sindasp)
funções de vinculação/desvinculação/
revinculação de adições.
Existe a presença de carga automática no caso de situações especiais, exceto
DAC e despacho em estabelecimento
indicado pelo exportador.
Por último, informação no próprio
sistema da forma de pagamento do imposto de exportação.
Essas informações foram, satisfatoriamente, divulgadas numa parceria
entre Sindasp e Receita Federal, nos
últimos meses, em diversos locais, por
meio de palestras realizadas na Receita Federal em São Paulo e nos aeroportos de Viracopos e Guarulhos e se
encontram publicadas no sistema link
de orientação aos usuários da Receita
Federal, quanto ao uso das funcionalidades disponíveis, com informações detalhadas e telas exemplificadas (Ajuda
web): <https://www.37.receita.fazenda.
gov.br/exportacao/login.jsf>. Essas telas
também estão disponibilizadas no site
do Sindasp: <www.sindaspcg.org.br>,
por meio da Circular DA/093-15.
Enfatizamos a importância da utilização do sistema, que atualmente
coexiste com o grande porte, porém,
a partir de 1º de agosto, como dito acima, as DEs do tipo normal poderão ser
registradas apenas no Siscomex Exportação Web.
Sem Fronteiras 21
ARTIGOS
Cartas de crédito
especiais e cláusulas
especiais
T
em-se o hábito de chamar de
especial tudo aquilo que não se
vê ou não se faz com frequência,
ou seja, o extraordinário. De certa forma, é isso o que ocorre, também,
com os Créditos ou Cartas de Crédito
Especiais.
Às vezes, o que se tem não é um
Crédito especial, e sim um Crédito com
cláusula(s) especial(is). Para o nosso propósito, no entanto, não é importante
fazer a diferença entre eles. O mais importante é conhecê-los.
1. Crédito Transferível (transferable
credit)
É aquele ao amparo do qual o Beneficiário (1º Beneficiário) tem o direito
de solicitar ao Banco Designado (Banco
Transferidor ou Transferente), nos termos do artigo 38, da Publicação 600, que
coloque o Crédito, no todo ou em parte,
à disposição de outro(s) Beneficiário(s)
[Segundo(s) Beneficiário(s)].
A não ser que o Crédito estabeleça
expressamente de outra forma, o Crédito Transferível somente pode ser transferido uma única vez. Isso significa que
o Segundo Beneficiário não pode transferir o Crédito para um Terceiro Beneficiário. Mas o Segundo Beneficiário pode
fazer a “retransferência” ao Primeiro Beneficiário.
O Crédito poderá ser transferido a
mais de um Segundo Beneficiário somente se forem permitidos saques ou
embarques parciais.
É importante observar que o Crédito
somente será considerado transferível
22 Sem Fronteiras
se nele constar a palavra transferable
(transferível). Termos como divisível
(divisible), fracionável (fractionable), cedível (assignable), transmissível (transmissible)
nada significam e não devem ser utilizados.
Transferência não é endosso feito
pelo Primeiro Beneficiário e somente
pode ser efetuada por um banco. Entretanto, o banco a quem esta foi solicitada
não será obrigado a efetuá-la, a não ser
nos limites estabelecidos no Crédito e
da forma que tal banco tenha expressamente concordado. Isso significa que
o Banco Transferente, na prática, não é
obrigado a transferir o Crédito. Nesse
caso, a transferência poderá ser solicitada ao próprio Banco Emitente.
O pano de fundo de um Crédito
Transferível, em regra, é uma operação
triangular. Normalmente, o Primeiro
Beneficiário é um intermediário. Não é
nem o produtor nem o comprador final. Por essa razão, ao solicitar ao Banco
Transferente a transferência do Crédito, o Primeiro Beneficiário pode fazer
algumas modificações em relação ao
Crédito original, já previstas na UCP 600,
referentes ao valor do crédito, preço
unitário, data de vencimento, período
para apresentação dos documentos, ou
à última data de embarque ou ao período para embarque.
O Primeiro Beneficiário pode, também, reservar-se o direito de efetuar
troca de documentos (principalmente,
da fatura comercial), quando estes forem apresentados ao Banco Designado.
Pode, inclusive, proibir que emendas
Angelo L. Lunardi
Especialista em operações
documentárias, autor do livro Carta de
Crédito sem Segredos e professor dos
cursos Tudo sobre Carta de Crédito –
UCP 600 e Novas Regras para Análise
de Documentos – ISBP 745
posteriores sejam avisadas ao Segundo
Beneficiário.
Todas as despesas de transferência
correrão por conta do Primeiro Beneficiário.
2. Créditos Back-to-Back (back-toback credits)
A expressão é utilizada no plural em
virtude de compreender dois Créditos.
Utilizados em operações triangulares, em
que um intermediário – comprador dos
bens do produtor – atua como vendedor
ao comprador final. Do comprador final,
esse intermediário exige um Crédito
(1º Crédito). Com base nesse 1º Crédito,
solicita a emissão de outro Crédito (2º Crédito), em favor do produtor dos bens. O
primeiro Crédito, do qual é Beneficiário,
o intermediário oferece ao Banco Emitente do 2º Crédito, como garantia.
Esse Crédito, na prática, muito se assemelha ao Crédito Transferível, porém
com a diferença que, nesse caso, tem-se
a presença de dois Créditos.
Não se confunda os Créditos back-toback com as operações back-to-back. Essas operações podem ocorrer sem o uso
do Crédito, ou seja, podem ser conduzidas
em outras modalidades de pagamento.
3. Crédito Rotativo (revolving
credit)
É o Crédito que, após a sua utilização, se reabilita, se renova – sem qualquer emenda –, podendo ser reutilizado
conforme condições nele estabelecidas,
respeitada a sua validade.
no 507 – Maio de 2015
Pode ser rotativo em relação ao valor ou em relação ao tempo.
Se rotativo em relação ao valor, a
importância do Crédito é restabelecida
após a sua utilização, por um período
previamente combinado. Como não
existe regulamentação própria para a
cláusula de rotatividade, ela deve expressar com clareza a sua condição
de utilização, particularmente sobre
o restabelecimento do Crédito: se o seu
restabelecimento ocorrerá na apresentação dos documentos ao Banco Designado, no recebimento dos documentos
pelo Banco Emitente ou Confirmador
ou se será restabelecido em virtude de
outro evento.
Se o Crédito for rotativo em relação
ao tempo, por exemplo, utilizável até
uma certa importância, por mês, por um
certo período (seis meses, um ano etc.),
significa que o Crédito é utilizável, automaticamente, por aquele valor, a cada
mês ou a cada período indicado. Esses
Créditos podem ser cumulativos ou não
cumulativos. Se cumulativos, os valores
não utilizados nos períodos anteriores
podem ser utilizados nos períodos seguintes. Se não cumulativos, os valores
não utilizados não poderão ser utilizados nos períodos subsequentes.
O Crédito rotativo em relação ao
tempo não deve ser confundido com
o Crédito com embarques escalonados,
de que trata o artigo 32 da UCP 600.
Esse Crédito é emitido pelo valor total
dos bens a serem embarcados dentro
de uma programação quinzenal, mensal
ou com outra periodicidade. Caso deixe
de fazer qualquer utilização, o Benefi-
ciário desse Crédito ficará impedido de
utilizar aquela parcela e qualquer outra
subsequente.
4. Cláusula Vermelha (red clause)
Trata-se de cláusula que permite
pagamento parcial ou total do valor do
Crédito previamente ao embarque da
mercadoria, portanto sem a apresentação de documentos. O pagamento é
feito contra recibo. É, na prática, um pagamento antecipado dentro de um Crédito
e tem como finalidade fornecer suporte
financeiro para o Beneficiário poder produzir a mercadoria.
É necessário analisar sob que condições está sendo operada a red clause: se
na forma de adiantamento ou na forma
de pagamento.
5. Cessão de Resultados
(assignment of proceeds)
O Beneficiário de um Crédito poderá
ceder a terceiros os direitos presentes
ou futuros originários de tal instrumento, mesmo que um Crédito não seja
transferível, conforme estabelece o
artigo 39. Isso ocorre, principalmente,
quando o Beneficiário, sendo intermediário na operação, está incapacitado de
transferir o Crédito ou de mandar emitir
um Crédito back-to-back, para atender o
fornecedor.
A cessão de resultados ou cessão de
direitos de que trata o artigo refere-se
tão somente ao produto da utilização
do Crédito e não ao direito de cumprir
o Crédito (ou a obrigação de cumprir os
seus termos e condições). Aí reside a diferença fundamental entre transferência
e cessão. Na transferência, o Beneficiário
transfere direitos e obrigações. O segun-
do Beneficiário tem de cumprir o Crédito para beneficiar-se do seu resultado,
o pagamento. Na cessão, o cessionário
não cumpre o Crédito: apenas desfruta
dos seus resultados.
A cessão de que se trata poderá ser
feita a terceiros não interessados no Crédito, mas interessados em outros negócios do Beneficiário. O Beneficiário, por
exemplo, é tomador de um empréstimo
bancário e, para liquidá-lo, cede os direitos que tem por conta de um Crédito.
Como indicado no artigo 39, o Beneficiário poderá “ceder qualquer produto
das utilizações a que tenha ou venha a
ter”. Ora, se o cessionário está diante de
uma cessão de resultado futuro, significa que o Crédito deverá ser cumprido
pelo cedente-Beneficiário para que se
produza o resultado. Se o Crédito não
vier a ser cumprido, por qualquer razão,
nulo será o seu resultado.
Isso posto, como ao cessionário não
é transferido o direito de cumprir o Crédito e, portanto, não detém o controle
da operação, a cessão somente poderá
ser considerada segura quando os bens
já foram embarcados e os documentos
apresentados, em ordem.
Ressalte-se, ainda, que o Crédito não
é instrumento transmissível por endosso e, portanto, nem a transferência nem
a cessão de resultados são efetuadas por
esse meio. A cessão, em regra, respeitada
a legislação vigente no país onde se realiza, será feita por meio de instrumento de
contrato de cessão de direitos ou instrumento similiar.
LANÇAMENTO:
Depósito e Armazenagem de Carga
2a Edição
Paulo Henrique Cremoneze
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Ou ligue: 11 3545 2537 e 11 3545 2534
no 507 – Maio de 2015
Sem Fronteiras 23
EVENTO
Mercado árabe: cultura dita
regras de negócios
U
ma das coisas mais importantes
nas relações comerciais com
árabes é o respeito e o conhecimento da sua cultura. O recado
foi dado pelo vice-presidente de comércio exterior da Câmara de Comércio
Árabe-Brasileira, Rubens Hannun, ao
analisar o comportamento do consumidor. “Apesar da diversidade dos 22 países que formam o mundo árabe, temos
uma unidade muito grande entre eles.
Ao falar em mundo árabe, falamos de
muitas histórias, muita cultura e também muito futuro”, resumiu.
Apesar de o Brasil ser visto como País
amigo, o que facilita as negociações, é
fundamental entender e respeitar a cultura. “Sem isso, são negócios aleatórios,
sem futuro”, pondera Hannun.
Os países árabes representam 5% da
população mundial e, segundo o especialista, com os acordos que possuem, o
número de consumidores para produtos que entram no mercado da região é
elevado consideravelmente.
A região vive período de curvas ascendentes da sua economia, o que abre
oportunidades para o Brasil, principalmente nesse momento de crise interna.
Porém, Hannun adverte que não se trata
de um mercado para vender somente
24 Sem Fronteiras
em períodos de crise, uma vez que reabrir o mercado pode ser mais difícil que
conquistar um novo. “A compra dos árabes é uma compra mais demorada, mais
madura. É um trabalho passo a passo que
começa pelo conhecimento”, explica o
executivo da CCAB ao enfatizar que a negociação exige confiança entre as partes
e vivência do negociador no país árabe.
Durante o evento A Oportunidade
do Mercado Árabe e o Novo Consumidor,
promovido pela CCAB, Hannun chamou
a atenção para o fato de que a população jovem deverá influenciar todas as
áreas de consumo, razão pela qual se
torna importante saber como ela é formada e o que pensa.
Para tanto, apresentou duas recentes pesquisas feitas com jovens de
16 países árabes (homens e mulheres
entre 18 e 24 anos). A análise de uma
delas permite conhecer o posicionamento dos jovens em relação a determinados aspectos da sociedade, passando pelas incertezas em relação à
democracia; preocupação com desemprego e crescente empreendedorismo;
preservação do idioma; modernidade &
desenvolvimento e os novos sonhos de
consumo; preocupação com fontes
de energia; importância dada às marcas
e a questão do boicote por razões políticas; e uso das mídias digitais.
Uma segunda pesquisa apresentou
a divisão da população jovem entre tradicionais (61%) e futuristas (39%). Para
os primeiros, cultura e religião são inseparáveis. Os futuristas buscam sucesso
e realização, mas não deixam de ter a
religião como parâmetro para decidir o
futuro. “É um grupo engajado nas marcas e vê no consumo a chave para se
posicionar no mundo moderno”, explica Hannun.
A partir da análise do novo consumidor árabe, é possível detectar setores
com maiores possibilidades de negócios. Para Hannun, produtos ligados à
beleza, como cosméticos e têxteis, têm
forte espaço. O novo comportamento e
o desenvolvimento em vários países da
região também abrem espaço para os
setores de construção e mobiliário.
“Moda, turismo e lazer mostram a
nova tendência de consumo da população, que busca beleza e satisfação pessoal”, conclui Hannun.
Nos últimos dez anos, a corrente de
comércio do Brasil com os países árabes
cresceu sete vezes e, em 2014, o bloco
foi o que menos apresentou queda para
as exportações brasileiras. (AC)
no 507 – Maio de 2015
TecPlan
Planilha de Custos Online integrada ao Tec Alert
Foi desenvolvida para instalação em seu computador, visando a oferecer uma estimativa de custos e tributos incidentes na operação de importação, obtida a partir
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Cofins-Importação, moedas fiscais, assim como a estimativa dos valores de despesas
nacionais e internacionais.
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e XLS e, assim, consultá-las sem a necessidade de conexão ativa com a Internet.
Disponibilizamos, nesta versão, um banco de dados para inclusão e controle de suas
mercadorias. Essa opção tem por finalidade controlar e informar alterações que
ocorram na NCM, nas alíquotas do I.I., IPI, PIS/Pasep, Cofins e na legislação publicada no Diário Oficial da União, e, ainda, quando houver necessidade de Licença de
Importação para o código NCM cadastrado por meio do seu part number.
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no 507 – Maio de 2015
Porto Alegre-RS: 51 4009 6100 • Rio de Janeiro-RJ: 21 2132 1314 • Santos-SP: 13 3222 2093
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Sem Fronteiras 25
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pareceres da OMA e outros normativos.
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despesas item a item.
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no 507 – Maio de 2015
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