Artigo: Especialista explica passos para pode habilitação aoaprograma OEA ea acordos OPINIÃO: Entrada da Venezuela no Mercosul fortalecer aversão do bloco comerciais. orienta que empresas devem estar cientes da necessidade de mudança de comportamento. ISSN: 2358-0836 Maio de 2015 • ANO XVII • NÚMERO 507 Segurança e conformidade Governo e setor privado iniciam segunda fase de implantação do OEA Recof Governo muda legislação para atrair mais empresas Bagagem acompanhada Entenda as características e as operações possíveis Clique no ícone para visualizar a matéria na íntegra ou sites. A primeira em Comércio Exterior. Ampliando o conhecimento profissional. Programação de cursos – JUNHO 2015 CURITIBA-PR Nomenclatura e Classificação Fiscal de Mercadorias – Cód. 1024 Gestor de Importação e Exportação Cód. 3526 Dia 20 (sábado), das 8h30 às 15h30 Introdução ao Direito Aduaneiro – Aspectos Práticos e Administrativo Cód. 4156 Dias 12, 18 e 26, das 8h30 às 17h30 Planejamento para o Comércio Exterior – Cód. 3726 Dia 20 (sábado), das 8h30 às 17h30 Dia 12, das 8h30 às 17h30 Despacho Aduaneiro de Importação – Cód. 1388 Direito Aduaneiro e Comércio Exterior: Contencioso Aduaneiro e Atendendo à Fiscalização Aduaneira – Cód. 4442 Dia 27 (sábado), das 8h30 às 17h30 Dia 13 (sábado), das 8h30 às 17h30 Siscoserv, NBS e Classificação de Serviços – Cód. 3372 Gestão de Armazenagem – Cód. 1786 Dia 27 (sábado), das 8h30 às 17h30 Dia 15, das 8h30 às 17h30 Comércio Exterior Brasileiro: Aspectos Fundamentais – Cód. 4221 Análise e Elaboração de Custos na Importação – Cód. 3311 Dia 27 (sábado), das 8h30 às 17h30 Dia 16, das 8h30 às 17h30 SÃO PAULO-SP Negociando em Inglês: Let’s Trade in English with Incoterms 2010 Cód. 3740 Dias 19 e 20 (sexta e sábado), das 8h30 às 17h30 Contratos Internacionais de Compra e Venda – Cód. 1067 Formação em Comércio Exterior Cód. 1023 De 13 de junho a 24 de outubro (aos sábados), das 8h30 às 17h30 Siscomex-Importação – Cód. 1010 De 16 a 18, das 18h45 às 21h30 Operações Back-to-Back – Um Negócio Inteligente – Cód. 1768 Dia 19, das 8h30 às 12h30 RDE – Registro Declaratório Eletrônico (Módulo ROF) – Cód. 1091 Dias 19, das 8h30 às 17h30, e 20, das 8h30 às 12h30 (sexta e sábado) Sistemática de Exportação Cód. 1034 Dia 20 (sábado), das 8h30 às 17h30 Preços de Transferência – Cód. 4728 Dia 22, das 8h30 às 17h30 Câmbio e Operações Bancárias Internacionais no Comércio Exterior Cód. 1035 De 22 a 26, das 18h45 às 21h45 Importação Passo a Passo Cód. 1657 De 23 a 25, das 18h45 às 21h30 Análise da Tributação na Importação e Exportação – Mercadorias e Serviços – Cód. 1539 Logística de Transporte Internacional – Cód. 1476 De 15 a 18, das 19 h às 22 h Dia 23, das 8h30 às 17h30 Siscoserv: Teoria e Prática Cód. 4619 Despacho Aduaneiro na Importação Cód. 1516 Dia 15, das 8h30 às 17h30 De 23 a 25, das 18h45 às 21h30 Análise e Elaboração de Custos na Importação – Cód. 3311 Importação com Pagamento Antecipado – Cód. 4754 Siscoserv, NBS e Classificação de Serviços – Cód. 3372 Dia 20 (sábado), das 8h30 às 17h30 Dia 16, das 8h30 às 17h30 Dia 24, das 8h30 às 17h30 Dia 18, das 8h30 às 17h30 RIO DE JANEIRO-RJ Breakbulk Shipping Cargo Cód. 4424 Dias 19 e 20 (sexta e sábado), das 8h30 às 17h30 Acesse: www.aduaneiras.com.br/cursos Curitiba-PR 41 2169 1567 Rio de Janeiro-RJ 21 2132 1345 São Paulo-SP 11 3158 2650 SUMÁRIO 4 6 7 8 10 12 16 Simplificação de Procedimentos Receita Federal amplia acesso ao Recof e à Linha Azul Agronegócio Sustentabilidade e novos mercados são metas do Plano de Defesa Agropecuária 2015/2020 Legislação Camex atualiza procedimentos administrativos de análise de pleitos relacionados à defesa comercial Consultoria Bagagem acompanhada Despacho na exportação Siscoserv Receita Federal confirma a relação dos Incoterms com o Siscoserv Matéria da Capa Aduana caminha para a nova realidade das operações de comércio exterior Comércio Exterior O Brasil no Ancien Régime Portos & Cia. 18 Artigos Etapas para a obtenção do status de Operador Econômico Autorizado (OEA) Corredor bioceânico – Saída do Brasil pelo Pacífico? Orientações sobre a Declaração de Exportação Web Cartas de crédito especiais e cláusulas especiais 24 Evento Mercado árabe: cultura dita regras de negócios Clique no ícone para visualizar a matéria na íntegra ou sites. Sem Fronteiras Edições Aduaneiras São Paulo – Maio de 2015 – Ano XVII Número 507 – Periodicidade mensal As matérias assinadas não representam necessariamente a opinião desta editora, sendo de inteira responsabilidade de seus autores. no 507 – Maio de 2015 Publisher: Caio Sérgio Serra [email protected] Assinaturas: Roberta Cristina da Silva [email protected] Diretor de Produção: Nelson Colete [email protected] Publicidade: [email protected] Jornalista Responsável: Andréa Campos MTB 59194-SP Redação: Edição de Arte: Fernanda Napolitano Revisão: Desirée P. Mazzanti Rua da Consolação, 77 São Paulo-SP – CEP: 01301-000 Tel.: 11 3545 2500 Fax: 11 3545 2501 [email protected] Sem Fronteiras 3 SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS Receita Federal amplia acesso ao Recof e à Linha Azul A Receita Federal do Brasil promoveu alterações nas normas que regem a Linha Azul e o Recof, a fim de permitir que mais empresas passem a contar com os benefícios oferecidos. As mudanças estão alinhadas com as ações do go- verno para cumprir o Acordo de Facilitação de Comércio da OMC e estimular negócios com o mercado externo. Para tanto, a atualização reduz o valor mínimo exigido para o patrimônio líquido das empresas e do volume obrigatório de operações. No caso da Linha Azul, os relatórios de auditoria de controles internos passaram a ser exigidos a cada três anos. Para o Recof, outra novidade está no fato de não existir mais a necessidade de a empresa ser antes habilitada à Linha Azul. Também a auditoria no sistema informatizado deixa de ser prevista. Os dois regimes foram pensados para exportadores e importadores que atuam com volumes e valores distintos, com diferentes padrões de tecnologia da informação e sistemas de segurança, ou seja, empresas que reconhe- Entrevista “Intenção é a melhoria no ambiente de negócios” A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.559, no Diário Oficial da União de 15/04/15, tornou possível o acesso de mais empresas à Linha Azul e ao Recof. Para entender as mudanças e seus efeitos, o Sem Fronteiras entrevistou a advogada especialista em comércio internacional do L.O. Baptista-SVMFA, Cynthia Kramer. Resumidamente, a especialista explica os objetivos do governo e as características dos regimes. Sem Fronteiras – Quais os pontos de destaque na legislação que alterou o Recof? Cynthia Kramer – A norma publicada no dia 15 de abril, pela Receita Federal, a IN RFB nº 1.559/15, alterou tanto a IN RFB nº 1.291/12 (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado – Recof) como a IN RFB nº 476/04 (Despacho Aduaneiro Expresso, mais 4 Sem Fronteiras conhecido como Linha Azul). Isso porque uma das condições para se habilitar ao Recof era que a empresa estivesse habilitada na Linha Azul. O principal ponto de destaque é a diminuição do valor mínimo do patrimônio líquido exigido para se habilitar ao regime, fato que permite a um número maior de empresas cumprirem os requisitos, se habilitarem e gozarem dos benefícios fiscais conferidos pelo sistema. Para habilitação no Recof, o patrimônio exigido era de R$ 25 milhões e, com a IN RFB nº 1.559/15, passou a ser de R$ 10 milhões. No caso da habilitação para a Linha Azul, a redução foi de R$ 20 milhões para os mesmos R$ 10 milhões. Outro ponto importante foi a redução do valor de corrente de comércio exterior em que a empresa deve estar envolvida para a Linha Azul (no caso do Recof, volume de exportação). Antes era de US$ 10 milhões e agora passou a ser de US$ 5 milhões, o que também contri- buiu para ampliar o número de empresas elegíveis ao regime. É possível perceber motivação específica nas mudanças aprovadas? Sim, a própria consulta pública que antecedeu a alteração normativa (Consulta Pública RFB nº 1/15, de 3 de março) deixou claro que a intenção é a melhoria no ambiente de negócios. Na exposição de motivos, constou que o objetivo seria simplificar os procedimentos. O objetivo alinha-se com outras medidas que o governo tem buscado para dar cumprimento ao Acordo de Facilitação de Comércio firmado pelo Brasil no âmbito da Organização Mundial de Comércio e garantir maior competitividade brasileira no comércio exterior. Como fica a vinculação à Linha Azul? A vinculação à Linha Azul deixou de existir. Trata-se de uma redução da burocracia, mas como a Linha Azul tem por objetivo a simplificação dos no 507 – Maio de 2015 cidamente cumprissem a legislação aduaneira e pudessem ser credenciadas como operadores legítimos e confiáveis para operar no comércio exterior com menores entraves nas suas transações. A Linha Azul destina-se a pessoas jurídicas industriais que operem com regularidade no comércio exterior e consiste em tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia e voluntária das interessadas a um conjunto de requisitos e procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos, para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e permitir o monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira. Com isso, importadores e exportadores têm vantagens exclusivas, como o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e a seleção para conferência aduaneira das cargas em caráter prioritário. Já o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) é aquele que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno. Para tanto, as operações de industrialização limitam-se à montagem de produtos; transformação, beneficiamento e montagem de partes e peças utilizadas na referida montagem; e acondicionamento e reacondicionamento de partes e peças a serem comercializadas no mesmo estado em que foram importadas. O Recof possui natureza jurídica de isenção sob condição resolutiva, em que se suspende o prazo para pagamento dos tributos até o cumprimento da condição pactuada, sendo que a aplicação do regime depende de prévia habilitação da empresa interessada pela Receita Federal. As mudanças aprovadas já estão em vigor. procedimentos e agilidade no desembaraço aduaneiro, não é estranho que uma empresa que queira estar no Recof também queira estar habilitada na Linha Azul. Como vimos, as exigências para se habilitar à Linha Azul também foram reduzidas, e empresas do mesmo porte passaram a ter acesso a ambos os regimes. Importante salientar que, com vistas a reduzir os custos das empresas habilitadas à Linha Azul, e a burocracia, a IN nº 1.559/15 aumentou de dois para três anos a periodicidade para apresentação de relatório de auditoria de controles internos, alteração também bastante positiva. tos no artigo 5º da IN RFB nº 1.291/12, tal como alterados pela IN RFB nº 1.559/15 (como patrimônio líquido e ter sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos, extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da empresa no Brasil, que permita livre e permanente acesso da Receita Federal). Deve solicitar sua habilitação perante a Receita Federal mediante preenchimento de formulário que consta como Anexo à IN nº 1.291/12 e entrega de documentos societários e técnicos previstos no artigo 11 da mesma norma à unidade da Receita responsável pela fiscalização de tributos sobre o comércio exterior com jurisdição sobre o domicílio de sua sede. Para cada empresa habilitada, é publicado um ADE (Ato Declaratório Executivo) de concessão. Após habilitada, para que possa ser mantida no regime, devem ser cumpridas as exigências previstas legais, tais como performance exportadora e 80% de valor agregado importado. Na minha opinião, os passos para habilitação não são simples e as exigências para manutenção tampouco. Ocorre que se trata de um benefício fiscal dado pelo governo e, portanto, ele tem de ter certeza de que os objetivos pretendidos serão alcançados. Caso contrário, o propósito do regime se esvazia, junto com os cofres públicos. Quais as principais vantagens proporcionadas pelo Recof? O Recof prevê a suspensão de pagamento de tributos na importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias a serem submetidas à industrialização. Pode-se dizer que as grandes vantagens do Recof são o benefício fiscal, a agilidade, a fiscalização à distância e o estímulo às exportações. Que passos a empresa deve proceder para fazer uso do regime Recof? Na sua avaliação, eles são considerados simples, complexos? Inicialmente, a empresa deve cumprir os requisitos de habilitação previs- no 507 – Maio de 2015 Poderia destacar as principais dificuldades encontradas pelas empresas para uso dos regimes Recof e Linha Azul? Recof e Linha Azul são regimes para empresas bem organizadas e estruturadas. Caso não haja transparência, organização e cumprimento da performance exportadora e agregação de valor importado, mesmo que a empresa obtenha a habilitação, não conseguirá se manter no sistema. A redução do patrimônio líquido trazida pela IN nº 1.559/15, certamente, permitirá que empresas de menor porte tenham acesso ao regime, mas será que essas empresas conseguirão cumprir com os demais requisitos para habilitação e manutenção no regime? Esperamos que sim, pois seria um fator de grande importância para aumento da competitividade brasileira. (AC) Sem Fronteiras 5 AGRONEGÓCIO Sustentabilidade e novos mercados são metas do Plano de Defesa Agropecuária 2015/2020 O governo federal promoveu a atualização da legislação para modernizar e conferir maior segurança aos produtos do agronegócio. As mudanças decorrem de ajustes necessários para colocar em prática o Plano de Defesa Agropecuária 2015/2020, que tem entre suas metas estimular o desenvolvimento sustentável do agronegócio, a segurança alimentar e o acesso a mercados. Por meio do Decreto nº 8.444/15, foram modificados dispositivos do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado em março de 1952, pelo Decreto nº 30.691. Com a nova redação, a inspeção federal será instalada em caráter permanente nos estabelecimentos de carnes e derivados que abatem as diferentes espécies de açougue e de caça. Já nos demais estabelecimentos, a inspeção será instalada em caráter periódico. A norma expressa que somente podem realizar comércio internacional os estabelecimentos que funcionam sob inspeção federal. Atualizações também foram incorporadas ao Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem, aprovado pelo Decreto nº 5.053, de 2004. Foi definido, ainda, o Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba (PDA-Matopiba), que tem por finalidade promover e coordenar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico 6 Sem Fronteiras sustentável fundado nas atividades agrícolas e pecuárias que resultem na melhoria da qualidade de vida da população. O nome é um acrônimo para os Estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. O Matopiba é considerado a última fronteira agrícola do mundo e representa, aproximadamente, 10% da produção de grãos no Brasil. Segundo nota divulgada pelo Mapa, o Plano deve ser considerado estratégico para a ascensão social dos pequenos produtores locais e para o incremento da produção e da exportação agropecuária. O principal grão destinado ao mercado externo é a soja, mas outras culturas Ações do PDA O Plano de Defesa Agropecuária objetiva informatizar e simplificar processos, a fim de agilizar a tomada de decisões e reduzir em 70% o tempo entre a solicitação de um registro e sua análise final. Também entende ser relevante atualizar a legislação e padronizar diretrizes que, atualmente, estão contrapostas nas diversas esferas federativas, e, com isso, criar condições para a instituição de um Código de Defesa Agropecuário. O Plano buscará suporte estratégico das universidades para desenvolver a técnica de análise de risco para pragas e doenças e, assim, reduzir em 30% os custos da defesa agropecuária. começam a despontar na região, como algodão e milho. A totalidade dos quatro Estados deve apresentar aumento de 7,9% na produção de grãos na safra 2015/2016. No caso da soja, por exemplo, os Estados tiveram aumento expressivo da produção na safra 2014/2015 em relação a 2013/2014. Conforme dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Bahia teve crescimento de 20,3% (produção total de 3,979 milhões de toneladas), Piauí, 18,6% (1,766 milhões de toneladas), Maranhão, 16,4% (2,123 milhões de toneladas), e Tocantins, 13,5% (2,335 milhões de toneladas). A sustentabilidade econômica é outro ponto de interesse. O objetivo é levantar o custo da defesa agropecuária, a fim de projetar os valores reais necessários para a área. Serão trabalhadas metas de qualidade, que envolvem modernizar o parque de equipamentos tecnológicos e ampliar programas de controle e erradicação de pragas e doenças, como febre aftosa, influenza aviária, peste suína clássica, mosca das frutas, brucelose e tuberculose. O PDA contará com avaliação e monitoramento de secretarias estaduais e municipais, órgãos da agricultura e o Ministério da Agricultura para o cumprimento das metas. Para tanto, serão criados comitês regionais e canais de comunicação com Fiscais de Defesa Agropecuária. (AC) no 507 – Maio de 2015 LEGISLAÇÃO Camex atualiza procedimentos administrativos de análise de pleitos relacionados à defesa comercial A Câmara de Comércio Exterior (Camex) definiu as novas regras que deverão ser observadas, no âmbito do Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP), para os procedimentos administrativos de análise de pleitos de suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas, bem como de não aplicação de medidas de caráter provisório. Com o objetivo de detalhar os procedimentos e dar maior previsibilidade ao processo, foi publicada a Resolução Camex nº 27/15, que consolida informações sobre a metodologia a ser adotada para a análise dos pleitos de interesse público, as etapas e os prazos que devem ser obedecidos. De acordo com a norma, deve ser considerado que existe o interesse público quando “o impacto da imposição da medida de defesa comercial sobre os agentes econômicos como um todo se no 507 – Maio de 2015 mostrar potencialmente mais danoso se comparado aos efeitos positivos da aplicação da medida”. O pleito de avaliação de interesse público deverá ser instruído com os elementos de fato e de direito que o fundamentam, de acordo com roteiro disponibilizado no site da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Ao receber o pleito, a Secretaria do GTIP terá cinco dias para avaliar as informações. Caso as considere insatisfatórias, dará ao pleiteante prazo de dez dias para a entrega de dados complementares, sob risco de ter o processo arquivado pela não apresentação. O Grupo terá 30 dias para analisar se estão presentes elementos suficientes para a admissibilidade e instaurar o processo. O GTIP terá prazo de até seis meses, a partir da instauração do processo de avaliação de interesse público, para submeter sua recomendação ao Conselho de Ministros. Durante a instrução do processo, poderão ser realizadas, a critério do GTIP, verificações in loco, a fim de comprovar as informações, condicionadas à anuência das empresas envolvidas. A intenção de realizar as verificações será comunicada por escrito. A recusa fará com que se adote a melhor informação disponível. O pleiteante poderá solicitar, a qualquer momento e mediante justificativa, o encerramento do processo. Nesse caso, um novo pedido de consideração, pelo mesmo pleiteante e para o mesmo produto, somente será possível após o prazo de 12 meses. Concluída a fase de instrução, a Secretaria do GTIP terá 20 dias úteis para apresentar suas conclusões. A recomendação do Grupo será direcionada ao Gecex para deliberação do Conselho de Ministros da Camex, que dará publicidade da decisão. (AC) Sem Fronteiras 7 CONSULTORIA Importação Você Sabia? Bagagem acompanhada Q ue são considerados “bagagem” os bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais? Que são considerados bens de uso ou consumo pessoal os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem? Que um viajante residente no País, quando do seu retorno da viagem ao exterior, deverá efetuar a declaração do conteúdo de sua bagagem, mediante o preenchimento, a assinatura e a entrega à autoridade aduaneira da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), de acordo com os modelos aprovados, constantes da legislação vigente? Que o menor de 16 anos deverá apresentar a DBA somente se portar bens, hipótese em que a declaração deverá ser preenchida em seu nome e subscrita por um dos pais ou por seu responsável? 8 Sem Fronteiras Que o limite para fins de isenção de impostos de bens novos trazidos na bagagem é de US$ 500,00, sendo o excedente passível de tributação na alíquota de 50% dos valores dos bens? Que veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motorhomes), aeronaves e embarcações de todo tipo, não se enquadram no conceito de bagagem, bem como suas partes e peças, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)? Que, apesar da norma vigente definir que é vedado ao viajante declarar como própria bagagem de terceiros ou introduzir no País como bagagem, poderão ser declarados bens que não lhe pertençam adquiridos para pessoas jurídicas ou destinados a terceiros? Que, para isso, deverá submeter os bens a despacho comum de importação por pessoa identificada pelo viajante, dirigindo-se ao canal de “Bens a Declarar” no local de ingresso, para regularização? no 507 – Maio de 2015 Exportação Dicas Despacho na exportação Q ualquer mercadoria, nacional ou nacionalizada, a ser exportada a título definitivo ou não, estará sujeita ao despacho aduaneiro de exportação. Processado por meio do Siscomex, trata-se de um procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria e aos documentos apresentados. Por ser um processo um tanto quanto complexo, elaboramos algumas dicas: Considere iniciado o despacho na data em que a declaração formulada pelo exportador receber numeração específica. Note que, após o registro da declaração para despacho, a presença da carga em recinto alfandegado deve ser confirmada pelo depositário, e que, após a confirmação, o exportador deverá executar a função “Envio de Declaração para Despacho Aduaneiro”, no Siscomex, no prazo de até 15 dias, contado do início do despacho. Saiba que uma declaração para despacho aduaneiro de exportação poderá conter um ou mais registros de exportação, desde que estes se refiram, cumulativamente: – ao mesmo exportador; – a mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda; e – às mesmas unidades da Receita Federal de despacho e de embarque. Observe, ainda, que as Notícias Siscomex Exportação 0023 e 0024, de 18/11/2010, estabelecem restrições no 507 – Maio de 2015 para associação de RE (Registro de Exportação) em uma única DE (Declaração de Exportação). Lembre-se que o despacho de exportação poderá ser realizado: – em recinto alfandegado de zona primária; – em recinto alfandegado de zona secundária; e – em qualquer outro local não alfandegado de zona secundária, inclusive no estabelecimento do exportador. Atente-se que, no caso de transporte por via rodoviária, ferroviária, fluvial ou lacustre, a função “Envio de Declaração para Despacho Aduaneiro” estará disponível somente após o registro no sistema, também, dos dados de embarque da mercadoria, pelo transportador ou pelo exportador. Tenha ciência que a mercadoria será considerada exportada, para fins fiscais e de controle cambial, no momento em que o despacho de exportação estiver averbado no Siscomex. Considere averbado quando a fiscalização aduaneira confirmar: – o efetivo embarque e o registro dos dados pertinentes, pelo transportador, nas exportações por via aérea ou marítima; ou – a transposição de fronteira, nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre, e o respectivo registro de dados do embarque, no Siscomex, pelo exportador ou transportador. Sem Fronteiras 9 SISCOSERV Rogério Zarattini Chebabi Advogado, consultor e sócio-diretor do Canal Aduaneiro Receita Federal confirma a relação dos Incoterms com o Siscoserv U ma pergunta comumente feita pelos importadores e exportadores é se os Incoterms têm relação com o Siscoserv. Se analisarmos, detalhadamente, a legislação que regula o sistema (Lei nº 12.546/11, Portaria Conjunta RFB/ SCS nº 1.908/12 etc.), não encontraremos em nenhum momento menção aos Incoterms. Lembremos que a 9ª edição dos manuais de venda e aquisição são uma “norma” (Portaria Conjunta RFB/ SCS nº 43, de 8 de janeiro de 2015). Mas como os assuntos abraçados pelo Siscoserv são vários e não somente ligados aos intangíveis relacionados com o comércio exterior de mercadorias, não poderíamos esperar uma citação explícita sobre Incoterms na legislação. Se todos os temas fossem discriminados indistintamente, os manuais seriam criados em vários volumes, o que inviabilizaria suas publicações e leituras. Por isso, dependemos sempre do papel interpretador da Receita Federal do Brasil para dirimir as dúvidas dos 10 Sem Fronteiras contribuintes por meio de soluções de consulta. Por mais estranhas que algumas soluções de consulta possam parecer, elas devem ser seguidas pelos contribuintes, especialmente pelo próprio consulente, que se vincula à decisão emanada na solução. Siscoserv é um assunto tão complexo que, sabidamente, exige formação jurídica para interpretá-lo. E quando tratamos da sua relação com o frete, melhor que seja alguém com conhecimento em Direito Aduaneiro. É importante lembrar que o principal fato que determina a obrigação ou não de se efetuar um registro é a “relação contratual” entre partes domiciliadas em países distintos, esta sim explicitada na legislação. Quanto aos Incoterms, eles são termos de vendas internacionais publicados pela Câmara Internacional de Comércio (ICC), e encontram-se no âmbito dos costumes e práticas (lex mercatoria) que regulam o comércio internacional com reconheci- mento em quase todas as aduanas do mundo. São utilizados como cláusulas de contrato de compra e venda. E mais, simplificam os contratos de compra e venda, ao contemplarem os direitos e as obrigações mínimas do vendedor e do comprador quanto às tarefas adicionais ao processo de elaboração do produto. Por isso, são também denominados “Cláusulas de Preço”, pelo fato de cada termo determinar os elementos que compõem o preço da mercadoria, adicionais aos custos de produção. Uma vez agregados aos contratos de compra e venda, os Incoterms passam a ter força legal, com seu significado jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim, simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda. São 11 os Incoterms e se dividem em grupos “E”, “F”, “C” e “D”. Alguns se relacionam com a condição de frete “collect” ou “a cobrar”, e outros com frete “prepaid” ou “pré-pago”. no 507 – Maio de 2015 Assim, temos como principais Incoterms relacionados com frete “prepaid”: CFR, CPT, CIP, CIF, DDU, DDP e DAT. Já os casos “collect” são: EXW, FOB, FCA e FAS. No entanto, os Incoterms demonstram o grau de compromisso do vendedor da carga, assumindo alguns ou todos os riscos e custos relativos ao transporte da carga. Nesse raciocínio, temos que os Incoterms relacionados com a condição de pagamento “prepaid” espelham que o vendedor da carga é o efetivo contratante do frete e, por conseguinte, pagador desse serviço (na realidade, o frete é considerado um intangível e não um serviço, mas é tratado, vulgarmente, como um serviço pelos contribuintes). Assim sendo, temos o entendimento de que, nas importações, os importadores devem registrar somente a aquisição de fretes internacionais na condição “collect”. Já nas exportações, os exportadores brasileiros deverão registrar as aquisições de fretes na condição “prepaid”. Isso porque, nesses casos, e somente nesses casos, são os importadores e os exportadores os efetivos contratantes do frete internacional. Já nos casos de importações na condição “prepaid” ou exportações na condição “collect”, os contratantes e os pagadores do frete são os domiciliados no exterior, eximindo os brasileiros da obrigação do registro de aquisição de frete. Lembremos que importadores e exportadores jamais vendem frete. Se fossem vendedores de frete, teriam de possuir em seu objeto social a venda de frete como atividade comercial e CNAEs correspondentes a essa atividade específica. E, corroborando o entendimento supra, foi publicada a Solução de Consulta nº 4.012, de 23 de fevereiro de 2015, que diz: [...] Por consequência, será do importador (se residente ou domiciliado no Brasil) a obrigação de informar no Siscoserv a tomada do serviço de transporte junto a prestador (transportador ou consolidador), quando esse último for residente ou domiciliado no exterior, em concordância com a prática comercial (Incoterm) adotada na transação. [...] Dessa forma, a própria Receita Federal entende que os Incoterms têm relação com o Siscoserv. Obviamente, que nos casos em que o agente de cargas brasileiro, efetivamente, EMITIR e não IMPRIMIR o conhecimento de transporte, a obrigação do registro cairá por terra. Mas isso será tema de outro artigo. Seguir esse entendimento fará com que importadores e exportadores deixem de efetuar registros desnecessários e economizem dinheiro com isso. Afora que minimizarão os riscos de serem multados em 3% sobre o valor de cada operação por registros equivocados. Logicamente, que esse é um entendimento da Receita Federal que vincula apenas o consulente, mas serve para balizar os casos dos demais contribuintes. Porém, os contribuintes deverão sempre formalizar pedidos de consulta de interpretação de legislação tributária, para saberem quais as obrigações que deverão respeitar. Coletânea Aduaneiras Tenha o maior acervo de textos legais publicados no Brasil. De forma simples e rápida, você pode pesquisar a legislação Federal, Estadual e Municipal que é de interesse para a sua atividade. A consulta pode ser feita a partir do número da norma, data de publicação, órgão governamental, assunto ou, ainda, por dados combinados. A atualização é diária e você ainda conta com textos consolidados e notas de referência para a legislação correlata. O produto também permite adquirir créditos para o serviço de Consultoria Especializada da Aduaneiras. Belo Horizonte-MG: 31 3259 3838 • Brasília-DF: 61 2103 4100 • Campinas-SP: 19 3254 2000 • Cerquilho-SP: 15 3288 4610 Curitiba-PR: 41 2169 1570 • Goiânia-GO: 62 3941 0210 • Lauro de Freitas-BA: 71 3289 7600 • Manaus-AM: 92 3633 1618 Porto Alegre-RS: 51 4009 6100 • Rio de Janeiro-RJ: 21 2132 1314 • Santos-SP: 13 3222 2093 São Paulo-SP: 11 3545 2500 • Vila Velha-ES: 27 3063 9672 no 507 – Maio de 2015 www.aduaneiras.com.br Sem Fronteiras 11 MATÉRIA DA CAPA Aduana caminha para a nova realidade das operações de comércio exterior Para tanto, governo trabalha em parceria com setor privado, a fim de garantir sucesso do programa brasileiro de OEA 12 Sem Fronteiras no 507 – Maio de 2015 Andréa Campos A aduana brasileira se prepara para a sua maior reforma. Com os avanços na implantação do Operador Econômico Autorizado (OEA), modernizar, reduzir burocracia e investir em infraestrutura passam a ser ações prioritárias. De acordo com o subsecretário de Assuntos Aduaneiros da Receita Federal do Brasil, Ernani Checcucci, existe um cronograma ambicioso que leva a Receita a trabalhar sob pressão. Entretanto, ressalta que o projeto não depende somente da equipe do governo, mas do setor privado, que precisa ingressar no programa, razão pela qual é essencial disseminar o conhecimento sobre o OEA. “Teremos algo transformador. Daqui a dois ou três anos, viveremos uma realidade bastante diferente no País em termos de comércio exterior”, afirma Checcucci. Segundo o subsecretário, o governo tem pela frente dois grandes desafios: o ajuste fiscal e a melhora no ambiente de negócios. Para tanto, dois grandes projetos são o Portal Único de Comércio Exterior, que tem como objetivo a integração dos sistemas de controle dos órgãos governamentais que atuam na área, e o OEA, que consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto em relação ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras. Checcucci resume o OEA como “uma forma de segmentar o universo com o qual nos relacionamos”. Assim, a busca da conformidade, compliance (ou seja, agir segundo regras e normas internas e externas) e controles, bem como a transformação cultural são elementos que ganham destaque nas organizações. O OEA implica sair de um modelo de fiscalização para um sistema de parceria, em que as empresas demonstrem vontade e tenham iniciativa para cumprir obrigações, e no qual a Receita Federal atua como prestadora de serviços. Para o presidente/CEO da KGH Border Services e precursor do OEA, Lars no 507 – Maio de 2015 Karlsson, o programa é uma reengenharia de processos para aumentar a eficiência interna de todas as organizações e não somente em aduana. De adesão voluntária, transfere responsabilidades entre as partes envolvidas – governo e setor privado – para conseguir metas comuns. “É preciso uma grande análise para saber o que o programa pode fazer pela empresa e o quanto ela realmente poderá estar em conformidade.” Acordos de reconhecimento Atualmente, 70 países têm programas de OEA implantados e, aproximadamente, 30 estão em processo de implementação. Karlsson explica que não é necessário um programa específico para cada país e que a negociação dos acordos de reconhecimento mútuo dará o status que o Brasil precisa para acessar mercados dentro dos padrões internacionais de conformidade. Karlsson se diz otimista em relação aos acordos de reconhecimento pelo fato de o Brasil ser um grande mercado, o que acaba por despertar a atenção dos demais países. Ele acredita que os ARMs virão na medida em que a implantação do OEA avançar no Brasil. O consultor, que apoia a Receita Federal nas relações para os acordos de reconhecimento, acredita que os Estados Unidos serão um dos primeiros a negociar o ARM com o Brasil. Também considera que vizinhos como Uruguai, Argentina estão próximos de fazer o acordo e que Coreia, China e talvez União Europeia, um pouco mais distantes nas tratativas, também estão no foco. “Eu acredito que o processo [de negociar] com os Estados Unidos deva ter início em julho. Será o primeiro acordo de reconhecimento e acho que em um tempo razoável. O programa que o Brasil desenvolve é muito próximo dos padrões internacionais. Temos um grande mercado e todo mundo quer cooperar com o Brasil”, disse Karlsson ao mencionar que para ter acesso a mercados, em iguais condições, a melhor maneira é a negociação e que a Receita Federal é preparada para negociar em bons termos e no tempo mais breve. A expectativa do governo é que, ainda neste ano, 20% das operações de exportação sejam feitas por empresas habilitadas como OEA e que, até 2019, esses operadores representem metade do comércio exterior brasileiro – tanto nas importações como em exportações. Divulgação A disseminação do OEA e seus benefícios estará no topo das prioridades do governo e das entidades parceiras. Investe-se em road shows, palestras e vídeos, e há expectativa, segundo Checcucci, nas empresas que entrarem no programa, pois, ao verificarem os benefícios concretos, funcionarão como instrumento de promoção e estímulo ao ingresso de novos operadores. “A adesão dos grandes importadores e exportadores será fundamental para atingir as metas, mas o programa não é desenhado apenas para as empresas de grande porte. Desde o início, é pensado também para as pequenas e médias empresas. Esse é o diferencial em relação à Linha Azul”, defendeu o subsecretário ao ressaltar que os investimentos financeiros serão baixos, uma vez que a complexidade estará no alinhamento de atitudes. Com o OEA, as empresas passam a contar com reduzido percentual de cargas selecionadas para conferência e dispensa de garantia para o trânsito, por exemplo. Os operadores terão dois níveis de benefícios, sendo a classificação como nível 1 ou 2 vinculada ao grau de atendimento da conformidade. Para ter o nível 2, a empresa deverá cumprir determinados critérios de qualidade que garantam a segurança de operar sem qualquer tipo de ilícito. “O nível 2 é o grande salto que buscamos. São benefícios muito significativos, como, por exemplo, a possibilidade de a empresa fazer a Declaração [de Importação] periódica, ou seja, fazer a declaração para a Aduana com todas as operações do mês. O programa está sendo construído e em termos de futuro estamos com as portas abertas para avaliar outros benefícios”, revela Checcucci. OEA-Conformidade A primeira fase do programa (OEASegurança) teve como foco a segurança da cadeia logística, a segurança física da Sem Fronteiras 13 MATÉRIA DA CAPA carga. Agora, o governo dará início ao piloto, com empresas convidadas, para implantar a fase 2, na qual serão considerados a conformidade e o cumprimento de obrigações num aspecto mais amplo. A atenção estará em áreas como classificação fiscal, valoração aduaneira, utilização dos regimes aduaneiros, boas práticas de comércio exterior, e envolverá as operações de importação e de exportação. Para 2016, o governo trabalhará no OEA-Integrado, que consiste em utilizar os mesmos conceitos do operador autorizado em parceria com as demais agências de controle de fronteiras, como Anvisa, Vigiagro e outras que, eventualmente, possam participar. O piloto da segunda fase deve ocorrer até outubro e a programação é lançar o OEA-Conformidade em dezembro. “O OEA-Conformidade é o futuro e entra em aspectos comportamentais para saber como a empresa atende às obrigações aduaneiras”, diz Checcucci ao acrescentar que nessa fase do programa a Linha Azul vai desaparecer, ou seja, as empresas serão orientadas a migrar para o OEA. Entre os principais benefícios do OEA-Conformidade estão a declaração periódica (segmentação do fluxo físico e do fluxo de controle aduaneiro), parametrização imediata, redução do prazo de entrega da carga, despacho antecipado (sobre águas), prioridade no atendimento nos pontos de entrada e saída (o que dependerá da infraestrutura local), prioridade na solução de consultas, simplificação do trânsito aduaneiro, reconhecimento como operador seguro e confiável, além da possibilidade de participar da reformulação da legislação. Aprendizado Para quem já viveu a experiência da primeira fase do programa, as transformações são nítidas. “O interessante foi passar a ver como certos processos são vulneráveis a riscos”, relatou o responsável pela implantação do OEA na Embraer, Julio Cunha, durante a Conferência Trade Compliance – O Programa Brasileiro de OEA, realizada pelo Instituto de Comércio Internacional do Brasil (ICI.BR) e a KGH Border Services, em São Paulo. Ele destacou a importância de saber quem são as pessoas adequadas e treinadas para trabalhar no negócio da empresa e lembrou que não são apenas as etapas dentro da organização que requerem atenção, mas que é preciso ficar atento aos prestadores de serviços. Omar Rached, diretor de Facilitação Comercial do ICI.BR, considera que o Brasil possui tecnologias inovadoras para avançar nos recursos de segurança e que é preciso voltar o olhar para os procedimentos das empresas. O especialista julga que uma das características das organizações que pretendem atuar como OEA deve ser a resiliência. “A resiliência é importante para poder pensar novas táticas quando o processo implantado não tenha inicialmente os efeitos esperados”, resumiu ao lançar, ainda, ser preciso trabalhar sem a ingenuidade de achar que a cadeia de suprimentos seja eficiente. Entre os principais riscos para os negócios no País, Rached relaciona a falsificação de produtos, o desrespeito à propriedade intelectual e/ou industrial e o tráfico de drogas. Tais preocupações diferem da ênfase dada em programas de outros países, como o C-TPAT, dos Estados Unidos, em que se priorizaram ações contra o terrorismo. Entretanto, da mesma forma que lá, especialistas defendem ser importante que a empresa se questione sobre o que pode acontecer no comércio lícito para que ele se torne algo ilícito, ou seja, compreender o risco do próprio negócio. Para Rached, a educação e a formação devem ser almejadas pelas organizações, a fim de conscientizar, por meio do treinamento, para a necessidade de mudar a forma de trabalho mecânico do dia a dia. Ao enfocar as dimensões do trade compliance, o diretor de Assuntos Normativos do ICI.BR, Alexandre Lira de Oliveira, apresentou um histórico sobre o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro e sua constante exposição aos riscos. O especialista falou sobre as deficiências do País e como elas podem levar à prática de erros. “Todos os controles podem ruir se a casa não estiver em ordem. Não podemos perder de vista que a corrupção é uma ameaça constante à aduana e que essa é uma visão internacional”, disse ao citar que a burocracia acaba criando dificuldades para o atendimento das normas, o que, por vezes, leva à corrupção. “Se não enfrentarmos a corrupção, reconhecermos sua existência, não conseguiremos mudar. Ela coloca em xeque todos os controles desenvolvidos. É fácil o setor privado culpar o governo, mas a corrupção não existe sem empresas que subordinam setores”, pontuou Lira ao concluir que a corrupção nasce do erro e, portanto, se as empresas tiverem todos os processos corretos não terá o porquê de sua prática. LANÇAMENTO: Modais de Transporte – Cursos de Tecnologia em Logística Félix Alfredo Larrañaga Para comprar, acesse: www.multieditoras.com.br Ou ligue: 11 3545 2537 e 11 3545 2534 14 Sem Fronteiras no 507 – Maio de 2015 INTERFACE COMPLIANCE SOLUTIONS Preocupado em manter em dia as informações de cadastro da sua empresa? Interface Compliance Solutions – Web Services Modelo de Utilização TEC TIPI Atualizar, diariamente, por meio de solução Web Services os sistemas de nossos clientes e parceiros com informações da TEC (Tarifa Externa Comum) e da Tipi (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) e suas exceções, bem como dados de acordos internacionais, notas de dumping e regimes aduaneiros especiais, NVE e seus atributos e especificações, moedas fiscais, Substituição Tributária e retrospectiva da TEC desde 2002. Formatos personalizados: O layout e o tipo de arquivo estão definidos no formato XML ou JSON, que oferecem total facilidade para que clientes e parceiros possam customizar suas ferramentas e adaptá-las perfeitamente aos sistemas já desenvolvidos 100% a partir dessas tabelas. As tabelas abrangem todos os produtos, incluindo exceções e extarifários. Situações especiais, previstas em notas complementares, também são observadas. Consultoria Virtual Ilimitada: Utilize na sua intranet ou em qualquer sistema os questionamentos selecionados pelos nossos experientes profissionais que acompanham diariamente as dúvidas de nossos assinantes com respostas simples e objetivas. Abrange o maior acervo de questionamentos nas áreas tributária, societária, trabalhista, previdenciária e de comércio exterior. NCM com ou sem desdobramento Nossa proposta: NOTAS – EXIGÊNCIAS INERENTES À TEC E À TIPI ATOS LEGAIS ACORDOS INTERNACIONAIS TRADUÇÃO DA NCM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TAXAS FISCAIS HISTÓRICO DA TEC CONSULTORIA VIRTUAL ILIMITADA NVE com respectiva NCM CORRELAÇÕES NALADI Para mais informações, solicite contato de um especialista em Integração e Projetos da Aduaneiras. no 507 – Maio de 2015 www.aduaneiras.com.br Sem Fronteiras 15 COMÉRCIO EXTERIOR Questões sobre Comércio Exterior O Brasil no Ancien Régime E stou lendo Histoire de l’Impôt en France, em três volumes, publicados de 1867 a 1876, por Jean-Jules Clamageran (1827-1902), advogado, historiador econômico e ministro das finanças da França por dez dias… A obra, bem fundamentada, começa com os tributos romanos e alcança quase a Revolução Francesa, apresentando um panorama desconcertante da história dos tributos. Desconcertante? Infelizmente, sim, pela atualidade das críticas do autor às soluções casuísticas encontradas pelos governos para obter recursos, sem preocupação com a economia real, e a estranha semelhança entre o sistema tributário do antigo regime monárquico absolutista e o atual regime republicano democrático do Brasil. Uma das críticas Clamageron direcionou à multiplicidade de tributos. Sem fazer apologia do imposto único, pernicioso por não levar em conta a 16 Sem Fronteiras capacidade dos contribuintes, ele não deixou de notar que “com as melhores intenções e as combinações mais sábias, não se está nunca seguro de aliviar o seu peso, mas é certo que este é dissimulado. Tal é, do ponto de vista histórico, a verdadeira razão de ser do imposto múltiplo; tal é, senão a sua causa única, pelo menos a causa principal, aquela que se encontra no fundo de quase todas invenções tributárias. O imposto múltiplo torna possível as grandes arrecadações. Dispersa a atenção do contribuinte. Os submerge em um meio complexo e obscuro onde eles se perdem. Os obriga, se desejarem conhecer o verdadeiro fardo que suportam, a pesquisas e cálculos impossíveis para os mais ignorantes e muito difíceis para os mais instruídos, mesmo em um regime de publicidade e livre debate”. Quanto de imposto é exportado junto com as mercadorias, mesmo com a imunidade constitucional do IPI e do Paulo Werneck Escritor, professor e mestre em Administração Pública pela FGV ICMS? Quanto representam o IPTU, as múltiplas taxas que incidem sobre a folha de pagamento, os ISSs, ICMSs, IPIs incluídos nas mercadorias e serviços não diretamente apropriados ao produto, mas necessários à sua produção? A Constituição veda o imposto com características de confisco, mas como provar que a soma do IPI, do ICMS, dos tributos sobre o faturamento, dos demais tributos embutidos na mercadoria alcançam um valor confiscatório, ainda mais que não há definição de quanto seria considerado confisco? No Brasil atual, como na França do antigo regime, o peso excessivo dos tributos nas mercadorias empobrece a população, entrava a circulação das mercadorias e reduz o crescimento do País, levando à redução da arrecadação, exemplo concreto da história da galinha dos ovos de ouro. no 507 – Maio de 2015 Portos & Cia. Dragagem – 1 Como se sabe, todas as despesas das empresas nos portos recaem, forçosamente, sobre a carga e são pagas pelos usuários, exportadores e importadores. Assim, evitando onerar a exportação, nos países que mais utilizam as dragagens, como Estados Unidos, China, Alemanha e França, esses serviços em portos e hidrovias são de responsabilidade do Estado. Embora com algum atraso, principalmente nas precárias hidrovias, o atual governo vem realizando as dragagens, dentro do Programa de Investimentos em Logística (PIL). Mas continua cobrando a descabida tarifa-dragagem, paga pelos armadores e incluída nos fretes. Dragagem – 2 Agora, com o necessário ajuste fiscal, e corte de verbas, os prioritários serviços de dragagem estão afetados, embora indevidamente. A desaconselhável e inoportuna ideia de se privatizar as dragagens (criando um consórcio/condomínio) só iria onerar mais ainda – e de forma definitiva, como ocorreu com as licitações financeiras para os terminais – os custos de embarque das exportações. O melhor – e lógico – seria a união das entidades ligadas ao comércio exterior para, juntas, pressionar o governo e o Congresso a não reduzirem as verbas para as dragagens, como também extinguirem a absurda tarifa-dragagem. As associações de usuários devem ficar atentas para que não se crie esse novo tipo de jabuticaba, só existente no Brasil… China Em abril, o Conselho de Estado da China aprovou diretriz para melhorar os serviços dos 293 portos abertos ao comércio exterior. Ao anunciar as medidas, o diretor de Gestão dos Portos, Huang Shengqiang, informou que seriam canceladas todas as taxas cobradas para movimentação e armazenagem de carga no cais. Essas isenções – existentes também no porto de Los Angeles (EUA) – estimulam a exportação, sem ferir as regras da Organização Mundial de Comércio. Roterdã Embora a economia europeia continue semiestagnada, o porto holandês de Roterdã começou o ano com acentuado crescimento de 7,2% na movimentação de carga do primeiro trimestre. Isso devido, principalmente, à expansão das operações com a China e os Estados Unidos, cujas economias permanecem em crescimento. A movimentação de contêineres aumentou 7,6%, registrando 3,1 milhões/TEUs (unidades de 6,1 m) e 32 milhões/t. Nos primeiros quatro meses, Roterdã – principal porto europeu – recebeu os maiores porta-contêineres do mundo, da armadora Carlos Tavares de Oliveira Jornalista e consultor de comércio exterior chinesa OOCL, com capacidade para 21,1 mil/TEUs; da CMA-CGM, para 20,6 mil/TEUs; e da MOL, para 20,1 mil/TEUs. ABTP Reportando-se ao encontro da Associação Brasileira de Terminais Portuários, com os ministros do Planejamento e da Secretaria de Portos, o presidente da entidade, Wilen Manteli, em artigo, destacou algumas das reivindicações apresentadas. Além da deficiência dos acessos rodoviários, ferroviários e aquaviários, da crônica burocracia (que entrava processos de prorrogação e instalação de terminais), referiu-se à indevida cobrança da taxa de espelho-d’água, sem falar na descabida tarifa-dragagem. Enquanto os países concorrentes no mercado de manufaturados (particularmente, China e Estados Unidos) isentam seus embarques, o Brasil mantém taxação abusiva. Faz por merecer a 114ª colocação no ranking de infraestrutura portuária do Fórum Mundial. Manual de Classificação de Mercadorias Com o Manual de Classificação de Mercadorias, é possível encontrar o código do produto a partir do nome, seja ele técnico ou comercial. www.aduaneiras.com.br Curitiba-PR: 41 2169 1570 • Rio de Janeiro-RJ: 21 2132 1314 São Paulo-SP: 11 3545 2500 no 507 – Maio de 2015 Sem Fronteiras 17 ARTIGOS Etapas para a obtenção do status de Operador Econômico Autorizado (OEA) O tema eleito para este artigo faz referência aos passos para a obtenção da habilitação ao programa brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), conforme descrito na Instrução Normativa nº 1.521, de dezembro de 2014, e seus respectivos anexos. Assim, a pretensão deste texto é fazer um breve resumo dos passos para que as empresas possam se habilitar ao programa. O primeiro e mais importante passo, antes de embarcar na tarefa de obtenção ao status de OEA, é dizer se toda a empresa, desde a administração até o último funcionário do organograma, está convencida de que esse é o caminho para o futuro, e ciente de que todos deverão remar no mesmo sentido para alcançar esse objetivo; caso contrário, a probabilidade de fracasso será muito grande. Deve-se mencionar que, no entanto, uma vez que a empresa esteja habilitada como OEA, todos os funcionários passam a ser mais importantes do que eram até o momento imediatamente anterior, pois um incidente ou erro de qualquer um desses funcionários poderá acarretar a retirada do status OEA da empresa e, como consequência, a perda das vantagens obtidas por essa condição. As empresas, para a obtenção da habilitação ao programa brasileiro de OEA, poderão decidir entre efetuar a contratação de uma consultoria, que as auxiliará e direcionará nas ações necessárias para adaptação de seus processos e procedimentos, ou ainda buscar esse processo por si só. 18 Sem Fronteiras No caso de buscar, internamente, essa habilitação, a empresa deverá contar com pessoas dedicadas e que tenham disposição de duas variáveis essenciais para o êxito da atividade: TEMPO e AUTORIDADE. • TEMPO, para poder realizar todos os ajustes nos processos e procedimentos; • AUTORIDADE, para exigir a todos os envolvidos na empresa as informações, para atendimento aos requisitos e, assim, cumprimento das exigências requeridas para se tornar um OEA. O segundo passo é conhecer o programa em profundidade. Existem várias fontes nas quais as empresas podem se informar sobre o programa brasileiro de OEA; assim, mostra-se de extrema importância conhecer o assunto, para que a empresa não passe por punições, ou ainda por uma exposição desnecessária, sem que esteja devidamente preparada para esse pleito. Dentro da terceira etapa, a empresa deverá atentar-se ao processo de avaliação para preenchimento dos requisitos, verificando o efetivo cumprimento do requisito e desenvolvendo, se necessário, os procedimentos para atendimento ao requisito. Para todos os casos, será necessária a apresentação de comprovação por meio de evidências para atendimento ao requisito, ou ainda a identificação de qual modificação no processo será necessária para se por em prática e, consequentemente, atendê-lo. O questionário de avaliação é dividido em três partes, em que Daniel Gobbi Costa Administrador de Empresas com habilitação em Comércio Exterior e especialização na área de Logística. Consultor e professor são verificados os requisitos exigidos por essa legislação. Importante citar que a empresa deverá apenas preencher as questões que fazem parte de seu escopo de atuação, visto que o questionário é amplo e aberto a vários tipos de empresa (importadores, exportadores, transportadores, despachantes aduaneiros, agentes de carga etc.). Outro fator de grande relevância é que a empresa habilitada na Norma ISO poderá usufruir da estrutura para comprovar o cumprimento dos requisitos e, ao mesmo tempo, já efetuar uma avaliação para que se determine os ajustes ou as correções necessários para a adequação da empresa. Essa atividade também auxiliará a elaboração e o desenvolvimento dos procedimentos e, por isso, é muito importante um processo de autoavaliação prévia, com o intuito de descobrir falhas e corrigi-las. Uma das exigências com que nos deparamos na hora do preenchimento do questionário são os procedimentos que nos ajudam a assegurar um controle eficaz na cadeia logística que corresponde essa empresa – demonstrando confiança dentro do processo logístico internacional para a administração aduaneira. Para a quarta etapa, é necessário que se ponha em prática os procedimentos e a correção dos erros ou das oportunidades identificadas. Nesse momento, a empresa poderá apresentar dois cenários, o que possui procedimentos e controles que necessitam de ajustes e adaptações ou o que a empresa não dispõe, e então precisa elaborá-lo. no 507 – Maio de 2015 A empresa que busca a habilitação como OEA deverá demonstrar capacidade no cumprimento dos requisitos solicitados, mediante aplicação de procedimentos que estão inter-relacionados entre si e que por meio deles haverá o controle do todo de maneira adequada. Cabe, entretanto, registrar que cada empresa possui uma forma de elaborar seus procedimentos, ainda que, na maioria das vezes, sobretudo as pequenas e médias empresas, não possuam escritos seus processos. Assim, um dos objetivos a serem alcançados com esses procedimentos é que esse método de trabalho, que de maneira às vezes inconsciente, feito diariamente, esteja apresentado por escrito, para que se cumpra com êxito a obtenção da habilitação OEA e que a empresa se comprometa a cumprir quando seja habilitada. Também é de extrema importância que esses procedimentos sejam adequados à realidade da empresa e cumpram com o objetivo que se pretenda. Abaixo, apresento uma relação de orientação, não exclusiva e nem completa, de algumas características que devem possuir os procedimentos. Porém, caberá a cada empresa dizer quais podem ser cumpridos. Durante o processo de auditoria, a entidade avaliadora deverá avaliar, de maneira individual e crítica, se o apresentado pela empresa é suficiente para cumprir as exigências do programa. As características comuns a todos os procedimentos seriam: 1. que estejam documentados em papel ou de maneira eletrônica; 2. que tenham estabelecido um responsável e um substituto; 3. que estejam implementados, que sejam auditados e que se possa comprovar sua aplicação; 4. que sejam aplicáveis em todas as unidades, se houver; 5. que estejam em constante revisão para: a) melhoria contínua; b) atualização; c) se adequar às irregularidades e incidências que são apresentadas. Prever a tomada de medidas para evitar repetições; d) que se especifiquem as razões das atualizações, com históricos; no 507 – Maio de 2015 6. que sua aplicação não impeça o funcionamento normal da empresa; 7. que se observe uma melhoria em sua aplicação; 8. que se tenham previstos os modelos de comunicação ou consulta com a aduana, e com outras empresas, de qualquer incidência, necessários para a atividade; 9. que se cumpra com o exigido pelo questionário do OEA em que aparece o procedimento. Os procedimentos deverão possuir especificações objetivas e referenciadas que amparem cada um dos requisitos estabelecidos pelo programa e que se adicionem às orientações mencionadas, como, por exemplo, os abaixo relacionados: • procedimento de educação, formação e informação; • procedimento de segurança da carga; • procedimento de segurança do transporte; • procedimento de segurança das instalações; • procedimento de segurança do pessoal. Aproveito a oportunidade e destaco dois procedimentos muito importantes para esse processo. O primeiro é o de avaliação, análise e aperfeiçoamento das incidências e irregularidades, que ajudará as empresas a conhecer aquelas atividades que saíram do padrão regular de atendimento e auxiliará na identificação de soluções a serem adotadas, para que tal inconformidade não se repita. O segundo procedimento é o de segurança dos parceiros comerciais, porque parceiros comerciais seguros (clientes e fornecedores) nos levam a um comércio seguro. A empresa deverá especificar como e o que faz para assegurar o objetivo de ter parceiros comerciais seguros, garantindo a confiabilidade de seu elo na cadeia logística. A empresa deverá entender que um OEA é um sócio da administração aduaneira na repreensão à fraude dentro desses processos. Em continuidade, apresento a quinta etapa, ou seja, o envio da solicitação de habilitação ao programa OEA e todos os respectivos anexos. Uma vez que se tenha os procedimentos em prática e comprovado seu correto funcionamen- to, o questionário preenchido e todos os documentos requeridos, a empresa estará em condição de enviar a solicitação ao Centro OEA para a devida análise do processo. Requisitada a análise do processo, a empresa deverá aguardar o parecer técnico do Centro OEA, que comprovará de acordo com o Capítulo II (Da Certificação), Seção I (Das Modalidades), artigo 7º: “I – requisitos de admissibilidade, assim entendidos aqueles que tornam o operador apto a participar do processo de certificação no Programa Brasileiro de OEA; II – critérios de elegibilidade, assim entendidos aqueles que indicam a confiabilidade do operador; III – critérios de segurança aplicados à cadeia logística; e IV – critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras.” Realizada a auditoria, o resultado poderá ser o da habilitação ao programa, a negativa ou o indeferimento e, ainda, a desistência por parte do solicitante. Finalizando o processo, é de extrema importância a revisão e sua melhoria contínua para as empresas que pretendem se habilitar como OEA. Como comentado, deve estar prevista a melhoria contínua com a finalidade de mitigar os erros e assegurar o efetivo controle sobre o processo de segurança da mercadoria, dos documentos e das declarações aduaneiras. Para tal feito, a empresa deverá prever um procedimento de controle interno que auxilie a seguir cumprindo com os requisitos do programa OEA. Todas essas necessidades que foram apresentadas são recompensadas com as vantagens obtidas pelo status OEA. O binômio é CONFIANÇA x VANTAGENS. A administração aduaneira confia no operador, pois foi feito um esforço econômico e de recursos para cumprir com os requisitos OEA e, como recompensa, gera benefícios como na adoção de medidas de simplificação e agilização de procedimentos aduaneiros, na simplificação do despacho, na melhoria da imagem, reputação da empresa e outros que serão objeto de um próximo artigo. Sem Fronteiras 19 ARTIGOS Corredor bioceânico – Saída do Brasil pelo Pacífico? N o começo da década de 2000, o País ficou se ocupando em exercitar a sua capacidade de saída pelo mar, mas pelo lado oposto, diversa do Oceano Atlântico. Utilizando a sua fronteira terrestre para alcançar o Oceano Pacífico. Muitos seminários e reuniões foram realizados para discutir tal ideia, e participamos de muitos deles. Nunca achamos a ideia boa, ao contrário. Mas, com o tempo, o assunto morreu. Nunca mais se falou nisso. Ainda bem. Agora, para nossa surpresa, o governo fala sobre a ideia de uma ferrovia ligando o Rio de Janeiro ao Peru, em conjunto com o Peru e a China. Com custo de R$ 30 bilhões. Ideia pior ainda que a do passado. O País degringolou, deixou de crescer, está em recessão, e o governo megalomaníaco levanta o assunto. O momento é de economia, de corte de gastos. E, pior, o governo nem sequer sabe o que está falando. Não conhece custos de transporte, não sabe o que é comércio exterior, e fala nisso. E, como se sabe, se o custo estimado é de R$ 30 bilhões, pode-se já projetar um orçamento entre R$ 60-90 bilhões. E, provavelmente, sem os “Rachids” (sic) da vida, que ninguém é de ferro nesse governo. É mais um daqueles projetos para impressionar, mostrar que se está fazendo algo. Que sabemos que nunca sairá do papel. Se sair, jamais será terminado. Se terminado, será mais uma inutilidade desse governo. Por que não se preocupam em reduzir a carga tributária para crescer? Em 20 Sem Fronteiras reduzir a taxa de juros ao nível mundial, ou algo aceitável para possibilitar investimento? Em reduzir a gatunagem com os recursos públicos? Construir hospitais e dar leitos ao povo? Dar empregos em vez de bolsa-esmola para efeitos de eleições? Trabalham com a ideia de que haverá um grande ganho com isso. A começar por uma extraordinária redução do custo logístico pela redução da distância marítima até os destinos asiáticos. O que ajudaria a reduzir o Custo Brasil, pelo menos por meio da perna da logística. O que não se tem conseguido fazer pelas demais pernas do Custo Brasil, quais sejam o juros, a carga tributária e outros. Mas, da maneira como funciona este País há mais de 500 anos, e como tem sido o funcionamento neste milênio até agora, sabemos qual será o ganho e de que maneira isso ocorrerá. Aliás, todo o nosso grande acampamento sabe disso. É uma ideia equivocada a intenção de criar, juntamente com o Peru, seu vizinho de fronteira, um corredor bioceânico ligando o Atlântico ao Pacífico. Se desejarmos melhorar nossos custos e competitividade, direcionar a saída das exportações e, se for o caso, a entrada das importações, pelo Oceano Pacífico não é a melhor ideia. Hoje se fala em corredor ferroviário (no passado, falava-se em ferroviário e rodoviário, com utilização conjunta, dependendo da logística escolhida). Segundo os experts no assunto, no passado, e parece que temos hoje a mesma ideia, nossos produtos alcan- Samir Keedi Professor de MBA, autor de vários livros em comércio exterior, transporte e logística, tradutor do Incoterms 2000, membro da CCI-Paris na revisão do Incoterms® 2010 çariam o Extremo Oriente, em especial os grandes compradores, a China e o Japão, percorrendo menos milhas marítimas. Em face de que a ligação entre os portos brasileiros e de nossos parceiros seria mais curta pelo Pacífico. Em se tratando de mercadorias enviadas à costa oeste norte-americana, poder-se-ia, inclusive, eliminar a passagem pelo canal do Panamá se isso tiver de acontecer. Até que ponto isso pode ser verdade ainda está por ser verificado, e ainda não passa de especulação. São exercícios de teoria, visto que, se ainda não existe, nada se pode afirmar sobre ele. Mas, a priori, devem-se colocar os seguintes grãos de areia no caminho. Esperando que não se transformem em grandes pedras. É preciso verificar quanto custará, e se o investimento no corredor se pagará. Ele deve ligar diversos pontos do Brasil a algum porto no Pacífico e não ser parcial, que de nada valeria. É preciso lembrar que o gasto não é apenas na construção da ferrovia. Que esta deverá ser, constantemente, reparada em face do desgaste natural do uso. Bem como locomotivas e vagões. E, também, há o grande entrave de que o transporte marítimo é mais barato do que o de qualquer outro modo de transporte, exceto o fluvial que é o mais barato de todos. Assim, além do já colocado, é necessário pensar qual será a economia com o frete marítimo via Pacífico e qual será o gasto com o transporte ferroviário até no 507 – Maio de 2015 lá. E o tempo que se gastará nisso, colocando em cheque os custos de estoque de mercadoria com um transit time mais elevado da ferrovia. A troca do transporte marítimo pela ferrovia é, de longe, péssimo negócio. A ferrovia é mais vantajosa que a rodovia e não o transporte marítimo. Só seria útil para alguns pontos do território nacional, mais perto do Pacífi- Orientações sobre a Declaração de Exportação Web F oi determinado pela Portaria Coana nº 2015/39, de 20 de março de 2015, que o dia 31 de julho de 2015 é a data-limite para a utilização concomitante dos sistemas Siscomex Exportação e Siscomex Exportação Web (DE-WEB), no que se refere ao despacho do tipo normal. A partir dessa data, o sistema Siscomex Exportação ficará indisponível para o registro de Declaração de Exportação na modalidade de despacho do tipo normal, que deverá ser feito, exclusivamente, no sistema Siscomex Exportação Web (DE-WEB). Até o momento, apenas 10% dos usuários utilizam o sistema DE-WEB. A nossa orientação é para que, pelo menos, 90% utilizem antes da data-limite, para que, assim, possamos dirimir dúvidas e possíveis problemas. O Siscomex Exportação Web (DE-WEB) é um sistema que disponibiliza para os exportadores e seus representantes legais funcionalidades para elaboração, registro, alteração, solicitação de retificação, consulta e impressão das Declarações de Exportação (DEs), por meio de uma interface amigável e de fácil utilização na plataforma web. O acesso ao sistema é realizado por meio de link (Siscomex D.E.–WEB), encontrado no endereço eletrônico no 507 – Maio de 2015 do Portal Siscomex: <http://portal siscomex.gov.br/> e no endereço da Receita Federal: <https://www.37.receita. fazenda.gov.br/exportacao/login.jsf>, ambos somente por meio de certificado digital. O interessante nesse sistema é que disponibiliza ao usuário a funcionalidade de elaborar e registrar a declaração, diagnosticar declaração, para verificação de inconsistências, e salvar rascunho da declaração, que permite guardar os dados já preenchidos para registro posterior da declaração. Outra observação é sobre a Nota Fiscal Eletrônica. É possível fazer a validação e consulta da NF-e informada pelo exportador no próprio sistema. Existe também a funcionalidade para transmitir a DE em lote, com o uso de arquivo XML (por estrutura própria). É possível que o despachante faça solicitações e consultas, realizadas no próprio sistema, com dispensa de processo, exceto no caso de Exportação Temporária. Uma das alternativas que considero facilitação no sistema é o fato de também proceder à alteração/retificação dos dados próprios da DE e dos dados oriundos do RE pelo exportador, no curso do despacho, sem a obrigatoriedade de seu cancelamento, por meio das co, em que se trocaria a rodovia brasileira pela ferrovia até lá. Enfim, como se verifica, essa nova saída pode não ser uma questão tão “pacífica”. Marcos Antonio de Assis Farneze Presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (Sindasp) funções de vinculação/desvinculação/ revinculação de adições. Existe a presença de carga automática no caso de situações especiais, exceto DAC e despacho em estabelecimento indicado pelo exportador. Por último, informação no próprio sistema da forma de pagamento do imposto de exportação. Essas informações foram, satisfatoriamente, divulgadas numa parceria entre Sindasp e Receita Federal, nos últimos meses, em diversos locais, por meio de palestras realizadas na Receita Federal em São Paulo e nos aeroportos de Viracopos e Guarulhos e se encontram publicadas no sistema link de orientação aos usuários da Receita Federal, quanto ao uso das funcionalidades disponíveis, com informações detalhadas e telas exemplificadas (Ajuda web): <https://www.37.receita.fazenda. gov.br/exportacao/login.jsf>. Essas telas também estão disponibilizadas no site do Sindasp: <www.sindaspcg.org.br>, por meio da Circular DA/093-15. Enfatizamos a importância da utilização do sistema, que atualmente coexiste com o grande porte, porém, a partir de 1º de agosto, como dito acima, as DEs do tipo normal poderão ser registradas apenas no Siscomex Exportação Web. Sem Fronteiras 21 ARTIGOS Cartas de crédito especiais e cláusulas especiais T em-se o hábito de chamar de especial tudo aquilo que não se vê ou não se faz com frequência, ou seja, o extraordinário. De certa forma, é isso o que ocorre, também, com os Créditos ou Cartas de Crédito Especiais. Às vezes, o que se tem não é um Crédito especial, e sim um Crédito com cláusula(s) especial(is). Para o nosso propósito, no entanto, não é importante fazer a diferença entre eles. O mais importante é conhecê-los. 1. Crédito Transferível (transferable credit) É aquele ao amparo do qual o Beneficiário (1º Beneficiário) tem o direito de solicitar ao Banco Designado (Banco Transferidor ou Transferente), nos termos do artigo 38, da Publicação 600, que coloque o Crédito, no todo ou em parte, à disposição de outro(s) Beneficiário(s) [Segundo(s) Beneficiário(s)]. A não ser que o Crédito estabeleça expressamente de outra forma, o Crédito Transferível somente pode ser transferido uma única vez. Isso significa que o Segundo Beneficiário não pode transferir o Crédito para um Terceiro Beneficiário. Mas o Segundo Beneficiário pode fazer a “retransferência” ao Primeiro Beneficiário. O Crédito poderá ser transferido a mais de um Segundo Beneficiário somente se forem permitidos saques ou embarques parciais. É importante observar que o Crédito somente será considerado transferível 22 Sem Fronteiras se nele constar a palavra transferable (transferível). Termos como divisível (divisible), fracionável (fractionable), cedível (assignable), transmissível (transmissible) nada significam e não devem ser utilizados. Transferência não é endosso feito pelo Primeiro Beneficiário e somente pode ser efetuada por um banco. Entretanto, o banco a quem esta foi solicitada não será obrigado a efetuá-la, a não ser nos limites estabelecidos no Crédito e da forma que tal banco tenha expressamente concordado. Isso significa que o Banco Transferente, na prática, não é obrigado a transferir o Crédito. Nesse caso, a transferência poderá ser solicitada ao próprio Banco Emitente. O pano de fundo de um Crédito Transferível, em regra, é uma operação triangular. Normalmente, o Primeiro Beneficiário é um intermediário. Não é nem o produtor nem o comprador final. Por essa razão, ao solicitar ao Banco Transferente a transferência do Crédito, o Primeiro Beneficiário pode fazer algumas modificações em relação ao Crédito original, já previstas na UCP 600, referentes ao valor do crédito, preço unitário, data de vencimento, período para apresentação dos documentos, ou à última data de embarque ou ao período para embarque. O Primeiro Beneficiário pode, também, reservar-se o direito de efetuar troca de documentos (principalmente, da fatura comercial), quando estes forem apresentados ao Banco Designado. Pode, inclusive, proibir que emendas Angelo L. Lunardi Especialista em operações documentárias, autor do livro Carta de Crédito sem Segredos e professor dos cursos Tudo sobre Carta de Crédito – UCP 600 e Novas Regras para Análise de Documentos – ISBP 745 posteriores sejam avisadas ao Segundo Beneficiário. Todas as despesas de transferência correrão por conta do Primeiro Beneficiário. 2. Créditos Back-to-Back (back-toback credits) A expressão é utilizada no plural em virtude de compreender dois Créditos. Utilizados em operações triangulares, em que um intermediário – comprador dos bens do produtor – atua como vendedor ao comprador final. Do comprador final, esse intermediário exige um Crédito (1º Crédito). Com base nesse 1º Crédito, solicita a emissão de outro Crédito (2º Crédito), em favor do produtor dos bens. O primeiro Crédito, do qual é Beneficiário, o intermediário oferece ao Banco Emitente do 2º Crédito, como garantia. Esse Crédito, na prática, muito se assemelha ao Crédito Transferível, porém com a diferença que, nesse caso, tem-se a presença de dois Créditos. Não se confunda os Créditos back-toback com as operações back-to-back. Essas operações podem ocorrer sem o uso do Crédito, ou seja, podem ser conduzidas em outras modalidades de pagamento. 3. Crédito Rotativo (revolving credit) É o Crédito que, após a sua utilização, se reabilita, se renova – sem qualquer emenda –, podendo ser reutilizado conforme condições nele estabelecidas, respeitada a sua validade. no 507 – Maio de 2015 Pode ser rotativo em relação ao valor ou em relação ao tempo. Se rotativo em relação ao valor, a importância do Crédito é restabelecida após a sua utilização, por um período previamente combinado. Como não existe regulamentação própria para a cláusula de rotatividade, ela deve expressar com clareza a sua condição de utilização, particularmente sobre o restabelecimento do Crédito: se o seu restabelecimento ocorrerá na apresentação dos documentos ao Banco Designado, no recebimento dos documentos pelo Banco Emitente ou Confirmador ou se será restabelecido em virtude de outro evento. Se o Crédito for rotativo em relação ao tempo, por exemplo, utilizável até uma certa importância, por mês, por um certo período (seis meses, um ano etc.), significa que o Crédito é utilizável, automaticamente, por aquele valor, a cada mês ou a cada período indicado. Esses Créditos podem ser cumulativos ou não cumulativos. Se cumulativos, os valores não utilizados nos períodos anteriores podem ser utilizados nos períodos seguintes. Se não cumulativos, os valores não utilizados não poderão ser utilizados nos períodos subsequentes. O Crédito rotativo em relação ao tempo não deve ser confundido com o Crédito com embarques escalonados, de que trata o artigo 32 da UCP 600. Esse Crédito é emitido pelo valor total dos bens a serem embarcados dentro de uma programação quinzenal, mensal ou com outra periodicidade. Caso deixe de fazer qualquer utilização, o Benefi- ciário desse Crédito ficará impedido de utilizar aquela parcela e qualquer outra subsequente. 4. Cláusula Vermelha (red clause) Trata-se de cláusula que permite pagamento parcial ou total do valor do Crédito previamente ao embarque da mercadoria, portanto sem a apresentação de documentos. O pagamento é feito contra recibo. É, na prática, um pagamento antecipado dentro de um Crédito e tem como finalidade fornecer suporte financeiro para o Beneficiário poder produzir a mercadoria. É necessário analisar sob que condições está sendo operada a red clause: se na forma de adiantamento ou na forma de pagamento. 5. Cessão de Resultados (assignment of proceeds) O Beneficiário de um Crédito poderá ceder a terceiros os direitos presentes ou futuros originários de tal instrumento, mesmo que um Crédito não seja transferível, conforme estabelece o artigo 39. Isso ocorre, principalmente, quando o Beneficiário, sendo intermediário na operação, está incapacitado de transferir o Crédito ou de mandar emitir um Crédito back-to-back, para atender o fornecedor. A cessão de resultados ou cessão de direitos de que trata o artigo refere-se tão somente ao produto da utilização do Crédito e não ao direito de cumprir o Crédito (ou a obrigação de cumprir os seus termos e condições). Aí reside a diferença fundamental entre transferência e cessão. Na transferência, o Beneficiário transfere direitos e obrigações. O segun- do Beneficiário tem de cumprir o Crédito para beneficiar-se do seu resultado, o pagamento. Na cessão, o cessionário não cumpre o Crédito: apenas desfruta dos seus resultados. A cessão de que se trata poderá ser feita a terceiros não interessados no Crédito, mas interessados em outros negócios do Beneficiário. O Beneficiário, por exemplo, é tomador de um empréstimo bancário e, para liquidá-lo, cede os direitos que tem por conta de um Crédito. Como indicado no artigo 39, o Beneficiário poderá “ceder qualquer produto das utilizações a que tenha ou venha a ter”. Ora, se o cessionário está diante de uma cessão de resultado futuro, significa que o Crédito deverá ser cumprido pelo cedente-Beneficiário para que se produza o resultado. Se o Crédito não vier a ser cumprido, por qualquer razão, nulo será o seu resultado. Isso posto, como ao cessionário não é transferido o direito de cumprir o Crédito e, portanto, não detém o controle da operação, a cessão somente poderá ser considerada segura quando os bens já foram embarcados e os documentos apresentados, em ordem. Ressalte-se, ainda, que o Crédito não é instrumento transmissível por endosso e, portanto, nem a transferência nem a cessão de resultados são efetuadas por esse meio. A cessão, em regra, respeitada a legislação vigente no país onde se realiza, será feita por meio de instrumento de contrato de cessão de direitos ou instrumento similiar. LANÇAMENTO: Depósito e Armazenagem de Carga 2a Edição Paulo Henrique Cremoneze Para comprar, acesse: www.multieditoras.com.br Ou ligue: 11 3545 2537 e 11 3545 2534 no 507 – Maio de 2015 Sem Fronteiras 23 EVENTO Mercado árabe: cultura dita regras de negócios U ma das coisas mais importantes nas relações comerciais com árabes é o respeito e o conhecimento da sua cultura. O recado foi dado pelo vice-presidente de comércio exterior da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, Rubens Hannun, ao analisar o comportamento do consumidor. “Apesar da diversidade dos 22 países que formam o mundo árabe, temos uma unidade muito grande entre eles. Ao falar em mundo árabe, falamos de muitas histórias, muita cultura e também muito futuro”, resumiu. Apesar de o Brasil ser visto como País amigo, o que facilita as negociações, é fundamental entender e respeitar a cultura. “Sem isso, são negócios aleatórios, sem futuro”, pondera Hannun. Os países árabes representam 5% da população mundial e, segundo o especialista, com os acordos que possuem, o número de consumidores para produtos que entram no mercado da região é elevado consideravelmente. A região vive período de curvas ascendentes da sua economia, o que abre oportunidades para o Brasil, principalmente nesse momento de crise interna. Porém, Hannun adverte que não se trata de um mercado para vender somente 24 Sem Fronteiras em períodos de crise, uma vez que reabrir o mercado pode ser mais difícil que conquistar um novo. “A compra dos árabes é uma compra mais demorada, mais madura. É um trabalho passo a passo que começa pelo conhecimento”, explica o executivo da CCAB ao enfatizar que a negociação exige confiança entre as partes e vivência do negociador no país árabe. Durante o evento A Oportunidade do Mercado Árabe e o Novo Consumidor, promovido pela CCAB, Hannun chamou a atenção para o fato de que a população jovem deverá influenciar todas as áreas de consumo, razão pela qual se torna importante saber como ela é formada e o que pensa. Para tanto, apresentou duas recentes pesquisas feitas com jovens de 16 países árabes (homens e mulheres entre 18 e 24 anos). A análise de uma delas permite conhecer o posicionamento dos jovens em relação a determinados aspectos da sociedade, passando pelas incertezas em relação à democracia; preocupação com desemprego e crescente empreendedorismo; preservação do idioma; modernidade & desenvolvimento e os novos sonhos de consumo; preocupação com fontes de energia; importância dada às marcas e a questão do boicote por razões políticas; e uso das mídias digitais. Uma segunda pesquisa apresentou a divisão da população jovem entre tradicionais (61%) e futuristas (39%). Para os primeiros, cultura e religião são inseparáveis. Os futuristas buscam sucesso e realização, mas não deixam de ter a religião como parâmetro para decidir o futuro. “É um grupo engajado nas marcas e vê no consumo a chave para se posicionar no mundo moderno”, explica Hannun. A partir da análise do novo consumidor árabe, é possível detectar setores com maiores possibilidades de negócios. Para Hannun, produtos ligados à beleza, como cosméticos e têxteis, têm forte espaço. O novo comportamento e o desenvolvimento em vários países da região também abrem espaço para os setores de construção e mobiliário. “Moda, turismo e lazer mostram a nova tendência de consumo da população, que busca beleza e satisfação pessoal”, conclui Hannun. Nos últimos dez anos, a corrente de comércio do Brasil com os países árabes cresceu sete vezes e, em 2014, o bloco foi o que menos apresentou queda para as exportações brasileiras. (AC) no 507 – Maio de 2015 TecPlan Planilha de Custos Online integrada ao Tec Alert Foi desenvolvida para instalação em seu computador, visando a oferecer uma estimativa de custos e tributos incidentes na operação de importação, obtida a partir do código NCM da mercadoria. Com a TecPlan, o importador, a partir do código NCM, terá acesso às alíquotas dos tributos incidentes na importação, tais como: I.I., IPI, ICMS, PIS-Importação e Cofins-Importação, moedas fiscais, assim como a estimativa dos valores de despesas nacionais e internacionais. A TecPlan permite ao usuário salvar e imprimir as planilhas nos formatos PDF, XML e XLS e, assim, consultá-las sem a necessidade de conexão ativa com a Internet. Disponibilizamos, nesta versão, um banco de dados para inclusão e controle de suas mercadorias. Essa opção tem por finalidade controlar e informar alterações que ocorram na NCM, nas alíquotas do I.I., IPI, PIS/Pasep, Cofins e na legislação publicada no Diário Oficial da União, e, ainda, quando houver necessidade de Licença de Importação para o código NCM cadastrado por meio do seu part number. A TecPlan requer uma conexão ativa com a Internet, pois todas as informações serão adquiridas por meio de nossos servidores. www.aduaneiras.com.br Belo Horizonte-MG: 31 3259 3838 • Brasília-DF: 61 2103 4100 • Campinas-SP: 19 3254 2000 • Cerquilho-SP: 15 3288 4610 Curitiba-PR: 41 2169 1570 • Goiânia-GO: 62 3941 0210 • Lauro de Freitas-BA: 71 3289 7600 • Manaus-AM: 92 3633 1618 no 507 – Maio de 2015 Porto Alegre-RS: 51 4009 6100 • Rio de Janeiro-RJ: 21 2132 1314 • Santos-SP: 13 3222 2093 São Paulo-SP: 11 3545 2500 • Vila Velha-ES: 27 3063 9672 Sem Fronteiras 25 TECwin: Em constante evolução para melhor informar nossos clientes Sistema atualizado diariamente DESKTOP | MOBILE | TABLET Treinamento • Suporte Técnico • Consultoria Especializada • O TECwin é um sistema facilitador de pesquisas sobre classificação de mercadorias, em que você encontra a Tarifa Externa Comum (TEC) e todas as demais informações para a sua importação. De modo rápido e simples, o usuário realiza buscas pelo código NCM ou mesmo por uma combinação de palavras. • A legislação mencionada na base está disponível na íntegra e possibilita o acesso às normas correlatas. • Manual de Classificação de Mercadorias com pesquisa por palavras, por meio do nome científico, técnico ou comercial da mercadoria. O sistema permite ainda a pesquisa da íntegra de solução de consulta, solução de divergência, pareceres da OMA e outros normativos. • Maior destaque para a vigência dos extarifários. • Planilha de cálculo com rateio das despesas item a item. • Informações detalhadas sobre o Siscoserv. Tributação, nomenclaturas, legislação, acordos internacionais, tratamentos administrativos são os destaques do TECwin. Benefícios para assinantes TECwin: • Treinamento gratuito do produto. • Suporte técnico para navegação no sistema. • Consultoria completa nas áreas de importação, exportação, tributária, fiscal, contábil, societária, trabalhista e previdenciária.* • 30% de desconto em nossos cursos. • 20% de desconto nos livros da Aduaneiras. 6 milhões de acessos/ano * De acordo com o perfil contratado. Belo Horizonte-MG: 31 3259 3838 • Brasília-DF: 61 2103 4100 • Campinas-SP: 19 3254 2000 • Cerquilho-SP: 15 3288 4610 Curitiba-PR: 41 2169 1570 • Goiânia-GO: 62 3941 0210 • Lauro de Freitas-BA: 71 3289 7600 • Manaus-AM: 92 3633 1618 26 Sem Fronteiras Porto Alegre-RS: 51 4009 6100 • Rio de Janeiro-RJ: 21 2132 1314 • Santos-SP: 13 3222 2093 São Paulo-SP: 11 3545 2500 • Vila Velha-ES: 27 3063 9672 no 507 – Maio de 2015