CANDIDATURA A CONCURSO ESPECIAL DE ACESSO E INGRESSO PARA ESTUDANTES INTERNACIONAIS IDENTIFICAÇÃO Nome Completo: Data Nascimento: dd-mm-aaaa Nacionalidade: Documento de Identificação: Passaporte; documento pessoal de identificação Número: Valido até: dd-mm-aaaa CONTACTOS Morada: Localidade: País: E-mail: Telefone n.º Telemóvel n.º Código Postal: CANDIDATURAS Curso(s) a que se candidata Prioridades 1.º opção: 2.ª opção: 3.ª opção: 4.ª opção: 5.ª opção: 6.ª opção: HABILITAÇÕES ACADÉMICAS Assinale o enquadramento da candidatura: Titular de uma qualificação que dá acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente, que ateste a aprovação num programa de ensino e lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido. Titular de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente. DOCUMENTOS A ENTREGAR Cópia de documento de identificação civil válido, emitido pelas autoridades do país de origem. Comprovativo de habilitação académica: -Diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente; -Diploma ou certificado, que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido, emitido por uma autoridade competente; -Declaração, sob compromisso de honra, conforme estão reunidas as condições previstas em termos de habilitação académica (apenas quando os estudantes internacionais não consigam apresentar, no momento da candidatura, a respetiva documentação e com a obrigatoriedade de entregar comprovativo até 5 dias úteis anteriores ao prazo para afixação das listas finais de colocação. Documentos comprovativos das classificações obtidas (não necessário no caso da realização no IPV de provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas para o(s) curso(s) a que se candidata): - Em provas de ingresso portuguesas para os titulares de ensino secundário português ou equivalente e para os estudantes internacionais autopropostos. - No exame nacional de acesso ao ensino superior, para os candidatos titulares de um diploma de ensino médio (ex. ENEM, do Brasil) ou outros diplomas que confiram idêntica habilitação conforme despacho(s) do Presidente do IPV. - Em provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas realizadas noutras Instituições de ensino superior portuguesas. - Em exames finais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso (de acordo com a tabela aprovada anualmente pela CNAES para efeitos do disposto no artigo 20.º -A do Decreto -Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 90/2008, de 30 de maio). - Declaração, sob compromisso de honra, das classificações obtidas, com obrigatoriedade de apresentar os documentos comprovativos até 5 dias úteis anteriores ao prazo para afixação das listas finais de colocação (Em casos devidamente fundamentados, e quando seja manifestamente impossível aos estudantes internacionais apresentar cópia dos documentos referidos no momento da candidatura). Comprovativo do nível de conhecimento da língua Portuguesa: - Documento comprovativo de que frequentou o ensino secundário ou equivalente em Português - Diploma ou certificado comprovativo de nível mínimo B1 (de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECR)). Procuração, quando a candidatura for apresentada por procurador. Nota: Os documentos referidos, quando emitidos em país estrangeiro, e não forem emitidos em português, espanhol, francês ou inglês devem ser traduzidos e a sua tradução deve ser visada pelo serviço consular ou terem a aposição da apostila da Convenção de Haia, devendo os respetivos originais ser apresentados no momento da matrícula e inscrição. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE HONRA Declaro sob compromisso de honra: (i) (ii) (iii) (iv) Não ter nacionalidade portuguesa nem estar abrangido(a) por nenhuma das condições mencionadas nas alíneas n.º 2 do artigo n.º 2 do Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional do IPV, ou nos casos previstos no artigo 19.º do mesmo regulamento que optam pelo estatuto de estudante internacional, nos termos previstos na alínea a) do referido artigo; Assumir o compromisso de informar o IPV, no prazo máximo de dez dias úteis, sobre a ocorrência de qualquer circunstância que, nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, implique a cessação da aplicação do estatuto do estudante internacional; Não possuindo comprovadamente o diploma ou certificado de nível B1 de conhecimento da língua em que o curso é ministrado, assumir o compromisso de frequentar o curso no IPV até atingir o nível imposto; Possuir os pré-requisitos exigidos pelo ciclo de estudos a que me candidato, quando aplicável, sendo a sua comprovação feita à chegada. NOME:………………………………………………………………………………… DATA: …../…../….. PAGAMENTOS Beneficiário: IBAN : CONTA: SWIFT CODE: Nota: O comprovativo deve ser remetido via e-mail.