CHECK LIST DE CADASTRO DIGITAL E CADASTRO DE PROCURADOR
1)
CADASTRAMENTO DIGITAL DE SERVIDOR
Identificação do servidor pela apresentação do original de um dos documentos listados:
I – carteira de identidade (RG);
II – Carteira Nacional de Habilitação com foto;
III – carteira de trabalho;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional emitida pelos Conselhos Federais ou Regionais;
VI – documento de identificação emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – documento de identificação militar;
VIII – outro documento público, que permita a identificação do servidor, contendo foto, assinatura e
digital, do servidor;
Obs:. No caso do documento de identificação apresentado não contiver o número do CPF, este deverá ser
apresentado em original, ou documento de situação cadastral emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br
O Cadastro Digital poderá ser negado ao servidor se:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o servidor;
III – o servidor portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
V – constar nos registros públicos o uso de outros nomes ou diferentes qualificações, sem
justificativa plausível comprovada;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento
apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
2)
CADASTRO DE PROCURADOR
Apresentação de cópias e originais de:
Procuração Pública com poderes específicos para efetuar o CADASTRO DIGITAL COMPLETO ou
cadastro da IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, junto ao CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO – PRODAP;
Documento de identificação do servidor e procurador (mesmos documentos do cadastro: RG,
CTPS, CNH...)
Observar com cautela se as cópias apresentadas conferem com os originais.
Os originais serão dispensados se as cópias foram autenticadas em cartório.
EXCEÇÕES :
A procuração particular, reconhecida em cartório, será aceita somente no caso do SERVIDOR
encontrar-se detido, recluso ou em condição física ou de saúde que impossibilite a
apresentação de procuração pública, devendo conter os poderes previstos na declaração pública.
Neste caso o procurador deverá comprovar o estado alegado, mediante apresentação de
documento judicial, policial, ou médico.
Qualquer servidor contratado temporariamente poderá constituir procurador por meio de
procuração particular com poderes específicos para efetuar o CADASTRO DIGITAL
COMPLETO ou cadastro da IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, junto ao CENTRO DE GESTÃO DA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PRODAP.
O Cadastro Digital poderá ser negado ao servidor se seus documentos ou os do procurador:
I – apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – for insuficiente para identificar cabalmente o
servidor; III – servidor ou procurador portarem documentos de identidade distintos, com informações
conflitantes entre si; V – constar nos registros públicos o uso de outros nomes ou diferentes qualificações,
sem justificativa plausível comprovada; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da
localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres
essenciais.
Elaborado com base na portaria 006/2012 - PRODAP
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check list de cadastro digital e cadastro de procurador