CHECK LIST DE CADASTRO DIGITAL E CADASTRO DE PROCURADOR 1) CADASTRAMENTO DIGITAL DE SERVIDOR Identificação do servidor pela apresentação do original de um dos documentos listados: I – carteira de identidade (RG); II – Carteira Nacional de Habilitação com foto; III – carteira de trabalho; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional emitida pelos Conselhos Federais ou Regionais; VI – documento de identificação emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil; VII – documento de identificação militar; VIII – outro documento público, que permita a identificação do servidor, contendo foto, assinatura e digital, do servidor; Obs:. No caso do documento de identificação apresentado não contiver o número do CPF, este deverá ser apresentado em original, ou documento de situação cadastral emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br O Cadastro Digital poderá ser negado ao servidor se: I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o servidor; III – o servidor portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; V – constar nos registros públicos o uso de outros nomes ou diferentes qualificações, sem justificativa plausível comprovada; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. 2) CADASTRO DE PROCURADOR Apresentação de cópias e originais de: Procuração Pública com poderes específicos para efetuar o CADASTRO DIGITAL COMPLETO ou cadastro da IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, junto ao CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PRODAP; Documento de identificação do servidor e procurador (mesmos documentos do cadastro: RG, CTPS, CNH...) Observar com cautela se as cópias apresentadas conferem com os originais. Os originais serão dispensados se as cópias foram autenticadas em cartório. EXCEÇÕES : A procuração particular, reconhecida em cartório, será aceita somente no caso do SERVIDOR encontrar-se detido, recluso ou em condição física ou de saúde que impossibilite a apresentação de procuração pública, devendo conter os poderes previstos na declaração pública. Neste caso o procurador deverá comprovar o estado alegado, mediante apresentação de documento judicial, policial, ou médico. Qualquer servidor contratado temporariamente poderá constituir procurador por meio de procuração particular com poderes específicos para efetuar o CADASTRO DIGITAL COMPLETO ou cadastro da IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA, junto ao CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PRODAP. O Cadastro Digital poderá ser negado ao servidor se seus documentos ou os do procurador: I – apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; II – for insuficiente para identificar cabalmente o servidor; III – servidor ou procurador portarem documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; V – constar nos registros públicos o uso de outros nomes ou diferentes qualificações, sem justificativa plausível comprovada; VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais. Elaborado com base na portaria 006/2012 - PRODAP