1491/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
AGRAVANTE
Losango Promoções de Vendas Ltda.
Advogado
Marcelo Vieira Papaleo(OAB:
62546RS)
AGRAVADO
Advogado
Edson Antônio Fernandes da Silva
Rafael Davi Martins Costa(OAB:
44138RS)
59
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0148200-31.2009.5.04.0281
Processo Nº AIRR-01482/2009-281-04-00.0
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Esteio
AGRAVANTE: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e outro(s)
AGRAVANTE
Raphael Mário Ribeiro Papaléo
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
Advogado
Yuri Dellani Coelho(OAB: 48130RS)
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
AGRAVANTE
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
Fundação de Saúde Pública São
Camilo de Esteio
Advogada
Luciana Millan Santiago(OAB:
51209RS)
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
AGRAVADO
Os Mesmos
Processo Nº AIRR-0110000-82.2006.5.04.0014
Processo Nº AIRR-01100/2006-014-04-00.8
Complemento
AGRAVANTE
14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Proforte S.A. Transporte de Valores
Advogado
Luiz Antonio de Araújo Simões(OAB:
27346RS)
Joaquim Juarez Gonçalves Rosado
AGRAVADO
Advogado
Fúlvio Fernandes Furtado(OAB:
41172RS)
AGRAVANTE: Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-1092800-02.2007.5.04.0211
Processo Nº AIRR-10928/2007-211-04-00.5
AGRAVANTE: Proforte S.A. Transporte de Valores
Complemento
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
AGRAVANTE
Navegação Aliança Ltda.
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
Advogado
Sérgio Roberto da Fontoura
Juchem(OAB: 5269RS)
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Vara do Trabalho de Torres
AGRAVADO
Celson Pinto Lisboa
Advogado
Fabio Ricardo Goldani(OAB: 67748RS)
AGRAVANTE: Navegação Aliança Ltda.
Processo Nº AIRR-0114900-66.2009.5.04.0382
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
Processo Nº AIRR-01149/2009-382-04-00.6
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
Complemento
AGRAVANTE
2ª Vara do Trabalho de Taquara
Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Advogada
Ângela Maria Raffainer Flores(OAB:
26977RS)
Janaina de Paula(OAB: 48007RS)
Advogada
AGRAVADO
Giovani Adriano Schmidt
Advogado
José Vanderlei Both(OAB: 28441RS)
AGRAVADO
Calçados Siboney Ltda.
Advogada
Carine Luana Tissot Lucas(OAB:
53511RS)
AGRAVANTE: Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0148200-31.2009.5.04.0281
Processo Nº AIRR-01482/2009-281-04-00.0
Complemento
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seção de Dissídios Coletivos
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2014
Dispõe sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho de 1º e 2º
graus da 4ª Região durante a Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na
sessão extraordinária ocorrida nesta data,
1ª Vara do Trabalho de Esteio
AGRAVANTE
Raphael Mário Ribeiro Papaléo
Advogado
Yuri Dellani Coelho(OAB: 48130RS)
AGRAVANTE
Fundação de Saúde Pública São
Camilo de Esteio
Advogada
Luciana Millan Santiago(OAB:
51209RS)
AGRAVADO
Os Mesmos
CONSIDERANDO o calendário de jogos da Copa do Mundo da
FIFA Brasil 2014, a qual será realizada no Brasil, com a participação
da Seleção Brasileira de Futebol, de 12.06.2014 a 13.07.2014;
AGRAVANTE: Raphael Mário Ribeiro Papaléo
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76129
CONSIDERANDO que o Município de Porto Alegre foi escolhido
para sediar alguns jogos desse evento;
1491/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
60
classificação para as fases seguintes da Copa do Mundo da FIFA
CONSIDERANDO a proximidade dos prédios do Foro Trabalhista
Brasil 2014.
de Porto Alegre e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do
Estádio Beira-Rio, em que ocorrerão os jogos do Município de Porto
Alegre;
Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 1.423/2014, a Resolução
Administrativa nº 08/2014 e as demais disposições em contrário.
CONSIDERANDO a grande concentração de veículos e de pessoas
nas imediações do Estádio Beira-Rio, sediador dos jogos, bem
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
como as notícias acerca do fechamento de vias públicas próximas à
publicação.
Justiça do Trabalho da Capital;
Tomaram parte na sessão os Exmos. Desembargadores Rosane
CONSIDERANDO a preservação dos interesses dos
Serafini Casa Nova, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, Ana
jurisdicionados;
Luiza Heineck Kruse, Beatriz Renck, Cláudio Antônio Cassou
Barbosa, Carmen Izabel Centena Gonzalez, Denise Pacheco, Tânia
Regina Silva Reckziegel, Raul Zoratto Sanvicente, Ana Rosa
CONSIDERANDO a competência do Órgão Especial para fixar os
Pereira Zago Sagrilo e Marcelo Gonçalves de Oliveira, sob a
horários de funcionamento dos serviços e das unidades judiciárias
presidência da Exma. Desembargadora Cleusa Regina Halfen,
da região, forte no art. 25, II, do Regimento Interno deste Tribunal;
Presidente deste Tribunal. Presente pelo Ministério Público do
Trabalho o Dr. Paulo Eduardo Pinto de Queiroz. Porto Alegre, 10 de
junho de 2014. Cláudia Regina Schröder, Secretária do Tribunal
CONSIDERANDO a pertinência da uniformização de
Pleno, do Órgão Especial e da SDC.
procedimentos, independentemente do meio em que tramitam os
processos, e a segurança jurídica daí decorrente,
RESOLVE, por unanimidade:
Secretaria do Órgão Especial - PJe-JT
Notificação
Notificação
Art. 1º Nos dias 18, 25 e 30.06.2014, em que ocorrerão jogos da
Processo Nº MS-0020839-25.2014.5.04.0000
IMPETRANTE
MARCOS ANDRE LASKE
Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 no Município de Porto Alegre,
ADVOGADO
não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
ADVOGADO
Região e no Foro Trabalhista de Porto Alegre.
Parágrafo único. Nas datas referidas no caput, haverá suspensão
AUTORIDADE
COATORA
GIRNEI ROBERTO DA CAS(OAB:
28914)
RODRIGO COSTA ARGENTA(OAB:
78263)
PRESIDENTE DA OITAVA TURMA
DO TRT4
dos prazos processuais.
Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da SDC
Art. 2º Nos dias 12, 17 e 23.06.2014, em que ocorrerão jogos da
Porto Alegre, 09 de junho de 2014 (segunda-feira).
Seleção Brasileira de Futebol, haverá expediente em todas as
unidades de 1º e de 2º graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região
das 8h às 14h.
NOTIFICAÇÃO – Via Sistema - ID 6a464d7
§ 1º O disposto no caput também se aplica à realização de
audiências.
Para advogado impetrante: Dr. RODRIGO COSTA ARGENTA
§ 2º Aplicam-se aos prazos processuais que se encerrarem nas
datas referidas no caput o disposto no art. 184, § 1º, II, do CPC.
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º se aplica também aos dias
De ordem, levo ao seu conhecimento o despacho exarado na ID
de jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, no caso de
acima epigrafada do presente mandado de segurança, cujo teor
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Resolução Administrativa No. 00010 de 10 de junho de 2014