1491/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região AGRAVANTE Losango Promoções de Vendas Ltda. Advogado Marcelo Vieira Papaleo(OAB: 62546RS) AGRAVADO Advogado Edson Antônio Fernandes da Silva Rafael Davi Martins Costa(OAB: 44138RS) 59 parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106) Processo Nº AIRR-0148200-31.2009.5.04.0281 Processo Nº AIRR-01482/2009-281-04-00.0 Complemento 1ª Vara do Trabalho de Esteio AGRAVANTE: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e outro(s) AGRAVANTE Raphael Mário Ribeiro Papaléo Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento Advogado Yuri Dellani Coelho(OAB: 48130RS) do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n. AGRAVANTE 1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada, podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio Advogada Luciana Millan Santiago(OAB: 51209RS) parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106) AGRAVADO Os Mesmos Processo Nº AIRR-0110000-82.2006.5.04.0014 Processo Nº AIRR-01100/2006-014-04-00.8 Complemento AGRAVANTE 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre Proforte S.A. Transporte de Valores Advogado Luiz Antonio de Araújo Simões(OAB: 27346RS) Joaquim Juarez Gonçalves Rosado AGRAVADO Advogado Fúlvio Fernandes Furtado(OAB: 41172RS) AGRAVANTE: Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n. 1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada, podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106) Processo Nº AIRR-1092800-02.2007.5.04.0211 Processo Nº AIRR-10928/2007-211-04-00.5 AGRAVANTE: Proforte S.A. Transporte de Valores Complemento Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento AGRAVANTE Navegação Aliança Ltda. do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n. 1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada, podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o Advogado Sérgio Roberto da Fontoura Juchem(OAB: 5269RS) parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106) Vara do Trabalho de Torres AGRAVADO Celson Pinto Lisboa Advogado Fabio Ricardo Goldani(OAB: 67748RS) AGRAVANTE: Navegação Aliança Ltda. Processo Nº AIRR-0114900-66.2009.5.04.0382 Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento Processo Nº AIRR-01149/2009-382-04-00.6 do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n. Complemento AGRAVANTE 2ª Vara do Trabalho de Taquara Arezzo Indústria e Comércio S.A. Advogada Ângela Maria Raffainer Flores(OAB: 26977RS) Janaina de Paula(OAB: 48007RS) Advogada AGRAVADO Giovani Adriano Schmidt Advogado José Vanderlei Both(OAB: 28441RS) AGRAVADO Calçados Siboney Ltda. Advogada Carine Luana Tissot Lucas(OAB: 53511RS) AGRAVANTE: Arezzo Indústria e Comércio S.A. Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n. 1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada, podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106) Processo Nº AIRR-0148200-31.2009.5.04.0281 Processo Nº AIRR-01482/2009-281-04-00.0 Complemento 1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada, podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106) Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seção de Dissídios Coletivos Resolução RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2014 Dispõe sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus da 4ª Região durante a Copa do Mundo FIFA Brasil 2014. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na sessão extraordinária ocorrida nesta data, 1ª Vara do Trabalho de Esteio AGRAVANTE Raphael Mário Ribeiro Papaléo Advogado Yuri Dellani Coelho(OAB: 48130RS) AGRAVANTE Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio Advogada Luciana Millan Santiago(OAB: 51209RS) AGRAVADO Os Mesmos CONSIDERANDO o calendário de jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014, a qual será realizada no Brasil, com a participação da Seleção Brasileira de Futebol, de 12.06.2014 a 13.07.2014; AGRAVANTE: Raphael Mário Ribeiro Papaléo Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n. 1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada, podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o Código para aferir autenticidade deste caderno: 76129 CONSIDERANDO que o Município de Porto Alegre foi escolhido para sediar alguns jogos desse evento; 1491/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 60 classificação para as fases seguintes da Copa do Mundo da FIFA CONSIDERANDO a proximidade dos prédios do Foro Trabalhista Brasil 2014. de Porto Alegre e do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região do Estádio Beira-Rio, em que ocorrerão os jogos do Município de Porto Alegre; Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 1.423/2014, a Resolução Administrativa nº 08/2014 e as demais disposições em contrário. CONSIDERANDO a grande concentração de veículos e de pessoas nas imediações do Estádio Beira-Rio, sediador dos jogos, bem Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua como as notícias acerca do fechamento de vias públicas próximas à publicação. Justiça do Trabalho da Capital; Tomaram parte na sessão os Exmos. Desembargadores Rosane CONSIDERANDO a preservação dos interesses dos Serafini Casa Nova, João Alfredo Borges Antunes de Miranda, Ana jurisdicionados; Luiza Heineck Kruse, Beatriz Renck, Cláudio Antônio Cassou Barbosa, Carmen Izabel Centena Gonzalez, Denise Pacheco, Tânia Regina Silva Reckziegel, Raul Zoratto Sanvicente, Ana Rosa CONSIDERANDO a competência do Órgão Especial para fixar os Pereira Zago Sagrilo e Marcelo Gonçalves de Oliveira, sob a horários de funcionamento dos serviços e das unidades judiciárias presidência da Exma. Desembargadora Cleusa Regina Halfen, da região, forte no art. 25, II, do Regimento Interno deste Tribunal; Presidente deste Tribunal. Presente pelo Ministério Público do Trabalho o Dr. Paulo Eduardo Pinto de Queiroz. Porto Alegre, 10 de junho de 2014. Cláudia Regina Schröder, Secretária do Tribunal CONSIDERANDO a pertinência da uniformização de Pleno, do Órgão Especial e da SDC. procedimentos, independentemente do meio em que tramitam os processos, e a segurança jurídica daí decorrente, RESOLVE, por unanimidade: Secretaria do Órgão Especial - PJe-JT Notificação Notificação Art. 1º Nos dias 18, 25 e 30.06.2014, em que ocorrerão jogos da Processo Nº MS-0020839-25.2014.5.04.0000 IMPETRANTE MARCOS ANDRE LASKE Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 no Município de Porto Alegre, ADVOGADO não haverá expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª ADVOGADO Região e no Foro Trabalhista de Porto Alegre. Parágrafo único. Nas datas referidas no caput, haverá suspensão AUTORIDADE COATORA GIRNEI ROBERTO DA CAS(OAB: 28914) RODRIGO COSTA ARGENTA(OAB: 78263) PRESIDENTE DA OITAVA TURMA DO TRT4 dos prazos processuais. Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e da SDC Art. 2º Nos dias 12, 17 e 23.06.2014, em que ocorrerão jogos da Porto Alegre, 09 de junho de 2014 (segunda-feira). Seleção Brasileira de Futebol, haverá expediente em todas as unidades de 1º e de 2º graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região das 8h às 14h. NOTIFICAÇÃO – Via Sistema - ID 6a464d7 § 1º O disposto no caput também se aplica à realização de audiências. Para advogado impetrante: Dr. RODRIGO COSTA ARGENTA § 2º Aplicam-se aos prazos processuais que se encerrarem nas datas referidas no caput o disposto no art. 184, § 1º, II, do CPC. § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º se aplica também aos dias De ordem, levo ao seu conhecimento o despacho exarado na ID de jogos disputados pela Seleção Brasileira de Futebol, no caso de acima epigrafada do presente mandado de segurança, cujo teor Código para aferir autenticidade deste caderno: 76129