Súmula nº 09 ... Cancelada por força da decisão prolatada nos autos do Expediente nº 98.005112-8, julgado em 24.02.99, tendo as conclusões do Acórdão sido publicadas no DJ de 19.03.99. Referências: Art. 12 , parágrafo único da Lei 1.533\51. "Da sentença, negando ou concedendo o mandado, cabe apelação ". Art. 475, incisos II e III do C.P.C Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: II - proferida contra a União, o Estado e os Município; III- que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública. Súmula 620 do S.T.F " A sentença proferida contra autarquia não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa" Precedentes: Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 95.002091-5. Rel. Des. Marcos O. Araújo de Novais. Julgado em 11.10.95. Órgão Julg. Tribunal Pleno. Ementa: Uniformização de Jurisprudência - Remessa oficial - Mandado de Segurança - Decisão contra autarquia - Divergência entre Primeira e Segunda Câmaras Cíveis - Reconhecimento - Súmula - Encaminhamento. Havendo divergência de entendimento entre Órgãos fracionários, unificase entendimento através do processo sumular de uniformização de jurisprudência (arts. 476 a 479 do CPC e 284 a 292 do RI, alterados perla Resolução nº 01/94 ** ** ** Remessa "Ex-Officio" Nº 94.002996-3, Capital. Rel. Des. Marcos O. Araújo de Novais. Julgado em 07.08.95. Órgão Julg. 2º Câmara Cível. Ementa: Mandado de Segurança - Autarquia - Concessão da ordem Remessa Oficial - Suscitação de divergência jurisprudencial Acolhimento - Processo de uniformização de jurisprudência. Havendo divergência de interpretação de lei e de entendimento quando a julgamento de recurso oficial de decisão " a quo" em Mandado de Segurança contra Autarquia é de se sugerir o processamento regimental para a uniformização de jurisprudência. ** ** ** Remessa "Ex-Officio" Nº 93.007727-5, Capital. Rel. Des. Evandro de Souza Neves. Julgado em 10.12.93. Órgão Julg. 1º Câmara Cível. Ementa: Remessa Oficial - Mandado de Segurança contra autarquia por cerceamento de renovação do licenciamento de veículo - Concessão da liminar da ordem - Não conhecimento da remessa. "Não se conhece da Remessa oficial de sentença proferida contra autarquia, pois relativamente a esta hipótese só incidirá reexame necessário na hipótese do inc. III do art. 475 do CPC ". (Rev. do Foro , vol. 90, ano 1992, pag. 224/226). ** ** ** Remessa "Ex-Officio" Nº 93.007026-2, Capital. Rel. Des. Rivando Bezerra Cavalcanti. Julgado em 26.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível. Ementa: Remessa de Oficio - Autarquia - Não conhecimento. A sentença proferida contra autarquia não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa. ** ** ** Remessa "Ex-Officio" Nº 93.008587-1, Capital. Juiz Conv. Marcos Otávio Araújo de Novais. Julgado em 07.03.94. Órgão Julg. 2º Câmara Cível. Ementa: Mandado de Segurança - Autarquia - Concessão da ordem Remessa oficial - Não conhecimento - Preliminar. Não se conhece de remessa oficial de decisão contra autarquia, quando o julgado não se referir a dívida ativa. Remessa "Ex-Officio" nº 93.007015-0, Capital. Rel. Des. Almir Carneiro da Fonseca. Julgado em 25.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível. Ementa: Remessa - Sentença proferida contra Autarquia conhecimento, desde que, conforme precedentes desta e da Cível, é incabível a submissão ao duplo grau de jurisdição proferida contra Autarquia, exceto na hipótese do inc. III, do C.P.C. - Seu não 1º Câmara de decisão art. 475 do ** ** ** Remessa "Ex-Officio" nº 93.007025-4, Capital. Rel. Almir Carneiro da Fonseca. Julgado em 25.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível. Ementa: Remessa - Sentença proferida contra Autarquia conhecimento, desde que, conforme precedentes desta e da Cível, é incabível a submissão ao duplo grau de jurisdição proferida contra Autarquia, exceto na hipótese do inc. III, do C.P.C. - Seu não 1º Câmara de decisão art. 475 do ** ** ** Remessa "Ex-Officio" nº 93.007021-1, Capital. Rel. Des. Geraldo Ferreira Leite. Julgado em 27.09.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível. Ementa: Remessa Ex-Offício - Sentença proferida contra autarquia. Não se conhece de remessa oficial de sentença proferida contra autarquia, pois, relativamente a esta, só incidirá reexame necessário na hipótese do inc. III, do art. 475, do CPC. ** ** ** Remessa "Ex-Officio" nº 93.007018-1, Capital. Rel. Des. Geraldo Ferreira Leite. Julgado em 27.09.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível. Ementa: Remessa Ex-Officio - Sentença proferida contra autarquia, não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição. As decisões contra às autarquias não ficam sujeitas ao duplo grau de jurisdição, a menos que lei especial disponha em contrário (Intelig. do art. 475, Inc.II do CPC e de acordo como precedentes do STF). ** ** ** Remessa "Ex-Officio" nº 93.007464-1, Capital. Rel. Des. Geraldo Ferreira Leite. Julgado em 04.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível. Ementa: Remessa Ex-Officio - Sentença proferida contra autarquia, não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição. As decisões contra às autarquias não ficam sujeitas ao duplo grau de jurisdição, a menos que lei especial disponha em contrário (Intelig. do art. 475, Inc.II do CPC e de acordo como precedentes do STF). ** ** ** Remessa "Ex-Officio" nº 93.007485-3, Capital. Rel. Des. Geraldo Ferreira Leite. Julgado em 04.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível. Ementa: Remessa Ex-Officio - Sentença proferida contra autarquia, não fica sujeita ao duplo grau de jurisdição. As decisões contra às autarquias não ficam sujeitas ao duplo grau de jurisdição, a menos que lei especial disponha em contrário (Intelig. do art. 475, Inc.II do CPC e de acordo como precedentes do STF). ** ** ** Remessa "Ex-Officio" nº 93.007023-8, Capital. Rel. Des. Antônio Elias de Queiroga. Julgado em 29.09.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível. Ementa: Remessa de Ofício - Duplo grau de jurisdição - Mandado de Segurança - Autarquia - Impossibilidade. A sentença proferida contra autarquia não está sujeita a reexame necessário, ainda que provenha de mandado de segurança, salvo na hipótese de sucumbência em execução de dívida fiscal. ** ** ** Remessa "Ex-Officio" nº 93.007458-6, Capital. Rel. Des. Antônio Elias de Queiroga. Julgado em 26.10.93. Órgão Julg. 2º Câmara Cível. Ementa: Remessa de Ofício - Autarquia - Não conhecimento. A sentença proferida contra autarquia não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.