DIREITO E ARTE: O MOVIMENTO ANTROPOFÁGICO E O
DIREITO BRASILEIRO
Laílson Braga Baeta Neves
Juiz de Direito em Montes Claros
Professor Universitário
1. O Movimento Antropofágico.
Trata-se de um movimento que teve sua liderança Oswald de Andrade, Raul
Boop, Tarsila do Amaral, Mario de Andrade, dentre outros. Sendo considerado um dos
movimentos mais importantes da história da arte nacional.
Era uma resposta à semana da arte, ocorrida em 1922, que marcou a vida
artística brasileira, tanto no modo de pensar como no de se expressar. Era uma maneira
de por fim ao velho na cultura brasileira; segundo Oswald de Andrade, por fim ao falar
difícil sem nada dizer.
O movimento antropofágico tinha duas vertentes, uma que era a de se voltar
para a produção nacional, ou seja, a cultura indígena, liberação dos instintos e
valorização da inocência. De outra sorte, não havia um xenofobismo, no sentido de
rejeitar tudo que era oriundo da Europa ou de outros países.
Na verdade o que se pretendia era uma digestão daquilo que vinha de fora, ou
melhor, queria devorar o que vinha através dos rituais europeus, digerindo e
reconstruindo, superando a sociedade patriarcal e capitalista da época.
Portanto, foi um movimento artístico que teceu mais críticas sobre a então
ordem social e o capitalismo. Foi um desdobramento do “primitivismo Pau-Brasil” e
uma reação ao “Nacionalismo Verde e Amarelo”1. Teve o seu marco com o lançamento
do manifesto antropofágico em 1928, do qual falaremos mais adiante.
O fato marcante é que, a partir de então, começou-se a pretender uma produção
artística genuína e original na arte brasileira, sem que fosse uma cópia da expressão
artística alienígena, mas, não significando uma rejeição à produção estrangeira.
Oswald de Andrade buscou na cultura tupinambá, remontando ao
descobrimento do Brasil, a antropofagia ritualística, aquela que quer assumir os poderes
e virtudes do outro, ao invés de aniquilá-lo2.
1
2
TUFANO, Douglas. Modernismo, Literatura Brasileira (1922-1945). São Paulo: Paulus, 2003.
RAMOS, Guiomar. Um Cinema Brasileiro Antropofágico? São Paulo: ANNALUMBE, 2008.
1.1 A antropofagia
A antropofagia entre os nativos deste Brasil tinha um cunho de respeito e
sagrado. Na verdade é uma prática quase universal, ainda que simbólica.
Na tradição cristã a comunhão é marcada pela ingestão do corpo de Cristo, a
fim que os seus seguidores possam, pelo sangue e pela carne do justo, se ver livre de
suas fraquezas e imperfeições.
Na tradição sacra indígena, o ato de devorar o adversário indica respeito por
suas virtudes e a esperança de que estas se incorporem aos que o devoram, sem,
contudo, representar uma renúncia à própria cultura, posto que assim, elas devem se
manifestar nos modos e na forma apropriada à cultura do devorador.
Freud, por sua vez, em sua obra, “Totem e Tabu” destaca a importância da
antropofagia, quando se refere ao parricídio3, o que será mencionado mais adiante.
Segundo Adriano Bitarães Netto4, “O Movimento antropofágico, lançado em
1928 por Oswald de Andrade, promoveu um resgate do primitivismo, até então
considerado de mau gosto pelo olhar clássico e tradicionalista da cultura brasileira.”
Ainda segundo ele, a imagem do canibal foi eleita como ícone que
representaria a postura independente, crítica, irreverente e parricida do brasileiro diante
do estrangeiro.
Assim, os intelectuais, por meio de uma atitude irreverente, satírica; através de
sua manifestação artística, pretendem curar a nação brasileira de um dos seus maiores
males orgânicos, qual seja, o entreguismo à cultura européia.
Portanto, Oswald de Andrade propôs uma orientação estética e ideológica que
deveria trazer a emancipação quanto à submissão do Brasil e sua atitude conservadora
em relação ás artes.
Surgem a partir daí, as obras comprometidas com o antropofagismo, tais como:
a pintura o “Abaparu”, ou o “homem que come carne”, criação de Tarsila do Amaral e
dada de presente ao seu então marido Oswald. “Macunaíma” de Mario de Andrade;
“Cobra Norato”, poema de Raul Boop; Menotti Del Picchia com o seu excelente “Juca
Mulato”, etc.
3
RAMOS, Guiomar. Op Cit., p. 18.
NETTO, Adriano Bitarães. Antropofagia Oswaldiana, Um receituário estético e científico. São
Paulo: Annablume, 2004.
4
1.2 O Manifesto Antropofágico.
O “Manifesto Antropofágico” foi publicado no primeiro número da Revista de
Antropofagia, em São Paulo, no dia 1º de maio de 1928. Esta revista era preparada por
Oswald de Andrade, Antônio de Alcântara Machado e Tarsila do Amaral;
posteriormente, depois de uma existência independente, passou a ser uma pagina do
“Diário de São Paulo5.
Naquele manifesto ficou cunhada a famosa frase de Oswald de Andrade: “tupy
or not tupy that is the question”, talvez a síntese de todo o manifesto, ou seja, ser nós
mesmos ou não ser nós mesmos, esta é a questão.
Não cabe aqui transcrever o famoso manifesto, posto que facilmente
encontrável por quem não conheça o seu conteúdo, mas apenas de apontar alguma coisa
sobre a sua indiscutível importância.
Não resta dúvida que este foi o marco inicial do movimento antropofágico,
sendo o suficiente para marcar a sua importância.
Entretanto, vale ressaltar que é no seu texto que Oswald nos conclama a sermos
brasileiros, culturalmente, essencialmente, dando um basta à colonização, submissão,
uma postura “Jeca” como ele mesmo designava.
É nesse texto que conclama a realização de uma obra genuinamente nacional,
lançando as bases do movimento antropofágico, ou seja, a valorização do primitivismo
nacional, lançado o canibal como ícone para digerir a cultura alienígena, traduzindo e
adaptando à realidade cultural nacional, até mesmo de uma forma satírica e, porque não
dizer, debochada.
Segundo os críticos Antonio Candido e José Aderaldo Castello, “Oswald
propugnava uma atitude brasileira de devoração ritual dos valores europeus, a fim de
superar a civilização patriarcal e capitalista, com as normas rígidas no plano social e os
seus recalques impostos no plano psicológico.”6
A partir daí é que o movimento ganha adeptos e adversários.
1.3 A poesia Oswaldiana.
A poesia de Oswald de Andrade é ao valorizar nossa culinária, e ao mesmo
tempo criticar nosso colonialismo; satírica e debochada.
Surge com ele um Universo Oswaldiano, que virá a influenciar a muitos.
5
6
TUFANO, Douglas. Op. Cit., p. 35.
TUFANO, Douglas. Op. Cit., p. 35
Segundo Miriam Cristina Carlos Silva7, é difícil não rir com a sua poesia, que
na sua concepção, é erótica, conforme segue abaixo:
“Em Oswald de Andrade a diferença é, antropofagicamente, aceita,
assimilada e transformada. Em Oswald de Andrade, devorar o outro é
um exercício erótico promovido por meio de uma concepção poética
de entendimento da nossa realidade cultural, da produção artística
como fruto da realidade e da utópica transformação do indivíduo por
meio da integração entre a cultura, a arte e o seu modo de vida”8
Como ficará demonstrado mais adiante, este conceito é fundamental para a
proposta deste artigo no que diz respeito ao Direito sob uma ótica nacionalista, mas sem
repúdio à construção científica alienígena.
2. Algumas obras icônicas do Antropofagismo.
Algumas obras se destacam dentre as criadas pelos artistas seguidores deste
movimento. Evidentemente este trabalho não pretende analisar nenhuma e muito menos
mencionar todas, entretanto é imperativo que se mencione aquelas que se tornaram
ícones das artes dentre os antropofagistas.
2.1 Tarsila do Amaral e o Abaparu.
Tarsila do Amaral, dentre os artistas plásticos, foi, talvez, a maior representante
do antropofágico.
Nascida e com raízes no interior de São Paulo (Capivari) estudou na capital do
estado até 1902, quando embarcou para Barcelona, tendo uma formação clássica.
Casou-se pela primeira vez em 1904 e dessa relação nasceu sua única filha.
Segundo Bitarães Netto9, percebendo o valor que se dava no continente
europeu aos valores e culturas consideradas primitivas, Tarsila sentiu-se mais brasileira
do que nunca e o comunicou por carta a familiares. Pretendia ser uma artista brasileira:
“Sinto-me cada vez mais brasileira: quero ser a pintora da minha terra.
Como agradeço por ter passado na fazenda a minha infância toda. As
reminiscências desse tempo vão se tornando preciosas para mim.
7
SILVA, Miriam Cristina Carlos. Comunicação e Cultura Antropofágicas: mídia, corpo e
paisagem na erótico-poética oswaldiana. Porto Alegre: EDUNISO, 2007.
8
SILVA, Miriam Cristina Carlos. Op cit, p. 63.
9
NETTO, Adriano Bitarães. Op. Cit.
Quero, na arte, ser a caipirinha de São Bernardo, brincando com
bonecas de mato, como no último quadro que estou pintando (...)”10
Diante disso foi desenvolvendo um estilo cada vez mais original.
Seu segundo casamento com Oswald de Andrade deu frutos artísticos de
grande importância.
Sua obra o Abapuru, palavra indígena que significa o “homem que come
carne”, tem imenso valor, pois trás uma estética própria e de grande importância, posto
que criado no universo antropofágico.
Foi objeto de um presente seu ao seu então marido Oswald.
Outra obra de suma importância dentro do movimento antropofágico foi o
quadro “A Lua”.
Tarsila segue, sendo ela mesma, um ícone da libertação da mulher; sua
criatividade e compromisso com a cultura artística nacional.
2.2 Menotti Del Picchia e “Juca Mulato”.
Paulo Menotti Del Picchia, filho de Italianos, nasceu em São Paulo, e é autor
de outra obra icônica deste período.
Foi ele que escreveu o poema “Juca Mulato”, um dos mais belos, na
nossa
opinião, no que diz respeito à poesia brasileira.
“Juca Mulato” trata da situação de um empregado de fazenda que se apaixona
pela filha do dono da estância. Nada podendo fazer quanto a esse amor impossível,
volta-se para a natureza que sempre o acalentou, obtendo assim, um certo consolo para
a sua alma sofrida, ouvindo ao final, a recomendação que deitasse os olhos sobre os
seus iguais.
Tem por escopo a valorização do homem e da natureza brasileira, bem como a
sua integração com a mesma, mostrando-lhe, através da paixão pela filha do patrão, que
os padrões externos que lhe são impostos não carecem de ser aceitos e que o amor pode
estar entre os seus iguais.
10
NETTO, Adriano Bitarães, Op. Cit.. p. 61.
2.3 Raul Bopp e “Cobra Norato”.
Raul Bopp, escritor e diplomata brasileiro, nasceu em Vila dos Pinhais no Rio
Grande do Sul. Fez parte da primeira geração do modernismo e produziu a obra ícone
do antropofagismo em “Cobra Norato”.
Trata-se de um poema baseado na lenda amazônica de um rapaz que se
transforma em cobra. Honorato, um jovem conhecido como Norato, se reveste da pele
de cobra e vive as suas aventuras. É um documento fundamental da ruptura realizada
pelo modernismo e pelo movimento antropofágico em relação à sociedade patriarcal,
capitalista e submissa aos valores europeus.
2.4 Mário de Andrade e “Macunaíma”.
Dentre as obras literárias daquela época, “Macunaíma” de Mario de Andrade,
talvez tenha sido a mais completa e profunda representação do modernismo
antropofágico.
O livro foi publicado em 1928, no calor do movimento antropofágico.
Antes, porém, convém dizer que Mário Raul Augusto de Andrade nasceu em
São Paulo em 1893, vindo a falecer em 1945, nesta mesma cidade.
O herói sem caráter, não implica em um ser desprovido de sentimento, mas
alguém confuso quanto à sua formação. Macunaíma é marcado por sua total falta de
lógica nas suas ações. Aliás, o próprio Mário, citado por Tufano, afirmou que a sua
lógica consiste na sua falta de lógica11: “É justo nisso que está à lógica de Macunaíma:
em não ter lógica. Macunaíma é uma contradição de si mesmo. O caráter que demonstra
num capítulo, ele desfaz no outro.”
Mário cunhou um personagem que é a fusão de características regionais e das
lendas amazônicas.
Macunaíma nasce negro e se torna branco ao longo da narrativa. Seus irmãos
Maanape e Jiguê, um negro e outro índio, são seus irmãos de sangue. Assim, fica
representada a mestiçagem na formação do provo brasileiro. Macunaíma, inclusive,
torna-se branco, sem, contudo, o ser por dentro.
11
TUFANO, Douglas. Op. Cit. p. 57.
Deixemos ao próprio Mário a sua visão do livro, em missiva dirigida à Souza
da Silveira em 26 de abril de 1935, cujo trecho está impresso na contracapa de
“Macunaíma”12:
“Não sei nada, sei que sinto esse livro como um coroamento de
período. Um poema herói-cômico, caçoando do ser psicológico
brasileiro, fixado numa figura de lenda, à maneira mística dos poemas
tradicionais. O real e o fantástico fundidos. Ausência de regionalismos
pela fusão de características regionais. Um Brasil só e um Herói só.”
“Macunaíma” mereceu uma versão cinematográfica, muito aclamada sob a
direção de Joaquim Pedro de Andrade, contando em seu elenco com nomes da estatura
de Grande Otelo, Paulo José, Milton Gonçalves, Dina Sfat e Joana Fonn.
É por tudo isso que, no nosso entendimento, “Macunaína”, é a obra literária
(prosa) que melhor incorpora o espírito do movimento antropofágico.
3. O Cinema Nacional Antropofágico.
O movimento antropofágico, como não poderia deixar de ser, exerceu uma
forte influência na produção cinematográfica nacional, principalmente durante o período
do regime militar, no qual a liberdade de expressão estava sob grande restrição e
pressão.
3.1 O Movimento Tropicalista.
O Movimento Tropicalista surgiu nos anos sessenta, que balançou a estrutura
da música popular brasileira, rompendo com o tradicionalismo até então imperante para
muitos, era uma revitalização do antropofagismo, pois sua absorção e universalização
das construções artísticas mais relidas sob uma ótica nacional, trás, em si, muito do
movimento antropofágico.
Logo, para muitos, se confunde a influência do tropicalismo e do
antropofagismo sob o cinema nacional daquele período.
3.2 Os Principais Filmes da Época sob Influência do Movimento
Antropofágico.
Algumas obras levadas às telas durante o final da década de sessenta e início da
década de setenta, deixam claro a influência do movimento antropofágico em sua
criação.
12
AGIR, 2008.
ANDRADE, Mário. Macunaíma, o herói sem nenhum caráter. 4ª reimpressão. Rio de Janeiro:
Evidentemente, não podemos deixar de mencionar “Macunaíma”, a obra de
Joaquim Pedro de Andrade, pelos fatos já mencionados acima.
Ora, inspirada em um romance modernista e antropofágico, seria redundante
falarmos de sua influência.
O antropofagismo Oswaldiano foi resgatado nos anos sessenta, todavia, no
final da década, encontramos uma frustração advinda do golpe militar e que retira o
aspecto ingênuo e carnavalesco dos anos vinte13.
O período compreendido entre 1970 e 1974, focando em quatro filmes a seguir
mencionados: “Triste Trópico” (1974), de Arthur Omar; “Como era Gostoso o meu
Francês” (1970), de Nelson Pereira dos Santos; “Pindorama” (1971), de Arnaldo Jabor e
“Orgia ou o Homem que deu Cria” (1970), de João Silvério Trevisan.
Para ela, tais filmes sofrem nítida influência do movimento antropofágico, mas
espelha também a dor em face da ditadura militar.
Eis o que diz a autora ao analisar cenas do Filme “Como era Gostoso o Meu
Francês”14:
“Ao mostrar Seboipep, sem nenhuma hesitação ou conflito,
observando o ritual de execução, para em seguida devorar seu
companheiro, o filme induz o expectador a um sentimento confuso,
onde a gentileza e o afeto são colocados lado a lado com o massacre.”
“(...) Depois da festa ritualística indígena, vemos Seboipep
cumprindo o ritual de devoração antropofágica em separado da
companhia dos outros de sua tribo. Seu rosto em close fita
provocativamente o espectador enquanto devora um pedaço do corpo
de Jean.”
“(...) Estas imagens representam muito mais do que a ilustração do
comportamento indígena após um ritual antropofágico. Ambas as
cenas descontextualizadas da festa ritualística indígena e apresentadas
de maneira eufórica, surgem como alegoria, condensando outros
significados que nos remetem muito à releitura que Oswald de
Andrade fez dos costumes indígenas com o seu manifesto antropófago
do que a antropofagia histórica que nos estava sendo apresentada.”
Não pretendemos fazer uma análise aprofundada das obras cinematográficas
nacionais, sobretudo as mencionadas acima, todavia é crucial dizer que o cinema
nacional, em busca de sua identidade, sem se tornar copista do cinema estrangeiro, mas
sem uma rejeição xenófoba, tem, em muitas obras, por vezes, talvez, sem consciência
13
14
RAMOS, Guiomar. Op. Cit. p. 19.
RAMOS, Guiomar. Op. Cit. p. 44/45.
desta conduta, por outras, intencionalmente, buscado no universo oswaldiano recursos
para a sua sobrevivência enquanto arte de expressão da cultura nacional.
4. O Movimento Antropofágico e a Visão Freudiana Totem e Tabu
Foi mencionado anteriormente que Oswald de Andrade mencionou Freud em
seu movimento antropofágico em dois momentos15:
“Antropofagia. Absorção do inimigo sacro. Para transformá-lo em
totem(...)”
“Contra a realidade social, vestida e opressora, cadastrada por Freud –
a realidade sem complexos, sem loucura, prostituições e sem
penitenciárias do matriarcado Pindorama.”
A antropofagia está na base na nossa psique segundo Freud, em sua obra
Totem e Tabu16, considerada por ele mesmo a sua mais significativa criação e escrita
em 1912.
4.1 Totem e Tabu.
Segundo Freud, nas sociedades primitivas, uma das regras básicas era a
vedação ao incesto. O pai, tirânico e violento, expulsava os filhos homens, quando
crescidos, para manter para si todo o poder e domínio sobre as fêmeas.
Em determinado momento aqueles filhos se rebelam e, juntos, matam o pai e o
devoram, em um gesto de desprezo e respeito ao mesmo tempo, como que para possuir
os seus atributos.
Ato contínuo, eles percebem que não podem decidir entre eles qual tomaria o
lugar do pai, surgindo, então, um fundamento para a vedação ao incesto, posto que se
revela como uma forma de evitar a guerra entre irmãos.
Passam a reconhecer no pai o referencial legal e edificam o totem. Ancestral,
protetor e regulador de todo o clã.
Este ritual antropofágico ancestral, seria, segundo Freud, o elemento formador
do homem e de toda a sociedade até a contemporaneidade.
É a este posicionamento que Oswald de Andrade se refere e no qual busca
apoio para o seu movimento, além da história primitiva e indígena do Brasil.
15
16
RAMOS, Guiomar. Op. Cit., p 16.
FREUD, Sigmund. Totem e Tabu. Trad. Órizon Carneiro Muniz. Rio de Janeiro: Imago, 1999.
4.2 Totemismo e Tabu.
A palavra “totem” deriva do idioma dos índios americanos algonquinos, do
leste dos Estados Unidos e, é expressa, em sua origem, como ototeman, significando um
laço de sangue entre pessoas que não podem casar entre si.
Representa, contudo, mais do que isso, o laço espiritual, imaterial, que se
revela no plano físico, entre pessoas que pertencem a um mesmo grupo, inadmitida a
migração.
A palavra “tabu”, por sua vez deriva do idioma polinésio e, embora de difícil
tradução, implica em “sacro” ou “sagrado”, “aquilo que não deve ser violado”.
Assim, o totem é a proteção, vínculo, regulamentação, que investida do
sagrado e delimitado normativamente, não pode ser violado17.
Em uma explicação mais aproximada, segundo Freud, tem-se como sacro,
antes da conotação religiosa que se instalou depois, a palavra quer dizer, também
“misterioso”, “proibido” ou “impuro”. Tem mais o significado de algo inabordável.
O que ressalta no tabu, diferentemente de outros códigos, é a ausência de
motivação para a sua existência.
Segundo Freud, ainda na mesma obra “Totem e Tabu”, ao estudar o seu
significado, pode ser entendido, finalmente, “o imperativo categórico” de Kant.
Wundt, citado por Freud, descreve o tabu “como o código de leis não escrito
mais antigo do homem.”
Portanto, toda atividade regulamentadora, quer seja psíquica, moral ou ética,
enfim jurídica, advém, segundo Freud, daquele primeiro ato de antropofagia.
4.3 Freud e Oswald de Andrade.
Oswald comete o seu primeiro ato de antropofagia, já no seu manifesto
antropofágico, ao digerir a teoria de Freud sobre o “totem e tabu” para, na sua releitura
nacional, fazer dela um fundamento para o seu movimento.
A partir da percepção de que a sociedade vigente surgiu de um ato do
movimento osvaldiano (ainda que simbólico), entendeu que somente outro ato
antropofágico, seria capaz de por fim a esta sociedade repressora e fazer nascer o novo,
ou seja, uma ordem cultural genuinamente nacional.
17
FREUD, Sigmund. Op. Cit., p. 28.
Começou, pois, ele mesmo a pratica do que pregava, devorando a teoria
freudiana e trazendo-a para o imaginário nacional sob a forma do antropófago indígena
nacional (tupinambá).
Contudo, se a percepção freudiana é de que do primeiro parricídio e ato
antropofágico surge o primeiro código legal não escrito, esse movimento, por sua vez,
deveria ecoar no nosso sistema normativo, quer seja quanto a normas morais, quer seja
quanto a normas jurídicas.
5. O Movimento Antropofágico na Atualidade.
Uma pergunta necessária é quanto ao movimento antropofágico e a sua
atualidade.
Vivemos nos tempos da chamada globalização, mas o Brasil continua sendo
um país de preconceitos, desníveis sociais e econômicos; pobreza, para não dizer
miséria, bem como problemas institucionais gravíssimos.
O Brasil, apesar de sua riqueza cultural, ainda é um país doente em todos os
sentidos, o que faz o movimento osvaldiano mais atual ainda.
Agora, mais do que nunca, a antropofagia, com a valorização a cultura
nacional, nos moldes pretendidos por Oswald de Andrade se faz mais atual e necessário
do que nunca.
5.1 O Movimento Antropofágico e os Tempos líquidos.
Zygmunt Bauman18, em sua obra “Tempos Líquidos”, bem como na obra “O
Mal Estar da Pós-Modernidade”19, demonstra a angustia e o desgosto do homem
moderno com à vida moderna.
O citado filósofo, diz que vivemos em tempos líquidos, posto que a vida, a
cada dia se torna mais fluídica, em termos de segurança e certeza.
O bem estar e a segurança que deveriam ser trazidos pelos adventos científicos
e tecnológicos, ao invés de trazer bem estar e segurança para o ser humano, ao
contrário, lhe trás desconforto, angustia, incerteza e insegurança.
Portanto, segundo Bauman, vivemos em uma sociedade em constante crise em
face da sua instabilidade.
18
BAUMAN, Zygmunt. Tempos Líquidos. Trad. Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar,
2007.
19
BAUMAN, Zygmunt. O Mal Estar da Pós-Modernidade. Trad.Mauro Gama e Claudia
Martineli Gama. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
Quando deixamos que nos submetam a toda uma visão mundista e colonialista,
estamos a aceitar, em um País com profunda desigualdade social toda a angústia e
insegurança produzida por eles, sem contudo, possuir a estrutura sócio-econômica deles.
O movimento antropofágico exige que, sem xenofobia, recebamos o que vem
de fora de uma forma criteriosa, digerindo e adaptando, transformando e até recusando
o inadaptável.
Permeando sempre, a nossa cultura que deve ser salvaguardada, para que a
nossa produção artística, cultural e intelectual tenha contornos próprios. Sem arremedos
despropositados, evitamos que nos tornemos seres caricatos, ou seja, caricatura de uma
cultura que não assimilamos e nem entendemos, posto que alienígena.
Somente através da antropofagia, esta deglutição saudável e de uma atitude
criativa, poderemos construir uma sociedade moderna e equilibrada em suas próprias
bases.
6. A Antropofagia e o Direito.
Cabe a nós, a partir de agora, tentar fazer o nosso próprio exercício
antropofágico, quiçá com que efetividade.
Ora em diante, tentaremos demonstrar a conexão entre o movimento
antropofágico, destacando a sua importância na hermenêutica, bem como na elaboração
da norma e sua aplicação.
6.1 A Criação do Direito, A Norma e o Movimento Antropofágico.
Por tudo que já foi dito acima, é de se destacar a importância dos estudos
psicanalíticos para a formação da norma ou de um sistema normativo.
Entende-se, portanto, que o tabu tenha sido a primeira construção normativa
humana, logo, vem daí a importância de se reconhecer a sua importância para este
estudo, bem como, em se tratando do Brasil, a relevância de sua conexão com o
movimento antropofágico.
Kant, em “Crítica à Razão Pura”20, afirma que a única ação livre é a que se
funda no senso de dever, na racionalidade pura.
Para ele, é nela que se baseia a existência do direito, ou seja, para a harmonia e
conciliação de tais liberdades.
20
KANT, Immanuel. Crítica à Razão Pura. In Os Pensadores. Trad. Valério Rodhen e Udo Badu
Moosburger. 4ª Ed. São Paulo: Nova Cultural, 1994.
Para Kant, o imperativo categórico, ou seja, aquilo que é reconhecido
universalmente como direito de todos, deve ser buscado e é nisso que reside a sua
legitimação.
Em sua obra “Introdução ao Estudo do Direito, Doutrina do Direito”21, Kant
afirma que a doutrina do direito é a soma daquelas leis para as quais é possível uma
legislação externa (Direito Positivo).
Kant entendia que o direito é “a soma das condições sob as quais a escolha de
alguém poder ser unida à escolha de outrem de acordo com uma lei universal de
liberdade.”
Esta concepção posta em sua obra “Introdução ao Estudo do Direito”,
desenvolve-se, como é óbvio, a partir de sua teoria do imperativo categórico.
Entretanto, a relação entre “totem e tabu” e o “imperativo categórico” de Kant
é realizado por Freud, apontando inclusive, de forma subliminar, para a possibilidade de
que ele não se forme em bases tão racionais assim.
Daí é de se perguntar, se o “imperativo categórico” se funda em uma verdade
universalmente aceita, qual é o universo Kantiano e qual o sentido universal para
determinada comunidade. Seriam os mesmos?
Procurando avançar um pouco mais neste questionamento, qual o sentido de
universal para o povo brasileiro, tendo em vista a sua formação e sua base totêmica,
segundo Oswald de Andrade?
É necessário questionar não só a inspiração para a formação normativa, bem
como, se for o caso, a sua reconstrução a partir da cultura nacional, em um verdadeiro
exercício antropofágico.
6.2 O Movimento Antropofágico e a Teoria de Kelsen
Kelsen (Teoria Pura do Direito)22, apoiado em Kant, defende uma teoria pura
do direito, alegando que uma norma é legitimada por outra maior, independente do seu
conteúdo e justiça.
É que no positivismo, todo o direito se reduz ao direito positivo e, para os
positivistas, direito positivo passa a ser considerado sinônimo de direito; direito positivo
para eles, é o próprio direito.
21
KANT, Immanuel. Introdução ao Estudo do Direito, Doutrina e Direito. Trad. Edson Bino. São
Paulo: Edipro Edições Profissionais, 2007.
22
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Batista Machado. 5ª Edição. Coimbra:
Armênio Amado, 1979.
Vale dizer, é uma concepção do direito que nasce quando o direito positivo e o
direito natural não são mais considerados da mesma forma, enquanto o direito positivo
passa a ser o próprio direito.
É o que se vê na obra “O Direito Positivo”, de Norberto Bobbio23.
Convém lembrar que Kelsen, em outra obra (O que é Justiça?)24, ao falar da
Justiça coletiva e exemplificando quanto à escolha de um comandante para uma
determinada tropa, deixou entrever a necessidade da legitimação da norma pela
comunidade a que ela se destina.
Assim, Kelsen quando fala de uma lei maior, nada mais faz do que se apoiar no
“imperativo categórico” de Kant, admitindo que existe uma “norma não positiva”, que
justifica as demais.
É justamente essa contradição em Kelsen que permite a elaboração do
pensamento pós-positivista.
Assim, esta norma maior, legitimadora, este “imperativo categórico”, só terá
validade como afirmado acima, deixando entrever por Kelsen, se fundado no grupo
social, sem amarras ou de qualquer espécie, física, política ou econômica, respeitandose a sua cultura e forma de interpretar as suas necessidades regulamentadoras ou
normativas.
É de se notar, que ainda sob uma ótica positivista, a construção normativa só
será legitimada se realizada sob a ótica da realidade e universalidade da sociedade
brasileira, ainda que com todas as suas contradições, como visto em “Macunaíma”.
6.3
O Antropofagismo e o Pós-Positivismo, as teorias filosóficas da
linguagem, discursivas e argumentativas.
Uma vez realizados os comentários acima, resta nos deslocarmos para a
modernidade, a fim de que este estudo não se torne longo demais, fixando-nos, agora
nas teorias mais modernas da filosofia do direito e da hermenêutica.
Nos subitens que se seguem, discorreremos, ainda que superficialmente, sobre
Gadamer, Habermas e Günther, sob uma ótica antropofágica.
23
BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico, Lições de Filosofia do Direito. Trad. Marco
Pugliesi. São Paulo: Ícone, 1995.
24
KELSEN, Hans. O que é Justiça? Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
6.3.1 Gaderman.
Hans-Georg Gadamer, filósofo alemão, autor de várias obras, tem em
“Verdade e Método, Traços Fundamentais de uma Hermenêutica Filosófica”25 e o não
menos importante “Hermenêutica em Retrospectiva”26, pode ser visto sob o ponto de
vista do movimento liderado por Oswald de Andrade.
Este conceituado filósofo europeu realizou uma revisão do pensamento
iluminista, que pretende uma postura absolutamente racional, um cientificismo
exacerbado para aproximar-se da tradição, afirmando que estamos irremediavelmente
incrustados na cultura e na linguagem, o que torna descabido uma certeza com base em
um método inteiramente racional.
Para ele a hermenêutica, a arte de interpretar corretamente os textos, está além
da definição acima, passando pelo entendimento que é hermenêutico. Para ele a verdade
resulta do diálogo e não do método, sendo, pois, a hermenêutica ou o entendimento, um
resultado dos questionamentos conceitos e pré-conceitos da pessoa em face da outra ou
do texto posto diante dele. Assim, os significados nunca são completos ou definitivos,
posto que sempre resultam da fusão de horizontes distintos.
Em face disso, pode-se concluir que a fusão de horizontes entre nacionais ou
entre nacionais e estrangeiros, seja face a face, seja através de textos, deve resultar em
uma fusão de horizontes que permita um entendimento compatível com a percepção
livre dos envolvidos, sem uma imposição ou subjunção da idéia de um sobre o outro.
É exatamente o que se propõe no universo Oswaldiano, no que diz respeito a
essa deglutição que redunda na reconstrução e elaboração daquela verdade que é própria
daqueles envolvidos, no caso específico, dos nacionais.
A hermenêutica jurídica, consubstanciada pelo dito acima, deve também, ser
construída através desse diálogo que não exclui, segundo o próprio Gadamer, a cultura,
a arte e o mundo natural, vozes que se projetam de dentro numa conversação infindável.
6.3.2 Günther
Foi Günther quem desenvolveu a teoria quanto á diferenciação entre o discurso
de fundamentação e o discurso de aplicação e não Habermas, como muitos acreditam,
25
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I, Traços Fundamentais de uma Hermenêutica
Filosófica. Trad. Flávio Paulo Meurer e Enio Paulo Giachini. 10ª Edição. Petrópolis: Vozes, 2008
26
GADAMER, Hans-Georg. Hermenêutica em Retrospectiva. Trad. Marco Antonio Casanova.
Petrópolis: Vozes, 2009.
embora exista uma relação entre eles, convém dizer que Habermas acolheu a teoria de
Klaus Günther em sua obra “Direito e Democracia”, e não o contrário.
Para ele, a fundamentação está ligada á validade da norma. O processo de
justificação da norma se apóia no seu critério de validade.
A fundamentação se apóia na participação dos interessados na criação ou
elaboração da norma que haverá de ser destinada a eles próprios.
Está apoiada, portanto, no discurso dialógico que haverá de resultar no
consenso quanto á norma a ser criada.
De outra sorte, a aplicação ou argumento de aplicação, diz respeito ao
aplicador da lei (magistrado) que deverá decidir qual norma é mais adequada ao caso
concreto.
Esta definição quanto à norma a ser aplicada, apesar de parecer um ato isolado,
não o é, ou não deveria sê-lo, posto que somente através da confrontação dos discursos,
do diálogo, da intervenção dos interessados no processo, somado ao cabedal do
aplicador (fusão de horizontes), poderá resultar em uma decisão legítima.
Em ambas as situações, a devoração de conceitos (externos e internos), é feita
de forma a obter-se um resultado compatível com a verdade expressa no diálogo travado
entre os interessados quer seja quanto ao argumento de fundamentação (parlamentares e
membros da comunidade em questão), seja quanto ao argumento de aplicação
(magistrado, advogados, partes, peritos, testemunhas e demais meios probatórios).
6.3.3 Habermas
Habermas (Direito e Democracia), por sua vez, entende que a norma é
legitimada, quando resulta de uma comunicação racional, que ela é resultado do
consenso entre todos, ou seja, aqueles a quem ela se direciona.
Para Habermas, a norma é legitima quando resulta do consenso daqueles a
quem ela é destinada, razão pela qual só é possível na democracia, quando os direitos
fundamentais são garantidos e para ele o direito fundamental por excelência é o da
participação na elaboração das normas.
Habermas fundamenta sua teoria com base no agir comunicativo. Para ele os
processos de ação comunicativa têm funções recíprocas de construção da sociedade,
cultura e personalidade pelas interações e mediações da linguagem.
Obviamente, um aproveitamento digno de um antropófago, quanto ao dito
acima, sem excluir que Habermas também adota a diferenciação entre argumento de
fundamentação e de aplicação, é a conclusão de que os nacionais ou membros de uma
comunidade específica devem construir o seu próprio sistema normativo com base nas
suas verdades, aquelas mesmas resultantes do processo dialógico e hermenêutico, sem
sujeição a idéias que não lhes sejam própria e que lhes são impostas.
Somente no Estado Democrático de Direito, onde o direito fundamental de
participação construtiva do sistema normativo, o antropofagismo cultural pode ser
realizado em sua amplitude, ainda que durante os regimes de exceção, como aconteceu
no Brasil durante duas décadas e meia, pode valer como meio de preservação da cultura
e da construção intelectual.
Conclusão.
O Movimento Modernista Antropofágico tem profunda importância para a
cultura nacional e tem bases muito mais sólidas e profundas do que se possa imaginar a
primeira vista.
É um movimento que pretende a preservação da cultura nacional no sentido
mais amplo da palavra, sem qualquer xenofobismo, mas sem admitir a submissão da
cultura nacional a valores alienígenas.
Em face disso, buscou a preservação dos nossos valores e uma adaptação e
reconstrução daquilo que provem da cultura estrangeira.
O Direito pátrio, tanto na prática acadêmica, bem como nas funções legislativa
e judiciária podem se valer do movimento antropofágico para a sua realização,
construindo um sistema cada vez mais compatível com os nacionais.
As modernas obras filosóficas tais como as de Gadamer, Günther e Habermas,
podem ser digeridas pelos operadores pátrios, sem um arremedo caricato, trazendo o
que de melhor existe para a consolidação de um direito pátrio legítimo e assentado nos
valores nacionais em face da contribuição dos membros da sociedade brasileira.
Referências:
ANDRADE, Mário. Macunaíma o Herói sem Nenhum Caráter. 4ª
Reeimpressão. AGIR: Rio de Janeiro, 2008.
BAUMAN, Zygmunt. O Mal-Estar da Pós-Modernidade. Trad. Mauro Gama
e Cláudia Martinelli Gama. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
BAUMAN, Zygmunt. Tempos Líquidos. Trad. Carlos Aberto Medeiros. Rio
de Janeiro: Jorge Zahar, 2007.
CAMPOS, Haroldo de. Morfologia do Macunaíma. 2ª Edição. São Paulo:
Perspectiva, 2008.
GADAMER, Hans-Georg. Hermenêutica em Retrospectiva. Trad. Marco
Antônio Casanova. Petrópolis: Vozes, 2009.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e Método I, Traços Fundamentais de
Uma Hermenêutica Filosófica. Trad. Flávio Paulo Meurer e Enio Paulo Giachini. 10ª
Edição. Petrópolis: Vozes, 2008.
GÜNTHER, Klaus. Teoria da Argumentação, no Direito e na Moral:
Justificação e Aplicação. Trad. Claudio Molz. São Paulo: Landy, 2004.
HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia, entre facticidade e validade I.
Trad. Flávio Beno Siebeneichler. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Temo Brasileiro, 2003.
KANT, Immanuel. Introdução ao Estudo do Direito, Doutrina do Direito.
Trad. Edson Bini. 1ª Ed. São Paulo: Edipro Edições Profissionais, 2007.
KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. In os Pensadores. Trad. Valério
Rohden e Udo Baldur Moosburger. 4ª Ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991.
KELSEN, Hans. O Que é Justiça. Trad. Luís Carlos Borges. 2ª Ed. São Paulo:
Martins Fontes, 1998.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Batista Machado. 5ª Ed.
Coimbra: Armênio Amado, 1979.
LAWN, Chris. Compreender Gadamer. Trad. Hélio Magri Filho. Petrópolis:
Vozes, 2007.
NETTO, Adriano Bitarães. Antropofagia Oswaldiana, Um Receituário
Estético e Científico. São Paulo: Annablume, 2004.
SILVA, Míriam Cristina Carlos. Comunicação e Cultura Antropofágicas,
mídia, corpo e paisagem na erótico-poética oswaldiana. Sorocaba: EDUNISO, 2007.
TUFANO, Douglas. Modernismo e Literatura Brasileira (1922-1945). 2ª
Edição. São Paulo: Paulus, 2007.
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