SCER CRE Programa Nacional do Microcrédito Microcrédito Produtivo Orientado - MPO Metodologia de concessão de microcrédito, onde a instituição financeira atua por meio de Agentes de Crédito, que prospectam e acompanham o pequeno empreendedor durante toda a vigência da operação, atuando como consultor, conforme preceitua a Lei 11.110/2005. Proposta do Governo Federal – Plano Brasil Sem Miséria • Eixo: Inclusão Produtiva – Fomento a geração de trabalho e renda • Direcionamento para Microcrédito Produtivo Orientado • Parâmetros idênticos para todos os bancos públicos – Relacionamento direto com o tomador (orientação) – Avaliação do negócio e da capacidade de pagamento – Atendimento por meio de pessoas treinadas (Agente de Crédito) – Acompanhamento do contrato (cobrança ativa) • Público alvo: Empreendedores formais e informais com faturamento de até 120 mil – Foco no Empreendedor Individual e Bolsa Família • Funding: depósitos compulsórios OBJETIVOS DO MPO Elevar o padrão de vida da população de baixa renda, bem como a geração de empregos no âmbito do programa BRASIL SEM MISÉRIA Características do Microcrédito Produtivo Orientado Crédito para empreendedores formais ou informais de atividades produtivas com faturamento anual de até R$ 120 mil; Destinado para aplicação em capital de giro e/ou investimento; Fundamentado no relacionamento com o tomador e na orientação educativa sobre o planejamento do negócio; Oferecido com base na avaliação da atividade produtiva e na capacidade de endividamento do tomador. Características Prazo: de 4 a 12 meses, sem carência; Valor: de R$ 300,00 a R$ 8.000,001 Formas de pagamento: Prestações mensais e sucessivas pagas por débito em conta ou por boleto bancário. Taxa de juros: 0,41% ao mês; TAC: 1% 1 Definido a partir do levantamento socioeconômico e da avaliação de risco de crédito. Requisitos para o tomador Ser maior de 18 anos de idade ou emancipado; Ser aprovado em avaliação de risco de crédito efetuada pelo sistema de risco da CAIXA; Assinar a CCB - Cédula de Crédito Bancário Não possuir restrições cadastrais; Possuir avalista(s) (dispensável conforme índice de inadimplência); Ter conta corrente na CAIXA. Garantias Aval pessoal1 (grupo solidário): Grupo de 03 a 07 proponentes, avaliados individualmente e que tornam-se avalistas dos outros participantes do grupo. Aval de terceiros2: Modalidade onde o proponente apresenta 01 (um) avalista sem restrição cadastral para co-responsabilização da operação.. 1 Para créditos individuais de até R$ 2mil. 2 Para qualquer valor. ETAPAS DO CRÉDITO Apresentação do produto e esclarecimentos de dúvidas; Ficha e pesquisa cadastral; Levantamento socioeconômico da atividade produtiva (visita ao empreendimento); Avaliação da capacidade de pagamento; Concessão do empréstimo baseado nas necessidades de crédito; Acompanhamento e orientação durante o período do contrato. Documentação Tomador Documento de Identificação com foto; Comprovante de regularidade do CPF; Comprovante de residência; Comprovante de renda, se houver; Comprovante de emancipação, se for o caso. Documentação Avalista Documento de Identificação com foto; Comprovante de regularidade do CPF; Comprovante de residência; Comprovante de renda; Assinatura Cônjuge. PAM Posto de Atendimento ao Microcrédito Dependência fixa ou móvel, destinada exclusivamente à realização de operações de microcrédito. Parceria entre a CAIXA e a Prefeitura Municipal. Convênio com Prefeitura Parceria entre a CAIXA e Prefeitura Municipal que visa atender maior número de empreendedores formais e informais; Concessão de crédito de maneira fácil e rápida; Proporciona um relacionamento direto com os empreendedores no local onde é executada a atividade econômica; Ampliação e geração de trabalho e renda dos munícipes; Opção de concretização da Política Pública. Objetivos do PAM Ampliar a oferta e o acesso pela população de baixa renda; Reduzir a pobreza por meio do financiamento de atividades produtivas; Reduzir as desigualdades regionais; Superar o obstáculo do alto índice de restrições. ETAPAS DO CONVÊNIO A Prefeitura Municipal disponibiliza espaço físico para instalação de PAM, e custeia as despesas administrativas e operacionais na formalização das operações de microcrédito. Assina o Convênio de Operacionalização na Concessão de Microcrédito – Termo de Responsabilidade – Manual Operacional Publica o convênio em Diário Oficial ou jornal de grande circulação. Não há avaliação de risco de crédito no convênio com Prefeituras. ETAPAS DO CONVÊNIO Documentos Necessários: Lei/Decreto de criação publicado no Diário Oficial ou jornais de grande circulação e cópia autenticada. Inscrição válida no CNPJ e cópia autenticada. Ato de posse do Prefeito e do respectivo vice, publicado em Diário Oficial, ou termo de posse do Prefeito e do respectivo vice, acompanhado do diploma conferido pelo órgão eleitoral competente e cópia autenticada. Emissão pela SR do Termo de Responsabilidade. Agente Social Profissional vinculado à Instituição Parceira que efetua o levantamento dos aspectos socioeconômicos do empreendedor popular e do empreendimento, analisa a viabilidade de concessão do Microcrédito e orienta o empreendedor na gestão do negócio. Comitê Multidisciplinar de Concessão Grupo composto pelo Agente Social, por um representante da comunidade ou de instituição e por um empregado CAIXA. Sua principal função é deliberar sobre a viabilidade da concessão do microcrédito aos empreendedores populares. Procedimentos do Agente Social (1) O Agente de Crédito prospecta, identifica o empreendedor e presta esclarecimentos quanto ao empréstimo; Analisa o potencial do empreendimento e sua viabilidade; Preenche a ficha cadastro, com autorização para pesquisa cadastral, e colhe a assinatura do empreendedor; Efetua as pesquisas cadastrais no SIMIC; Encaminha o empreendedor sem restrições cadastrais e que não é correntista da CAIXA, a um Correspondente CAIXA AQUI, ou Agência, para abertura de conta; Procedimentos do Agente Social (2) Agenda e realiza visita ao empreendimento, efetuando levantamento socioeconômico; Realiza a análise de viabilidade do negócio e avalia, por meio do Comitê Multidisciplinar, a possibilidade de concessão do crédito; Efetua a entrada de dados das propostas aprovadas pelo Comitê Multidisciplinar no SIMIC endereço: https://simic.caixa.gov.br , para a avaliação de risco de crédito; Consulta, o resultado da avaliação de risco de crédito no SIMIC; Procedimentos do Agente Social (3) ou Ao tomador com restrições cadastrais no CADIN, SERASA, SINAD ou SPC comunica que a continuidade do processo está condicionada à regularização da situação cadastral; Comunica no prazo máximo de 3 dias ao empreendedor, cuja proposta foi rejeitada em qualquer das etapas do processo, a impossibilidade da concessão do crédito; Convoca o empreendedor aprovado para contratação da operação; Efetua o cadastramento do contrato no SIMIC e aguarda autorização pelo Gerente da Instituição de Microcrédito; Procedimentos do Agente Social (4) O agente social finaliza o contrato, imprime a CCB e os boletos. Confirma no SIMIC se a impressão dos documentos foi efetuada com sucesso; Não sendo impressa a CCB pelo SIMIC, preenche o modelo disponibilizado pela Agência da CAIXA; Colhe as assinaturas necessárias, no momento da confirmação do crédito no SIMIC; Entrega ao empreendedor uma cópia da CCB emitida pelo SIMIC ou cópia do modelo disponibilizado pela Agência da CAIXA devidamente assinada; “Não aceito o fatalismo de que a pobreza sempre existiu na sociedade. Isso não é realismo, é cinismo. O combate à miséria é uma luta difícil, mas os desafios não me imobilizam, não me tornam refém. Os desafios sempre me levaram adiante. Não podemos ser reféns do medo. Somos reféns do nosso sonho.” Dilma Rousseff SAC CAIXA: 0800 726 0101 Informações, reclamações, sugestões e elogios 0800 726 2492 – Atendimento a pessoas com deficiência auditiva 0800 725 7474 - Ouvidoria