SCER
CRE
Programa Nacional do Microcrédito
Microcrédito Produtivo
Orientado - MPO
Metodologia
de
concessão
de
microcrédito, onde a instituição financeira
atua por meio de Agentes de Crédito, que
prospectam e acompanham o pequeno
empreendedor durante toda a vigência da
operação, atuando como consultor,
conforme preceitua a Lei 11.110/2005.
Proposta do Governo Federal
– Plano Brasil Sem Miséria
• Eixo: Inclusão Produtiva
– Fomento a geração de trabalho e renda
• Direcionamento para Microcrédito Produtivo Orientado
• Parâmetros idênticos para todos os bancos públicos
– Relacionamento direto com o tomador (orientação)
– Avaliação do negócio e da capacidade de pagamento
– Atendimento por meio de pessoas treinadas (Agente de
Crédito)
– Acompanhamento do contrato (cobrança ativa)
• Público alvo: Empreendedores formais e informais com
faturamento de até 120 mil
– Foco no Empreendedor Individual e Bolsa Família
• Funding: depósitos compulsórios
OBJETIVOS DO MPO
Elevar o padrão de vida da população
de baixa renda, bem como a geração de
empregos no âmbito
do programa
BRASIL SEM MISÉRIA
Características do Microcrédito
Produtivo Orientado
 Crédito para empreendedores formais ou
informais de atividades produtivas com
faturamento anual de até R$ 120 mil;
 Destinado para aplicação em capital de giro
e/ou investimento;
 Fundamentado no relacionamento com o
tomador e na orientação educativa sobre o
planejamento do negócio;
 Oferecido com base na avaliação da atividade
produtiva e na capacidade de endividamento do
tomador.
Características
 Prazo: de 4 a 12 meses, sem carência;
 Valor: de R$ 300,00 a R$ 8.000,001
 Formas de pagamento: Prestações mensais e
sucessivas pagas por débito em conta ou por
boleto bancário.
 Taxa de juros: 0,41% ao mês;
 TAC: 1%
1 Definido
a partir do levantamento socioeconômico e da avaliação de risco de
crédito.
Requisitos para o tomador
 Ser maior de 18 anos de idade ou emancipado;
 Ser aprovado em avaliação de risco de crédito efetuada
pelo sistema de risco da CAIXA;
 Assinar a CCB - Cédula de Crédito Bancário
 Não possuir restrições cadastrais;
 Possuir avalista(s) (dispensável conforme índice de
inadimplência);
 Ter conta corrente na CAIXA.
Garantias
 Aval pessoal1 (grupo solidário): Grupo de 03 a 07
proponentes, avaliados individualmente e que tornam-se avalistas
dos outros participantes do grupo.
 Aval de terceiros2: Modalidade onde o proponente apresenta
01 (um) avalista sem restrição cadastral para co-responsabilização
da operação..
1 Para
créditos individuais de até R$ 2mil.
2 Para qualquer valor.
ETAPAS DO CRÉDITO
 Apresentação do produto e esclarecimentos
de dúvidas;
 Ficha e pesquisa cadastral;
 Levantamento socioeconômico da atividade
produtiva (visita ao empreendimento);
 Avaliação da capacidade de pagamento;
 Concessão do empréstimo baseado nas
necessidades de crédito;
 Acompanhamento e orientação durante o
período do contrato.
Documentação Tomador
 Documento de Identificação com foto;
 Comprovante de regularidade do CPF;
 Comprovante de residência;
 Comprovante de renda, se houver;
 Comprovante de emancipação, se for o caso.
Documentação Avalista
 Documento de Identificação com foto;
 Comprovante de regularidade do CPF;
 Comprovante de residência;
 Comprovante de renda;
 Assinatura Cônjuge.
PAM
Posto de Atendimento ao Microcrédito
Dependência fixa ou móvel, destinada
exclusivamente à realização de operações
de microcrédito.
Parceria entre a CAIXA e a Prefeitura
Municipal.
Convênio com Prefeitura
 Parceria entre a CAIXA e Prefeitura Municipal que visa
atender maior número de empreendedores formais e
informais;
 Concessão de crédito de maneira fácil e rápida;
 Proporciona um relacionamento direto com os
empreendedores no local onde é executada a atividade
econômica;
 Ampliação e geração de trabalho e renda dos
munícipes;
 Opção de concretização da Política Pública.
Objetivos do PAM
Ampliar a oferta e o acesso pela
população de baixa renda;
Reduzir a pobreza por meio do
financiamento de atividades produtivas;
Reduzir as desigualdades regionais;
Superar o obstáculo do alto índice de
restrições.
ETAPAS DO CONVÊNIO
 A Prefeitura Municipal disponibiliza espaço físico
para instalação de PAM, e custeia as despesas
administrativas e operacionais na formalização das
operações de microcrédito.
 Assina o Convênio de Operacionalização na
Concessão
de
Microcrédito
–
Termo
de
Responsabilidade – Manual Operacional
 Publica o convênio em Diário Oficial ou jornal de
grande circulação.
 Não há avaliação de risco de crédito no convênio
com Prefeituras.
ETAPAS DO CONVÊNIO
Documentos Necessários:
 Lei/Decreto de criação publicado no Diário Oficial ou
jornais de grande circulação e cópia autenticada.
 Inscrição válida no CNPJ e cópia autenticada.
 Ato de posse do Prefeito e do respectivo vice,
publicado em Diário Oficial, ou termo de posse do
Prefeito e do respectivo vice, acompanhado do
diploma conferido pelo órgão eleitoral competente e
cópia autenticada.
 Emissão pela SR do Termo de Responsabilidade.
Agente Social
Profissional vinculado à Instituição
Parceira que efetua o levantamento dos
aspectos socioeconômicos do
empreendedor popular e do
empreendimento, analisa a viabilidade de
concessão do Microcrédito e orienta o
empreendedor na gestão do negócio.
Comitê Multidisciplinar de
Concessão
Grupo composto pelo Agente Social, por
um representante da comunidade ou de
instituição e por um empregado CAIXA.
Sua principal função é deliberar sobre a
viabilidade da concessão do microcrédito
aos empreendedores populares.
Procedimentos do Agente Social (1)
 O Agente de Crédito prospecta, identifica o
empreendedor e presta esclarecimentos quanto ao
empréstimo;
 Analisa o potencial do empreendimento e sua
viabilidade;
 Preenche a ficha cadastro, com autorização para
pesquisa cadastral, e colhe a assinatura do
empreendedor;
 Efetua as pesquisas cadastrais no SIMIC;
 Encaminha o empreendedor sem restrições
cadastrais e que não é correntista da CAIXA, a um
Correspondente CAIXA AQUI, ou Agência, para
abertura de conta;
Procedimentos do Agente Social (2)
 Agenda e realiza visita ao empreendimento,
efetuando levantamento socioeconômico;
 Realiza a análise de viabilidade do negócio e avalia,
por meio do Comitê Multidisciplinar, a possibilidade
de concessão do crédito;
 Efetua a entrada de dados das propostas aprovadas
pelo Comitê Multidisciplinar no SIMIC endereço:
https://simic.caixa.gov.br , para a avaliação de risco
de crédito;
 Consulta, o resultado da avaliação de risco de crédito
no SIMIC;
Procedimentos do Agente Social (3)
ou
 Ao tomador com restrições cadastrais no CADIN,
SERASA, SINAD ou SPC comunica que a
continuidade do processo está condicionada à
regularização da situação cadastral;
 Comunica no prazo máximo de 3 dias ao
empreendedor, cuja proposta foi rejeitada em
qualquer das etapas do processo, a impossibilidade
da concessão do crédito;
 Convoca o empreendedor aprovado para contratação
da operação;
 Efetua o cadastramento do contrato no SIMIC e
aguarda autorização pelo Gerente da Instituição de
Microcrédito;
Procedimentos do Agente Social (4)
 O agente social finaliza o contrato, imprime a CCB e
os boletos.
 Confirma no SIMIC se a impressão dos documentos
foi efetuada com sucesso;
 Não sendo impressa a CCB pelo SIMIC, preenche o
modelo disponibilizado pela Agência da CAIXA;
 Colhe as assinaturas necessárias, no momento da
confirmação do crédito no SIMIC;
 Entrega ao empreendedor uma cópia da CCB emitida
pelo SIMIC ou cópia do modelo disponibilizado pela
Agência da CAIXA devidamente assinada;
“Não aceito o fatalismo de que a pobreza sempre existiu
na sociedade. Isso não é realismo, é cinismo. O combate
à miséria é uma luta difícil, mas os desafios não me
imobilizam, não me tornam refém. Os desafios sempre
me levaram adiante. Não podemos ser reféns do medo.
Somos reféns do nosso sonho.”
Dilma Rousseff
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Informações, reclamações, sugestões e elogios
0800 726 2492 – Atendimento a pessoas com deficiência auditiva
0800 725 7474 - Ouvidoria
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