EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 PROCESSO Nº 2012.0004-1 A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza - CE, através de seu Pregoeiro Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos, designado pela Portaria (E) nº 011/2011, de 17/05/2011, torna público, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 , do tipo Menor preço por Lote, sob o regime de empreitada por preço unitário, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, FITAS, CD’S E DVD’S ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações e estimativas de quantidades, contidas no ANEXO VII - QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES , deste Edital, com observância às disposições da Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555 de 08.08.2000, Decreto Federal n.º 3.996 de 31.10.2001, Decreto Federal n.º 5.450 de 01.06.2005, Lei Complementar n° 123/2006 e no que couber, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/93, suas alterações, legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico LICITACOES-E do Banco do Brasil. DATA: 23/março/2012 HORÁRIO: 09:00 h ENDEREÇO ELETRÔNICO: : www.licitacoes-e.com.br Banco do Brasil www.bb.com.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Compõe-se este Edital das partes A e B, como a seguir apresentadas: PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação, em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização da contratação. PARTE B – Anexos; ANEXO I - Modelo de declaração para microempresa e empresa de pequeno porte; ANEXO II – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal; ANEXO III - Modelo de declaração de atendimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520; COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 1 ANEXO IV – Minuta do Contrato; ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO VI – Ficha de dados do Representante Legal; ANEXO VII - Quantitativos e Especificações; DEFINIÇÕES: Sempre que as palavras indicadas abaixo ou os pronomes usados em seus lugares aparecerem neste documento de licitação, ou em seus anexos, eles terão o significado determinado a seguir: a) CDC – Companhia Docas do Ceará; b) CONTRATANTE – Companhia Docas do Ceará; c) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE/PARTICIPANTE – Empresa que apresenta proposta para o objeto desta licitação; d) DETENTORA/CONTRATADA – Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o objeto; e) PREGOEIRO – Representante da Companhia Docas do Ceará que lançará o pregão, a quem compete o credenciamento dos interessados; recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; a elaboração de ata; a condução dos trabalhos da equipe de apoio; o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação; f) CPL OU COMISSÃO – Comissão Permanente de Licitação da CDC; g) DIREXE – Diretoria Executiva; h) COADMI – Coordenadoria de Administração; i) CODFIN – Coordenadoria de Finanças; j) CODCOL – Coordenadoria de Compras e Licitações; k) CODJUR – Coordenadoria Jurídica; l) ME – Microempresa; m) EPP – Empresa de Pequeno Porte; n) LC – Lei Complementar; COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 2 o) SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS/SRP – Conjunto de procedimentos para seleção de proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de bens, de produtos e de serviços; p) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – documento vinculativo, obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições do instrumento convocatório e propostas apresentadas; q) ÓRGÃO GERENCIADOR – órgão ou entidade da Administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preço dele decorrente. CAPÍTULO I - DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, FITAS, CD’S E DVD’S ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações e estimativas de quantidades, contidas no ANEXO VII - QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES , deste Edital. 1.2. Caso as especificações deste objeto encontrem-se discordantes no Licitações-e e neste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, via e-mail ou fax, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública. 2.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, via e-mail ou fax. 2.2. 1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos setores técnicos da Companhia, quando necessário, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao Pregoeiro através de fax ou de e-mail para: [email protected] ou 85 3266 8920. 2.4. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por e-mail e através dos sites Licitações-e: www.licitacões-e.com.br e www.docasdoceara.com.br , ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 3 2.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será designada nova data para a realização do certame. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO, CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO, DO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes-e.com.br e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, assim demonstrado através do seu Contrato Social. 3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Instrumento convocatório. 3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta comercial sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízos do que dispõe a legislação. 3.4. A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Empresa de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME. 3.5. Somente poderão participar da licitação empresas que satisfaçam, entre outras exigências do edital, às seguintes condições: a) Não se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição. b) Não possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou empregado da Companhia Docas do Ceará – CDC. c) Não estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão desta, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC. d) Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação; 3.6. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento no sistema antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 3.7. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico do Banco do Brasil licitações-e. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 4 3.8. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.9. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Companhia Docas do Ceará, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.10. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. CAPÍTULO IV - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, a licitante deverá encaminhar, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico licitações-e, proposta de preços com os respectivos anexos, se for o caso, para fornecimento dos materiais ofertados, que deverá está de acordo com o ANEXO VII e com as exigências do item 4.13 deste Edital, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 4.2. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando da fase do pregão, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro. 4.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública. 4.4. A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 4.5. A licitante deverá consignar para o objeto em relação ao qual deseja enviar proposta, em campo adequado do sistema eletrônico, os valores unitários e/ou global, em moeda corrente nacional, já considerados os tributos, fretes, tarifas, serviços de instalação e demais despesas decorrentes da execução do objeto. Para fornecedores de outros Estados, atentem-se para o que dispõe o Decreto Estadual nº 29.817/2009. 4.6. Não será aceita a entrega de materiais com especificações diferentes das indicadas no anexo deste edital. 4.7. de lances. Os valores deverão ser calculados com 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 5 4.8. A proposta apresentada em desacordo com este edital será desclassificada. 4.9. As propostas e possíveis lances ofertados, não poderão ter validade inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 4.10. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos para o fornecimento dos bens licitados. 4.11. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.12. Após a abertura da sessão, não caberá desistência da proposta apresentada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro, que poderá desclassificar propostas manifestamente inexeqüíveis mediante decisão justificada. 4.13. requisitos: A arrematante deverá enviar proposta de preço com observância aos seguintes a) Indicação de marca e modelo, quando for o caso, do produto cotado, observado o constante dos ANEXO VII, deste Edital. b) Descrição completa dos equipamentos e/ou materiais, sem abreviações, com detalhamento expressamente manifestado na proposta e com o preço dos produtos descritos, de conformidade com ANEXO VII (apresentar proposta de conformidade com a planilha constante do Anexo), deste Edital c) Prazo máximo de fornecimento e entrega parcelada dos materiais, na sede da CDC para os lotes cotados, que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, a partir do envio/emissão da Solicitação de Fornecimento – SDF/Ordem de Serviço, por fax, e-mail ou carta. d) Declaração expressa que no valor da proposta estão inclusos todos os custos inerentes a execução do pleno atendimento do objeto desta licitação, bem como que atende todas as especificações estabelecidas no ANEXO VII. e) Valores em Reais, com duas casas decimais, para os materiais solicitados, que deverão estar de acordo com os ANEXO VII, deste Edital. f) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 4.14. Cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 6 4.15. Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes para entrega do objeto na sede da CDC; despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante. 4.16. Não serão admitidas posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico - financeiro do contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza. 4.17. A CDC não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o seu objeto na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento. Em nenhuma hipótese, a CDC aceitará arcar com responsabilidade solidária relativa a qualquer despesa não expressamente discriminada na proposta. CAPÍTULO V - DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.licitacoes-e.com.br . 5.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 5.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto, o valor e os eventuais anexos estarão disponíveis na internet. 5.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 7 CAPÍTULO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.8. O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a preferência de desempate quando o preço por elas ofertados forem iguais ou até 5% superiores ao melhor preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006). 7.8. 1. Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 5 (cinco) minutos para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão. Quando a situação de empate ficto ocorrer após este momento, em decorrência de desclassificação de propostas, o pregoeiro assegurará o direito de preferência à licitante enquadrada como ME e/ou EPP. 7.8. 2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o sistema realizará sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 8 7.9. O disposto no item 7.8 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar nº 123/2006). 7.10. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.10. 1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no endereço eletrônico utilizado para a realização do certame. 7.11. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do menor preço POR LOTE. 8.2. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se, a licitante que não os honrar, às penalidades constantes neste Edital, exceto quando houver concordância do pregoeiro quanto ao pedido de desistência. 8.2. 1. O pregoeiro poderá acatar o pedido de desistência somente quando for para assegurar interesse próprio da Companhia das Docas do Ceará quanto a melhor especificação do produto e/ou melhores condições de preço, bem como para possibilitar o prosseguimento do processo de seleção da proposta mais vantajosa para a CDC. 8.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CDC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 8.4. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar, com vistas a obter melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas prevista no edital, decidindo sobre sua aceitação. 8.5. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 9 8.6. No caso da proposta ou do lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 8.7. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados. 8.8. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada lote. 8.9. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, bem como que não venham causar prejuízo para a CDC e nem firam os direitos dos demais Licitantes. 8.10. Caso todas as Propostas de Preços sejam desclassificadas o(a) Pregoeiro(a) convocará todas as licitantes para que, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação. CAPÍTULO IX - SANEAMENTO 9.1. O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação. CAPÍTULO X - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1. Habilitação Jurídica e regularidade fiscal: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outros documentos equivalentes, na forma da Lei. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 10 e) Certidão Conjunta Negativa, que comprove a regularidade fiscal quanto aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB e a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria da Fazenda Nacional PGFN – Instrução Normativa Nº. 734 da RFB, de 02/05/2007. f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. h) Prova de inexistência de débitos não quitados perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes. i) Registro comercial, no caso de empresa individual; j) Ato constitutivo e/ou estatuto social, publicado de acordo com a Lei Federal n. 6.404/76, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; k) Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com todas as suas alterações. 10.2. Qualificação Econômico-Finananceira: 10.2. 1. Certidão Negativa de Falência e Concordata ou de Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede do licitante. Esta Certidão, caso não apresente expressamente seu período de validade, deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias antes da abertura da licitação. 10.3. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar: 10.3. 1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio www.licitacoes-e.com.br. 10.3. 2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo exemplificativo anexo ao Edital e disponível no sítio www.licitacoes-e.com.br; 10.4. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital. 10.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do cerCOMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 11 tame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.5. 1. A não-regularização da documentação implicará decadência da expectativa de direito à contratação com a CDC, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.6. Será(ao) declarada(s) vencedora(s) a licitante que ofertar o menor preço POR LOTE e atender às exigências fixadas neste edital. 10.7. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos, exceto quando se tratar de especificações técnicas de produtos fabricados fora do Brasil. 10.8. A documentação para habilitação (jurídica, fiscal e financeira) deverá ser enviada por fax 85 3266 8920, por e-mail ([email protected]) ou por outro meio eficaz, imediatamente depois de realizado o Pregão e enviada em original ou em cópia já autenticada em cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzida, corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis para o seguinte endereço: Praça Amigos da Marinha s/n Mucuripe 60182-640 – Fortaleza – CE Att.: Pregoeiro – PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 . 10.9. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) lote (ns), ficando obrigada a licitante vencedora a enviar, no prazo de 03 dias úteis, a proposta de preço constando preços unitários e global de cada lote, bem assim toda a documentação exigida no item 4.13 deste Edital, para o endereço da CDC já informado neste Edital. 10.10. Poderá o pregoeiro estabelecer prazo razoável para o envio da documentação exigida para habilitação após o encerramento da disputa, comunicando aos interessados via sistema. CAPÍTULO XI - DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 11.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a empresa vencedora, ficando obrigada a licitante vencedora a enviar, imediatamente, a proposta de preço final e atualizada, com todos os preços unitários, quantitativos, unidades de medidas e demais exigências contidas neste Edital e Anexos . COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 12 11.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 11.3. A proposta de preços original, devidamente atualizada com o último lance e os documentos concernentes à habilitação, deverão ser enviados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s) para o seguinte endereço: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ Praça Amigos da Marinha, s/n - Mucuripe 60182-640 – Fortaleza - CE Att.: Pregoeiro - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 11.4. O detalhamento da(s) proposta(s), com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura da licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações: 11.4. 1. Razão Social da licitante, CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail (se houver), endereço, bem como a indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente; 11.4. 2. Especificação completa e precisa do objeto da licitação, atendendo a todas as exigências discriminadas no edital e seus ANEXOS; 11.4. 3. Preço(s) unitário(s) e global(is), POR LOTE, proposto(s), já devidamente corrigido(s) após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre os serviços ora licitados (tributos e encargos de qualquer natureza), deverá ser indicado em algarismo e por extenso; 11.4. 4. Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, prevalecerá este. 11.4. 5. Acaso o valor global não encontre equivalência com o valor unitário (após feitos os devidos cálculos), prevalecerá o valor unitário. CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 13 12.1. 1. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar por fax ou e-mail (85 3266 8920 ou [email protected]) as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.2. Os autos do processo permanecerão na CDC com vista franqueada aos interessados, sendo que em relação à pesquisa de preços e definição do valor estimado, estas folhas poderão ser retiradas dos autos do processo pelo pregoeiro, conforme sua decisão, para melhor proteger os interesses desta Companhia. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção da licitante em recorrer importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, por item, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o presente procedimento à Autoridade Homologadora para homologação. 12.4. O(s) recurso(s), porventura interposto(s), via sistema, terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à CDC, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo período, encaminhá-lo(s) à autoridade superior da CDC, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade, sendo o horário de funcionamento desta Companhia de segunda a sexta-feira das 07:00 às 11:00 e 11:00 às 17:00 horas (horário local). 12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Decididos os recursos, a CDC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, e homologará o procedimento licitatório. CAPÍTULO XIII - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A Companhia Docas do Ceará será o Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este Edital, não existindo órgãos ou entidades externas participando do presente certame. 13.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o ANEXO V - Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pelo representante legal da Companhia Docas do Ceará - Órgão Gestor do Registro de Preços – ou por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados. 13.3. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, vedada a prorrogação. 13.4. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados na proposta de preços do licitante vencedor da disputa. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 14 13.5. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/93, sendo assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 13.6. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimentos de licitação for igual ou superior ao registrado. 13.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de Órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme a Lei Federal 8.666/93 e o Decreto nº 3.931/2001. 13.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 13.9. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por Órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata. 13.10. O fornecedor detentor de preço registrado poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento aos Órgãos Interessados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 13.11. Caberá ao Órgão Gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por Órgãos Interessados da Administração Pública, proceder à negociação do fornecimento, obedecida a ordem de classificação. 13.12. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado aos participantes do SRP, não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que ficar impedido ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 13.13. A Companhia Docas do Ceará providenciará a publicação do Extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial da União. 13.14. A Companhia Docas do Ceará convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 15 13.15. Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a CDC poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 13.16. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela CDC para os itens registrados. 13.17. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial da União ou na página oficial da Companhia Docas do Ceará na INTERNET. 13.18. A Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas neste Edital e na minuta da Ata de Registro de Preços - ANEXO V deste Edital. CAPÍTULO XIV - FORMALIZAÇÃO DO CERTAME 14.1. Homologada a licitação, a Ata resultante deste certame terá vigência imediata, a partir da data da publicação de sua homologação, tida como assinatura digital através do procedimento de certificação digital, sendo documento vinculativo obrigacional, com a empresa classificada em primeiro lugar para o presente certame e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto do certame pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 14.2. Se a licitante vencedora for convocada a assinar a Ata de Registro de Preços resultantes deste certame recusar-se a assinar, sem justificativa por escrito, o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/93, examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, declarar o respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso representado pela assinatura da Ata. CAPÍTULO XV - DO FINANCEIROS PRAZO, DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS 15.1. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da respectiva Ata, vedada a prorrogação. 15.2. O Prazo máximo para entrega dos materiais é de até 05 (cinco) dias úteis, ou menor que este, se vier estipulado na proposta do proponente, contados a partir do envio/emissão da Solicitação de Fornecimento – SDF/ Ordem de Serviço, por fax, e-mail ou carta; 15.3. O valor global máximo para esta licitação é de R$ 87.614,48 (oitenta e sete mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos). COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 16 15.4. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários da CDC para o exercício de 2012, na rubrica 242200 – Material de Consumo . CAPÍTULO XVI - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO 16.1. Os materais/equipamentos licitados deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. 16.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico. 16.3. A fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO será feita pela CODCOL/COMPRAS E COADMI/ALMOXARIFADO, as quais o licitante vencedor, quando da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente ao mesmo, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento à DIREXE. 16.4. As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao serviço contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre Contratada/Detentora e Fiscalização, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada/Detentora. 16.5. Qualquer modificação contratual, somente poderá ser processada por autorização da DIREXE, mediante termo aditivo. 16.6. A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruído à Direção da CDC e, somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Contratada/Detentora, mediante formalização através de termo aditivo ao Contrato. 16.7. Aceitos os materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, e iniciados os procedimentos para autorização do referido pagamento. Não aceito(s), será comunicado à empresa DETENTORA/CONTRATADA, para 16.8. que proceda a respectiva e imediata(s) substituição e/ou correção(ões), em um prazo não superior a 05 (dez) dias corridos. CAPÍTULO XVII - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 17.1. O licitante vencedor estará obrigado a atender os quantitativos previstos e os acréscimos e reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, a critério da Administração. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 17 17.2. Os acréscimos e reduções nos quantitativos contratados poderão ser total ou parcial, a critério da Administração. CAPÍTULO XVIII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO 18.1. A adjudicação do objeto do presente certame será realizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro, quando não houver recurso. 18.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro. 18.4. A assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá ocorrer até o 5° dia útil da convocação da licitante vencedora pela CODJUR –Coordenadoria Jurídica da Contratante. CAPÍTULO XIX - DO PAGAMENTOE SANÇÕES 19.1. Os PAGAMENTOS serão efetuados pela CODFIN/Tesouraria da Companhia Docas do Ceará, após a entrega do(s) objeto(s)/materiais contratados, até o 5º (quinto) dia útil do recebimento dos comprovantes de regularidade do contratado junto ao INSS e FGTS, através de Recibo e Nota Fiscal, devidamente aprovado pela Fiscalização, podendo ainda, a critério do contratado, ser efetuado por ordem bancária. 19.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à DETENTORA/CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 19.3. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção dos provenientes dos itens 19.2 e 19.5 deste Edital, após o 10º dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 19.1 ), até a do efetivo pagamento, da seguinte forma: a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die; b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 18 19.4. Serão retidos da DETENTORA/CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, o tributo incidente sobre o objeto contratado, nos termos da Lei. 19.5. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA/CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade. 19.6. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais; 19.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços/contrato, dentro do prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária, garantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa correspondente a 10% do valor da sua proposta. 19.8. Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços/contrato, a Administração, garantida a previa defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções: I. Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento, de qualquer condição contratual registrada pela fiscalização, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC; II. Pelo descumprimento contratual serão aplicadas as seguintes multas: a) multa diária de 0,06% (seis centésimos por cento) calculada sobre o valor do produto solicitado e não entregue no prazo estipulado, caracterizando pelo atraso no fornecimento do mesmo, limitada ao atraso de 10 dias; b) Pela inexecução total ou parcial do contrato/Ata de Registro de Preços (não entrega dos produtos), multa de 10% (dez por cento) do valor global do contratado. III. Rescisão unilateral do Contrato/Ata de Registro de Preços, nos casos citados na Cláusula nona do instrumento contratual/Ata de Registro de Preços e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 19 a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato/Ata de Registro de Preços. b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços. 19.9. As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contratado/Detentor, inclusive, das faturas devidas à contratado/Detentor . 19.9. 1. Se o valor da multa for superior às fatura, além da perda desta, responderá a contratado/Detentor pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 19.10. Será garantida ao Contratado/Detentor a prévia defesa. 19.11. A rescisão contratual ocorrerá nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93 e alterações. 19.12. O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito, nos casos de: 19.12. 1. Por ato unilateral e escrito da Companhia Docas do Ceará – CDC; 19.12. 2. Caso a DETENTORA/CONTRATADA descumpra as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 19.12. 3. Recusar-se a DETENTORA/CONTRATADA a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Companhia Docas do Ceará – CDC, sem justificativa aceitável; 19.12. 4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado; 19.12. 5. Em qualquer das hipóteses da inexecução total ou parcial do Registro de Preços; 19.12. 6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Companhia Docas do Ceará – CDC; 19.12. 7. Sempre que ficar constatado que a DETENTORA/CONTRATADA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.12. 8. Caso a DETENTORA/CONTRATADA seja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 20 19.12. 9. Caso a DETENTORA/CONTRATADA fique impedida de licitar e contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; 19.12. 10. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste subitem será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços; 19.12. 11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA/CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da ultima publicação; 19.12. 12. ção; Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licita- 19.12. 13. Judicialmente, nos termos da legislação. 19.13. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 19.14. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 19.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CAPÍTULO XX - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA/CONTRATADA 20.1. A(s) Empresa(s) vencedora(s) do presente pregão deverá(ao) fornecer o objeto licitado nos termos e condições estabelecidas neste edital e anexo, bem como: a) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da contratação. b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas do Ceará, sobre os bens fornecidos, fornecendo, quando necessário, qualquer documentação julgada necessária. c) Manter durante toda a vigência do contrato/Ata de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 21 d) Para a prestação dos serviços, a Contratante permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da DETENTORA/CONTRATADA às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela DETENTORA/CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa; e) A DETENTORA/CONTRATADA deverá substituir IMEDIATAMENTE qualquer material, quando não aprovado pela fiscalização da CDC; f) Responder em até 24 horas de forma expressa as consultas de validade de preços, e atender as ordens de fornecimento nos prazos definidos por lote. g) São de responsabilidade da contratada/Detentora todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso caso seja necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia e expressa autorização da Companhia Docas do Ceará, sendo que a responsabilidade técnica caberá sempre a Contratada/Detentora, em qualquer caso, não sendo transferida sob nenhum pretexto. i) À CONTRATADA/Detentora caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decorrente da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, assim como custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes para a entrega nas dependências da CDC, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante. CAPÍTULO XXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada/Detentora às suas dependências para execução de serviços, quando necessário; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) representante(s) da contratada/Detentora; c) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos; d) Oferecer para Registro de Preços demandas estimadas por produto, com maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo, de forma que não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de compras em maior escala. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 22 e) Efetuar previamente a cada Solicitação de Fornecimento, consulta expressa sobre validade de preços. f) Enviar solicitações de fornecimento que atendam os limites mínimos estabelecidos, o que corresponde de 10% (dez por cento) das quantidades registradas. g) Notificar a Contratada/Detentora relativamente a quaisquer irregularidades encontradas nos fornecimentos. h) Efetuar os pagamentos consoante dispõe a Capítulo XIX - DO PAGAMENTOE SANÇÕES. CAPÍTULO XXII - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 22.1. A Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 22.1. 1. A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata de Registro de Preços. 22.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da empresa licitante de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da contratação e das condições deste Edital. 22.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 22.4. Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão poderá ser cancelada de pleno direito no todo ou em parte, nas situações previstas neste Edital e na minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO V deste Edital. 22.5. da Lei. A Contratante se reserva o direito de rescindir a Ata de Registro de Preços, na forma CAPÍTULO XXIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços. 23.2. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 23 inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 23.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Companhia Docas do Ceará não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 23.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação. 23.5. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão. 23.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados. 23.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas. 23.10. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 23.10. 1. panhia. Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Com- 23.10. 2. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Companhia, os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. 23.11. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório. 23.12. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do LICITAÇÕES-E – www.licitacoes-e.com.br e www.docasdoceara.com.br . COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 24 23.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito do Contrato/Ata de Registro de Preços. 23.14. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente os documentos deste pregão e julgou-os suficientes para a elaboração de sua proposta. 23.15. A Companhia Docas do Ceará - CDC reserva-se no direito de revogar ou anular o certame, nos termos da lei. 23.16. O recebimento da proposta não implicará em nenhum direito ao proponente ou compromisso da CDC para com os licitantes interessados. 23.17. O presente Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) de preços da(s) empresa(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do(s) Contrato(s)/Ata(s) de Registro de Preços a ser(em) firmado(s), independentemente de transcrição. 23.18. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas através da emissão da Ata de Registro de Preços, do qual fará parte, independente de transcrição, o presente Edital e seus Anexos, e a proposta da DETENTORA/CONTRATADA, no que couber, celebrado entre a CDC e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e demais normas pertinentes, cuja minuta consta do ANEXO IV deste Edital. 23.19. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. Aplica-se subsidiariamente a legislação específica para a modalidade de licitação “Pregão”, bem como a Lei 8.666/98 e suas alterações. 23.20. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. Fortaleza, 05 de março de 2012 Carlos Alberto Câmara de Vasconcelos Pregoeiro COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 25 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 MODELO DECLARAÇÃOME/EPP/Cooperativa Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. CNPJ: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 26 ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __, inscrito no CNPJ/MF n.° _ __ __ __ __ _/_ ___-_ _, por seu representante legal, o Sr. __________________________, portador da Carteira de Identidade n.º__________________ e do CPF n.º ________________________ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) _________________________________ Cidade, data ________________________________ Assinatura do representante legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 27 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO ----------------------------------------------- (nome da empresa), CNPJ n.º ----------------------------------, sediada à –---------------------------------------- (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. -------------------------------------------------(local e data) ------------------------------------------------------------------------------------(nome, assinatura do declarante e número da carteira de identidade) COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 28 ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – CDC E ....................................................... A Companhia Docas do Ceará – CDC, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria de Portos da Presidência da República, com sede à Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza – CE, CGC N° 07.223.670/0001-16, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA, brasileiro, CPF n° ..............................., Carteira de Identidade n°.............................., expedida pela .............. e de outro lado a .................................... com sede na ........................................................ inscrita no CGC sob o nº............................................................, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ............................................................................................................................., Carteira de Identidade nº ......................................, CPF nº..................................................., com fundamento na Lei nº 8.666/93, no Processo Administrativo de nº 2012.0004-1 e na Resolução DIREXE nº ......./2012, de ...../....../....., tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1. AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, FITAS, CD’S E DVD’S ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações e estimativas de quantidades, contidas no ANEXO VII - QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES , constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 e anexos. CLÁUSULA II - DO VALOR DO CONTRATO E DA ORIGEM DOS RECURSOS 2.1. O valor do (..........................................). objeto deste Contrato é R$............................................. 2.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários da CDC para o exercício de 2012, na rubrica 242200 – Material de Consumo . CLÁUSULA III - DO PAGAMENTO 3.1. Os PAGAMENTOS serão efetuados pela CODFIN/Tesouraria da Companhia Docas do Ceará, após a entrega do(s) equipamento(s)/materiais contratados, até o 5º (quinto) dia útil do recebimento dos comprovantes de regularidade do contratado junto ao INSS e FGTS, através de Recibo COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 29 e Nota Fiscal, devidamente aprovado pela Fiscalização, podendo ainda, a critério do contratado, ser efetuado por ordem bancária. 3.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 3.3. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção dos provenientes dos itens 3.2 e 3.5 deste Contrato, após o 10º dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 3.1), até a do efetivo pagamento, da seguinte forma: a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die; b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura. 3.4. Serão retidos da CONTRATADA, no ato do pagamento, quando couber, o tributo incidente sobre o objeto contratado, nos termos da Lei. 3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade. CLÁUSULA IV - DO PRAZO 4.1. O Prazo máximo para entrega dos materiais é de até 05 (cinco) dias úteis, ou menor que este, se vier estipulado na proposta do proponente, contados a partir do envio/emissão da Solicitação de Fornecimento – SDF/ Ordem de Serviço, por fax, e-mail ou carta. 4.2. O prazo de vigência do Contrato é igual ao prazo de fornecimento, acrescido de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93. CLÁUSULA V - DA FISCALIZAÇÃO 5.1. A fiscalização do Contrato será feita pela CODCOL/COMPRAS E COADMI/ALMOXARIFADO, a quem o licitante vencedor, quando da execução do contrato, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente ao mesmo, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento à DIREXE. 5.2. As modificações, alterações, ocorrências e quaisquer outros fatores que fujam ao serviço contratado, serão tratados através de correspondência escrita entre Contratada e Fiscalização, não sendo consideradas alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais, devendo ser registradas em documento pela Fiscalização e Contratada. 5.3. Qualquer modificação contratual, somente poderá ser processada por autorização da DIREXE, mediante termo aditivo. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 30 5.4. A Fiscalização encaminhará o processo devidamente instruído à Direção da CDC e, somente após sua autorização, poderão ser atendidas as reivindicações da Contratada, mediante formalização através de termo aditivo ao Contrato. 5.5. Aceitos os materiais, será procedido o atesto na Nota Fiscal, e iniciados os procedimentos para autorização do referido pagamento. 5.6. Não aceito(s), será comunicado à empresa CONTRATADA, para que proceda a respectiva e imediata(s) substituição e/ou correção(ões), em um prazo não superior a 05 (dez) dias corridos. CLÁUSULA VI - DAS PENALIDADES 6.1. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais; 6.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Contrato, dentro do prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária, garantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa correspondente a 10% do valor da sua proposta. 6.3. Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial do Contrato, a Administração, garantida a previa defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções: I. Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento, de qualquer condição contratual registrada pela fiscalização, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC; II. Pelo descumprimento contratual serão aplicadas as seguintes multas: a) multa diária de 0,06% (seis centésimos por cento) calculada sobre o valor do produto solicitado e não entregue no prazo estipulado, caracterizando pelo atraso no fornecimento do mesmo, limitada ao atraso de 10 dias; b) Pela inexecução total ou parcial do contrato (não entrega dos produtos), multa de 10% (dez por cento) do valor global do contratado. III. Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula sétima do instrumento Contratual, e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 31 a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato. b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 6.4. As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contratado/Detentor, inclusive, das faturas devidas à contratado. 6.5. Se o valor da multa for superior às fatura, além da perda desta, responderá a contratado/Detentor pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 6.6. Será garantida ao Contratado a prévia defesa. CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO 7.1. A rescisão deste Contrato poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos: - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, quando do descumprimento continuado, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja enquadrado no item I da CLÁUSUA VI – DAS PENALIDADES; - Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos, quando esta irregularidade for contínua, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração e o fato não esteja enquadrado no item I da CLÁUSUA VI – DAS PENALIDADES; - Pela a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; - Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; - Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Contrato, anotadas em registro próprio pela fiscalização; - Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada; - Pela dissolução da sociedade da Contratada; COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 32 - Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da Contratada, não participada a Contratante e/ou que prejudique a execução do Contrato; - Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; - Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. b) Amigável, por acordo entre as parte, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração; c) Judicial, nos termos da legislação. 7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA VIII - DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO E OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 8.1. À Contratada, além das obrigações previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 e Anexos, durante a execução deste Contrato, caberá: a) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da contratação. b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas do Ceará, sobre os bens fornecidos, fornecendo, quando necessário, qualquer documentação julgada necessária. c) Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. d) Para a prestação dos serviços, a Contratante permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da CONTRATADA às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa; e) A CONTRATADA deverá substituir IMEDIATAMENTE qualquer material, quando não aprovado pela fiscalização da CDC; COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 33 f) Responder em até 24 horas de forma expressa as consultas de validade de preços, e atender as ordens de fornecimento nos prazos definidos por lote. g) São de responsabilidade da contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso caso seja necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia e expressa autorização da Companhia Docas do Ceará, sendo que a responsabilidade técnica caberá sempre a Contratada, em qualquer caso, não sendo transferida sob nenhum pretexto. i) À CONTRATADA caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decorrente da execução do Contrato/Ata de Registro de Preços, assim como custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes para a entrega nas dependências da CDC, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante. CLÁUSULA IX - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 9.1. À Contratante, durante a execução deste Contrato, caberá: a) Permitir acesso ao(s) representante(s) da contratada/Detentora às suas dependências para execução de serviços, quando necessário; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) representante(s) da contratada/Detentora; c) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos; d) Oferecer para Registro de Preços demandas estimadas por produto, com maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo, de forma que não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de compras em maior escala. e) Efetuar previamente a cada Solicitação de Fornecimento, consulta expressa sobre validade de preços. f) Enviar solicitações de fornecimento que atendam os limites mínimos estabelecidos, o que corresponde de 10% (dez por cento) das quantidades registradas. g) Notificar a Contratada/Detentora relativamente a quaisquer irregularidades encontradas nos fornecimentos. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 34 h) Efetuar os pagamentos consoante dispõe a Cláusula III – DO PAGAMENTO.. CLÁUSULA X - DO FORO 10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem justos e acertados, Contratante e Contratada firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo assinam. Fortaleza, ..... de ......................... de 2012 CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHA TESTEMUNHA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 35 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 PROCESSO Nº 2012.0004-1 AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, FITAS, CD’S E DVD’S ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações e estimativas de quantidades, contidas no ANEXO VII QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES , DO EDITAL PREÂMBULO A Companhia Docas do Ceará – CDC, Sociedade de Economia Mista, vinculada à Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, com sede à Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe, Fortaleza – CE, CGC N° 07.223.670/0001-16, neste ato representada por seu Diretor Presidente, PAULO ANDRÉ DE CASTRO HOLANDA, brasileiro, CPF n° ..............................., Carteira de Identidade n°.............................., expedida pela .............. e de outro lado a empresa abaixo relacionada, doravante denominada(s) DETENTORA, por seu(s) representante(s) legal(ais), ao final nominado(s), resolve(m) firmar o presente ajuste para o Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº.10.520, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº.8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações posteriores, e as condições constantes deste ajuste, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 , mediante condições e cláusulas. DETENTORA/CONTRATADA:___________________________________________________ Endereço:_________________________________________________________ C.N.P.J.:__________________________________________________________ CLÁUSULA I - OBJETO 1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE AJUSTE AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS, FITAS, CD’S E DVD’S ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme especificações e estimativas de quantidades, contidas no ANEXO VII - QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES . COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 36 CLÁUSULA II - DO CONTRATADO 2.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do material registrado nesta Ata, encontram-se indicado na tabela abaixo: Fornecedor: CNPJ: Endereço: Classificação Quantidade Material Preço Unitário (R$) _____ª colocada – LOTE I LOTE I Item Qtde. Uni. DESCRIÇÃO DE MATERIAL VALOR UNIT. R$ TOTAL R$ CARTUCHO HP 72 YELLOW REF. C9400A COM 69 ml DE TINTA CARTUCHO HP 72 MAGENTA REF. C9399A COM 69 ml DE TINTA CARTUCHO HP 72 CYAN REF. C9398A COM 69 ml DE TINTA CARTUCHO HP 72 GRAY REF. C9401A COM 69 ml DE TINTA CARTUCHO HP 72 PHOTO BLACK REF. C9397A COM 69 ml DE TINTA CARTUCHO HP 72 MATTE BLACK REF. C9403A COM 130 ml DE TINTA 1 6 CX. 2 6 CX. 3 6 CX. 4 6 CX. 5 6 CX. 6 6 CX. 7 2 CX. CABEÇOTE DE IMPRESSÃO HP 72 MAGENTA CYAN REF. C9383A 8 2 CX. CABEÇOTE DE IMPRESSÃO HP 72 MATTE BLACK YELLOW REF. C9384A 9 2 CX. 10 10 CX. 11 6 CX. CARTUCHO COLORI MPRESSORA HP-840C REF.17 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 15ml DE TINTA 12 16 CX. CARTUCHO BLACK IMPRESSORA HP-9800 REF.96 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 21ml DE TINTA CABEÇOTE DE IMPRESSÃO HP 72 GRAY PHOTO BLACK REF. C9380A CARTUCHO BLACK IMPRESSORA HP-840C REF.15 CAIXA COM DOIS CARTUCHOS DE 25ml DE TINTA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 37 Item Qtde. Uni. DESCRIÇÃO DE MATERIAL 13 6 CX. CARTUCHO COLOR IMPRESSORA HP 9800 REF.97 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 14ml DE TINTA 14 8 CX. CARTUCHO BLACK IMPRESSORA HP 3845 REF.27 CAIXA COM DOIS CARTUCHOS DE 10ml DE TINTA 15 8 CX. CARTUCHO COLOR IMPRESSORA HP 3845 REF.28 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 08ml DE TINTA 16 6 CX. CARTUCHO BLACK IMPRESSORA HP 1220C REF.45 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 42ml DE TINTA 17 4 CX. CARTUCHO COLOR IMPRESSORA HP 1220C REF.78 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 19ml DE TINTA 18 8 CX. CARTUCHO BLACK IMPRESSORA HP 24600 REF.21 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 05ml DE TINTA 19 8 CX. 20 50 CX. 21 40 CX. 22 10 CX. 23 10 CX. CARTUCHO DE IMPRESSÃO COR CYAN REF.Q6471A P/ IMPRESSORA HP COLOR LASER JET SÉRIE 3600 CX. CARTUCHO DE IMPRESSÃO COR YELLOW REF.Q6472A P/ IMPRESSORA HP COLOR LASER JET SÉRIE 3600 24 10 25 10 CX. 26 160 CX. 27 60 CX. 28 16 CX. VALOR UNIT. R$ TOTAL R$ CARTUCHO COLOR IMPRESSORA HP 24600 REF.22 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 05ml DE TINTA CARTUCHO DE TINTA BLACK IMPRESSORA HP CC653A CAIXA COM UM CARTUCHO CARTUCHO DE TINTACOLOR IMPRESSORA HP CC653A CAIXA COM UM CARTUCHO CARTUCHO DE IMPRESSÃO COR PRETA REF.Q6470A P/ IMPRESSORA HP COLOR LASER JET SÉRIE 3600 CARTUCHO DE IMPRESSÃO COR MAGENTA REF.Q6473A P/ IMPRESSORA HP COLOR LASER JET SERIE 3600 CARTUCHO DE TONER BLACK IMPRESSORA HP REF. CB436A CARTUCHO DE TONER BLACK IMPRESSORA HP REF. CE278A CARTUCHO DE TONER BLACK IMPRESSORA HP 1300 REF. Q2613X COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 38 Item Qtde. Uni. CX. DESCRIÇÃO DE MATERIAL VALOR UNIT. R$ TOTAL R$ CD-R 700Mb 80 MINUTOS EM CAIXA DE ACRILICO FINA COM UMA UNIDADE TOTALMENTE LACRADA. 29 350 30 350 31 120 32 40 UNI. FITA PARA IMPRESSORA EPSON FX-2190 33 40 UNI. FITA PARA IMPRESSORA EPSON FX-890 DVD-R 4.7Gb 120 MINUTOS EM CAIXA DE ACRÍLICO FINA COM UMA UNIDADE TOTALMENTE LACRADA FITA COR PRETA PARA IMPRESSORA NÃO FISCAL UNI. MARCA BEMATECH CX. SOMA Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes; despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 39 CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 3.1. Local de entrega e contato de entrega: - Almoxarifado da Companhia Docas do Ceará - Praça Amigos da Marinha, S/N - Mucuripe / Fortaleza – CEP 60.182-640 - COADMI / Almoxarifado – Sr. Lúcio Batista Nunes – Fone: (85) 3266-8825 3.2. Prazo para entrega: 3.2.1. O Prazo máximo para entrega dos materiais é de até 05 (cinco) dias úteis, ou menor que este, se vier estipulado na proposta do proponente, contados a partir do envio/emissão da Solicitação de Fornecimento – SDF/ Ordem de Serviço, por fax, e-mail ou carta. 3.3. Quantidade mínima e ordem de compra: 3.3.1. Todas as solicitações de compras deverão ser instruídas com a confirmação expressa de vigência dos valores licitados, bem como por SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO onde constem descrições dos produtos, quantidades, marcas oferecidas com amostras aprovadas, endereço de entrega, prazo de entrega, bem como quaisquer outras informações operacionais que se façam necessárias, para a entrega dos produtos corretos no prazo acordado. 3.3.2. Os recebimentos dos produtos só serão feitos pelo total constante na SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO, ressalvados casos previamente acordados e autorizados, de interesse exclusivo da Companhia Docas do Ceará, para os quais poderão haver tolerâncias de entregas parceladas. 3.3.3. A quantidade mínima a ser observada em cada Solicitação de Fornecimento pela contratante deverá ser correspondente de 10% (dez por cento) das quantidades registradas para os itens solicitados na respectiva SDF. CLÁUSULA IV - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PRAZOS DO OBJETO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Critério de recebimento e aceitação: 4.1.1. Os recebimentos serão sempre feitos de forma provisória, com base no inciso II do artigo 73 da lei 8.666/93, para posterior verificação, com base nas descrições do objeto, devendo as inconformidades ser corrigidas no máximo em 05 (cinco) dias após a denúncia, com custos por conta da empresa fornecedora. 4.1.2. É facultada a presença de representante da Detentora no ato de conferência das quantidades unitárias e características específicas de cada produto, sendo válida como última palavra a do representante da Companhia Docas do Ceará, caso isso não ocorra. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 40 4.1.3. O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias da entrega do material, após o competente atesto na nota fiscal. 4.1.4. Quando se tratar de produtos que possuam data de validade, serão aceitos para recebimento apenas aqueles que ainda possuam, na data da entrega, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da sua vida útil. 4.2. As contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência estabelecida conforme as disposições contidas no edital e respectivos instrumentos de contrato, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 4.3. O prazo de vigência do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da respectiva Ata, vedada a prorrogação. CLÁUSULA V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. Os PAGAMENTOS serão efetuados pela CODFIN/Tesouraria da Companhia Docas do Ceará, após a entrega do(s) objeto(s)/materiais contratados, até o 5º (quinto) dia útil do recebimento dos comprovantes de regularidade do contratado junto ao INSS e FGTS, através de Recibo e Nota Fiscal, devidamente aprovado pela Fiscalização, podendo ainda, a critério do contratado, ser efetuado por ordem bancária. 5.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à DETENTORA para as correções necessárias, não respondendo a CDC por quaisquer ônus resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 5.3. Ocorrendo atraso de pagamento por parte da Companhia Docas, a exceção dos provenientes dos itens 5.2 e 5.5 deste Contrato, após o 10º dia de atraso, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento (item 5.1), até a do efetivo pagamento, da seguinte forma: a) Juros moratórios de 1% a.m. (um por cento ao mês) sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura, calculados pro-rata die; b) Multa de 2% (dois por cento) no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias sobre o débito original da Nota Fiscal/Fatura. 5.4. Serão retidos da DETENTORA, no ato do pagamento, quando couber, o tributo incidente sobre o objeto contratado, nos termos da Lei. 5.5. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, ou atraso de pagamento dos encargos sociais sob sua responsabilidade. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 41 CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES 6.1. À DETENTORA, além das obrigações previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2012 e Anexos, durante a execução desta Ata de Registro de Preços, caberá: a) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da contratação. b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia Docas do Ceará, sobre os bens fornecidos, fornecendo, quando necessário, qualquer documentação julgada necessária. c) Manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. d) Para a prestação dos serviços, a Contratante permitirá o acesso dos técnicos habilitados e identificados da DETENTORA às suas instalações. Esses técnicos ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências, devendo, obrigatoriamente, quando cabível, usarem os equipamentos de proteção individual – EPI, fornecidos pela CONTRATADA, sob pena de cometimento de infração contratual, passível de aplicação de multa; e) A DETENTORA deverá substituir IMEDIATAMENTE qualquer material, quando não aprovado pela fiscalização da CDC; f) Responder em até 24 horas de forma expressa as consultas de validade de preços, e atender as ordens de fornecimento nos prazos definidos por lote. g) São de responsabilidade da contratada todas as despesas diretas e indiretas, incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso caso seja necessário para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente. h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia e expressa autorização da Companhia Docas do Ceará, sendo que a responsabilidade técnica caberá sempre a Contratada, em qualquer caso, não sendo transferida sob nenhum pretexto. i) À detentora caberá toda e qualquer obrigação civil, penal e trabalhista decorrente da execução do Ata de Registro de Preços, assim como custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes para a entrega nas dependências da CDC, despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 42 6.2. À CONTRATANTE, durante a execução desta Ata de Registro de Preços, caberá:: a) Permitir acesso ao(s) representante(s) da Detentora às suas dependências para execução de serviços, quando necessário; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) representante(s) da Detentora; c) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que lhe continuem a ser os mais vantajosos; d) Oferecer para Registro de Preços demandas estimadas por produto, com maior proximidade possível de sua realidade ou programação de consumo, de forma que não sejam descaracterizadas as vantagens financeiras de compras em maior escala. e) Efetuar previamente a cada Solicitação de Fornecimento, consulta expressa sobre validade de preços. f) Enviar solicitações de fornecimento que atendam os limites mínimos estabelecidos, o que corresponde de 10% (dez por cento) das quantidades registradas. g) Notificar a Contratada/Detentora relativamente a quaisquer irregularidades encontradas nos fornecimentos. h) Efetuar os pagamentos consoante dispõe a Cláusula V – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. CLÁUSULA VII - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado, de pleno direito nos casos de: 7.1.1. Por ato unilateral e escrito da Companhia Docas do Ceará – CDC; 7.1.2. Caso a DETENTORA/CONTRATADA descumpra as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços; 7.1.3. Recusar-se a DETENTORA/CONTRATADA a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Companhia Docas do Ceará – CDC, sem justificativa aceitável; 7.1.4. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado; 7.1.5. Em qualquer das hipóteses da inexecução total ou parcial do Registro de Preços; COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 43 7.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Companhia Docas do Ceará – CDC; 7.1.7. Sempre que ficar constatado que a DETENTORA/CONTRATADA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 7.1.8. Caso a DETENTORA/CONTRATADA seja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; 7.1.9. Caso a DETENTORA/CONTRATADA fique impedida de licitar e contratar com a Companhia Docas do Ceará – CDC nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; 7.1.10. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste subitem será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços; 7.1.11. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA/CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da ultima publicação; 7.1.12. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação; 7.1.13. Judicialmente, nos termos da legislação. CLÁUSULA VIII - PENALIDADES 8.1. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado do SICAF, ou dos sistemas assemelhados mantidos pelas três esferas governamentais, pelo prazo de 03 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e demais cominações legais; 8.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Contrato, dentro do prazo previsto, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária, garantida a prévia defesa, obrigada a pagar multa correspondente a 10% do valor da sua proposta. 8.3. Pelo descumprimento injustificado, total ou parcial do Contrato, a Administração, garantida a previa defesa do contratado, aplicará as seguintes sanções: I. Advertência formal, apenas no primeiro descumprimento, de qualquer condição contratual registrada pela fiscalização, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 44 empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só poderão aceitas mediante análise da CDC; II. Pelo descumprimento contratual serão aplicadas as seguintes multas: a) multa diária de 0,06% (seis centésimos por cento) calculada sobre o valor do produto solicitado e não entregue no prazo estipulado, caracterizando pelo atraso no fornecimento do mesmo, limitada ao atraso de 10 dias; b) Pela inexecução total ou parcial do contrato (não entrega dos produtos), multa de 10% (dez por cento) do valor global do contratado. III. Rescisão unilateral do Contrato, nos casos citados na Cláusula sétima do instrumento Contratual, e suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Companhia Docas do Ceará por 02 (dois) anos, exceto nos casos em que a rescisão unilateral for: a) Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato. b) Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. 8.4. As multas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente do contratado/Detentor, inclusive, das faturas devidas à contratado. 8.5. Se o valor da multa for superior às fatura, além da perda desta, responderá a contratado/Detentor pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 8.6. Será garantida ao Contratado a prévia defesa. 8.7. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 8.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO 9.1. A rescisão desta Ata de Registro de Preços poderá ser: a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos seguintes casos: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 45 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos, quando do descumprimento continuado, desde que o contrato se torne desvantajoso para a Administração; - Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos, quando esta irregularidade for contínua, desde que o Registro de Preços se torne desvantajoso para a Administração; - Pela a associação da DETENTORA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação; - Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução desta Ata de Registro de Preços, assim como a de seus superiores; - Pelo cometimento reiterado de faltas na execução deste Registro de Preços, anotadas em registro próprio pela fiscalização; - Pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da DETENTORA; - Pela dissolução da sociedade da DETENTORA; - Pela alteração social, modificação da finalidade ou estrutura da DETENTORA, não participada a Contratante e/ou que prejudique a execução do Contrato; - Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; - Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução desta Ata de Registro de Preços. b) Amigável, por acordo entre as parte, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração; c) Judicial, nos termos da legislação. 9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Integram a este Registro, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação com seus anexos e a proposta da DETENTORA; COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 46 10.2. O compromisso de execução dos serviços só estará caracterizado mediante recebimento, pela DETENTORA, da Solicitação de Fornecimento emitida pela Companhia Docas do Ceará – CDC, decorrente do Registro de Preços; 10.3. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será feita pela CODCOL/COMPRAS E COADMI/ALMOXARIFADO, a quem a DETENTORA, quando da execução da Ata de Registro, deverá encaminhar todo e qualquer assunto referente ao mesmo, solicitando, quando for o caso, o seu encaminhamento à DIREXE. 10.4. Nos termos do artigo 15, parágrafo 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Companhia Docas do Ceará – CDC não será obrigada a contratar, exclusivamente por seu intermédio, o serviço referido no objeto deste Registro, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA; 10.5. A DETENTORA do Registro de Preços deverá comunicar à Companhia Docas do Ceará – CDC toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. CLÁUSULA XI - DO FORO 11.1. Será competente o Foro Central da Comarca de Fortaleza-CE, que as partes elegem para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste Registro de Preços. Fortaleza, ..... de ......................... de 2012 CONTRATANTE DETENTORA/CONTRATADA TESTEMUNHA TESTEMUNHA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 47 ANEXO VI FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es) devidamente habilitados da futura CONTRATADA, indicando(s) para assinatura do Contrato: NOME : ______________________________________________________ NACIONALIDADE : ______________________________________________________ ESTADO CIVIL : ______________________________________________________ PROFISSÃO : ______________________________________________________ RG : ______________________________________________________ CPF : ______________________________________________________ DOMICÍLIO : ______________________________________________________ CIDADE : ______________________________________________________ UF : ______________________________________________________ FONE : ______________________________________________________ FAX : ______________________________________________________ CELULAR : ______________________________________________________ E-MAIL : ______________________________________________________ OBS: ESTA FICHA DE CADASTRO, DEVIDAMENTE PREENCHIDA, DEVE FAZER PARTE DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS DA PROPONENTE. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 48 ANEXO VII QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES Item Qtde. Uni. 1 6 CX. 2 6 CX. 3 6 CX. 4 6 CX. 5 6 CX. 6 6 CX. 7 2 CX. 8 2 CX. 9 2 CX. 10 10 CX. 11 6 CX. 12 16 CX. DESCRIÇÃO DE MATERIAL CARTUCHO HP 72 YELLOW REF. C9400A COM 69 ml DE TINTA CARTUCHO HP 72 MAGENTA REF. C9399A COM 69 ml DE TINTA CARTUCHO HP 72 CYAN REF. C9398A COM 69 ml DE TINTA CARTUCHO HP 72 GRAY REF. C9401A COM 69 ml DE TINTA CARTUCHO HP 72 PHOTO BLACK REF. C9397A COM 69 ml DE TINTA CARTUCHO HP 72 MATTE BLACK REF. C9403A COM 130 ml DE TINTA VALOR MÉDIO R$ TOTAL R$ 133,83 802,98 132,17 793,02 132,17 793,02 132,5 795,00 135,5 813,00 200 1.200,00 CABEÇOTE DE IMPRESSÃO HP 72 MAGENTA CYAN REF. C9383A 171,79 343,58 CABEÇOTE DE IMPRESSÃO HP 72 MATTE BLACK YELLOW REF. C9384A 171,79 343,58 159,91 319,82 64,87 648,70 CARTUCHO COLORI MPRESSORA HP-840C REF.17 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 15ml DE TINTA 91,29 547,74 CARTUCHO BLACK IMPRESSORA HP-9800 REF.96 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 21ml DE TINTA 89,32 1.429,12 CABEÇOTE DE IMPRESSÃO HP 72 GRAY PHOTO BLACK REF. C9380A CARTUCHO BLACK IMPRESSORA HP-840C REF.15 CAIXA COM DOIS CARTUCHOS DE 25ml DE TINTA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 49 Item Qtde. Uni. DESCRIÇÃO DE MATERIAL VALOR MÉDIO R$ TOTAL R$ 13 6 CX. CARTUCHO COLOR IMPRESSORA HP 9800 REF.97 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 14ml DE TINTA 98,96 593,76 14 8 CX. CARTUCHO BLACK IMPRESSORA HP 3845 REF.27 CAIXA COM DOIS CARTUCHOS DE 10ml DE TINTA 60,56 484,48 15 8 CX. CARTUCHO COLOR IMPRESSORA HP 3845 REF.28 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 08ml DE TINTA 64,43 515,44 16 6 CX. CARTUCHO BLACK IMPRESSORA HP 1220C REF.45 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 42ml DE TINTA 107,9 647,40 17 4 CX. CARTUCHO COLOR IMPRESSORA HP 1220C REF.78 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 19ml DE TINTA 96,01 384,04 18 8 CX. CARTUCHO BLACK IMPRESSORA HP 24600 REF.21 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 05ml DE TINTA 36,32 290,56 19 8 CX. 46,29 370,32 20 50 CX. 42,31 2.115,50 21 40 CX. 74,67 2.986,80 22 10 CX. 439,06 4.390,60 23 10 CX. CARTUCHO DE IMPRESSÃO COR CYAN REF.Q6471A P/ IMPRESSORA HP COLOR LASER JET SÉRIE 3600 407,72 4.077,20 CX. CARTUCHO DE IMPRESSÃO COR YELLOW REF.Q6472A P/ IMPRESSORA HP COLOR LASER JET SÉRIE 3600 407,72 4.077,20 407,72 4.077,20 208,33 33.332,80 199,61 11.976,60 286,32 4.581,12 24 10 25 10 CX. 26 160 CX. 27 60 CX. 28 16 CX. CARTUCHO COLOR IMPRESSORA HP 24600 REF.22 CAIXA COM UM CARTUCHO DE 05ml DE TINTA CARTUCHO DE TINTA BLACK IMPRESSORA HP CC653A CAIXA COM UM CARTUCHO CARTUCHO DE TINTACOLOR IMPRESSORA HP CC653A CAIXA COM UM CARTUCHO CARTUCHO DE IMPRESSÃO COR PRETA REF.Q6470A P/ IMPRESSORA HP COLOR LASER JET SÉRIE 3600 CARTUCHO DE IMPRESSÃO COR MAGENTA REF.Q6473A P/ IMPRESSORA HP COLOR LASER JET SERIE 3600 CARTUCHO DE TONER BLACK IMPRESSORA HP REF. CB436A CARTUCHO DE TONER BLACK IMPRESSORA HP REF. CE278A CARTUCHO DE TONER BLACK IMPRESSORA HP 1300 REF. Q2613X COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 50 Item Qtde. Uni. 29 350 30 350 31 120 32 40 33 40 CX. DESCRIÇÃO DE MATERIAL CD-R 700Mb 80 MINUTOS EM CAIXA DE ACRILICO FINA COM UMA UNIDADE TOTALMENTE LACRADA. VALOR MÉDIO R$ TOTAL R$ 1,45 507,50 1,48 518,00 7,63 915,60 UNI. FITA PARA IMPRESSORA EPSON FX-2190 27,38 1.095,20 UNI. FITA PARA IMPRESSORA EPSON FX-890 21,19 847,60 DVD-R 4.7Gb 120 MINUTOS EM CAIXA DE ACRÍLICO FINA COM UMA UNIDADE TOTALMENTE LACRADA FITA COR PRETA PARA IMPRESSORA NÃO FISCAL UNI. MARCA BEMATECH CX. SOMA 87.614,48 Nos valores propostos consideram-se inclusos todos os custos e despesas necessários à completa execução do objeto da licitação, inclusive fretes; despesas tributárias e trabalhistas de responsabilidade e ônus do licitante. COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ – Secretaria de Portos – Presidência da República Praça Amigos da Marinha S/N – Mucuripe – Fortaleza – CE - CEP: 60182-640 - Fones: (85) 3266-8800 www.docasdoceara.com.br/ [email protected] 51