CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA DE ENSINO A DISTÂNCIA O DOCUMENTO ABAIXO DEFINE AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO E DE AQUISIÇÃO DE LICENÇA PARA OS CURSOS VIRTUAIS DA INSPIRE GESTÃO CULTURAL – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. A ACEITAÇÃO DO PRESENTE DOCUMENTO PELO USUÁRIO (POR MEIO DO CAMPO “ACEITO”, AO FINAL), IMPLICA NO PLENO ACEITE, POR ELE, DE TODAS AS REGRAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ESTIPULADAS. 1.
OBJETO 1.1
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância gratuitamente, via Internet, por parte da INSPIRE GESTÃO CULTURAL – EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma de curso(s) virtual(is), para o aluno identificado no(s) formulário(s) de matrícula, referente(s) ao(s) curso(s) por ele selecionado(s), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. 1.2
O conteúdo da disciplina, a duração e demais condições de cada curso se encontram estabelecidos no (s) formulário (s) de matrícula referente (s) ao (s) curso (s) selecionado (s). 1.3
A garantia da vaga do(a) aluno(a) está diretamente vinculada ao preenchimento da ficha de inscrição, assinatura deste, bem como seleção a ser realizada em prazo pré-­‐estabelecido. 1.4
O conteúdo das discussões, textos, ou de quaisquer outros materiais das discussões e desenvolvimento das atividades inseridos na plataforma, de autoria dos professores, alunos ou outros relacionados ao curso, poderão ser utilizados pelo (a) CONTRATADA, pelas instituições, órgãos, repartições ou outras pessoas jurídicas e entidades, a ela vinculadas ou não, para fins de publicação de livros, catálogos, impressos, divulgação em sites, dentre outros suportes existentes ou que venham a existir, o que desde já o (a) CONTRATANTE manifesta plena ciëncia e declara anuência. 2.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações da CONTRATADA: 2.1 Disponibilizar o material didático do(s) curso(s) para uso do CONTRATANTE, através do fornecimento de um login e de uma senha específica de acesso aos módulos de cursos escolhidos pelo (a) CONTRATANTE, que estarão hospedados no site da CONTRATADA, ou em outros sites por ela autorizados; 2.2 Disponibilizar o serviço de tutoria, que orientará a aprendizagem, durante toda a duração do(s) curso (s), por meio de um endereço eletrônico para esclarecimento de dúvidas; 2.3 Coordenar administrativa e academicamente o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação a distância; rua fernandes tourinho, 235, sala 601
bairro funcionários | 30112 000
belo horizonte | mg
[email protected]
31 3274 4953 | 31 9956 4540
2.4 Informar ao CONTRATANTE as atividades programadas para o(s) curso(s). São obrigações do (a) CONTRATANTE: 2.5 Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da CONTRATADA, com acesso à Internet, bem como ser titular de um endereço eletrônico (e-­‐mail) permanente para contato; 2.6 Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do (s) curso (s), a todas as mensagens recebidas; 2.7 Manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento do acesso à plataforma. 2.8 Ter no mínimo 75% de frequência nas aulas; 2.9 Comunicar sua intenção imediatamente, em caso de desistência, via email ou mensagem na plataforma; 2.10 Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-­‐se de: I. Violar a privacidade de outros usuários; II. Utilizar indevidamente códigos de acesso e/ou senha de outros usuários; III. Reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado pelo CONTRATANTE; IV. Propagar vírus de computador e programas invasivos (worms, ou outras formas de programas computacionais, auto-­‐replicantes ou não) que prejudiquem a operação das redes e de computadores individuais; V. Tentar burlar o sistema de segurança de computadores para os quais não possua autorização para acesso; VI. Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas; VIII. Divulgar por meio de correio eletrônico sua promoção pessoal com fins profissionais, comerciais ou eleitorais; VIX.Veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e subversivas ou firam princípios éticos. rua fernandes tourinho, 235, sala 601
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3.
A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo (a) CONTRATANTE, implicando assim no cancelamento da matrícula, sem prejuízo dos danos morais e materiais porventura apurados. 4.
A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso do (a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso, qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultantes de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. 5.
5. A CONTRATADA se reserva o direito de cancelar o curso por solicitação dos órgãos concedentes e financiadores, por não preenchimento de no mínimo 50% do número de alunos, bem como por outros motivos relevantes e justificados pelo (a ) CONTRATADO (A), incluindo-­‐se mas não se restringindo a caso fortuitos e de força maior. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da comarca de Belo Horizonte – MG, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. rua fernandes tourinho, 235, sala 601
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