CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO Destino da Viagem: Israel, Egito e Jordânia Data da Saída: 06 de Setembro de 2015 Data da Chegada: 22 de Setembro de 2015 CONTRATADA: Fantasia: Dale Turismo – Razão Social: Daleth Agencia de Viagens e Turismo LTDA – ME, com sede em Hortolândia, São Paulo – Rua Joaquim Gomes, 305. CNPJ: 01.329.095/0001-54, registro EMBRATUR Nº 24.019892.10.0001-5. Fone/fax: 19-3858-1269 - E-mail: [email protected] CONTRATANTE: Cliente Sr (a) _______________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________________________________ Cidade____________________________________________ UF____________ CEP_____________________ Telefone Fixo: _________________________ Celular: _____________________ Operadora: ______________ RG: ____________________________ órgão emissor/UF_____________ CPF: _________________________ E-mail: _____________________________________________________________________________________ Têm entre si ajustado o que segue: 1. Da Prestação dos serviços: Descrição dos serviços contratados Passagens aéreas internacionais em classe econômica com embarque em São Paulo Hotéis categoria 4 e 5 estrelas, com café da manhã e jantar 12 almoços Traslados em ônibus com ar condicionado, em todo o percurso Passeios panorâmicos conforme mencionados no programa Ingressos a todos os locais a serem visitados segundo o itinerário Guias especializados falando português e espanhol Explicações em vídeo com Pr Rodrigo Silva apresentando as evidências bíblicas dos locais visitados Taxa de visto no Egito e taxas de fronteira em Israel Gorjetas a Motoristas e Guias Seguro de viagem internacional Material informativo sobre os lugares visitados Kit Dale Turismo – CD com as fotos da viagem e 3 Dvds com documentário das explicações do Pr Rodrigo Silva Representantes da Dale Turismo acompanhando o grupo durante todo o percurso Nome do (s) Passageiro (s) Data de Nascimento No. do Passaporte 2. Do preço: A Contratada declara haver recebido do Contratante, no ato da assinatura deste contrato, por cheques de sua emissão, por boletos bancários, cartão de crédito, ou pagamento à vista, o valor de R$ _______________ ( ______________________________________________________________ ). DALETURISMO – A SUA AGÊNCIA DE VIAGENS! Web site: www.daleturismo.com.br E-mail: [email protected] 2.1. Do pagamento: Descrição da forma de pagamento escolhida pelo cliente e número de parcelas. A entrada deverá ser à vista, com depósito bancário. R$ __________________ Parcelamento: Numero de parcelas ( ) Valor das parcelas R$ ____________________ Pagamento com: ( ) Cartão ( ) Boleto bancário – Dia para vencimento cada mês: ____________ ( ) Cheque pré-datado – Colocar a data do vencimento e não a data do preenchimento Se por acaso foi feita outra negociação com a Dale Turismo, favor discriminar no espaço abaixo. 2.2. Do Parcelamento: Caso solicitado e concedido o parcelamento de preço, o Contratante que tiver pago a entrada será responsável pela quitação integral do restante do preço orçado para todo o programa de viagem. 3. Das responsabilidades do Contratante: O Contratante, acima qualificado, assina este contrato como responsável por si e pelas demais pessoas para quem as reservas são feitas, sob sua responsabilidade. 4. Das responsabilidades da Contratada: A Contratada por sua vez ao assinar este contrato, tem sob sua responsabilidade cumprir os serviços descritos neste contrato. Havendo alterações na programação, por motivos políticos nos países a serem visitados, afetando parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a Contratada comunicará por escrito ao Contratante, na entrega dos documentos da viagem e respectivas passagens. 5. Da desistência, transferência e cancelamento: A Contratada efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor das despesas administrativas e valores já pagos aos fornecedores. 5.1. Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes despesas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção: 5.1.1. Até 60 dias antes da viagem: 2% 5.1.2. Entre 59 e 30 dias antes da viagem: 5 % 5.1.3. Entre 30 até 8 dias da data do início da viagem será aplicada a despesa administrativa de 5% mais as despesas mencionadas no item abaixo. 5.2. Além das despesas administrativas descritas acima, serão descontados os valores já pagos aos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços contratados), para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, bem como as multas cobradas pelos fornecedores. 5.2.1. A companhia aérea não reembolsa Tarifa de grupo. Não permite marcação antecipada de assentos. Após emissão do bilhete não permite remarcação. 5.2.2. A operadora de Israel, responsável pela parte terrestre do passeio, cobra uma multa de US$ 300.00 por cancelamento entre até 30 e 15 dias antes da viagem. Entre 15 e 8 dias serão reembolsados 50% do custo total da parte terrestre e os pedidos de cancelamento nos últimos 7 dias, não serão reembolsados. 5.2.3. Em caso de doença súbita, comprovada com atestado médico a impossibilidade da viagem, o caso será analisado pela operadora e companhia aérea, não havendo compromisso de devolução integral do valor pago, sendo aplicadas as multas designadas pelos estabelecimentos contratados, podendo levar um período de 30 a 90 dias para reembolso, caso concedido. 5.4. Em caso de transferência da viagem para outra pessoa, a penalidade será apenas da passagem aérea. 5.5. Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente, mesmo que seja por motivo de saúde. 6. Dos documentos para viagem INTERNACIONAL: O passaporte é o documento essencial, desde que, na data do embarque, ainda restem seis meses de validade. Entretanto, caso um trecho do vôo seja nacional (conexão), as crianças de até 11 anos deverão apresentar, ainda, um documento original que comprove a filiação, considerando que o novo passaporte (azul) não possui essa informação. 6.1. Para crianças (até 11 anos) e adolescente (12 a 17 anos): É necessário que esteja acompanhado dos pais; ou, se acompanhado apenas de um deles, deve portar autorização por escrito do outro, salvo se tiver autorização judicial da Vara da Infância e Juventude. Caso esteja desacompanhado, é necessária autorização por escrito de ambos os pais. Essa autorização, de acordo com a Lei, deve ser apresentada em duas vias, com foto (3x4 ou 5x7), conter prazo de validade e assinatura reconhecida por AUTENTICIDADE em cartório. Local e data: ________________________________________________ ______________________________________ Assinatura do Contratante ____________________________________ Assinatura da Agência de Viagens Por favor, envie uma via assinada para a Dale Turismo e mantenha outra via consigo.