RUA SANTA RITA, 516 – CENTRO – JUIZ DE FORA – MG – ( 32 ) 3215-4710
CONTRATO DE CORRETAGEM DE VENDAS E EXCLUSIVIDADE DE IMÓVEL
Resolução nº 458/95 do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis – COFECI
Nome:
Nacionalidade:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Fones Res.:
End. Correspondência:
CEP:
Bairro:
RG:
CPF:
Estado Civil:
Com.:
Profissão:
Cidade:
Cel.:
Cidade:
UF:
Fax.:
UF:
O(A) CONTRATANTE acima qualificado(a), contrata a mediação da INVEST IMÓVEIS LTDA. , com sede nesta cidade
à R. Santa Rita, 516 - Centro, CGC/MF 99.999.999/0001 -99 - CRECI-MG. N o. 9.999, aqui denominada CONTRATADA ,
para promover a venda do imóvel de sua propriedade, sito no endereço
.................................................................................................................. , ajustando as seguintes cláusulas e condições:
I. O valor de venda ou cessão é de ..................................... (................................................ ), a ser pago da seguinte
forma: ........................................................................................ ................................................................................ .
II. Pelos serviços ora pactuados, o(a)
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de comissão, a
percentagem
de 5%(cinco por cento) sobre o valor efetivo da transação, desde que a CONTRATADA apresente proposta de
adquirente que venha a ser aceita pelo(a) CONTRATANTE , independente das condições aqui acordadas.
III. O imóvel deverá estar desocupado e livre de móveis, objetos e equipamentos, caso contrário a CONTRATADA
ou
seus prepostos e representantes, estarão isentos de qualquer responsabilidade quanto à segurança e conservação do
imóvel, bem como quanto a móveis, objetos e equipamentos deixados no mesmo.
IV. A CONTRATADA se compromete pela obtenção dos seguintes documentos que são necessários para a lavratura
da
escritura: certidões dos distribuidores cíveis e da família, executivos fiscais, Justiça Federal e cartórios de protesto (
para dois proprietários ); certidão de propriedade do imóvel.
V. Quanto à comissão, será igualmente devida se:
a) No prazo de validade do presente contrato, o(a) CONTRATANTE vier a desistir da transação ou vier a efetivá-la
diretamente ou por intermédio de terceiros;
b) Mesmo após o vencimento do presente contrato, o(a)
CONTRATANTE efetivar o negócio junto a clientes
apresentados pela CONTRATADA ;
VI. Caso a CONTRATADA venha a trabalhar com prestador de serviço, os atos de mediação e de divisão de comissão
serão de sua inteira responsabilidade.
VII. O presente contrato vigorará pelo prazo de .............................. dia(s) (.............................. ), a contar de sua assinatura.
O foro da cidade de Juiz de Fora – MG é competente para questões decorrentes do presente contrato de corretagem e
exclusividade para venda do imóvel em questão, com renúncia expressa de qualquer outro.
E por estarem assim contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
JUIZ DE FORA, .......... de .................................... de ........ ........
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CONTRATANTE
Dt. Vencimento: ..............................
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CONTRATADA
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Resolução nº 458/95 do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis