RUA SANTA RITA, 516 – CENTRO – JUIZ DE FORA – MG – ( 32 ) 3215-4710 CONTRATO DE CORRETAGEM DE VENDAS E EXCLUSIVIDADE DE IMÓVEL Resolução nº 458/95 do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis – COFECI Nome: Nacionalidade: Endereço: CEP: Bairro: Fones Res.: End. Correspondência: CEP: Bairro: RG: CPF: Estado Civil: Com.: Profissão: Cidade: Cel.: Cidade: UF: Fax.: UF: O(A) CONTRATANTE acima qualificado(a), contrata a mediação da INVEST IMÓVEIS LTDA. , com sede nesta cidade à R. Santa Rita, 516 - Centro, CGC/MF 99.999.999/0001 -99 - CRECI-MG. N o. 9.999, aqui denominada CONTRATADA , para promover a venda do imóvel de sua propriedade, sito no endereço .................................................................................................................. , ajustando as seguintes cláusulas e condições: I. O valor de venda ou cessão é de ..................................... (................................................ ), a ser pago da seguinte forma: ........................................................................................ ................................................................................ . II. Pelos serviços ora pactuados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de comissão, a percentagem de 5%(cinco por cento) sobre o valor efetivo da transação, desde que a CONTRATADA apresente proposta de adquirente que venha a ser aceita pelo(a) CONTRATANTE , independente das condições aqui acordadas. III. O imóvel deverá estar desocupado e livre de móveis, objetos e equipamentos, caso contrário a CONTRATADA ou seus prepostos e representantes, estarão isentos de qualquer responsabilidade quanto à segurança e conservação do imóvel, bem como quanto a móveis, objetos e equipamentos deixados no mesmo. IV. A CONTRATADA se compromete pela obtenção dos seguintes documentos que são necessários para a lavratura da escritura: certidões dos distribuidores cíveis e da família, executivos fiscais, Justiça Federal e cartórios de protesto ( para dois proprietários ); certidão de propriedade do imóvel. V. Quanto à comissão, será igualmente devida se: a) No prazo de validade do presente contrato, o(a) CONTRATANTE vier a desistir da transação ou vier a efetivá-la diretamente ou por intermédio de terceiros; b) Mesmo após o vencimento do presente contrato, o(a) CONTRATANTE efetivar o negócio junto a clientes apresentados pela CONTRATADA ; VI. Caso a CONTRATADA venha a trabalhar com prestador de serviço, os atos de mediação e de divisão de comissão serão de sua inteira responsabilidade. VII. O presente contrato vigorará pelo prazo de .............................. dia(s) (.............................. ), a contar de sua assinatura. O foro da cidade de Juiz de Fora – MG é competente para questões decorrentes do presente contrato de corretagem e exclusividade para venda do imóvel em questão, com renúncia expressa de qualquer outro. E por estarem assim contratados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito. JUIZ DE FORA, .......... de .................................... de ........ ........ _____________________________________ CONTRATANTE Dt. Vencimento: .............................. ___________________________________ CONTRATADA