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CIRCULAR Nº 598
Aos Bancos Comerciais, Bancos de Desenvolvimento e Cooperativas de Crédito.
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em
31.12.80, decidiu atualizar os roteiros para instrução de processos de interesse das instituições
subordinadas à Área Bancária, instituindo os Capítulos 13-10, 16-17 e 17-11 do Manual de
Normas e Instruções (MNI).
2. Os administradores e membros de outros órgãos estatutários podem, alternativamente à exigência de atualizar anualmente o formulário cadastral ora instituído, remeter cópia
da última declaração de bens fornecida à Secretaria da Receita Federal.
3. As atualizações de que trata o item anterior devem ser encaminhadas ao Banco
Central/Departamento de Organização e Autorizações Bancárias ou ao Departamento Regional a
que estiver jurisdicionada a instituição até 30 de abril de cada ano.
4. A renúncia de qualquer administrador ou membro de outro órgão estatutário
deverá ser comunicada imediatamente ao Banco Central/Departamento de Organização e Autorizações Bancárias ou ao Departamento Regional a que estiver jurisdicionada a instituição.
5. Ficam revogadas as Circulares nºs 45, 87, e 107, de 06.07.66, 18.04.67 e
18.12.67, respectivamente.
6. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do
Manual.
Brasília-DF, 31 de dezembro de 1980.
Antonio Chagas Meirelles
Diretor
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Obs: O anexo deste normativo encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco
Central do Brasil.
Circular nº 598, de 31 de dezembro de 1980
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