1 CIRCULAR Nº 598 Aos Bancos Comerciais, Bancos de Desenvolvimento e Cooperativas de Crédito. Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 31.12.80, decidiu atualizar os roteiros para instrução de processos de interesse das instituições subordinadas à Área Bancária, instituindo os Capítulos 13-10, 16-17 e 17-11 do Manual de Normas e Instruções (MNI). 2. Os administradores e membros de outros órgãos estatutários podem, alternativamente à exigência de atualizar anualmente o formulário cadastral ora instituído, remeter cópia da última declaração de bens fornecida à Secretaria da Receita Federal. 3. As atualizações de que trata o item anterior devem ser encaminhadas ao Banco Central/Departamento de Organização e Autorizações Bancárias ou ao Departamento Regional a que estiver jurisdicionada a instituição até 30 de abril de cada ano. 4. A renúncia de qualquer administrador ou membro de outro órgão estatutário deverá ser comunicada imediatamente ao Banco Central/Departamento de Organização e Autorizações Bancárias ou ao Departamento Regional a que estiver jurisdicionada a instituição. 5. Ficam revogadas as Circulares nºs 45, 87, e 107, de 06.07.66, 18.04.67 e 18.12.67, respectivamente. 6. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas necessárias à atualização do Manual. Brasília-DF, 31 de dezembro de 1980. Antonio Chagas Meirelles Diretor Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen. Obs: O anexo deste normativo encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil. Circular nº 598, de 31 de dezembro de 1980