Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
O FINANCIAMENTO PÚBLICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR:
DEFINIÇÃO DAS DOTAÇÕES INICIAIS PARA 2006
Esta informação sintetiza o progresso do trabalho de revisão da metodologia de financiamento público
das instituições do ensino superior, do qual resultou a definição das dotações orçamentais para
despesas de funcionamento para 2006 ao abrigo do quadro legal em vigor. O trabalho teve por base
um processo de contínua interacção e diálogo com representantes das instituições, agradecendo-se,
em particular, as contribuições recebidas do CRUP e CCISP na preparação do orçamento.
1. Nos termos consagrados na Lei, o orçamento de funcionamento base das actividades de ensino e
formação das instituições do ensino superior público é definido através de uma fórmula, cujos princípios
de transparência e objectividade foram violados durante os últimos anos através da consideração,
muitas vezes casuística, de uma multiplicidade de termos e critérios. Neste contexto, e após
consultados o CRUP e o CCISP, a revisão da fórmula de financiamento público das instituições do
ensino superior foi orientada de forma a contribuir para: i) a abertura no acesso ao ensino superior; ii) a
promoção de estratégias de combate ao abandono e insucesso escolar; e iii) o empenho do Governo
no reforço das qualificações do pessoal docente e das actividades de investigação em todo o ensino
superior. De uma forma geral, foram consideradas as linhas programáticas incluídas no Programa do
Governo no que respeita à valorização de uma estratégia que contribua para garantir a qualificação das
instituições do ensino superior no espaço europeu. O sistema proposto deve ser considerado como um
regime de transição para um sistema a estabilizar no próximo ano, consagrando as alterações à Lei de
Bases do Sistema Educativo recentemente aprovadas pela Assembleia da República e já promulgadas
pela Presidência da Republica.
2. O orçamento para funcionamento das instituições foi definido de forma a garantir um aumento das
dotações médias por aluno de cerca de 3% relativamente a 2005, assegurando as especificidades de
cada área de formação e de cada instituição. Nota-se que o nível de financiamento público às
actividades de ensino superior é actualmente semelhante ao valor médio praticado na UE15 quando
quantificado em termos do PIB (i.e., 1,04%).
3. Nos termos da Lei nº 37/2003, a nova fórmula atende à especificidade das instituições e das áreas
de formação e materializa as orientações do Programa do Governo no sentido de uma mais efectiva
diferenciação por desempenho. Tendo por base o número de alunos, a nova fórmula dá relevância ao
nível de qualificação do pessoal docente das instituições e introduz, pela primeira vez, uma eficiência
de graduação, como definido no Anexo 1. A especificidade das instituições e das áreas de formação é
introduzida através de factores de custos determinados a partir do custo das remunerações médias do
pessoal docente e não-docente de cada instituição (Anexo 2) e de valores pré-definidos para as razões
alunos/docente, não-docente/docente e não-docente da administração central por aluno. É ainda
considerando um subsídio de insularidade para as ilhas.
4. É considerada uma reserva orçamental na DGES para o financiamento dos novos cursos aprovados
para 2005/06, os quais serão financiados com base no número efectivo de inscrições.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
1
5. Ainda de acordo com o Programa do Governo, é garantida a necessidade de complementar o
financiamento público de base às instituições com contratos de âmbito plurianual. Neste contexto,
serão avaliados até ao final de 2005 os contratos-programa e os contratos de desenvolvimento
institucional em curso, nomeadamente de forma a reforçar e/ou reorientar, sempre que necessário, o
financiamento contratual de modo a promover, entre outros aspectos, a oferta de formação ao longo da
vida e para novos públicos, designadamente para aquelas instituições que se confrontam com uma
preocupante retracção da procura juvenil.
6. Neste contexto, é viabilizado um reforço que possibilitará aumentar aproximadamente em 40% o
orçamento global planeado previamente para contratos-programa em 2006, o qual será alvo de
candidaturas a formalizar pelas instituições e a avaliar juntamente com os contratos em curso. Entre
outros aspectos, a revisão dos contrato-programa em curso deverá contemplar a resolução a curto
prazo das questões orçamentais identificadas naquelas instituições para as quais a dotação definida
através da fórmula tem sido sistematicamente afectada pela redução do número de alunos, tendo
implicações na contratação de pessoal.
7. Ainda nesse contexto, será ainda aberto um concurso público até ao final de Setembro de 2005 no
âmbito do Programa Operacional Ciência e Inovação (POCI, Medida IV.1), com um orçamento previsto
de 2,5M€, com o objectivo especifico de promover acções para a redução do insucesso escolar no
ensino superior.
8. Adicionalmente, é também reforçada a necessidade de promover a mobilização das instituições do
ensino superior no contexto da sociedade de informação que emerge, estimulando o desenvolvimento
de um novo ciclo de actividades no âmbito do Programa “Campus Virtuais” financiado através do
Programa Operacional POS_C, de forma a permitir desenvolver e disponibilizar conteúdos académicos
em suporte digital, designadamente através da internet e em banda larga.
9. No âmbito do financiamento directo e indirecto aos alunos e na sequência do diálogo entretanto
estabelecido com o CNASES, a distribuição do financiamento da acção social passa a ser igualmente
objecto de cálculo através de uma fórmula, a qual é aqui apresentada em regime experimental no
sentido de uma maior justiça social, visando aumentar os níveis de acessibilidade e sustentabilidade de
frequência do ensino superior por parte dos estudantes mais carenciados (Anexo 3). É assim clarificada
a necessidade de melhorar a eficácia do sistema de acção social, aumentando a proporção dos gastos
com o apoio aos estudantes carenciados. A fórmula considerada deverá ser aperfeiçoada em estreita
colaboração com as instituições de ensino superior e os serviços de acção social, não devendo ter
impacto imediato em 2006 para além de uma variação de 2%. Assim, para 2006 serão mantidas as
dotações iniciais para os serviços de acção social dentro de uma variação inferior a 2% das dotações
de 2005.
10. Ainda no âmbito do financiamento aos alunos, o apoio público à mobilidade internacional dos
estudantes do ensino superior (o qual é realizado sobretudo através do sistema de bolsas ERASMUS,
gerido através da Agência Nacional para os Programas Sócrates e Leonardo da Vinci) é aumentado em
cerca de 12% relativamente ao ano anterior, devendo o sistema em curso ser adequado durante o
próximo ano de forma a contribuir para facilitar o apoio à mobilidade internacional dos estudantes
portugueses.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
2
ANEXO 1: A FÓRMULA DE FINANCIAMENTO
O método de cálculo da dotação orçamental de cada instituição baseia-se nos seguintes
elementos:
•
Previsão do número de alunos inscritos Iij, como calculado pelo OCES e confirmado
pelas instituições;
•
Cálculo dos factores de custo Fij, tendo por base os custos médios do pessoal de cada
instituição (calculados pela DGES como explicitado no Anexo 2, e confirmados pelas
instituições) e os rácios alunos/docente, não-docente/docente e não-docentes de
administração central por aluno, respectivamente;
•
Apuramento de uma dotação base nacional por aluno D
•
Ponderação por dois factores de qualidade Ej e Qj, que de acordo com a eficiência
pedagógica da instituição e a qualificação do seu corpo docente, respectivamente,
afectam a contribuição das restantes parcelas para o cálculo do financiamento da
instituição (até 20%).
O orçamento de referência final obtém-se aplicando factores de coesão interinstitucional que
visam limitar eventuais variações das dotações orçamentais face ao ano anterior. Deste
modo, a fórmula de financiamento para 2006 é a seguinte:
OTj =
∑ [Iij * Fij * Ej * Qj ]* D
(1)
i
em que:
OTj
= Dotação orçamental inicial da instituição j
Iij
= Numero de alunos da área de formação i da instituição j
Fij
= Factor de custo da área de formação i da instituição j
= Eficiência de graduação para os alunos de formação inicial da instituição j
Ej
= Eficiência científica para os alunos de formação avançada da instituição j
Qj
= Nível de qualificação do corpo docente da instituição
D
= Dotação base nacional por aluno
Nestes termos, a fórmula satisfaz os critérios definidos na lei que estabelece as bases do
financiamento do ensino superior (Lei nº 37/2003) dentro de limites de razoabilidade impostos
pelas limitações de informação disponível e risco de redundância que desaconselham a
utilização de um número excessivo de critérios, como definido na Tabela 1.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
3
Tabela 1 - Critérios usados na fórmula de financiamento de 2006 relativamente aos indicadores
definidos na lei em vigor que estabelece as bases para o financiamento do ensino superior
Critérios, valores padrão e indicadores
definidos na Lei nº 37/2003
Utilização na fórmula proposta para 2006
a)
Relação padrão pessoal
docente/estudante
Rácios alunos/docente no cálculo dos factores de custo
b)
Relação padrão pessoal
docente/pessoal não docente
Rácios não-docente/docente no cálculo dos factores de
custo
c)
Incentivos à qualificação do pessoal
docente e não docente
Financiamento em função dos custos médios de pessoal
e, sobretudo, ponderação com o nível de qualificação do
corpo docente (obtido pela fracção de doutorados)
d)
Indicadores de qualidade do pessoal
docente de cada instituição
Nível de qualificação do corpo docente (obtido pela
fracção de doutorados)
e)
Indicadores de eficiência pedagógica
dos cursos
Taxa de eficiência de graduação
f)
Indicadores de eficiência científica dos
cursos de mestrado e doutoramento
Taxa de eficiência de graus de mestre e doutor por
doutorado do corpo docente
g)
Indicadores de eficiência de gestão
das instituições
Financiamento em função de custos de referencia
calculados na mesma base para todas as instituições,
considerando uma relação predefinida entre custos de
funcionamento e de pessoal (15/85)
h)
Classificação de mérito resultante da
avaliação do curso/instituição
Dados inexistentes, não sendo considerado na fórmula
i)
Estrutura orçamental, traduzida na
relação entre despesas de pessoal e
outras despesas de funcionamento
Relação predefinida entre custos de funcionamento e de
pessoal (15/85)
j)
Classificação de mérito das unidades
de investigação científica
Considerada no financiamento do subsistema de Ciência
e Tecnologia, não sendo considerada na fórmula
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
4
Cálculo dos Factores de Custo Fij
O factor de custo Fij, associado a cada área de formação, calcula-se tomando como factor de
custo unitário o menor custo de referência por aluno ( Cij ) entre todas as áreas de formação
de todas as instituições:
Fij =
(2)
Cij
Min {Cij }
Cij = CPij + CPODij
Custo de referência de pessoal
por aluno da área de formação i e
instituição j
(3)
Custo de referência de outras
despesas de funcionamento
da área de formação i e instituição j
em que CPij é o custo de referência de pessoal por aluno da área i da instituição j, de acordo
com a fórmula seguinte:
CPij = ( RDi * CDj ) + ( RDi * RNDi + RAC ) * CNDj
Custo de referência de pessoal docente por
aluno da área de formação i e instituição j
(4)
Custo de referência de pessoal não docente
por aluno da área de formação i e instituição j
em que:
RDi = Rácio de docentes ETI por aluno da área de formação i
CDj = Custo anual médio (remunerações) por docente da instituição j
RNDi = Rácio de não-docentes por docente ETI da área de formação i
RAC = Rácio de não-docentes de administração central por aluno
CNDj = Custo anual médio (remunerações) por não-docente da instituição j
O custo de referência de outras despesas de funcionamento determina-se considerando uma
fracção de 15/85 das despesas de pessoal, ou seja:
CPODij =
(5)
15
* CPij
85
Nestes termos, as tabelas seguintes apresentam as áreas de formação inicial e avançada
para 2006 nos 2 subsistemas do ensino superior.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
5
Tabela 2 a) – Áreas de formação inicial do ensino superior universitário para 2006
Ref
Áreas de Formação
Rácio Alunos/
Docente ETI
Rácio Não
Doc/DocETI
U1
U2
U3
Medicina e Medicina Dentária
Artes do Espectáculo
Medicina Veterinária
6
6
9
0,85
0,45
0,85
U4
Ciências da Engenharia, Ciências Exactas e Naturais, Ciências
Farmacêuticas e Ciências Agro-pecuárias
11
0,75
U5
Artes Plásticas e Design, Arquitectura, Ciências da Educação,
Psicologia, Educação Física e Desporto, Comunicação Social
12
0,5
U6
Matemática, Estatística e Computação
14
0,5
U7
Economia, Gestão, Turismo, Geografia e Línguas Vivas
17
0,45
U8
Letras, Ciências Sociais (não incluídas em U7), Direito e Ciências
Políticas
20
0,35
Tabela 2 b) - Áreas de formação inicial do ensino superior politécnico para 2006
Ref
Áreas de Formação
Artes do Espectáculo e Linguagem Gestual
Enfermagem e Técnicos Dentistas
Tecnologias da Saúde
Tecnologias
Ágricultura, Silvicultura, Pecuária e Veterinária
Educadores de Infância, Professores dos 1º e 2º ciclos do Ensino
Básico, Animadores, Comunicação Social, Artes Plásticas e Design,
Desporto
Informática
P1
P2
P3
P4
P5
P6
P7
Contabilidade, Gestão, Comércio, Solicitadoria, Secretariado, Turismo,
Línguas Vivas, Educação Social e Serviço Social
P8
Rácio Alunos/
Doc ETI
5
8
9
11
12
Rácio Não
Doc/ Doc ETI
0,45
0,60
0,75
0,65
0,85
12
0,45
14
0,45
18
0,35
Tabela 3 a) – Áreas de formação avançada do ensino superior universitário para 2006
Ref
Áreas de Formação
Medicina, Medicina Dentária e Música
Ciências da Engenharia, Ciências Exactas e Naturais, Ciências
Farmaceuticas, Medicina Veterinária, Ciências Agro-pecuàrias
Outras
UA1
UA2
UA3
Rácio Alunos/
Docente ETI
Rácio Não
Doc/Doc ETI
5
0,75
8
0,75
13
0,45
Tabela 3 b) – Áreas de formação avançada do ensino superior politécnico para 2006
Ref
PA1
Áreas de Formação
Enfermagem
Rácio Alunos/
Docente ETI
8
Rácio Não
Doc/Doc ETI
0,75
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
6
Tabela 4 a) – Rácios Não Docente de Administração Central
por Aluno nos Estabelecimentos de Ensino Superior Universitário
Nº de Alunos
De 1 a 3000
Não docentes na
administração central
30 não-docentes (valor fixo)
De 3001 a 14000
1 não-docente por cada 140 alunos
Mais de 14001
1 não-docente por cada 180 alunos
Tabela 4 b) – Rácios Não Docente de Administração Central
por Aluno nos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico
Nº de Alunos
De 1 a 1500
Não docentes na
administração central
15 não-docentes (valor fixo)
De 1501 a 3000
1 não-docente por cada 140 alunos
De 3001 a 10000
1 não-docente por cada 155 alunos
Mais de 10001
1 não-docente por cada 220 alunos
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
7
Cálculo da dotação nacional base por aluno
A dotação base nacional por aluno calcula-se dividindo o orçamento global a transferir pelo
somatório (por todas as áreas de formação de todas as instituições) do número de alunos em
cada área de formação de cada instituição, ponderado pelo factor de custo e factor de
eficiência associados a essa área de formação dessa instituição:
D=
(6)
OT
∑ Iij * Fij * Ej * Qj
ji
em que:
OT
= Orçamento a transferir
Iij
= Nº de alunos na área de formação i da instituição j
Fij
= Factor de custo associado à área de formação i da instituição j
= Eficiência de graduação para os alunos de formação inicial da instituição j
Ej
= Eficiência científica para os alunos de formação avançada da instituição j
Qj
= Nível de qualificação do corpo docente da instituição
Cálculo da eficiência de graduação
A eficiência de cada instituição em termos do número de diplomados determina-se de forma
diferenciada para alunos de formação inicial e avançada, tendo por base a seguinte equação:
Ej = 1 + 0 .2 * TEj
(7)
em que :
•
para os alunos de formação inicial:
TEjfi =TEPj = Taxa de eficiência de graduação
•
para os alunos de formação avançada:
TEjfa =TECj = Taxa de eficiência científica
O valor final da eficiência TEj para cada instituição obtém-se como uma média das taxas de
eficiência de graduação TEPj e de eficiência científica TECj, ponderada pelo nº de alunos
em formação inicial e formação avançada, respectivamente.
¾
Cálculo de TEPj (taxa de eficiência de graduação):
A taxa de eficiência de graduação traduz uma relação entre o número de alunos financiados
e aqueles que se diplomam, sendo calculada do seguinte modo:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
8
1º
Calcula-se o valor inicial deste indicador para cada curso de acordo com a expressão:
TEPj =
3 * Dt − 2 + IPVt -1 − At − 2
I
4 * t −1
n
em que:
Dt − 2
= Diplomados da instituição no ano t-2
I t −1
= Total de inscritos da instituição no ano t-1
(8)
IPVt -1 = Nº de inscritos pela 1ª vez no primeiro ano no ano t-1
At − 2
= Nº de abandonos no ano t-2
n
= Duração do curso em anos
2º
Obtém-se a eficiência a partir de uma média das eficiências de cada curso ponderada pelo
nº total de alunos inscritos nesse mesmo curso
3º
Normalizam-se os valores anteriores para os estabelecimentos de ensino superior
universitário numa escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte expressão:
TEPj =
4º
Repete-se o procedimento para os estabelecimentos de ensino superior politécnico,
normalizando numa escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte expressão:
TEPj =
¾
xj − xMín
, em que xj = Valor do indicador para o estabelecimento universitário j
xMáx − xMín
xj − xMín
, em que xj = Valor do indicador para o estabelecimento politécnico j
xMáx − xMín
(9)
(10)
Cálculo de TECj (taxa de eficiência científica):
A taxa de eficiência científica é medida pela relação entre o número de diplomas de pós–
graduação (mestrados e doutoramentos) e a qualificação do corpo docente da instituição, do
modo seguinte:
1º
Calcular o valor inicial deste indicador como a relação entre o nº de graus de doutor e
mestre concedidos por cada instituição (com uma ponderação de 3 para os graus de doutor
e 1 para os graus de mestre) e o nº de doutorados ETI do seu corpo docente:
TECj =
2º
GrausMestret − 2 + 3 × GrausDoutort − 2
N º doutoresETI t − 2
Normalizar os valores anteriores para uma escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte
expressão:
TECj =
(11)
xj − xMín
, em que xj = Valor do indicador para a instituição j
xMáx − xMín
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
(12)
9
Cálculo do nível de qualificação do corpo docente
O nível de qualificação do corpo docente de cada instituição determina-se da seguinte forma:
Qj = 1 + 0 .2 * TQj
(13)
em que TQj representa a taxa de qualificação do corpo docente da instituição j, a qual é
calculada da seguinte forma:
1º
Calcular o valor inicial deste indicador para cada instituição como sendo a % de doutorados
no corpo docente da instituição:
(14)
TQj =
2º
NdoutETI t − 2
NdocentesETI t − 2
Normalizar os valores anteriores para uma escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte
expressão:
TQj =
xj − xMín
, em que xj = Valor do indicador para a instituição j
xMáx − xMín
(15)
Limitação da variação anual das dotações orçamentais (factor de coesão)
A limitação das variações das dotações orçamentais face ao ano anterior é feita através de
um processo iterativo que operacionaliza um princípio de “coesão institucional”, segundo o
qual a variação percentual das dotações de qualquer instituição face ao ano anterior não
deverá sofrer uma redução superior a 3%, nem um aumento superior a 5%. Para que se
atinjam estes objectivos, o processo de limitação da variação anual das dotações divide-se
em dois passos:
1) Seleccionar as instituições com uma redução da dotação superior a 3% e afectar-lhes a
dotação orçamental calculada, reservando a componente restante do orçamento a transferir
para distribuir às outras instituições.
2) Recalcular as dotações orçamentais às instituições considerando que:
•
Não se registam reduções das dotações superiores a 2% nem aumentos superiores
a 5%
•
No novo intervalo de variação das dotações limitado pelos factores de coesão as
diferenças entre as variações percentuais das dotações face ao ano anterior são
proporcionais às mesmas diferenças caso não houvesse limitação à variação.
•
Os factores de coesão (limites máximo e mínimo efectivos de variação face ao ano
anterior) são aqueles que minimizam as diferenças entre as variações percentuais
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
das dotações orçamentais (face ao ano anterior) com e sem processo de coesão.
O segundo passo do método de coesão atrás descrito passa assim por determinar os valores
FcMin e FcMax que minimizam a função:
∑ ∇OTSC
i , i +1 − ∇OTCCi , i +1
j
sujeito às restrições:
1) ∇OTCCi, i + 1 = Min(∇OTCCi, i + 1) +
∇OTSCi, i + 1 − Min(∇OTSCi, i + 1)
Max(∇OTSCi, i + 1) − Min(∇OTSCi, i + 1)
Max(∇OTCCi, i + 1) − Min(∇OTCCi, i + 1)
2)
∑ OT
j
= Plafond Orçamental Disponível
j
3) FcMin ∈ [−2;0]
4)
FcMax ∈ [0;5]
em que:
FcMin
= Mínimo da variação percentual na dotação face ao ano anterior
FcMax
= Máximo da variação percentual na dotação face ao ano anterior
∇OTSC i ,i +1 = Variação percentual no OT Sem Coesão verificada no ano i+1 face ao ano i
∇OTCCi ,i +1 = Variação percentual no OT Com Coesão verificada no ano i+1 face ao ano i
Outros financiamentos ao funcionamento de instituições de ensino superior
o
No contexto do quadro legal em vigor, o financiamento público a instituições de ensino
superior para além daquele dotado através da fórmula de financiamento inclui um regime
específico de financiamento das despesas de funcionamento da Universidade Aberta
(artº 37, Lei 37/2003, de 22 de Agosto), sendo considerada uma dotação para 2006
semelhante ao ano anterior;
o
As despesas de funcionamento de institutos de investigação que tinham sido
orçamentadas em 2005 através do PIDDAC (nomeadamente os institutos ICS, IOP, ICP,
OAL integrados na Universidade de Lisboa, e IHMT, ENSP e ITQB integrados na
Universidade Nova de Lisboa) serão devidamente orçamentadas em 2006 através do
Orçamento de Estado;
o
Os contratos-programa e os contratos de desenvolvimento institucional estabelecidos
entre o Estado e as instituições de ensino superior em 2003 e 2004 serão devidamente
cabimentados através do Orçamento de Estado para 2006, devendo ser alvo de
avaliação até ao final de 2005 conforme estabelecido nesses contratos.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
Tabela 5 – Análise das dotações orçamentais dos estabelecimentos de ensino superior público
resultantes da aplicação da fórmula de financiamento para 2006* (Unidade: Euros)
Instituição
Orçamento
de
Referência
2005
Sem Coesão
Dotação
Inicial 2006
Com Coesão
% Variação Dotação % Variação
face a 2005 Inicial 2006 face a 2005
%
OT
U.ALGARVE
34.929.973
30.905.571
-11,5%
33.882.074
-3,0%
U.AVEIRO
44.027.431
44.886.345
2,0%
43.955.062
-0,2%
4,3%
U.B.I.
U.COIMBRA
20.070.570
21.749.081
8,4%
20.533.410
2,3%
2,0%
86.415.942
83.648.025
-3,2%
83.823.464
-3,0%
8,2%
EVORA
32.695.939
30.775.197
-5,9%
31.715.061
-3,0%
3,1%
U.LISBOA
88.909.547
86.407.956
-2,8%
87.131.356
-2,0%
8,5%
U.MINHO
59.230.199
64.548.209
9,0%
60.736.540
2,5%
5,9%
U.N.L.
58.871.289
61.200.958
4,0%
59.229.594
0,6%
5,8%
2,0%
9,7%
97.317.099
104.804.005
7,7%
99.310.185
117.859.609
129.571.052
9,9%
121.292.125
U.T.A.D.
29.588.460
27.362.808
-7,5%
28.700.806
I.S.C.T.E.
15.186.128
16.671.806
9,8%
U.AÇORES
15.092.428
12.019.728
-20,4%
U.MADEIRA
9.835.789
11.228.325
14,2%
10.282.200
U.T.L.
U.PORTO
3,3%
2,9% 11,9%
-3,0%
2,8%
15.619.416
2,9%
1,5%
14.639.655
-3,0%
1,4%
4,5%
1,0%
710.030.403
725.779.066
2,2%
710.850.949
IP BEJA
12.103.913
9.653.228
-20,2%
11.740.796
-3,0%
1,1%
IP BRAGANÇA
17.450.177
14.687.185
-15,8%
16.926.672
-3,0%
1,7%
IP C.BRANCO
16.435.064
15.195.304
-7,5%
15.942.012
-3,0%
1,6%
2.639.676
2.625.911
-0,5%
2.610.194
-1,1%
0,3%
IP COIMBRA
28.704.264
27.770.302
-3,3%
27.843.136
-3,0%
2,7%
IP GUARDA
11.970.809
9.643.375
-19,4%
11.611.685
-3,0%
1,1%
IP LEIRIA
22.044.110
22.632.202
2,7%
22.068.765
0,1%
2,2%
IP LISBOA
48.313.656
45.086.720
-6,7%
46.864.246
-3,0%
4,6%
9.260.149
9.357.648
1,1%
9.212.891
-0,5%
0,9%
IP PORTO
47.426.181
45.691.177
-3,7%
46.003.396
-3,0%
4,5%
IP SANTAREM
13.135.440
11.229.404
-14,5%
12.741.377
-3,0%
1,2%
9.555.373
8.317.030
-13,0%
9.268.712
-3,0%
0,9%
IP SETUBAL
18.972.648
17.337.137
-8,6%
18.403.469
-3,0%
1,8%
IP V.CASTELO
10.805.411
9.939.508
-8,0%
10.481.249
-3,0%
1,0%
SUB-TOTAL UNIVERSIDADES
IP CAVADO E AVE
IP PORTALEGRE
IP TOMAR
0,1% 69,5%
18.908.823
2.458.948
3.544.545
4.602.083
1.882.855
2.401.927
1.932.565
3.018.506
1.684.127
2.669.970
1.829.975
313.751.195
16.996.356
-10,1%
18.341.558
-3,0% 1,8%
IP VISEU
ESUP HOT E TURISMO ESTORIL
2.578.109
4,8%
2.482.334
1,0% 0,2%
4.140.602
16,8%
3.931.022
1,9% 0,4%
ESUP ENF DE BISSAYA BARRETO
4.363.034
-5,2%
4.544.372
-3,0% 0,4%
ESUP ENF DR. ÂNGELO DA FONSECA
1.911.809
1,5%
1.876.764
-0,3% 0,2%
ESUP ENF ARTUR RAVARA
1.932.881
-19,5%
2.329.869
-3,0% 0,2%
ESUP ENF Mª FERNANDA RESENDE
1.611.714
-16,6%
1.874.588
-3,0% 0,2%
ESUP ENF FRANCISCO GENTIL
2.179.229
-27,8%
2.927.951
-3,0% 0,3%
ESUP ENF CALOUSTE GULBENKIAN LISBOA
1.617.695
-3,9%
1.633.603
-3,0% 0,2%
ESUP ENF CIDADE DO PORTO
2.934.632
9,9%
2.747.480
2,9% 0,3%
ESUP ENF SÃO JOÃO
1.880.513
2,8%
1.832.684
0,1% 0,2%
ESUP ENF D. ANA GUEDES
SUB-TOTAL POLITECNICOS
291.312.706
-7,3% 306.240.823
-2,5% 29,9%
SUB-TOTAL UNIVERSIDADES + POLITECNICOS
1.017.091.772
-0,7% 1.017.091.772
99,4%
5.955.263
5.955.263
0,6%
Reserva Novos Cursos (1467 alunos estimados)
TOTAL
1.023.781.598
1.023.047.035
0% 1.023.047.035
0% 100,0%
* Os valores incluem a aplicação de uma majoração de 1,02 nas remunerações médias do pessoal das ilhas, como subsídio de insularidade
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 12
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
Tabela 6 – Dotações orçamentais dos estabelecimentos de ensino superior público a transferir
pelo OE para 2006* (Unidade: Euros)
Dotação
Base
(fórmula)
ContratoPrograma
(em curso)
U. ABERTA
12.229.184
100.000
U.ALGARVE
33.882.074
280.000
U.AVEIRO
43.955.062
264.280
U.B.I.
U.COIMBRA**
20.533.410
83.823.464
400.000
170.000
U. EVORA**
31.715.061
165.900
U.LISBOA**
87.131.356
237.300
U.MINHO
60.736.540
203.271
U.N.L.
59.229.594
227.970
U.T.L.
99.310.185
220.000
121.292.125
206.000
28.700.806
300.000
U.PORTO
U.T.A.D.
I.S.C.T.E.
15.619.416
100.000
U.AÇORES
14.639.655
1.100.000
10.282.200
723.080.133
1.100.000
5.074.721
IP BEJA
11.740.796
100.000
IP BRAGANÇA
16.926.672
100.000
IP C.BRANCO
15.942.012
200.000
U.MADEIRA
SUB-TOTAL UNIVERSIDADES
IP CAVADO E AVE
2.610.194
150.000
IP COIMBRA
27.843.136
250.000
IP GUARDA
11.611.685
100.000
IP LEIRIA
22.068.765
291.292
IP LISBOA
46.864.246
150.000
9.212.891
100.000
IP PORTALEGRE
IP PORTO
46.003.396
200.000
IP SANTAREM
12.741.377
171.060
IP TOMAR
9.268.712
150.000
IP SETUBAL
18.403.469
150.000
IP V.CASTELO
10.481.249
167.147
IP VISEU
18.341.558
305.000
ESUP HOT E TURISMO ESTORIL
2.482.334
--ESUP ENF DE BISSAYA BARRETO
3.931.022
--ESUP ENF DR. ÂNGELO DA FONSECA
4.544.372
--ESUP ENF ARTUR RAVARA
1.876.764
--ESUP ENF Mª FERNANDA RESENDE
2.329.869
--ESUP ENF FRANCISCO GENTIL
1.874.588
--ESUP ENF CALOUSTE GULBENKIAN LISBOA
2.927.951
--ESUP ENF CIDADE DO PORTO
1.633.603
--ESUP ENF SÃO JOÃO
2.747.480
--ESUP ENF D. ANA GUEDES
1.832.684
--SUB-TOTAL POLITECNICOS
306.240.823
2.584.499
SUB-TOTAL UNIVERSIDADES + POLITECNICOS 1.029.320.956
7.659.220
Reserva novos cursos (1467 alunos estimados)
5.955.263
--------------3.282.104
Reserva para reforço de contratos-programa
---------------TOTAL
1.035.276.219
10.941.324
Notas: *valores incluem apenas verbas de funcionamento, excluindo transferências pelo PIDDAC
** Contratos-Programa que incluem outra componente extraordinária por PIDDAC
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 13
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
ANEXO 2: METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS CUSTOS MÉDIOS ANUAIS DO
PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE
O presente anexo descreve a metodologia de cálculo dos custos médios anuais do pessoal
docente e não docente de cada estabelecimento de ensino superior para integração na
fórmula de financiamento de 2006.
Pessoal docente
Para este fim, considera-se como fazendo parte do pessoal docente de um estabelecimento
de ensino superior todos os adiante indicados, cujo vencimento, em 31 de Dezembro de
2004, estivesse a ser pago pelo orçamento desse estabelecimento de ensino:
a) O pessoal docente da carreira (em tempo integral ou em dedicação exclusiva);
b) O pessoal docente especialmente contratado (em tempo integral ou parcial, ou
em dedicação exclusiva);
c) O pessoal requisitado para o exercício de funções docentes, designadamente os
educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário;
d) Os monitores;
e) Os encarregados de trabalhos.
São considerados como fazendo parte do pessoal docente para este fim:
a) Os docentes que integram os órgãos de gestão;
b) Os docentes que não se encontrem em exercício de funções e cujo vencimento
esteja a ser pago pelo estabelecimento de ensino.
Não são considerados como fazendo parte do pessoal docente para este fim:
a) Os docentes que não se encontrem em exercício de funções e cujo vencimento
não esteja a ser pago pelo estabelecimento de ensino;
b) Os que desempenhem funções docentes em regime de prestação de serviços.
O pessoal docente em tempo parcial é convertido em pessoal docente em equivalente a
tempo inteiro (ETI) multiplicando o número de docentes contratados a n% por n/100. Nota-se
que:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 14
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
•
Cada monitor é contabilizado como 0,3 docente ETI.
•
Cada encarregado de trabalhos é contabilizado como 0,3 docente ETI.
•
Quando os monitores ou os encarregados de trabalhos estejam contratados em
regime de tempo parcial são convertidos em equivalente a tempo inteiro
multiplicando o número dos contratados a n% por [(0,3 x n) /100].
Nestes termos, o pessoal docente de um estabelecimento de ensino i cujo vencimento de
situa no índice remuneratório j (Dij) é o resultado do cálculo da seguinte expressão para cada
ij:
D = C + EC + R+ (MET x 0,3) + ∑z [TPz x (z/100)] + ∑z [METz x 0,3 x (z/100)]
(12)
Em que:
Pessoal docente de carreira em dedicação exclusiva ou regime de tempo
C
integral
EC
Pessoal docente especialmente contratado em regime de tempo integral;
R
Pessoal docente requisitado;
MET
Monitores e encarregados de trabalhos em regime de tempo inteiro
TPz
Pessoal docente em tempo parcial contratado na percentagem z
METz
Monitores e encarregados de trabalhos contratados em regime de tempo parcial
na percentagem z
Pessoal não docente
Para este fim, considera-se como fazendo parte do pessoal não docente de um
estabelecimento de ensino superior todos os adiante indicados, cujo vencimento, em 31 de
Dezembro de 2004, estivesse a ser pago pelo orçamento desse estabelecimento de ensino:
a) Pessoal em regime de nomeação;
b) Pessoal em regime de contrato administrativo de provimento;
c) Pessoal em regime de contrato a termo.
É considerado como pessoal não docente, para este fim, o pessoal da carreira de
investigação. Não é considerado como pessoal não docente, para este fim:
a) O pessoal em regime de contrato de avença;
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
b) O pessoal em regime de prestação de serviços (contrato de tarefa);
c) O pessoal dos serviços de acção social, por ser abrangido por outro
procedimento de financiamento, com excepção do referido infra.
É incluído o pessoal afecto à acção social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por
ainda não terem sido criados serviços de acção social neste Instituto.
REMUNERAÇÃO MÉDIA ANUAL DO PESSOAL
Remuneração média anual do pessoal docente
A remuneração média anual unitária do pessoal docente de um estabelecimento de ensino
superior i (RPDi) é o resultado do cálculo da seguinte equação:
RPDi =
∑
j
Dij * R j
∑D
(13)
ij
j
Em que:
Dij
Número de docentes em equivalente a tempo inteiro do estabelecimento de
ensino superior i remunerados pelo índice de remuneração j em 31 de
Dezembro de 2004;
Rj
Valor, em euros, do produto por 14 do vencimento mensal bruto correspondente
ao índice de remuneração em 31 de Dezembro de 2004.
Não inclui subsídio de refeição, nem complementos remuneratórios devidos pelo
exercício de cargos de gestão académica.
Remuneração média anual do pessoal não docente
A remuneração média anual unitária do pessoal não docente de um estabelecimento de
ensino superior i (RPNDi) é o resultado do cálculo da seguinte equação:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 16
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
RPNDi =
∑
j
NDij * R j
(14)
∑ ND
ij
j
Em que:
NDij
Número de não docentes do estabelecimento de ensino superior i remunerados
pelo índice de remuneração j em 31 de Dezembro de 2004.
Para o pessoal dirigente inclui o valor das despesas de representação.
Custo médio anual do pessoal docente
O custo médio anual unitário do pessoal docente de um estabelecimento de ensino i (CDi) é
o resultado do cálculo da seguinte expressão:
CDi = ((RPDi x 1,02 x 1,022 x SI) + SR ) x 1,02
(15)
Em que:
1,02
Factor multiplicador para promoções
1,02
Factor multiplicador para outras despesas de pessoal (Saúde e Segurança
Social)
1,022
Factor multiplicador para actualização dos vencimentos de 2004 para 2005
SI
Subsídio de insularidade no valor de 1,02 para as Universidades dos Açores e
da Madeira, e valor de 1 para as restantes instituições
SR
Valor em euros resultante do produto do subsídio diário de refeição em vigor em
2005 por 11 (meses) x 22 (dias).
Custo médio anual do pessoal não docente
Tendo por base o mesmo tipo de factores multiplicador referido anteriormente, o custo médio
anual unitário do pessoal não docente de um estabelecimento de ensino i (CNDi) é o
resultado do cálculo da seguinte expressão:
CNDi = ((RPNDi x 1,02 x 1,022 x SI) + SR ) x 1,02
(16)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 17
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
Estabelecimentos de ensino universitário com unidades orgânicas de ensino politécnico
Nos estabelecimentos de ensino universitário com unidades orgânicas de ensino politécnico,
trata-se em separado o pessoal das unidades orgânicas de ensino universitário e de ensino
politécnico, calculando-se valores separados de docentes, não docentes, remunerações
médias e custos médios.
Fonte dos dados
Os dados de pessoal por categoria e índice remuneratório são os fornecidos pelos
estabelecimentos de ensino superior no quadro do inquérito estatístico anual ao pessoal
docente e não docente do ensino superior público tutelado exclusivamente pelo Ministério da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, realizado pela Direcção-Geral do Ensino Superior. O
inquérito reporta-se à situação em 31 de Dezembro de 2004.
Estes valores são objecto de um procedimento de validação técnica realizado pela
Direcção-Geral do Ensino Superior em articulação com os estabelecimentos de ensino. Os
valores dos vencimentos de cada índice remuneratório, das despesas de representação do
pessoal dirigente e do subsídio de refeição são os fixados pelos diplomas legais em vigor nas
datas referidas.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 18
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
ANEXO 3 – ORÇAMENTO DA ACÇÃO SOCIAL DO ENSINO SUPERIOR
Na sequência do diálogo estabelecido com o Conselho Nacional para a Acção Social no
Ensino Superior, CNASES, sobre as principais acções de política explicitadas no Programa
do Governo no que respeita ao financiamento directo e indirecto aos alunos, propõem-se os
seguintes princípios para a elaboração da metodologia de financiamento da acção social
para 2006, de forma a possibilitar a adopção gradual de novos esquemas de financiamento
seguindo as melhores práticas europeias e de uma forma que não permitam qualquer ruptura
no sistema em vigor:
•
O financiamento público deve ser definido por meio de uma fórmula ou norma
objectiva que distribua equitativamente o orçamento disponível pelos diversos
serviços.
•
A responsabilidade pela orientação dos serviços de acção social (SAS) cabe aos
órgãos legal e estatutariamente competentes da instituição de ensino superior
respectiva, no respeito pelas normas legais em vigor. Neste contexto, a
responsabilidade pela utilização do orçamento disponível deve ser atribuída a cada
serviço dividindo as actividades em dois grandes grupos, nomeadamente: i) apoios
directos; e ii) apoios indirectos;
•
O aumento de apoios directos aos estudantes deve ser premiado face a despesas de
estrutura;
•
Deve ser criado um serviço de acompanhamento, monitorização e avaliação
periódica e independente da qualidade da adequação dos serviços prestados.
Deste modo, o cálculo do financiamento através de uma fórmula deverá introduzir medidas
correctivas do processo de afectação de verbas no sentido de uma maior justiça social,
visando aumentar os níveis de acessibilidade e sustentabilidade de frequência do ensino
superior por parte dos estudantes mais carenciados.
A fórmula proposta foi desenvolvida pela Direcção Geral do Ensino Superior, DGES,
devendo ser aperfeiçoada em estreita colaboração com as instituições de ensino superior e
os serviços de acção social, não devendo ter impacto imediato em 2006 para além de uma
variação de 2%. Assim, para 2006 serão mantidas as dotações iniciais para os serviços de
acção social dentro de uma variação inferior a 2% das dotações de 2005.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 19
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
FÓRMULA DE FINANCIAMENTO (REGIME EXPERIMENTAL)
O orçamento de acção social OAxi atribuído a cada SASi para o ano x será determinado por
uma fórmula de base distributiva:
OAxi = OTAx.[Oxi/Σι Oxi]
(1)
em que OTAx é o orçamento a transferir para a acção social no ano x e Oxi é calculado como
a seguir se indica.
Oxi = (ODxi + OIxi ] * Ej
(2)
em que:
Oxi
=
ODxi
= componente orçamental de apoios directos calculada para o ano x
OIxi
= componente orçamental de apoios indirectos calculada para o ano x
Ej
= Taxa de eficiência do serviço em termos do volume de bolsas concedidas aos
orçamento inicial calculado da instituição i para o ano económico x
alunos
Determinação das componentes indirecta (OIxi) e directa (ODxi) dos apoios do estado
para o cálculo do orçamento de convergência
O cálculo de Oxi é feito a partir de 2 componentes, nomeadamente:
•
OIxi - Componente correspondente aos apoios indirectos
OIxi = O1xi + O2xi + O3xi
(3)
em que:
O1xi
= Componente correspondente às refeições sociais
O2xi
= Componente correspondente aos encargos de funcionamento
O3xi
= Componente correspondente às actividades culturais e desportivas e a serviços de
saúde
•
ODxi - Componente correspondente aos apoios directos
ODxi = O4xi
(4)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 20
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
em que O4xi é a componente correspondente às bolsas de estudo
Apoios Indirectos
A) Refeições Sociais
O cálculo desta componente baseia-se na procura efectiva dos serviços de refeições, tendo
ainda por base os seguintes princípios:
•
Admite-se que o custo médio por refeição para os serviços é igual ao custo unitário
dos mesmos definidos pelo Governo. Assim, admite-se que serviços que serviram
em média até 350 000 refeições/ano têm um custo médio de € 3,80. Para serviços
de maior dimensão, ou seja, que servem entre 350 000 e 1 500 000 refeições,
assume-se que o custo médio desce para € 3,00. Acima das 1 500 000 refeições o
custo médio assumido é igual a € 2,70.
•
Determina-se NRi,x-1, o número de refeições servidas no ano (x-1) e CRi,x-1 o custo
médio da refeição na instituição i.
Esta componente é então calculada como:
O1i = NRi,x-1 . [CRi,x-1– 1,90]
(5)
B) Encargos de funcionamento
O cálculo desta componente é orientado em termos da experiencia efectiva dos serviços de
acção social em termos do pessoal (contratado ou sub-contratado) necessário, tendo ainda
por base os seguintes critérios:
•
É considerado um rácio de 1 funcionário/500 alunos, com um mínimo de 10
funcionários para a estrutura central, sendo o número Nfi de funcionários calculado
com base na previsão do número de alunos, Ii,x, para o ano x, ou seja:
Nfi,x = 10 + (Ii,x/500)
•
(6)
É considerada a remuneração média do pessoal não docente de cada instituição
Rmi,x-1 (excluindo o pessoal das cantinas e residências).
Deste modo, esta componente do financiamento é dada por:
O2i = Nfi,x . Rmi,x-1
(7)
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 21
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
C) Actividades culturais e desportivas e serviços de saúde
O envolvimento dos serviços de acção social na promoção de actividades culturais,
desportivas e de apoio a serviços de saúde dos estudantes do ensino superior é considerada
da maior importância, sendo a fracção de financiamento a atribuir a cada serviço calculada
seguindo critérios indirectos que foram avaliados com base em várias experiencias nacionais
e internacionais. É assim proposta a atribuição de um valor indexado ao salário mínimo
nacional (i.e., uma capitação de € 374,7) para cada conjunto de 50 alunos. Esta componente
é calculada como:
O3i = (Ii,x / 50) . 374,7
(8)
onde Ii,x é o número total de alunos da instituição no ano x.
Apoios directos (Bolsas de estudo)
O financiamento directo aos alunos através de bolsas de estudo é calculado com base nos
seguintes critérios:
a) Número de bolseiros do ano x-1 ajustada face à previsão para o número de alunos
b) A bolsa média Bmi,x-1 do ano x-1 adicionada de um aumento percentual equivalente
ao aumento do salário mínimo ∆Smx
c) A diferença entre a propina mínima do ano Pmi,x-1 e a da propina máxima PMi,x
d) É fixado o custo médio de cama/ano (Cnx-1) a nível nacional no valor de
3*Sm.(€1124)
e) O pagamento dos alunos bolseiros é de Sm*15% (€550 por ano).
f)
O Estado atribui € 550 por ano e por cama ocupada por bolseiros.
g) As camas excedentes são exploradas pelos serviços a custos reais
Deste modo, o financiamento directo aos alunos é dada por:
O4i = Nbi,x-1 . (Ii,x / Ii,x-1). [(Bmi,x-1 *10) +(PMi,x-Pmi,x-1)] + [Nci,x-1 . (Cnx-1 – 550)]
(9)
onde Nci,x-1 é o número de camas ocupadas com bolseiros no ano (x-1).
Taxa de eficiência do serviço em termos do volume de bolsas concedidas aos alunos
Para efeitos de cálculo da dotação orçamental dos serviços de acção social considera-se um
indicador de eficiência da despesa dos serviços em termos da fracção do volume de bolsas
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 22
MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
face ao total da despesa, de uma forma que permita premiar a redução de custos de
estrutura, assim como orientar gradualmente o financiamento público para o apoio directo
aos estudantes mais carenciados. Deste modo, este indicador é dado por:
Ej = 1 + (% DDx −1 − % DDx − 2 ) + (% DDx −1 − % DDx −1 )
(10)
em que:
% DDx −1
= % da despesa da instituição i em apoios directos (bolsas) no ano x-1
% DDx − 2
= % da despesa da instituição i em apoios directos (bolsas) no ano x-2
% DDx −1
= % média da despesa das instituições em apoios directos no ano x-1
Comentário final
Nota-se que os objectivos propostos no Programa de Governo levantam ainda a necessidade
de implementar um conjunto alargado de acções que vão para além do método de
financiamento aqui proposto, incluindo:
•
Adequar a regulamentação associada à acção social de forma a:
o
Actualizar o actual esquema de escalões de forma a garantir a utilização efectiva
dos orçamentos disponibilizados, nomeadamente pelos estudantes mais
carenciados, devendo ser estudada a possibilidade de evoluir para esquemas
“contínuos” de valorização das bolsas;
o
Estimular a autonomia do estudante e a integração de estudantes com
remunerações de trabalho;
o
•
Facilitar o acesso de novos públicos ao ensino superior;
Diversificar as fontes e formas de financiamento da acção social do ensino superior,
facilitando a implementação de sistemas de empréstimos à semelhança das
melhores práticas europeias, de uma forma que não afecte o nível de endividamento
das famílias portuguesas, sobretudo das mais carenciadas;
•
Reforçar o acompanhamento e monitorização dos serviços de acção social de forma
a resolver as grandes divergências que ainda se notam nos serviços a nível do
ensino superior e permitindo a difusão das melhores praticas;
Nota-se ainda que a adopção de um factor de qualidade na distribuição do orçamento de
acção social deverá ser considerado de âmbito experimental e estendido no futuro a outros
factores que melhor permitam atingir os objectivos preconizados para este serviços. Este
processo passará necessariamente pela análise detalhada da evolução orçamental dos
serviços de acção social, para o que deverá ser implementado um processo contínuo de
acompanhamento e observação.
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MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
Tabela 7 –Dotações orçamentais para os Serviços de Acção Social
dos estabelecimentos de ensino superior em 2006 (Unidade: Euros)
INSTITUIÇÕES
UNIV. AÇORES
UNIV. ALGARVE
UNIV. AVEIRO
UB. INTERIOR
UNIV. COIMBRA
UNIV. ÉVORA
UNIV. LISBOA
UNIV. MADEIRA
UNIV. MINHO
U.NOVA LISBOA
UNIV. PORTO
U.T.LISBOA
UTMA. DOURO
TOTAL
UNIVERSIDADES
IP BEJA
IP BRAGANÇA
IP C. BRANCO
IP COIMBRA
IP GUARDA
IP LEIRIA
IP LISBOA
IP PORTALEGRE
IP PORTO
IP SANTARÉM
IP SETÚBAL
IP TOMAR
IP V. CASTELO
IP VISEU
TOTAL INT.
POLITÉCNICOS
TOTAL
(UNIV+POLIT)
Dotação
Inicial
SAS 2005
Dotação inicial
sem coesão
Dotação final com
coesão
Taxa
Dotação
Desvio (%)
Dotação
Desvio (%)
Eficiência
Inicial 2006 face a 2005 Inicial 2006 face a 2005
Bolsas
2.361.250
0,95
1.663.483
-29,6%
2.314.025
-2,0%
2.935.936
0,85
2.274.402
-22,5%
2.877.217
-2,0%
4.707.008
0,91
4.468.348
-5,1%
4.612.868
-2,0%
3.463.497
1,00
3.801.414
9,8%
3.546.346
2,4%
12.313.934
0,86
8.298.823
-32,6%
12.067.655
-2,0%
3.027.644
1,00
3.065.120
1,2%
3.065.120
1,2%
8.400.748
0,87
6.209.916
-26,1%
8.232.733
-2,0%
1.785.354
0,98
1.871.989
4,9%
1.828.061
2,4%
8.638.472
1,07
10.213.309
18,2%
8.845.109
2,4%
3.884.844
0,86
3.134.582
-19,3%
3.807.147
-2,0%
10.043.897
0,86
7.330.043
-27,0%
9.843.019
-2,0%
9.356.004
0,88
7.602.403
-18,7%
9.168.884
-2,0%
4.451.314
0,97
3.889.828
-12,6%
4.362.288
-2,0%
75.369.902
63.823.660
-15,3%
74.570.472
-1,1%
1.547.402
1,03
2.135.174
38,0%
1.584.417
2,4%
2.908.698
1,13
4.175.433
43,5%
2.978.276
2,4%
2.241.453
1,08
3.478.110
55,2%
2.295.070
2,4%
3.097.601
1,04
4.035.034
30,3%
3.171.697
2,4%
1.617.899
1,10
2.305.985
42,5%
1.656.600
2,4%
3.278.990
1,06
4.809.247
46,7%
3.357.425
2,4%
2.959.266
1,01
3.625.684
22,5%
3.030.053
2,4%
1.737.722
1,07
2.187.565
25,9%
1.779.289
2,4%
2.607.125
0,97
3.221.653
23,6%
2.669.489
2,4%
1.904.952
1,12
2.288.344
20,1%
1.950.520
2,4%
2.493.636
1,21
3.570.610
43,2%
2.553.285
2,4%
1.989.620
1,13
2.505.998
26,0%
2.037.213
2,4%
1.570.164
1,06
2.210.209
40,8%
1.607.723
2,4%
3.465.670
1,14
4.417.395
27,5%
3.548.571
2,4%
33.420.198
44.966.440
34,5%
34.219.628
2,4%
108.790.100
108.790.100
0,0%
108.790.100
0,0%
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MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005
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