Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior O FINANCIAMENTO PÚBLICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: DEFINIÇÃO DAS DOTAÇÕES INICIAIS PARA 2006 Esta informação sintetiza o progresso do trabalho de revisão da metodologia de financiamento público das instituições do ensino superior, do qual resultou a definição das dotações orçamentais para despesas de funcionamento para 2006 ao abrigo do quadro legal em vigor. O trabalho teve por base um processo de contínua interacção e diálogo com representantes das instituições, agradecendo-se, em particular, as contribuições recebidas do CRUP e CCISP na preparação do orçamento. 1. Nos termos consagrados na Lei, o orçamento de funcionamento base das actividades de ensino e formação das instituições do ensino superior público é definido através de uma fórmula, cujos princípios de transparência e objectividade foram violados durante os últimos anos através da consideração, muitas vezes casuística, de uma multiplicidade de termos e critérios. Neste contexto, e após consultados o CRUP e o CCISP, a revisão da fórmula de financiamento público das instituições do ensino superior foi orientada de forma a contribuir para: i) a abertura no acesso ao ensino superior; ii) a promoção de estratégias de combate ao abandono e insucesso escolar; e iii) o empenho do Governo no reforço das qualificações do pessoal docente e das actividades de investigação em todo o ensino superior. De uma forma geral, foram consideradas as linhas programáticas incluídas no Programa do Governo no que respeita à valorização de uma estratégia que contribua para garantir a qualificação das instituições do ensino superior no espaço europeu. O sistema proposto deve ser considerado como um regime de transição para um sistema a estabilizar no próximo ano, consagrando as alterações à Lei de Bases do Sistema Educativo recentemente aprovadas pela Assembleia da República e já promulgadas pela Presidência da Republica. 2. O orçamento para funcionamento das instituições foi definido de forma a garantir um aumento das dotações médias por aluno de cerca de 3% relativamente a 2005, assegurando as especificidades de cada área de formação e de cada instituição. Nota-se que o nível de financiamento público às actividades de ensino superior é actualmente semelhante ao valor médio praticado na UE15 quando quantificado em termos do PIB (i.e., 1,04%). 3. Nos termos da Lei nº 37/2003, a nova fórmula atende à especificidade das instituições e das áreas de formação e materializa as orientações do Programa do Governo no sentido de uma mais efectiva diferenciação por desempenho. Tendo por base o número de alunos, a nova fórmula dá relevância ao nível de qualificação do pessoal docente das instituições e introduz, pela primeira vez, uma eficiência de graduação, como definido no Anexo 1. A especificidade das instituições e das áreas de formação é introduzida através de factores de custos determinados a partir do custo das remunerações médias do pessoal docente e não-docente de cada instituição (Anexo 2) e de valores pré-definidos para as razões alunos/docente, não-docente/docente e não-docente da administração central por aluno. É ainda considerando um subsídio de insularidade para as ilhas. 4. É considerada uma reserva orçamental na DGES para o financiamento dos novos cursos aprovados para 2005/06, os quais serão financiados com base no número efectivo de inscrições. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 1 5. Ainda de acordo com o Programa do Governo, é garantida a necessidade de complementar o financiamento público de base às instituições com contratos de âmbito plurianual. Neste contexto, serão avaliados até ao final de 2005 os contratos-programa e os contratos de desenvolvimento institucional em curso, nomeadamente de forma a reforçar e/ou reorientar, sempre que necessário, o financiamento contratual de modo a promover, entre outros aspectos, a oferta de formação ao longo da vida e para novos públicos, designadamente para aquelas instituições que se confrontam com uma preocupante retracção da procura juvenil. 6. Neste contexto, é viabilizado um reforço que possibilitará aumentar aproximadamente em 40% o orçamento global planeado previamente para contratos-programa em 2006, o qual será alvo de candidaturas a formalizar pelas instituições e a avaliar juntamente com os contratos em curso. Entre outros aspectos, a revisão dos contrato-programa em curso deverá contemplar a resolução a curto prazo das questões orçamentais identificadas naquelas instituições para as quais a dotação definida através da fórmula tem sido sistematicamente afectada pela redução do número de alunos, tendo implicações na contratação de pessoal. 7. Ainda nesse contexto, será ainda aberto um concurso público até ao final de Setembro de 2005 no âmbito do Programa Operacional Ciência e Inovação (POCI, Medida IV.1), com um orçamento previsto de 2,5M€, com o objectivo especifico de promover acções para a redução do insucesso escolar no ensino superior. 8. Adicionalmente, é também reforçada a necessidade de promover a mobilização das instituições do ensino superior no contexto da sociedade de informação que emerge, estimulando o desenvolvimento de um novo ciclo de actividades no âmbito do Programa “Campus Virtuais” financiado através do Programa Operacional POS_C, de forma a permitir desenvolver e disponibilizar conteúdos académicos em suporte digital, designadamente através da internet e em banda larga. 9. No âmbito do financiamento directo e indirecto aos alunos e na sequência do diálogo entretanto estabelecido com o CNASES, a distribuição do financiamento da acção social passa a ser igualmente objecto de cálculo através de uma fórmula, a qual é aqui apresentada em regime experimental no sentido de uma maior justiça social, visando aumentar os níveis de acessibilidade e sustentabilidade de frequência do ensino superior por parte dos estudantes mais carenciados (Anexo 3). É assim clarificada a necessidade de melhorar a eficácia do sistema de acção social, aumentando a proporção dos gastos com o apoio aos estudantes carenciados. A fórmula considerada deverá ser aperfeiçoada em estreita colaboração com as instituições de ensino superior e os serviços de acção social, não devendo ter impacto imediato em 2006 para além de uma variação de 2%. Assim, para 2006 serão mantidas as dotações iniciais para os serviços de acção social dentro de uma variação inferior a 2% das dotações de 2005. 10. Ainda no âmbito do financiamento aos alunos, o apoio público à mobilidade internacional dos estudantes do ensino superior (o qual é realizado sobretudo através do sistema de bolsas ERASMUS, gerido através da Agência Nacional para os Programas Sócrates e Leonardo da Vinci) é aumentado em cerca de 12% relativamente ao ano anterior, devendo o sistema em curso ser adequado durante o próximo ano de forma a contribuir para facilitar o apoio à mobilidade internacional dos estudantes portugueses. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 2 ANEXO 1: A FÓRMULA DE FINANCIAMENTO O método de cálculo da dotação orçamental de cada instituição baseia-se nos seguintes elementos: • Previsão do número de alunos inscritos Iij, como calculado pelo OCES e confirmado pelas instituições; • Cálculo dos factores de custo Fij, tendo por base os custos médios do pessoal de cada instituição (calculados pela DGES como explicitado no Anexo 2, e confirmados pelas instituições) e os rácios alunos/docente, não-docente/docente e não-docentes de administração central por aluno, respectivamente; • Apuramento de uma dotação base nacional por aluno D • Ponderação por dois factores de qualidade Ej e Qj, que de acordo com a eficiência pedagógica da instituição e a qualificação do seu corpo docente, respectivamente, afectam a contribuição das restantes parcelas para o cálculo do financiamento da instituição (até 20%). O orçamento de referência final obtém-se aplicando factores de coesão interinstitucional que visam limitar eventuais variações das dotações orçamentais face ao ano anterior. Deste modo, a fórmula de financiamento para 2006 é a seguinte: OTj = ∑ [Iij * Fij * Ej * Qj ]* D (1) i em que: OTj = Dotação orçamental inicial da instituição j Iij = Numero de alunos da área de formação i da instituição j Fij = Factor de custo da área de formação i da instituição j = Eficiência de graduação para os alunos de formação inicial da instituição j Ej = Eficiência científica para os alunos de formação avançada da instituição j Qj = Nível de qualificação do corpo docente da instituição D = Dotação base nacional por aluno Nestes termos, a fórmula satisfaz os critérios definidos na lei que estabelece as bases do financiamento do ensino superior (Lei nº 37/2003) dentro de limites de razoabilidade impostos pelas limitações de informação disponível e risco de redundância que desaconselham a utilização de um número excessivo de critérios, como definido na Tabela 1. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 3 Tabela 1 - Critérios usados na fórmula de financiamento de 2006 relativamente aos indicadores definidos na lei em vigor que estabelece as bases para o financiamento do ensino superior Critérios, valores padrão e indicadores definidos na Lei nº 37/2003 Utilização na fórmula proposta para 2006 a) Relação padrão pessoal docente/estudante Rácios alunos/docente no cálculo dos factores de custo b) Relação padrão pessoal docente/pessoal não docente Rácios não-docente/docente no cálculo dos factores de custo c) Incentivos à qualificação do pessoal docente e não docente Financiamento em função dos custos médios de pessoal e, sobretudo, ponderação com o nível de qualificação do corpo docente (obtido pela fracção de doutorados) d) Indicadores de qualidade do pessoal docente de cada instituição Nível de qualificação do corpo docente (obtido pela fracção de doutorados) e) Indicadores de eficiência pedagógica dos cursos Taxa de eficiência de graduação f) Indicadores de eficiência científica dos cursos de mestrado e doutoramento Taxa de eficiência de graus de mestre e doutor por doutorado do corpo docente g) Indicadores de eficiência de gestão das instituições Financiamento em função de custos de referencia calculados na mesma base para todas as instituições, considerando uma relação predefinida entre custos de funcionamento e de pessoal (15/85) h) Classificação de mérito resultante da avaliação do curso/instituição Dados inexistentes, não sendo considerado na fórmula i) Estrutura orçamental, traduzida na relação entre despesas de pessoal e outras despesas de funcionamento Relação predefinida entre custos de funcionamento e de pessoal (15/85) j) Classificação de mérito das unidades de investigação científica Considerada no financiamento do subsistema de Ciência e Tecnologia, não sendo considerada na fórmula ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 4 Cálculo dos Factores de Custo Fij O factor de custo Fij, associado a cada área de formação, calcula-se tomando como factor de custo unitário o menor custo de referência por aluno ( Cij ) entre todas as áreas de formação de todas as instituições: Fij = (2) Cij Min {Cij } Cij = CPij + CPODij Custo de referência de pessoal por aluno da área de formação i e instituição j (3) Custo de referência de outras despesas de funcionamento da área de formação i e instituição j em que CPij é o custo de referência de pessoal por aluno da área i da instituição j, de acordo com a fórmula seguinte: CPij = ( RDi * CDj ) + ( RDi * RNDi + RAC ) * CNDj Custo de referência de pessoal docente por aluno da área de formação i e instituição j (4) Custo de referência de pessoal não docente por aluno da área de formação i e instituição j em que: RDi = Rácio de docentes ETI por aluno da área de formação i CDj = Custo anual médio (remunerações) por docente da instituição j RNDi = Rácio de não-docentes por docente ETI da área de formação i RAC = Rácio de não-docentes de administração central por aluno CNDj = Custo anual médio (remunerações) por não-docente da instituição j O custo de referência de outras despesas de funcionamento determina-se considerando uma fracção de 15/85 das despesas de pessoal, ou seja: CPODij = (5) 15 * CPij 85 Nestes termos, as tabelas seguintes apresentam as áreas de formação inicial e avançada para 2006 nos 2 subsistemas do ensino superior. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 5 Tabela 2 a) – Áreas de formação inicial do ensino superior universitário para 2006 Ref Áreas de Formação Rácio Alunos/ Docente ETI Rácio Não Doc/DocETI U1 U2 U3 Medicina e Medicina Dentária Artes do Espectáculo Medicina Veterinária 6 6 9 0,85 0,45 0,85 U4 Ciências da Engenharia, Ciências Exactas e Naturais, Ciências Farmacêuticas e Ciências Agro-pecuárias 11 0,75 U5 Artes Plásticas e Design, Arquitectura, Ciências da Educação, Psicologia, Educação Física e Desporto, Comunicação Social 12 0,5 U6 Matemática, Estatística e Computação 14 0,5 U7 Economia, Gestão, Turismo, Geografia e Línguas Vivas 17 0,45 U8 Letras, Ciências Sociais (não incluídas em U7), Direito e Ciências Políticas 20 0,35 Tabela 2 b) - Áreas de formação inicial do ensino superior politécnico para 2006 Ref Áreas de Formação Artes do Espectáculo e Linguagem Gestual Enfermagem e Técnicos Dentistas Tecnologias da Saúde Tecnologias Ágricultura, Silvicultura, Pecuária e Veterinária Educadores de Infância, Professores dos 1º e 2º ciclos do Ensino Básico, Animadores, Comunicação Social, Artes Plásticas e Design, Desporto Informática P1 P2 P3 P4 P5 P6 P7 Contabilidade, Gestão, Comércio, Solicitadoria, Secretariado, Turismo, Línguas Vivas, Educação Social e Serviço Social P8 Rácio Alunos/ Doc ETI 5 8 9 11 12 Rácio Não Doc/ Doc ETI 0,45 0,60 0,75 0,65 0,85 12 0,45 14 0,45 18 0,35 Tabela 3 a) – Áreas de formação avançada do ensino superior universitário para 2006 Ref Áreas de Formação Medicina, Medicina Dentária e Música Ciências da Engenharia, Ciências Exactas e Naturais, Ciências Farmaceuticas, Medicina Veterinária, Ciências Agro-pecuàrias Outras UA1 UA2 UA3 Rácio Alunos/ Docente ETI Rácio Não Doc/Doc ETI 5 0,75 8 0,75 13 0,45 Tabela 3 b) – Áreas de formação avançada do ensino superior politécnico para 2006 Ref PA1 Áreas de Formação Enfermagem Rácio Alunos/ Docente ETI 8 Rácio Não Doc/Doc ETI 0,75 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 6 Tabela 4 a) – Rácios Não Docente de Administração Central por Aluno nos Estabelecimentos de Ensino Superior Universitário Nº de Alunos De 1 a 3000 Não docentes na administração central 30 não-docentes (valor fixo) De 3001 a 14000 1 não-docente por cada 140 alunos Mais de 14001 1 não-docente por cada 180 alunos Tabela 4 b) – Rácios Não Docente de Administração Central por Aluno nos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico Nº de Alunos De 1 a 1500 Não docentes na administração central 15 não-docentes (valor fixo) De 1501 a 3000 1 não-docente por cada 140 alunos De 3001 a 10000 1 não-docente por cada 155 alunos Mais de 10001 1 não-docente por cada 220 alunos ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 7 Cálculo da dotação nacional base por aluno A dotação base nacional por aluno calcula-se dividindo o orçamento global a transferir pelo somatório (por todas as áreas de formação de todas as instituições) do número de alunos em cada área de formação de cada instituição, ponderado pelo factor de custo e factor de eficiência associados a essa área de formação dessa instituição: D= (6) OT ∑ Iij * Fij * Ej * Qj ji em que: OT = Orçamento a transferir Iij = Nº de alunos na área de formação i da instituição j Fij = Factor de custo associado à área de formação i da instituição j = Eficiência de graduação para os alunos de formação inicial da instituição j Ej = Eficiência científica para os alunos de formação avançada da instituição j Qj = Nível de qualificação do corpo docente da instituição Cálculo da eficiência de graduação A eficiência de cada instituição em termos do número de diplomados determina-se de forma diferenciada para alunos de formação inicial e avançada, tendo por base a seguinte equação: Ej = 1 + 0 .2 * TEj (7) em que : • para os alunos de formação inicial: TEjfi =TEPj = Taxa de eficiência de graduação • para os alunos de formação avançada: TEjfa =TECj = Taxa de eficiência científica O valor final da eficiência TEj para cada instituição obtém-se como uma média das taxas de eficiência de graduação TEPj e de eficiência científica TECj, ponderada pelo nº de alunos em formação inicial e formação avançada, respectivamente. ¾ Cálculo de TEPj (taxa de eficiência de graduação): A taxa de eficiência de graduação traduz uma relação entre o número de alunos financiados e aqueles que se diplomam, sendo calculada do seguinte modo: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 8 1º Calcula-se o valor inicial deste indicador para cada curso de acordo com a expressão: TEPj = 3 * Dt − 2 + IPVt -1 − At − 2 I 4 * t −1 n em que: Dt − 2 = Diplomados da instituição no ano t-2 I t −1 = Total de inscritos da instituição no ano t-1 (8) IPVt -1 = Nº de inscritos pela 1ª vez no primeiro ano no ano t-1 At − 2 = Nº de abandonos no ano t-2 n = Duração do curso em anos 2º Obtém-se a eficiência a partir de uma média das eficiências de cada curso ponderada pelo nº total de alunos inscritos nesse mesmo curso 3º Normalizam-se os valores anteriores para os estabelecimentos de ensino superior universitário numa escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte expressão: TEPj = 4º Repete-se o procedimento para os estabelecimentos de ensino superior politécnico, normalizando numa escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte expressão: TEPj = ¾ xj − xMín , em que xj = Valor do indicador para o estabelecimento universitário j xMáx − xMín xj − xMín , em que xj = Valor do indicador para o estabelecimento politécnico j xMáx − xMín (9) (10) Cálculo de TECj (taxa de eficiência científica): A taxa de eficiência científica é medida pela relação entre o número de diplomas de pós– graduação (mestrados e doutoramentos) e a qualificação do corpo docente da instituição, do modo seguinte: 1º Calcular o valor inicial deste indicador como a relação entre o nº de graus de doutor e mestre concedidos por cada instituição (com uma ponderação de 3 para os graus de doutor e 1 para os graus de mestre) e o nº de doutorados ETI do seu corpo docente: TECj = 2º GrausMestret − 2 + 3 × GrausDoutort − 2 N º doutoresETI t − 2 Normalizar os valores anteriores para uma escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte expressão: TECj = (11) xj − xMín , em que xj = Valor do indicador para a instituição j xMáx − xMín ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 (12) 9 Cálculo do nível de qualificação do corpo docente O nível de qualificação do corpo docente de cada instituição determina-se da seguinte forma: Qj = 1 + 0 .2 * TQj (13) em que TQj representa a taxa de qualificação do corpo docente da instituição j, a qual é calculada da seguinte forma: 1º Calcular o valor inicial deste indicador para cada instituição como sendo a % de doutorados no corpo docente da instituição: (14) TQj = 2º NdoutETI t − 2 NdocentesETI t − 2 Normalizar os valores anteriores para uma escala entre 0 e 1, de acordo com a seguinte expressão: TQj = xj − xMín , em que xj = Valor do indicador para a instituição j xMáx − xMín (15) Limitação da variação anual das dotações orçamentais (factor de coesão) A limitação das variações das dotações orçamentais face ao ano anterior é feita através de um processo iterativo que operacionaliza um princípio de “coesão institucional”, segundo o qual a variação percentual das dotações de qualquer instituição face ao ano anterior não deverá sofrer uma redução superior a 3%, nem um aumento superior a 5%. Para que se atinjam estes objectivos, o processo de limitação da variação anual das dotações divide-se em dois passos: 1) Seleccionar as instituições com uma redução da dotação superior a 3% e afectar-lhes a dotação orçamental calculada, reservando a componente restante do orçamento a transferir para distribuir às outras instituições. 2) Recalcular as dotações orçamentais às instituições considerando que: • Não se registam reduções das dotações superiores a 2% nem aumentos superiores a 5% • No novo intervalo de variação das dotações limitado pelos factores de coesão as diferenças entre as variações percentuais das dotações face ao ano anterior são proporcionais às mesmas diferenças caso não houvesse limitação à variação. • Os factores de coesão (limites máximo e mínimo efectivos de variação face ao ano anterior) são aqueles que minimizam as diferenças entre as variações percentuais ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 das dotações orçamentais (face ao ano anterior) com e sem processo de coesão. O segundo passo do método de coesão atrás descrito passa assim por determinar os valores FcMin e FcMax que minimizam a função: ∑ ∇OTSC i , i +1 − ∇OTCCi , i +1 j sujeito às restrições: 1) ∇OTCCi, i + 1 = Min(∇OTCCi, i + 1) + ∇OTSCi, i + 1 − Min(∇OTSCi, i + 1) Max(∇OTSCi, i + 1) − Min(∇OTSCi, i + 1) Max(∇OTCCi, i + 1) − Min(∇OTCCi, i + 1) 2) ∑ OT j = Plafond Orçamental Disponível j 3) FcMin ∈ [−2;0] 4) FcMax ∈ [0;5] em que: FcMin = Mínimo da variação percentual na dotação face ao ano anterior FcMax = Máximo da variação percentual na dotação face ao ano anterior ∇OTSC i ,i +1 = Variação percentual no OT Sem Coesão verificada no ano i+1 face ao ano i ∇OTCCi ,i +1 = Variação percentual no OT Com Coesão verificada no ano i+1 face ao ano i Outros financiamentos ao funcionamento de instituições de ensino superior o No contexto do quadro legal em vigor, o financiamento público a instituições de ensino superior para além daquele dotado através da fórmula de financiamento inclui um regime específico de financiamento das despesas de funcionamento da Universidade Aberta (artº 37, Lei 37/2003, de 22 de Agosto), sendo considerada uma dotação para 2006 semelhante ao ano anterior; o As despesas de funcionamento de institutos de investigação que tinham sido orçamentadas em 2005 através do PIDDAC (nomeadamente os institutos ICS, IOP, ICP, OAL integrados na Universidade de Lisboa, e IHMT, ENSP e ITQB integrados na Universidade Nova de Lisboa) serão devidamente orçamentadas em 2006 através do Orçamento de Estado; o Os contratos-programa e os contratos de desenvolvimento institucional estabelecidos entre o Estado e as instituições de ensino superior em 2003 e 2004 serão devidamente cabimentados através do Orçamento de Estado para 2006, devendo ser alvo de avaliação até ao final de 2005 conforme estabelecido nesses contratos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 Tabela 5 – Análise das dotações orçamentais dos estabelecimentos de ensino superior público resultantes da aplicação da fórmula de financiamento para 2006* (Unidade: Euros) Instituição Orçamento de Referência 2005 Sem Coesão Dotação Inicial 2006 Com Coesão % Variação Dotação % Variação face a 2005 Inicial 2006 face a 2005 % OT U.ALGARVE 34.929.973 30.905.571 -11,5% 33.882.074 -3,0% U.AVEIRO 44.027.431 44.886.345 2,0% 43.955.062 -0,2% 4,3% U.B.I. U.COIMBRA 20.070.570 21.749.081 8,4% 20.533.410 2,3% 2,0% 86.415.942 83.648.025 -3,2% 83.823.464 -3,0% 8,2% EVORA 32.695.939 30.775.197 -5,9% 31.715.061 -3,0% 3,1% U.LISBOA 88.909.547 86.407.956 -2,8% 87.131.356 -2,0% 8,5% U.MINHO 59.230.199 64.548.209 9,0% 60.736.540 2,5% 5,9% U.N.L. 58.871.289 61.200.958 4,0% 59.229.594 0,6% 5,8% 2,0% 9,7% 97.317.099 104.804.005 7,7% 99.310.185 117.859.609 129.571.052 9,9% 121.292.125 U.T.A.D. 29.588.460 27.362.808 -7,5% 28.700.806 I.S.C.T.E. 15.186.128 16.671.806 9,8% U.AÇORES 15.092.428 12.019.728 -20,4% U.MADEIRA 9.835.789 11.228.325 14,2% 10.282.200 U.T.L. U.PORTO 3,3% 2,9% 11,9% -3,0% 2,8% 15.619.416 2,9% 1,5% 14.639.655 -3,0% 1,4% 4,5% 1,0% 710.030.403 725.779.066 2,2% 710.850.949 IP BEJA 12.103.913 9.653.228 -20,2% 11.740.796 -3,0% 1,1% IP BRAGANÇA 17.450.177 14.687.185 -15,8% 16.926.672 -3,0% 1,7% IP C.BRANCO 16.435.064 15.195.304 -7,5% 15.942.012 -3,0% 1,6% 2.639.676 2.625.911 -0,5% 2.610.194 -1,1% 0,3% IP COIMBRA 28.704.264 27.770.302 -3,3% 27.843.136 -3,0% 2,7% IP GUARDA 11.970.809 9.643.375 -19,4% 11.611.685 -3,0% 1,1% IP LEIRIA 22.044.110 22.632.202 2,7% 22.068.765 0,1% 2,2% IP LISBOA 48.313.656 45.086.720 -6,7% 46.864.246 -3,0% 4,6% 9.260.149 9.357.648 1,1% 9.212.891 -0,5% 0,9% IP PORTO 47.426.181 45.691.177 -3,7% 46.003.396 -3,0% 4,5% IP SANTAREM 13.135.440 11.229.404 -14,5% 12.741.377 -3,0% 1,2% 9.555.373 8.317.030 -13,0% 9.268.712 -3,0% 0,9% IP SETUBAL 18.972.648 17.337.137 -8,6% 18.403.469 -3,0% 1,8% IP V.CASTELO 10.805.411 9.939.508 -8,0% 10.481.249 -3,0% 1,0% SUB-TOTAL UNIVERSIDADES IP CAVADO E AVE IP PORTALEGRE IP TOMAR 0,1% 69,5% 18.908.823 2.458.948 3.544.545 4.602.083 1.882.855 2.401.927 1.932.565 3.018.506 1.684.127 2.669.970 1.829.975 313.751.195 16.996.356 -10,1% 18.341.558 -3,0% 1,8% IP VISEU ESUP HOT E TURISMO ESTORIL 2.578.109 4,8% 2.482.334 1,0% 0,2% 4.140.602 16,8% 3.931.022 1,9% 0,4% ESUP ENF DE BISSAYA BARRETO 4.363.034 -5,2% 4.544.372 -3,0% 0,4% ESUP ENF DR. ÂNGELO DA FONSECA 1.911.809 1,5% 1.876.764 -0,3% 0,2% ESUP ENF ARTUR RAVARA 1.932.881 -19,5% 2.329.869 -3,0% 0,2% ESUP ENF Mª FERNANDA RESENDE 1.611.714 -16,6% 1.874.588 -3,0% 0,2% ESUP ENF FRANCISCO GENTIL 2.179.229 -27,8% 2.927.951 -3,0% 0,3% ESUP ENF CALOUSTE GULBENKIAN LISBOA 1.617.695 -3,9% 1.633.603 -3,0% 0,2% ESUP ENF CIDADE DO PORTO 2.934.632 9,9% 2.747.480 2,9% 0,3% ESUP ENF SÃO JOÃO 1.880.513 2,8% 1.832.684 0,1% 0,2% ESUP ENF D. ANA GUEDES SUB-TOTAL POLITECNICOS 291.312.706 -7,3% 306.240.823 -2,5% 29,9% SUB-TOTAL UNIVERSIDADES + POLITECNICOS 1.017.091.772 -0,7% 1.017.091.772 99,4% 5.955.263 5.955.263 0,6% Reserva Novos Cursos (1467 alunos estimados) TOTAL 1.023.781.598 1.023.047.035 0% 1.023.047.035 0% 100,0% * Os valores incluem a aplicação de uma majoração de 1,02 nas remunerações médias do pessoal das ilhas, como subsídio de insularidade ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 12 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 Tabela 6 – Dotações orçamentais dos estabelecimentos de ensino superior público a transferir pelo OE para 2006* (Unidade: Euros) Dotação Base (fórmula) ContratoPrograma (em curso) U. ABERTA 12.229.184 100.000 U.ALGARVE 33.882.074 280.000 U.AVEIRO 43.955.062 264.280 U.B.I. U.COIMBRA** 20.533.410 83.823.464 400.000 170.000 U. EVORA** 31.715.061 165.900 U.LISBOA** 87.131.356 237.300 U.MINHO 60.736.540 203.271 U.N.L. 59.229.594 227.970 U.T.L. 99.310.185 220.000 121.292.125 206.000 28.700.806 300.000 U.PORTO U.T.A.D. I.S.C.T.E. 15.619.416 100.000 U.AÇORES 14.639.655 1.100.000 10.282.200 723.080.133 1.100.000 5.074.721 IP BEJA 11.740.796 100.000 IP BRAGANÇA 16.926.672 100.000 IP C.BRANCO 15.942.012 200.000 U.MADEIRA SUB-TOTAL UNIVERSIDADES IP CAVADO E AVE 2.610.194 150.000 IP COIMBRA 27.843.136 250.000 IP GUARDA 11.611.685 100.000 IP LEIRIA 22.068.765 291.292 IP LISBOA 46.864.246 150.000 9.212.891 100.000 IP PORTALEGRE IP PORTO 46.003.396 200.000 IP SANTAREM 12.741.377 171.060 IP TOMAR 9.268.712 150.000 IP SETUBAL 18.403.469 150.000 IP V.CASTELO 10.481.249 167.147 IP VISEU 18.341.558 305.000 ESUP HOT E TURISMO ESTORIL 2.482.334 --ESUP ENF DE BISSAYA BARRETO 3.931.022 --ESUP ENF DR. ÂNGELO DA FONSECA 4.544.372 --ESUP ENF ARTUR RAVARA 1.876.764 --ESUP ENF Mª FERNANDA RESENDE 2.329.869 --ESUP ENF FRANCISCO GENTIL 1.874.588 --ESUP ENF CALOUSTE GULBENKIAN LISBOA 2.927.951 --ESUP ENF CIDADE DO PORTO 1.633.603 --ESUP ENF SÃO JOÃO 2.747.480 --ESUP ENF D. ANA GUEDES 1.832.684 --SUB-TOTAL POLITECNICOS 306.240.823 2.584.499 SUB-TOTAL UNIVERSIDADES + POLITECNICOS 1.029.320.956 7.659.220 Reserva novos cursos (1467 alunos estimados) 5.955.263 --------------3.282.104 Reserva para reforço de contratos-programa ---------------TOTAL 1.035.276.219 10.941.324 Notas: *valores incluem apenas verbas de funcionamento, excluindo transferências pelo PIDDAC ** Contratos-Programa que incluem outra componente extraordinária por PIDDAC ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 13 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 ANEXO 2: METODOLOGIA DE CÁLCULO DOS CUSTOS MÉDIOS ANUAIS DO PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE O presente anexo descreve a metodologia de cálculo dos custos médios anuais do pessoal docente e não docente de cada estabelecimento de ensino superior para integração na fórmula de financiamento de 2006. Pessoal docente Para este fim, considera-se como fazendo parte do pessoal docente de um estabelecimento de ensino superior todos os adiante indicados, cujo vencimento, em 31 de Dezembro de 2004, estivesse a ser pago pelo orçamento desse estabelecimento de ensino: a) O pessoal docente da carreira (em tempo integral ou em dedicação exclusiva); b) O pessoal docente especialmente contratado (em tempo integral ou parcial, ou em dedicação exclusiva); c) O pessoal requisitado para o exercício de funções docentes, designadamente os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário; d) Os monitores; e) Os encarregados de trabalhos. São considerados como fazendo parte do pessoal docente para este fim: a) Os docentes que integram os órgãos de gestão; b) Os docentes que não se encontrem em exercício de funções e cujo vencimento esteja a ser pago pelo estabelecimento de ensino. Não são considerados como fazendo parte do pessoal docente para este fim: a) Os docentes que não se encontrem em exercício de funções e cujo vencimento não esteja a ser pago pelo estabelecimento de ensino; b) Os que desempenhem funções docentes em regime de prestação de serviços. O pessoal docente em tempo parcial é convertido em pessoal docente em equivalente a tempo inteiro (ETI) multiplicando o número de docentes contratados a n% por n/100. Nota-se que: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 14 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 • Cada monitor é contabilizado como 0,3 docente ETI. • Cada encarregado de trabalhos é contabilizado como 0,3 docente ETI. • Quando os monitores ou os encarregados de trabalhos estejam contratados em regime de tempo parcial são convertidos em equivalente a tempo inteiro multiplicando o número dos contratados a n% por [(0,3 x n) /100]. Nestes termos, o pessoal docente de um estabelecimento de ensino i cujo vencimento de situa no índice remuneratório j (Dij) é o resultado do cálculo da seguinte expressão para cada ij: D = C + EC + R+ (MET x 0,3) + ∑z [TPz x (z/100)] + ∑z [METz x 0,3 x (z/100)] (12) Em que: Pessoal docente de carreira em dedicação exclusiva ou regime de tempo C integral EC Pessoal docente especialmente contratado em regime de tempo integral; R Pessoal docente requisitado; MET Monitores e encarregados de trabalhos em regime de tempo inteiro TPz Pessoal docente em tempo parcial contratado na percentagem z METz Monitores e encarregados de trabalhos contratados em regime de tempo parcial na percentagem z Pessoal não docente Para este fim, considera-se como fazendo parte do pessoal não docente de um estabelecimento de ensino superior todos os adiante indicados, cujo vencimento, em 31 de Dezembro de 2004, estivesse a ser pago pelo orçamento desse estabelecimento de ensino: a) Pessoal em regime de nomeação; b) Pessoal em regime de contrato administrativo de provimento; c) Pessoal em regime de contrato a termo. É considerado como pessoal não docente, para este fim, o pessoal da carreira de investigação. Não é considerado como pessoal não docente, para este fim: a) O pessoal em regime de contrato de avença; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 b) O pessoal em regime de prestação de serviços (contrato de tarefa); c) O pessoal dos serviços de acção social, por ser abrangido por outro procedimento de financiamento, com excepção do referido infra. É incluído o pessoal afecto à acção social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, por ainda não terem sido criados serviços de acção social neste Instituto. REMUNERAÇÃO MÉDIA ANUAL DO PESSOAL Remuneração média anual do pessoal docente A remuneração média anual unitária do pessoal docente de um estabelecimento de ensino superior i (RPDi) é o resultado do cálculo da seguinte equação: RPDi = ∑ j Dij * R j ∑D (13) ij j Em que: Dij Número de docentes em equivalente a tempo inteiro do estabelecimento de ensino superior i remunerados pelo índice de remuneração j em 31 de Dezembro de 2004; Rj Valor, em euros, do produto por 14 do vencimento mensal bruto correspondente ao índice de remuneração em 31 de Dezembro de 2004. Não inclui subsídio de refeição, nem complementos remuneratórios devidos pelo exercício de cargos de gestão académica. Remuneração média anual do pessoal não docente A remuneração média anual unitária do pessoal não docente de um estabelecimento de ensino superior i (RPNDi) é o resultado do cálculo da seguinte equação: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 16 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 RPNDi = ∑ j NDij * R j (14) ∑ ND ij j Em que: NDij Número de não docentes do estabelecimento de ensino superior i remunerados pelo índice de remuneração j em 31 de Dezembro de 2004. Para o pessoal dirigente inclui o valor das despesas de representação. Custo médio anual do pessoal docente O custo médio anual unitário do pessoal docente de um estabelecimento de ensino i (CDi) é o resultado do cálculo da seguinte expressão: CDi = ((RPDi x 1,02 x 1,022 x SI) + SR ) x 1,02 (15) Em que: 1,02 Factor multiplicador para promoções 1,02 Factor multiplicador para outras despesas de pessoal (Saúde e Segurança Social) 1,022 Factor multiplicador para actualização dos vencimentos de 2004 para 2005 SI Subsídio de insularidade no valor de 1,02 para as Universidades dos Açores e da Madeira, e valor de 1 para as restantes instituições SR Valor em euros resultante do produto do subsídio diário de refeição em vigor em 2005 por 11 (meses) x 22 (dias). Custo médio anual do pessoal não docente Tendo por base o mesmo tipo de factores multiplicador referido anteriormente, o custo médio anual unitário do pessoal não docente de um estabelecimento de ensino i (CNDi) é o resultado do cálculo da seguinte expressão: CNDi = ((RPNDi x 1,02 x 1,022 x SI) + SR ) x 1,02 (16) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 17 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 Estabelecimentos de ensino universitário com unidades orgânicas de ensino politécnico Nos estabelecimentos de ensino universitário com unidades orgânicas de ensino politécnico, trata-se em separado o pessoal das unidades orgânicas de ensino universitário e de ensino politécnico, calculando-se valores separados de docentes, não docentes, remunerações médias e custos médios. Fonte dos dados Os dados de pessoal por categoria e índice remuneratório são os fornecidos pelos estabelecimentos de ensino superior no quadro do inquérito estatístico anual ao pessoal docente e não docente do ensino superior público tutelado exclusivamente pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, realizado pela Direcção-Geral do Ensino Superior. O inquérito reporta-se à situação em 31 de Dezembro de 2004. Estes valores são objecto de um procedimento de validação técnica realizado pela Direcção-Geral do Ensino Superior em articulação com os estabelecimentos de ensino. Os valores dos vencimentos de cada índice remuneratório, das despesas de representação do pessoal dirigente e do subsídio de refeição são os fixados pelos diplomas legais em vigor nas datas referidas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 18 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 ANEXO 3 – ORÇAMENTO DA ACÇÃO SOCIAL DO ENSINO SUPERIOR Na sequência do diálogo estabelecido com o Conselho Nacional para a Acção Social no Ensino Superior, CNASES, sobre as principais acções de política explicitadas no Programa do Governo no que respeita ao financiamento directo e indirecto aos alunos, propõem-se os seguintes princípios para a elaboração da metodologia de financiamento da acção social para 2006, de forma a possibilitar a adopção gradual de novos esquemas de financiamento seguindo as melhores práticas europeias e de uma forma que não permitam qualquer ruptura no sistema em vigor: • O financiamento público deve ser definido por meio de uma fórmula ou norma objectiva que distribua equitativamente o orçamento disponível pelos diversos serviços. • A responsabilidade pela orientação dos serviços de acção social (SAS) cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes da instituição de ensino superior respectiva, no respeito pelas normas legais em vigor. Neste contexto, a responsabilidade pela utilização do orçamento disponível deve ser atribuída a cada serviço dividindo as actividades em dois grandes grupos, nomeadamente: i) apoios directos; e ii) apoios indirectos; • O aumento de apoios directos aos estudantes deve ser premiado face a despesas de estrutura; • Deve ser criado um serviço de acompanhamento, monitorização e avaliação periódica e independente da qualidade da adequação dos serviços prestados. Deste modo, o cálculo do financiamento através de uma fórmula deverá introduzir medidas correctivas do processo de afectação de verbas no sentido de uma maior justiça social, visando aumentar os níveis de acessibilidade e sustentabilidade de frequência do ensino superior por parte dos estudantes mais carenciados. A fórmula proposta foi desenvolvida pela Direcção Geral do Ensino Superior, DGES, devendo ser aperfeiçoada em estreita colaboração com as instituições de ensino superior e os serviços de acção social, não devendo ter impacto imediato em 2006 para além de uma variação de 2%. Assim, para 2006 serão mantidas as dotações iniciais para os serviços de acção social dentro de uma variação inferior a 2% das dotações de 2005. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 19 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 FÓRMULA DE FINANCIAMENTO (REGIME EXPERIMENTAL) O orçamento de acção social OAxi atribuído a cada SASi para o ano x será determinado por uma fórmula de base distributiva: OAxi = OTAx.[Oxi/Σι Oxi] (1) em que OTAx é o orçamento a transferir para a acção social no ano x e Oxi é calculado como a seguir se indica. Oxi = (ODxi + OIxi ] * Ej (2) em que: Oxi = ODxi = componente orçamental de apoios directos calculada para o ano x OIxi = componente orçamental de apoios indirectos calculada para o ano x Ej = Taxa de eficiência do serviço em termos do volume de bolsas concedidas aos orçamento inicial calculado da instituição i para o ano económico x alunos Determinação das componentes indirecta (OIxi) e directa (ODxi) dos apoios do estado para o cálculo do orçamento de convergência O cálculo de Oxi é feito a partir de 2 componentes, nomeadamente: • OIxi - Componente correspondente aos apoios indirectos OIxi = O1xi + O2xi + O3xi (3) em que: O1xi = Componente correspondente às refeições sociais O2xi = Componente correspondente aos encargos de funcionamento O3xi = Componente correspondente às actividades culturais e desportivas e a serviços de saúde • ODxi - Componente correspondente aos apoios directos ODxi = O4xi (4) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 20 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 em que O4xi é a componente correspondente às bolsas de estudo Apoios Indirectos A) Refeições Sociais O cálculo desta componente baseia-se na procura efectiva dos serviços de refeições, tendo ainda por base os seguintes princípios: • Admite-se que o custo médio por refeição para os serviços é igual ao custo unitário dos mesmos definidos pelo Governo. Assim, admite-se que serviços que serviram em média até 350 000 refeições/ano têm um custo médio de € 3,80. Para serviços de maior dimensão, ou seja, que servem entre 350 000 e 1 500 000 refeições, assume-se que o custo médio desce para € 3,00. Acima das 1 500 000 refeições o custo médio assumido é igual a € 2,70. • Determina-se NRi,x-1, o número de refeições servidas no ano (x-1) e CRi,x-1 o custo médio da refeição na instituição i. Esta componente é então calculada como: O1i = NRi,x-1 . [CRi,x-1– 1,90] (5) B) Encargos de funcionamento O cálculo desta componente é orientado em termos da experiencia efectiva dos serviços de acção social em termos do pessoal (contratado ou sub-contratado) necessário, tendo ainda por base os seguintes critérios: • É considerado um rácio de 1 funcionário/500 alunos, com um mínimo de 10 funcionários para a estrutura central, sendo o número Nfi de funcionários calculado com base na previsão do número de alunos, Ii,x, para o ano x, ou seja: Nfi,x = 10 + (Ii,x/500) • (6) É considerada a remuneração média do pessoal não docente de cada instituição Rmi,x-1 (excluindo o pessoal das cantinas e residências). Deste modo, esta componente do financiamento é dada por: O2i = Nfi,x . Rmi,x-1 (7) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 21 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 C) Actividades culturais e desportivas e serviços de saúde O envolvimento dos serviços de acção social na promoção de actividades culturais, desportivas e de apoio a serviços de saúde dos estudantes do ensino superior é considerada da maior importância, sendo a fracção de financiamento a atribuir a cada serviço calculada seguindo critérios indirectos que foram avaliados com base em várias experiencias nacionais e internacionais. É assim proposta a atribuição de um valor indexado ao salário mínimo nacional (i.e., uma capitação de € 374,7) para cada conjunto de 50 alunos. Esta componente é calculada como: O3i = (Ii,x / 50) . 374,7 (8) onde Ii,x é o número total de alunos da instituição no ano x. Apoios directos (Bolsas de estudo) O financiamento directo aos alunos através de bolsas de estudo é calculado com base nos seguintes critérios: a) Número de bolseiros do ano x-1 ajustada face à previsão para o número de alunos b) A bolsa média Bmi,x-1 do ano x-1 adicionada de um aumento percentual equivalente ao aumento do salário mínimo ∆Smx c) A diferença entre a propina mínima do ano Pmi,x-1 e a da propina máxima PMi,x d) É fixado o custo médio de cama/ano (Cnx-1) a nível nacional no valor de 3*Sm.(€1124) e) O pagamento dos alunos bolseiros é de Sm*15% (€550 por ano). f) O Estado atribui € 550 por ano e por cama ocupada por bolseiros. g) As camas excedentes são exploradas pelos serviços a custos reais Deste modo, o financiamento directo aos alunos é dada por: O4i = Nbi,x-1 . (Ii,x / Ii,x-1). [(Bmi,x-1 *10) +(PMi,x-Pmi,x-1)] + [Nci,x-1 . (Cnx-1 – 550)] (9) onde Nci,x-1 é o número de camas ocupadas com bolseiros no ano (x-1). Taxa de eficiência do serviço em termos do volume de bolsas concedidas aos alunos Para efeitos de cálculo da dotação orçamental dos serviços de acção social considera-se um indicador de eficiência da despesa dos serviços em termos da fracção do volume de bolsas ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 22 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 face ao total da despesa, de uma forma que permita premiar a redução de custos de estrutura, assim como orientar gradualmente o financiamento público para o apoio directo aos estudantes mais carenciados. Deste modo, este indicador é dado por: Ej = 1 + (% DDx −1 − % DDx − 2 ) + (% DDx −1 − % DDx −1 ) (10) em que: % DDx −1 = % da despesa da instituição i em apoios directos (bolsas) no ano x-1 % DDx − 2 = % da despesa da instituição i em apoios directos (bolsas) no ano x-2 % DDx −1 = % média da despesa das instituições em apoios directos no ano x-1 Comentário final Nota-se que os objectivos propostos no Programa de Governo levantam ainda a necessidade de implementar um conjunto alargado de acções que vão para além do método de financiamento aqui proposto, incluindo: • Adequar a regulamentação associada à acção social de forma a: o Actualizar o actual esquema de escalões de forma a garantir a utilização efectiva dos orçamentos disponibilizados, nomeadamente pelos estudantes mais carenciados, devendo ser estudada a possibilidade de evoluir para esquemas “contínuos” de valorização das bolsas; o Estimular a autonomia do estudante e a integração de estudantes com remunerações de trabalho; o • Facilitar o acesso de novos públicos ao ensino superior; Diversificar as fontes e formas de financiamento da acção social do ensino superior, facilitando a implementação de sistemas de empréstimos à semelhança das melhores práticas europeias, de uma forma que não afecte o nível de endividamento das famílias portuguesas, sobretudo das mais carenciadas; • Reforçar o acompanhamento e monitorização dos serviços de acção social de forma a resolver as grandes divergências que ainda se notam nos serviços a nível do ensino superior e permitindo a difusão das melhores praticas; Nota-se ainda que a adopção de um factor de qualidade na distribuição do orçamento de acção social deverá ser considerado de âmbito experimental e estendido no futuro a outros factores que melhor permitam atingir os objectivos preconizados para este serviços. Este processo passará necessariamente pela análise detalhada da evolução orçamental dos serviços de acção social, para o que deverá ser implementado um processo contínuo de acompanhamento e observação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 23 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005 Tabela 7 –Dotações orçamentais para os Serviços de Acção Social dos estabelecimentos de ensino superior em 2006 (Unidade: Euros) INSTITUIÇÕES UNIV. AÇORES UNIV. ALGARVE UNIV. AVEIRO UB. INTERIOR UNIV. COIMBRA UNIV. ÉVORA UNIV. LISBOA UNIV. MADEIRA UNIV. MINHO U.NOVA LISBOA UNIV. PORTO U.T.LISBOA UTMA. DOURO TOTAL UNIVERSIDADES IP BEJA IP BRAGANÇA IP C. BRANCO IP COIMBRA IP GUARDA IP LEIRIA IP LISBOA IP PORTALEGRE IP PORTO IP SANTARÉM IP SETÚBAL IP TOMAR IP V. CASTELO IP VISEU TOTAL INT. POLITÉCNICOS TOTAL (UNIV+POLIT) Dotação Inicial SAS 2005 Dotação inicial sem coesão Dotação final com coesão Taxa Dotação Desvio (%) Dotação Desvio (%) Eficiência Inicial 2006 face a 2005 Inicial 2006 face a 2005 Bolsas 2.361.250 0,95 1.663.483 -29,6% 2.314.025 -2,0% 2.935.936 0,85 2.274.402 -22,5% 2.877.217 -2,0% 4.707.008 0,91 4.468.348 -5,1% 4.612.868 -2,0% 3.463.497 1,00 3.801.414 9,8% 3.546.346 2,4% 12.313.934 0,86 8.298.823 -32,6% 12.067.655 -2,0% 3.027.644 1,00 3.065.120 1,2% 3.065.120 1,2% 8.400.748 0,87 6.209.916 -26,1% 8.232.733 -2,0% 1.785.354 0,98 1.871.989 4,9% 1.828.061 2,4% 8.638.472 1,07 10.213.309 18,2% 8.845.109 2,4% 3.884.844 0,86 3.134.582 -19,3% 3.807.147 -2,0% 10.043.897 0,86 7.330.043 -27,0% 9.843.019 -2,0% 9.356.004 0,88 7.602.403 -18,7% 9.168.884 -2,0% 4.451.314 0,97 3.889.828 -12,6% 4.362.288 -2,0% 75.369.902 63.823.660 -15,3% 74.570.472 -1,1% 1.547.402 1,03 2.135.174 38,0% 1.584.417 2,4% 2.908.698 1,13 4.175.433 43,5% 2.978.276 2,4% 2.241.453 1,08 3.478.110 55,2% 2.295.070 2,4% 3.097.601 1,04 4.035.034 30,3% 3.171.697 2,4% 1.617.899 1,10 2.305.985 42,5% 1.656.600 2,4% 3.278.990 1,06 4.809.247 46,7% 3.357.425 2,4% 2.959.266 1,01 3.625.684 22,5% 3.030.053 2,4% 1.737.722 1,07 2.187.565 25,9% 1.779.289 2,4% 2.607.125 0,97 3.221.653 23,6% 2.669.489 2,4% 1.904.952 1,12 2.288.344 20,1% 1.950.520 2,4% 2.493.636 1,21 3.570.610 43,2% 2.553.285 2,4% 1.989.620 1,13 2.505.998 26,0% 2.037.213 2,4% 1.570.164 1,06 2.210.209 40,8% 1.607.723 2,4% 3.465.670 1,14 4.417.395 27,5% 3.548.571 2,4% 33.420.198 44.966.440 34,5% 34.219.628 2,4% 108.790.100 108.790.100 0,0% 108.790.100 0,0% ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 24 MCTES: Informação – 24 de Agosto de 2005