Projeto SHS-escolas
2013/2014
Secção I – Disposições Gerais
Nota introdutória
A segurança, a higiene e a saúde no trabalho (SHST), ao representarem, atualmente,
preocupações centrais de uma política regional orientada para a qualidade do emprego e
das condições de trabalho, constituem temas que carecem de uma participação ativa de
todos os cidadãos, com vista à interiorização de atitudes e comportamentos promotores
de uma cultura de prevenção.
Nesta perspetiva, e atendendo à transversalidade destas matérias, a escola, enquanto
organização
onde
se
operacionalizam
as
medidas
de
política
educativa
e,
simultaneamente, como local de trabalho, constitui o espaço privilegiado para a promoção
de uma cultura de prevenção.
É neste âmbito, e em conformidade com os objetivos da Estratégia Regional para a
Segurança e Saúde no Trabalho (da responsabilidade da Secretaria Regional da
Educação e Recursos Humanos – SRERH, com a colaboração da Secretaria Regional
dos Assuntos Sociais – SRAS), que se apresenta o Projeto SHS-Escolas.
Para aderir ao Projeto SHS-escolas, os Estabelecimentos de Educação Pré-escolar, do
Ensino Básico e Secundário deverão formalizar uma candidatura que, depois de aprovada
pela coordenação regional, permite a cada Instituição implementar as medidas/ações que
propõem.
No final do período de implementação, o projeto será avaliado por um Júri Regional que,
em
caso
de
avaliação
positiva,
atribuirá
ao
respetivo
Estabelecimento
de
Educação/Ensino um Galardão, como reconhecimento e valorização das boas práticas no
âmbito da SHS.
1 – Definição
Este é um projeto orientado para todos os níveis de ensino, que serve de suporte ao
desenvolvimento de iniciativas em que os Estabelecimentos de Educação/Ensino,
mediante diversas ações, mobilizam crianças, alunos, docentes, não docentes e, se
possível, a comunidade envolvente em prol de uma cultura de segurança, higiene e saúde
em contexto escolar.
2 – Objetivos
Constituem objetivos do projeto SHS-escolas:
I. Desenvolver competências nos alunos, desde a infância, que facilitem a identificação e
a avaliação de riscos inerentes às atividades em que participam ou às situações do
quotidiano;
II. Mobilizar a comunidade educativa e as famílias para as questões da SHST, quer pela
realização de ações de sensibilização, quer pelo efeito disseminador assumido pelos
educandos junto das suas próprias famílias.
Secção II – Estrutura e Funcionamento
3 – Operacionalização
O projeto SHS-escolas compreende dois níveis de coordenação com funções distintas,
nomeadamente:
a) Coordenação Regional: a Direção Regional de Educação (DRE) em articulação com o
Grupo de Acompanhamento da Estratégia Regional para a Segurança e Saúde no
Trabalho1, relativamente à Coordenação Regional do projeto, assumirá as seguintes
funções:
I. Planear e gerir a implementação do projeto SHS-escolas a nível regional;
II. Analisar
as
candidaturas
formalizadas
pelos
Estabelecimentos
de
Educação/Ensino, mediante a supervisão do Grupo de Acompanhamento da
Estratégia Regional para a Segurança e Saúde no Trabalho;
III. Promover formação relacionada com o projeto (seminários, ações de formação,
entre outras);
IV. Promover a articulação entre os Estabelecimentos de Educação/Ensino,
Autarquias e outras entidades do mundo laboral;
1
Grupo formado por representantes das Secretarias Regionais da Educação e Recursos Humanos e dos Assuntos Sociais.
V. Proporcionar, aos Estabelecimentos de Educação/Ensino, o acompanhamento
técnico-pedagógico nas diferentes fases do projeto;
VI. Assessorar o júri responsável pela atribuição do Galardão SHS-escolas;
VII. Divulgar as boas práticas decorrentes da implementação dos projetos em
contexto escolar.
b) Coordenação Local: ao nível do Estabelecimento de Educação/Ensino as tarefas de
coordenação ficarão sob a responsabilidade de um docente (Docente Coordenador),
podendo, no entanto, ser coadjuvado por outros profissionais de educação em função
da natureza e abrangência do projeto.
De uma forma genérica, cabe ao docente coordenador criar as condições para a
planificação, implementação, monitorização e avaliação do projeto, zelando pela
aplicação da metodologia inerente ao mesmo e pela coordenação de todas as
atividades a desenvolver.
4 – Candidatura
Para o processo de candidatura é fundamental ter em consideração e respeitar as
questões abordadas nas alíneas que se seguem.
a) É obrigatório que o estabelecimento de Educação/Ensino cumpra os seguintes
requisitos:
I. Concordância em aderir ao projeto por parte do responsável pelo Estabelecimento
de Educação/Ensino;
II. Criação de condições que garantam a divulgação de informação junto da
comunidade educativa (nomeadamente, alunos, pessoal docente, pessoal não
docente e Encarregados de Educação).
b) Para aderir ao projeto deve-se respeitar as fases definidas:
I. Fase 1: Preenchimento do formulário de candidatura, disponível no anexo 1 (que,
simultaneamente, funciona como projeto do Estabelecimento de Educação/Ensino
preponente).
O formulário deverá ser assinado pelo Responsável do Estabelecimento de
Educação/Ensino.
II. Fase 2: Envio do formulário de inscrição, até ao dia 09 de dezembro de 2013,
para a Direção Regional de Educação, optando por um dos seguintes canais e
formatos:
- Em formato digital, para o endereço de correio eletrónico: [email protected];
- Em papel, para:
Rua D. João nº 57
9054-510 Funchal – Madeira
- Por fax, para: 291 705870
III. Fase 3: Análise do projetos pela Direção Regional de Educação. A avaliação do
projeto é feita pela Coordenação Regional, com ratificação final por parte do Grupo
de Acompanhamento da Estratégia Regional para a Segurança e Saúde no
Trabalho.
IV. Fase 4: Divulgação dos resultados. Até ao dia 13 de dezembro de 2013, os
Estabelecimentos de Educação/Ensino serão informados, por ofício, relativamente
aos resultados da análise dos respetivos projetos.
c) Na estrutura do projeto SHS-escolas deverá constar informação relativa às questões:
I. Que condições de segurança, higiene e saúde temos?
Neste primeiro ponto a escola deverá fazer um diagnóstico das condições de
segurança, de higiene e de saúde (SHS) existentes no Estabelecimento de
Educação/Ensino e/ou no meio envolvente, dando particular relevo a todas aquelas
que necessitam de ser corrigidas ou melhoradas. Para além disso, dever-se-á
igualmente apurar as condições de SHS inexistentes e que se consideram
fundamentais para a qualidade de vida no contexto em análise.
II. Que condições de segurança, higiene e saúde queremos?
Neste segundo ponto a escola deverá organizar informações que permitam:
Definir prioridades entre as condições de SHS apuradas (as inexistentes e/ou a
corrigir/melhorar);
Em função dos destinatários do projeto e perante a(s) prioridade(s) assumida(s):
A. Delinear as medidas a empreender para implementar e/ou corrigir/melhorar as
condições de SHS pretendidas;
B. Definir objetivos (onde se pretende chegar com as medidas anteriores);
As metas devem ser, de preferência, quantificáveis, devendo para isso estar
associadas a indicadores;
C. Estruturar as ações a empreender (as atividades a implementar com vista à
consecução dos objetivos delineados);
D. Apurar os recursos (materiais, físicos e humanos) a mobilizar;
E. Calendarizar as atividades a desenvolver;
F. Estruturar instrumentos de avaliação que, mediante a sua aplicação, permitam:
i. Monitorizar e, se necessário, reajustar o desenvolvimento do projeto;
ii. Sistematizar os dados recolhidos de modo a, por um lado, proceder a uma
avaliação final do projeto e, por outro lado, ter a informação necessária para a
elaboração de um relatório final.
d) Para a implementação do projeto constituem exemplos de atividades a dinamizar na
escola as seguintes:
– Ações de formação/sensibilização versando sobre temas específicos de Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho, destinadas, prioritariamente, a toda a comunidade
educativa e, se possível, à comunidade envolvente;
– Iniciativas que promovam a articulação entre a ação da escola e atividade empresarial
da região (visitas de estudo, …);
– Promoção de concursos temáticos sobre a prevenção, higiene e segurança (concurso
literário, banda desenhada, cartazes, expressão plástica, fotografia, filme, expressão
artística);
– Organização de um “Dia (ou Semana) SHS-escola” com diversas iniciativas alusivas a
esta temática (nota: no dia 28 de abril comemora-se o dia mundial para a Segurança e
Saúde no Trabalho);
– Desenvolvimento de plataformas que proporcionem a articulação dos vários projetos
existentes nas escolas;
– Elaboração de desdobráveis, folhetos, autocolantes, calendários e outros materiais
informativos que serão distribuídos na escola e no seu meio envolvente;
– Divulgação dos trabalhos elaborados através da página da internet, dos jornais
escolares, emissões de rádio (escolar e local), imprensa local, painéis informativos e de
exposições realizadas dentro e fora do contexto escolar;
– Implementação de brigadas de vigilância na escola;
– Criação de clubes de Segurança, Higiene e Saúde na escola;
– Elaboração de inquéritos com o propósito de apurar a sensibilidade da comunidade
escolar e/ou da comunidade envolvente relativamente à temática da SHS;
– Elaboração de Planos de Emergência perante eventuais situações de risco (sismo e
incêndios);
– Simulação de situações de risco e respetiva testagem do Plano de Emergência;
– Realização de um “rally-paper” com atividades temáticas envolvendo a SHS;
– Organização de dramatizações, colóquios para divulgação dos trabalhos realizados no
âmbito do projeto, na escola e na comunidade envolvente;
– Convite a diversas entidades loca, aos encarregados de educação e a outros elementos
da comunidade educativa, bem como a outras SHS-escolas, para participarem em
algumas das atividades;
– Colocação e atualização periódica de um painel de informação em local bem visível
para os alunos e visitantes onde podem constar as atividades a realizar, notícias, painéis
temáticos, entre outros;
– Realização de jogos lúdicos e atividades extracurriculares sobre SHS;
– Reportagens fotográficas sobre as condições de SHS na escola e/ou na comunidade
envolvente;
–…
5 – Avaliação do Projeto
A avaliação do projeto compreenderá dois níveis:
a) Avaliação ao nível da Escola: que se caracteriza pela elaboração de um relatório que
reflita as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos.
Deverão anexar um CD com informação que comprove o desenvolvimento das
atividades referidas no relatório, nomeadamente, imagens, plano de atividades,
inquérito, entre outros…
b) Avaliação do projeto a nível Regional: em que é feita uma análise por um Júri Regional
constituído por cinco elementos com a seguinte composição:
I. Dois elementos da DRE;
II. Um elemento da Direção Regional do Trabalho (DIRTRA);
III. Um elemento da Inspeção Regional do Trabalho (IRT);
IV. Um elemento do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
da SRAS.
A avaliação feita pelo Júri terá como base os seguintes critérios:
I. Apresentação de evidências quanto à consecução dos objetivos do projeto;
II. Diversificação das formas adotadas para divulgar as iniciativas do projeto em
contexto escolar e junto da comunidade envolvente;
III. Integração do projeto SHS-escolas nas atividades:
A. Curriculares disciplinares;
B. Curriculares não disciplinares;
C. Complemento curricular.
IV) Apresentação de evidências do envolvimento da comunidade educativa (alunos,
docentes, outros profissionais de educação, encarregados de educação,
autarquias, …);
V) Demonstração de evidências do envolvimento da comunidade envolvente
(serviços, empresas, individualidades e outros).
c) Efeitos da Avaliação: mediante a análise dos projetos, com base nos critérios de
avaliação anteriores, o júri determinará, por ano letivo, os Estabelecimentos de
Educação/Ensino que serão contemplados com o Galardão.
Para continuarem a usufruir desta distinção, os Estabelecimentos de Educação/Ensino
necessitam de, anualmente, formalizar uma nova candidatura, obter aprovação por
parte da Coordenação Regional e, depois do desenvolvimento do projeto, colher uma
apreciação positiva a emitir pelo Júri Regional.
Secção III – Disposições Finais
6 – Recursos
Das decisões do júri não haverá lugar a recurso.
7 – Lacunas e Omissões
Caberá ao júri ou à equipa coordenadora, consoante os assuntos, a resolução de casos
omissos.
Equipa e Contactos:
Direção Regional do Trabalho
Telefone: 291214780
e-mail: [email protected]
Direção Regional de Educação
Tel: 291 705 860
e-mail: [email protected]
Funchal, 02 de agosto de 2013
Anexo 1
FORMULÁRIO DE CANDIDATURA
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Projeto SHS-escolas 2013/2014 - Secretaria Regional Educação