Projeto SHS-escolas 2013/2014 Secção I – Disposições Gerais Nota introdutória A segurança, a higiene e a saúde no trabalho (SHST), ao representarem, atualmente, preocupações centrais de uma política regional orientada para a qualidade do emprego e das condições de trabalho, constituem temas que carecem de uma participação ativa de todos os cidadãos, com vista à interiorização de atitudes e comportamentos promotores de uma cultura de prevenção. Nesta perspetiva, e atendendo à transversalidade destas matérias, a escola, enquanto organização onde se operacionalizam as medidas de política educativa e, simultaneamente, como local de trabalho, constitui o espaço privilegiado para a promoção de uma cultura de prevenção. É neste âmbito, e em conformidade com os objetivos da Estratégia Regional para a Segurança e Saúde no Trabalho (da responsabilidade da Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos – SRERH, com a colaboração da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais – SRAS), que se apresenta o Projeto SHS-Escolas. Para aderir ao Projeto SHS-escolas, os Estabelecimentos de Educação Pré-escolar, do Ensino Básico e Secundário deverão formalizar uma candidatura que, depois de aprovada pela coordenação regional, permite a cada Instituição implementar as medidas/ações que propõem. No final do período de implementação, o projeto será avaliado por um Júri Regional que, em caso de avaliação positiva, atribuirá ao respetivo Estabelecimento de Educação/Ensino um Galardão, como reconhecimento e valorização das boas práticas no âmbito da SHS. 1 – Definição Este é um projeto orientado para todos os níveis de ensino, que serve de suporte ao desenvolvimento de iniciativas em que os Estabelecimentos de Educação/Ensino, mediante diversas ações, mobilizam crianças, alunos, docentes, não docentes e, se possível, a comunidade envolvente em prol de uma cultura de segurança, higiene e saúde em contexto escolar. 2 – Objetivos Constituem objetivos do projeto SHS-escolas: I. Desenvolver competências nos alunos, desde a infância, que facilitem a identificação e a avaliação de riscos inerentes às atividades em que participam ou às situações do quotidiano; II. Mobilizar a comunidade educativa e as famílias para as questões da SHST, quer pela realização de ações de sensibilização, quer pelo efeito disseminador assumido pelos educandos junto das suas próprias famílias. Secção II – Estrutura e Funcionamento 3 – Operacionalização O projeto SHS-escolas compreende dois níveis de coordenação com funções distintas, nomeadamente: a) Coordenação Regional: a Direção Regional de Educação (DRE) em articulação com o Grupo de Acompanhamento da Estratégia Regional para a Segurança e Saúde no Trabalho1, relativamente à Coordenação Regional do projeto, assumirá as seguintes funções: I. Planear e gerir a implementação do projeto SHS-escolas a nível regional; II. Analisar as candidaturas formalizadas pelos Estabelecimentos de Educação/Ensino, mediante a supervisão do Grupo de Acompanhamento da Estratégia Regional para a Segurança e Saúde no Trabalho; III. Promover formação relacionada com o projeto (seminários, ações de formação, entre outras); IV. Promover a articulação entre os Estabelecimentos de Educação/Ensino, Autarquias e outras entidades do mundo laboral; 1 Grupo formado por representantes das Secretarias Regionais da Educação e Recursos Humanos e dos Assuntos Sociais. V. Proporcionar, aos Estabelecimentos de Educação/Ensino, o acompanhamento técnico-pedagógico nas diferentes fases do projeto; VI. Assessorar o júri responsável pela atribuição do Galardão SHS-escolas; VII. Divulgar as boas práticas decorrentes da implementação dos projetos em contexto escolar. b) Coordenação Local: ao nível do Estabelecimento de Educação/Ensino as tarefas de coordenação ficarão sob a responsabilidade de um docente (Docente Coordenador), podendo, no entanto, ser coadjuvado por outros profissionais de educação em função da natureza e abrangência do projeto. De uma forma genérica, cabe ao docente coordenador criar as condições para a planificação, implementação, monitorização e avaliação do projeto, zelando pela aplicação da metodologia inerente ao mesmo e pela coordenação de todas as atividades a desenvolver. 4 – Candidatura Para o processo de candidatura é fundamental ter em consideração e respeitar as questões abordadas nas alíneas que se seguem. a) É obrigatório que o estabelecimento de Educação/Ensino cumpra os seguintes requisitos: I. Concordância em aderir ao projeto por parte do responsável pelo Estabelecimento de Educação/Ensino; II. Criação de condições que garantam a divulgação de informação junto da comunidade educativa (nomeadamente, alunos, pessoal docente, pessoal não docente e Encarregados de Educação). b) Para aderir ao projeto deve-se respeitar as fases definidas: I. Fase 1: Preenchimento do formulário de candidatura, disponível no anexo 1 (que, simultaneamente, funciona como projeto do Estabelecimento de Educação/Ensino preponente). O formulário deverá ser assinado pelo Responsável do Estabelecimento de Educação/Ensino. II. Fase 2: Envio do formulário de inscrição, até ao dia 09 de dezembro de 2013, para a Direção Regional de Educação, optando por um dos seguintes canais e formatos: - Em formato digital, para o endereço de correio eletrónico: [email protected]; - Em papel, para: Rua D. João nº 57 9054-510 Funchal – Madeira - Por fax, para: 291 705870 III. Fase 3: Análise do projetos pela Direção Regional de Educação. A avaliação do projeto é feita pela Coordenação Regional, com ratificação final por parte do Grupo de Acompanhamento da Estratégia Regional para a Segurança e Saúde no Trabalho. IV. Fase 4: Divulgação dos resultados. Até ao dia 13 de dezembro de 2013, os Estabelecimentos de Educação/Ensino serão informados, por ofício, relativamente aos resultados da análise dos respetivos projetos. c) Na estrutura do projeto SHS-escolas deverá constar informação relativa às questões: I. Que condições de segurança, higiene e saúde temos? Neste primeiro ponto a escola deverá fazer um diagnóstico das condições de segurança, de higiene e de saúde (SHS) existentes no Estabelecimento de Educação/Ensino e/ou no meio envolvente, dando particular relevo a todas aquelas que necessitam de ser corrigidas ou melhoradas. Para além disso, dever-se-á igualmente apurar as condições de SHS inexistentes e que se consideram fundamentais para a qualidade de vida no contexto em análise. II. Que condições de segurança, higiene e saúde queremos? Neste segundo ponto a escola deverá organizar informações que permitam: Definir prioridades entre as condições de SHS apuradas (as inexistentes e/ou a corrigir/melhorar); Em função dos destinatários do projeto e perante a(s) prioridade(s) assumida(s): A. Delinear as medidas a empreender para implementar e/ou corrigir/melhorar as condições de SHS pretendidas; B. Definir objetivos (onde se pretende chegar com as medidas anteriores); As metas devem ser, de preferência, quantificáveis, devendo para isso estar associadas a indicadores; C. Estruturar as ações a empreender (as atividades a implementar com vista à consecução dos objetivos delineados); D. Apurar os recursos (materiais, físicos e humanos) a mobilizar; E. Calendarizar as atividades a desenvolver; F. Estruturar instrumentos de avaliação que, mediante a sua aplicação, permitam: i. Monitorizar e, se necessário, reajustar o desenvolvimento do projeto; ii. Sistematizar os dados recolhidos de modo a, por um lado, proceder a uma avaliação final do projeto e, por outro lado, ter a informação necessária para a elaboração de um relatório final. d) Para a implementação do projeto constituem exemplos de atividades a dinamizar na escola as seguintes: – Ações de formação/sensibilização versando sobre temas específicos de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, destinadas, prioritariamente, a toda a comunidade educativa e, se possível, à comunidade envolvente; – Iniciativas que promovam a articulação entre a ação da escola e atividade empresarial da região (visitas de estudo, …); – Promoção de concursos temáticos sobre a prevenção, higiene e segurança (concurso literário, banda desenhada, cartazes, expressão plástica, fotografia, filme, expressão artística); – Organização de um “Dia (ou Semana) SHS-escola” com diversas iniciativas alusivas a esta temática (nota: no dia 28 de abril comemora-se o dia mundial para a Segurança e Saúde no Trabalho); – Desenvolvimento de plataformas que proporcionem a articulação dos vários projetos existentes nas escolas; – Elaboração de desdobráveis, folhetos, autocolantes, calendários e outros materiais informativos que serão distribuídos na escola e no seu meio envolvente; – Divulgação dos trabalhos elaborados através da página da internet, dos jornais escolares, emissões de rádio (escolar e local), imprensa local, painéis informativos e de exposições realizadas dentro e fora do contexto escolar; – Implementação de brigadas de vigilância na escola; – Criação de clubes de Segurança, Higiene e Saúde na escola; – Elaboração de inquéritos com o propósito de apurar a sensibilidade da comunidade escolar e/ou da comunidade envolvente relativamente à temática da SHS; – Elaboração de Planos de Emergência perante eventuais situações de risco (sismo e incêndios); – Simulação de situações de risco e respetiva testagem do Plano de Emergência; – Realização de um “rally-paper” com atividades temáticas envolvendo a SHS; – Organização de dramatizações, colóquios para divulgação dos trabalhos realizados no âmbito do projeto, na escola e na comunidade envolvente; – Convite a diversas entidades loca, aos encarregados de educação e a outros elementos da comunidade educativa, bem como a outras SHS-escolas, para participarem em algumas das atividades; – Colocação e atualização periódica de um painel de informação em local bem visível para os alunos e visitantes onde podem constar as atividades a realizar, notícias, painéis temáticos, entre outros; – Realização de jogos lúdicos e atividades extracurriculares sobre SHS; – Reportagens fotográficas sobre as condições de SHS na escola e/ou na comunidade envolvente; –… 5 – Avaliação do Projeto A avaliação do projeto compreenderá dois níveis: a) Avaliação ao nível da Escola: que se caracteriza pela elaboração de um relatório que reflita as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos. Deverão anexar um CD com informação que comprove o desenvolvimento das atividades referidas no relatório, nomeadamente, imagens, plano de atividades, inquérito, entre outros… b) Avaliação do projeto a nível Regional: em que é feita uma análise por um Júri Regional constituído por cinco elementos com a seguinte composição: I. Dois elementos da DRE; II. Um elemento da Direção Regional do Trabalho (DIRTRA); III. Um elemento da Inspeção Regional do Trabalho (IRT); IV. Um elemento do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM da SRAS. A avaliação feita pelo Júri terá como base os seguintes critérios: I. Apresentação de evidências quanto à consecução dos objetivos do projeto; II. Diversificação das formas adotadas para divulgar as iniciativas do projeto em contexto escolar e junto da comunidade envolvente; III. Integração do projeto SHS-escolas nas atividades: A. Curriculares disciplinares; B. Curriculares não disciplinares; C. Complemento curricular. IV) Apresentação de evidências do envolvimento da comunidade educativa (alunos, docentes, outros profissionais de educação, encarregados de educação, autarquias, …); V) Demonstração de evidências do envolvimento da comunidade envolvente (serviços, empresas, individualidades e outros). c) Efeitos da Avaliação: mediante a análise dos projetos, com base nos critérios de avaliação anteriores, o júri determinará, por ano letivo, os Estabelecimentos de Educação/Ensino que serão contemplados com o Galardão. Para continuarem a usufruir desta distinção, os Estabelecimentos de Educação/Ensino necessitam de, anualmente, formalizar uma nova candidatura, obter aprovação por parte da Coordenação Regional e, depois do desenvolvimento do projeto, colher uma apreciação positiva a emitir pelo Júri Regional. Secção III – Disposições Finais 6 – Recursos Das decisões do júri não haverá lugar a recurso. 7 – Lacunas e Omissões Caberá ao júri ou à equipa coordenadora, consoante os assuntos, a resolução de casos omissos. Equipa e Contactos: Direção Regional do Trabalho Telefone: 291214780 e-mail: [email protected] Direção Regional de Educação Tel: 291 705 860 e-mail: [email protected] Funchal, 02 de agosto de 2013 Anexo 1 FORMULÁRIO DE CANDIDATURA