Câmara Municipal de Mealhada DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO PORTARIA N.º 113/2015, DE 22 DE ABRIL – REVOGA A PORTARIA .º 232/2008, DE 11 DE MARÇO. Entrou em vigor no dia 23/04/2015 a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), procedendo igualmente à revogação da Portaria n.º 232/2008, de 11 de março. Os procedimentos administrativos de controlo prévio das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro, deverão ser instruídos nos termos da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGÍVEL AOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E SUBSCRIÇÃO DE PROJETOS, COORDENAÇÃO DE PROJETOS, DIREÇÃO DE OBRA PÚBLICA OU PARTICULAR, CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DAS DIFERENTES ESPECIALIDADES NAS OBRAS PARTICULARES DE CLASSE 6 OU SUPERIOR E DE DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS OU PARTICULARES. LEI N.º 40/2015, DE 1 DE JUNHO – 1.ª ALTERAÇÃO DA LEI 31/2009, DE 3 DE JULHO Foi publicada a Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, com entrada em vigor a 6 de junho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares. LICENCIAMENTO INDUSTRIAL - NOVO SISTEMA DA INDÚSTRIA RESPONSÁVEL (SIR) DECRETO-LEI N.º 73/2015, DE 11 DE MAIO Foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, que procede à 1.ª alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR) publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto. De acordo com o que dispõe o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, o novo SIR entrou em vigor a dia 1 de junho de 2015, devendo ser publicadas no prazo de 90 dias contados da publicação do referido diploma, as portarias que o regulamentam, conforme definido no artigo 8.º do mesmo diploma, a saber: A portaria que define os elementos instrutórios dos procedimentos de instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais: A portaria que define os elementos instrutórios dos procedimentos de instalação, exploração e alteração de ZER; A portaria que define as taxas devidas em procedimentos de instalação, exploração e alteração de estabelecimentos industriais licenciados pela administração central; Câmara Municipal de Mealhada – divisão de gestão urbanística Página 1 de 2 A portaria que define as regras aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil extracontratual para estabelecimentos industriais de tipo 1 e 2 e entidades acreditadas no âmbito do SIR. Assim, esclarece-se o seguinte: a) Entram em vigor a 1 de junho de 2015, as normas habilitantes para aprovação das portarias de regulamentação do SIR; b) Têm a sua eficácia condicionada à entrada em vigor das respetivas portarias regulamentadoras, as normas contidas no novo SIR cuja execução esteja dependente do disposto nas mesmas portarias; c) Deste modo, até à entrada em vigor das portarias de regulamentação do novo SIR, continua a aplicar-se ao licenciamento dos estabelecimentos onde sejam exercidas atividades industriais abrangidas pelo SIR, o Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação primitiva, pelo que, até lá, devem continuar a ser utilizados os formulários atualmente existentes para licenciamento de atividades industriais, disponibilizados para o efeito no Balcão do Empreendedor. REGIME DE LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE (LUA) DECRETO-LEI N.º 75/2015, DE 11 DE MAIO Foi publicado, o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente (LUA), com entrada em vigor em 1 de junho. Este novo regime de LUA visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulamentando o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA), consubstanciado num título único electrónico de todos os actos de licenciamento e de controlo prévio no domínio do ambiente aplicáveis ao pedido, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou actividade em questão, em matéria de ambiente. O regime do LUA pretende tornar mais célere o processo de licenciamento em matéria ambiental, e consolida num único título TUA, vários regimes de licenciamento e de controlo prévio em matéria ambiental. Câmara Municipal de Mealhada – divisão de gestão urbanística Página 2 de 2