Câmara Municipal de Mealhada
DIVISÃO DE GESTÃO URBANÍSTICA
ELEMENTOS INSTRUTÓRIOS DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO REGIME JURÍDICO DA
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
PORTARIA N.º 113/2015, DE 22 DE ABRIL – REVOGA A PORTARIA .º 232/2008, DE 11 DE MARÇO.
Entrou em vigor no dia 23/04/2015 a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, que identifica os elementos
instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE),
procedendo igualmente à revogação da Portaria n.º 232/2008, de 11 de março.
Os procedimentos administrativos de controlo prévio das operações urbanísticas previstos no Regime
Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9
de setembro, deverão ser instruídos nos termos da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL EXIGÍVEL AOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO E
SUBSCRIÇÃO DE PROJETOS, COORDENAÇÃO DE PROJETOS, DIREÇÃO DE OBRA PÚBLICA OU
PARTICULAR, CONDUÇÃO DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DAS DIFERENTES ESPECIALIDADES
NAS OBRAS PARTICULARES DE CLASSE 6 OU SUPERIOR E DE DIREÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
OBRAS PÚBLICAS OU PARTICULARES.
LEI N.º 40/2015, DE 1 DE JUNHO – 1.ª ALTERAÇÃO DA LEI 31/2009, DE 3 DE JULHO
Foi publicada a Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, com entrada em vigor a 6 de junho, que estabelece a
qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos,
coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das
diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras
públicas ou particulares.
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL - NOVO SISTEMA DA INDÚSTRIA RESPONSÁVEL (SIR)
DECRETO-LEI N.º 73/2015, DE 11 DE MAIO
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, que procede à 1.ª alteração ao Sistema da Indústria
Responsável (SIR) publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto.
De acordo com o que dispõe o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, o novo SIR entrou em
vigor a dia 1 de junho de 2015, devendo ser publicadas no prazo de 90 dias contados da publicação do
referido diploma, as portarias que o regulamentam, conforme definido no artigo 8.º do mesmo diploma, a
saber:

A portaria que define os elementos instrutórios dos procedimentos de instalação, exploração e
alteração de estabelecimentos industriais:

A portaria que define os elementos instrutórios dos procedimentos de instalação, exploração e
alteração de ZER;

A portaria que define as taxas devidas em procedimentos de instalação, exploração e alteração de
estabelecimentos industriais licenciados pela administração central;
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
A portaria que define as regras aplicáveis ao seguro obrigatório de responsabilidade civil
extracontratual para estabelecimentos industriais de tipo 1 e 2 e entidades acreditadas no âmbito do
SIR.
Assim, esclarece-se o seguinte:
a)
Entram em vigor a 1 de junho de 2015, as normas habilitantes para aprovação das portarias de
regulamentação do SIR;
b)
Têm a sua eficácia condicionada à entrada em vigor das respetivas portarias regulamentadoras, as
normas contidas no novo SIR cuja execução esteja dependente do disposto nas mesmas portarias;
c)
Deste modo, até à entrada em vigor das portarias de regulamentação do novo SIR, continua a
aplicar-se ao licenciamento dos estabelecimentos onde sejam exercidas atividades industriais
abrangidas pelo SIR, o Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação primitiva, pelo que,
até lá, devem continuar a ser utilizados os formulários atualmente existentes para licenciamento de
atividades industriais, disponibilizados para o efeito no Balcão do Empreendedor.
REGIME DE LICENCIAMENTO ÚNICO DE AMBIENTE (LUA)
DECRETO-LEI N.º 75/2015, DE 11 DE MAIO
Foi publicado, o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio que aprova o Regime de Licenciamento Único de
Ambiente (LUA), com entrada em vigor em 1 de junho.
Este novo regime de LUA visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais,
regulamentando o procedimento de emissão do Título Único Ambiental (TUA), consubstanciado num título
único electrónico de todos os actos de licenciamento e de controlo prévio no domínio do ambiente aplicáveis
ao pedido, condensando toda a informação relativa aos requisitos aplicáveis ao estabelecimento ou
actividade em questão, em matéria de ambiente.
O regime do LUA pretende tornar mais célere o processo de licenciamento em matéria ambiental, e consolida
num único título TUA, vários regimes de licenciamento e de controlo prévio em matéria ambiental.
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