Aprovados pelo Conselho Diretor e publicados no boletim de serviço No 6, de 30/06/2012. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E EDO DESPORTO INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS CRITÉRIOS PARA MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO I. De 20 para 40 horas Do Pessoal Docente Da Solicitação 1- O docente deverá protocolar junto à DISEG sua solicitação de mudança de regime de trabalho. A partir daí, a solicitação será encaminhada à Direção-Geral do INES pela CPPD. 1.1 – A partir do referido pedido, o Departamento de lotação do docente deverá informar à Direção-Geral a necessidade de serviço, ratificando, portanto, tal solicitação. 1.2 – Caso o docente tenha outro vínculo, de caráter público, privado e/ou de outra natureza, deverá apresentar documento comprobatório da compatibilidade de horários. Da Concessão 1- Deverão ser observados os seguintes critérios, para a concessão de mudança de regime de trabalho: 1.11.21.3- Disponibilidade orçamentária; necessidade de serviço; desempenho do servidor na IFE e formação profissional para a função escolhida. 2- A referida mudança de regime de trabalho será concedida pelo Diretor Geral do INES, após apreciação da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD. 1 Aprovados pelo Conselho Diretor e publicados no boletim de serviço No 6, de 30/06/2012. II. De D.E para 40 ou 20 horas ou De 40 para 20 horas Do Pessoal Docente Da Solicitação 1- O docente deverá protocolar junto à DISEG sua solicitação de mudança de regime de trabalho. A partir daí, a solicitação será encaminhada à Direção-Geral do INES pela CPPD. 1.1 – A partir do referido pedido, o Departamento de lotação do docente deverá informar à Direção-Geral a necessidade de serviço, ratificando, portanto, tal solicitação. 1.2- Após o pedido, o requerente deverá aguardar, em efetivo exercício, mantido o regime atual, o parecer final da solicitação. Da concessão A mudança do regime de trabalho será concedida, pelo DiretorGeral do INES, após parecer da CPPD. III- De 20 ou 40 horas para D.E Da Solicitação 1- O docente deverá protocolar junto à DISEG sua solicitação de mudança de regime de trabalho. A partir daí, a solicitação será encaminhada à Direção-Geral do INES pela CPPD. 1.1 – No caso específico da mudança de 20 horas para DE (a qual implica aumento da carga horária), a partir do referido 2 Aprovados pelo Conselho Diretor e publicados no boletim de serviço No 6, de 30/06/2012. pedido, o Departamento de lotação do docente deverá informar à Direção-Geral a necessidade de serviço, ratificando, portanto, tal solicitação. Da Concessão 1- A mudança de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva será concedida, de acordo com os seguintes critérios aprovados pelo Conselho Diretor do INES: 1.1- 1.21.3- Ter disponibilidade para exercer atividades propostas, nos turnos onde seu trabalho se faça necessário, no máximo em dois turnos. - Disponibilidade orçamentária; - desempenho do servidor na IFE e formação profissional para a função escolhida. 2- A mudança do regime de trabalho será concedida pela DireçãoGeral, após a apreciação da CPPD. 3- Se o docente tiver outro vínculo empregatício, deverá apresentar, no ato da concessão da D.E, documentação relativa ao seu pedido de desligamento. 3