Aprovados pelo Conselho Diretor e publicados no boletim de serviço No 6, de
30/06/2012.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E EDO DESPORTO
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS
CRITÉRIOS PARA MUDANÇA DE REGIME DE TRABALHO
I. De 20 para 40 horas
Do Pessoal Docente
Da Solicitação
1- O docente deverá protocolar junto à DISEG sua solicitação de
mudança de regime de trabalho. A partir daí, a solicitação será encaminhada à
Direção-Geral do INES pela CPPD.
1.1 – A partir do referido pedido, o Departamento de lotação do
docente deverá informar à Direção-Geral a necessidade de
serviço, ratificando, portanto, tal solicitação.
1.2 – Caso o docente tenha outro vínculo, de caráter público,
privado e/ou de outra natureza, deverá apresentar
documento comprobatório da compatibilidade de horários.
Da Concessão
1- Deverão ser observados os seguintes critérios, para a
concessão de mudança de regime de trabalho:
1.11.21.3-
Disponibilidade orçamentária;
necessidade de serviço;
desempenho do servidor na IFE e formação profissional
para a função escolhida.
2- A referida mudança de regime de trabalho será concedida pelo
Diretor Geral do INES, após apreciação da Comissão Permanente de Pessoal
Docente – CPPD.
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Aprovados pelo Conselho Diretor e publicados no boletim de serviço No 6, de
30/06/2012.
II. De D.E para 40 ou 20 horas ou
De 40 para 20 horas
Do Pessoal Docente
Da Solicitação
1- O docente deverá protocolar junto à DISEG sua solicitação de
mudança de regime de trabalho. A partir daí, a solicitação será encaminhada à
Direção-Geral do INES pela CPPD.
1.1 – A partir do referido pedido, o Departamento de lotação do
docente deverá informar à Direção-Geral a necessidade de
serviço, ratificando, portanto, tal solicitação.
1.2- Após o pedido, o requerente deverá aguardar, em efetivo
exercício, mantido o regime atual, o parecer final da solicitação.
Da concessão
A mudança do regime de trabalho será concedida, pelo DiretorGeral do INES, após parecer da CPPD.
III- De 20 ou 40 horas para D.E
Da Solicitação
1- O docente deverá protocolar junto à DISEG sua solicitação de
mudança de regime de trabalho. A partir daí, a solicitação será encaminhada à
Direção-Geral do INES pela CPPD.
1.1 – No caso específico da mudança de 20 horas para DE (a
qual implica aumento da carga horária), a partir do referido
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Aprovados pelo Conselho Diretor e publicados no boletim de serviço No 6, de
30/06/2012.
pedido, o Departamento de lotação do docente deverá
informar à Direção-Geral a necessidade de serviço,
ratificando, portanto, tal solicitação.
Da Concessão
1- A mudança de regime de trabalho para Dedicação Exclusiva será
concedida, de acordo com os seguintes critérios aprovados pelo Conselho
Diretor do INES:
1.1-
1.21.3-
Ter disponibilidade para exercer atividades propostas,
nos turnos onde seu trabalho se faça necessário, no
máximo em dois turnos.
- Disponibilidade orçamentária;
- desempenho do servidor na IFE e formação profissional
para a função escolhida.
2- A mudança do regime de trabalho será concedida pela DireçãoGeral, após a apreciação da CPPD.
3- Se o docente tiver outro vínculo empregatício, deverá
apresentar, no ato da concessão da D.E, documentação relativa ao seu pedido
de desligamento.
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