A EMPRESA QUER UTILIZAR O CONCEITO DE “TEMPO DE DISPONIBILIDADE”
PARA REDUZIR O RENDIMENTO DOS TRABALHADORES
E MANTER A DIMINUIÇÃO DO PAGAMENTO DO TRABALHO EXTRA
Como é do conhecimento de todos os trabalhadores, o Tribunal Constitucional (TC) proferiu
recentemente um acórdão declarando a inconstitucionalidade da norma do Código do
Trabalho (CT) que pretendia tornar definitiva a diminuição (para metade) do pagamento do
trabalho suplementar que se tem vindo a verificar desde 2012.
Face à proximidade da data determinada pelo TC (agosto de 2014) para que o pagamento do
trabalho suplementar retome o acréscimo de 50% e de 75% previsto no Acordo de Empresa, a
TST emitiu uma informação, datada de 20 de fevereiro de 2014, comunicando aos
trabalhadores (Motoristas) que vai passar a aplicar nas chapas de serviço, a partir do próximo
dia 1 de março, o conceito de “tempo de disponibilidade” que consta da Lei desde 2007.
Mais informa que pagará este tempo, no que ultrapassar as 8 horas do período normal de
trabalho diário, com um acréscimo de 1,16 € ao valor da hora normal de cada Motorista.
Face a tudo isto, a pergunta mais óbvia que se coloca é a seguinte: porque é que só agora a
TST decide aplicar nas chapas de serviço um conceito legislativo que data do ano de 2007, já
lá vão 7 anos? E porque reitera a obrigação de se registar esse tempo no livrete de horário de
trabalho e no tacógrafo, quando todos já sabiam que assim devia ser.
O que a Empresa pretende na verdade é utilizar o conceito definido no Dec. Lei n.º 237/2007
de 19 de junho e utilizá-lo como forma de descaracterização de trabalho suplementar,
mantendo o seu pagamento em valores inferiores aos determinados pelo Acordo de Empresa e
até pelo próprio Código do Trabalho.
É fácil verificar-se, através de qualquer chapa de serviço, que o tempo que ultrapasse as 8
horas de duração do período normal de trabalho diário, legalmente definido como trabalho
extra, se for remunerado com o acréscimo de 1,16 € ao valor da hora normal fica, ainda assim,
abaixo do valor apurado com o acréscimo atual de 25 % na primeira hora e 37,5 % nas
segunda e restantes.
Neste contexto, não aceitaremos que este expediente sirva para a TST perpetuar a diminuição
do pagamento do trabalho extra. Estaremos disponíveis para ultrapassar esta situação por via
do diálogo, caso a Empresa o entenda. Caso contrário seguiremos as vias legais ao nosso
dispor.
Sobre este assunto manteremos informados os trabalhadores.
Lisboa, 25/02/2014
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