40ECONOMIA DOMINGO, 19 DE OUTUBRO DE 2014 A GAZETA SEU DIREITO Somente no ano passado, foram 11.184 processos registrados no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo LEI TRABALHISTA HORA EXTRA LIDERA AÇÕES NA JUSTIÇA DINÁ SANCHOTENE [email protected] Hora extra, registro do emprego na carteira e intervalo entre a jornada de trabalho são direitos básicos de todo o trabalhador. No entanto, as empresas não estão cumprindo aquilo que determina a lei e acabam gerando um enorme volume de processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Grande parte das ações registradas no órgão são justamente de funcionários que querem garantir os direitos mínimos que estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). De acordo com informações do TRT do Espírito Santo, o volume de ações passou de 192,116 em 2012 para 246.739 em 2013, ou seja, um aumentode 28,44%.Somente este ano, o número de processos chega a 36.917. Entre os maiores registros, estão a hora extra com 11.184 processos, somente em 2013. No ano passado, a falta de baixa na carteira somava 9.397 ações. O juiz da 9º vara do TRT, Fábio Bonisson Paixão, destaca que os trabalhadores buscam seus direitos e querem garantir principalmente o pagamento de hora extra, reconhecimento de vínculo ou o recebimento de verbas rescisórias. Segundo ele, todos os trabalhadores têm direito a ter a carteira assinada. Isso vale tanto no caso de contrato de experiên- RANKING DE PROCESSOS cia quanto nos trabalhos temporários. VÍNCULO O reconhecimento de vínculo também é muito demandado na Justiça Trabalhista. O juiz cita o exemplo de uma corretora que pediu esse tipo de reconhecimento. Apesar da empresa afirmar que a funcionária era autônoma, ela conseguiu provar a subordinação. “O autônomo não tem horário a cumprir nemchefe.Atrabalhadora conseguiu provas por meio de e-mails, demonstrando que recebia ordens e tinha que cumprir carga horária”, contou. Outro exemplo citado pelo magistrado é o de uma rede de lojas que atuava como franquia e que o dono da marca passou a administrar. Nesse caso, Fábio Bonisson lembra que todos os funcionários foram demitidos e contratados novamente com cargos e salários inferiores ao que eles tinham no tempo de franqueado. “A empresa não pode piorar as condições de trabalho dos funcionários ou diminuir o salário e a função. No entanto, tudo tem um prazo para ingressar na Justiça. O trabalhador pode entrar com processo em até dois anos. Entretanto, sósãoanalisadososúltimos cinco anos de processo, como, por exemplo, a pessoa questiona o não recolhimento do Fundo de Garantia dos últimos dez anos, mas são analisados dos últimos cinco anos”, disse.