40ECONOMIA
DOMINGO, 19 DE OUTUBRO DE 2014 A GAZETA
SEU DIREITO
Somente no ano passado, foram 11.184 processos registrados no
Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo
LEI TRABALHISTA
HORA EXTRA LIDERA
AÇÕES NA JUSTIÇA
DINÁ SANCHOTENE
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Hora extra, registro do
emprego na carteira e intervalo entre a jornada de
trabalho são direitos básicos de todo o trabalhador.
No entanto, as empresas
não estão cumprindo
aquilo que determina a lei
e acabam gerando um
enorme volume de processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Grande parte das ações
registradas no órgão são
justamente de funcionários que querem garantir
os direitos mínimos que
estão previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com informações do TRT do Espírito
Santo, o volume de ações
passou de 192,116 em
2012 para 246.739 em
2013, ou seja, um aumentode 28,44%.Somente este ano, o número de processos chega a 36.917.
Entre os maiores registros, estão a hora extra
com 11.184 processos,
somente em 2013. No
ano passado, a falta de
baixa na carteira somava
9.397 ações.
O juiz da 9º vara do
TRT, Fábio Bonisson Paixão, destaca que os trabalhadores buscam seus direitos e querem garantir
principalmente o pagamento de hora extra, reconhecimento de vínculo
ou o recebimento de verbas rescisórias.
Segundo ele, todos os
trabalhadores têm direito a ter a carteira assinada. Isso vale tanto no caso
de contrato de experiên-
RANKING DE PROCESSOS
cia quanto nos trabalhos
temporários.
VÍNCULO
O reconhecimento de
vínculo também é muito
demandado na Justiça
Trabalhista.
O juiz cita o exemplo de
uma corretora que pediu
esse tipo de reconhecimento. Apesar da empresa afirmar que a funcionária era autônoma, ela conseguiu provar a subordinação. “O autônomo não
tem horário a cumprir
nemchefe.Atrabalhadora
conseguiu provas por
meio de e-mails, demonstrando que recebia ordens
e tinha que cumprir carga
horária”, contou.
Outro exemplo citado
pelo magistrado é o de
uma rede de lojas que
atuava como franquia e
que o dono da marca passou a administrar. Nesse
caso, Fábio Bonisson lembra que todos os funcionários foram demitidos e
contratados novamente
com cargos e salários inferiores ao que eles tinham
no tempo de franqueado.
“A empresa não pode
piorar as condições de trabalho dos funcionários ou
diminuir o salário e a função. No entanto, tudo tem
um prazo para ingressar na
Justiça. O trabalhador pode entrar com processo em
até dois anos. Entretanto,
sósãoanalisadososúltimos
cinco anos de processo, como, por exemplo, a pessoa
questiona o não recolhimento do Fundo de Garantia dos últimos dez anos,
mas são analisados dos últimos cinco anos”, disse.
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Somente no ano passado, foram 11.184 processos registrados no