Proposta para Atualização dos
Conceitos de Recursos e Reservas
Minerais no Brasil
Objetivos
 Redefinir os conceitos técnicos de recursos minerais e
de reservas minerais na legislação brasileira;
 Buscar uma aproximação da legislação brasileira com a
prática internacional vigente;
 Criar as bases para se uniformizar os critérios adotados
na análise e aprovação dos relatórios finais de pesquisa
pelo DNPM;
 Revogar os conceitos atualmente estabelecidos do
Regulamento do Código de Mineração (Decreto No
62.934, de 2 de julho de 1968).
Justificativa
 A evolução das técnicas de avaliação de jazidas com uma





melhor quantificação das reservas minerais;
Maior exigência na elaboração dos estudos de exeqüibilidade
técnico-econômica e no seu nível de confiabilidade
Necessidade de minimizar o risco do investidor.
No Brasil, os recursos minerais pertencem à União e, por se
tratarem de um patrimônio não renovável, torna-se ainda
mais imperativo que a sociedade eleve o conhecimento do
seu inventário.
O conhecimento dos recursos e das reservas minerais servem
para subsidiar a definição das políticas públicas setoriais;
Elevar a competitividade da indústria mineral brasileira na
atratividade de investimentos produtivos.
A Pesquisa Mineral
 Entende-se por pesquisa mineral a atividade de exploração
geológica que objetiva a descoberta de uma jazida;
 A pesquisa mineral envolve:
 mapeamento, identificação dos depósitos,
 na quantificação ou na estimativa do conteúdo mineralizado,
na qualificação e na valoração do minério existente em um
determinado depósito mineral, passível de aproveitada
economicamente.
 A prospecção de jazidas e a abertura de minas são negócios
inseridos em mercados específicos, domésticos ou
transnacionais, relacionados às diversas cadeias produtivas.
 Os resultados da pesquisa mineral devem ser submetidos
ao (DNPM) para análise e eventual aprovação.
A jazida
 Um depósito mineral não possui um valor econômico
em si; só o adquire após necessária avaliação;
 A decisão de investir é tomada pela indicação ou
comprovação exeqüibilidade técnico-econômica para o
aproveitamento, como medida de rentabilidade ou de
remuneração do capital investido.
 Os investimentos para a implantação da mina estão
associados a riscos decorrentes das peculiaridades da
própria mineração (incertezas geológicas, tecnológicas
e de mercado).
 Esses riscos contribuíram para que os conceitos de
recursos e reservas ganhassem novos contornos,
particularmente com a preocupação de proporcionar
segurança aos investimentos nos diversos países.
Experiência Internacional
 Vários países têm efetuado atualizações nas suas normas de





classificação de recursos minerais e de reservas minerais,
adotando diretrizes que conduzem à exigência das
melhores práticas, na execução da pesquisa mineral e no
relato dos seus resultados.
Como exemplos, citam-se:
“Código JORC”, adotado pelos países da Australásia
(Austrália, Nova Zelândia etc.) em 1999;
“Código SAMREC”, adotado pela África do Sul em 2000;
“Diretrizes para a Divulgação de Recursos e Reservas e dos
Resultados da Exploração Mineral”, adotado pelos Estados
Unidos da América (E.U.A.) em 1998;
E, mais recentemente, as Definições e Orientações-Padrão
sobre Recursos Minerais e Reservas Minerais (the CIM
Standards)- 43-101, adotado pelo Canadian Institute of
Mining, Metallurgy and Petroleum – CIM.
Realidade Atual no Brasil
 Para que a aprovação de uma jazida pelo DNPM deverá seguir
os mesmos
padrões já consagrados como prática
internacional;
 O processo de avaliação de recursos e de reservas minerais
necessita de credibilidade perante os agentes econômicos e
financeiros,
 A legislação brasileira atual(Decreto No 62.934/68 - o
Regulamento do Código de Mineração):
 estabelece que as reservas minerais devem ser classificadas como:
Medida, Indicada ou Inferida, em nível decrescente da
confiabilidade geológica, a depender da intensidade e qualidade
dos trabalhos de pesquisa;
 não leva em conta, o processo de avaliação da viabilidade
econômica do projeto da futura mina;
 Não traz uma diferenciação entre os conceitos de recursos e
reservas;
 Não exige do titular do direito minerário, o nível próprio de
confiabilidade das informações, condizente os estudos técnicos
para fins de aprovação e quantificação do seu real inventário.
Dificuldades Enfrentadas
 A defasagem na legislação brasileira atual favorece:
 a que jazidas sejam mal avaliadas;
 o poder público mantenha em favor do titular um direito
minerário sem se efetivar como empreendimentos
geradores de emprego e renda;
 a sociedade não seja suprida dos bens minerais
necessários ao seu consumo.
 A ausência de uma regulamentação consistente
dificulta a definição dos parâmetros técnicos
necessários a serem adotados pelas empresas.
 A superação dos conceitos obsoletos com uma
aproximação
do
que
tem
sido
adotado
internacionalmente;
A Conceituação Proposta
 A proposta considera os seguintes conceitos:
 a) Recurso Mineral: a concentração mineral ou o depósito
na crosta da Terra, de material mineral natural ou de água
mineral, em quantidade e qualidade suficientes que, uma
vez pesquisado, exiba parâmetros que indiquem a
possibilidade de seu aproveitamento econômico.
 b) Reserva Mineral: a porção do recurso mineral, a partir
da qual um ou mais bens minerais podem ser extraídos
econômica e legalmente à época de sua avaliação.
 O Recurso Mineral quantificado ou estimado, deve ser
avaliado técnico-economicamente, por meio de estudo
indicativo de exeqüibilidade da lavra, baseado em
parâmetros preliminares ou projeto conceitual da futura
mina, que são parte integrantes do relatório final de
pesquisa.
Conceitos de Recursos Minerais
 Os Recursos Minerais podem ser classificados como:
 Recurso Mineral Medido: a parte do recurso mineral
quantificado, em que a massa ou o volume da substância
mineral de interesse econômico, assim como o teor, a
densidade, a forma, as características físicas ou outros
atributos que expressem a qualidade do material mineralizado
sejam muito bem estabelecidos, devendo o método de
estimativa possuir confiabilidade necessária para permitir a
aplicação apropriada dos parâmetros técnicos e econômicos
no planejamento preliminar da produção e na avaliação de
pré-viabilidade econômica do depósito. A estimativa deverá
ser baseada em exploração detalhada, com amostragens e
informações obtidas por meio de técnicas apropriadas de
locações, tais como afloramentos, trincheiras, escavações e
outros trabalhos, furos de sonda com espaçamento denso para
se aferir o comportamento da rocha hospedeira em
profundidade, a variabilidade e a distribuição espaciais do teor
ou de outro atributo de interesse econômico presente no
depósito mineral.
Conceitos de Recursos Minerais
 Recurso Mineral Indicado: a parte do recurso mineral
quantificado, em que a massa ou o volume da substância mineral
de interesse econômico, assim como o teor ou outro atributo que
expresse a qualidade do material mineralizado, a densidade, a
forma e outras características físicas sejam estabelecidos,
devendo o método de estimativa possuir confiabilidade
suficiente para permitir a aplicação apropriada dos parâmetros
técnicos e econômicos no planejamento preliminar da produção
e na avaliação de pré-viabilidade econômica do depósito. A
estimativa deverá ser baseada em exploração semi-detalhada de
média confiabilidade, com amostragens e informações obtidas
por meio de técnicas de uso corrente em condições de indicar o
comportamento da rocha hospedeira em profundidade, a
variabilidade e a distribuição espaciais do teor ou de outro
atributo de interesse econômico presente no depósito mineral
seja razoavelmente assumida.
Conceitos de Recursos Minerais
 Recurso Mineral Inferido: a parte do recurso
mineral em que a massa ou o volume da substância
mineral de interesse econômico seja admitida, assim
como o teor ou outro atributo que expresse a qualidade
do material mineralizado, a densidade, a forma e
outras características físicas, podem ser estimados com
base em evidência geológica e em amostragem
limitada e as continuidades geológicas e do teor
razoavelmente assumidas, mas não confirmadas. A
estimativa pode ser baseada em informação limitada e
amostragem obtida por meio de técnicas apropriadas
de locações, como afloramentos, trincheiras,
escavações, furos de sonda e outros trabalhos.
Conceitos de Reservas
 Reserva Base: é a reserva considerada no relatório
final de pesquisa, para fins do estudo preliminar de
indicação da exeqüibilidade técnico-econômica.
 A quantificação da Reserva Base poderá resultar da
soma dos Recursos Medidos e dos Indicados, total ou
parcialmente, tal que os critérios de aprovação e a
proporção de cada recurso mineral poderão variar em
função do tipo de jazida, da substância mineral de
interesse e de outros fatores a serem disciplinados por
portaria do DNPM.
 O plano de aproveitamento econômico (PAE) da jazida
deverá conter, obrigatoriamente, além dos projetos e
anteprojetos referidos no Decreto-Lei 227/67, estudo
em que se evidencie a comprovação da exeqüibilidade
técnico-econômica da lavra, incluindo o plano de
fechamento da mina.
Conceitos de Reservas
 Para análise e aprovação do PAE pelo DNPM, as Reservas
Minerais podem ser classificadas como:
 a) Reserva Provada: a porção economicamente aproveitável de
um Recurso Mineral Medido, definida por estudo de
exeqüibilidade técnico-econômica comprovada sobre a lavra e o
beneficiamento do bem mineral dentre outros fatores
relevantes, ficando demonstrado, na ocasião da avaliação que a
extração é viável, determinada pelos limites da abertura de
exaustão da mina com um método de lavra determinado,
excluindo-se as porções de rocha mineralizada existentes nos
pilares de segurança e nas zonas de distúrbios geo-mecânicos, e
o minério localizado fora dos referidos limites da área a ser
minerada.
 b) Reserva Provável: a porção de um recurso mineral indicado
e, sob determinadas circunstâncias, de recurso mineral medido,
demonstrada
por
exeqüibilidade
técnico-econômica
comprovada. Neste estudo, devem estar incluídas informações
econômicas de lavra e beneficiamento e outros fatores
relevantes que demonstrem, na ocasião da avaliação que a
extração econômica pode ser justificável.
Modelo Proposto
CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS E RESERVAS MINERAIS
Confiabilidade Geológica Crescente
RELATÓRIO FINAL DE PESQUISA
Exeqüibilidade Técnico-Econômica
Preliminar (Indicada)
PLANO DE APROVEITAMENTO
ECONÕMICO
Exeqüibilidade Técnico-Econômica
Comprovada (Demonstrada)
RECURSO
INFERIDO
RECURSO
INDICADO
Projeto
Conceitual
Projeto Básico
RESERVA PROVÁVEL
RESERVA
BASE
RECURSO
MEDIDO
RESERVA PROVADA
Confiabilidade Crescente da Exeqüibilidade Técnico-econômica
Relatório Final de Pesquisa
 O Relatório Final deverá:
 descrever a metodologia adotada;
 conter as informações geológicas necessárias à
caracterização da jazida mineral, a descrição dos
trabalhos de pesquisa, a estimativa e a classificação dos
recursos minerais e da reserva base, a caracterização
tecnológica do bem mineral;
 indicar
a exeqüibilidade técnico-econômica do
aproveitamento da jazida (preliminar).
Plano de Aproveitamento Econômico
 O projeto referente ao método de mineração, deverá ser
apresentado ao DNPM acompanhado pelos seguintes
documentos:
 Relatório Técnico de Reservas
 Plano de Lavra
 Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica
 Licença Ambiental de Instalação ou de operação
emitida pelo órgão competente
O Plano de Lavra, o Relatório Técnico de Reservas, o
Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e os estudos
para obtenção da Licença Ambiental emitida pelo órgão
competente poderão ser elaborados por equipes
multidisciplinares, sob a responsabilidade técnica
individual ou conjunta de profissionais legalmente
habilitados para cada documento em si.
Documentos Técnicos
 O projeto referente ao método de mineração, deverá ser
apresentado ao DNPM acompanhado pelos seguintes
documentos:
 Relatório Técnico de Reservas: incluindo o quadro e a
estimativa das reservas provada e provável da mina com a
descrição do método de cubagem utilizado e, quando for o
caso, a caracterização da variabilidade da(s) substância(s) de
interesse econômico, os teores, as curvas de parametrização
da distribuição das relações tonelagem X teor.
 Plano de Lavra: projeto básico contendo a descrição do
método de extração do minério, detalhando-se as operações
básicas, o contorno da abertura de exaustão, a definição da
relação estéril/minério limite, a unidade de seletividade
mineira, a taxa de recuperação do minério na lavra, a taxa de
diluição do minério, descrição das operações de
beneficiamento, a taxa de recuperação da usina de
beneficiamento e demais parâmetros técnicos da lavra, o
cronograma de implantação do projeto e de início do trabalho
de lavra e o plano de fechamento da mina.
Documentos Técnicos
 Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica: estruturado
com base na técnica de melhor estimativa do fluxo de caixa,
demonstrando a exeqüibilidade comprovada da lavra, com
base no projeto básico da mina, em que fique estabelecido o
valor da jazida expresso no Valor Presente Líquido (VPL) e
seja demonstrada a Taxa Interna de Retorno (TIR) do
investimento.
 Licença Ambiental de Instalação ou de Operação,
conforme o caso, emitida pelo Órgão Ambiental
competente.
Transição
 Alvará de pesquisa que tenha prazo e vigência superior a
um ano: deverá apresentar o seu relatório final de pesquisa
em conformidade com este decreto;
 Alvará de pesquisa que tenha prazo de vigência inferior a
trezentos e sessenta e cinco dias, independentemente de
ter solicitado prorrogação: terá seu alvará prorrogado exofício por mais trezentos e sessenta dias do prazo de vigência
e deverá apresentar relatório final de pesquisa em
conformidade com este decreto;
 Direito minerário que tenha apresentado relatório final
de pesquisa e que não tenha despacho de aprovação
publicado: apresentará complementação do seu relatório
final de pesquisa em conformidade com este decreto, por
exigência do DNPM, a ser atendida no prazo de cento e
oitenta dias a contar da publicação do respectivo ofício;
Transição
 Direito minerário que tenha relatório de pesquisa
aprovado e que não tenha efetuado o requerimento de
concessão de lavra: deverá apresentar o PAE em
conformidade com este decreto, sendo facultada a prorrogação
do prazo, desde que devidamente requerida em conformidade
com o parágrafo único do artigo 31 do decreto-lei 227/67.
 Direito minerário com PAE apresentado e não analisado
pelo DNPM: terá o prazo de cento e oitenta dias para
complementá-lo em conformidade com este decreto, a contar
da publicação do ofício de exigência;
 Concessão de lavra: deverá apresentar, por exigência do
DNPM, os documentos referidos no §2º do arigo 3º, no prazo de
cento e oitenta dias para complementá-lo em conformidade
com este decreto, a contar da publicação do ofício de exigência.
 O DNPM implantará a Norma de Avaliação de Jazidas Minerais.
Encaminhamentos
 Discussão com as entidades do setor (ADIMB, IBRAM, FEBRAGEO,




FAEMI e Coordenação das Câmaras Técnicas de Geologia e Minas)
para recebimento de sugestões;
Consolidação da proposta pela equipe técnica do DNPM;
Encaminhamento ao MME para definição do expediente jurídico e;
Encaminhamento à Casa Civil para aprovação e demais
providências.
A adoção dessas medidas:




elevará a competitividade da mineração brasileira;
Equiparará o inventário brasileiro aos padrões internacionais;
representará um avanço para o seu desenvolvimento;
reafirmando a ação do poder público em uma das suas principais
atribuições: a gestão e a regulação do aproveitamento dos recursos
minerais em nosso país.
Afloramentos
Reserva
Recurso
Provada
Medido
Sondagem
Contornoda
dacava
Cava2º
Contorno
Estéril
1ºPAE
PAE
Reserva
Provável
Recurso
Indicado
Nova
Sondagem
Cubagem
de
Reavaliação
Recursos
Medidos
Recurso Inferido
Depósito Mineral
Modelo de Blocos: Unidade de
Seletividade Mineira
Obrigado !
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Atualização conceitos reservas minerais ()