FREGUESIA DOS OLIVAIS
Rua General Silva Freire, Lote C – 1849-029 Lisboa
Rubrica Orçamental
Compromisso _____________
Data __/__/__ Ass__________________
PROPOSTA Nº. 97/2013
Na sequência da tramitação processual do Concurso Público para a empreitada de
obras públicas “ Hortas Urbanas e Requalificação da Quinta Conde dos Arcos”Procedimento 2013/65, aprovado sob a Proposta 36/13, em deliberação de Junta na
sua reunião do dia 13 de maio de 2013, ao abrigo do Regime de contratação pública
do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro.
Dos trabalhos do júri do concurso, resultou o Relatório final, nos termos do artº 148º do
Código dos Contratos Públicos que se anexa e faz parte integrante desta proposta.
Deste Relatório e suas conclusões propõe o júri a adjudicação da empreitada ao
Concorrente Luís Frazão Construção Civil e Obras Públicas, S.A.,
Nesse sentido e tendo por base a documentação apresentada, tenho a honra de
propor, ao abrigo do nº 2 do artº 69 da Lei 18/2008 de 29 de janeiro e alínea b) do artº
34º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5A-2002 de 11 de janeiro, que
a Junta de Freguesia delibere aprovar o conteúdo das conclusões do júri e por
consequência, autorizar:
A adjudicação da empreitada à empresa Luís Frazão Construção Civil e
Obras Públicas, S.A., pelo preço de 188.940,14 € (Cento e Oitenta e Oito Mil,
Novecentos e Quarenta Euros e Catorze Cêntimos) e proceder à celebração de
contrato por um período de 120 dias, conferindo ao Presidente a qualidade de
representante da Junta de Freguesia para assinatura do mesmo.
Lisboa, 17 de setembro de 2013
O Presidente
José Manuel Rosa do Egipto
Registo Documental
Nº 40.263 de 10/05//13
FREGUESIA DOS OLIVAIS
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Rubrica Orçamental 11.06 -06.02.03.05.02
Cabimento/Compromisso 479
Data __/__/__ Ass__________________
PROPOSTA Nº. 36/2013
Com a finalidade de proceder à empreitada de obras públicas “ Hortas urbanas e
requalificação da Quinta Conde dos Arcos “, Procedimento nº 2013/65 é necessário
proceder-se à abertura de Concurso Público para a empreitada de obras públicas, nos
termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea b) do artigo 19.º do
decreto-lei 18/2008 de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos).
Os trabalhos a realizar, estão definidos quanto à sua espécie e condições técnicas de
execução, no Caderno de Encargos e Programa do Procedimento que acompanham
esta proposta.
O Concurso, com contrato a realizar por 120 dias, tem como preço base o valor de €
245.000,00 € (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Euros) a que será acrescido o IVA à
taxa em vigor.
Constituem o júri do Concurso, os seguintes elementos:
Presidente – Rute Sofia Lima de Jesus
Vogais Efetivos – Maria José Ramalho Vaz, Maria Teresa Antunes Elias
Vogais Suplentes: Carla Maria Oliveira Veríssimo; Maria Elisabete Santos
Nesse sentido, tenho a honra de propor, que a Junta de Freguesia ao abrigo do artº b)
do nº 1 e da alínea f) do nº 3 do artº 34º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro com as
alterações introduzidas pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, delibere:
Autorizar a abertura do Concurso Público acima descrito, para a empreitada de
“ Hortas urbanas e requalificação da Quinta Conde dos Arcos “
Lisboa, 10 de maio de 2013
O Presidente
José Manuel Rosa do Egipto
Registo Documental
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CONCURSO PÚBLICO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
" HORTAS URBANAS E REQUALIFICAÇÃO
DA QUINTA CONDE DOS ARCOS "
ACTA N V
Aos 16 dias do mês de setembro de 2013 reuniu, pelas 14h30, na sede da Junta de Freguesia de
Santa Maria dos Olivais, o júri do concurso identificado em título.
Encontravam-se presentes as Vogais, Maria José Vaz; Maria Teresa Elias e Carla Veríssimo.
Iniciaram os trabalhos e fixaram como ponto único a aprovação do relatório final de avaliação das
propostas.
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PONTO UNICO Aprovação do relatório final
Foi deliberado aprovar o relatório final de avaliação das propostas, conforme documento que fica
anexo a esta ata.
Foi ainda deliberado notificar os concorrentes.
E não havendo mais nada a tratar foi a reunião encerrada pelas 15h30.
Lisboa, 16 de setembro de 2013
O Júri
-
(Maria José Ferreira Ramalho Vaz)
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(Maria Teresa Pereira Antunes Elias)
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*
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(Carla Maria Salgueiro de Oliveira Veríssimo)
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RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS CONCURSO PÚBLICO PARA A EMPREITADA
DE OBRAS PUBLICAS DE HORTAS URBANAS E REQUALIFICAÇÃO D A QUINTA CONDE DOS
ARCOS
(ARTIGO 148.' DO CODIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS)
1.
RELATÓRIO PRELIMINAR
Reproduz-se o conteúdo do relatório preliminar nos pontos 1 a 5.
2. APRECIAÇÃODAS PRONÚNCIAS EM AUDIÊNCIA PRÉVIA
A concorrente LOVIMEC - Renovação Urbana e Construções Unipessoal Lda pronunciou-se
nos seguintes termos:
Tendo sido rececionado o relatório preliminar da empreitada em, epigrafe, e, de
'
'
acordo com o artigo 147.0 do CCP, vem esta empresa pronunciar-se sobre o seguinte:
Solicitar a exclusão do concorrente Luís Frazão Construção Civil e Obras Públicas S.A.,
em virtude do mesmo não ter apresentado os documentos da proposta de acordo
com a Lei em vigor e com os Anexos do Programa de Concurso nomeadamente:
1. O concorrente Luís Frazão Construção Civil e Obras Públicas S.A., no Anexo I do CCP
ao abrigo do Decreto-Lei 149 de 2012, reformulou a alínea f ) do Ponto 4 onde
apresentava (no artigo 450. Da Lei n.9 18/2003, de 11 de Junho) e passou para (do
n.91 do artigo 710. Da Lei n.O 19/2012, de 8 de Maio).
O mesmo não fez na alínea j) do mesmo Ponto 4, pois obrigava a acrescentar e não
acrescentou: que lhe confira vantagem que falseie as condições normais da
concorrência, motivo pelo qual é excluído, pois o anexo I não está de acordo com a
legislação em vigor.
Relatório FINAL
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2. O concorrente Luís Frazão Construção Civil e Obras Públicas S.A., não apresenta o
Anexo I1 de Acordo com o Programa de Concurso, pois excluiu o Ponto 2 O prazo de
execução é de cento e vinte dias, conforme plano de trabalhos anexo à proposta.
Este também é um motivo de exclusão, pois o anexo I1 não está em conformidade
com o solicitado no programa de concurso.
Sendo assim, será feita justiça, de acordo com a legislação em vigor e de acordo com
o exigido no programa de concurso.
Apreciando esta pronúncia, o júri extrai as seguintes conclusões:
a) Na alínea f) do ponto 4 do Anexo I o concorrente Luis Frazão SA limita-se a
adaptar o teor do modelo a uma declaração a 3.9essoa do singular, adaptando
os correspondentes tempos verbais; o sentido da declaração legalmente prevista
mantém-se inalterado;
b) Na alínea j) o concorrente Luis Frazão SA seguiu o modelo disponibilizado pela
entidade adjudicante no programa de procedimento, mantendo igualmente o
sentido legalmente previsto pois declarou não ter participado na elaboração das
peças concursais;
c) O teor do Anexo II pode ser complementado com o teor do Anexo I, subscrito pelo
concorrente, onde se declara "sob compromisso de honra, que a sua representada
se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do
mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem
reservas, todas as suas cláusulas"; esta declaração abrange o compromisso de
executar o contrato de empreitada no prazo de 120 dias, conforme disposto na
alínea c), n.2 1da cláusula 9.a do caderno de encargos.
Face ao exposto, entende o júri que não existem motivos para alterar a proposta de
adjudicação formulada no relatório preliminar.
Nos termos e com os fundamentos que antecedem o Júri delibera:
Relatório FINAL
Olivais PWB(Rlro
Analisadas as propostas, nos termos e com os fundamentos que antecedem, o júri delibera:
a) Propor a adjudicação da proposta apresentada pela empresa Luís FRAZÃOConstrução e Obras Públicas, S.A., a empreitada de obras públicas " Hortas
Urbanas e Requalificação da Quinta Conde dos Arcos" pelo valor de €188.940,14
(cento e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta euros e catorze cêntimos);
b) Notificar os concorrentes do teor deste relatório final;
c) Notificar a concorrente adjudicatária para dar cumprimento ao disposto no n.0 2
do artigo 77.0 do CCP.
Lisboa, 16 de Setembro de 2013
O Júri
L
a
(Maria José Ferreira Ramalho Vaz)
(Maria Teresa Pereira Antunes Elias)
(Carla Maria Salgueiro de Oliveira Verissimo)
Relat6rio FINAL
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