FREGUESIA DOS OLIVAIS Rua General Silva Freire, Lote C – 1849-029 Lisboa Rubrica Orçamental Compromisso _____________ Data __/__/__ Ass__________________ PROPOSTA Nº. 97/2013 Na sequência da tramitação processual do Concurso Público para a empreitada de obras públicas “ Hortas Urbanas e Requalificação da Quinta Conde dos Arcos”Procedimento 2013/65, aprovado sob a Proposta 36/13, em deliberação de Junta na sua reunião do dia 13 de maio de 2013, ao abrigo do Regime de contratação pública do Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro. Dos trabalhos do júri do concurso, resultou o Relatório final, nos termos do artº 148º do Código dos Contratos Públicos que se anexa e faz parte integrante desta proposta. Deste Relatório e suas conclusões propõe o júri a adjudicação da empreitada ao Concorrente Luís Frazão Construção Civil e Obras Públicas, S.A., Nesse sentido e tendo por base a documentação apresentada, tenho a honra de propor, ao abrigo do nº 2 do artº 69 da Lei 18/2008 de 29 de janeiro e alínea b) do artº 34º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei 5A-2002 de 11 de janeiro, que a Junta de Freguesia delibere aprovar o conteúdo das conclusões do júri e por consequência, autorizar: A adjudicação da empreitada à empresa Luís Frazão Construção Civil e Obras Públicas, S.A., pelo preço de 188.940,14 € (Cento e Oitenta e Oito Mil, Novecentos e Quarenta Euros e Catorze Cêntimos) e proceder à celebração de contrato por um período de 120 dias, conferindo ao Presidente a qualidade de representante da Junta de Freguesia para assinatura do mesmo. Lisboa, 17 de setembro de 2013 O Presidente José Manuel Rosa do Egipto Registo Documental Nº 40.263 de 10/05//13 FREGUESIA DOS OLIVAIS Rua General Silva Freire, Lote C – 1849-029 Lisboa Rubrica Orçamental 11.06 -06.02.03.05.02 Cabimento/Compromisso 479 Data __/__/__ Ass__________________ PROPOSTA Nº. 36/2013 Com a finalidade de proceder à empreitada de obras públicas “ Hortas urbanas e requalificação da Quinta Conde dos Arcos “, Procedimento nº 2013/65 é necessário proceder-se à abertura de Concurso Público para a empreitada de obras públicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea b) do artigo 19.º do decreto-lei 18/2008 de 29 de janeiro (Código dos Contratos Públicos). Os trabalhos a realizar, estão definidos quanto à sua espécie e condições técnicas de execução, no Caderno de Encargos e Programa do Procedimento que acompanham esta proposta. O Concurso, com contrato a realizar por 120 dias, tem como preço base o valor de € 245.000,00 € (Duzentos e Quarenta e Cinco Mil Euros) a que será acrescido o IVA à taxa em vigor. Constituem o júri do Concurso, os seguintes elementos: Presidente – Rute Sofia Lima de Jesus Vogais Efetivos – Maria José Ramalho Vaz, Maria Teresa Antunes Elias Vogais Suplentes: Carla Maria Oliveira Veríssimo; Maria Elisabete Santos Nesse sentido, tenho a honra de propor, que a Junta de Freguesia ao abrigo do artº b) do nº 1 e da alínea f) do nº 3 do artº 34º da lei n.º 169/99, de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, delibere: Autorizar a abertura do Concurso Público acima descrito, para a empreitada de “ Hortas urbanas e requalificação da Quinta Conde dos Arcos “ Lisboa, 10 de maio de 2013 O Presidente José Manuel Rosa do Egipto Registo Documental Nº 40.263 de 10/05//13 JUNTA DE FREGUESIA DOS OLIVAIS Rua General Silva Freire, Lote C- 1849-029Lisboa Telf.: 21 854 06 90 Fax: 210 852 06 87 E-Mail: [email protected] - CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS " HORTAS URBANAS E REQUALIFICAÇÃO DA QUINTA CONDE DOS ARCOS " ACTA N V Aos 16 dias do mês de setembro de 2013 reuniu, pelas 14h30, na sede da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais, o júri do concurso identificado em título. Encontravam-se presentes as Vogais, Maria José Vaz; Maria Teresa Elias e Carla Veríssimo. Iniciaram os trabalhos e fixaram como ponto único a aprovação do relatório final de avaliação das propostas. - PONTO UNICO Aprovação do relatório final Foi deliberado aprovar o relatório final de avaliação das propostas, conforme documento que fica anexo a esta ata. Foi ainda deliberado notificar os concorrentes. E não havendo mais nada a tratar foi a reunião encerrada pelas 15h30. Lisboa, 16 de setembro de 2013 O Júri - (Maria José Ferreira Ramalho Vaz) , i'&R&'.-- vk?&'f?h -&h& (Maria Teresa Pereira Antunes Elias) a * , (Carla Maria Salgueiro de Oliveira Veríssimo) JUNTA DE FREGUESIA DOS OLIVAIS Rua General Silva Freire, Lote C- 1849-029 Lisboa Telf.: 2 1 854 06 90 - Fax: 210 852 06 87 E-Mail: [email protected] RELATÓRIO FINAL DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS CONCURSO PÚBLICO PARA A EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS DE HORTAS URBANAS E REQUALIFICAÇÃO D A QUINTA CONDE DOS ARCOS (ARTIGO 148.' DO CODIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS) 1. RELATÓRIO PRELIMINAR Reproduz-se o conteúdo do relatório preliminar nos pontos 1 a 5. 2. APRECIAÇÃODAS PRONÚNCIAS EM AUDIÊNCIA PRÉVIA A concorrente LOVIMEC - Renovação Urbana e Construções Unipessoal Lda pronunciou-se nos seguintes termos: Tendo sido rececionado o relatório preliminar da empreitada em, epigrafe, e, de ' ' acordo com o artigo 147.0 do CCP, vem esta empresa pronunciar-se sobre o seguinte: Solicitar a exclusão do concorrente Luís Frazão Construção Civil e Obras Públicas S.A., em virtude do mesmo não ter apresentado os documentos da proposta de acordo com a Lei em vigor e com os Anexos do Programa de Concurso nomeadamente: 1. O concorrente Luís Frazão Construção Civil e Obras Públicas S.A., no Anexo I do CCP ao abrigo do Decreto-Lei 149 de 2012, reformulou a alínea f ) do Ponto 4 onde apresentava (no artigo 450. Da Lei n.9 18/2003, de 11 de Junho) e passou para (do n.91 do artigo 710. Da Lei n.O 19/2012, de 8 de Maio). O mesmo não fez na alínea j) do mesmo Ponto 4, pois obrigava a acrescentar e não acrescentou: que lhe confira vantagem que falseie as condições normais da concorrência, motivo pelo qual é excluído, pois o anexo I não está de acordo com a legislação em vigor. Relatório FINAL JUNTA DE FREGUESIA DOS OLIVAIS Rua General Silva Freire, Lote C - 1849-029 Lisboa Telf.: 2 1 854 06 90 Fax: 210 852 06 87 E-Mail: [email protected] - 2. O concorrente Luís Frazão Construção Civil e Obras Públicas S.A., não apresenta o Anexo I1 de Acordo com o Programa de Concurso, pois excluiu o Ponto 2 O prazo de execução é de cento e vinte dias, conforme plano de trabalhos anexo à proposta. Este também é um motivo de exclusão, pois o anexo I1 não está em conformidade com o solicitado no programa de concurso. Sendo assim, será feita justiça, de acordo com a legislação em vigor e de acordo com o exigido no programa de concurso. Apreciando esta pronúncia, o júri extrai as seguintes conclusões: a) Na alínea f) do ponto 4 do Anexo I o concorrente Luis Frazão SA limita-se a adaptar o teor do modelo a uma declaração a 3.9essoa do singular, adaptando os correspondentes tempos verbais; o sentido da declaração legalmente prevista mantém-se inalterado; b) Na alínea j) o concorrente Luis Frazão SA seguiu o modelo disponibilizado pela entidade adjudicante no programa de procedimento, mantendo igualmente o sentido legalmente previsto pois declarou não ter participado na elaboração das peças concursais; c) O teor do Anexo II pode ser complementado com o teor do Anexo I, subscrito pelo concorrente, onde se declara "sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas"; esta declaração abrange o compromisso de executar o contrato de empreitada no prazo de 120 dias, conforme disposto na alínea c), n.2 1da cláusula 9.a do caderno de encargos. Face ao exposto, entende o júri que não existem motivos para alterar a proposta de adjudicação formulada no relatório preliminar. Nos termos e com os fundamentos que antecedem o Júri delibera: Relatório FINAL Olivais PWB(Rlro Analisadas as propostas, nos termos e com os fundamentos que antecedem, o júri delibera: a) Propor a adjudicação da proposta apresentada pela empresa Luís FRAZÃOConstrução e Obras Públicas, S.A., a empreitada de obras públicas " Hortas Urbanas e Requalificação da Quinta Conde dos Arcos" pelo valor de €188.940,14 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta euros e catorze cêntimos); b) Notificar os concorrentes do teor deste relatório final; c) Notificar a concorrente adjudicatária para dar cumprimento ao disposto no n.0 2 do artigo 77.0 do CCP. Lisboa, 16 de Setembro de 2013 O Júri L a (Maria José Ferreira Ramalho Vaz) (Maria Teresa Pereira Antunes Elias) (Carla Maria Salgueiro de Oliveira Verissimo) Relat6rio FINAL Página 3 de 3