" ESTADO D£ GOÍAS GAMARA MUNÍCIPAI, Dg GUASAÍT i i ÍM ORGANÍGA DO MUMGÍPlô Guaralta, áeZQfiibro d© 1994, ÍNDICE ‘’■»N T I T U L O I " DA O R G A N I Z A Ç Ã O MUNICIPAL. C A P I T U L O I - DO M U N I C Í P I O S E Ç Ã O I - D isposí çfóes G e r a J4 S E Ç Ã O I I ~ Da D i v i s l o A d m i n i s t r a t i v a do Mun ic fp io »'> »»,»»»»„. 04 C A P I T U L O II - DA A U T O N O M I A M U N I C I P A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 5 C A P I T U L O III - DA C O M P E T Ê N C I A DO M U N I C Í P I O . ........ ... ... ... .06 C A P 1T U L Ü IV - DAS V E D A Ç Õ E S ......... ................................ 09 T I T U L O II ~ DA O R G A N I Z A Ç Ã O DOS P O D E R E S C A P I T U L O I - DO P O D E R L E G I S L A T I V O S E Ç Ã O I - Da C â m a r a Mun ic ipal „„„.«»»„ .... ................... .,.„09 S E Ç Ã O II ~ Da s At r ibu iç S e s da C â m a r a ..........................,,10 S E Ç Ã O III - Do F u n c i o n a m e n t o da C â m a r a ...... . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Subseçlo o u b s eç ^ o SubseçSo Subseção Subseção I - Da In st a í a ç & o e da P o s s e . .......................... i3 IX *** Da E 1 e iç <?to da Mesa» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «...14 III - D a s A t r i b u i ç õ e s da M e s a » . « , ..... . . , .„,,„»,„ ».15 IV “ Da s Com is s o e s ..... . . . . • . » » « » » » » » » * » » » u ........ 16 V - Das .Reun i8 e s e das Sesscles»„ » » » » . » , . » » » » » « . . » „ » 18 S e ç l o IV ~ Da R e m u n e r a ç ã o dos A g e n t e s P o l T l i c o s . » . .»„».».»„„19 8 e ç $ a V ~ Dos V e r e a d o r e s » »«„».»,.. H te C. 1 Subseção I S u b s e ç ã o II Das L ic e n ç a s , » . » . » « » « „ » . » » » . » » . » » . . » » „ » » . . » . . . . 21 Da C o n v o c a ç ã o dos S u p l e n t e s » » » « « 6eç’ $ o VI - Do P r o c e s s o L e g i s l a t i v o . C A P Í T U L O II - DA F I S C A L I Z A Ç Ã O CO NTÁ BIL, FINANCEI RA, O R Ç A M E N T A R I A » P A T R I M O N I A L E O P E R A C I O N A L . ....... 25 C A P I T U L O IIX - DO » ODER E X E C U T I V O SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO SEÇÃO I ~“ Do Pre-Pe it o e V ic e - P r e f e it o »„ „ „ . » „ « « » » » „ „ » . . . » » » » « 27 Das Atri b ui ç S e s do Pr efe it o « » . « . . ................«»29 II III - Da P e r d a e ExtinçsKo do M a n d a t o do Pref e ito. «... „32 »32 IV „33 V Dos A u k i1 i a r e s D i ret os do P r e f e i t o »»» „ . . » » . . . . . » » 33 VI 34 VII - Da Adm in ist r açSío Ptib 1 ica Dos Ser v id o r e s Pu.bl icos» »37 VII IX n t* m tt — » 1 „ . . » » » » « . » « . . » „ » o » . » . III - DA ORGANIZAÇffQ A D M I N I S T R A T I V A M U N I C I P A L Z Z - l m L O I - DA E S T R U T U R A A D M I N I S T R A T I V A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -.40 2 A R 2 T U L 0 II - D O S A T O S M U N I C I P A I S SEÇílO I Da Pub 1 íc a ç S o e do Reg ist r o SEÇftO II - Dos A t o s A d m i n i s t r a t i v o s » » . . « . . . .. .40 5 E Ç A 0 I X 1. "" D as Ce^ t idcí^es .......... n 40 . . . . . .41 C A P I T U L O III ™ DA A D M I N I S T R A Ç Ã O DOS B E N S M U N I C I P A I S ..... ... .. 43 C A P Í T U L O IV - DAS O B R A S E S E R V I Ç O S M U N I C I P A I S . . ............ 44 C A P I T U L O V - DA A D M I N I S T R A Ç Ã O T R I B U T A R I A E F I N A N C E I R A ShÇAO SEÇfôO E)Ei.Çl^U SEÇftO SLÇAO I Dos P r ínc íp fos Ger a is»».. ».47 II - D a s L í m i t a ç S e s do Po der de T r i bui a r . . . . . . . . . . . . . . 4 3 1 3.1 ***' Dos Iropost os Munic. ip a is**.......... .o. . . . . . . . . . . . 4 ^ IV -- Da R ece it a e da Desp e s a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 V "* Dos 0 r (p,atife n t o s . . . » .*»»»»»..□» ... ..... .... . . 1 T Í T U L O IV -- DA O R D E M E C O N Ô M I C A E S O C I A L C A P I T U L O I - D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S ....... 54 C A P I T U L O II - DA P O L Í T I C A DE I N D Ú S T R I A E COMÉ R C I O . ............55 C A P Í T U L O III - 00 I N C E N T I V O AO T U R I S M O . C A P Í T U L O IV - DA P O L Í T I C A AGROPECUÁRIA,. . . ^ ^ 5<f» 56 C A P I T U L O V - DA P R E V I D Ê N C I A E A S S I S T Ê N C I A S O C I A L ... . . . . . . . . . . 57 CAP J. íUL O VI “ DA S A LIDL.»...»li.............................n..».«^S C A P Í T U L O VII - DA EDUCAÇfôO, DA C U L T U R A , DO D E S P O R T O E DO L AZER SLÇh O X Da Edu caç sAo.«.».»... ...»».■« .».».» »...»». » ... . .»» . .....60 SEÇfiO II - Da C ultura.. SEÇfíO 111 - Do De spor t o e d o L azer .... .... ... ... .... ... ... ... 62 C A P Í T U L O VIII - DA P O L Í T I C A URBA NA. ____________.................. .63 CAPÍTIJLO IX - DO ME IO A M B I E N T E ................ ...»_____. . . . . . . . . . . 6 4 C A P Í T U L O X ~ DA D E F E S A DO C O N S U M I D O R . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 C A P Í T U L O XI - DA FAMÍ L I A , DA CRIA N Ç A , I D O S O E DO D E F I C I E N T E . DO A D O L E S C E N T E , DO . ..................66 TITULO V ~ DISPOSIÇÕES GERAIS E T R A N S I T Ó R I A S . .................68 =ROJETO DE LEI ORG ftN IC A D O M U N I C Í P I O DE G Ü A R A l T A TITULO I DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL CAPITULO I DO M U N I C Í P I O SEÇBO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art . ío. O M u n i c í p i o de G u a r a í t a , è uma u n i d a d e do t e r r i t ó r i o do E s t a d o de Goiás, com p e r s o n a l i d a d e j u r í d i c a de d i r e i t o p ú b l i c o interno, int eg rant e da organizaçSio p o l í t i c o administrativa da R e p ú b l i c a Federativa do Br asil, dotado de a u t o n o m i a p o l í t i c a , a d m i n i s t r a t i v a e f i n a n c e i r a , r e g e - s e por e s t a Lei Orgânica 0 pelas leis que ad otar, o b s e r v a d o s os p r i n c í p i o s e s t a b e l e c i d o s na s C o n s t i t u i ç õ e s Fed er al e E stadual. Art» 2o - S 'iio P o d e r e s d o M u n ic: íp ió , in d e p e n d e n t e s h a r m ô n i c o s e n t r e si, o L e g i s l a t i v o e o E x e c u t i v o « e Parágrafo único - R e s s a l v a d a s as e x c e ç õ e s p r e v i s t a s n e s t a Lei O rgâ nica, è v e d a d o a q u a l q u e r dos p o d e r e s d e l e g a r a t r i b u i ç õ e s e quem for inve s t i d o nas funçftes de um d e l e s n3 o p o d e r á e x e r c e r as do outro« Art» 3o. - Seio s í m b o l o s do M u n i c í p i o de G u a r a í t a , o Bras So, a B a n d e i r a e o H i n o que r e p r e s e n t a m a sua c u l t u r a e hist ó r i a « P a r á g r a f o ú n i c o -- Alé m dos s í m b o l o s a que se r e f e r e artigo,, o u t r o s podersío ser c r i a d o s m e d i a n t e lei m u n i c i p a l » Art» 4o» A c a t:e g o r ia d e c id a d e .. sede do M u n i c í p i o d á - l h e o n o m e Art» 5o. - 0 dia 29 de abril, a n i v e r s á r i o m a gna mun ic ip a l « da e este tem a c i d a d e è data SEÇftO II DA D I V I S à O A D M I N I S T R A T I V A DO M U N I C Í P I O Art» 6o » - 0 Município poderá dividir-se, para fins administrativos, em d i s t r i t o s a s e r e m cria d o s , organizados, s u p r i m i d o s ou f u n d i d o s por lei, após c o n s u l t a plebiscitária à população diretamente in teressada, observada a legislação est adua 1 e os r e q u is it os est abe 1 ec id os nest a Le i Or g«ín ic a « $ lo. - A criaçeío de d i s t r i t o p o d e r á e f e t i v a r - s e mediante fus«ío de d o i s ou m a i s d i s t r i t o s que s e r S o s u p r i m i d o s , s e n d o disp e n s a d a , n e s s a h i p ó t e s e , a v e r i f i c a ç ã o d o s r e q u i s i t o s d o art. 8 0 » dest a Le i Orgá'n ica « $ 2o. - A e x t i n ç ã o do d i s t r i t o s o m e n t e se e f e t u a r á m e d i a n t e consu l ta pl eb isc it ár i-a..-à_.p.o.p_u.l.a.ç.cÍD ...d..a..~ár.e.a infc.er e s s a d a » .. — 4 $ 3o» - D d i s t r i t o te rá o c a t e g o r i a será a de vila., nome da respectiva sede, c uja Ari;. 7 o. - Q p r o c e s s o cie cria ç ã o de d i s t r i t o s terá inicio com 'repr es enta ção d i r i g i d a à Câm ara Mun ici pal , a s s i n a d a por no m f n i m o t r i n t a por c e n t o dos e l e i t o r e s com domi c í l i o eleitoral no r e s p e c t i v o t e r r i t ó r i o , com a c o m p r o v a ç ã o dos r e q u i s i t o s e x i g i d o s n esta Lei Orgânica;,’ P a r á g r a f o úni.co - A r e p r e s e n t a ç ã o de que trat a este a r t i g o dará e n t r a d a na C â m a r a Municipal at é o dia 31 de, maio do ano a n t e r i o r ao d a s eleiçftes muni cip ai s» .■ * Art « 8 o „ - Scíò r e q u i s i t o s para a criaç*io de d i s t r i t o s 2 I -- cem e d i f i c a ç õ e s , no mínimo, na s ede indicada? I I - popul açâ!o, no t err itér io d istr it a l , super ior a hab it antes., Art« 9o. ~ Na f i x a ç S o o b s e r v a d a s as s e g u i n t e s nor ma ss das di vis as um distritais I ev it a r :~se-ão, t a nto quan t o pos sível, a s s i m é t r i c a s , e s t r a n g u l a m e n t o s e a l o n g a m e n t o s exa ger ado s? mi 1 ser «lo formas II - dar--se~á p r e f e r ê n c i a , p a r a a deli mitação, às linhas n a t u r a i s , fac i 1 m e n t e ident if ic a d a s ? III -- na inexistência de li nhas naturais, utilizar-se-á linha reta, cujçs extr e m o s , p o n t o s n a t u r a i s ou n ü o , sej am f a c i l m e n t e i d e n t i f i c á v e i s e t e n h a m c o n d t c S e s de fixidez? IV - è v e d a d a a int e r r u p ç ã o de c o n t i n u i d a d e mun ic fp io ou d istr it o de or ig e m , t e r ritorial do Parágrafo único - As d i v i s a s dist r i t a i s serS o d e s c r i t a s t r e c h o a trec h o , salv o, p a r a evitar d u p l i cidade, nos tre chos que coin cid i r em com o s l i m i t e s mun ic ip a is Art» 10 - A a l t e r a ç ã o de divisão a d m i n i s t r a t i v a do M u n i c í p i o s o m e n t e p o d e r á ser f e i t a q u a d r i e n a l m e n t e , no ano anterior ao das e 1 e i<;8 es mun ic ip a is .. Art. 11 ~ A lei m unicipal p o d e r á determinar a f o rma de r e p r e s e n t a ç ã o d o s d i s t r i t o s j unto á a d m i n i s t r a ç ã o do Município.. Art. íí?. - D d i s t r i t o será instalado em data m a r c a d a pelo P r e f e i t o em s o l e n i d a d e por este pre si di da, dent ro do p r a z o de c e n t o e o i t e n t a dias, sob p e n a de respo ns a b i l i d a d e » C A P Í T U L O II DA AUTONOMIA MUNICIPAL Art., 13 - 0 Município goza de autonomia polí tica , jn istrativa © financeira, nos termos Fe der al e Es tadual e d e s t a Lei Orgânica.. das ssd Constituições | Art. 14 - A a u t o n o m i a m u n i c i p a l servi a s s e g u r a d a s ,^,S -• p e i a Vereadores? eleição direta do Pr ef e it o 7 II ~ pela administração própria interesse, e s p e c i a l m e n t e no q u e se r e f ira« V ic e - P r e f e it o dos assuntos e de seu a) à decretação e arrecadação dos- t r i b u t o s de s u a c o m p e t ê n c i a , r e s p e i t a d o s os l i m i t e s imp ost os pelas*’ Const it u iç?.ies d a R e p ú b 1 ic a e d o E s t a d o ? > I b) â a p l i c a ç ã o de s u a s ren das , s e m p r e j u í z o da o b r i g a ç ã o de prestar contas e publicar balancetes nos prazos e na f o r m a da lei f o b s e r v a d o o d i s p o s t o no art.. 37 da C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l ? » c> à o r g a n i z a ç ã o dos s e r v i ç o s p ú b l i c o s locais.. C A P Í T U L O III D A S C O M P E T Ê N C I A S DO M U N I C Í P I O A r t . 15 " Ao M u n i c í p i o c o m p e t e p r over a tudo q u a n t o diga r e s p e i t o ao seu p e c u l i a r i n teresse e ao ;bem esta r de sua população, cabendo-lhe, privativamente dentre outr a s , as s eg u in t es at r ib u iç S e s s I -■ legisl ar s o b r e a s s u n t o s de i n teresse local ; II co ube r $ s u p l e m e n t a r a l e g i s l a ç ã o fe deral e a e s t a d u a l , no q u e ' III institu ir e a r r e c a d a r os t r i b u t o s de sua c o m p e t ê n c i a , b e m com o a p l icar s u a s r e n d a s , sem p r e j u f z o da ,obr ig a t o r ie d a d e de p r e s t a r c o n t a s e p u b l i c a r b a l a n c e t e s no s p r a z o s f i x a d o s em leis I V - e l a b o r a r o P l a n o Dire t o r ; Y - criar, l e g i s l a ç ã o e stadual? organizar e suprimir VI - e l a b o r a r o plano pluri anual, o r ç a m e n t á r i a s e o o r ç a m e n t o anual? a distritos, observada a lei de diretrizes VII -- fixar, f i s c a l i z a r e cobra r t a r i f a s ou p r e ç o s p ú b l i c o s ; VI II - d i spor s o b r e a d o s serviç os loca is; IX dispor s o b r e a d o s bens m u n i c i p a i s ? organização, administração e execução administração, utilização 6 e alienação X -• manter , c o m a c o o p e r a ç ã o t é c n i c a e f i nanceira da Uniêío e do Est ad o, p r o g r a m a s de e d u c a ç ã o prè--escolar , e n s i n o fundam ent ai e s e r v i ç o s d e at en d imen t o à sa ú d e. da pop u 1 aç cio ? '■"OCI, ■ proratíver o ordenamento te rri tor ial mediante p l a n e j a m e n t o e c o n t r o l e da o c u p a ç ã o e u s o do solo, regular o szoneament o, e s t a b e l e c e r d i r e t r i z e s p a r a o p a r c e l a m e n t o de áreas <2 a p r o v a r l o t e a m e n t o s ? XII - ba ixar nor m a s r egu 1 ador a s , aut or iz:ar e f iscal izar as e d i f i c a ç õ e s , b e m c o m o as o b r a s que n e l a s de vam ser e x e c utada s, e x ig indo--se n o r m a s de segu r a n ç a , e s p e c i a l m e n t e para a prot e ç & o c o n t r a incêndios, sob p e n a de nâ‘ o lice nci a m e n t o ? 6 I XIXI - fixar h ó r a r i o e c o n c e d e r li cença ou a u t o r i z a ç ã o para abertura e funcionamento de estabelecimentos com erci ai s, in dust riais, prestacionais e similares, respeitada a legislação do t r a b a l h o e s o b r e e l e s e x e r c e r inspeção, cassa n d o a licença q u a n d o f o r o c as o y X X V -- o r g a n i z a r e pres t a r , d i r e t a m e n t e ou sob o regi m e de c o n c e s s ã o , p e r m i s s ã o ou a u t o r i z a ç ã o , os s erv i ç o s p ú b l i c o s de i n t e r e s s e local, i n c l u i n d o o t r a n s p o r t e c o l e t i v o de pas s a g e i r o s , definido como essencial, estabelecendo as servidões a d m i n i s t r a t i v a s n e c e s s á r i a s à sua o r g a n i z a ç ã o e execuçâ’ oy XV - a d q u i r i r bens, i nclusive por me io de de sap ropr iaçíSo por n e c e s s i d a d e ou por u t i l i d a d e p d b l i c a ou por interesse social, n o s t e r m o s da l e g i s l a ç ã o f e d e r a l ? XVI ~ proniover; a proteçSio do p a t r i m ô n i o h istór ico--c:ultural lo cal, o b s e r v a d a s a l e g i s l a ç ã o e a aç^lo f iscal iz a d o r a federal e est a d u a l ? X V I I ■- leg islar sobre os serviços c e m i t é r i o s , a l é m de a d m i n i s t r a r aqueles que f isc a 1 izar os d ema is y funerários e de for em p ú b l i c o s e X VII I -• criar, e x t i n g u i r e prov er cargos, empr e g o s e funçftes p ú b l i c a s , f i x a r - l h e s a r e m u n e r a ç ã o , r e s p e i t a d a s as r e g r a s do art 37 da C o n s t i t u i ç ã o da R e p ú b l i c a e instituir o r e g i m e j u r í d i c o do pessoal? X I X - prover de i n s t a l a ç õ e s a d e q u a d a s a Câma ra Munic ipa l, p a r a o e x e r c í c i o das at iv id a d e s cle seus m emb r o s e o f u n c ion a men t o d e s e u s serv i ç o s , a t e n d e n d o à s p e c u l i a r i d a d e s locais? XX zelar p e l a g u a r d a da Con s t i t u i ç ã o , das leis e i n s t i t u i ç õ e s d e m o c r á t i c a s e - c o n s e r v a r o p a t r i m ô n i o públi co? XXI - cuid ar da s a ú d e e a s s i s t ê n c i a p ú b lica e da g a r a n t i a das p e s s o a s p o r t a d o r a s de d e f i c i ê n c i a ? das proteção e XXII - prot eger d o c u m e n t o s , obr as, mon um en tos, p ai sa g en s n a t u r a i s , s í t i o s a r q u e o l ó g i c o s ê o u t r o s bens de valor histó ric o, 7 =; *s: c s e c u l t u r a l , z zz z sracter izaç &o ; im ped indo ^XXIII - proporcionar ■si-caç üo e à c i ê n c i a ; os sua m eios eva sSo , de destruição acesso à cultu ra, e à X X I V - p r o t e g e r o m e i o a mbiente , p r e s e r v a r as flor e s t a s , f a u n a e a flora, r e s e r v a r á r e a s d e s t i n a d a s às z o n a s v e r d e s log r a d o u r o s e c o m b a t e r q u a l q u e r f orma de p oluiç&o? a e XXV -• f o m e n t a r a abastecimento alimentar? o produção agropecuária ;,e organizar t XXMI -• p r o m o v e r p r o g r a m a s de c o n s t r u ç ã o "de moradias» e a m e l h o r i a das c o n d i ç S ê s h a b i t a c i o n a i s e de s a n e a m e n t o bá sico? XXVII - c o m b a t e r as c a u s a s da p o b r e z a e da marg inal izac;*3to , P r omoven d o a in t e g r aç $ 0 das c amad as s o c i a i s d ésf avor ec idas; XXVIII - r e g i s t r a r , a c o m p a n h a r e f i s c a l i z a r as c o n c e s s õ e s de d i r e i t o de p e s q u i s a e exploraçtío de r e c u r s o s h f d r i cos e m i n e r a i s em seu t erri tdr to; XXIX ~ e s t a b e l e c e r e implantar p o l í t i c a 'de e d u c a ç S o s e g u r a n ç a do t r S n s ito ; XXX regulamentar a f i x a ç ã o de cart a z e s , quaisquer o u t r o s m e i o s de p u b l i c i d a d e e p r o p a g a n d a ; para a anáncios e XXXI p e r m i t i r e r e g u l a m e n t a r o servi ç:o de taxi, suas tari fas , e s t a b e l e c e n d o p o n t o s de e s t a c i o n a m e n t o ; fixando XXXII sinalizar as faix a s de rol a m e n t o , d e t e r m i n a r as zonas de s i l ê n c i o , d i s c i p l i n a r os s e r v i ç o s de c a r g a e d e s c a r g a e fixar a t o n e l a g e m m á x i m a p e r m i t i d a p a r a os v e í c u l o s que c ir c u 1 a r em no Mun ic f pi o ; X X X I I I ~ ab rir, a r b o r i z a r , co ns e r v a r , m e l h o r a r e p a v i m e n t a r as vias p d b l i c a s da ci d ade? X X X I V - d e n o m i n a r , e m p l a c a r e n ume r a r os e d i f i c a ç S e s n e l e s existentes,, logradouros e as A r t . 16 - P a r a a o b t e n ç ã o de s e u s o b j e t i v o s , o M u n i c í p i o p o d e r á c e l e b r a r c o n v ê n i o s , a c o r d o s e o u t r o s a j u s t e s co m a UniSo , o s Estado s, o D i s t r i t o F e d e r a l , o u t r o s m u n i c í p i o s e e n t i d a d e s da admi ni st raç aa d i r e t a , in d ir et a ou f u n d a c io n a 1 e p r tvad a , p ar a r e a l i z a ç ã o de s u a s a t i v i d a d e s p r ô p r i a s $ lo. - Os c o n v ê n i o s v i s a r ã o a r e a l i z a ç ã o e x p l o r a ç ã o de s e r v i ç o s p ú b l i c o s de int eres se comum. de obras ou £ Só,. -- P o d e r á ai nda, o M u n i c í p i o , a t r a v é s de c o n v ê n i o s o u c o n s ó r c i o s co m d utrcrs nnxrr+-c:f'pi'crs ~ d ã "-mesma — c orau n id ade ~s ôcH o ec o nômica, criar e n t i d a d e s int erntun ic ipa \s p a r a a r e a l i z a ç ã o de 8 slr?.5, a t i v i d a d e s ou s e r v i ç o s e s p e c í f i c o s de intere sse comum, d e v e n d o os m e s m o s s e r e m a p r o v a d o s por lei dos ímunicfpios que dele participam.. Art. 5.7 — 0 M u n i c í p i o p o d e r á cons t i t u i r g u a r d a s m u n i c i p a i s d e s t i n a d a s â p r o t e ç ã o de seus bens, instalaçõ es e serviços, c o n f o r m e d i s p u s e r a lei. C A P Í T U L O IV DAS V E D A Ç Õ E S 5' Art „ 3.8 -• A o M u n i c í p i o & t e r m i n a n t e m e n t e proibidos ! .1. -■ e st ab e 1 e c:er c u l t o s reli g jo sos ou igrejas, sub venc ion à~ los, e m b a r aç a r - 1 hes o f u n c i o n a m e n t o ou man ter co m eles ou seus r e p r e s e n t a n t e s ? r e l a ç S e s cie d e p e n d ê n c i a ou aliança, ress a l v a d a na f o r m a da 1 e? í ? a c o l a b o r a ç ã o de interesse pú blico? XI "■ r e c u s a r fé aos d o c u m e n t o s p úblicos? III -- cr iar d i s t i n ç õ e s ou p r e f e r ê n c i a s entre bras ileiros? IV - usar ou c o n s e n t i r que se use qualqu er dos bens ou sei- v ir;os mun ic ip a is ou p er t en c en t es è. adm in ist r aç Sto im:l ir et: a ou f u n d a c i o n a l sob se u c o n t r o l e ?para f i n s e s t r a n h o s & adm i n i s t r a ç ã o ? V - do ar bens imóveis de s e u d i s p o s t o no a r t „ 87 d e s t a Lei Orgâ n i c a ? pat rimônio? observado o VI - s u b v e n c io r»a r ou a u x i1 ia r de qual q u e r m o d o ? c o m r e c u r sos pert encent es aos c o fres púb 1 ic:as, quer pe la ím p r e n s a , rá dio, t e l e v i s ã o , s e r v i ç o de a l t o - f a l a n t e ou qual que r o utro meio d e c o m u n i c a ç ã o ? p r o p a g a n d a p o l í t i c o - p a r t i d & r i a ou com f i n a l i d a d e s e s t r a n h a s à adm in ist r a ç ã o ; VII -- m a n t e r a p u b l i c i d a d e de atos? prog rama s? obras, serviços e c a m p a n h a s de õrg ãos p ú b l i c o s que nã o ten ham ca ráter e d u c a t i v o , i n f o r m a t i v o ou de o r i e n t a ç ã o soei ml, ass im c o m o a P u b 1 ic id ad e da qual c o n s t e m nomes, s ímboI a s ou imas en s q u e c a r a c t e r íse m p r o m o ç ã o pessoal de a u t o r i d a d e ou servidores» p ú b 1 icos ? VIII -• al ienar b e n s da adm in ist r a ç ã o d ir et a ? ind ir et a f u n d a c i o n a l nos ú l t i m o s três m eses do m a n d a t o do Pr ef eit o» e T Í T U L O II D A O R G A N I Z A Ç Ã O DOS P O D E R E S CAPITULO I D O PODER L E G I S L A T I V O s e ç &o I D A CftMARA M U N I C I P A L Art» 19 ~ 0 Poder L e g isla ti vo do M u n i c í p i o à exer c i d o pela C â m a r a Mun ic ipal ? com pos t a por Vereadores».eí e itos» por vo to d iret o e s e c r e t o , par a u m a 1 e g is 1 a t u r a d e q u a t r o a nos, a in ic ia r s e a 9 p r i m e i r o de j a n e i r o cío a n o s e g u i n t e mo cla elei çSo, c a d a ano, um a s e s s f o legislativa,, compreendendo % lo. - 8 $ o condiçfôes de e l e g i b i l i d a d e para o mand a t o de V e r e a d o r , na f o r m a da lei federais I ~ a naci anali d a d e brasi le ira? II -• o p l e n o e x e r c í c i o do s d i r e i t o s polític os? X11 •- al fstam e n t o e 1 e it oral ? IV ~ o d o wic Ilio e l e i t o r a l na c. ircun s c r iç$o ? V - idade m í n i m a de d e z o i t o anos? VI - ser a l f a b e t i z a d o y \ VII filiação partidária» ^í í % 2 o» ~ 0 n»3.mero de Vere a d o r e s , g u a r d a d a a p r o p o r c i o n a l i d a d e c o m a popula&cío cio •'Hun ic íp io, será de no m í n i m o nove e no má ximo c i n q u e n t a e cinco,- o b s e r v a d o o d i s p o s t o no inciso IV do art „ 29 da C o n s t i t u i ç ã o da ;Repd bl ica „ 3> 3o» - A f i x a ç ã o do n ú m e r o de V e r e a d o r e s t e r á por base o n Oim e r o de h a b i t a n t e s no M u nicípio, o b t i d o por r e c e n s e a m e n t o ou e s t i m a t i v a da F u n d a ç ã o Inst i t u t o B r a s i l e i r o de G e o g r a f i a e E s t a t í s t i c a , em 31 de d e z e m b r o do ano i medi atamente anterior ao d a e l e i ç ã o m u n i c i p a l e s e r á e s t a b e l e c i d o a t é cento e o i t e n t a dias a n t e s desta» Art „ 2® •••• A CtÍYiara Muni c i p a l , por d e l i b e r a ç ã o da m a i o r i a de s e u s m e m b r o s ou. q u a l q u e r de suas c o m i s s K e s p o d e r á convo car S e c r e t á r i o s do Município,, bem como d i r i g e n t e s da adm in is t r a ç S o d e s c e n t r a l i z a d a p a r a p r e s t a r p e s s o a l m e n t e , no p razo m á x i m o de quinze dias dteis, c o n t a d o s do r e c e b i m e n t o da c o n v ocação, i n f o r m a ç õ e s s o b r e a s s u n t o p r e v i a m e n t e det erminado, imp or tand o c r i m e de r e s p o n s a b i l i d a d e a a u s ê n c i a n '&o j us t i f i c a d a . P a r á g r a f o Ú n i c o - Q S e c r e t á r i o Muni cipal ou a u t o r i d a d e e q u i v a l e n t e p o d e r á c o m p a r e c e r à C â m a r a ou p e r a n t e suas com issíies por sua inic i ativa ou m e d i a n t e e n t e n d i m e n t o com a P r e s i d ê n c i a r e s p e c t i v a , p a r a e x por a s s u n t o de r e l e v â n c i a de sua pasta» S E Ç B O II D A S A T R I B U I Ç Õ E S DA CftMARA Art» 21 -- A C â m a r a M u n i c i p a l , com a sa nção do Pre feito, cabe l e g i s l a r a r e s p e i t o - d e t o d a s as m a t é r i a s da c o m p e t ê n c i a municipal e, e s p e c i a l m e n t e sobr es I -• t r i b u t o s municipais, seu lançame nto , norma t izaçiío da r e c e i t a nãío t r i b u t á r i a ? arrecaclaç&o e II - e m p r é s t i m o s e operaçfíes de c rédi to? III p l a n o p l u r i a n u a l , d i r e t r i z e s orç ament ár ia s , o r ç a m e n t o s anua i s , a b e r t u r a d e c r é d i t o s s u p l e m e n t a r e s e esp eciais? IV -- subvenções ou auxílios 10 a s erem concedidos pelo Município e qualquer o u t r a f o r m a de t r a n s f e r Ê n c í a » sgrí; o b r i g a t ó r i a a p r e s t a ç à o de c o n t a s nos t e r m o s da leis ->vV - c r i a ç K o dos 6 r g S o s p e r m a n e n t e s n e c e s s á r i o s à e x e c u j e s d o s s e r v i ç o s p ú b l i c o s locais, inclusi ve a u t a r q u i a s ? f u n d s ç B e s e c o n s t i t u i ç ã o de e m p r e s a s p d b l i c a s e s o c i e d a d e de e c o n o m i a mis ta j UI regime j u r í d i c o dos s e r v i d o r e s p d b 1 icos m u n i c i p a i s , c r i a ç ã o , t r a n s f o r m a ç ã o e e x t i n ç ã o de ca rgos, e m p r e g o s e funçfâes públicas, estabilidade, aposentadoria, f i x a ç ã o e a l t e r a ç ã o de reiituneraçSío; ! i VII ™ c o n c e s s ã o ? p e r m i s s ã o ou a utor izaçfta de s e r v i ç o s piíblicos da c o m p e t ê n c i a muni c i p a l , r e s p e i t a d a s as n o r m a s das C o n s t i t u i ç õ e s Feder al e E staduais VIII - n o r m a s g e r a i s de o r d e n a ç ã o u r b a n í s t i c a e r e g u l a m e n t o s s o b r e ocupa ç ã o e uso do e s p a ç o urbano,, p a r c e l a m e n t o do s o l o e ed ifi c a ç S e s ? IX -■ c o n c e s s S o e c a s s a ç ã o de lice n ç a p a r a a bertura, localização, funcionamento e inspe ção de estabelecimentos c o m e r c i a i s , indust ria is? presfcacionais ou simi l a r e s ? X ■ ■ ■ • e x p l o r a ç ã o dos s e r v i ç o s m u n i c i p a i s de t r a n s p o r t e c o l e t i v o de p a s s a g e i r o s e c r i t é r i o s p a r a f i x a ç ã o de t a r i f a s a s e r e m cobr ada s? XI - c r i t é r i o s p a r a p e r m i s s ã o dos s e r v i ç o s de táxi e f i x a ç & o de suas tarifas? XII - a u t o r i z a ç ã o p a r a a q u i s i ç ã o de b e n s imóveis, s a l v o q u a n d o houver d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a para e s s e fi m d e s t i n a d a ou n o s c a s o s de a q u i s i ç ã o por d o a ç ã o sem en car gos? XIII - c e s s ã o ou p e r m i s s ã o de uso cie bens m u n i c i p a i s a u t o r i z a ç ã o p a r a que os m e s m o s s ejam g r a v a d o s c o m Ô n u s reais ? e X I V - f e r i a d o s m u n i c i p a i s , nos t e r m o s da l e g i s l a ç ã o fede r a l ? XV - P lan o de D e s e n v o l v i m e n t o U r b a n o e m o d i f i c a ç õ e s que- n e l e o u deva m ser in t r o d u z id a s ? P o ss am XVI - r e g r a s de t r â n s i t o r e g u l a n d o sua a r r e c a d a ç ã o ? e multas aplicáveis ao caso, XVII - isençSes, a n i s t i a s f i s c a i s e a r e m i s s ã o de dívid a s ? X VIII •••• d e n o m i n a r 1 o g i"a do uros pd b 1 ic os * e alt e rar a denominação de vias e Art» 22, - C o m p e t e p r i v a t i v a m e n t e à Câmaras 1 - rece b e r o c o m p r o m i s s o d o s ‘ "Ver eãdor e s , do Prefeito'. e ..do V ice-Prefe it o e d a r - l h e s posse? íi ! ■ ■ .1 II - e l e g e r s u s Mesa; ■ i III ~ elaborar- o R e g i m e n t o Interno? I... V or gan izar os ser viç os adm in ist r at ivos in t er nos <s pr over os c a r g o s r e s p e c t i v o s ? V ~ p r opor a c r i a ç S o ou a extinç&o dos ca rgos dos s e r v i ç o s ad mi n istr ati v os inte r n o s e a fi xa çlo dos r e s p e c t i v o s vencimentos? UI ■ “ c o n c e d e r li cen ças» > a) ao P r e f e i t o , p a r a se au sentar superior a q u i n z e dias? do Mu nicípio! b) ao V ic e - P r e f é ito, para exer cer c argo co nf iança, o b s e r v a d o o d i s p o s t o no lo» do art „ Orgérín ica ? por te mpo ou furtçcio de 55 d e s t a Lei c> aos V e r e a d o r e s , nos caso s p e r m i t i d o s nesta Lei Orgânica« VII - l e g i s l a r sobre sua o r g a nização, funcionamento e polícia, sua e s t r u t u r a org a n i z a c i o n a l , r e s p e i t a d a s as r e g r a s s o b r e rerauneraç:«ío e l i m i t e s cie d i s p ê n d i o s co m pess oal , e x p r e s s a s n o art» 37, XI e ar» Í69 da C o n s t i t u i ç ã o da República? VIII ~ fixar, com o b s e r v â n c i a do dispo s t o nos incisos VI e VII do a r t , 29 da Constituiçcío da R epáblica e no a r t „ 68 da Constituição Estadual, a remuneração do Prefeit o, do V ic e - P r e f e it o e dos V e r e a d o r e s , bem como a v e r b a de representaçSio de P r es id en te da Cá'mar a Municipal? I X - j u l g a r as c o n t a s anu a is do Prefeito, d e l i b e r a n d o sobr e 0 p a r e c e r do T r i b u n a l de C o n t a s dos M u n i c í p i o s no p ra zo m á x i m o de cem d i a s de se u r e c e b i m e n t o e se rej eit ada s, serSío estas, 1med iat a m e n t e reme t sdas ao Mini stári o Pdbli co ? X •- d e c r e t a r a p e r d a do mandato do Pref e i t o e dos V e r e a d o r e s nos c a s o s p r e v i s t o s nas C o n s t i t u i ç õ e s Federal e Es tadual e nas dema is 1 eg isl aç S e s a p 1 icáv e is ? XI - s u s t a r cvs e x o r b i t e m do p o d e r 1 eg islat iva ? atos normativos regulamentar ou do Poder E x e c u t i v o que dos lim ites de delegaçvSo XII - a u t o r i z a r r e f e r e n d o e convocar p l e b i s c i t o na f orma de lei? XIII - s u s p e n d e r , no t o d o ou em part e , a e x e c u ç ã o de 1 e is ou at os normati v o s mun ic ipai s , d e c 1 a r a d o s inconsti t uci ona is por dec is & o def ín ít iva do Ir ibunal de Justi ça? a u t o r i z a r a r e a l i z a ç ã o de em pré sti mo, o p e r a ç & o ou a c o r d o e x t e r n o de qual-q-wrer- -rrart-a-rea»v— c^-rnlrer«»«« do Munic ípi o? 12 X V - ap rova r c o n v ê n i o » a c o r d o ou q u a l q u e r o u t r o i n s t r u m e n t o c e l e b r a d o pelo M u n i c í p i o com a União, o Estad o, outra pessoa J u r í d i c a cie d i r e i t o p & b l i c o interno ou e n t i d a d e s a s s is tenc ia \s e c u lturais? XVI - d e l i b e r a r s o b r e o a d i a m e n t o re u n i & esy .e a :s u s p e n s ã o de suas XVII conceder t í t u l o cle c: id a d ã o h o n o r â r io ou c o n f e r ir h o m e n a g e m a p e s s o a s que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao M u n i c í p i o ou n e l e d e s t a c a d o p e l a a t u a ç ã o ex e m p l a r na vida p d b l i c a e p a r t i c u l a r , mediante j proposta pelo v o t o cle dois t e r ç o s dos m e m b r o s da Cânrara Mun ic ípa.l i f XVII I - p r o v o c a r a r e p r e s e n t a ç ã o dos o r g a n i s m o s c o m p e t e n t e s , requerendo intervenção estadual no Município, nos c a s o s Per m it id o s p r i n c i p a l m e n t e q uan d o inoc orr er p r e s t a ç ã o d e c o n t a s p e l o Pre feito, no p r a z o legal? X I X ” j u lgar o P r e f e i t o , o V i c e - P r e f e »t o e os V e r e a d o r e s , no s c aso s p r e v i s t o s em l e i ” XX - fiscalizar e controlar os atos in clufdos os da A d m in ist r a ç ã o I ndireta? do Pode r Executivo, XXX ™ cri ar C o m i s s ã o P a r l a m e n t a r de I n q u é r i t o s o b r e fato determinado, especialmente quando ho uver suspeita de irregularidades ou corrupção tanto no E x e c u t i v o c o m o no L e g i s l a t i v o M u n i c i p a l , por p r a z o c e r t o e m e d i a n t e r e q u e r i m e n t o de u m t e r ç o de seus m e m b r o s , v i s a n d o apurar os f a t o s e a c o n s t a t a ç ã o cle e n v o lvidos ? X X I I ~ r equ is itar o n u mer ár io d e s t i n a d o às suas d e s p e s a s ? X XII I -- exercer, com o a u x í l i o do Tribunal de C o n t a s cios Municípios, o c o n t r o l e e x t e r n o das c o n t a s m e n s a i s e a n u a i s do Município, o b s e r v a d o s os t e r m o s d e s t a Lei Orgânica e da sta dual; _______ XXIV -- s o l i c i t a r do P r e f e i t o ou S e c r e t á r i o M u n i c i p a l , inforniações s o bre a s s u n t o s a d m i n i s t r a t i v o s , s o b r e f a t o s sujeitos , à sua f i s c a l i z a ç ã o ou. s o b r e f a t o s r e l a c i o n a d o s c o m m a t é r i a \ 7 o« iei sij devendo essas i n f ormações serem Çi1U i CUH f!»ação, ^ a p r e s e n t a d a s d e n t r o do p r a z o cie jgu inze?_d ias fft eis») A »JJ i i. f * S T. \« I V CV -'"^sÉçSo^íír-— ----------- --- _ DO F U N C I O N A M E N T O DA Cá'MARA SUBSEÇftO I D A I N S T A L A Ç Ã O E DA P O S S E Art» 23 ■ ■ ■ • No p r i m e i r o d i a de cada l e g i s l a t u r a , os V e r e a d o r e s e! e it os reun ir-*se-â'o em s e s s ã o so 1 e n e , na C & m a r a Mun ic ipa 1, à s stove horas, co m q u a l q u e r nüimero, sob a P r e s i d ê n c i a do V e r e a d o r 3s v °t ad o d en t r e o s .ítr.esii'.Dj;.eS-r..,ja.,..£j..m_„de_in i.ej a .rem os t r ab a 1 h_os , ^ i e á e c e n d a a s e g u i n t e or ciem s X ~ instalar a leg islatura, tomar pos se do c argo e dar p o s s e a o s V e r eadores? XX - rece ber o c o m p r o m i s s o do dar.r4.hes p osse nos r e s p e c t i v o s cargos » Prefe ito , do V i c e - P r e f e i t o Si lo. -- Cabe ao Presidente? p r e sta r o seguinte comp rom iss os " P R O M E T O CUMPR IR A C O N S T I T U I Ç Ã O FEDERAL , A C O N S T I T U I Ç Ã O E S T A D U A L E A LEI O R G  N I C A DO M U N I C Í P I O , O B S E R V A R AS LEIS, DES E M P E N H A R 0 M A N D A T O SUE ME FOI C O N F I A D O E TRAB A L H A R PELO PROG R E S S O DO M U N I C Í P I O E B E M - E S T A R DE SEU P O V O ' » $ 2o» - P r e s t a d o p c o m p r o m i s s o pelo Presidente,| o S e c r e t á r i o d e s i g n a d o para e S s e fi m fará a c h a m a d a nominal de cada Verea dor que, de pé d e c l a r a r á s “ A S S I M 0 PROMETO",, Si 3o» - 0 V e r e a d o r qu e niSo tomar pos se na s e ss ão p r e v i s t a n e s t e artigo, d e v e r á f a s t - l o d e n t r o do pra xo de q u i nze dias, sob p e n a de perda do m a n d a t o , s a l v o m o t i v o justo, acei t o pela m a i o r i a a b s o l u t a dos m e m b r o s da Câmara,, A r t » 24 - No a t o da p osse e ao V e r e a d o r e s deverá*o f a zer d e c l a r a ç ã o de ficariCo a r q u i v a d a s na Câmara, c o n s t a n d o das se u re sum o» término do mand a t o os seus bens, as q u a i s respectivas atas o S U B S E Ç Ã O II DA E L E I Ç Ã O DA MESA Art» 2Si A C* mar a reuni r--se-á em se ss õ e s p r e p a r a t ó r i a s , a p a r t i r de p r i m e i r o d e j a n e i r o , no p r i m e i r o ano da le gis latura, p a r a e l e i ç ã o da M e s a e c o n s t i t u i ç ã o das Comi s s õ e s Per m a n e n t e s » Art» 26 - A r e u n i ã o s e r á p r e s i d i d a pelo Vere ado r mais v o t a d o d e n t r e os p r e s e n t e s e, h a v e n d o m a i o r i a abso l u t a dos m e m bros dm Cântara, elegeria os componentes da Mesa que ficarKo automaticamente empossados» P a r á g r a f o ú n i c o -- Não h a v e n d o n ú m e r o legal, serão c o n v o c a d a s s e s s S e s d i á r i a s a t é qu e s e j a e l e i t a a Mesa. Art u 27 ~ Na e i e i ç i o dm Mesa, os c o n d i d a t o s a um mesmo cargo q u e o b t i v e r e m igual n ú m e r o de v o t o s c o n c o r r e r ã o m um s e g u n d o e s c r u t í n i o e, se p e r s i s t i r o empate, s e r á e m p o s s a d o o mais idoso» Art» 28 - A M e s a D i r e t o r a será c o n s t i t u í d a de um e dos P r i m e i r o e S e g u n d o S e c r e t á r i o s » Presidente lli io» - S e r á e l e i t o j u n t a m e n t e co m os c o m p o n e n t e s da Mesa, o V i c e - P r e s i d e n t e que s u b s t i t u i r á o P r e s i d e n t e em suas faltas ou i m p e d i m e n t o s e s u c e d e r - 1 he-á no ca so d e vaga» li? 2o» - Na corisí iíüTçíTcr'clã“Mesa 1-..ass egu rad a, t anto 14 quanto e » o s s í v e l , a r e p r e s e n t a ç ã o p r o p o r c i o n a l dos p a r t i d o s ou é o s iilacos par l a m e n t a r e s q u e participara da C a s a „ 3> 3o. - Na a u s ê n c i a de t o d o s os m e m b r o s da Mesa, o V e r e a d o r mais'"Votado d e n t r e os p r e s e n t e s a s s u m i r á a P r e s i d ê n c i a » % 4o- - Q u a l q u e r c o m p o n e n t e da M e s a p o d e r á ser d e s t i t u í d o d a me sma, p e l o v o t o de dois t e r ç o s dos m e m b r o s da Câma ra, quando f altoso , o m i s s o ou ine f i c i e n t e no d e s e m p e n h o de s u a s a t r i b u i g S e s r e g i m e n t a i s , e l e g e n d o - s e o u t r o V e r e a d o r para c o m p l e t a r o mand ato, s a l v o se; o c a r g o for de P r e s i d e n t e , que será substituído pelo V i c e -P r es id en t e „ Art » 2? - 0 m a n d a t o da Hesa s e r á de do iB^jxnoJ, __send.o_ v e d a d a a r e c o n d u ç ã o para. o m e s m o c a r g o na e í e i ç K o imediatamente subsequente % lo» - Na e l e i ç ã o da H e s a Diretora,, a s e s s ã o será p & b l i c a e o v o t o secre to% 2oa - A eleiçr/áo p a r a a renovaç:*ío da M e s a d a r - s e - á na ij.lt ima s e s s S o o r d i n á r i a do an o que fin dar o mand at o, e m p o s s a n d o s e os ele it os, automaticamente, no p r i m e i r o dia do ano subsequente„ SUBSEÇftG III D A S A T R I B U I Ç Õ E S DA H E S A Art» 30 - C o m p e t e à H e s a da C â m a r a M u n i c i p a l , a tr ibu iç Be s est ip u 1ad as no R egi men to Interno: além de o u t r a s I ~ envi ar ao P r e f e i t o até cor! t as d o exer c fc io an t er ior ? de o di a primeiro março, as II - p r o p o r ao P l e n á r i o p r o j e t o s de r e s o l u ç ã o qu e c r i e m , t r a n s f o r m e m e e x t i n g a m cargos, empregos ou f u n ç K e s da C â m a r a Municipal, bem c o m o a fixa<í«Lo da r e s p e c t i v a r e m u n e r a d o , ob ser va d as as d e t er m in ac; Ses 1 eg ais? III - d e c l a r a r a p e r d a do m a n d a t o do V e r e a d o r e do n os c asos previ st os n est a Lei Or gá’ ni a? Prefeito IV -- e l a b o r a r e encaminhar ao P ref eito, até o di a 3# de junho, após a a p r o v a ç ã o pelo P l e n á r i o , a p r o p o s t a do o r ç a m e n t o da Câ mar a, p a r a ser incl uíd a na p r o p o s t a geral do M u n i c í p i o ? V - p r o m u l g a r as e m e n d a s á Lei O r g â n i c a do M u n i c í p i o ? VI ~ a p r e s e n t a r p r o j e t o s de lei d i s p o n d o s o b r e a b e r t u r a d e c r é d i t o s s u p l e m e n t a r e s ou e s p e c i a i s , a t r a v é s cio a p r o v e i t a m e n t o total ou parcial d a s c o n s i g n a ç S e s o r ç a m e n t á r i a s da Câ mara? VII - pr opor a ç a o d i r e t a de i n c o n s t i t u c i o n a l i d a d e de leis ou aios normat ivos mun ic ipa is ,___em fac:e d a C o n s t ituição E s t a d u a l e áes-ta Lei Orgânica,, P a r á g r a f o ú n i c o ~ A Me sa d e c i d i r á se mp re por maio r i a de seus membros,, A r t „ 3Í - D e n t r e o u t r a s atr ibu iç õ e s , co mp ete da C à m a r a Municipal'-“ ao I " r e p r e s e n t a r a Ç ê m a r a em j u f z o ou fora dele? i II diri gir, executar e discipljnar os 1egi slati vo s e a d m in ist rat ivos da Cíímara j Presidente t raba lhos III •••• interpre tar e fazer cum prir o Regi m e n t o Interno; I V ~ p r o mu 1 g ar as leis c om s a n c S o t i\c it a ou c u j d : veto t en h a s i d o r e j e i t a d o p e l o Plenário}! J V - p r o m u l g a r as r e s o l u ç õ e s e d e c r e t o s legislativos? V I -■ fazer p u b l i c a r os atos da Hesa, as re sol uçõ es, decr e t o s 1eg is 1at ivos e as lei s qu e pr o m u l g ar ? VII - a u t o r i z a r as d e s p e s a s da Câmara? VIII -• s o l i c i t a r , por de cis ão da ma ioria abs ol u t a da Câmara, ;a int e r v e n ç & o no Muni c í p i o , nos c a s o s a d m i t i d o s p e 1 a Const it u iç «k> F e d e r a l e pela Con st it u iç «to Est ad u a 1 ? IX -■ man ter a o r d e m no r ec in t o d a Câmar a , p o d e n d o so 1 ic it ar a f o rç a n e c e s s á r i a para es se fim? X - requisitar o n u m e r á r i o d e s t i n a d o às desp e s a s da e a p 1 icar as d isponi b i1 id a d e s no m e r c a d o de capi t al ? Câm a ra XI - a p r e s e n t a r ao Plenár io, a t è o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos r e c u r s o s r e c e b i d o s e as despe s a s do mês an t er ior ? XII - decl a r a r e x t i n t o o mand a t o do Prefeito, Uice ~ P r e f e i t o e V e r e a d o r e s , n o s c a s o s p r e v i s t o s em lei $ XI II ~ c o n t r a t a r pessoal por t e m p o d e t e r m i n a d o para ate nder a n ec ess id ade t emp orár ia de exc epc ion a 1 in t er esse pub 1 i<;:o n a f orm a da lei., S U B S E Ç Ã O IV DAS C O M I S S Õ E S Art 32 - A C â m a r a terá C o m i s s õ e s Perma nen tes, T e m p o r á r i a s o u Espec ia is * na for ma e c om as at rí b ui ções p r ev ist as no R e g i m e n t o I n t e r n o ou no ato de que resulta r sua criaçKo,. $ io„ - Na c o n s t i t u i ç ã o de c a d a comis são , !• assegura da, t a n t o q u a n t o p o s s í v e l r a r e p r e s e n t a ç ã o pro porcional dos p a r t i d o s ou rios b l o c o s p a r l a m e n t a r e s que p a r t i c i p a m da C$mara„ í 6 5 2o. As conipetênci a , c a b e " Comissões Per manent e s , em razão de sa a I ~ discuti r e v otar p r o j e t o de lei q ue c! ispertsar, na f o r m a do iTegimento Interno , a c o m p e t ê n c i a da PI enáif io, s a l v o se h o u v e r r e c u r s o de um t e r ç o dos m e m b r o s da C â m a r a ? II - r e a l i z a r a u d i ê n c i a s p ú b l i c a s co m e n t i d a d e s da s o c i e d a d e civil? : III -■ c o n v o c a r inform açõ es? os Secretários Municipais para prestar í IM -- s olicitar d e p o i m e n t o de qual quer autor icfade ou cida dão ; V - rece b e r pet ições, reclamações, queixas de q u a l q u e r pessoa,. c o n t r a atos ou a u t o r i d a d e s ou e n t i d a d e s p ú b l i c a s ? UI - a p r e c i a r p r o g r a m a s de obras, p l a n o s d e s e n v o l v i m e n t o e s o b r e eles emitir parecer? representações om issò’ es das setoriais ou de VII - ex ercer, no â m b i t o de su a c o m p e t ê n c i a , a f i s c a l i z a ç ã o d o s atos do E x e c u t i v o e da A d m i n i s t r a ç ã o Indireta. í; 3 o « - As C o m is s S e s E s p e c i a i s , c r iad as p or deli ber aç ão d o P l e n á r i o , s erão d e s t i n a d a s ao e s t u d o de a s s u n t o s e s p e c í f i c o s e à representação da C â m a r a em c o n g r e s s o s , sol en id a d e s ou a t o s públ icos.. % 4o. -- As C o m i s s õ e s P a r l a m e n t a r e s de I nqué rit o, que t e r ã o p o d e r e s de i n v e s tigação p r ó p r i o s das a u t o r i d a d e s j u d i c i a i s , a l é m de o u tros p r e v i s t o s no R e g i m e n t o Int ern o, s e r ã o c r i a d a s p e l a Cíímara Mun ici pal mediante requerimento de u m t e r ç o de s e u s membro s, para a a p u r a ç ã o de fato d e t e r m i n a d o e por p r a z o certo , s e n d o suas c o n c l u s õ e s , se for o caso, e n c a m i n h a d a s ao M i n i s t é r i o P ú b l i c o , para que p r o m o v a a r e s p o n s a b i l i d a d e civil ou criminal dos infratores. % 5o. - Ds m e m b r o s da s C o m i s s õ e s P a r l a m e n t a r e s de em c o n j u n t o o u isolada m e n t e "• P od er$ o , a) proceder a vistoria e públicas municipais e entidades livr e ingresso e p e r m a n ê n c i a ? Inquérito l e v a n t a m e n t o s nas rep art i çKe s descentralizadas, onde terão b) r e q u i s i t a r de s e u s r e s p o n s á v e i s a e x i b i ç ã o cie d o c u m e n t o s e a p r e s t a ç ã o de e s c l a r e c i m e n t o s n e c e s s á r i o s ? c) t r a n s p o r t a r - s e a o s l u g a r e s o n d e se fizer n e c e s s á r i a a sua pres e n ç a , ali r e a l i z a n d o os a t o s q u e lhes c o m p e t i r e m » 9> 6 o „ - £ f i x a d o em q u i n z e dias, prorrogável por igual per fodo, d e s d e q u e- -scíl-i-c-i-t-ad-o— e.-d e.v.i..d-ameni e .j-ust 4 f ic a d o ..p.razo p a r a <jue os r e s p o n s á v e i s p e l o s ó r g ã o s da A d m i n i s t r a ç ã o D i r e t a e Í7 I n d i r e t a p r e s t e m :s s info r m a ç Õ e s e e n c a m i n h e m os d o c u m e n t o s r e q u i s i t a d o s p e l a s C o m i s s S e s P a r l a m e n t a r e s de Inquérito« '£ 7ou - No e x e r c í c i o de suas a t r i b u i ç õ e s poderio, ainda, as Com Rssões P a r l a m e n t a r e s de Inquér ito, at r av és de seu P r e s i d e n t e s a) d e t e r m i n a r as d i l i g ê n c i a s que r e p u t a r e m nec es sá ria s; b> c o n v o c a r s e r v i d r e s do Mu nicípio? c> to mar o d e p o i m e n t o de q u a i s q u e r t e s t e m u n h a s e i n q u i r i - l a s sob compro mis so; aut ori dades, intimar d) proc e d e r a v e r i f i c a ç ã o con tá bil em livlos, p a p é i s e d o c u m e n t o s dos drgêíos da A d m i n i s t r a ç ã o D i r eta e Indireta., % 8 o, -■ N o s t e r m o s da lei federal , as t e s t e m u n h a s seriSo i ntimadas de açordo com as p r e s c r i ç õ e s e s t a b e l e c i d a s na l e g i s l a ç ã o penal e, em c a s o de n?(o comparec imento , sem mot ivo Justificado, a int imaçüo ser á s o l i c i t a d a ao Ju iz Criminal d a l o c a l i d a d e o n d e r e s i d e ou se enco ntr a, na fo rma do a r t „ 21 8 do C ó d i g o cie P r o c e s s o Penal vi gente. Art, 33 ~ Durante o recesso, haver á uma comis s ã o r e p r e s e n t a t i v a da Câm ara, e l eita na Alt ima sessIXo o r d i n á r i a rio período leg i s l a t i v o , com a t r i b u i ç õ e s d e f i n i d a s no R e g i m e n t o Interno, cuja c o m p o s i ç ã o r e p r o d u z i r á , t anto qu anto po ssível, a p r op or c ion a l i d a d e da r ep r esen t aç tio p ar t idár ia „ SUBSEÇA’ 0 V D A S R E U N I Õ E S E DAS S E S S Ü E S Art. 34 - A C ê m a r a Mu ni c i p a l , r e u n i r - s e - á anu almente, na sede do M u n i c í p i o , de 1.5 de f e v e r e i r o a 30 de j u n h o e de i.o„ de a g o s t o a 5.5 de d e z e m b r o , em s e s s õ e s ordinár ias, extra ord inár ias e sol e n e s .. ílí lo» - As r e u n i õ e s marc a d a s para essas datas t r a n s f e r i d a s p a r a o p r i m e i r o dia i.lt i1 su bse quente, q u ando em sáb ad o s , d o m i n g o s o u feri ad os « ser&o ca irem % 2ü , -• A s e s s S o l e g i s l a t i v a não s e r á int errompida «xprovaçcío do p r o j e t o de lei de d i r e t r i z e s orç a m e n t á r ias.. sem a Art» 35 - A. C â m a r a se rá c o n v o c a d a e x t r a o r d i n a r i a m e n t e , com t r ê s d i a s de a n t e c e d ê n c i a p e l o Prefeito, pelo P r e s i d e n t e da Câmara ou pela m a i o r i a dos Ver eadores, em cas o de u r g ê n c i a ou inte r e s s e p ú b l i c o r e l e v a n t e , d e v e ndo nela ser t r a t a d a some n t e a m a t é r i a que tiver m o t i v a d o a c on vo caçã o. P a r á g r a f o ú n i ç o - Nlio p o derá ser r e a l i z a d a mais de uma sesslío o r d i n á r i a ou ext raor d inár ia por dia, nada impedindo que u m a e o u t r a se r e a l i z e m no m e s m o dia. Art» 36 - As s e s s õ e s da Câm ara deve r ã o ser r e a l i z a d a s em t z d e s t i n a d o ao seu f u n c i o n a m e n t o » r e p u t a n d o - s e n u l a s as que = i " 5 i ”:izar em for a dele. S i a . - C o m p r o v a d a a i m p o s s i b i l i d a d e cie a c e s s o a o r e c i n t o ds - a " a ou o u t r a c a u s a que impeça a su a utilização, p o d e r ü o as s-ssíSes s e r e m r e a l i z a d a s em o u t r o local designado pela Hess S »r s tora. 9> 2o.. - As s e s s & e s s o l e n e s p o d e r i o ser r e c i n t o da Câmar a» realizadas fora do % 3o„ -■ As s e s s S e s da C â m a r a s e r ã o p u b l i c a s , salvo d e l i b e r a ç ã o em c o n t r á r i o » t o m a d a p e l a m a i o r i a de d o i s t e r ç o s de s e u s m e m b r o s » q u a n d o oco rre r m o t i v o r e l e v a n t e d e |preservaç*io do decoro parlamentar» S 4o,. - As s e s s S e s poder ao ser aber t as co m a p r e s e n ç a de» no m í n i m o » um t erço dos m e m b r o s cia Câmara. f> 5o. ™. C o n s ider a r - s e - á p r e s e n t e à s e s s ã o o V e r e a d o r que a s s i n a r o liv ro de p r e s e n ç a e p a r t i c i p a r dos t r a b a l h o s do P 1 e n á r io e cla s vota ç S e s .. S E C 8 0 IV DA R E M U N E R A D O DOS A G E N T E S P O L Í T I C O S Art „ 37 -- A r e m u n e r a ç ã o do P r e f e i t o » do V i c e - P r e f e i t o » Vereadores e P r e s i d e n t e da C â m a r a s e r á fixada pela Câmara M u n i c i p a l no ú l t i m o ano cia leg i s l a t u r a » a t é t r i n t a dias a n t e s d a s e 1 e iç S e s mun ic ipa is , v ig o r a n d o par a a 1 e.g isl at ura segu int e » observado o d i s p o s t o nos incisos VI, e VII do a r t « 29 da C o n s t i t u i ç ã o da R e p ú b l i c a e o art. 68 da C o n s t i t u i ç ã o Estadual,, '£ ío.. - A r e m u n e r a ç ã o do P r e f e i t o M u n i c i p a l n ã o p o d e r á u l t r a p a s s a r a n u a l m e n t e a v inte por c e n t o da msídia da r e c e i t a cio M u n i c f p i o nos d o i s ú l t i m o s anos» e x c l u í d a s d e s t a as r e s u l t a n t e s de o p e r a ç S e s de c r é d i t o a qualq u e r t í t u l o e as a u f e r i d a s pel a administração indireta» i n clusi ve p e l a s f u n d a ç õ e s e pelas aufc a r q u ia s .. % 2o,. - Em n e n h u m a h i p ó t e s e a r e m u n e r a ç ã o do P r e f e i t o p o d e r á ser f i x a d a em v a lor inferior a dez por c e n t o da cios D e p u t a d o s Estaduais» c a s o em que p o derá u l t r a p a s s a r o. limi t e do p a r á g r a f o anterior,, •1> 3o u -- A r e m u n e r a ç ã o do P r e f e i t o M u n i c i p a l s e r á c o m p o s t a de subsídio e v e r b a de r e p r e s e n t a ç ã o » q u e s e r ã o e s t a b e l e c i d o s p e l a C S m a r a Mun ic. ípal , 1i> 4o.. - A v e r b a cie r e p r e s e n t a ç ã o do P r e f e i t o p o d e r á e x c e d e r a d o i s t e r ç o s de seu s u b s í d i o » Municipal n&o í> 5o« •••• Ao V ic e - P r e f e it o p o d e r á ser f i x a d a r e p r e s e n t a ç ã o que n«?o e x c e d a a do P r e f e i t o Municipal.. 5.9 $ 6o» ~ A r e m u n e r a ç ã o dos V e r e a d o r e s terá co mo li mite m á x i m o s e t e n t a e c i n c o por c e n t o daqu e l a e s t a b e l e c i d a em espé c i e para os Deputados Estaduais e o total da d e s p e s a com a r e m u n e r a d o dos V e r e a d o r e s ns£o p o d e r á u l t r a p a s s a r o m o n t a n t e de cinc o por cento da r e c e i t a do Mun ic fp io „ ff> 7o» - Ao' P r e s i d e n t e da C â mara p o d e r á ser fixa d a r e p r e s e n t a ç ã o q u e 'n 'ii o e x ceda a c i n q u e n t a por c ento de sua r e m u n e r a ç ã o , l i m i t a d a e s t a ao que perceber o Pr efe ito» SEÇ B O V DOS VE R E A D O R ES j A r t « 38 Gs V e r e a d o r e s siYo invioláveis, nc| e x e r c í c i o do m a n d a t o e na c ir c u n s c r icão do Município,, por suas opiniêSes, p a l a v r a s e voto s « s Art. 37 - ü V e r e a d o r não poderás I - a p a r t i r da e x p e d i ç ã o do diploma s a) f i r m a r ou m a n t e r c o n t r a t o c:om o Mu nic íp io, com suas a u t a r q u i a s , fundaçfôes, e m p r e s a s pábl i c a s , s o c i e d a d e s de e c o n o m i a m i s t a ou com c o n c e s s i o n á r i a de s e r v i ç o pdblico, s alv o q u a n d o o c o n t r a t o o b e d e c e r a c l á u s u l a s un iformes? b) aceitar ou exe rc er c a r g o s , f u n ç õ e s ou e m p r e g o s r e m u n e r a d o s , i n c l u s i v e os de que seja exonervível ” ad nu tum", nas e n t i d a d e s c o n s t a n t e s da a l í n e a ant eri or« II ~ d e s d e a poss e s a) ser p r o p r i e t á r i o , controlador ou dir etor de e m p r e s a que g o z e de favor d e c o r r e n t e de c o n t r a t o com p e s s o a j u r í d i c a de d i r e i t o pilblico ou nela ex erc er funçã‘ o rem uner ada y b) p a t r o c i n a r c a u s a em que seja in te ress ada e n t i d a d e s a q u e se r e f e r e o inciso I, a l ínea “ a ”? e) ser elet ivo« titular ; de Art» 4# -- P e r d e r á o mais de um qual quer das cargo ou m a n d a t o p d b l i c o ma nd a t o o Ver ead ors I -- que infring ir qualq uer das p r o i b i ç S e s e s t a b e l e c i d a s no artigo anterior? II -• q u e tive r decoro parlamentar? procedimento decl a r a d o incompatível com o III - que d e i x a r de comparec er, em cada ses sã o legis lat iva, â t e r ç a p a r t e d a s s e s s S e s o r d i n á r i a s da Ctmara Municip al, s alvo li c e n ç a ou m i s s S o por esta a u t o riza da? IV -• que p e r d e r õ T T Í v K r s ü s F i n i ò i os d i r e i t o s polft ico s? 2<ò * e~ quando o decretar a Justiça Eleitoral? vi - que s o f r e r c o n d e n a ç ã o crim i n a l por s e n t e n ç a „„cagado,. transitada 5 ío„ - \t in compatível com o d e c o r o par l a m e n t a r , a lém dos e s s a s d e f i n i d o s no R e g i m e n t o Inter no, o a b u s o das p r e r r o g a t i v a s a s s e g u r a d a s aos V e r e a d o r e s ou a p e r c e p ç ã o de v a n t a g e n s indevidas;l> 2 o .. - Nos c a s o s dos in cisos I, II e VI á p e r d a do m a n d a t o s e r á deci d i d a p e 1 o v o t o sec r et o , de d o is t er ços d e se u s mero b r os , m e d i a n t e p r o v o c a ç ã o da Me sa D i r e t o r a , de pf íc|o ou m e d i a n t e p r o v o c a ç ã o de p a r t i d o p o l í t i c o , r e p r e s e n t a d o na C â m a r a Muni c i p a l , a sseçj ur a d a amp la defe sa. | Í6 3 o » - No s c a s o s p r e v i s t o s nos incisos III, IV e V, a p e r d a sei-á d e c l a r a d a p e la M e s a D iret o r a , de of íc io ou med iarit e p r o v o c a ç ã o de q u a l q u e r de s e u s m e m b r o s ou de p a r t i d o político r ep r e s e n t a d o n a Cá'm ara M u n i c i p a l a s s e s ur ad a amp la d ef e sa „ *J> 4o» - A perda, e x t i n ç ã o , c a s s a ç ã o ou s u s p e n s ã o de m a n d a t o d e Veread or dar--se~«ío nos c a s o s e na form a e s t a b e l e c i d a s n e s t a L..e i Or gân i ca, na C o n s t i t u i ç ã o Estadual e na L e g i s l a ç ã o Feder al» 5 o „ ~ Os Ver e ad or es s e r i o s u b m e t i d o s a . j u 1s ame n t o o J u í z o da Coma r c a » perante SUBSEÇBO I DAS LICENCAS Art» 4i - Ö V e r e a d o r p o d e r á l i c e n c i a r - s e * I por m o t i v o de doen ç a , d e v i d a m e n t e comp r o v a d a ? I I - par a tr atar, sem r emun er aç ã o , de int er e s s e p ar t ic u 1 ar , d e s d e que o a f a s t a m e n t o nã o u l t r a p a s s e a c e nto e v i n t e d i a s por sessä'o legislativa? III -- para d e s e m p e n h a r missões c ult ural ou de in ter esse do M u n i c í p i o ? IV " para temporárias, de c a r á t e r i n v e s t i d u r a no c a r g o de S e c r e t á r i o M u n i c i p a l . $ lo, - Não p e r d e r á o m a n d a t o o V e r e a d o r i nvestido n o c a r g o de Secretário Municipal, d e s d e que se lice n c i e do e x e r c í c i o do mand a t o » $ 2o „ A l i c e n ç a p a r a tr atar de inte res se p a r t i c u l a r nSio s e r á inferior a t r i n t a d i a s e o V e r e a d o r não p o d e r á r e a s s u m i r o e x e r c í c i o do m a n d a t o a n t e s do t é r m i n o da licença, % 3o„ - 0 V e r e a d o r l i c e n c i a d o no s t e r m o s dos incisos I e III p e r c e b e r á a sua r e m u n e r a ç ã o c o m o se em e x e r c í c i o estivesse,, % 4o» - Na h i p á t e s e do $ í.o. d e s t e artigo, o Verea dor p o d e r á o p t a r pela r e m u n e r a ç ã o do mandato . $ 5o. - A 1 içenç a - m a t ern id ade para Ve readora será c oncedida segundo' os m e s m o s cr 11 èr ios e cond iç&es est abei ac: idas para a ser v idor a pdb 1 ica mun ic ipal .. S U B S E Ç S G II DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES Art p 42. - 0 s u p l e n t e s e r á c o n v o c a d o pelo P r e s i d e n t e da Câmara no caso dé vaga, de in ve stidura na funç«ío |de Secr e t á r i o M u n i c i p a l ou de l i c e n ç a s u p e r i o r a c e n t o e v inte dias» £ io„ - 0 s u p l e n t e c o n v o c a d o d e v e r á tomar p osse den tr o do p r a s o de q u i n z e dias, s a l v o m o t i v o j u s t o aceito pela Câmara, sob p e n a de ser c o n s i d e r a d o r e n u n c i a n t e » ÍIí 2 o. -- O c o r r e n d o v a g a e n*ío h a v e n d o suplente, o P r e s i d e n t e d a C â m a r a c o m u n i c a r á o fato, d e n t r o de qu arenta e oito horas ao T r i b u n a l Regional E l e i t o r a l , p a r a as pro v idênc ias c a b ?ve is » 3> 3a. - F a r - s e - á a eleiçtío p a r a pree n c h e r a vaga a que se refere o parágrafo anterior, se f a l t a r e m mais de q u inze m e s e s p a r a o t é r m i n o do mandato., íl> 4o„ ~ E n q u a n t o a v a g a a que se refere o p a r á g r a f o anterior, nã’ o for p r e e n c h i d a , calcular--se-á o qu órum em fu nç Ko dos Vereadores r e m a n e s c e n t e s « S E Ç Ã O VI DO PROCESSO LEGISLATIVO Art. 43 e l a b o r a ç ã o des 0 processo l e g i s l a t i v o municipal c o m p r e e n d e a 3! - e m e n d a s ik Lei O r g â n i c a do Mun icFpio? II - leis c omp lement ar esj III -- lei s or d im í r ias ? IV decretos legislativos; V - resoluções., % íOa “ S a lvo d i s p o s i ç ã o c o n s t i t u c i o n a l em contrário, as d e l i b e r a ç õ e s da C ê m á r a M u n i c i p a l e suas comi s s õ e s serSo t o m a d a s p o r m a i o r i a de votos, presente a maioria absoluta de seus membros» $ 2o. - As leis c o m p l e m e n t a r e s ser «lo absoluta. % 3o» ~ S«ío leis n est a Lei Or gâni c a " complementares, apr ovadas d e ntr e outras I -- Cá d igo Tri.butár fo“xlx> Mun ic íp io;.............. I I - Códi go de O b r a s ? por m aio r i a previstas III - P l a n o D ir t?t or ü IV Cód ig q c!€ P o st ur a s ? V - lei inst itu id ora d a g u a r d a mun ic: ipai ? VI ~ Est a t u t o dos Servi d o r e s P d b 1 ic os do Muni c íp io ? "'■VII - lei de- cr iat; 5!d de car gos ,f u n ç S e s ou' e m p r e g o s p ú b l i c o s » íf> 4o. - A a p r o v a ç ã o das leis f a r - s e - á a t r a v é s de t r ê s d iscusscíes e vota ç S e s , os d e c r e t o s leg isla.t ivo s e r e s o l u ç S e s , em du as, com interv alo de v i n t e e q u a t r o hor a s, rio mí nimo» % 5o» - Q p r o j e t o r e j e i t a d o em q u a l q u e r da s votaçcSes a que se r e f e r e o p a r á g r a f o a n t e r i o r será arquivado., í 0 % 6 a. - A m a t é r i a c o n s t a n t e de p r o j e t o |e lei r e j e i t a d o s o m e n t e p o d e r á c o n s t i t u i r o b j e t o de n o v o p r o j e t o na m esma s e s s & o *1 eg is 1 at iva, med ia n te p r op os t a da ma ior ia ab so luta dos V e r e a d o r e s .. A r t » 44 - A Lei O r g â n i c a do M u n i c í p i o p o d e r á ser e m e n d a d a m e d i a n t e propo sta « I - de um terç o» no mí nimo, dos m e m b r o s d,a C â m a r a M u n i c i p a l ; II -• do P refe ito Mun ic ipalj III - dos cidadãíos, s u b s c r i t a por, no m í n i m o c i n c o por c ento do e l e i t o r a d o do Município.. ‘ J> í o „ ~ A Lei O r g â n i c a do M u n i c í p i o nã o p o d e r á ser e m e n d a d a n a v i g ê n c i a de e s t a d o de defesa, e s t a d o de s í t i o ou de int e r v e n ç So no Muni cí p io . $ 2o. - A p r o p o s t a s e r á d i s c u t i d a e v o t a d a em d o i s turnos, c o m in terstício m ín imo do des d ia s , c o n s ider an d o - se ap rova d a se o b t i v e r em ambas, dois t e r ç o s dos v o t o s dos m e m b r o s da Câ maraS 3o. - A e m e n d a à L.e i O r g â n i c a do M u n i c í p i o s e r á p r o m u l g a d a P e 1 a Me sa da C â m a r a c o m o r e sp ec t ivo nám er o de or d e m „ S 4o. -• A m a t é r i a c o n s t a n t e de e m e n d a r e j e i t a d a ou h a v i d a por p r e j u d i c a d a n&o p o d e ser o b j e t o de n o v a p r o p o s t a na m e s m a s e s s a o legi slativa. Art. 45 - A in ic iat iva das leis c o m p l e m e n t a r e s e ord inár ias c a b e a qua lquer V e r e a d o r , ao P r e f e i t o e ao : e l e i t o r a d o q u e a e >;er c er ã , sob for ma de moç «ío a r t i c u l a d a , s u b sp r it a no m ín im o , por c i n c o por cento do total do n ú m e r o cie e l e i t o r e s do Muni c í p i o . Art., A 6 - C o m p e t e p r i v a t i v a m e n t e ao das leis que d i s p o n h a m sobres Prefeito a inic i a t i v a I - a or g an ia a ç S o ad m in ist r a t iva, as; mat ér ias t r ib utári a e orça men t ár ia e os s e r v i ç o s p d b 1 ico s ? II os servi d o r e s públicos do Município, seu regime ju r í d i c o , a cr.iaçito e o p r o v i m e n t o de cargos, empregos e f u n ç õ e s na administracSo dire t a , a u t á r q u i c a e fundaci onal do Po der E x e c u t i v o , a e s t a b i l i d a d e e a p o s e n t a d o r ia , a fixaçSío e alteraçâío de r e m u n e r a ç ã o , s a l v o as e x c e ç õ e s p r e v i s t a s nas C o n s t i t u i ç õ e s da R epd b 1 ic a e Estadua l ? XII - a c r i a ç ã o , e s t r u t u r a n d o e a t r i b u i ç õ e s das S e c r e t a r i a s e dos ó r g ã o s dá' Ad m in istr açlio Pública? T.V -■ m a t é r i a o r ç a m e n t á r i a e a que auto r i z e a a b e r t u r a de c r é d i t o s ou c o n c e d a a u x í l i o s , p r ê m i o s e subvenções? V - a b e r t u r a de c r é d i t o s s u p l e m e n t a r e s ou especfais, a t r a v é s d e a n u l a ç ü o parcial, ou. total de d o t a ç ã o da Prefeiturft Munic ipa l? I MI -- p l a n o plur.i anu al, lei de d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s e lei o r c a m e n t ár ia anuai » Art. 47 - N S o s e r á a d m i t i d o a u m e n t o da despesa p r e v i s t a projetos» nos X ~ de i n i c i a t i v a p r i v a t i v a do Prefeito,, r e s s a l v a d o d i s p o s t o no art» Í66 $$ 3o„ e 4o, da Const itu íçjKg da Repdb'1 ica ? II Muni c ip a l » Art, 48 apr ec iaç lo de - de o r g a n iz a ç & ò do s s e r v i ç o s a d m i n i s t r a t i v o s p - 0 Prefeito r o j et os d e s u a & lo» ~ Se e c i n c o dias s o b r e o i n c l u í d o na O r d e m do deliberações quanto vot aç $o p o d e r á sol ici tar in ic iat iva *, da urgência o Câmara para a C â m a r a n«ío se m a n i s f e s t a r no p razo de q u a r e n t a p r o j e t o ern r e g i m e de urgência, s e r á este Dia da s e s s ã o imediata, s o b r e s t a n d o - s e as aos d e m a i s as su ntos, até que se u l t i m e a $ 2 o» - 0 p r a z o do p a r á g r a f o anterior nSio c or re nos p e r í o d o s d e r e c e s s o da C â m a r a n e m se a p l i c a aos proj e t o s de c o d i f i cação, Art» 49 - C o n c l u í d a a votaçSio, o p r o j e t o s e r á e n v i a d o ao P r e f e i t o p a r a s a n ç ã o ou veto» de lei aprovado % lo» Se o P r e f e i t o c o n s i d e r a r o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou c o n t r á r i o ao interesse publi co? v e t á - l o - á , total ou p a r c i a l m e n t e , no p r a z o de quin z e dias úteis, c o n t a d o s da data do r e c e b i m e n t o e com unic ará , d e ntro de q u a r e n t a e oito horas, á Câma r a , as razcíes do veto.. % 2 o» - 0 v e t o par c i a l s o m e n t e a b r a n g e r á t exto arti g o , p a r á g r a f o , inc iso ou alínea » 5> 3 o „ - D e c o r r i d o o p r a z o do % lo», o imp or t ará sanç?ío » integral silên c i o do de Prefeito % 4 o » - 0 v e t o s e r á a p r e c i a d o dent r o de tri nta dias a cont ar 24 de seu r e c e b i m e n t o , s <5 P o d e n d o s e r r e j e i t a d o p e l o v o t o da a b s o l u t a das Ver ca d ore« em e s c r u t í n i o secreto,, s s i o r i a $ 5o.. ■ - F s g o t a d ü r <,5eiri dei iberaç cio, o p r a z o estabelecido imo p a r á g r a f o an te r i o r , o v eto s e r á c o l o c a d o na O r d e m d o D i a tís sessko imediata,. «»o&restadas as d e m a i s p r o p o s i ç õ e s até sua v o t a ç ã o final., % 6o» - Se o v e t o n ^° ^ ür ma ntido, o p r o j e t o s e r á e n v i a d o ao P r e f e it o p ar a p r o rnu 'íg ^ °" <!> 7o., -- Se a lei ^ or P r o m u l g a d a d e n t r o de q u a r e n t a e o i t o h or as p elo P r ef e it °r n °s c a s o s d os ‘ J>% 3 o u e 6 d „, o P r e s i d e n t e da C â m a r a p r o m u l g a - 1 a - á c ' se es te n^° o f i zer emf igual prazo», c a b e r á ao V i c e - P r e s i d e n t e da C â m a r a f a z ê - l o . Art „ 50 - Os p r o j ® to s r e s o l u ç ü o dispor.io s o b r e matérias de jnt eres se int e r n o ^ C â m a r a e os proj e t o s de decret o l e g i s l a t i v o s ob re os d e m a i s c a s o s de sua c o m p e t ê n c i a p r i v a t i v a . P a r á g r a f o ú n i c o “ 0s p r o j e t o s de r e s o l u ç ã o e 1 eg is lati vo ser Sto p r otfu 13 a d os p e l o P r es id en te. da C â m a r a „ decreto C A P I T U L O II DA FISCALIZAÇÃO CO N T A S 1 1 ' FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL Art., 5 i -- o b s e r v a d o s os p r i n c í p i o s e as n o r m a s das Constitui’ « 8 es E s t a d ua 1 e da R e p d b 1 ic a , no q ue s e r ef er e ao orçamento público, a fiscalização contábil, financeira, o r ç a m e n t ár ia , pat r imon 'a 1 e °PG r ac iona'J do - Mun ic íp io e das e n t i d a d e s de sua adm in >s t r a ç S o d i r eta, indireta e fundac. ional será e xer c ida rne d ian te c o n t r o l e ext e r n o d a Cftma r a M u n i c i p a l e p e l o s s i s t e m a s de c o n t r o l e interno de c a d a P o d e r , n a f o r m a da lei»íf> ■ ].o „ - o c o n t r o l a e x t e r n o a c a r g o da C â m a r a será e x e r c i d o c o m o a u x í l i o do T r i b u n a l de C o n t a s do s M u n i c í p i o s , q u e e m i t i r á p a r e c e r prévio, «ao n r a ? o JÍ£— saai>ent a d i a s de, sua a p r e s e n t a ç ã o , / s o b r e as con tas jnensa >J* e a n u a i s do M u n i c í p i o » í. 2 o» S o m e n t e por d e c i s ã o de d o i s t e r ç o s do s m e m b r o s da C â m a r a Mu ni cipal d e i x a r á de p r e v a l e c e r o p a r e c e r prévio emitido pelo Tribunal de C o n t a s dos M u n i c í p i o s , s o b r e as c o n t a s do Prefeito., % 3 o „ ~ As c o n t a s a n u a i s do M u n i c í p i o f i c a r & o no r e c i n t o da C â m a r a Mun ic ipa 1 d u r a n te ->-s nt a d ias, à d i s p o s i ç ã o de qu a 1 quer c t:>n t r ib u in t e , p a r a e x a **’ e A P r e c iaç ?(o „ % 4 o „ -• D e n t r o d e q u a r e n t a e o i t o h o r a s do r e c e b i m e n t o da s contas do P r e f e i t o , * C â m a r a Muni c i p a l d e v e r á dar c i ê n c i a do r e c e b i m e n t o das m e s m a s aos c o n t r i b u i n t e s , a t r a v é s dos v e í c u l o s de c o m u n ic aç % o 1 o c a is ,, % 5o,. — Q u a l q u e r c o n t r i b u i n t e , d e s d e que m aior de dezesseis a n o s e r es ident e nest e Mun ic fp io p o d e r á quest ionar a 1 eg ii (mi dade e l e g a l i d a d e das c o n t a s do Pref eit o, m e d i a n t e peti ção e s c r i t a e P or e 1 e as s in a d a , d e v id am e n t e f u n d amen t ad & per an t e á Cã mar a Hun ic ipai H» 6 o» - Os p a r t i d o s p olí t i c o s ? as a s s o c i a ç õ e s de mora dor es, o s s i n d i c a t o s c l a s s i s t a s e d e m a i s e n t i d a d e s da soci e d a d e civil, legalmente registrados, com sede n e s t e Muni cíp io, t a m b é m s « £ o p a r t e s l e g í t i m a s p a r a q u e s t i o n a r e m as c o n t a s do Prefeito,, na f o r m a e s t a b e l e c i d a n o p a r á g r a f o an te rio r» $ 7o» ~ A C â m a r a M u n i c i p a l , após e s c oado o prazo, prev ist o no $ 3o m na pr ime ira s e s s K o ordinária, apr eci ará, se lYouver y toda s a s ob j eç Ses e imp ugn aç fies d os c on t r íb u in t e s » s % 8o., - A C â m a r a M u n i c i p a l n$o j u l g a r á as contas p a r e c e r do Tribu nal de C o n t a s dos Mun icíp ios , nem e s c o a d o o p razo p a r a e x a m e p e l o s con t r i b u i n t e s » antes antes do de % 9o, - As c o n t a s m e n s a i s nao e*st lio s uje i t a s às f o r m a l i d a d e s p r e v i s t a s no $ 3 o . ' d e s t e artigo.. 1I> í0 As contas da Câma r a obr igat or iament e , as c o n t a s do M u n i c í p i o .. Municipal integram, A C o m ísscío de F i n a n ç a s e O rçamento incumbida da fisc . . d i a n t e de in díc io s de d e s p e s a s nSío au to rizadas, a i n d a que sob a f o rma de i n v e s t i m e n t o s n 2Co p r o g r a m a d o s ou de sub s íd io s n So ap rov ad os, s o l i c i t a r á à aut or id ad e mun ic ip a 1 responsável que, no p r a z o de ^cJjtc o. -dj as dt: e Ls^ p r e s t e os e s c l a r e c i m e n t o s necessários,, - MSo p r e s t a d o s os e s c l a r e c i ment os ou c e s t e s insuf ici ent es, a Comisscío s o l i c i t a r á ao Trib una dos Municípios pronunciamento c o n c l u s i v o sobr e a maté p r a z o de q u inze d ià s .. 2 o J - Se o T r i b u n a l c o n s i d e r a r irregular a d e s pesa e a Com is^â'o~~ent e ri d er qu e o g a s t o p o s s a ca us ar dano irreparável ou g r a v e lesXo è. e c o n o m i a p ú b l i c a , p r o p o r á sua sust a ç & o ao P l e n á r i o da Cáímara» A r t . 53 - Os P o d e r e s L e g i s l a t i v o e E x e c u t i v o manterã o, de f o r m a integrada, s i s t e m a de c o n t r o l e interno com a f i n a l i d a d e de» I - a v a l i a r o c u m p r i m e n t o das m etas prev i s t a s no plan o p l u r i a n u a l e a e x e c u ç ã o dos p r o g r a m a s de governo e dos o r ç a m e n t o s do Muni c í p i o ? II -- c o m p r o v a r a l e g a l i d a d e e ava lia r os re sult ado s, quan t o á eficácia e e f i c i ê n c i a da gestâio orçame ntá r ia, f i n a n c e i r a e patr i m o n i a l d o s ó r g ã o s e e n t i d a d e s da a d m i n i s t r a ç ã o m u nicipal, bem corno da a p l i c a ç S o de r e c u r s o s p ú b l i c o s por e n t i d a d e s de d i r e i t o pr ivado y 26 III “ exe rcer o c o n t r o l e d a s operaçftes de crédit o, a v a i s e g a r a n t i a s , bem co mo dos d i r e i t o s e d e v e r e s do Mun í c f p i o ? IV - apoiar o c o n t r o l e e x t e r n o no \nst ituc io n a l „ e x e r c í c i o de sua missão Ui ío„ ~ Os r e s p o n s á v e i s p e l o c o n t r o l e interno, ao t o m a r e m c onhe c imen t o d e q ua 1 quer ir r eg u 1 ar idad e ou , i'1 ega 1 id ad e , d e l a ciarão c i ê n c i a ao Trib u n a l de C o n t a s dos Muni c í p i o s , sob pena de r e s p o n s a h i1 idade sol id?ír ia % 2o» - Qua lquer c i d a d ã o , partid o, a s s o c i a ç ã o ou s i n d i c a t o è p a r t e legí tima para, na f o r m a da 1 e i, denunc: iar ir Hegular id a d e ou ílegali dade p e r a n t e o T r i b u n a l de C o n t a s do s M u n i cípios. C A P I T U L O III D O P ODER E X E C U T I V O SEÇÃO I DO P R E F E I T O E V I C E - P R E F E I T O Art» 54 - 0 Pode r E x e c u t i v o do M u n i c í p i o P refeito, aux il iad o p e los Secr et á r ios ., é exercido pelo % ío » ■ “ 0 P r e f e i t a e o V i c e - P r e f e i ta serlfo e l e i t o s p e l o v o t o dir eto , unive rsa l e secret o, numa só chapa, em p l e i t o simultâneo d e n t r e c i d a d ã o s m a i o r e s de v i n t e e um anos, no g o z o dos d i r e i t o s p o l í t i c o s , o b s e r v a d a s as condiçtSes de e l e g i b i l i d a d e p r e v i s t a s no strt« 14, da C o n s t i t u i ç ã o da R e p ú b l i c a , p a r a um m a n d a t o de q u a t r o anos, veda da a reel eíção« í> 2o. ~ Será c o n s i d e r a d o e l e i t o r e g i s t r a d o por p a r t i d o polí t i c o s P r efei to, o c a n d i d a t o que, I - e n q u a n t o o M u n i c í p i o contar c o m m enos de d u z e n t o s mil e l e i t o r e s , ob tiver m a i o r i a s i m p l e s de votos, não c o m p u t a d o s os em b r a n c o e os nulos? II - quan d o o M u n i c í p i o cont ar c o m m a i s de e l e i t o r e s , obt iver m a i o r i a a b s o l u t a cie votos, não em b r a n c o e os nulos, o b s e r v a d o o s e g u i n t e " duzentos mil c o m p u t a d o s os a ) se n en h um cancl idat o a 1 c;an ç:ar a ma ior ia ah sol ut a na p r i m e i r a v o t a ç ã o f a r - s e - á n o v a e l e i ç ã o em até v i n t e d i a s a p ó s a p r o c l a m a ç ã o do r e s u l t a d o , c o n c o r r e n d o os dcíis c a n d i d a t o s mais v o t a d o s e c o n s i d e r a n d o - s e e l e i t o a q u e l e que obti v e r a m a i o r i a dos v o t o s válidos? b) se, a n t e s da r e a l i z a ç ã o do s e g u n d o turno, o c o r r e r morte, d e s i s t ê n c i a ou i m p e dimento legal de candidato, convocar--se-á, d e n t r e os r e m a n e s c e n t e s , o de maior v o t a ç ã o ? • c) se, na h i p ó t e s e dos p a r á g r a f o s a n t e r i o r e s , r e m a n e s c e r m a i s de um c a n d i d a t o co m a m e s m a vota ç ã o , q u a l i f i c a r - s e - á o m a i s idoso., % 3o. - A e l e i ç ã o do P r e f e i t o importa rá a c orn ele r eg ist r a d o do Vice-Prefeito S 4 o . - 0 P r e f e i t o e o V i c e - P r e f e i t o toma rão posse no dia io. -d,e j a n e i r o do ano s u b s e q u e n t e ao da eleição, em ses sã o da Cé'mara Mun ic ip a 1 , pr e s t a n d o o seguin t e c a m p romlssot “P R O M E T O MANTER, D E F E N D E R E CU M PRIR A C O N S T I T U I Ç Ã O DA REPÚBLICA, A C O N S T I T U I Ç Ã O E S T A D U A L E A LEI ORGA'NïCA DO MU NICÍPIO, OBSERV AR AS LEIS, P R O M O V E R □ BEM G ERAL E SUST E N T A R A UNIftO, A I N T EGRIDA DE E 0 D E S E N V O L V I M E N T O DO M U N I C Í P I O " . I f> 5 o „ - Se, d e c o r r i d o s des dias da data fi xada apara a posse e s alvo m o t i v o de f o r ç a maior, o P r e f e i t o ou V i c e - f r e f e i t o não tive r a s s u m i d o o carg o, es te será d e c l a r a d o vago pela Câma ra M u n ic ipaî « Art» 53 - S u b s t i t u i r á o Pre fei to, no caso de s u c e d e r -“lhe-á , no de vaga, o V ic e - P r e f e ito» impedimento e f> lo n - 0 V ic e - P r e f e it o , além de o u t r a s a t r i b u i ç õ e s que lhe f o r e m c o n f e r i d a s na C o n s t i t u i ç ã o Estadual e nesta Lei Orgânica, a u x i l i a r á o Pref e i t o , q u a n d o for c o n v o c a d o para missões e s p e c i a i s e poderá, sem per dk de m a n d a t o e m e d i a n t e a u t o r i z a ç ã o da Câmara, .aceitar e exercer' c a r g o ou f u n ç ã o de conf i a n ç a muni cipal, e s t a d u a l ou fed era l » Si 2o» - 0 V ic e - P r e f e it o não p o d e r á se recusar a s u bstituir o P r efeito, sob p e n a de p e r d a do manda to» 9> 3a» - Em c a s a de im ped imen to do P r e f e i t o e do V iceP r e f e ito, serK o c h a m a d o s ao e x e r c í c i o do Poder Exe cut ivo , s u c e s s i v a m e n t e o P r e s i d e n t e e o V i c e - P r e s i d e n t e da Câm ara Mun ic ipal .. Art. 56 - V a g a n d o os c a r g o s de Pref e i t o e Vice-Pref eit o, f a r - s e - á e l e i ç ã o n o v e n t a dia s de po is de a b erta a d'lt ima vaga, p a r a comp l e t a r o p e r í o d o dos antecessores,. ils lo» - O c o r r e n d o a v a c â n c i a no t e r c e i r o ano do período de g o v e r n o , a e l e i ç ã o p a r a a m b o s os c a r g o s s e r á fe ita tri nta dias d e p o i s de a b e r t a a dit ima vaga, pela C â m a r a Municipal, na f or ma da lei» 9i 2o. - O c o r r e n d o a v a c â n c i a no dit imo ano do perí o d o g o v e r n o , s e r ã o s u c e s s i v a m e n t e c h a m a d o s para exercer o c a rgo Pr e f e i t o , o P r e s i d e n t e e o V i c e - P r e s i d e n t e da Câmara» de de Art» 57 - No ato da p o s s e e ao término do ma ndato, o P r e f e i t o fará d e c l a r a ç ã o de seus b e n s , a s q uais f i c arão a r q u i v a d a s na Câmara, c o n s t a n d o das r e s p e c t i v a s atas o seu resumo» P a r á g r a f o d n i c o - 0 V ic e - P r e f e ito f a r á d e c l a r a ç ã o de bens no m o m e n t o em que a s s u m i r pela p r i m e i r a vez, o e xer c í c i o cio carga,. 28 S E Ç 8 0 II D A S A T R I B U I Ç Ü E S DO P R E F E I T O Ari:.. 58 - C o m p e t e p r i v a t i v a m e n t e ao P refeito : I - e x e r c e r a d i r e ç ã o «superior da a d m i n i s t r a - l o m u n i c i p a l ? XI previstos Qrgâni ca ? nas iniciar o p r o c e s s o l e g i s l a t i v o na for ma e nos c a s o s C o n s t i t u i ç õ e s Fede ra l» Estadual e n e s t a Lei III - s a n c i o n a r , p r o m u l g a r e fazer p u b l i c a r à* leis, e x p edir d e c r e t o s e r e g u l a m e n t o s para a sua fiel execucrãosf i IV - vetar p r o j e t o s de lei» total ou p a r c i a l m e n t e ? V - disp or s o b r e a e st r u t u r a ç ã o » at r ibu iç tSes e f u n c i o n a m e n t o dos o r g & o s da a d m i n i s t r a ç ã o m u n icipal? VI - prover forma da lei ? os cargos e funçSes públicos municipais» VI I - celebrar conv ênio s, acordos, a j u s t e s de int eresse do M u n i c í p i o ? contratos e na outros VIII - en viar à C â m a r a Munici pal» o b s e r v a d o o d i s p o s t o nas C o n s t i t u i ç õ e s da R e p ú b l i c a e Estadua l» p r o j e t o s de lei d i s p o n d o sobre" a) b> c> d> p 1 ano p 1 u r i a n u a 1 ? di ret r iz e s o r e amentâri a s ? o rç a m e n t o a n u a 1 ? p l a n o dire t o r , J IX - remeter m e n s a g e m à C â m a r a Muni c i p a l por o c a s i ã o da a b e r t u r a da s e s s ã o le gis lativa» e x p o n d o a s i t u a ç ã o do M u n i c í p i o e s o l i c i t a n d o as p r o v i d ê n c i a s que jul ga r n e c e s s á r i a s ? X - apresentar as c o n t a s ao Tribun al de C o n t a s dosI M u n i c r p i o s e e n v i a r c ó p i a das m e s m a s p a r a a C â m a r a M u n i c i p a l r( s e ndo os b a l a n c e t e s m e n s a i s em até q u a r e n t a e c i n c o dias, c o n t a d o s do e n c e r r a m e n t o do mês e as c o n t a s a n u a i s a t é s e s s e n t a dias apcSs a a b e r t u r a da s e s s ã o legi s l a t i v a , p a r a o p a r e c e r p r é v i o d este e p o s t e r i o r j u l g a m e n t o da Cáímara M u n i c i p a l ? XI - p r e s t a r c o n t a s da a p l i c a ç ã o dos a u x í l i o s e s t a d u a i s e n t r e g u e s ao Mun i c f p i o , na f o r m a da lei? federais ou XII - fazer a p u b l i c a ç ã o dos balancetes financeiros m u n i c i p a i s e das p r e s t a ç S e s de c o n t a s da a p l i c a ç ã o de a u x í l i o s f e d e r a i s ou e s t a d u a i s r e c e b i d o s pelo M u n i c í p i o , nos p r a z o s e na forma d e t e r m i n a d o s em lei? XIII - col ocar--à— d-i-sp-os4-ção..-.cta— Câmara.» at..è o d ia vijxte ..de c a d a mês, o d u o d é c i m o de su a dota ç ã o o r ç a m e n t á r i a » nos t e r m o s da lei c o m p l e m e n t a r p r e v i s t a fêepdb1 ica ? no a r t . íóS, 5> 9a» da C o n s t i t u i ç ã o cia X I V - pra t i c a r ato s quer v i sem a resg uar dar os interesses do M u n i c í p i o , d e s d e que niio r e s e r v a d o s â Câmar a Munic ipa l? XV - d e c r e t a r , nos t e r m o s da lei, a desapr opr iaçtío n e c e s s i d a d e ou u t i l i d a d e pdbl i c a ou por interesse social? XVI ~ expedir admi ni strati vos? decreto s, portarias e outros por atos XMII - p e r m i t i r ou auto r i z a r o uso de bens muríicipais t e r c e i r o s , na f o r m a d esta Lei Orgâ n i c a ? | W H ! - permitir ou p d b 1 ic o a, por t e r c e ir os ? auto r i z a r a exec u ç ã o de por serv i ç o s X I X - pr over d;s s e r v i ç o s e o b r a s da a d m i n i s t r a ç ã o publica? XX ~ superintender a a r r e c a d a ç ã o dos tributos, bem como a g u a r d a e a p l i o a ç l o da rec eita , a u t o r i z a n d o as desp e s a s e p a g a m e n t o s d e n t r o ' das d i s p o n i b i l i d a d e s or çament «\r ias ou dos c r é d i t o s v o t a d o s peia Câmara? XXI - a p l icar m u l t a s p r e v i s t a s em leis e co ntratos, bem como r e v ê - l a s q u a n d o impòstas irregul arme nte ? XXI I - r e s o l v e r s o bre os requ er imentos, rep r esent a ç S e s q u e lhe for em diri g i d a s ? reclamações ou XXIII oficializar, obedecidas as norm as u r b a n í s t i c a s a p l i c á v e i s , as v i a s e log rad ouros, m e d i a n t e den o m i n a ç ã o apro v a d a p e l a Câ mara? XXIV convocar e^traordinaríamente int er e s s e da ad m in íst r açio o e;-í ig ir ? a C&nrara qua nd o XXV - ap rovar projetos de e d i f i c a ç ã o e pla nos lo t e a m e n t o , a r r u a m e n t o e z o n e a m e n t o ou para fins urbanos? o de ■ =■ — ^XXVI “ apresentar anualmente à Câmara, relatório c ir c u n s t a n c ia d o s o bre o esta do das o bras e dos serviços municipais, be m como o p r o g r a m a da a d m i n i s t r a ç ã o para o ano seguinte? XXVII ~ organizar os s e r v i ç o s internos das r epart içftes cr iradas por lei, sem exc ede r as v e r b a s para tal destinad as? ---- £> X X V I I I ~ contrair e m p r é s t i m o s e realizar cre?d fFosT^nued iant e prév ia autor i'zaç;(o da Câmara ? operaç&s XXIX " providenciar sobre a a d m i n i s t r a ç ã o M u n i c í p i o e sua a l i enação, na forma da lei? 30 dos cie bens do XX X - o r g a n i s a r e dirig i r » nos t e r m o s da lei, rel at ivos à s t e r r a s do Hun ic fp io ï os serviços XXXI •••• d e s e n v o l v e r o s i s t e m a v i á r i o do M u n i c í p i o ? ""'XXXII - e s t a b e l e c e r d e a c o r d o com a lei? a d i v i s ã o a d m i n i s t r a t i v a do Município? XXXIII - solicitar o a u x í l i o das aut orj d a d e s p o l i c i a i s d o E s t a d o para g a r a n t i r o c u m p r i m e n t o de s e u s atos? X X X I V -- s o l i c i t a r o b r i g a t o r i a m e n t e , a u t o r i z a ç l o á C â m a r a p a r a a u s e n t a r - s e do M u n i c í p i o por t e m p o s u p e r i o r a ’ q u i n z e dias? í< XXXV - adotar p r o v i d ê n c i a s p a r a a conservaç&cf e s a l v a g u a r d a do p a t ri mÔni o m u n ici p a l ? *■ XXXVJ. - paga r os v e n c i m e n t o s e d e m a i s v a n t a g e n s , inc lusi ve aposentadorias e p e n s S e s dos s e r v i d o r e s m u n i c i p a i s , até o q u i n t o d ia 1.5til de c a d a mê s » im p r et cr iv e 1 m e n t e „ —— P a r á g r a f o á n i c o - O c o r r e n d o o p a g a m e n t o cios s e r v i d o r e s f ora do prazo previsto no inciso XX XVI d e s t e art igo » o m e s m o s e r á c o r r i g i d o m o n e t a r i a m e n t e p e l o s índi ces o f i c i a i s de c o r r e ç ã o da m o e d a e p a g o s j u n t a m e n te ca m a r e m u n e r aç «ío d o m ê s subse q u e n t e Art« 59 - A t é t r i n t a d i a s a n t e s das eleiçSJes m u n i c i p a i s , o Prefeito Municipal d e v e r á pr ep a r a r » para e n t r e g a ao s u c e s s o r , r e l a t ó r i o da s i t u a ç ã o da a d m i n i s t r a ç ã o m u n i c i p a l que cont e r á » e n t r e outras» i n f o r m a s s e s a t u a l i z a d a s sobres X d í v i d a do M u n i c í p i o , por credor» co m as d a t a s dos r e s p e c t i v o s v e n c i m e n t o s , inclu siv e das d í v i d a s a longo p r a z o e «encargos d e c o r r e n t e s de o p e r a ç S e s de créd i t o » info r m a n d o s o b r e a c a p a c i d a d e da a d m in istraçi&o muni c i p a l realizar o p e r a ç B e s de c r é d it o de qual q u e r n a t u r e za ? II m e d i d a s n e c e s s á r i a s à r e g u l a r i z a ç ã o das c o n t a s m u n i c i p a i s p e r a n t e o Tribunal de C o n t a s dos M u n i c í p i o s » se for o c a so » III - prestaçêio de c o n t a s de o r g a n i s m o s da Uni Ko e do Esta do» bem s ubv e n ç ?ies ou a u x í1 ios ? IV situação dos contratos p e r m i s s i o n á r i a s de s e r v i ç o s p ú blicos? convÉnios celebrados com como do r e c e b i m e n t o de com concessionárias e V - e s t a d o dos c o n t r a t o s de o b r a s e s e r v i ç o s em e x e c u ç ã o ou apenas f o r m a l i z a d o s , i n f o r m a n d o s o b r e o que foi r e a l i z a d o e pago e o q u e há por e x e c u t a r e- paga r» com os p r a z o s r e s p e c t i v o s ? VI ™ t r a n s f e r ê n c i a s a s e r e m r e c e b i d a s da U n ilo e do p e r f o r ç a de m a n d a m e n t o c o n s t i t u c i o n a l ou de con v ê n i o s » 31 Estado VII - p r o j e t o s de lei de inici ati va do Poder E x e c u t i v o em c u r s a na C â m a r a M u nicipal, p a r a permitir «me a n o v a A d m i n i s t r a ç & o d e c i d a q u a n t o à c o n v e n i ê n c i a de lhes dar p r o sseguimento, acel erar s e u a n d a m e n t o d u reti r á - l o s ? '■ '"“ ’ - V I O - s i t u a ç ã o dos s e r v i d o r e s do Mu nicípio, seu q u a n t i d a d e e órgãos; em que estão lotad os e em exercício« custo, S E C B O III DA P E R D A E E X T I N Ç Ã O DO M A N D A T O DO P R E F E I T O A r t . 6 râ - P e r d e r á o m a n d a t o o P r e f e i t o que assumir outro c a r g o ou f u n ç ã o na a d m in ist raç ão pú blica, ressalvada? a p o ss e em virtude de concurso púb lic o, observado o g d i s p o s t o na C o n s t i t u i ç ã o Esta d u a l ou que se a u s e n t a r do Mujpicípio, sem l i c e n ç a da C â m a r a M u n i c i p a l , por p e r í o d o super ior a qui nze dias,. Arta 61 - São c r i m e s de r e s p o n s a b i l i d a d e do P r e f e i t o os p r e v i s t o s na C o n s t i t u i ç ã o Estadual para o G o v ernado r e os d e f i n i d o s em lei fede ral ? a p l i c a n d o - s e no que couber, ao p r o c e s s o cie p e r d a de m a n d a t o do P r e f e i t o e do M ice-~Pr efe it o , as r e g r a s da C o n s t i t u i ç ã o Estadual, para a clo G o v e r n a d o r cio Estado» P a r ã g r a f o ún ico - 0 Pref e it cs s e r á j u 1 gado pe 1 a prát ica de c r i m e de r e s p o n s a b i l i d a d e , p e r a n t e o Trib un al de Justiça., A r t „ 62 S& q infraçSes p o l f t i c o ~ a d m i n i s t r a t i v a s do P r e f e i t o as p r ev ist as em 1 e i f ed er a 1 ., P a r á g r a f o ú n i c o - 0 Pref e i t o será j u l g a d o pela p r á t i c a cias in f r a ç 8 es p o 1 ít ico-admi ni st rat ivas per ant e a C â m a r a Muni c ip a 1„ A r t „ 63 - E x t i n g u e - s e o m a n d a t o do Pref e i t o e assim deve ser d e c l a r a d o p e l o P r e s i d e n t e da CSm ara q u a n d o " I - o c o r r e r f a l e c iment o, r e n ú n c i a por escrito, c a s s a ç ã o c!os direitos políticos ou c o n d e n a ç ã o por cri me func io n a 1 ou eleitoral? II ■ ■ deixar de tomar posse, se m mo tivo j u s t o a c e i t o pela C & m a r a , d e n t r o do p razo de des d ias ? XII - incidir n o s im ped imentos para o e x e r c í c i o clo cargo, e s t a b e l e c i d o s em lei e n$o se d e s i n c o m p a t i b i 1 izar até a po ss e e n o s c a s o s s u p e r v e n i e n t e s , no p razo que a lei ou a Câ mara fixar,. Parágrafo único - A extinção do m a n d a t o indepen de de deii b er aç ão d o P 1 en ári o e se t or n ar á e f e t i v a ap ôs a d e c l a r a ç ã o do f a t o ou ato e x t i n t i v o pelo P r e s i d e n t e e sua inserção em ata.. S E Ç 8 0 IV D A R E S P O N S A B I L I D A D E DD P R E F E I T O Art» 6A - São c r imes de r e s p o n s a b i l i d a d e » além dos p r e v i s t o s e m lei federal., os at.os>_do— P-r^fe-i-to...que -atentem c o n t r a e s t a Lei ursânica e as Const it u. iç S e s e s p e c if icament e , c ont ra 5 do Estado e da Republica er I - a e x i s t ê n c i a da Unícío, do E s t a d o de- G oiás e o M u n i c í p i o ; ’ "7 1 -- o livre e x e r c í c i o do Po der L e g i s l a t i v o ? III soei a is ? o exercício IV Repdfo 1 ica “ V segurança a dos do direitos políticos, Município, ind i v i d u a i s e dp E s t a d o de G o i á s e da i a p r o b i d a d e da A d m i n i s t r a ç ã o P t!íb1 ic a j( | VI - a lei o r ç a m e n t a r i a v o c ump r imen t o d a s le is e d as d ec is tiles j u d i c i a i s . SEÇSO V DAS LICENÇAS E DOS AFASTAMENTOS Art. 65 ~ 0 P r e f e i t o n;\'a p o d e rá, sem l i c e n ç a da Câ mara, a u s e n t ar-s e do país por qual quer p r a z o ou do Hun ic íp io por mai s d e q u i n z e dias, sob p e n a de e x t i n ç ã o do manda to, Art,. 66 - 0 P r e f e i t o pode r á l i c e n c i a r - s e quand o» I - im p o s s i b i l i t a d o p a r a o e x e r c í c i o do c a r g o por m o t i v o doen ç a , d e v i d a m e n t e c o m p r o v a d a ? de II -- a s e r v i ç o ou em m issüo de r e p r e s e n t a ç ã o do M u n i c í p i o . P ar ã a rafo dn ic o 0 P r ef e it o reg u 1 ar men te 1 ic en c iad o f ar á j uíi- à su a r emun er aç &o integral» S E Ç B O VI D O S A U X I L I A R E S D I R E T O S DO P R E F E I T O Art» 67 - Sü o a u x i l i a r e s d i r e t o s do Pref e i t o , os S e c r e t á r i o s Hun ic ipa is P a r á g r a f o d nico - Os e x o n e r a ç ã o pelo Pref eito» cargos süo de livr e nomeação e Art» 6B ~ A lei m u n i c i p a l e s t a b e l e c e r á as a t r i b u i ç õ e s dos a u x i l i a r e s d i r e t o s do P r e f e i t o , d e f i n i n d o - l h e s as c o m p e t ê n c i a s , d e ver es e r esp on sab ili d a d es -, Art. 69 - Alé m das a t r i b u i ç õ e s f i x a d a s em Secretários? lei, c o m p e t e aos I " ori entar, c o o r d e n a r e s u p e r i n t e n d e r as a t i v i d a d e s dos órgãlos e e n t i d a d e s da a d m i n i s t r a ç ã o mun ici pal na á r e a de su a .................- ■■ ccrspet^nc ia; -...-........................... II referendar os at os e d e c r e t o s do P r e f e i t o e expedir instruç:<Ses p a r a a e x e c u ç ã o das íeis? d e c r e t o s e r e g u l a m e n t o s r e l a t i v o s aos a s s u n t o s d e s u a s secret ariasj «.JII - a p r e s e n t a r ao P r e f e i t o r e a l i z a d o s por suas- r e p a r t içSesy r e l a t ó r i o anual dos serv i ç o s IV - prat i c a r os a t o s p e r t i n e n t e s forem delegadas pelo Prefeito? às a t r i b u i ç õ e s que lhe V ~ c o m p a r e c e r à C â m a r a Munic ipal , se mpre que c o n v o c a d o s p e l a mesma, p a r a p r e s t a ç ã o de e s c l a r e c i m e n t o s ofic iaik» P a r á g r a f o único. ~ A in frin g ência ao inciso V djLste artigo, s e m j u s t i f i c a ç ã o , impor ta em crime de r e s p o n s a b i l i d a d e . Art. 70 - Os a u x i l i a r e s d i r e t o s do P r e f e i t o far &o d e c l a r a ç ã o de b e n s no ato da p o s s e e no t é r m i n o do e x e r c í c i o do carg o e ter&io os m e s m o s i m p e d i m e n t o s e s t a b e l e c i d o s para os V e r e adores, e n q u a n t o p e r m a n e c e r e m em suas funções. Art. 75. - Os S e c r e t á r i o s s§ío s o l i d a r i a m e n t e r e s p o n s á v e i s com 0 P r e f e i t o p e l o s a t o s q u e a ssin are m, o r d e n a r e m ou praticare m. S E Ç Ã O VII DA ADMINISTRAÇÃO PÜBLICA Art» 72 - A a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a dir eta e indireta, de q u a l q u e r dos P o d e r e s do Municíp io, o b e d e c e r á aos p r i n c í p i o s de l e g a lidade, im p e s s o a 1 id a d e , mora 1 id a d e , putalieidad e e , t a m b é m a o s e guinte" X ~ os ca rgos, e m p r e g o s e f un ç Ses públ i c a s s«io ac e ss ïve is a o s b r a s i l e i r o s que p r e e n c h e r e m os r e q u i s i t o s e s t a b e l e c i d o s em lei? II - a i n v e s t i d u r a em c a r go ou e m p r e g o públ i c o d e p e n d e de a p r o v a ç ã o p r é v i a èm c o n c u r s o p ú b l i c o de pra va s ou de p r o v a s e t ítu l o s , rassalvadas as n o m e a ç õ e s para cargo em c o m i s s ã o dec larado em lei de livre nomeaçlío e e x o neração? III o p r a z o de v a l i d a d e do c o n c u r s o públ i c o será de até d o i s anos, p r o r r o g á v e l uma ves, por igual per iodo ? IV - d u r a n t e o p r a z o de vali dade, o c a n d i d a t o a p r o v a d o em c o n c u r s o p ú b l i c o s e r á c o n v o c a d o c o m p r i o r i d a d e sobr e no vo s c o n c u r s a d o s p a r a a s s u m i r c a rgo ou e m p r e g o na carreira? V - os c a r g o s em c o m i s s ã o e as funçftes de c o n f i a n ç a ser'ào e x e r c i d o s , p r e f e r e n c i a l m e n t e , por s e r v i d o r e s o c u p a n t e s de c a r gos d e c a r r e i r a t é c n i c a ou p r of îss ion a 1 , nos casos e c.o n d iç.Ses p r e v i s t o s em lei ? VI -- è g a r a n t i d o a o s e r vidor púbj iço _c;i v.ij 1 ivr e assoe iaç So s in d ic.a 1 ; o direito à V II -- o lim ite s defin ido » d ire ito de greve em l e i f e d e r a i s será exercido nos termos e nos • ' V I I I ■■• a l e i r e s e r v a r á percentual dos cargos e empregos p ú b lico s para a s p e s s o a s d e f i c i e n t e s e d e f i n i r á o s c r i t é r i o s de sua admissão? IX - a l e i e s t a b e l e c e r á os casos de c o n t r a t a ç ã o d e t e r m i n a d o p a r a a t e n d e r a n e c e s s i d a d e t e m p o r á r i a de i n t e r e s s e p r f b l i c o , q u e nà'o p o d e r á exceder o prazo v e d a d a a r e c o n t r a t a ç & o n a mesma ou em o u t r a f u n ç ã o j por tempo excepcional de um a n o , X ■••• a le i fixa rá o l i m i t e máximo e a r e l j àç cí o de v a l o r e s entre a maior e a. m e n o r rem uneração dos s e r v i d o r e s p ú b l i c o s , observado como lim ite máximo, os valores percebidos como remu. neraçW. o em e s p ê c i e ? p e l o P r e f e i t o ? XI os vencimentos dos c a r g o s do P o d e r L e g i s l a t i v o p oderão ser s u p e r i o r e s aos pagos p e l o Poder E x e c u tiv o ? n %o X II è v e d a d a a v i n c u l a ç S o ou e q u i p a r a ç ã o d e v e n c i m e n t o s , para e fe ito de remuneração de pessoal do. s e r v i ç o p ú b lico , r e s s a l v a d o o d i s p o s t o no i n c i s o a n t e r i o r e no p a r á g r a f o ú n i c o do a r í: . 7 4 y d e s t a L e i Or gán i c a y X I I I ••• o s a c r é s c i m o s p e c u n i á r i o s p d b 1 i c: o ri 3Í o se r ao c: omp u t ad o s n em concesslo de acréscim os u lte rio re s , id ê n t ic o fundamento; XIV irre d u tív e is X e XI d e s te percebidos por servido r a c umu 1 a d o s , par a f i n s de sob o mesmo títu lo ou os vencimentos dos servido re s púb licos s So e a r e m u n e r a ç ã o o b s e r v a r á o que dispSem os i n c i s o s artigoy XV ~ è vedada a acumulação remunerada de c a r g o s e x c e t o qu a nd o h o u v e r c o m p a t i b i l i d a d e de h o r á r i o s » a) a de d o i s b) a de c i en t f f i co ? c) XVI funções economia cargas um a de d o i s de p r o f e s s o r ? cargo cargos p úb licos, de professor p riva tivo s cor o, outro técnico ou de médico,. -- a proib ição de a c u m u l a r estende-se a empregos e e abrange a u t a r q u i a s , e m p r e s a s p ú b l i c a s , s o c i e d a d e s de m i s t a e f u n d a ç õ e s m a n t i d a s p e l o Poder P ú b l i c o ; XVII •- a a d m i n i s t r a ç ã o f a z e n d á r i a e s e u s s e r v i d o r e s f i s c a i s t e r cio, dentro de sua área de competência e ju ris d iç ã o , p r e c e d ê n c i a s o b r e os demais s e t o r e s a d m i n i s t r a t i v o s , na fo r m a da lei y X V III -■ somen t e por lei e s p e c I f l c ã - .." p o d e r Sio ser cria d as empresa fundaç&o pública? pública? sociedade cie economia m ista, autarquia ou XIX - ressalvados os casos e s p e c i f i c a d o s na l e g i s l a ç ã o , o b r a « - , s e r v i ç o s , ccr âi pr as e a l i e n a ç õ e s s e r â í o c o n t r a t a d o s mediante p r o c e s s o de l i c i t a ç ã o p ú b l i c a que a s s e g u r e i g u a l d a d e de c o n d i ç õ e s a t o d o s o s c o n c o r r e n t e s , com c l á u s u l a s q u e e s t a b e l e ç a m o b r i g a ç õ e s de pagam ento, m a n t id a s as condiçSes e fe tiva s da p r o p o s t a , nos termos da le i, o qual somente p e r m i t i r á - as exigências de q u a l i f i c a ç ã o t é c n i c a e econômica indispensáveis á garantia do cum prim ento das obrigações,, * 9> l o , - A p u b l i c i d a d e de a t o s , p r o g r a m a s , o b r a ^ ’, s e r v i ç:os e c a mp a n h a s d o s ó r g « f o s e e n t i d a d e s da a d m i n i s t r a ç ã o f| d b l i c a deverá t e r c a rá te r educativo, inform ativo ou de o r i e n t a ç ã o s o c i a l , d e l a nS!o p o d e n d o c o n s t a r n o me s , s í m b o l o s ou i magens que c a r a c t e r i s e m, mesmo ín d iretamente, promoção pessoal de autoridades ou se rvid o re s piiblicos. , / f $ 2 o . - 0 E xec u t i~v?tr-p ub 1 i c ar^árnnTensã í men t e , o d e m o n s t r a t i v o d a s d e s p e s a s r e a l i z a d a s com p r o p a g a n d a e p u b l i c i d a d e sob q u a l q u e r ^ t f t u l o , d i s c r i m i n a nd o b e n e f i c i á r i o , va 1 o r e riLu^arl-+d-atde-^-------- -— ' 9> 3o u - D d e m o n s t r a t i v o a que se r e f e r e o p a r á g r a f o a n t e r i o r compreende inclusive as entidades da a d m i n i s t r a ç ã o i n d i r e t a e as f u n d a ç õ e s i n s t i t u í d a s e m a n t i d a s p e l o M u n i c í p i o , , % 4o» “ A n$ o o b s e r v â n c i a do d i s p o s t o n o s incisos II, III deste a r t i g o , im p lic a rá a nulidade do a t o e p u n i çli.o da a u to rid a d e responsável 0; I V 5o» - ü s a t o s da improbidade adm inistrativa i m p o r t a r «lo perda da função pdblica, i n d i s p o n i b i 1 idade dos bens e ressarcimenfco ao e r á r i o , na f o r m a e g r a d u a ç ã o p r e v i s t a s em l e i , sem p r e j u í z o da açUo p e n a l c a b í v e l » :!i 6 o „ -■ A l e i f e d e r a l e s t a b e l e c e r á o s prazos de p r e s c r i ç ã o p a r a i l f e i t o s p r a t i c a d o s por q u a lq u e r agente, se rvid o r ou nüo, q u e causem p r e j u í z o s ao e r á r i o , r e s s a l v a d a s as r e s p e c t i v a s ações de r e s s a r c i ment o « % 7o, As p e s s o a s j u r í d i c a s de d ire ito público e as de d i r e i t o privado prestadoras de serviços públicos, responder&o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a t e r c e i r o s , a s s e g u r a d o o d i r e i t o de r e g r e s s o c o n t r a o r e s p o n s á v e l n o s c a s o s de d o l o ou cul pa™ A r t , 73 Ao s e r v i d o r da a d m i n i s t r a ç ã o d i r e t a , a u t á r q u i c a e f u n d a c i o n a l ou i n d i r e t a , de q u a l q u e r d o s P o d e r e s do M u n i c í p i o , em e x e r c í c i o de m a n d a t o e l e t i v o a p l i c a m - s e a s s e g u i n t e s d i s p o s i ç õ e s « I fica rá II ~ t r a t a n d o - s e de m a n d a t o f e d e r a l, estadual a f a s t a d o de s e u c a r g o , e mpr ego ou f u n ç ’á o j ~ in ve stid o no mandato de 36 P re fe ito , ou será d is trita l, afastado do as c a r g o , empreso remuneração? ou f u n ç ã o , sendo-lhe fa cultaco optar pela sua III -• in vestida no mandato de Vereador, havendo c o m p a t i b i l i d a d e de h o r á r i o s , , p e r c e b e r á a s v a n t a g e n s de s e u c a r g o , e m p r e g o o u f u n ç ã o , sem p r e j u í z o d a r e m u n e r a ç ã o d o cargo e le t iva e r nS£o h a v en c:l o , s e r á a p l i c a d a a n o r ma d o í n c i s o a n t e r i o r ? IV ™ e x i g id o o afastamento para o e x e r c f e i o do mandato, seu tempo de s e r v i ç o s e r á c o n t a d o p a r a t o d o s o s e f e i t o s l e g a i s , e x c e t o p a r a p r omoç cio p o r mer ec i men t o y 5 V para e fe ito de b e n e f í c i o p r e v i d e n c i á r i o , n o c a s o de a f a s t a m e n t o , o s v a l o r e s s e r ã o d e t e r m i n a d a s coma sjb no execício e s t i v e s se SEÇfôO V I I I DOS SERVIDORES POBLI COS A r t » 7A ~ 0 M unicípio in s titu irá regime j u r í d i c o PI anos de c a r r e i r a p a r a o s s e r v i d o r e s d a ad m i n i s t r a ç ã o d i r e t a , d a s a u t a r q u i a s e d a s f u n d aç a e s p 'I li 1 i c: a s u ún i c o e p úb 1 i c a Parágrafo único Fica assegurada aos servidores da adm inistração c e n t r a l i z a d a , i s o n o m i a de vencimentos para cargas de a t r i b u i ç õ e s i g u a i s ou a s s e m e l h a d o s d o mesmo Poder ou entre s e r v i d o r e s dos Poderes E x e c u t i v o e L e g is la t iv o , ressalvadas as vantagens de c a r á t e r i n d i v i d u a l e as r e l a t i v a s á natureza ou ao l o c a l d e t r a b a l h o » A r t . 75 M u n i c í p i o , além soc; i a l s São d ire ito s dos se rvid o re s públicos de outros que v i s e m à m e l h o r i a de s u a c i v i s do condição I - p e r c e p ç ã o de v e n c i m e n t o b á s i c o n u n c a i n f e r i o r ao s a l á r i o m í n i m o f i x a d o em l e i , n o s t e r m o s d o a r t » 7 o., da C o nstitu ição da R e p ú b l i c a , mesmo p a r a o s q u e p e r c e b e m r e m u n e r a ç ã o v a r i á v e l j II -■ i r r e d u t í b i III integral IV 1 décimo ou n o v a l o r -• r e m u n e r a ç ã o V - i d a d e d o s v e n c i ment o s te rce iro sa lá rio da a p o s e n t a d o r i a , do t r a b a l h o s a l á r i o - f a m í 1 ia para - repouso semanal com noturno base superior p r o v e n t os ü na r e m u n e r a ç ã o íi d o d i u r n o ? os s e u s d e p e n d e n t e s ? V I - d u r a ç ã o do t r a b a l h o n o r m a l d i á r i a s e a q u a r en t a s e m a n a i s ? V II dom i n g o s y ou d o s não remunerado, superior a o ito horas preferencialm ente V III remun. erj g. ç-ão„j l o_seryj _ço. . . .ex.t r . a o r d j n á r í o , ^•«ssirao, em c i n q u e n t a p o r c e n t o à cío n o r m à i y super i or aos no terço IX “ g o z o d e ' - f é r i a s a n u a i s r e m u n e r a d a s c o m, a m a i s da q u e a r e m u n e r a ç ã o n o r m a l do m ê s ? X lic e n ç a “ à g e s t a n t e , sem p r e j u í z o do r e m u n e r a ç ã o , com a d u r a ç K o d e c e n t o e v i n t e d i as ÿ XI R e p d b 1 i ca y licencia paternidade-, nos; t e r m a s X ÏÏ “ in tervalo de t r i n t a f i l h o de a t é s e i s m e s e s d e i d a d e , de t r a b a l h o y X III de c r i a rt ç a , XIV mediante da ï e i p licençá ' maternidade n a f o r m a da l e i y da pelo emprego um e da C onstituição da minutos para amamentação do a cada t r ê s horas i n i nt e r r u p t a s t e paternidade no J a s o de a d o çã o * proteção do m e r c a d o de trabalho para a o f e r t a de c r e c h e s e i n c e n t i v o s e s p e c í f i c o s , * XV - me n o s a mulher, nos te rm o s aposentadoria? XVI - a d i c i o n a l de r e m u n e r a ç ã o p a r a as i n s a 1 u b r e s o u p e r i g o s a s , n a f o r m a da l e i ? atividade s penosas, XVII pro ib içã o de diferença de remuneração, e xe rcício de funções e de c r i t é r i o de a d m i s s ã o p o r m o t i v o s s e x o , i d a d e , c o r ou e s t a d o c i v i l ? X V I I I - g r a t i f i cação adiei o n a l, p Jb lico , incorporável para e fe ito pensSer3, Art» 76 ” 0 se rvido r será por de de de qui nquêni o de s e r v i ço c á l c u l o de p r o v e n t o s o u aposentado! I ~ p o r i n v a l i d e z p e r m a n e n t e , sendo os p r o v e n t o s in te g ra is, q u a n d o d e c o r r e n t e de a c i d e n t e em s e r v i ç o , m o l é s t i a p ro fissio n a l o u d o e n ç a g r a v e , c o n t a g i o s a o u i n c u r á v e l , e s p e c i f i c a d a em le i, e P r o p o r c . i o n a i s n o s tíema i s c a s o s ? I ï c omp u 1 s o r i amen t e , aos s e t en t a an o s p r o v e n t o s p r o p o r c i o n a i s a o t e m p o de s e r v i ç o ? 111 a) trin ta , - ci e i d ad e , c om v o I u n t a r i ame n t e s aos trin ta e cinco anos de s e r v i ç o , s e m u l h e r , com p r o v e n t o s i n t e g r a i s ? b) aos trin ta anos m agisté rio , se professor proventos integrais? se homem, e aos de e fe tivo exercício em f u n ç õ e s de e vin te e c i n c o , s e p r o f e s s o r a , com c: > a o s t r i n t a a n o s cle s e r v i ç o , s e homem e a o s v i n t e s e m u l h e r , com p r o v e n t o s p r o p o r c i o n a i s a e s s e t e mp o ? e cinco, d) aos sessenta e cinco s e s s e n t a se m u l h e r , com proventos s e rv iço „ anos d e i d a d e , s e homeci e proporcionais ao terapo de Si l o » - 0 t e m p o d e serviço púb lico federal, estadual munPEipal serão computados integralm ente para os e fe ito s aposentadoria e d is p o n ib ilid a d e . ou de % 2 o» -■ Os p r o v e n t o s da aposentadoria serão r e v i s t o s , na mesma p r o p o r ç ã o e na mesma d a t a , sempre que se m o difica r a r e m u n e r a ç ã o d o s s e r v i d o r e s em a t i v i d a d e ? s e n d o t ambém estendidos aos i n a t i v o s quaisquer ben efício s ou vantagens p ô s t e r i omente concedidos aos servidores e-m a t i v i d a d e , in clu sive quando d ec o r r en t e s da t r a n s f o r maç lt o ou r ec 1as s i f i cação do c argo ou ■Função em q u e s e d e u a a p o s e n t a d o r i a . . * 3> 3o» - 0 b e n e f í c i o d a pensão por morte corresponderá à to ta lid a d e da remuneração ou à. d o s proventos do servido r f a l e c i d o , compreendendo i n c l u s i v e a g ra tific a ç ã o a d icio nal por t emp o de s e r v i ç o , o b s e r v a d o o d i s p o s t o no p a r á g r a f o a n t e r i o r » A r t » 77 •••■ Sã o e s t á v e i s , a p ô s d o i s a n o s d c. e f e t i v o e x e r c i c i o , o s s e r v i d o r e s n o m e a d o s em v i r t u d e d e c o n c u r s o pd b 1 i c o n % lo,, 0 s e r v i d o r p ú b l i c o e s t á v e l s ó p e r d e r á o c a r g o em v i r t u d e de s e n t e n ç a j u d i c i a i t r a n s i t a d a em j u l g a d o ou p r o c e s s o a d m i n i s t r a t i v o em q u e l h e s e j a a s s e g u r a d a a m p l a d e f e s a . 2o» - I n v a l i d a d a por sentença ju d ic ia l a demissão do s e rv id o r e s tá v e l, será e le re in te g ra d o e o eventual ocupante da. vaga reconduzido a o c a r g o de o r i g e m , sem d i . r e i t o à i n d e n i z a ç ã o , a p r o v e i t a d o em o u t r o c a r g o ou p o s t o em d i s p o n i b i 1 i d a d e « 3> 3 o . E x t i n t o o c a r g o ou d e c l a r a d a a sua d e s n e c e s s i d a d e , o s e r v i d o r e s t á v e l f i c a r á em d i s p o n i b i l i d a d e remunerada, at ei seu a d e q u a d o a p r o v e i t a m e n t o em o u t r o c a r g o » SEÇFlQ I X DA SEGURANÇA POBLI CA A r t . 78 -• 0 Mun i c í p i o poderá inst i t u i r guarda mun i c i p a l , a ser regulamentada por l e i complementar, .destinada a promover a defesa do patrim ônio co le tivo , dos parques e áreas de preservação am biental, na f i s c a l i z a ç ã o de açSes p r e d a t ó r i a s do meio ambiente e especialm ente das margens dos m ananciais, c ó r r e g o s , r i o s e l a g o s t i d o s como l o c a i s d e t u r i s m o e l a s e r » S í . o„ A le i disporá sobre os u n i f o r m e s , remuneração, e d i s c i p l i n a i n t e r n a % 2o,. A investidura «-ar-se-á mediante concurso t r t u l 05,, nos cargos público de q u a n tita tiv o s , postos da G u a r d a M u n i c i p a l » da guarda m unicipal provas ou de p r o v a s e aos TÍTULO X I I DA ORGANIZAÇÃO A D MI N I S T R A T I V A MUNI CI PAL CAPÍ TULO I DA ESTRUTURA A D MI N I S T R A T I V A A rt„ 79 A ; adm inistração m unicipal é c o n s t i t u í d a dos ó r g ã o s i n t e g r a d o s n a e s t r u t u r a a d m i n i s t r a t i v a da P r e f e i t u r a e de & n t i d a d e s d o t a d a s d é p e r s o n a l i d a d e j u r í d i c a p r 6p r i a . % ío. estru tura coordenam, desempenho - Os <3r gâ' os d a adm inistração direta que compcíem a a d m in istra tiva da P refeitura se organizam e se a t e n d e n d o a o s p r i n c í p i o s t é c n i c o s r ecomencl i áve i s a o bom de s u a s a t r i b u i ç B e s » | 3> 2oo As entidades dotadas der personalidade ju ríd ic a p r d p r i a q u e compSem a a d m i n i s t r a ç ã o i n d i r e t a do M u n i c í p i o s i t o as a u t a r q u i s s , f u n d a ç o e s ? e m p r e s a s p ú b l i c a s e s o c i e d a d e s de e c o n o m i a mi s t a * CAPÍ TULO I I DOS ATOS M U N I C I P A I S SEÇÃO I DA PUBLI CAÇÃO E DO REGISTRO A rt. 80 •••• A ' p u b l i c a ç ã o das le is e atos a d m in is tra tiv o s m u n i c i p a i s f a r - s e - á em ó r g ^ o d a i m p r e n s a l o c a l ou r e g i o n a l ou p o r afixaçã o na sede da P r e f e i t u r a o u d a Câmar a? c o n f o r m e o c a s o e n e n h u m a t o p r o d u z i r á e f e i t o a n t e s da s u a p u b l i c a ç ã o . A rt. 81 -■ 0 M unicípio manterá os n ec e s s á r i o s a o r eg i s t r o d e s e u s s e r v i ç o s . liv ro s que forem $ lo . Os l i v r o s ser$o abertos? ru b ric a d o s e encerrados P e l o P r e f e i t o o u p e l o P r e s i d e n t e d a CSmar a ? c o n f o r me o ca so ou p o r s e r v i d o r d e s i g n a d o p a r a t a l fim.. $ 2o . su b stitu íd o s autenti cado„ Os liv ro s por fich a s refe ridos ou outro neste a rtigo poderio ser sistema? convenientemente SEÇÃO I I DOS ATOS ADMI NI ST RAT I VOS A rt. 82 P r e f e i t o devem s e r I casos ü a) - Os atos expedidos Decreto " regulamentação b) in s titu iç ã o ? c o n s t a n t e s de l e i ? ad m i n i s t r a t i v o s de c o mp e t éfn c i a do com o b e d i ê n c i a à s s e g u i n t e s n o r m a s s n u m e r a d o em o r d e m cronológica, nos s e g u i n t e s de l e i ? m odificação ou e x t i n ç K o c > r e 9 u 1 a me n t a p a o i n t e r_n a ad m i n i s t r aç SEo mun i c i p a 1 ? de atribuições nSo d o s &i- g “ o s q u e f o r e m c r i a d o s n a 40 1 d ) a b e r t u r a t}e c r é d i t o s e s p e c i a i s e suplem entares, atá o i m i t e a u t o r i s a d o POr 1 e j , a s s i m como d e c r â d i t o s e x t r s o r d i n á r i o s ? e) d c c l a r a ç §|0 de u t i l i d a d e p ú b l i c a 1 ou n e c e s s i d a d e s o c i a l , p a r a - - f i n s de d e s a p r o p r i a ç ã o o u d e s e r v i d ã o a d m i n i s t r a t i v a ? f ) a p r o v a ç ã o çje r e g u l a m e n t o ou d e q u e compSem a adm j n j s t r a ç ã o mun i c i p a l ? g) p e r m i s s ã o t j e u s o cj os, b e n s m u n i c i p a i s ? h> medidas K^ecutòrias i ) n o r m a s de g - f e i t o s j) fixação do P l a n o externos, e alteração .1.1 -• P o r t a r i ^ casoss b> lotaçáo » numerada e reiotaçã o D ire to r; | ç: não p r i v a t i v o s fia em o r d e m c r o n o 1 dos c a r g o s nos q u a d ro s c) abertura cie sin dicâ ncia e aplicação de Penalidades e demais i rd: e r nos ? d) III outros casos d e t e r m i n a d o s - Contraio a) admissão t emporari o ? deste b) execução r:: n o s das entidades ' le i? de p r e ç o s . . a> provimento e vacância de e f e i t o s i nd i v i<ju a j s * lei.. regim ento c|e servidores de obras pábl icos nos seguintes e demais atos de p e s s o a l ? processos a d m in istra tivo s, a t o s i n d i v i d u a i s de e f e i t o s em l e i seguintes ica, ou d e c r e t o , , casos s para e serviços serviços m unicipais, P a r ãg r a f o un i c o ■■■• Ds a t o s c: on s t an t e s d o s a r t i g o p o d e ^ o ser delegados. de nos i nc i s o s caráter termos II e da III SEÇRO I I I DAS CERTI DÜES Ar t u 83 -- A P r e f e i t u r a e a Câ ma r a s ã o o b r i g a d a s a f o r n e c e r a qua1quer i n t e r e s s ac| 0 r n 0 p r a z o máx í mo d e q u i n z e d i a s , c e r t i d Se s d o s a t o s , c o n t r a t o s e d e c i s f t e s , desde que r e q u e r i d a s p a r a f i m de d i r e 11 o d e t e r m i n acl o , s o b p en a d e r e s p on s a b i 1 í d a d e da autoridade o u s e r v i d o r q u e n&gar o u r e t a r d a r a sua expedição e no mesmo p r a z o a t e n r J e r a o a$ r e q u i s i ç f t e s j u d i c i a i s tr>e o u t r o não f o r f i x a d o pelo juiz,, serao P a r á g r a f o unj c0 fo rn e c id a s pelo E xecutivo As c e r t i dfôe s r e l a t i v a s , ao..Pod.er S e c r e t á r i o da A d m i n i s t r a ç ã o da P r e f e i t u r a , 4í exceto as d e c l a r sFt ór i a s de e fe tiv o exercício serUÉo f o r n e c i d a s p e l o P r e s i d e n t e da Câmar a» do P r e f e i t o , que CAPÍ TULO I I I DA ADMI NI STRAÇÃO DOS BENS M U N I C I P A I S Art « mdveis e pertençam» 04 -Constituem im óveis, d ire ito s bens do M u n i c í p i o t o d a s e aç&es que a q u a l q u e r as coisas t f t u l o lhe A rt. 85 ~ Ca be ao P re fe ito a adm inistração dos bens m unicipais, re sp e ita d a a competência da C&mara q u a n t o a q u e 1e s ufc i 1 i z a d o s em s e u s s e r v i ç o s » | A r t » 86 -- T o d ó s o s b e n s m u n i c i p a i s d e v e r ã o s e r cadastrados,] com a i d e n t i f i c a ç ã o r e s p e c t i v a , n u m e r a n d o - s e os m ó v e i s s egu ndo o que f o r e s t a b e l e c i d o em r e g u l a m e n t o , os quais ficaríXo sob a r e s p o n s a b i l i d a d e do C h e f e da S e c r e t a r i a a q u e f o r e m d i s t r i b u í d o s . , Parágrafo único Deverá ser f e i t a anualm ente, a c o n f e r ê n c i a da e s c r i t u r aç S o - p a t r i roon i a 1 com os bens existentes e, na p r e s t a ç ã o de c o n t a s de c a d a e x e r c í c i o , s e r á i n c l u í d o o i n v e n t á r i o d e f: o d o s o s b e n s m u n i c i p a i s » Art» 87 ex i s t # n c ia de sempre p r e c e d id a A alienaçeío de b e n s m u n i c i p a i s , s u b o r d i n a d a à i nt eresse p ú b 1 i co dev i damente j u s t i f i ca do , s e r á de a v a l i a ç ã i o e o b e d e c e r á às s e g u i n t e s n o r m a s ! I quando imóveis dependerá de a u t o r i z a ç ã o l e g i s l a t i v a ar a ór g^os da ad m i n i s t r açví o direta, en t i d a d e s a u t á r qu i c: a s e f u n d a c i o n a i s c , p a r a t o d o s , i n c l u s i v e as e n t i d a d e s paraestatais, dependerá de avalia ção prévia e de l i c i t a ç ã o na m o d a l i d a d e de c o n c o r r l í n c i a , d i s p e n s a d a e s t a nos s e g u i n t e s caso s a P a ) d a ç 2ío e m p & g a me n t o ? b ) d o a ç 2ío r P e r m i t i d a e x c 1u s i v ã m e n t e par a out r o ó r g «io ou e n t i d a d e d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a , de q u a l q u e r e s f e r a cie g o v e r n o ? c) com patível d> permuta, com o v a l o r por outro imóvel, desde que o valor de m e r c a d o , s e g u n d o p r é v i a a v a l i a ç c í o ? investidura? e> v e n d a a o u t r o órgS! o ou e n t i d a d e d e q u a 1 q u e r e s f e r a de g o v e r n o ? da A d m i n i s t r a ç ã o P ública, f > a l i e n a ç ã o , c o n c e s s ã o d e d i r e i t o r e a l de u s o , locação ou perm issão de uso de bens i m ó v e i s c o n s t r u í d o s e d e s t i n a d o s ou e f e t i v a m e n t e u t i l i z a d o s no â m b i t o d e p r o g r a m a s habitacionais de i nt e re s s e s o cia l, por órgãos ou entidades da Adm inistração P ú b l i c a e s p e c i f i c a m e n t e c r i a d o s para esse fim» IX - quando m ó v e is , dependerá de avaliação l i c i t a ç e f o , d i s p e n s a d a e'st~a~ n o s * sífgl Ft rvt'es c a s o s » prévia e de seja a) d o a ç $.0 ^ p e r mi t i d a e x c 1 u s i vamen t e para fin s e süso d Interesse soei ai , após avaliação de sua oportun; ieaae e conveniência st k: i o - e c o n ô r o i c a , relativam ente à e s c o l h a tíe c i l r a f o r ma d e a 1 i e n a ç «í o ? """b >- p e r m u t a , perm itida e>;c 1 u s i v a m e n t e e n t i d a d e s d a Adm i n i s t r a ç ü o P d b l i ca í c: ) venda de açBes, que poder&o o b s e r v a d a a l e g i s l a ç Ko e s p e c í f i c a s ; d) venda e) venda en t i d a d es da f i n a l ídadesy de t í t u l o s , na form a da ser ent r e órgãos negociadas : le g islação caa em b o l s a , pertinente? ô d e b e n s p r o d u z i d o s o u c o m e r c i a l i zadaà. p o r Adm i n i s t r ac; a o Pú b 1 i c a , em v i r tpde ó r g ã o s ou de suas f> venda d e m a t e r i a i s e e q u i p a m e n t o s p a r a o u t r o s ó r g ã o s ou e n t i d a d e s da Adm i n i s t r a ç ao Púb 1 i c a , sem u t i 1 i z a ç i í o p r e v i s f v e l p o r quem d e l e s d i s p $ e ■. % io» Os i m ó v e i s d o a d o s com b a s e n a a l í n e a ub ’ do i n c i s o 1 d e s t e a r t i g o , c e s s a d a s as r a z o e s que j u s t i f iç a r a m a sua doaç&o r e v e r t e r ã o a o p a t r i m ô n i o da p e s s o a j u r í d i c a d o a d o r a , v e d a d a a s u a a 1 i ena ç ei o p e l o b e n e f i c i á r i o „ % 2 o » - A Adm i n i s t r a ç ã o p o d e r á c o n c e d e r , d i r e i t o de bens i m ó v e i s , d i s p e n s a d a l i c i t a ç ã o quando o uso se o u t r o ó r g $ o ou e n t i d a d e d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a - r e a l de us o destina a % 3o,. Entende-se por in ve stid u ra , a alienaç«io aos pro p rie tá rio s de imóveis lin d e iro s de área remanescente ou re su lta n te de obra p db lica, área esta que se tornar in a p r o v e itá v e l isoladam ente, por preço nunca in fe rio r ao da avalia ção e desde q u e e s s e n l o u l t r a p a s s e a 50% ( c i n q u e n t a p o r c e n t o ) do v a l o r e s t i p u l a d o p a r a c o n v i t e « % 4o „ A doBçüo com encargo será lic ita d a e cie seu i n s t r u m e n t o c o n s t a r «lo o b r i g a t o r i ament e , os e n c a r g o s , o p r a z o de s e u c u mp r i men t o e c l á u s u l a d e r e v e r sSi o , s o b p en a d e n u 1 i d ad e do ato, sendo dispensada a l i c i t a ç ã o no c a s o de i n t e r e s s e p ú b l i c o d e v i d amen t e j u s t i f i c a d o .. % 5 o „ -■ Na h i p ó t e s e d o p a r á g r a f o a n t e r i o r , c a s o o donatário necessite oferecer o imóvel em g a r a n t i a de f i n a n c i a m e n t o , a c l á u s u l a de r e v e r s s ü a e d e m a i s obrigações ser«io garantidas por h i p o t e c a em s e g u n d o g r a u em f a v o r d o d o a d o r « 56 6 o . P a r a a v e n d a de b e n s m d v e i s a v a l i a d o s , i s o l a d a o u g l o b a l m e n t e , em q u a n t i a n&o superior áo lim ite p re visto para t o m a d a de p r e ç o , a A d m i n i s t r a ç ã o p o d e r á p e r m i t i r o l e i l « l o » A rt„ 88 Na c o n c o r r ê n c i a p a r a a v e n d a d e b e n s i mòve i s , a ■fase d e h a b i l i t a ç ã o 1 i m i t a r - s e - - á à c o m p r o v a ç ã o do r e c o l h i m e n t o d e «çuaí*t i a c o r r e s p o n d e n ± e .a 5X—C c j _ n c o . . p . o . r _ . o ) ... d a a v a 1 j a ç S o .... .. A rt. 3? -Os b e n s i m ó v e i s da A d m i n i s t r a ç ã o Públ i c a , c u j a a q u i s i ç ã o h a j a d e r i v a d o d e p r o c e d i m e n t o s j u d i c i a i s ou de d a ç S o em pagamento, poder«ío ser alienados por ato da autoridade c omp e t en t e , oh s e r vaci a s a s s e g u i n t e s r eg r a s " •■"I r II avaliação dos -••• c o m p r o v a ç ã o bens alienáveis? da n e c e s s i d a d e III a d o ç ã o do p r o c e d i m e n t o d e c o n c o r r ê n c i a ou 1 e i I ã o » ou u t i l i d a d e da a l i e n a ç ã o ? 1 i c i t a t ó r i o , sob a modalidade A rt. 90 - P o d e r ã o s e r c e d i d o s a p a r t i c u l a r e s , p a r a s e r v i ç o s t r a n s i t ó r i o s , m á q u i n a s e o p e r a d o r e s da P r e f e i t u r a , desde que n&o haja p reju ízo s para os t r a b a l h o s do M u n i c í p i o e p i n t e r e s s a d o r e c o lh a p re via m e n te , a remuneração a r b i t r a d a e a s s in e o termo de r e s p o n s a b i l i d a d e p e l a c o n s e r v a ç ã o e d e v o l u ç ã o dos bens cedidos.. A r t n 95. - A u t i l i z a ç ã o e a d m i n i s t r a ç ã o d o s b e n s p ú b l i c o s u s o e s p e c i a l , como m e r c a d o s , m a t a d o u r o s , e s t a ç f t e s , r e c i n t o s e s p e t á c u l o s e c a m p o s d e e s p o r t e , s e r ã o f e i t o s na f o r m a d a le i r e g u 1 anien t o s r espec: t t v o s . de de e CAPÍ TULO I V DAS OBRAS E SERVIÇOS M U N I C I P A I S A r t . 92 A execução de obras e serviços o b e d e c e r ã o ao d i s p o s t o n e s t e a r t i g o e 7 em p a r t i c u l a r , sequência» I - p r o je to básico? I I -■ p r o j e t o e x e c u t i v o ? I I I - execuçao das o b r a s à m unicipais seguinte e s e r viços« í!> l o » “ A execuçao de c a d a e t a p a s e r á o b r i 3a t o r i a m e n t e p r e c e d i d a da c o n c l u s ã o e a p r o v a ç ã o , p e l a autoridade competente, d o s t r a b a l h o s r e l a t i v o s á s e t a p a s a n t e r i o r e s â e x c e ç ã o do p r o j e t o e x e c u t i v o , o q u a l p o d e r á s e r d e s e n v o l v i d o c o n c o m i t a n t e m e n t e com a execução das o b r a s e s e r v i ç o s , d e s d e q u e t ambém a u t o r i z a d o p e l a A dm i n i s t r a ç ã o . $ 2o» quandoK As o b r a s e os s e r v i ç o s somente poderio ser licita d o s I houver pro je to básico aprovado pela autoridade c o m p e t e n t e e d i s p o n í v e l p a r a exame d o s i n t e r e s s a d o s em p a r t i c i p a r do p r o c e s s o 1 i c i t a t ó r i o ? a IX e x i s t i r o r ç a m e n t o d e t a l h a d o em p l a n i l h a s c o m p o s i ç ã o de t o d o s os s e u s c u s t o s u n i t á r i o s ? que e x p r e s s e m III houver previsão de recursos orçam entários assegurem o pagamento das obrigaçftes d e c o r r e n t e s de o b r a s ou s e r v i ç o s a s e r e m e x e c u t a d o s n o e x e r c í c i o f i n a n c e i r o em c u r s o , de a c o r d o com o r e s p e c t i v o c r o n o a r a m a ? 44 que IV d p r o d u to d e la esperado e s t a b a i e c i d a s n o p l a n o p l u r i a n u a l de q u e C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l , quando f o r o caso» e stive r trata c o n t e m p l a d o n a s taetas o a rt. 165 da •'—'li 3 o „ £ v e d a d o i n c l u i r no o b j e t o da l i c i t a ç ã o a obt e n í l a de r e c.: u r s o s f i n a n c: e i r o s p a r a s u a e x e c: u ç. < k o q u a 1 q u e r q u e s e j a a sua origem,- e x c e t o no s casos de empreendimentos executados e explorados sob o r e g i m e de c o n c e s s S t o , n a s t e r m o s d a l e g i s l a ç ã o especffica.. íij 4o» € v e d a d a a i n d a , a i n c l u s ã o no o b j e t o da lic ita ç ã o , de fornecim ento de m ateriais e serviços sen^ p r e v i s t o de q u a n t i d a d e s o u c u. j o s q u a n t i t a t i v o s irei a c o r r e s p o n d a m. á s p r e v i scf e s r e a i s do p r o j e t o b á s i c o ou e x e c u t i v o » | 4 So•••• £ vedada a r e a l i z a b l e de l i c i t a ç ã o c u j o o b j e t o inclua bens e serviços sem sim ilarida de ou de marcas, c a r a c t e r í s t i cas e e s p e c i f i c a ç õ e s e x c l u s i v a s , s a l v o n o s c a s o s em q u e f o r t e c n i c a m e n t e j u s t i f i c á v e l ou a i n d a q u a n d o o fornecim ento de ta is m a te ria is e serviços for fe ito sob o regime de adm inistração contratada, p re visto e discrim inado no ato convocatório« '!> 6 o « “ fit i n f r i n g ê n c i a n u l i d a d e d o s a t o s ou c o n t r a t o s quem l h e s t e n h a d a d o c a u s a » do d i s p o s t o n e s t e a r t i g o i m p l i c a a r e a l i z a d o s e a r e s p o n s a b i l i d a d e de % 7 o» - Nüo s e r á a i n d a computado como valor da obra ou se rviço , para fin s de julgam ento das p r o p o s t a s de p r e ç o s , a a t u a l i z a ç ã o m o n e t á r i a d a s o b r i g a ç õ e s de p a g a m e n t o , d e s d e a data f i n a l de c a d a p e r í o d o de a f e r i ç ã o a t é a do r e s p e c t i v o p a g a m e n t o , que será calcula da pelos mesmos c rité rio s estabelecidos o b r i g a t o r i a me n t e n o a t o c o n v o c a t ó r i o . 1 8o» -• Q u a l q u e r c i d a d ã o p o d e r á r e q u e r e r P ública os qua n tita tivo s das obras e preços determ inada obra executada. ® couber, à A dm inistração u n itá rio s de 9o. 0 d i s p o s t o n e s t e a r t i g o a p l i c a - s e também, no que a o s c a s o s de d i s p e n s a e de i n e x i g i b i 1 i d a d e de l i c i t a ç ã o » Art» 93 A execução das obras e dos serviços deve programar-se sempre, em sua t o t a l i d a d e , p r e v is t o s seus c u s to s a t u a i e f i n a l e c o n s i d e r a d o s o s p r a z o s cie s u a e x e c u ç « i o « P a r á g r a f o ú n i c o ■- É p r o i b i d o o retardam ento im otivado da execução de obra ou s e r v i ç o ou de s u a s p a r c e l a s , se e x i s t e n t e previsão orçam entária para sua execução to ta l, salvo in s u fic iê n c ia fin a n ce ira ou c o m p r o v a d o m o t i v o de o r d em t é c n i c a , ju s tific a d o s em despacho circunstanciado da autoridade competente » ^ ^ão poderá p a r t i c i p a r , d i r e t a ~ e st a ç ã o ou cia e x e c u ç ã o d e o b r a ou s e r v i ç o a eles necessáriõss ™ “ ' ....................... ou i n d i r e t a m e n t e , e cio f o r n e c i m e n t o da de I ou j u r f d i c a ? d au t o r d o pr o j et o , bás i c o o u exec at i v o , pessoa física I X - e m p r e s a , i s o l a d a m e n t e ou em c o n s ó r c i o , r e s p o n s á v e l p e l a elabgração do p r o j e t o b á s i c o o u e x e c u t i v o ou d a q u a l o a u t o r d o P r o j e t o s e j a d i r i g e n t e , g e r e n t e , a c i o n i s t a o u d e t e n t o r ci e ma i s d e 5% (cinco por cento) do capital com d ire ito a voto ou c o n t r o l a d o r , r e s p o n s á v e l t é c n i c o ou s u b c o n t r a t a d o ? XIX contratante o servido r ou dirigente de ou r e s p o n s á v e l p e l a l i c i t a ç ã o . órgão ou entidade | $ í o „ - 1:Ü p e r m i t i d a a p a r t i c i p a ç ã o d o a u t o r do f r o j e t o ou d a e m p r e s a a q u e s e r e f e r e o i n c i s o - I X d e s t e a r t i g o , n a f 1 í c i t a ç ã o de obra ou serviço ou n a e x e c u ç ã o , como c o n s u l t o r ou t é c n i c o , n a s funçSes de f i s c a l i zação , supervisão ou gerenc i amento, exc: 1 u s i v a m e n t e a s e r v i ç o d a adm i n i s t r açSí o i n t e r e s s a d a » % 2 o .. 0 d i s p o s t o n e s t e a r t i g o nâ’o i mp e d e a l i c i t a ç ã o ou c o n t r a t a ç ã o d e o b r ã ou s e r v i ç o q u e i n c l u a a e l a b o r a ç ã o d e p r o j e t o executivo como encargo d o c o n t r a t a d o ou p e l o p r e ç o p r e v i a m e n t e f i x a d o p e l a adm i n i s t r a ç 5 í o „ íi> 3o» ~ C o n s i d e r a - s e p a r t i c i p a ç ã o in d ire ta , para fin s do disposto neste a rtig o , a e xistên cia de qualquer v í n c u l o de n a t u r e z a t é c n i c a , c o m e r c i a l , e c o n B m i c a , f i n a n c e i r a ou t r a b a l h i s t a e n t r e o a u t o r d o p r o j e t o , p e s s o a f í s i c a ou j u r í d i c a e o l i c i t a n t e ou r e s p o n s á v e l p e l o s s e r v i ç o s , f o r n e c i m e n t o s e o b r a s , in cluindos e o s f o r n e c i m e n t o s ' de b e n s e s e r v i ç o s a e s t e s n e c e s s á r i o s . $ 4o. 0 disposto ri o parágrafo me mb r o s d a c o m i s s á ’ o d e l i c i t a ç ã o , , . A r t » 9 5 - As o b r a s s e g u i r » í e s r e g i me s ” e serviços X - execução d ir e ta ? XX - e x e c u ç ã o i n d i r e t a , a) b) c> d> poderão nos s e g u i n t e s a n te rio r ser aplica -se executados aos nos regimess e m p re ita d a por preço g lo b a l? em preitada por preço u n it á r io ? tarefa? em p r i t a d a í n t e g r a 1 » Art., 9á As o b r a s e s e r v i ç o s d e s t i n a d o s a o s mesmos f i n s t e r ã o p r o j e t o s p a d r o n iz a d o s por tip o s, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condiçBes pe cu lia re s do local ou às exigências e spe cíficas do BDi pr eend i m e n t o A rt. 97 Nos p ro je to s básicos e p ro je to s obras e s e rv iç o s serão considerados p rin c ip a lm e n te re q u isito s" X - segurança? ....... ................... 46 e x e c u t i v o s de os seguintes 12 f u n c i o n a l i d a d e e a d e q u a ç ã o ao - III - e c o n o m i a na e x e c u ç ã o , in te re s s e póblsco? conservação e operação? IV possibilid ade cie e m p r e g o de; n v l o - d e - - o b r a , m a t e r s a * s , i e c i f í r s l o g j a e mat é r i a s - p r i mas e x i s t e n t e s n o lo cal para execução conservar;íío e operação £ V ™ fa cilid a d e na execução, conservação p r e j u í z o da d u r a b i l i d a d e d a o b r a ou d o s e r v i çò'i VI - adoção VII das normas t é c n i c a s e operação, sem adequadas £ ' i mp ac t o amb i en t a 1 .. '■ * 4 I CAPÍ TULO V DA A D M I N I S T R A D O T R I B U T A R I A E FI NA NCE I RA SEÇftO I DOS P R I N C Í P I O S GERAI S A r t 98 t r i butos « I Compete a o Mun i c í p i o i nst i tu i r os segu i nt es “• i m p o s t os;? II -taxas, em r a z ã o do e x e r c í c i o d o p o d e r de p o l í c i a o u Pela ut i 1 i zação, e f et i va ou p o t e n c i a l , de ser v i cos pf t b 1 i c o s e s p e c í f i c o s ou d i v i s í v e i s , p r e s t a d o s ao c o n t r i bu i n t e ou p o s t o s à sua disposição? III p u b 1 i cas „ - contribu ição de m elhoria decorrente de obras íl> Í Ou -S e mp r e que possível, os im postos t e rã o c a r á t e r pessoal e serão graduados com a capacidade econômica do c o n t r i bu i nt e , s en d o f ac: u 1 1 acl o á ad m i n i s t r a ç ã o t r i bu t ár i a , espec: i a ! ment e para c o n fe rir efetivid a d e a esses o b je tivo s, i d en t i f i c a r >. r e s p e i t ad o s o s d i r e i t o s i nd i v i d ua i s e n o s t e r mos da l e i , o p a t r i m ô n i o , os r e n d i m e n t o s e as a t i v i d a d e s e c o n ô m i c a s do c o n t r i bu i n t e „ S 2 o „ -■ P a r a c: o b r an ç a d e t a x a s n ã o s e p od e r á t o mar c o mo b a s e d e c á l c u l o a que t e n h a s e r v i d o p a r a i n c i d ê n c i a dos i m p o s t o s . % 3ou - 0 M u n i c í p i o p o d e r á i n s t i t u i r c o n tr ib u iç ã o , cobrada de seus servido re s, para o custeio , em b e n e f í c i o d e s s e s , d e s i s t emas de p r e v i d£?nc i a e a s s i s t £ n c i a s o c i a l „ A rt. 99 -••• A c o n c e s s ã o de i s e n ç ã o e d e a n i s t i a d e t r i b u t o s m u n i c i p a i s d e p e n d e r á de autoriza ção le g is la tiv a , aprovada por d o i s t e r ç o s d o s me mb r o s da C â m a r a M u n i c i p a l „ A r t u 100 - A r e m i s s ã o de? c r é d i t o s t r i b u t á r i o s s o m e n t e p o d e r á ocorrer nos c a s o s ... ,d_e_.__caXamLd.ade...p.üb.1 i ca. o u . . n o . t ò r i a p o b r e z . a do 47 c o n t r i b u i n t e , d e v e n d o a l e i que a a u t o r i z a r t e r ç o s d o s me mb r o s da Câ ma r a M u n i c i p a l , , ser aprovada por dois A rt. 101 “ A c o n c e s s ã o d e i s e n ç ã o , a n i s t i a o u m o r a t ó r i a n<ío & e r a d i r e i t o a d q u i r i d o e s e r à r e v o g a d a de o f í c i o , sempre q u e se apure que- o b e n e f i c i á r i o nSIo s a t i s f a z o u d e i x o u d e s a t i s f a z e r a s c o n d i ç c ü e s ou r e q u i s i t o s p a r a a s u a c o n c e s s ã o » SEÇ8Q I I DAS L I MI T A Ç Õ E S DO PODER DE TRI BUTAR A r t . 102 - Sem p r e j u í z o d e o u t r a s c o n t r i b u i n t e » ê v e d a d o ao M u n i c í p i o s I -• e x i g i r ou a u m e n t a r trib u ta garantias sem l e i a s s e g u r a d a s ao j| que o e s t a b e l e ç a y II in s titu ir t r a t a m e n t o d e s i g u a l e n t r e os c o n t r i b u i n t e s que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer d i s t i n ç ã o em r a z ã o d e o c u p a ç ã o p r o f i s s i o n a l ou função por eles e xe rcid a, i n d ep en d en t em en t e da den om i ri a ç ã o ju ríd ic a d os r e n d i m e n t o s , t f t u l o s ou d i r e i t o s ? IIÏ ~ cobrar a) vig ê n cia a le i da tributoss em r e l a ç ã o a f a t o s g e r a d o r e s o c o r r i d o s a n t e s l e i que' o s h o u v e r i n s t i t u í d o ou a u m e n t a d o ? b> n o mesmo e x e r c í c i o f i n a n c e i r o que os i n s t i t u i u ou aumentou.. em q u e h a j a IV de c o n f i s c o ? - u tiliz a r trib u to com e f e i t o sido do in ício publicada V •••■ e s t a b e l e c e r l i m i t a ç õ e s ao t r á f e g o de pessoas ou bens» por meio de trib u to s interestaduais ou i n t ermunic i p a i s » ressalvada a cobrança de pedágio pela u tiliza çã o de vias c o n s e rv a d a s p e lo Poder P d b lic o ? VI in s titu ir im postas sobres a ) p a t r i m ô n i o , r e n d a ou s e r v i ç o s D i s t r i t o F e d e r a l ou dos M u n i c í p i o s ? b) templos de q u a l q u e r da Uni Ko, dos Estados, do culto? c> p a t r i m ô n i o , r e n d a ou serviços dos partidos p o lític o s » in clu sive de suas fundaçfôes, das entidades sin d ica is dos i: r ab a 1 h a d o r e s , d a s i n s t i t u i ç Se s de ed uc a t: ão e d e a s s i s t ên c i a s o c i a l , sem f i n s l u c r a t i v o s » a t e n d i d o s o s r e q u i s i t o s da l e i ? d> livro s» i m p r e s s ' S o ,. jo rn a is , perió dico s e o papel destinado à sua M1 1 e s t ab e l e c e r d i f e r en ç a t r i b u t âr i a en t r e ber t s s e r v i ç o s , , de qualquer n a t u r e z a , em r a z c i o de s u a p r o c e d ê n c i a .......................... ............................................. destino., 48 e ou da £ - A v e d a ç ã o do i n c i s o V I , a l í n e a ’ a* d e s t e a rtig o è ~ i - 3" s v a è,s autarquias es á s f u n d a ç cies I n s t i t u í d a s ou D i a i t i d a s -*Ir P ú b l i c o , n o q u e s e r e f e r e a o p a t r i wÔn i o , á r e n d a s a c s == c ã s v i n c u l a d o s à.s s u a s f i n a l i d a d e s essenciais ou ás d e l a s " £ ; : í r e r . t c s .. S 2 o . - As v e d a ç t S e s d o i n c i s o V I , a l í n e a ‘ a “ d e s t e a r t i g o e Í e p a r á g r a f o a n t e r i o r nsÜo s e a p l i c a m a o p a t r i m ô n i o , á r e n d a e a o s s e r v i ç o s r e l a c i o n a d o s com a e x p l o r a ç ã o d e a tividade s econômicas r e g i d a s p e l a s normas a p l i c á v e i s a e m p r e e n d i m e n t o s p r i v a d o s o u em q u e h a j a c o n t r a p r e s t a ç ã o ou p a g a m e n t o d e p r e ç o s ou. ta rifa s pelo u s u á r i o , nem e x o n e r a o p r o m i t e n t e c o m p r a d o r da o b r ú ga ç So d e p a g a r i m p o s t o r e l a t i v a m e n t e a o bem i m ó v e l » | tf> 3 o . - As v e d a ç f ô e s e x p r e s s a s n o i n c i s o V I , alíneas "h" e “ c " d e s t e a r t i g o compreendem somente o p a t r i m ô n i o , a renda e os s e r v i ç o s r e l a c i o n a d o s com a s f i n a l i d a d e s e s s e n c i a i s d a s e n t i d a d e s n e 1 a s me n c i o n a d a s . T> 4 o . - Q u a l q u e r a n i s t i a o u remissão t r i b u t á r i a ou p r e v i d e n c i á r i a s ó poderá ser l e i e s p e c íf ic a m u n ic ip a l, aprovada por d o is Câ' ma r a „ % 5o. gera d i r e i t o apure que o c o n d i ç S e s ou que envolva m atéria c o n c e d i d a a t r a v é s de t e r ç o s do s membros da -A c o n c e s s ã o d e i s e n ç ã o , a n i s t i a o u m o r a t ó r i a n'ào a d q u irid o e será revogada de o fício , sempre que b e n e f i c i á r i o n&o s a t i s f a z ou d e i x o u d e s a t i s f a z e r a s r e q u i s i t o s p a r a a sua c o n c e s s lo » S> 6o» 0 M u n ic íp io , visando o desenvolvim ento re g io n a l ou s e to ria l, poderá in s titu ir isençHes, incentivos e ben efício s f i s c a i s de t r i b u t o s m u n ic ip a is , devidos por pessoas fís ica s ou j u r í d i c a s , o b s e r v a d o o s p r e c e i t o s d a C o n s t i t u i,.ç;.cia E s t a d u a l . SEÇffO I I I DOS IMPOSTOS M U N I C I P A I S A r t ., 103 ~ C o m p e te ao Mun i c; í p i o I - propriedade predial i nst i tu ir e te rrito ria l i mposto sobres urbana? I I -■ t r a n s m i s s ã o “ i n t e r - v i v o s “ , a qualquer t í t u l o , por ato o n e r o s o , de bens im õveis, p o r n a t u r e z a ou a cessã o f í s i c a e de d ire ito s re a is sobre im óveis, exceto o s d e g a r a n t i a , bem como e e s s & o de d i r e i t o s à sua a q u i s i ç ã o ? j/ ' -- v e n d a s a / e x c e to óleo d i e s e l$ 155, varejo de com bustíveis IV ~ s e r v i ç o s de q u a l q u e r n a t u r e z a 1 , a l í n e a " b " da C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l , ’l í q u i d o s n e gas compr eend i d o s no a r t . ‘.b l o . - 0 i m p o s t o d e que trata o in ciso I poderá ser p r o g r e s s i v o , n o s t e r m o s de l e i m u n i c i p a l , d e f o r m a a a s s e g u r a r o c u c p r i m e n t o cia f un ç. «ló s õ c í a l da p r o p r i e d a d e » 49 $ 2 ci „ - 0 i m p o s t o d e q u e t r a t a o i n c i s o I I m io i n c i d e sobre a t r a n s m i s í J o d e b e n s o u d i r e i t o s i n c o r p o r a d o s ao patrimÉSnio de p e s s o a j u r f d i c a em r e a l i z a ç ã o de c a p i t a l , nem s o b r e a t r a n s m i s s ã o d e b e n s o u d i r e i t o s d e c o r r e n t e s de f u s « í o , i n c a r p o r a ç ã o , c i sê'o ou exfc i -tiç&o d e p e s s o a j u r f d i c a , s a l v o s e , n e s s e s casos, a a tiv id a d e p r e p o n d e r a n t e do a d q u i r e n t e for a c o m p r a e v e n d a d e s s e s b e n s ou d i r e i t o s , 1 o c aç «Co de b en s i má v e i s ou a r r en d aro ©nt o me r c an t i 1 „ :í> 'd o . 0 M u n i c í p i o o b e d e c e r á ao disposto c. omp 1 e m e n t a r f ed e r a 1 q u e f i x e a s a l í q u o t a s máx i mas dos p r e v i s t o s nas i n c i s o s I I I e IV d e s te a r t i g o . , em le i i mp o s t o s j SEÇ80 I V DA RECEI TA E DA DESPESA J A r t „ 104 -■ A r é c e i t a m u n i c i p a l c o n s t i t u i - s e da arrecadação d o s t r i b u t o s m u n i c i p a i s , d a p a r t i c i par; So em t r i b u t o s da Un i o e d o E s t a d o , d o s r e c u r s o s r e s u l t a n t e s do F u n d o de P a r t i c í p a ç t i o dos M u n i c í p i o s e da u t i l i z a ç ã o de seus bens, s e rv iç o s , a tiv id a d e s e de o u t r o s i n g r e s s o s « A rt. -- P e r t e n c e ao M u n i c í p i o s I -■ o produto da arrecadação do i m p o s t o da Un i Ko s o b r e r e n d a s e p r o v e n t o s de qualquer natureza, in cide nte na fonte, sobre r e n d i ii tent o s pagos a qua 1 q u e r t í t u l o p e 1 a adro i n i s t r a ç §!o d i r e t a , a u t a r q u i a s e f u n d a ç S e s que i n s t i t u í r e m e m a n t i v e r e m ? I I - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da ün i a o sobre a propriedade te rrito ria l ru ra l, r e 1 a t i v a m e n t e a o s i m6v e i s s i t u a d o s no M u n i c í p i oy III cinquenta por cento do imposto e s ta d u a l sobre a propriedade 1 i c e n c i a d o s n o t e r r i t d r i o ntun i c i p a l ? p r o d u t o da a r r e c a d a ç ã o do de veículos automotores IV ~ v in te e cinco por c e n t o do p r o d u t o da arrecadação do imposto do E s t a d o s o b r e o p e r a ç K e s r e l a t i v a s à c i r c u l a ç ã o de m ercadorias e sobre prestaçSta de serviços de transporte i n t e r e s t a d u a l , i n t e r m u n i c i p a l e de c o m u n i c a ç ã o * A r t = 106 A fixação u t i l i z a ç & o de b e n s , s e r v i ç o s p e l o P r e f e i t o med i a n t e l e i - dos preços e atividade s P a r á g r a f o ú n i c o - As t a r i f a s c ob r i r os seus cust o s , sen d o d e f i c i en t e s o u e x c ed en t e s ., públicos, m unicipais, idos p e la será fe ita d g- v dos s e r v i ç o s públicos deverIÍd r e a j u s t á v e i s q u an ti o s e t o r n ar' em A r t , , 107 Nenhum c o n t r i b u i n t e s e r á o b r i g a d o a o p a g a m e n t o de q u a l q u e r t r i b u t o l a n ç a d o p e l a P r e f e i t u r a , sem p r é v i a n o t i f i c a ç ã o , , $ lo.. lançamento le gislação - Considera-se n o tific a d o , a entrega no dom icílio fis c a l d o c on t r i b u i n t e , f e d e r a l p e r t inerri FST 50 do aviso de n o s t e r mos da 2 2 s * - Do l a n ç a m e n t o d o t r i b u t o c a b e r e c u r s o s 2 ãsss --ra «So p a r a s u a i n t e r p o s i ç ã o o p r a z o d e q u i n z e d i a s , z ~ -cst 5f icaçSEo., '’A rt» Í0S -•■ estabelecidos na fin a n ce iro .. ao P re fe ito , ccnfcados A despesa pdb lica atenderá aos princípios C onstitu ição Federal e às n or m a s de d i r e i t o ; A r t . i © 9 - Nenhuma d e s p e s a s e r á o r d e n a d a ou s a tis fe ita sem que e x i ?>t a recursos d i spon rv e ts e c: r è d i t o v a t a d o p e 1 a CSma r a » s a l v o a q u e c o r r e r por c o n t a d e c r é d i t o e x t r a o r d i n á r i o . f. Nenhuma le i q u e c r i e ou aumen t c á que de1a const e a r n d i c ar; a o dd a t end i ment o d o c o r r e s p o n d e r s t e c.:ar g o .. j^irt „ e x e c uTãTJã ÍJ J st? m despesa s e r á r ec ur so par a A r t . i í í - As disponibilid ades de c a i x a do M unicípio, de suas a u t a r q u i a s , fundar;ões e das empresas por e l e c o n t r o la d a s s e r i o d e p o s i t a d a s em i n s t i t u i ç õ e s f i n a n c e i r a s o f i c i a i s , s a l v o os e a s o s p r e v i s t o s e m 1 e i .. SEÇftO V DOS ORÇAMENTOS A r t » i í 2 - A elaboraçlio e a execução cia le i orçament ár i a anual e plurianual de investim entos obedecer á às regras e s t a b e l e c i d a s n a s C o n s t i t u i ç õ e s F e d e r a l e., E s t a d u a l 7 à s no rm as de D i r e i t o F i n a n c e i r o e aos p r e c e i t o s d e s t a Lei Orgá'nica» ftrt „ 1.13 3 Leis de in ic ia tiv a do, Poder Executivo c?t ■e i è c e r « i o o p 1 a n o p 1u r i ■&n u a 1 , a s d i r e t r i z e s o r ç a m e n t à r ias; e os orçamentos anuais, as d ire triz e s , objetivos e metas da admi n i s t r a ç S o para as despesas de capita l e outras delas decorrentes e para as re la tiv a s aos programas de dur aç f - t o c o n t i n u a d a .. t _____________ í Í _ $ ÍVi „ - A l e i q u e i n s t i t u i r o p l a n o p l u r i a n u a l e s t a b e l e c e r á , de forma regionalizada as d i r e t r i z e s e m e ta s da a d m i n i s t r a ç ã o p ilb lic a fe d e ra l para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as re la tiv a s aos programas de duraç&o c o n t i n u a d a.. 2o) - A l e i de d i r e t r i z e s orçam entárias compreenderá as metas— prioridades da adm inistração páb lica in cluindo as d e s p e s a s de capital para o exercfcio fin a n ce iro subsequente, o r i e n t a r á a e l a b o r a ç ã o da l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l , d i s p o r á sobre a s a l t e r a ç õ e s na l e g i s l a ç K o t r i b u t á r i a e estabelecerá a p o l í t ic a de a p l i c a ç ã o d a s a g ê n c i a s f i n a n c e i r a s o f i c i a i s de f o m e n t o , . ç|> 3 ü j ) - 0 P o d e r E x e c u t i v o p u b l i c a r á , a t é t r i n t a d i a s a p ó s o encernrifnto de cada bim estre, r e l a t ó r i o r e s u m i d o da e x e c u ç S í o orçam entária» cono 4o») - Os p l a n o s —£í-fH'--og-ra-ma-s—ní un- i c- i - pa! s s e r K o •e l a b o r a d o s - em i a com o p l a n o p l u r i a n u a l e a p r e c i a d o s p e l a Câ ma r a « 5Í Ar t u í í 4 - A 'Je i o r s a nten t á r i a an u a 1 c: omp r e:en d e r á “ I - o o rç a m e n to f i s c a l r e f e r e n t e aos Poderes do seus fundos, ôrgSios e entidades da adm inistração in d ixe ta , incluse fundaçfôes in stituídas e mantidas P úblico; M unicípio, d ireta e p e l o Poder II ~ o orçamento de investim ento d a s e m p r e s a s em q u e o M unicípio, d i r e t a o u i n d i r e t a m e n t e » d e t e n h a a m a i o r i a do c a p i t a l s o c i a l com d i r e i t o a v o t o z I I I ~ o orçamento da seguridade s o c i a l , abrangendo todas a s e n t i d a d e s e ó r g ã o s a e l a v i n c u l a d o s , da adm inistração direta o u i n d i r e t a , bem c omo o s f u n d o s i n s t i t u í d o s p e l o Po d f í r P ú b l i c o . íli i o » 0 p r o j e t o de l e i o r ç a m e n t á r i a s e r á acompanhado de dem onstrativo sobre as receitas e despesas decorrentes de i s e n ç f t e s , a n i s t i a s , r e m i s s í i e s , s u b s í d i o s e b e n e f í c i o s de n a t u r e z a f í n an c e i r a , t r i b u t á r i a e c r e d i t í c i a „ $ 2o» Os o rçam entos p r e v i s t o s nos in c is o s I e I I des te a r t i g o , c omp a t i b i 1 i z a d o s c om o p 1 an o p 1 u r i a n u a l , t e r «lo en t r e s u a s funçSes a de reduzir desigualdades in terregionais segundo c r i t é r i o populac i o n a l „ $ 3o. A l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l n ao c o n t e r á d i s p o s i t i v o e s t r a n h o à p r e v i s t o d e r e c e i t a e «l f i x a ç S o da despesa, n&o se i n c l u i n d o n a p r o i b i ‘ç«!o a ,aut_o_r i z_a ç ao p a r a abertura de cré d ito s s u p l e m e n t a r e s e c o n t r a t a ç ã o de o p e r a ç õ e s de cré d ito , ainda que p o r a n t e c i p a ç ã o de r e c e i t a n o s t e r m o s d a l e i . A r t . í i 5 - Os p r o j e t o s d e l e i r e l a t i v o s ao p l a n o p l u r i a n u a l , •às d ire triz e s orçam entárias* ao o r ç a m e n t o a n u a l e a o s c r é d i t o s a d ic io n a is ser$o elaborados pelo Executivo e apreciados pela Cor nar a Mun i c i p a 1 , n a f o r m a d o R e g i m e n t o I n t e r n o . *— A r t « í 16 - Ca b e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s e Orçamentos I ~ examinar e e m i t i r p arece r sobre os projetos refe ridos neste artigo e s o b r e , as contas apresentadas anualmente p e lo P r e f e i t o Mun i c. i p a 1 I I - e x a m i n a r e e m i t i r p a r e c e r s o b r e os planos e programas d e i n v e s t i m e n t o s * a c o m p a n h a m e n t o e f i s c a l i z a ç ã o o r ç a m e n t á r i a , sem p r e j u í z o de a t u a ç K o d a s d e m a i s C o m i s s S e s da Câmar a» 5 l o . - As e m e n d a s ser«Co a p r e s e n t a d a s na Comi ssSí o, e la s e m itirá parecer e apreciadas na forma regim ental, P 1 e n á r i o .. % 2o» aos p r o j e t o s que s o b pelo As e m e n d a s ao p r o j e t o de l e i do o r ç a m e n t o anual ou q u e o m o d i f i q u e m s o m e n t e podem s e r a p r o v a d o s c a s o « s e j a m c o m p à t í v e i s com o p l a n o o r ç a m e n t á r i as y plurianual e as d i r e t r i z e s ZZ ~ i n d i q u e m o s r e c u r s o s n e c e s s á r io s ? a d m i t i d o s apenas os entes de a n u la -lo de d e s p e s a , e x c l u í d a s as que i n c i d a m a) dotações para pessoal "~h >- s e r v i ç o d a d f v i d a » 1 1' I - e seus encargos? sejam r e la c io n a d a s » a ) c üm a c o r r eç Üo d e e r r o s o u om i s s ú e s $ b ) com o s d i s p o s i t i v o s do t e x t o d o p r o j e t o de le i» $ 3o. As emendas ao p ro je to de le i fde d ire triz e s o r ç a me n t â r i a s n ã o pod e r I o s e r a p r o v a d a s q u a n d o i n q b mp a t í v e i s com o plano p lu ria n u a l» * 9í 4o » - 0 P r e f e i t o p o d e r á env i a r mensaç-ern à Cf t mar a par a p r o p o r m o d i f i c a ç õ e s nos p r o j e t o s a que se refere este a rtig o , enquanto não in iciada a votação, na C o m i s s ã o , da p a r t e c u j a a lte r a ç ã o è proposta» * ÍF> 5 o „ - A p l i c a m - s e a o s p r o j e t o s m e n c i o n a d o s n e s t e a r t i g o , no que nâ’o co n tra ria r o disposto nesta Seç- ^ o, á s d e m a i s n o r m a s r e i a t i v a s ao p r o c e s s o 1 eg i s 1 a t i v o ,, 6 o), - Os r e c u r s o s que? em d e c o r r ê n c i a de v e t o » emenda r e j e i V&w d o pr oj et o de lei orçamentar t a an u a 1 , ficarem se m despesas correspondentes, poderão ser u tiliz a d o s , conforme o caso, mediante c r é d it o s e s p e c i a i s ou s u p l e m e n t a r e s , com p r é v i a e espec. f f i c a a u t o r i z a ç ã o l e g i s l a t i v a » — A r t u .í 17 - Sei'o v e d a d o s « X - o i n í c i o de p r o g r a m a s ou p r o j e t o s o r ç a me n t á r i a a n u a 1 js XI d i r e t as ou não incluídos na le i a r e a l i z a ç ã o d e d e s p e s a s o u a a s s u n ç ã o de o b r i g a ç õ e s q u e e x c e d a m o s c r êd i t o s o r çar nent â r i o s ou aci i c i o n a i s j X I I -• a realizaçêío de o p e r a ç õ e s de c r é d i t o s que e xc ed am o montante das despesas de c a p ita l, r e s s a l v a d a s as a u t o r i z a d a s me d i a n t e r.: r ê d i t o s s u p 1 e me n t a r e s ou espec i a i s c om f i n a l i d ad e p r e c i s a , a p r o v a d o s p e l a Câ ma r a p o r m a i o r i a a b s o l u t a ? XV -- a v í n c u l a ç ã o d e r e c e i t a d e i m p o s t o s a ó r g S o s , f u n d o d e s p e s a , r e s s a l v a d a a clest i n a ç ã o d e r e c u r s o s para manutenção e desenvolvim ento do e n s i n o , a p r e s t a ç ã o de g a r a n t i a s às o p e r a ç õ e s d e c r é d i t o p or ant e c i paç ão de r ec e i t a ? '{jJ ) - a a b e r t u r a de c r é d i t o autoriza ção da Câ ma r a e c o r r esponclen t es ? de VI recursos s u p l e m e n t a r ou e s p e c i a l sem indicação cios ou sem p r è v i a recursos ™ a transposição, o r e m a n e j a m e n t o ou a d e uma-.cat.e-goy~i-a..d e p r o s v i a m a ç ã o p a r . a . o u t r a tran sferência ou d e um érgão para VII o u t r o , -sem p r é v i a í‘ a u to r ização -- a c o n c e s s o f o o u u t i l i z a ç ã o le g isla tiva ? de c r é d i t o s ilim itados? V I I I ~ a u t i l i z a ç ã o , sem a u t o r i z a ç ã o l e g i s l a t i v a e s p e c í f i c a , de ‘> e c u r s o 3 dos orçamentos f i s c a l e da s e g u r i d a d e s o c i a l p a r a s u p r i r n e c e s s i d a d e ou c o b r i r d é f i c i t de empresas, fundações e fundos y IX a in stitu içã o de fundos de q u a l q u e r n a t u r e z a , sem p ré via autorização le g is la tiv a .. • * | % lo« Nenhum investim ento cuja execução i í l t rapasse um e x e r c f e i o f i n a n c e i r o p o d e r á s e r i n i c i a d o sem p r é v i a ? inclusão no p l a n o p l u r i a n u a l o u sem l e i q u e a u t o r i z e a i n c l u s ã o , sob pena de c r i me d e r e s p o n s a b f. 1 i d a d e « £ 2o. Os*-' c r é d i t o s especiais e e x t r a o r d i n â r i os t e r ã o v i g ê n c i a no e x e r c í c i o f i n a n c e i r o em q u e f o r e m autorizados, salvo s e o a t o de a u t o r i z a ç ã o f o r p r o m u l g a d o n o s ú l t i m o s quatro mes es d a q u e l e e x e r c í c i o , - c a s o em q u e , r e a b e r t o s nos lim ite s de seus s a l d o s , s e r « o i n c o r p o r a d o s ao o r ç a m e n t o do exercício fin a n ce iro subsequente„ % 3o» - A a b e r t u r a d e c ré d ito extra ord inâ rio somente será adm itid a para a t e n d e r a d e s p e s a s i m p r e v i s í v e i s e u r g e n t e s , como a s d e c o r r e n t e s d e g u e r r a , c o m o ç ã o i n t e r n a ou c a l a m i d a d e p t i b l i c a » Art„ ÜS M unicípio não complementar» -■ A d e s p e s a com pessoal ativo e in a tivo do poderá exceder os l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s em l e i Parágrafo t f n í c o ■ -A concessão de qualquer v a n t a g e m ou a u m e n t o de remuneração, a - c ria ç ã o de cargos ou a l t e r a ç ã o de estrutura de ca rre ira s, bem como a admissão de p e s s o a l , a qualquer títu lo , pelos órgãos e entidades da adm inistração dire ta , autárquica e f undac. i o n a l , sd poderão s e r f e i t a s se houver p ré v ia dotação orça m e n tá ria , s u f i c i e n t e para atender às projeçSes de despesa com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização espe cífica na lei de d ire triz e s orçam entãrias, ressalvadas a s e m p r e s a s p d b l i c a s e as s o c i e d a d e s d e e c o n om i a m i s t a .. TITULO I V DA ORDEM ECONÓMICA E SOCI AL CAPI TULO I DI SPOSI ÇÕES GERAIS A rt= 119 Ü M unicípio de G uaraíta, dentro de sua c o m p e t ê n c i a , o r g a n i z a r á a ordem econôm ica e s o c i a l , c o n c i l i a n d o a liberdade de in ic ia tiv a com os superiores interesses da c o l e t i v i d a d e ., terá A r t « 120 A i n t e r v e n ç ã o d o M u n i c í p i o , no d o m í n i o e c o n ô m i c o , p o r o b j e t i v o « s t Mnu-l-a^---t?--ori-entar -a- p r o d u ç ã o , defender os 54 i n t e r e s s e s do povo e pr omov er a j u s t i ç a e solidariedade sociais» A r t » 421 - 0 t r a b a l h o ê o b r i g a ç ã o s o c i a l , g a r a n t i n d o a t o d o s o d i r e i t o ao e m p r e g o e à ju sta remuneração, que proporcione e x i s t ê n c i a d i g n a na f a m í l i a e na s o c i e d a d e » A r t , . 122 " 0 M u n i c í p i o c o n s i d e r a r á o c a p i t a l n tko a p e n a s cooso instrum ento d e l u c r o , mas t a mb é m como m e i o d e e x p a n s ã o e c o n ô m i c a e d e be m- e s t a r c o 1 e t i v o .. A r t . 123 ~ 0 M u n i c í p i o a s s i s t i r á o s t r a b a l h a d o r e s ru ra is e sua» organizações le g a is, procurando p r o p o r c i ojjiar-1 h e s , e n t r e o u t r o s b e n e f í c i o s , m e i o s d e p r o d u ç ã o e cle t r a b a l h c A c r é d i t o f á c i l e p r e ç o j u s t o , sau. de e b e m - e s t a r s o c i a l » I Parágrafo únicò ~ São c o o p e r a t i v a s e a s s o e i açí Ses- isentos de impostos m unicipais as Art» 12 A 0 Mu n i c. f p i o ma ri t e r á &r g ao s e s p e c: i a 1 í z a d o s , incumbidos de exercer ampla f i s c a l i z a ç ã o dos s e r v i ç o s p ú b l i c o s p o r e l e c o n c e d i d o s e da r e v i s « V o d e s u a s t a r i f a s , , P a r á g r a f o ú n i c o ~ A f i s c a l i z a ç ã o cle q u e trata este a rtig o compreende o ex ame c o n t á b i l e a s p e r í c i a s n e c e s s á r i a s à a p u r a ç ã o d a s i ri v e r s õ e s de c a p i t a l e d o s l u c r o s auferid os pelas empresas c o n c e s s i o n á r i a s ,. CAPI TULO I I DA P O L Í T I C A DE I N D Ü S T R I A E COMÉRCIO A r t . 125 -0 M unicípio adotará p o lític a de fomento à in d ú stria e ao comércio, de in centivo e apoio à empresa b ra s ile ira de capital nacional de p e q u e n o p o r t e , p o r m e i o de planos e programas de desenvolvim ento integrado e c re d ito especializado, visando assegurar a l i v r e c o n c o rrê n c ia , a defesa do c o n s u m i d o r , a q u a l i d a d e de v i d a , do m e i o a m b i e n t e e busca do p le n o emprego„ Art., 126 0 M u n i c í p i o c o n c e d e r á à m i c r o e mp r e s a e è. e m p r e s a cle p e q u e n o p o r t e , a s s i m d e fin id a s em lei federal, tratam ento j u r í d i c o d ife re n c ia d o , visando a in c e n t iv á - la s pela s im p lif ic a ç ã o de suas obrig ações a d m in is t r a t i v a s , t r i b u t á r i a s , p r e v id e n c i á r i a s e c r e d i t f c i a s ou p e l a e l i m i n a ç ã o ou r e d u ç ã o d e s t a s , p o r meio de le i. S lo» As m i c r o e mp r e s a s e a s e m p r e s a s cle p e q u e n o p o r t e , l o c a l , t e r ã o p r e f e r £ n c i a p a r a f o r ri e c i me h t o e a li a s t e c i me n t o , de acordo com o seu r a mo de a tivid a d e , das e n t id a d e s p ú b l i c a s d i r e t a s e i n d i r e t a s do M unicípio, in clu sive dos programas de a u x ílio à população de baixa renda, em q u e o M unicípio ê c o n v e n e n t e ou n ã o , ressalvados os p rin cíp io s da concorrência p i J b l i c a de p r e ç o s n o s t e r m o s d a l e i f e d e r a l . . ff» 2 o . - 0 MunTc' 7p7o c V í á r ã T l i o s t e r mos d a ‘ 1 e i , um f u n d o para 0 f o m e n t o e i n c en t i v o d a i n cl u s t r i a l i z a ç &o 1 oc a I , v i s an d o a o f e r t a d o p l e n o e m p r e g o e s e u d e s e n v o l v i m e n t o s d c i o ~ e c o n ô m i co % 3o., “ 0 M unicTpio nao p e rm itirá o m o n o p ó l i o de s e u s s e r v iç o s delegados à in ic ia tiv a privad a, mediante concessão, p e r t ff t ss3í o ou autorização» r e p r i m i r á o a b u s o do p o d e r e c o n ô m i c o q u e v i s e a d o m i n a ç ã o d o s m e r c a d o s e a e l i m i n a ç ã o da c o n c o r r ê n c i a , bem como a s s e g u r a r á » quando da f ixaçao das tarifas» justa re m u n e ra ç ã o im pedindo o aumento a r b i t r á r i o dos lu c ro s ,, CAPÍ TULO I I I DO I NCENTI VO AO TURISMO i £ A r t » 127 0 Hun t e Tpi o promoverá e in ce n tiva rá d turism o í- omo f at o r d& d e s e n v o l v i me n t o s Óc i o--ec o n fim i $ o , c u i d an d o especialm ente da proteção ao patrim ônio am biental e da r e s p o n s a b i l i d a d e p o r d a n o ao meio ambiente, a bens de valor a r t í s t ic o , h is tó ric o , c u ltu r a l, t u r ís tic o e paisagístico. CAPI TULO I V DA P O L Í T I C A AGROPECUARIA A rt, 128 - A p o l í t i c a a g r o p e c u á r i a do M u n i c í p i o o b j e t i v a o p l e n o d e s e n v o l v i m e n t o é o p r o g r e s s o s ó c i o - e c o n Ô m i c:o dos médios, P e q u e n o s e m i n i p r c d u t o r e s e d a p o p u 1 aç ã o r u r f c u 1 a em g e r a l „ $ 1o » A a g r o p e c u á r i a l e v a r á e m c o n s i d e r aç ã o o s s e g u i n t e s 1n s t r u m e n t o s e s s e n c i a i s a o s e u f u n c i on a me n t o " I ~ estradas II III vicin a is? •“ a s s i s t ê n c i a - in centivo técnica à pesquisa IV ~ dar p r i o r i d a d e especi alm ente" a ) c r i an d o e b) V “ VI VII demarcando e extensão e à tecnologia? â a g ricu ltu ra i n c en t i v a n d o 1 av o u r as e construindo curvas e s t fmulo ao c o o p é r â t i v i s m o -• e s t í m u l o à piscicu ltu ra ? fomento à produçüo rural v e á pecuária a lte rn a tiva s, c: om u n í t á r i a s ? de n í v e l „ e ao a s s o c i a t i v i s m o ? do a b a s t e c i m e n t o alim entar? V I I I - a p o i o k c o m e r c i a l i z a ç ã o dos produtos agropecuários, o f e r e c en d o c o n d i ç?i es d e a r mazen amen t o e c o m e r i a 1 i zaç«Í o ? P XX escolas p ro fissio n a liza n te s no r i n c i p a 1 me n t e a s ci e t ê c n i c a a g r f c o I a e p e c u á r i a ? X - patrulh a me. ca nxzada - c. om v . i s . t a s e p r o g r a m a s meio de ru ra l, drenagem» irriga ção,. conservação do so lo v m icrobaeias b i drográf ic * s r d e f e s a s de e c o s s i s t e m a s e o u t r o s s e r v i ç o s p e r . t i n e n t e s ? XI -■ e d u c a d o a ï i me nt a r v s a n i t á r i a 0 h a b ita c io n a is '"“X i l uso racional © d iscip lin a d o de agr ot óx i cos nas plantaçBes ru ra is , visando evitar a c o n t a m in a ç ã o das á g u a s , o d e s e q u ilíb rio ecológico e a preservar a saúde e a vida dos pr o d u t or e s r ur a i s , e s p e c i a 1 me n t e cl o s mé d i o s >■ p e q u e n o s e m i n i produtores„ % 2 o „ -- P a r a o c ui t i pr i m e n t o d a s d e t e r m i naçcSes d e s t e a r t i g o , o M u n i c í p i o c r i a r á érgêíos ou unidades destinadas â promover o in ce n tivo d ire to ou in d ire to aos médios, pequenos e mini produtores ru ra is, para um p e rfe ito desenvolvim ento da a 3 r o p e c: u á r i a mu n i c i p a 1 » Art „ 129 C) M u n i c í p i o a u x ilia rá os mini e pequenos p r o d u t o r e s r u r a i s n a p a r t e da i l u m i n a ç ã o e lé tric a ru ra l, desde que tal despesa conste do plano p 1u r ia n u a l, d ire triz e s o r c a m e n t á r i a s e o r ç: a me n t o a n u a l , A rt. Í3Ô -reforma agrária,. N 0 M unicípio apoiará o programa nacional de A r t . -S. 31 _ - 0 M unicípio cria rá um Conselho M unicipal de A g ricu ltu ra que será, nos termos da l e i , ôrg«ío c o n s u l t i v o e o r i e n t â t i v o da p o l í t i c a d e p r o d u ç ã o a g r o p e c u á r i a d o M u n i c í p i o » CAPI TULO V DA PREVI DÊNCI A E A S S I S T Ê N C I A SOCI AL A r t » 1 32 - ü M u n i c í p i o , d e n t r o d a s u a c o m p e t ê n c i a , regulará o serviço s o cia l, favorecendo e coordenando as in ic ia tiv a s P a r t i c u 1 a r e s q u e v i sem a e s t e o b j e t i v o » $ ío„ C a b e r á ao M u n i c í p i o p r o m o v e r e executar as que, p o r s u a n a t u r e z a e e x t e n s ã o , n«ío p o s s a m s e r a t e n d i d a s i n s t i t u i ç õ e s de c a r á t e r p r i v a d o « , obras pelas % 2 o . - 0 p l a n o de assistfèncai social do M unicípio, nos termos que a l e i e s t a b e l e c e r , t e r á p o r o b j e t i vo a c o r r e ç ã o dos d e s e q u i 1 f b r i o s do s i s t e m a s o c i a l e a recuperação dos elementos desajustados, visando um desenvolvim ento s o c ia l harmônico, c o n s o a n t e p r e v i s t o n o a r t » 2 0 3 da C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l » Art» os p l a n o s 133 - C o m p e t e ao M u n i c í p i o s u p l e m e n t a r , s e f o r o caso, de p r e v i d ê n c i a s o c i a l , e s t a b e l e c i d o s em l e i f e d e r a l » Art» 3.34 0 M unicípio forma com a . U n i & o e o E s t a d o um c o n j u n t o i n t e g r a d o d e açt Ses d e s t i n a d a s a assegurar os d ire ito s r e l a t i v o s à saúde, à p re v id ê n c ia e à a s s is t ê n c ia s o c i a l . Art» 1 35 -• 0 M unicípio prestará a ssistên cia social p s i £ o l à g i c a a q u e rn d.e 1.a.s__.ne_t:.e.s.s i t a r . * . .c om . o. ...oi» j e t i v o d e p.r oroo v e r e a i n t e g r a « <£o a o m e r c a d o d e t r a b a l h o , r e c o n h e c e n d o a m a t e r n i d a d e g a paternidade como ; r e l e v a n t e s funçfôes s o c ia is , assegurando aos P a i s y os m e i o s n e c e s s á r i o s à e d u c a ç ã o , a s s i s t ê n c i a em c r e c h e s e p r ^ - e s c o l a s , s a d d e , a l i m e n t a ç ã o e s e g u r a n ç a de s e u s f i l h o s » Art,, 136 0 i i u n i c Fp i o p o d e r á i n s t i t u i r » n o s t e r mos c!a l e i , p l a n o s d e p r e v i c ên c i a soc: i a 1 , med i an t e c on t r i b u i çSc A r t . 137 A a s s is tê n c ia social n e c e s s i t a r e ten por o b j e t i v o « será prestada .1. a p r o t eçÃo, à adolescência e è v e lh ic e ; à mat e r n i d a d e , IX o amps r o X 11 - às quem dela i n f Snc; i a , à | crianças a p r orno ç$J o e XV d e ficiê n cia f am i l i a , a e adolescentes carentes; integração a o mer c: a d o d e t r a b a l h o ; -- a h a b i l i t a ç ã o e r e a b i l i t a ç ã o d a s p e s s o a s p o r t a d o r a s e a p r o m o ç K o de sua i n t e g r a ç ã o à v i d a c o m u n i t á r i a , de CAPI TULO V I DA SAÕDE Art» 130 -■ A sai 5de é d i r e i t o de t o d o s e d e v e r d o P o d e r P db 1 i c o Mun i c i p a l , assegurada med i a n t e pol ít i cas soc: i a i s e e c o n ô m i c a s q u e v i s e m i\ r e d u ç ã o d o s r i s c o s d e d o e n ç a s e d e outros agravos e ao acesso universal e i g u a l i t á r i o , às açSes e aos s e r v i ç o s p a r a a sua prom oção, p r o t e ç ã o e r e c u p e r a ç ã o * $ i o » - D P o d e r P d b í i c o M u n i c i p a l a t u a r á s o l i d a r i a m e n t e com o Estado e a U n i $ o y g a r a n t i n d o a t o d o s o d i r e i t o à sadde, - n o s t e r m o s d o s a r t s » 151 a 1 53 da C o n s t i t u i ç ã o E s t a d u a l e m e d i a n t e s I -■ p o l í t i c a s s o c i a i s , e c o n ô m i c a s e a m b i e n t a i s q u e v i s e m bem f í s i c o , , s o c i a l e m e n t a l do i n d i v í d u o e da c o l e t i v i d a d e ? XI - l i v r e a c e s s o aos s e r v i ç o s de d ire ito à obtenção de esclarecim entos P e r t i n en t e s è. s a d d e i n d i v i d u a l e c o l e t i v a ? sadde, sobre assegurando-se os assuntos XXI atendim ento integral e ig u a litá rio p r o mo ç ã o , p r e s e r v aç o e r e c u p e r a ç ã o da s a d d e ., ;f> 2o . - 0 d ire ito â o no tocante o à sadde pressupSe« X c and ir; Sés dignas de trab alh o, saneamento básico com patível com a necessidade de todos, moradia, a lim entação, educação, t r a n s p o r t » , la z e r , lib e rd a d e e segurança in dividual e colet i va ; IX ambi e n t a l ; 3! XI - r es pe i dignidade 11 > ao meio e qualidade a mb i e n t e e do a t e n d i m e n t o ; c o n t r o l e d a p o l u i ç «lo IU ~ e>! 0c:uç:l'(D d a s asões de v ig ilâ n c ia sart i t á r i a. e p i d e m i o l é g i c a , bc-:m como a s de s a ú d e d o t r a b a l h a d o r ? e V - i mp 1 a n t a ç & o n a s e s c o l a s o f i c i a i s e c r e c h e s , d e p r o g r a m a s d e E í i n t r o l e e c o r r e ç l i o cie a c u i d a d e v i s u a l e a u d i t i v a , a s s e g u r a n d o recursos orçam entários para fornecim ento cie instrum entos «:: o r r e t i v o s a o s q u e d e l e s n e c e s s i t a r e m» <1 3o „ -D Conselho M unicipal de Saúde, composto p a rita r ia m e n te e n tre governo, sociedade e entidades organizadas a fin s , è o fõrum de ciecistío, gestlo e c o n t r o l e da p o l í t i c a m u n i c i p a l de s a ú d e , na f o r m a d a l e i « *. i A r t .. 139 - A a ssistên cia à sáude è liv r& à in ic ia tiv a privada, sendo f a c u l t a d o às i n s t i t u i ç õ e s privadas, p a r t ic ip a r , d e f o r m a c o m p l e m e n t a r , d o s i s t e m a cie s a ú d e m e d i a n t e contrato de d i r e i t o p ú b l i c o , c r e d e n c i a m e n t o ou c o n v ê n i o , t e n d o p r e f e r ê n c i a a s en t i d ad e s f i 1 art t r d p i c a s e a s sem f i n a 1 i d ad e s 1 uc r a t i v a s » Parágrafo único Compete ao M unicípio suplem entar, se n e c e s s á r i o , a l e g i s l a d o f e d e r a l e a e s t a d u a l que di sp o n h a m s o b r e a r e g u l a m e n t a ç ã o , f i s c a l i z a ç ã o e c o n t r o l e cias a ç õ e s e s e r v i ç o s d e sai 3.de, q u e c o n s t i t u e m s i s t e m a ú n i c o . A rt. I p rim eiras 140 - Sempre que formação idades, a tra v é s possível, o M u n ic ia i o promoverás de consciência sanitá ria d o e n s i n o cie l o » g r jau? in dividual 3’. I serviços h o s p i t a l a r e s e d i s p e n s á r i o s , c o o p e r a n d o com a UniKo e o tlstaclo, bem como com a s i n i c i a t i v a s p a r t i c u i a r e s e f ila n trô p i casj III ~ combate i n f ec t c - c o n t stg i o s a s y às I V -- c o m b a t e a o u s o ao m oléstias e sp e cíficas, e de t ê x i c o s j V se r v i c os d e a s s i s t ên c i a à mat e r n i d ac! e , i d o s o e ao d e f i c i e n t e f i s í c o . . A rt. 141 As devendo sua execução s e rv i ços púb1 i cos e, t e r c; e i r o s . contagiosas ao ad o 1 e s c en t e , ações de s a ú d e s l o de r e l e v â n c i a p ú b l i c a ser fe ita p r e f e r e n c >a l m e n t e através de c o m p 1 e m e n t a r m e n t e , a t r a v &s d e s e r v i ç:os d e ,. A r t » 142 ~ 0 M u n i c í p i o c u i d a r á d o d e s e n v o l v i m e n t o d a s obras e serviços re la tiv o s ao saneamento e urbanism os, com a a s s i s t ê n c i a d a U n i ü o e d o E s t a d o , s o b c o n d i ç t f e s e s t a b e i ec i ci as na l e i c o m p 1 e me n t a r f e d e r a 1 « ações A r t , , 1 43 e serviços 0 v o l u m e de r e c u r s o s d e s t i n a d o s p e l o M u n i c í p i o d e s a i l d e s e r á f i x a d o em s u a l e i o r ç a m e n t á r i a * 59 às nas DA EDUCAÇÃO, Art . assegurado Í44 por CAPI TULO V I I DA CULTURA* DO DESPORTO E DO LAZER 5EÇ80 I DA EDUCAÇftO - ';0 dever me i ó de s do M u n i c í p i o p a r a com a e d u c a ç & o I p r o g r e s s i v a e x t e n s ã o da o b r i g a t o r i e d a d e s n s i n o p r é - e s c o l a r j e e n s i no f u n d a m e n t a l ? será e gratuidade do II a t end i m e n t o e d u c a c i o n a l e s p e c i a l i z a d o a o s d e f i c i e n t e s p r e f e r e n c i a 1 mente pela rede r e g u l a r de e n s i n o , g ^ r a n t i n d o - l h e s r e c u r s o s humanos e e q u i p a m e n t o s p ú b l i c o s a d e q u a d o s ? | III ~ atendim ento em c r e c h e s p IV - acesso aos n í v e i s e d a c r i a<;t i o ar t : í s t i c a ? país mais e le v a d o s do e n s i n o , V c u r r í c: u4 os v o l t a d o s p a r a o ti p r o b l e m a s e d a s c a r ac t e r I s t i c a s r eg i on a i s ? da pesquisa e realidades do •t V I -■ p r omoçctcv' e i n c e n t i v o do d e s e n v o l v i m e n t o e • c ie n tífic a , cu ltu ra l e a rtís tic a , da c a p a c i t a ç ã o p e s q u i s a b á s i c a v o l t a d a p a r a a t e n d e r «ts n e c e s s i d a d e s r e g i ona i s y V II meio oferta de e n s i n o diurno da produção t é c n i c a e da e interesses e noturno; V I I I -• a t e n d i m e n t o ao educando d e p r o g r am a s s u p l e m e n t a r e s . de e n s i n o fundamental, por A r t „ 145 - 0 M u n i c í p i o a p l i c a r á a n u a l m e n t e ? , n o m í n i m o vin te e; c i n c o p o r c e n t o d a r e c e i t a de i m p o s t o s , i n c l u í d a a p r o v e n i e n t e d e t r a n s f e r e n c i a s , na manutenção e desenvolvimento do ensino p d b lico , p rio rita ria m e n te nos n íve is f u n d a m e n t a l , m é d i o , pré™ e s c o l a r e de e d u c a ç ã o e s p e c i a l » 3> l o » - Os r e c u r s o s p ú b l i c o s serio destinados às escolas P db 1 i c a s , v i s a n d o a un i v e r s a 1 i z a ç &o d o en s i ri o f u n d a m e n t a l . 3> 2 o . - C u m p r i d a s a s e x i g ê n c i a s d e s t e a r t i g o , a s v e r b a s p o d e rio ser destinadas a escolas com unitárias, confessionais ou f i 1 ant r5p i cas, cujos mantenedores c o m p r o v e m n«io t e r f i n a l i d a d e l u c r a t i v a e a p l i q u e m s e u s e x c e d e n t e s f i n a n c e i r o s em e d u c a ç & o e se comprometam a d e s t i n a r s e u p a t r i m ô n i o a o u t r a e n t i d a d e d a mesma n a t u r e z a ou ao P o d e r P d b l i c o , em c a s o d e d i s s o l u ç S C o .. % p d b lico 3o „ -- 0 a c e s s o ao e n s i n o o b r i g a t ó r i o e g r a t u i t o è d ire ito s u b j e t i v o , a c i o n á v e l m e d i a n t e manda do de i nj unçüKo. . $ 4o . Q neto oferecim ento do ensino o b r ig a tó r io pelo Hun i c f p i o ou r»ua o f e r t a t r r e g u l a r , i mport a r e s p o n s a b i 1 i d acie da ai .i t o r i d a d e c:ompet e n t e „ '£ 5 o „ •••• C o m p e t e a o P o d e r P d b l i c o r e c e n s e a r e n s i n o f u n d a m e n t a l , f a z e r - l h e s a chamada e z e l a r , ou r e s p o n s á v e is , p e l a f r e q u ê n c i a à e s c o l a . os e d u c a n d o s do j u n t o aos pais A rt, iA 6 Q M u n i c í p i o m a n t e r á p r o g r a m a s de a l i m e n t a ç ã o , m a te ria l d id á tic o -e s c o la r, tra n sp o rte e assistência' k saúde nas escolas, f i ri a r\ t: i a d o s c o m c o n t r i b u i ç Se s s o c i a i s e o u t r css r e c u r s o s o r e a me n t á r i o s , a o s e d u c a n d o s d o e n s i n o f u n d a m e n t a l . . A r i , , í 47 - 0 e n s i n o a s s e g u i n t e s c o n d i c; (Xe s " I - cumprimento das è liv re à in ic ia tiv a privada, atendidas n o r m a s g e r a i s d a educ:açSi of n a c i o n a 15 á II Pdblico.. a u t o r i zaçiío Art.. 148 f u n d a m e n t a l de respeito aos r eg i o n a i s ., Serio maneira valores e a avaliaç&o de qualidJde pelo Poder f i x a d o s co n te ú d o s mínimos para o e n s in o assegurar formação básica comum e c u ltu ra is e a rtís tic o s , nacionais e % io . ü ensino re lig io s o , de m atrícula fa c u lta tiv a , consti tu i d i sc i p 1 i n a s dos h o r á r i os das e s c o l as ofi c ia is do M u n i c í p i o e s e r á m i n i s t r a d o d e a c o r d o com a confissão re lig io s a do aluno, m anifestada por ele, se for capaz ou por seu r e p r e s e n t a n t e l e g a l ou r e s p o n s á v e l . 9> £?,a „ -• ü M u n i c í p i o o r i e n t a r á e m eios, a educaçüo fís ic a , que e s t a b e 1 ec: i m e n t o s mun í <;; i p a i s d e e n s i no r e c e b e m a u x í l i o do M u n i c í p i o » estim ulará por todos será. o b rig a tó ria e nos p a r t i cu 1 a re s 8> 1 í ngua regular 3o. 0 portuguesa., ensino fundamental A r t . 149 ™ ü s i s t e m a de alunos nece ssitados, condições será m in istra d o ensino m unicipal assegurará de e f i c i ê n c i a e s c o l a r , . os nos que em aos Art „ 150 0 M unicípio a u x ilia rá , pelos meios ao seu a l c a n c e , as o r g a n i z a r e s b e n e f i c e n t e s , c u l t u r a i s e am adoristas, nos t e r m o s da l e i , s e n d o q u e a s a m a d o r i s t a s e a s c o l e g i a i s t e r '<ko p rio rid a d e no uso de estádios, campos e instalações de P r o p r i Cf: d a d e d o Mun i c: f p i o » nível Art» ISí - 0 M u n ic íp io manterá o pro fe sso ra d o m u n ic ip a l e c o n ô m i c o , s o c i a l e m o r a l à a l t u r a de s u a s f u n ç B e s . em A r t . 152 0 Conselho M unicipal de Educação, composto paritaria m en te entre governo e entidades a f i n s , è o f ó r u m de d e c i s ã o , g e s t & o e c o n t r o l e da p o l í t i c a m u n i c i p a l de e d u c a ç â i o , na f o r m a da l e i „ Parágrafo único A le i regulará a composição, o f u n c i o n a m e n t o e a s - at -r-i bu+ç-Ees~. d^. -Cor 4s e l t m - M u h i c i p a l d e E d u c a ç ã o . 61 sEçao i i DA CULTURA A rt. 153 ü M unicípio garan tirá a todos o pleno e x e r t fc-i o cios d ire ito s c u l t u r a i s 0 a c e s s o à s f o n t e s da c u l t u r a n a c io n a l, apoiará e in c e n tiv a rá a va lo riza çã o e a difusão das man i f e s t aç cies c u 1 1 u r a i s , . $ io,, " 0 M u n i c í p i o p r o t e g e r á e i n c e n t i v a r á , por todos os ao seu alcance,' o b r a s , o b j e t o s , d o c u m e n t o s e i m ó v e i s de h i s t d r i c o , a r ?: f s t i c o , c u l t u r a 1 e p a i s a g f s t i c o „ I % 2o. 0 'M u n ic íp io c r i a r á e m anterá espaços p d b l i c o s e q u i p a d o s e a c e s s í v e i s à p o p u l a ç ã o p a r a a s d i v e r s a s Inan i f e s t a ç S e s cu ltu ra is. meios vai or ■I> 3o» Cabe- a o M u n i c í p i o a cervo hi s t d r i c o - c u l t u r a l . 9» A o . - Os d a n o s e ameaças P u n i c:i a s „ ri a f a r ma d a l e i „ 9> 5 o . ~ 0 M unicípio cria rá cria r ao e e manter patrim ônio in sta la rá arquivos de seu cultural serão bib lio te ca s pdblicas» & 60 . 0 Conselho M u n icip a l de C ultura, composto p a r ita r i» m e n te e n tr e governo e entidades afin s, ê o fdrum de decisão, gestão e c o n t r o l e d a p o l í t i c a m u n i c i p a l de c u l t u r a , n a f o r m a da l e i .. . SEÇ80 I I I DÓ DESPORTO E DO LAZER A r t u 154 - As ; a t i v í d ad e s f í s i c a s s i s t e m a t i zad a s , os j og o s eat i vos e os d e s p o r t o s , n a s s u a s d i f e r en t e s man i f e s t a<; 2ies , sâ‘o d i r e i t o s d e t o d o s e d e v e r d o Mun i c í p i o „ 1- e c r % lo . fo rm a is será I II 0 fomento âs re a liz a d o por respeito à -- a u t o n o m i a III •■■■ p rá tica s m e i o des in te g rid a d e das desportivas física entidades e mental form ais e nao do d e s p o r t i s t a ; e ass oe i açBes? d e s t i nac; «ío de r e c: u r s o s pd b 1 t c os para a promoção d e s p o r t o e d u c a c i on a 1 de d e f i c: i e n t e e em c asos p a r a a d o d e s p o r t i s t a de a l t o r e n d i m e n t o ? P r i o r i t á r i a do específicos, IM ama d o r ,, - tratam ento d ife ren ciado para o desp orto p rofissio nal A r t . 455 ~ D d e v e r do M u n i c í p i o com o i n c e n t i v o d e s p o r t i v a s e d e 1 á z e r d a r s e -á a i n d a p o r me i o d e » 1 I - criação e manutenção de espaço às próprio e p rá tica s à p rá tica c o mo a . . j . . . . s&Q d a p e s q u i s a 11 -• i ncent t vos espec i a i s a t rtter i or ! za í ' campo d a e d u c a ç ã o f í s i c a , d e s p o r t o e l a z e r ? no desportiva nas escolas e logradouros pub elaijoraçcío dos seus r e s p e c t i v o s programas? . ,&&* 1 i í- bern ... __ . , . y.cí para a d u ltos, J. 13. -• o r g a n i s a ç a o de programas e s p o r t i v? cí >? - U . a rn u n pm i 1 , , s n ti~ n f \d o s o s e d e t i c \e n t* e s ? v i «>a n d o o t í m i z a r a s *&u d c* a u me n t o d e s u a p r o d u t i v i d a d e y . ,,, . para tratar do J.M - c r i a ç a o d e uma comissão permanente , , i _ ................• ac* cie* ic. s e n t e s , desporto e la ze r, in clu sive o d irig id o Jia ie r al o* m d e destinando neste caso, re cu rso s humanos e raaí | i n s t a 1 a<; ú e s f í s i c a s a d e q u a d a s .. * « * I'aragraío umco i n i c i a t i va p r i v ada - A ,, . A p ra tica , , i do d e s p o r t o e lazer & liv re à CAPI TULO V I I I DA P O L Í T I C A URBANA ^ , , r. > . _ Ti . , . . . , urbano, executada A r t . í b ó - A p o l í t i c a de desenvolvim ento „ ^ r. ! n »1 1 • -At ■ • t ri • j S - í* 9 Êr&IS> f Í X « t d <4 fc» p e l o Poder P u b l i c o M u n i c i p a l , c o n f o r m e d i r e t r i z « ? , . . . . . . . . u ■ i i i . ..çe n vo lv i mento das em le i, tem por o b je tivo o r d e n a r o p l e n o rí£ . . w . . , . . , , . . estar de seus funções s o c ia is da cidade e garantir o ben' habitantes,. 1 * . . . . . . . A r t - « . / - p P la n o o instrumento básico urbana,, r, . , , rêmara M u n icip a l è Di r e t o r . a p r o v a d o P e l a C . x „ n»«o da p o l í t i c a de d e s e n v o j . v $ ío„ - A p ro p rie d a d e urbana cumpre a s <-■^ í^uriçÃo ->ociai quando a t e n d e à s e x i g ê n c i a s f u n d a m e n t a i s de o r d ° ' a C 1' <x' ? e jí p r e s s a s no P I a n o 0 i r e t o r % 2o „ - 0 P l a n o D i r e t o r , e l a b o r a d o pelo H n 1 ^ ^p 1 ® ? ® a . . . <v , , , , . . . . da comunidade, p a rtic ip a ç rfo de e n tid a d e s re p re s e n ta tiv a s deverS c o n te r a b r a n g e r á a t o t B l i d a d e d o t e r r i t ó r i o do « o n l c l p , Ín d ic e s d ire triz e s de uso e ocupação do solo, z o »1 . , .. , u rban ísticos, áreas de interesse especial e A ~' ^ | ^ • ■ . . , * pi 0bC-.l VclV <?\Q u» e cont t mi c o -- f m a n c e i r a s , a d m i rt i s t r a t i v a s , de n a t u r e z a e c o n t r o l e a mb i e n t a 1 . oo *, , u. v , n, r . , et o r , devem ser * 'á o “ “ Na elaboração do Plano Dn . cons i deradas as cond i çSes de r i scos g e o l óg 1 ^ -I l o c a l i z a ç ã o d a s j a z i d a s s u p r i d o r a s de m a t e r i a i s d istrib u içã o , v o 1 u me e q u a 1 i d ad e de ág u a #■ ^ u l->c? Í ' i a ! . T_ c s u b t e r r â n e a s n a ' á r e a u r b a n a e s u a r e s p e c t i v a á r ^’*1 !lt u "ri ~ 1 <A" A r t » 15B ~ P a r a a s s e g u r a r a f u n ç S o s o c i a l c 1 Jf. f ^ p r o p r i e d a d e , o P o d e r P d b l i c o u t i l i z a r á o s s e g u i * n -»’ í . i men. .os» I a) -- T r i b u t v í r i o s e F i n a n c e i r o s " v • , im postos .. - — —t -----------Y -..... , -------------------. A -ns predial e te rrito ria l urb^ 63 progressivo e d i - Pe r en e i a d o solo? por zonas ou. o u t r o s c rité rio s b) d o s ‘”s e r v i ç o s taxas e t a r i f a s d ife re n cia d a s p d b lic o s oferecidos? de o c u p a ç ã o e uso por conformidade zonas, na do a c ) c: ont r i bu i ç a o de me 1 h o r i a ? d) incentivos e b e n efício s e) fundos IX - a) edificação b) d e sa propr i ação ; destinados In stitu to s Juríd ico s, vo lu n tá rio - : No urbano, e financeiros? ao d e s e n v o l v i m e n t o ta is ou p a r c e l a m e n t o <::) p a r c e l a m e n t o Art.. 159 desenvolvim ento fis c a is urbanp. comos | com pulsório; do s o l o urbano» estabelecim ento serão observadas de normas sobre o as s e g u i n t e s d i r e t r i z e s » I adequação das p o lític a s de investim ento, fisca l e f i n a n c e i r o aos o b j e t i v o s d e s ta Lei O rg â n ic a , e s p e c ia lm e n te quanto ao sistem a v iá rio , habitação e saneamento, garantida a re c u p e ra ç ã o p e l o Pòder P ú b l i c o , dos i n v e s t i m e n t o s de que r e s u l t e v a l o r i z a ç ã o d e i md>vei s; áreas I I - urbanização, re g u la ríz a ç ã o fu n d iá r ia e f a v e l a d a s e de b a i x a r e n d a ? na f o r m a da l e i ; III - preservação, proteção e recuperação titu la çã o das do m e i o a m b i e n t e » CAPI TULO I X DO MEIO AMBI ENTE A r t n i6<ò -- T o d o s t ê m d i r e i t o ao me i o a m b i e n t e e c o l o g i c a m e n t e eq u ilib ra d o , bem de uso comum do povo e essencial à sadia q u a l i d a d e d e v i d a , i m p o n d o - s e ao Poder Pdblico M unicipal e à co le tivid a d e o dever de defendê-lo e preservá-lo para as p r e s e n t e s e f u t u r a s a e r aç ò' e 15.. 3> l o » -- P a r a a s s e g u r a r ao Pod er P d b l i c o " a e fe tivid a d e desse d i r e i t o , incumbe I -■ p r e s e r v a r e r e s t a u r a r o s p r o c e s s o s e c o l ó g i c o s e s s e n c i a i s e p r o v e r o manejo e c o l d g i c o das e s p é c i e s e ecossiste m a s? I I -- p r e s e r v a r a d i v e r s i d a d e e a i n t e g r i d a d e do patrim ônio g e n é t i c o do p a f s e f i s c a l i z a r as e n t i d a d e s d e d i c a d a s à p e s q u i s a e m a n i p u l a ç ã o de m a t e r i a l g e n é t i c o ? serem III defin ir, especialm ente . e s p a ç o s __ t . e r r . . i ± o r i a i s e seus componentes a p r o t e g i d o s , sendo a a l t e r a ç ã o e a s u p re s s ã o 64 permitidas» somente a t r a v é s coi stpr D w e t a a integridade c!e l e i ? v e d a d a q u a l q u e r u t i l i z a ç ã o dos «trib u to s que ju s tifiq u e que sua proteção? , . _I V - e x i g i r , n a f o r m a d a l e i ? p a r a instalação de obra ou a t i v i d a d e p o t e n c i a l m e n t e c a u s a d o r a de s i g n i f i c a t i v a d e g r a d a ç ã o d o m e i o a m b i e n t e , e s t u d o p r é v i o de i m p a c t o a m b i e n t a l , a q u e s e dará p u b l i c i d a d e ?■ V -• c o n t r o l a r a p r o d u ç ã o , a c o m e r c i a l i z a ç ã o e o e m p r e s o de v. t k n i c: a s , mét od o s e s u b s t ân c i a s q u e c omp a r t em r i s c o p a r a a vida, a q u a l i d a d e de v i d a e o m e i o a m b i e n t e ? & I VI promover a e d u c a ç ã o a m b i e n t a l em t o d j p s o s n í v e i s d e e n s i n o e a e o n s c i e n t i zaç«í o puh 1 i c a para a preservação do me i o amb i e n t e ? V II p r o t e s e r a f a u n a e a f l o r a , v e d a d a s na f o r m a da le i, a s p r á t i c a s q u e c o l o q u e m em r i s c o s u a f u n ç ã o ç c o l ó g i c a * p r o v o q u e m a e x t i n ç ã o de e s p é c i e s ou submetam o s a n i m a i s i c r u e l d a d e íl> 2 o , •- A q u e l e q u e e x p l o r a r r e c u r s o s m i n e r a i s f i c a o b r i g a d o a re c u p e ra r o meio am bie nte d e g r a d a d o , de acordo com a s o l u ç U o t é c n i c a e x i g i d a p e l o Ó r g ã o p ú b l i c o c o m p e t e n t e , - na f o r m a d a l e i . . !!i 3o» - A e x p l o r a ç ã o d e m i n é r i o s n o t e r r i t ó r i o d o M u n i c í p i o , se f o r o caso, deve rá ser sempre precedida de a u t o r i z a ç ã o dos c o m p e t e n t e s ó r g ã o s e s t a d u a l e m u n i c i p a l , bem como em o b e d i ê n c i a à 1 eg i s 1 a ç ã o f e d e r a 1 , 3> 4o = meio ambiente j u r T d i c a s , à san da o b r i g a ç ã o de As c o n d u t a s e a t i v i d a d e s c o n s í d e r a d a s l e s i v a s ao sujeitarsCo os in fra to re s , pessoas física s ou t d e s p en a i s e ad mi n i s t r a t i v a s , i nd ep en d e n t e me n t e r e p a r a r os danos causados« A rt» Í6Í - Os i m ó v e i s r u r a i s m a n t e r ã o p e l o menos v i n t e p o r c e r<t o d e sua â r ea tota l c om c o b e r t u r a veget a 1 n a tiva par a p r e s e r v a ç ã o da f a u n a e f l o r a a u t ó c t o n e s , o b e d e c i d o o s e g u i n t e s I -- a s r e s e r v a s d e v e r ã o s e r d e l i m i t a d a s e r e g i s t r a d a s j u n t o ao órgão do E x e c u t i v o , na f o r m a da l e i , v e d a d a a r e d u ç ã o e o r e m a n e j a m e n t o , mesmo n o c a s o d e p a r c e l a m e n t o d o i m ó v e l ? XX nec e s s á r i o s •o Poder P i l b l i c o r e a l i z a r á i n v e n t á r i o s e mapeamentos p a r a a t e n d e r a s medi d a s p r e c o n i zad a s n e s t e a r t i g o ? III -• o M u n ic íp io c r ia r á unidade destin ada a in c e n tiv a r r e f 1orestamento de áreas devastadas em seu te rritó rio , e sp ec i a 1 m e n t e ã s mar g en s d e ág ua s c o r r e n t e s >■ i n c: 1 u s i v e f o r n ec en d o mu d a s de p l a n t a s n a t i v a s ou n ã o , g r a t u i t a m e n t e » Art „ destinadas I - i.62 - 0 a proteger M unicípio cria rá unidade de conser vação a s n a s c e n t e s e c u r s o s de m a n a n c i a i s q u e ! s i r v a im ao a ba st^c-rm ervto'*p i.í b V i co' ? - .......... . - - ............................ o 11 p r o t eg i d a s muni c i p a i y t e n h ani par t e do se u le ito por unidade de conservação ' “I I I sensívei s, em á r e a s 1 eg a 1 men t e federal r estadual ou constituam -se, no t o d o o u em p a r l e , em e c o s s i s t e m a s a c r i t ê r i o d o ó r 53ã o mun i c i p a l c o m p e t e n t e . % lo a ou sua n es a t i v o , in clu in d o superiores A l e i e s t a b e l e c e r á as c o n d iç S e s . d e uso e ocupação pra i b i ção, quando isso i mp 1 i c:ar i mpact o amb i e n t a 1 das p 1 an ! c í e s ci e i n u n d aç ã o ou f un d o s de vales, as respectivas n a s c e n t e s e a s v e r t e n t e # com d e c l i v e s a q u e r e h t a e. c i n c o p o r c e n t o . , $ 2 o . -• A v e g e t a ç ã o d a s á r e a s m a r g i n a i s d o s cursos d'água, n a s c e n t e s e m a r g e n s d e l a g o s e t o p o s de m o r r o , numa e x t e n s ã o que s e r á d e f i n i d a em l e i , è c o n s i d e r a d a de preservação permanente, sendo o b r i g a t ó r i a a r e c o m p o s i ç ã o , onde f o r n e c e s s á rio ., $ 3o» \t v e d a d o o d e s m a t a i n e n t o a t é a d i s t â n c i a m e t r o s d a s m a r g e n s ' d o s r i o s , c ó r r e g o s e c u r s o s d "água, , de v i n t e CAPI TULO X DA DEFESA DO CONSUMIDOR A rt» í.63 0 M unicípio cria rá , nos termos cia l e i , em c o o p e r a ç ã o com o E s t a d o e a Un i «lo, u.m C o n s e l h o M unicipal para d e f e s a do c o n s u m i d o r que c o m p e t i r á , d e n t r e o u t r a s , as s e g u i n t e s ! I p o lític a de a c: e s s o ao c: o n s u mo e ci e p r o mo ç ã o de i n t e r e s s e s e d i r e i t o s d o s d e s t i n a t á r i o s e u s u á r i o s f i n a i s de b en s e serv iços y I I - proibição qualidade, preços, colocados à venda2 ' III -encaminhamento IV e sp e cífico consumo ? V “ atendim ento, do c o n s u m i d o r aconselhamento, conciliação e p o r ó r g ã o de e x e c u ç ã o e s p e c i a l i z a d o ? e s t í m u l o a o a s s o c i a t i v i s m o m e d i a n t e l i n h a s cle c r é d i t o e t r a t amen í: o t r i b u t á r i o f a v o r e c i d o à s c o o p e r a t i v a s de p o lític a DA F A M Í L I A , cle propaganda enganosa e fis c a liz a ç ã o da pesos e medidas cle produtos e serviços de e d u c a ç ã o DA CRI ANÇA, e p r e v e n ç ã o cle d a n o s a o c o n s u m i d o r , . CAPÍ TULO X I DO ADOLESCENTE, DO IDOSO E DO DE F I CI ENT E A f am F1 i a , b a s e da s o c i ed a d e , r ec eb e r á esp ec i a 1 A r t „ í 64 a t en ç ã o d o Mun i c í p i o q u e , i s o l a d a men t e o u eni c o a p e r a ç ã o , rnan t e r á p r o g r a m a s d e a s s i s t ê n c i a à. c r i a n ç a , ao a d o l e s c e n t e , a o i d o s o e a o d e f i c i e n t e , para assegurar» da I f a mí 1 i a , - a c r i a ç ã o d e - mecar H- sf i í OS- ^i ue- co i bam a v i o l & n c i a n o ãr obi - t o c o m o r i e n t a ç ã o p s i c: o ••••s o c i a i e a c r i a ç ã o de s e r v i ç. o s 66 de apoio i n t e g r a i aos seus membros, d oiiií?s t i c a <:o n t r a a m u l h e r , a c r i a n c a , e o idoso? q ua n d o v í t i m a s de v i o l ê n c i a o d e f i c: i e n t e , o a d í s l e s c e n t e ï. ï a e r r a d i n a ç. l o d a me n d i c &nc i a e a r e r.: u p e r a ç l o rtcío a s s i s t i d o , em s i t uaçi ao d e p e n ú r i a . do me n o r A rt. 165 -0 M unicípio assegurará, à criança e ao a. d o 1 e Sc en i e , c o m a b s o 1 u t a p r i o r i d a d e >■ a e f e t i v a ç kio d o s d i r e i t o s à v i d a , â sai 5.de, á m o r a d i a , ao l a z e r , à proteção no trab alh o, à cu ltu ra , à convivência fa m ilia r e c o m u n i t á r i a , nos t e r m o s das C o n s t i t u i ç t$es d a R e p ú b l i c a e do E s t a d o de G o i á s , q p m p r e e n d e n d o » I - prim azia circunstân cia? 3'. I quaIquer de ■••• p r e c e d ê n c i a poder ? receber no protêt lo atendimento por e s oc o r i | o â r g&o em qualquer púb lico de I I I - p r e f e r ê n c i a a o s p r o g r a m a s de a t e n d i m e n t o à criança e a o a d o l e s c e n t e , na f o r mui ac Sic? e na e x e c u ç l o t i a s p o l í t i c a s s o c i a i s pilblicas? I V - a q u i n h o a m e n t o p r i v i l e g i a d o de r e c u r s o s p ú b l i c o s p a r a programas de atendimento de d ire ito e p ro te çlo espe cial c r ianç a e do ado 1 esc ente,. os da % io „ Ü M unicípio dispensará prot.eçlo especial ao casamento e assegurará condiç&es m orais, física s e so cia is i n d i s p e n s á v e i s ao d e s e n v o l v i m e n t o , s e g u r a n ç a e esta b ilid a d e da fam flia» 9> 2o» fa c ilid a d e s Muni c f p i o „ Serio p r o p o r c i onadas aos interessados todas para a ce le b ra d o do casamento, com a u x ílio 9> 3o» A lei d isp o rá sobre mat e r n i d a d e e a o s e x c e p c i on a i s „ a a ssistê n cia aos idosos, as do à $ 4o„ ~ Compete ao M unicípio suplementar a le g is la ç lo federal e a estadual dispondo sobre . p r o t e ç l o à i n f â n c i a , à. j u v e n t u d e e á s p e s s o a s p o r t a d o r a s de d e f i c i ê n c i a , g a r a n t i n d o - 1 h e s o acesso a logradouros, e d ifíc io s e veículo s de transporte c o l e t i v o , se f o r o caso. •k 3o« -adotadas, e n tre I - amparo Para a e x e c u ç l o do p r e v i s t o n e s t e o u t r a s , as s e g u i n t e s medidas« ■ às f a m í l i a s I I - aç* í o c o n t r a da f a m í l i a ? III formaçSo os a rtig o , se rio n u m e r o s a s e sem r e c u r s o s ? m a le s que s l o instrum entos da d i s s o l u ç l o -• e s t í m u l o a o s pais e às organizações so cia is para m o r a l , c f v f c - a n f - f i ^ T c a “ ®—i w t ^ r F e r t i i r a 1 d a ' j u v e n t u d e ? ............... IV p ro te çio •••• c o l a b o r áç «ío com a s e n t i d a d e s a s s i s t e n c i a i s q u e v i s e m e e d u c a ç ü o da c r i a n ç a ? à V - amparo às p e s s o a s i d o s a s , a s s e g u r a n d o sua participação rra cqroun i d a d e , d e f e n d e n d o s u a d i g n i d a d e e b e m - e s t a r e g a r a n t i n d o 1 h e o d ] r e i t o à v i cí a " MI ~ colaboração com a Uni í Ho, com o E s t a d o e com o u t r o s M u n i c í p i o s p a r a a s o l u ç ã o d o p r o b l e m a d o s m e n o r e s d e s a m p a r a d o s ou desajustados, através de processos adequados de permanente recuperarão „ TÍTULO V DI SPOSI ÇÕES GERAI S E TRANSI TÓRI AS A r t m í 66 - 0 P r e f e i t o e o s V e r e a d o r e s do M u n i c í p i o p r e s t a r ã o c o n i p r ora i s s o d e m a n t e r , d e f e n d e r e c u m p r i r e s t a Lei Orgânica no a t o e na d a t a de s u a p r o m u l g a ç ã o „ Art» p a rtic ip a rá 167 0 M unicípio, em c o o p e r a ç ã o com o d e p r o g r a m a s d e e r r a d i c a ç ã o do a n a l f a b e t i s m o » Estado A r t . . 168 - 0 M u n i c í p i o f a r á o l e v a n t a m e n t o , n o p r a z o de um ano, dos bens imóveis de valor h istó rico e cu ltu ra l, de e x p r e s s i v a t r a d i ç & ò p a r a a c i d a d e , p a r a f i n s de f u t u r o t o m b a m e n t o e d e c l a r a ç ã o d e u t i l i d a d e p â b l i c a , n o s t e r m o s da l e i , Art» i mó v e i s , in c lu s iv e a 169 - 0 M unicípio fará completo in ventário no pr az o de do i s anos , at ua 1 i z ando s e u. s d i r e i t o s e açcíjes s o b r e o s mesmos» de b e n s va 1or es , A r t » i 70 " ü M u n i c í p i o n l o p o d e r á d a r nome de p e s s o a s b e n s e s e r v i ç o s p ú b l i c o s de q u a l q u e r n a t u r e z a » vivas P a r á g r a f o d n i ç o - P a r a o s f i n s d e s t e a r t i g o , s o m e n t e a p ó s um a n o do f a l e c i m e n t o p o d e r á s e r homenageada q u a l q u e r pessoa, s a lv o p e r s o n a l i d a d e s m a r c a n t e s q u e t e n h a m d e s e m p e n h a d o a l t a s f u n ç õ e s na v i d a a d m i n i s t r a t i v a d o M u n i c í p i o , do E s t a d o ou do P a í s » A r t » 17.1. - Os c e m i t é r i o s d o M u n i c í p i o , , s e r i o p e l a a u t o r i d a d e m u n i c i p a l , sendo p e r m i t i d o a t o d a s r e l i g i o s a s p r a t i c a r os seus r i t o s » adm inistrados as confissões % 1o » A s p r â t i c. a s r e 1 i g i o s a s n o s c e m i t é r i o s , s ó p o d e r «ta o c o r r e r sem q u e h a j a d a n o s a o s t ú m u l o s e com t o t a l respeito aos mor t o s ., S 2o» - As a s s o c i a ç õ e s r e l i g i o s a s e a s p a r t i c u l a r e s p o d e r i o , n a f o r m a da l e i , m a n t e r c e m i t é r i o s p r ó p r i o s , f i s c a l i z a d o s porém, p elo Município.. A rt. certidões Art» 172 sobre 173 £ líc ito assuntos - a qualquer referentes Qualquer cid a d lo obter informações à a d m in istra çã o m unicipal» cH da cl^ o ' “ s e r á 68 pártè 1 eg í t i má e pára p le ite a r a declaração p a t r i môn i o nmn i c i p a l Arfc. 174 - obedecidas Até de n u l i d a d e a entrada as s e g u i n t e s ou a n u l a ç ã o em v i s o r da lei dos atoa le sivo s complementar ao a que normas* I o p r o j e t o d o p l a n o p 1u r i a n u a l p a r a v i g ê n c i a a t é o f i n a l do p r i m e i r o e x e r c í c i o f i n a n c e i r o do mandato, s u b s e q u e n t e , . s e r á encaminhado até quatro meses a n t e s do e n c e r r a m e n t o do p r i m e i r o tí a s e s s«( o 1 e g i s 1 a t i v a ? II o p ro je to de le i de d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s encaminhado a t é o i t o meses e meio antes do e n c e rra m e n to do e xe rcício fin a n ce iro e d e v o l v i d o p a r a sanç ã i o a t é o e n c e r r a m e n t o d o p r i m e i r o p e r í o d o cia sess' à’o l e g i s l a t i v a será III o p ro je to de le i orçam entária do M unicípio será encaminhado até q u a t r o me s e s a n t e s d o e n c e r r a m e n t o d o e x e r c í c i o f i n a n c e i r o e d e v o l v i d o p a r a sanç â i o a t é o e n c e r r a m e n t o cia s essSt o 1eg i s i a t i v a „ Art175 Esta Lei O rgânica, aprovada e assinada p e lo s m e m b r o s d a C â m a r a M u n i c i p a l , s e r à p r o m u l g a d a p e l a Mesa e e n t r a em v i g o r na d a t a d e s u a p r o mu 1 g a ç &. a « GUARAÍ TA, d e :•*.e mbr o d e 1 9 9 4 „ COMISSÃO TEMÁTI CA V i r.e~Pres i d e n te s tíá * > + lo . S ecretários NELSON LOPES DA S I L V A f / jr 2o» S e cretário JOSE SATI RO DE CARVALHO sj 69 COMISSÃO DE SI STEMATI ZAÇBOs Pr e s i de n t e GERALDO MAjtfLA^ftiABffLQ COSTA y AAllU7UÍ- ~ - ^ s V i c e~P r e s i c.i en t e ! C É L I A DE MORAIS MARQUES r io . Secretários 2 a „ Secret á r i D’ DAVI CELSO I^A IMUNDO GALVfcO ASSESSOR! A J U R Í D I C A g u a r a i t: a » l e i FERREI RA DE ALMEIDA