"
ESTADO D£ GOÍAS
GAMARA MUNÍCIPAI, Dg GUASAÍTÂ
i
i
ÍM
ORGANÍGA DO MUMGÍPlô
Guaralta,
áeZQfiibro
d© 1994,
ÍNDICE
‘’■»N
T I T U L O I " DA O R G A N I Z A Ç Ã O MUNICIPAL.
C A P I T U L O I - DO M U N I C Í P I O
S E Ç Ã O I - D isposí çfóes G e r a
J4
S E Ç Ã O I I ~ Da D i v i s l o A d m i n i s t r a t i v a do Mun ic fp io »'> »»,»»»»„. 04
C A P I T U L O II - DA A U T O N O M I A M U N I C I P A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0 5
C A P I T U L O III - DA C O M P E T Ê N C I A DO M U N I C Í P I O . ........ ... ... ... .06
C A P 1T U L Ü IV - DAS V E D A Ç Õ E S ......... ................................ 09
T I T U L O II ~ DA O R G A N I Z A Ç Ã O DOS P O D E R E S
C A P I T U L O I - DO P O D E R L E G I S L A T I V O
S E Ç Ã O I - Da C â m a r a Mun ic ipal „„„.«»»„ .... ................... .,.„09
S E Ç Ã O II ~ Da s At r ibu iç S e s da C â m a r a ..........................,,10
S E Ç Ã O III - Do F u n c i o n a m e n t o da C â m a r a ...... . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Subseçlo
o u b s eç ^ o
SubseçSo
Subseção
Subseção
I - Da In st a í a ç & o e da P o s s e . .......................... i3
IX *** Da E 1 e iç <?to da Mesa» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . «...14
III - D a s A t r i b u i ç õ e s da M e s a » . « , ..... . . , .„,,„»,„ ».15
IV “ Da s Com is s o e s ..... . . . . • . » » « » » » » » » * » » » u ........ 16
V - Das .Reun i8 e s e das Sesscles»„ » » » » . » , . » » » » » « . . » „ » 18
S e ç l o IV ~ Da R e m u n e r a ç ã o dos A g e n t e s P o l T l i c o s . » . .»„».».»„„19
8 e ç $ a V ~ Dos V e r e a d o r e s » »«„».»,..
H te C. 1
Subseção I
S u b s e ç ã o II
Das L ic e n ç a s , » . » . » « » « „ » . » » » . » » . » » . . » » „ » » . . » . . . . 21
Da C o n v o c a ç ã o dos S u p l e n t e s » » » « «
6eç’
$ o VI - Do P r o c e s s o L e g i s l a t i v o .
C A P Í T U L O II - DA F I S C A L I Z A Ç Ã O CO NTÁ BIL, FINANCEI RA,
O R Ç A M E N T A R I A » P A T R I M O N I A L E O P E R A C I O N A L . ....... 25
C A P I T U L O IIX - DO » ODER E X E C U T I V O
SEÇÃO
SEÇÃO
SEÇÃO
SEÇÃO
SEÇÃO
SEÇÃO
SEÇÃO
SEÇÃO
SEÇÃO
I ~“ Do Pre-Pe it o e V ic e - P r e f e it o »„ „ „ . » „ « « » » » „ „ » . . . » » » » « 27
Das Atri b ui ç S e s do Pr efe it o « » . « . . ................«»29
II
III - Da P e r d a e ExtinçsKo do M a n d a t o do Pref e ito. «... „32
»32
IV
„33
V Dos
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33
VI
34
VII - Da Adm in ist r açSío Ptib 1 ica
Dos Ser v id o r e s Pu.bl icos»
»37
VII
IX
n t* m tt
—
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1
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.
III
-
DA ORGANIZAÇffQ A D M I N I S T R A T I V A M U N I C I P A L
Z Z - l m L O I - DA E S T R U T U R A A D M I N I S T R A T I V A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -.40
2 A R 2 T U L 0 II - D O S A T O S M U N I C I P A I S
SEÇílO I
Da Pub 1 íc a ç S o e do Reg ist r o
SEÇftO II - Dos A t o s A d m i n i s t r a t i v o s » » . . « . . . .. .40
5 E Ç A 0 I X 1. "" D as Ce^ t idcí^es .......... n
40
. . . . . .41
C A P I T U L O III ™ DA A D M I N I S T R A Ç Ã O DOS B E N S M U N I C I P A I S ..... ... .. 43
C A P Í T U L O IV - DAS O B R A S E S E R V I Ç O S M U N I C I P A I S . .
............ 44
C A P I T U L O V - DA A D M I N I S T R A Ç Ã O T R I B U T A R I A E F I N A N C E I R A
ShÇAO
SEÇfôO
E)Ei.Çl^U
SEÇftO
SLÇAO
I
Dos P r ínc íp fos Ger a is»»..
».47
II - D a s L í m i t a ç S e s do Po der de T r i bui a r . . . . . . . . . . . . . . 4 3
1 3.1 ***' Dos Iropost os Munic. ip a is**.......... .o. . . . . . . . . . . . 4 ^
IV -- Da R ece it a e da Desp e s a . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
V "* Dos 0 r (p,atife n t o s . . . »
.*»»»»»..□» ... ..... .... . . 1
T Í T U L O IV -- DA O R D E M E C O N Ô M I C A E S O C I A L
C A P I T U L O I - D I S P O S I Ç Õ E S G E R A I S .......
54
C A P I T U L O II - DA P O L Í T I C A DE I N D Ú S T R I A E COMÉ R C I O . ............55
C A P Í T U L O III - 00 I N C E N T I V O AO T U R I S M O .
C A P Í T U L O IV - DA P O L Í T I C A AGROPECUÁRIA,. . .
^
^
5<f»
56
C A P I T U L O V - DA P R E V I D Ê N C I A E A S S I S T Ê N C I A S O C I A L ... . . . . . . . . . . 57
CAP J. íUL O VI “ DA S A LIDL.»...»li.............................n..».«^S
C A P Í T U L O VII - DA EDUCAÇfôO, DA C U L T U R A , DO D E S P O R T O E DO L AZER
SLÇh O X
Da Edu caç sAo.«.».»... ...»».■« .».».» »...»». » ... . .»» . .....60
SEÇfiO II - Da C ultura..
SEÇfíO 111 - Do De spor t o e d o L azer .... .... ... ... .... ... ... ... 62
C A P Í T U L O VIII - DA P O L Í T I C A URBA NA. ____________.................. .63
CAPÍTIJLO IX - DO ME IO A M B I E N T E ................ ...»_____. . . . . . . . . . . 6 4
C A P Í T U L O X ~ DA D E F E S A DO C O N S U M I D O R . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6
C A P Í T U L O XI - DA FAMÍ L I A , DA CRIA N Ç A ,
I D O S O E DO D E F I C I E N T E .
DO A D O L E S C E N T E , DO
. ..................66
TITULO V ~ DISPOSIÇÕES GERAIS E T R A N S I T Ó R I A S . .................68
=ROJETO
DE LEI
ORG ftN IC A D O M U N I C Í P I O
DE G Ü A R A l T A
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL
CAPITULO I
DO M U N I C Í P I O
SEÇBO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art . ío.
O M u n i c í p i o de G u a r a í t a , è uma u n i d a d e
do
t e r r i t ó r i o do E s t a d o
de Goiás,
com p e r s o n a l i d a d e j u r í d i c a de
d i r e i t o p ú b l i c o interno,
int eg rant e da organizaçSio p o l í t i c o administrativa
da R e p ú b l i c a
Federativa
do
Br asil,
dotado
de a u t o n o m i a p o l í t i c a , a d m i n i s t r a t i v a e f i n a n c e i r a , r e g e - s e por
e s t a Lei
Orgânica
0 pelas
leis que ad otar,
o b s e r v a d o s os
p r i n c í p i o s e s t a b e l e c i d o s na s C o n s t i t u i ç õ e s Fed er al e E stadual.
Art»
2o
- S 'iio P o d e r e s d o M u n ic: íp ió , in d e p e n d e n t e s
h a r m ô n i c o s e n t r e si, o L e g i s l a t i v o e o E x e c u t i v o «
e
Parágrafo único
- R e s s a l v a d a s as e x c e ç õ e s p r e v i s t a s n e s t a
Lei O rgâ nica, è v e d a d o a q u a l q u e r dos p o d e r e s d e l e g a r a t r i b u i ç õ e s
e quem for inve s t i d o nas funçftes de um d e l e s n3 o p o d e r á e x e r c e r
as do outro«
Art» 3o. - Seio s í m b o l o s do M u n i c í p i o de G u a r a í t a , o Bras So,
a B a n d e i r a e o H i n o que r e p r e s e n t a m a sua c u l t u r a e hist ó r i a «
P a r á g r a f o ú n i c o -- Alé m dos s í m b o l o s a que se r e f e r e
artigo,, o u t r o s podersío ser c r i a d o s m e d i a n t e lei m u n i c i p a l »
Art»
4o»
A
c a t:e g o r ia d e c id a d e ..
sede
do M u n i c í p i o d á - l h e o n o m e
Art» 5o. - 0 dia 29 de abril, a n i v e r s á r i o
m a gna mun ic ip a l «
da
e
este
tem
a
c i d a d e è data
SEÇftO II
DA D I V I S Ã O A D M I N I S T R A T I V A DO M U N I C Í P I O
Art»
6o » - 0 Município poderá dividir-se,
para
fins
administrativos,
em d i s t r i t o s a s e r e m
cria d o s ,
organizados,
s u p r i m i d o s ou f u n d i d o s por lei,
após c o n s u l t a
plebiscitária à
população
diretamente
in teressada,
observada
a
legislação
est adua 1 e os r e q u is it os est abe 1 ec id os nest a Le i Or g«ín ic a «
$ lo. - A criaçeío de d i s t r i t o p o d e r á e f e t i v a r - s e
mediante
fus«ío de d o i s ou m a i s d i s t r i t o s
que s e r S o s u p r i m i d o s , s e n d o
disp e n s a d a , n e s s a h i p ó t e s e , a v e r i f i c a ç ã o d o s r e q u i s i t o s d o art.
8 0 » dest a Le i Orgá'n ica «
$ 2o. - A e x t i n ç ã o do d i s t r i t o s o m e n t e se e f e t u a r á m e d i a n t e
consu l ta pl eb isc it ár i-a..-à_.p.o.p_u.l.a.ç.cÍD ...d..a..~ár.e.a infc.er e s s a d a » ..
—
4
$ 3o» - D d i s t r i t o te rá o
c a t e g o r i a será a de vila.,
nome
da
respectiva
sede,
c uja
Ari;. 7 o.
- Q p r o c e s s o cie cria ç ã o de d i s t r i t o s terá inicio
com 'repr es enta ção d i r i g i d a à Câm ara Mun ici pal , a s s i n a d a
por no
m f n i m o t r i n t a por c e n t o dos e l e i t o r e s com domi c í l i o eleitoral
no
r e s p e c t i v o t e r r i t ó r i o , com a c o m p r o v a ç ã o dos r e q u i s i t o s e x i g i d o s
n esta Lei Orgânica;,’
P a r á g r a f o úni.co - A r e p r e s e n t a ç ã o de que trat a este a r t i g o
dará
e n t r a d a na C â m a r a Municipal
at é o dia 31 de, maio do ano
a n t e r i o r ao d a s eleiçftes muni cip ai s»
.■
*
Art « 8 o „ - Scíò r e q u i s i t o s para a criaç*io de d i s t r i t o s 2
I -- cem e d i f i c a ç õ e s , no mínimo, na s ede indicada?
I I - popul açâ!o, no t err itér io d istr it a l , super ior a
hab it antes.,
Art«
9o.
~ Na f i x a ç S o
o b s e r v a d a s as s e g u i n t e s nor ma ss
das
di vis as
um
distritais
I
ev it a r :~se-ão,
t a nto
quan t o
pos sível,
a s s i m é t r i c a s , e s t r a n g u l a m e n t o s e a l o n g a m e n t o s exa ger ado s?
mi 1
ser «lo
formas
II - dar--se~á p r e f e r ê n c i a ,
p a r a a deli mitação, às linhas
n a t u r a i s , fac i 1 m e n t e ident if ic a d a s ?
III -- na
inexistência
de li nhas naturais,
utilizar-se-á
linha
reta,
cujçs
extr e m o s ,
p o n t o s n a t u r a i s ou n ü o , sej am
f a c i l m e n t e i d e n t i f i c á v e i s e t e n h a m c o n d t c S e s de fixidez?
IV - è v e d a d a a int e r r u p ç ã o de c o n t i n u i d a d e
mun ic fp io ou d istr it o de or ig e m ,
t e r ritorial
do
Parágrafo
único
- As d i v i s a s dist r i t a i s serS o d e s c r i t a s
t r e c h o a trec h o , salv o, p a r a evitar d u p l i cidade, nos tre chos que
coin cid i r em com o s l i m i t e s mun ic ip a is
Art» 10 - A a l t e r a ç ã o de divisão a d m i n i s t r a t i v a do M u n i c í p i o
s o m e n t e p o d e r á ser
f e i t a q u a d r i e n a l m e n t e , no ano anterior ao das
e 1 e i<;8 es mun ic ip a is ..
Art. 11 ~ A lei
m unicipal
p o d e r á determinar a f o rma de
r e p r e s e n t a ç ã o d o s d i s t r i t o s j unto á a d m i n i s t r a ç ã o do Município..
Art.
íí?. - D d i s t r i t o será instalado em data m a r c a d a pelo
P r e f e i t o em s o l e n i d a d e por este pre si di da,
dent ro do p r a z o de
c e n t o e o i t e n t a dias, sob p e n a de respo ns a b i l i d a d e »
C A P Í T U L O II
DA AUTONOMIA MUNICIPAL
Art.,
13
-
0
Município
goza
de
autonomia
polí tica ,
jn istrativa
©
financeira,
nos
termos
Fe der al e Es tadual e d e s t a Lei Orgânica..
das
ssd
Constituições
|
Art. 14 - A a u t o n o m i a m u n i c i p a l servi a s s e g u r a d a s
,^,S -• p e i a
Vereadores?
eleição
direta
do
Pr ef e it o 7
II
~ pela
administração própria
interesse, e s p e c i a l m e n t e no q u e se r e f ira«
V ic e - P r e f e it o
dos
assuntos
e
de
seu
a)
à
decretação
e arrecadação
dos- t r i b u t o s de s u a
c o m p e t ê n c i a , r e s p e i t a d o s os l i m i t e s imp ost os pelas*’ Const it u iç?.ies
d a R e p ú b 1 ic a e d o E s t a d o ?
>
I
b) â a p l i c a ç ã o de s u a s ren das , s e m p r e j u í z o da o b r i g a ç ã o
de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos
e na f o r m a
da
lei f o b s e r v a d o o d i s p o s t o no art.. 37 da C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l ?
»
c> à o r g a n i z a ç ã o dos s e r v i ç o s p ú b l i c o s locais..
C A P Í T U L O III
D A S C O M P E T Ê N C I A S DO M U N I C Í P I O
A r t . 15 " Ao M u n i c í p i o c o m p e t e p r over
a tudo q u a n t o
diga
r e s p e i t o ao seu p e c u l i a r
i n teresse e ao ;bem esta r
de sua
população,
cabendo-lhe,
privativamente
dentre
outr a s ,
as
s eg u in t es at r ib u iç S e s s
I -■ legisl ar s o b r e a s s u n t o s de i n teresse local ;
II
co ube r $
s u p l e m e n t a r a l e g i s l a ç ã o fe deral e a e s t a d u a l , no q u e
'
III
institu ir e a r r e c a d a r os t r i b u t o s de sua c o m p e t ê n c i a ,
b e m com o a p l icar s u a s r e n d a s , sem p r e j u f z o da ,obr ig a t o r ie d a d e
de
p r e s t a r c o n t a s e p u b l i c a r b a l a n c e t e s no s p r a z o s f i x a d o s em leis
I V - e l a b o r a r o P l a n o Dire t o r ;
Y
- criar,
l e g i s l a ç ã o e stadual?
organizar
e
suprimir
VI - e l a b o r a r
o plano
pluri anual,
o r ç a m e n t á r i a s e o o r ç a m e n t o anual?
a
distritos, observada a
lei
de
diretrizes
VII -- fixar, f i s c a l i z a r e cobra r t a r i f a s ou p r e ç o s p ú b l i c o s ;
VI II - d i spor s o b r e a
d o s serviç os loca is;
IX
dispor s o b r e a
d o s bens m u n i c i p a i s ?
organização, administração e execução
administração, utilização
6
e
alienação
X
-• manter , c o m a c o o p e r a ç ã o t é c n i c a e f i nanceira da Uniêío e
do Est ad o, p r o g r a m a s de e d u c a ç ã o prè--escolar , e n s i n o fundam ent ai
e s e r v i ç o s d e at en d imen t o à sa ú d e. da pop u 1 aç cio ?
'■"OCI,
■
proratíver
o
ordenamento
te rri tor ial
mediante
p l a n e j a m e n t o e c o n t r o l e da o c u p a ç ã o e u s o do solo,
regular
o
szoneament o, e s t a b e l e c e r
d i r e t r i z e s p a r a o p a r c e l a m e n t o de áreas
<2 a p r o v a r l o t e a m e n t o s ?
XII
- ba ixar
nor m a s r egu 1 ador a s , aut or iz:ar e f iscal izar
as e d i f i c a ç õ e s , b e m c o m o as o b r a s que n e l a s de vam ser e x e c utada s,
e x ig indo--se n o r m a s de segu r a n ç a , e s p e c i a l m e n t e para a prot e ç & o
c o n t r a incêndios, sob p e n a de nâ‘
o lice nci a m e n t o ?
6
I
XIXI
- fixar h ó r a r i o e c o n c e d e r li cença ou a u t o r i z a ç ã o para
abertura e
funcionamento
de
estabelecimentos
com erci ai s,
in dust riais,
prestacionais
e similares, respeitada a legislação
do t r a b a l h o e s o b r e e l e s e x e r c e r
inspeção,
cassa n d o a licença
q u a n d o f o r o c as o y
X X V -- o r g a n i z a r
e pres t a r , d i r e t a m e n t e ou sob o regi m e
de c o n c e s s ã o , p e r m i s s ã o
ou a u t o r i z a ç ã o , os s erv i ç o s p ú b l i c o s de
i n t e r e s s e local, i n c l u i n d o o t r a n s p o r t e c o l e t i v o de pas s a g e i r o s ,
definido
como
essencial,
estabelecendo
as
servidões
a d m i n i s t r a t i v a s n e c e s s á r i a s à sua o r g a n i z a ç ã o e execuçâ’
oy
XV - a d q u i r i r bens, i nclusive por me io de de sap ropr iaçíSo
por n e c e s s i d a d e ou por u t i l i d a d e p d b l i c a ou por interesse social,
n o s t e r m o s da l e g i s l a ç ã o f e d e r a l ?
XVI ~ proniover; a proteçSio do p a t r i m ô n i o h istór ico--c:ultural
lo cal, o b s e r v a d a s a l e g i s l a ç ã o e a aç^lo f iscal iz a d o r a federal e
est a d u a l ?
X V I I ■- leg islar
sobre
os
serviços
c e m i t é r i o s , a l é m de a d m i n i s t r a r
aqueles
que
f isc a 1 izar os d ema is y
funerários e
de
for em p ú b l i c o s e
X VII I -• criar, e x t i n g u i r e prov er cargos, empr e g o s e funçftes
p ú b l i c a s , f i x a r - l h e s a r e m u n e r a ç ã o , r e s p e i t a d a s as r e g r a s do art
37 da C o n s t i t u i ç ã o da R e p ú b l i c a e instituir o r e g i m e j u r í d i c o do
pessoal?
X I X - prover
de
i n s t a l a ç õ e s a d e q u a d a s a Câma ra Munic ipa l,
p a r a o e x e r c í c i o das at iv id a d e s cle seus m emb r o s e o f u n c ion a men t o
d e s e u s serv i ç o s , a t e n d e n d o à s p e c u l i a r i d a d e s locais?
XX
zelar
p e l a g u a r d a da Con s t i t u i ç ã o , das leis e
i n s t i t u i ç õ e s d e m o c r á t i c a s e - c o n s e r v a r o p a t r i m ô n i o públi co?
XXI - cuid ar da s a ú d e e a s s i s t ê n c i a p ú b lica e da
g a r a n t i a das p e s s o a s p o r t a d o r a s de d e f i c i ê n c i a ?
das
proteção e
XXII - prot eger
d o c u m e n t o s , obr as, mon um en tos,
p ai sa g en s
n a t u r a i s , s í t i o s a r q u e o l ó g i c o s ê o u t r o s bens de valor
histó ric o,
7
=; *s: c s e c u l t u r a l ,
z zz z sracter izaç &o ;
im ped indo
^XXIII
- proporcionar
■si-caç üo e à c i ê n c i a ;
os
sua
m eios
eva sSo ,
de
destruição
acesso
à
cultu ra,
e
à
X X I V - p r o t e g e r o m e i o a mbiente , p r e s e r v a r as flor e s t a s ,
f a u n a e a flora, r e s e r v a r á r e a s d e s t i n a d a s às z o n a s v e r d e s
log r a d o u r o s e c o m b a t e r q u a l q u e r f orma de p oluiç&o?
a
e
XXV -• f o m e n t a r
a
abastecimento alimentar?
o
produção
agropecuária
;,e
organizar
t
XXMI
-• p r o m o v e r
p r o g r a m a s de c o n s t r u ç ã o "de moradias» e a
m e l h o r i a das c o n d i ç S ê s h a b i t a c i o n a i s e de s a n e a m e n t o bá sico?
XXVII - c o m b a t e r as c a u s a s da p o b r e z a e da marg inal izac;*3to ,
P r omoven d o a in t e g r aç $ 0 das c amad as s o c i a i s d ésf avor ec idas;
XXVIII - r e g i s t r a r , a c o m p a n h a r e f i s c a l i z a r as c o n c e s s õ e s de
d i r e i t o de p e s q u i s a e exploraçtío de r e c u r s o s h f d r i cos e m i n e r a i s
em seu t erri tdr to;
XXIX ~ e s t a b e l e c e r e implantar p o l í t i c a 'de e d u c a ç S o
s e g u r a n ç a do t r S n s ito ;
XXX
regulamentar
a f i x a ç ã o de cart a z e s ,
quaisquer o u t r o s m e i o s de p u b l i c i d a d e e p r o p a g a n d a ;
para
a
anáncios
e
XXXI
p e r m i t i r e r e g u l a m e n t a r o servi ç:o de taxi,
suas tari fas , e s t a b e l e c e n d o p o n t o s de e s t a c i o n a m e n t o ;
fixando
XXXII
sinalizar
as faix a s de rol a m e n t o , d e t e r m i n a r as
zonas de s i l ê n c i o , d i s c i p l i n a r os s e r v i ç o s de c a r g a e d e s c a r g a e
fixar
a
t o n e l a g e m m á x i m a p e r m i t i d a p a r a os v e í c u l o s
que
c ir c u 1 a r em no Mun ic f pi o ;
X X X I I I ~ ab rir, a r b o r i z a r , co ns e r v a r , m e l h o r a r e p a v i m e n t a r
as vias p d b l i c a s da ci d ade?
X X X I V - d e n o m i n a r , e m p l a c a r e n ume r a r os
e d i f i c a ç S e s n e l e s existentes,,
logradouros
e
as
A r t . 16 - P a r a
a o b t e n ç ã o de s e u s o b j e t i v o s , o M u n i c í p i o
p o d e r á c e l e b r a r c o n v ê n i o s , a c o r d o s e o u t r o s a j u s t e s co m a UniSo ,
o s Estado s, o D i s t r i t o F e d e r a l , o u t r o s m u n i c í p i o s e e n t i d a d e s da
admi ni st raç aa d i r e t a , in d ir et a ou f u n d a c io n a 1 e p r tvad a , p ar a
r e a l i z a ç ã o de s u a s a t i v i d a d e s p r ô p r i a s $ lo. - Os c o n v ê n i o s v i s a r ã o a r e a l i z a ç ã o
e x p l o r a ç ã o de s e r v i ç o s p ú b l i c o s de int eres se comum.
de
obras
ou
£ Só,. -- P o d e r á ai nda, o M u n i c í p i o , a t r a v é s de c o n v ê n i o s o u
c o n s ó r c i o s co m d utrcrs nnxrr+-c:f'pi'crs ~ d ã "-mesma — c orau n id ade ~s ôcH o ec o nômica, criar e n t i d a d e s int erntun ic ipa \s p a r a a r e a l i z a ç ã o
de
8
slr?.5, a t i v i d a d e s ou s e r v i ç o s e s p e c í f i c o s de
intere sse comum,
d e v e n d o os m e s m o s s e r e m a p r o v a d o s por lei dos ímunicfpios que dele
participam..
Art.
5.7 — 0 M u n i c í p i o p o d e r á cons t i t u i r g u a r d a s m u n i c i p a i s
d e s t i n a d a s â p r o t e ç ã o de seus bens,
instalaçõ es e serviços,
c o n f o r m e d i s p u s e r a lei.
C A P Í T U L O IV
DAS V E D A Ç Õ E S
5'
Art „ 3.8 -• A o M u n i c í p i o & t e r m i n a n t e m e n t e proibidos
!
.1. -■ e st ab e 1 e c:er
c u l t o s reli g jo sos ou igrejas, sub venc ion à~
los, e m b a r aç a r - 1 hes o f u n c i o n a m e n t o ou man ter co m eles ou seus
r e p r e s e n t a n t e s ? r e l a ç S e s cie d e p e n d ê n c i a ou aliança, ress a l v a d a na
f o r m a da 1 e? í ? a c o l a b o r a ç ã o de interesse pú blico?
XI "■ r e c u s a r fé aos d o c u m e n t o s p úblicos?
III -- cr iar d i s t i n ç õ e s ou p r e f e r ê n c i a s entre bras ileiros?
IV - usar ou c o n s e n t i r que se use qualqu er
dos bens ou
sei- v ir;os mun ic ip a is ou p er t en c en t es è. adm in ist r aç Sto im:l ir et: a ou
f u n d a c i o n a l sob se u c o n t r o l e ?para f i n s e s t r a n h o s & adm i n i s t r a ç ã o ?
V - do ar
bens
imóveis de s e u
d i s p o s t o no a r t „ 87 d e s t a Lei Orgâ n i c a ?
pat rimônio?
observado o
VI
- s u b v e n c io r»a r ou a u x i1 ia r
de qual q u e r m o d o ? c o m
r e c u r sos pert encent es aos c o fres púb 1 ic:as, quer pe la ím p r e n s a ,
rá dio, t e l e v i s ã o , s e r v i ç o de a l t o - f a l a n t e ou qual que r o utro meio
d e c o m u n i c a ç ã o ? p r o p a g a n d a p o l í t i c o - p a r t i d & r i a ou com f i n a l i d a d e s
e s t r a n h a s à adm in ist r a ç ã o ;
VII
-- m a n t e r
a p u b l i c i d a d e de atos? prog rama s? obras,
serviços
e c a m p a n h a s de õrg ãos p ú b l i c o s que nã o ten ham ca ráter
e d u c a t i v o , i n f o r m a t i v o ou de o r i e n t a ç ã o soei ml,
ass im c o m o a
P u b 1 ic id ad e
da qual
c o n s t e m nomes,
s ímboI a s ou
imas en s q u e
c a r a c t e r íse m p r o m o ç ã o pessoal
de a u t o r i d a d e
ou
servidores»
p ú b 1 icos ?
VIII -• al ienar b e n s da adm in ist r a ç ã o d ir et a ? ind ir et a
f u n d a c i o n a l nos ú l t i m o s três m eses do m a n d a t o do Pr ef eit o»
e
T Í T U L O II
D A O R G A N I Z A Ç Ã O DOS P O D E R E S
CAPITULO I
D O PODER L E G I S L A T I V O
s e ç &o I
D A CftMARA M U N I C I P A L
Art»
19 ~ 0 Poder L e g isla ti vo do M u n i c í p i o à exer c i d o pela
C â m a r a Mun ic ipal ? com pos t a por Vereadores».eí e itos» por vo to d iret o
e s e c r e t o , par a u m a 1 e g is 1 a t u r a d e q u a t r o a nos, a
in ic ia r s e a
9
p r i m e i r o de j a n e i r o cío a n o s e g u i n t e mo cla elei çSo,
c a d a ano, um a s e s s f o legislativa,,
compreendendo
%
lo. - 8 $ o condiçfôes de e l e g i b i l i d a d e para o mand a t o de
V e r e a d o r , na f o r m a da lei federais
I ~ a naci anali d a d e brasi le ira?
II -• o p l e n o e x e r c í c i o do s d i r e i t o s polític os?
X11 •- al fstam e n t o e 1 e it oral ?
IV ~ o d o wic Ilio e l e i t o r a l na c. ircun s c r iç$o ?
V - idade m í n i m a de d e z o i t o anos?
VI - ser a l f a b e t i z a d o y
\
VII
filiação partidária»
^í
í
% 2 o» ~ 0 n»3.mero de Vere a d o r e s , g u a r d a d a a p r o p o r c i o n a l i d a d e
c o m a popula&cío cio •'Hun ic íp io, será de no m í n i m o nove e no má ximo
c i n q u e n t a e cinco,- o b s e r v a d o o d i s p o s t o no inciso IV do art „ 29
da C o n s t i t u i ç ã o da ;Repd bl ica „
3> 3o» - A f i x a ç ã o do n ú m e r o de V e r e a d o r e s t e r á por base o
n Oim e r o de h a b i t a n t e s no M u nicípio, o b t i d o por r e c e n s e a m e n t o ou
e s t i m a t i v a da F u n d a ç ã o
Inst i t u t o B r a s i l e i r o de G e o g r a f i a e
E s t a t í s t i c a , em 31 de d e z e m b r o do ano
i medi atamente anterior ao
d a e l e i ç ã o m u n i c i p a l e s e r á e s t a b e l e c i d o a t é cento e o i t e n t a dias
a n t e s desta»
Art „ 2® •••• A CtÍYiara Muni c i p a l , por d e l i b e r a ç ã o da m a i o r i a de
s e u s m e m b r o s ou. q u a l q u e r
de suas c o m i s s K e s p o d e r á convo car
S e c r e t á r i o s do Município,, bem como d i r i g e n t e s da adm in is t r a ç S o
d e s c e n t r a l i z a d a p a r a p r e s t a r p e s s o a l m e n t e , no p razo m á x i m o
de
quinze dias dteis,
c o n t a d o s do r e c e b i m e n t o da
c o n v ocação,
i n f o r m a ç õ e s s o b r e a s s u n t o p r e v i a m e n t e det erminado, imp or tand o
c r i m e de r e s p o n s a b i l i d a d e a a u s ê n c i a n '&o j us t i f i c a d a .
P a r á g r a f o Ú n i c o - Q S e c r e t á r i o Muni cipal
ou a u t o r i d a d e
e q u i v a l e n t e p o d e r á c o m p a r e c e r à C â m a r a ou p e r a n t e suas com issíies
por sua inic i ativa ou m e d i a n t e e n t e n d i m e n t o com a P r e s i d ê n c i a
r e s p e c t i v a , p a r a e x por a s s u n t o de r e l e v â n c i a de sua pasta»
S E Ç B O II
D A S A T R I B U I Ç Õ E S DA CftMARA
Art» 21 -- A C â m a r a M u n i c i p a l , com a sa nção do Pre feito, cabe
l e g i s l a r a r e s p e i t o - d e t o d a s as m a t é r i a s da c o m p e t ê n c i a municipal
e, e s p e c i a l m e n t e sobr es
I -• t r i b u t o s
municipais,
seu
lançame nto ,
norma t izaçiío da r e c e i t a nãío t r i b u t á r i a ?
arrecaclaç&o e
II - e m p r é s t i m o s e operaçfíes de c rédi to?
III
p l a n o p l u r i a n u a l , d i r e t r i z e s orç ament ár ia s , o r ç a m e n t o s
anua i s , a b e r t u r a d e c r é d i t o s s u p l e m e n t a r e s e esp eciais?
IV
--
subvenções
ou
auxílios
10
a
s erem
concedidos
pelo
Município
e
qualquer
o u t r a f o r m a de t r a n s f e r Ê n c í a » sgrí;
o b r i g a t ó r i a a p r e s t a ç à o de c o n t a s nos t e r m o s da leis
->vV - c r i a ç K o dos 6 r g S o s p e r m a n e n t e s n e c e s s á r i o s à e x e c u j e s
d o s s e r v i ç o s p ú b l i c o s locais, inclusi ve a u t a r q u i a s ? f u n d s ç B e s e
c o n s t i t u i ç ã o de e m p r e s a s p d b l i c a s e s o c i e d a d e de e c o n o m i a mis ta j
UI
regime
j u r í d i c o dos s e r v i d o r e s p d b 1 icos m u n i c i p a i s ,
c r i a ç ã o , t r a n s f o r m a ç ã o e e x t i n ç ã o de ca rgos, e m p r e g o s e funçfâes
públicas, estabilidade,
aposentadoria,
f i x a ç ã o e a l t e r a ç ã o de
reiituneraçSío;
!
i
VII ™ c o n c e s s ã o ?
p e r m i s s ã o ou a utor izaçfta de s e r v i ç o s
piíblicos
da
c o m p e t ê n c i a muni c i p a l , r e s p e i t a d a s as n o r m a s das
C o n s t i t u i ç õ e s Feder al e E staduais
VIII - n o r m a s g e r a i s de o r d e n a ç ã o u r b a n í s t i c a e r e g u l a m e n t o s
s o b r e ocupa ç ã o e uso do e s p a ç o urbano,, p a r c e l a m e n t o do s o l o e
ed ifi c a ç S e s ?
IX -■ c o n c e s s S o e c a s s a ç ã o de lice n ç a p a r a
a bertura,
localização,
funcionamento
e
inspe ção
de
estabelecimentos
c o m e r c i a i s , indust ria is?
presfcacionais ou simi l a r e s ?
X
■
■
■
• e x p l o r a ç ã o dos s e r v i ç o s m u n i c i p a i s de t r a n s p o r t e
c o l e t i v o de p a s s a g e i r o s
e c r i t é r i o s p a r a f i x a ç ã o de t a r i f a s a
s e r e m cobr ada s?
XI - c r i t é r i o s p a r a p e r m i s s ã o dos s e r v i ç o s de táxi e f i x a ç & o
de suas tarifas?
XII - a u t o r i z a ç ã o p a r a a q u i s i ç ã o de b e n s
imóveis, s a l v o
q u a n d o houver d o t a ç ã o o r ç a m e n t á r i a para e s s e fi m d e s t i n a d a ou n o s
c a s o s de a q u i s i ç ã o por d o a ç ã o sem en car gos?
XIII
- c e s s ã o ou p e r m i s s ã o de uso cie bens m u n i c i p a i s
a u t o r i z a ç ã o p a r a que os m e s m o s s ejam g r a v a d o s c o m Ô n u s reais ?
e
X I V - f e r i a d o s m u n i c i p a i s , nos t e r m o s da l e g i s l a ç ã o fede r a l ?
XV - P lan o de D e s e n v o l v i m e n t o U r b a n o e m o d i f i c a ç õ e s que- n e l e
o u deva m ser in t r o d u z id a s ?
P o ss am
XVI - r e g r a s
de t r â n s i t o
r e g u l a n d o sua a r r e c a d a ç ã o ?
e
multas
aplicáveis
ao
caso,
XVII - isençSes, a n i s t i a s f i s c a i s e a r e m i s s ã o de dívid a s ?
X VIII •••• d e n o m i n a r
1 o g i"a do uros pd b 1 ic os *
e
alt e rar
a
denominação
de
vias
e
Art» 22, - C o m p e t e p r i v a t i v a m e n t e à Câmaras
1 - rece b e r o c o m p r o m i s s o d o s ‘
"Ver eãdor e s , do Prefeito'. e ..do
V ice-Prefe it o e d a r - l h e s posse?
íi
!
■
■
.1
II - e l e g e r s u s Mesa;
■
i
III ~ elaborar- o R e g i m e n t o Interno?
I... V or gan izar os ser viç os adm in ist r at ivos in t er nos <s pr over
os c a r g o s r e s p e c t i v o s ?
V ~ p r opor a c r i a ç S o ou a extinç&o dos ca rgos dos s e r v i ç o s
ad mi n istr ati v os inte r n o s e a fi xa çlo dos r e s p e c t i v o s vencimentos?
UI ■
“ c o n c e d e r li cen ças»
>
a) ao P r e f e i t o , p a r a se au sentar
superior a q u i n z e dias?
do
Mu nicípio!
b)
ao V ic e - P r e f é ito,
para exer cer c argo
co nf iança, o b s e r v a d o o d i s p o s t o no
lo» do art „
Orgérín ica ?
por
te mpo
ou furtçcio de
55 d e s t a Lei
c> aos V e r e a d o r e s , nos caso s p e r m i t i d o s nesta Lei Orgânica«
VII - l e g i s l a r
sobre sua o r g a nização,
funcionamento e
polícia, sua e s t r u t u r a
org a n i z a c i o n a l ,
r e s p e i t a d a s as r e g r a s
s o b r e rerauneraç:«ío e l i m i t e s cie d i s p ê n d i o s co m pess oal , e x p r e s s a s
n o art» 37, XI e ar» Í69 da C o n s t i t u i ç ã o da República?
VIII ~ fixar, com o b s e r v â n c i a do dispo s t o nos incisos VI e
VII
do a r t , 29 da Constituiçcío da R epáblica e no a r t „ 68 da
Constituição
Estadual,
a
remuneração
do
Prefeit o,
do
V ic e - P r e f e it o e dos V e r e a d o r e s , bem como a v e r b a de representaçSio
de P r es id en te da Cá'mar a Municipal?
I X - j u l g a r as c o n t a s anu a is do Prefeito, d e l i b e r a n d o sobr e
0 p a r e c e r do T r i b u n a l de C o n t a s dos M u n i c í p i o s no p ra zo m á x i m o de
cem d i a s de se u r e c e b i m e n t o e se rej eit ada s,
serSío estas,
1med iat a m e n t e reme t sdas ao Mini stári o Pdbli co ?
X •- d e c r e t a r a p e r d a do mandato do Pref e i t o e dos V e r e a d o r e s
nos c a s o s p r e v i s t o s
nas C o n s t i t u i ç õ e s Federal e Es tadual e nas
dema is 1 eg isl aç S e s a p 1 icáv e is ?
XI - s u s t a r
cvs
e x o r b i t e m do p o d e r
1 eg islat iva ?
atos normativos
regulamentar
ou
do Poder E x e c u t i v o que
dos lim ites de delegaçvSo
XII - a u t o r i z a r r e f e r e n d o e convocar p l e b i s c i t o na f orma
de
lei?
XIII - s u s p e n d e r , no t o d o ou em part e , a e x e c u ç ã o de 1 e is ou
at os
normati v o s mun ic ipai s , d e c 1 a r a d o s
inconsti t uci ona is por
dec is & o def ín ít iva do Ir ibunal de Justi ça?
a u t o r i z a r a r e a l i z a ç ã o de em pré sti mo,
o p e r a ç & o ou
a c o r d o e x t e r n o de qual-q-wrer- -rrart-a-rea»v— c^-rnlrer«»«« do Munic ípi o?
12
X V - ap rova r c o n v ê n i o » a c o r d o ou q u a l q u e r o u t r o i n s t r u m e n t o
c e l e b r a d o pelo M u n i c í p i o com a União,
o Estad o,
outra pessoa
J u r í d i c a cie d i r e i t o p & b l i c o interno ou e n t i d a d e s a s s is tenc ia \s
e c u lturais?
XVI - d e l i b e r a r s o b r e o a d i a m e n t o
re u n i & esy
.e
a :s u s p e n s ã o
de
suas
XVII
conceder
t í t u l o cle c: id a d ã o h o n o r â r io ou c o n f e r ir
h o m e n a g e m a p e s s o a s que
reconhecidamente
tenham
prestado
relevantes serviços
ao M u n i c í p i o ou n e l e d e s t a c a d o p e l a a t u a ç ã o
ex e m p l a r na vida p d b l i c a e p a r t i c u l a r ,
mediante j proposta
pelo
v o t o cle dois t e r ç o s dos m e m b r o s da Cânrara Mun ic ípa.l i
f
XVII I - p r o v o c a r a r e p r e s e n t a ç ã o dos o r g a n i s m o s c o m p e t e n t e s ,
requerendo
intervenção
estadual
no
Município,
nos c a s o s
Per m it id o s p r i n c i p a l m e n t e q uan d o inoc orr er p r e s t a ç ã o d e c o n t a s
p e l o Pre feito, no p r a z o legal?
X I X ” j u lgar
o P r e f e i t o , o V i c e - P r e f e »t o e os V e r e a d o r e s ,
no s c aso s p r e v i s t o s em l e i ”
XX - fiscalizar e controlar
os atos
in clufdos os da A d m in ist r a ç ã o I ndireta?
do
Pode r
Executivo,
XXX
™ cri ar
C o m i s s ã o P a r l a m e n t a r de I n q u é r i t o s o b r e fato
determinado,
especialmente
quando
ho uver
suspeita
de
irregularidades
ou
corrupção
tanto
no E x e c u t i v o
c o m o no
L e g i s l a t i v o M u n i c i p a l , por p r a z o c e r t o e m e d i a n t e r e q u e r i m e n t o de
u m t e r ç o de seus m e m b r o s , v i s a n d o apurar os f a t o s e a c o n s t a t a ç ã o
cle e n v o lvidos ?
X X I I ~ r equ is itar o n u mer ár io d e s t i n a d o às suas d e s p e s a s ?
X XII I -- exercer, com o a u x í l i o do Tribunal
de C o n t a s
cios
Municípios,
o c o n t r o l e e x t e r n o das c o n t a s m e n s a i s e a n u a i s do
Município,
o b s e r v a d o s os t e r m o s d e s t a Lei
Orgânica
e
da
sta dual;
_______
XXIV
-- s o l i c i t a r
do P r e f e i t o
ou S e c r e t á r i o M u n i c i p a l ,
inforniações s o bre a s s u n t o s a d m i n i s t r a t i v o s , s o b r e f a t o s
sujeitos
, à sua f i s c a l i z a ç ã o ou. s o b r e f a t o s r e l a c i o n a d o s c o m m a t é r i a
\ 7 o« iei
sij
devendo essas
i n f ormações
serem
Çi1U
i CUH f!»ação,
^
a p r e s e n t a d a s d e n t r o do p r a z o cie jgu inze?_d ias fft eis»)
A »JJ
i
i. f * S
T. \« I
V CV
-'"^sÉçSo^íír-— ----------- --- _
DO F U N C I O N A M E N T O DA Cá'MARA
SUBSEÇftO I
D A I N S T A L A Ç Ã O E DA P O S S E
Art» 23 ■
■
■
• No p r i m e i r o d i a de cada l e g i s l a t u r a , os V e r e a d o r e s
e! e it os reun ir-*se-â'o em s e s s ã o so 1 e n e , na C & m a r a Mun ic ipa 1, à s
stove horas, co m q u a l q u e r nüimero, sob a P r e s i d ê n c i a do V e r e a d o r
3s v °t ad o d en t r e o s .ítr.esii'.Dj;.eS-r..,ja.,..£j..m_„de_in i.ej a .rem os t r ab a 1 h_os ,
^ i e á e c e n d a a s e g u i n t e or ciem s
X
~ instalar a leg islatura, tomar pos se do c argo e dar p o s s e
a o s V e r eadores?
XX
- rece ber o c o m p r o m i s s o do
dar.r4.hes p osse nos r e s p e c t i v o s cargos »
Prefe ito , do V i c e - P r e f e i t o
Si lo. -- Cabe ao Presidente? p r e sta r o seguinte comp rom iss os
" P R O M E T O CUMPR IR A C O N S T I T U I Ç Ã O FEDERAL , A C O N S T I T U I Ç Ã O E S T A D U A L
E A LEI O R G Â N I C A DO M U N I C Í P I O , O B S E R V A R AS LEIS, DES E M P E N H A R 0
M A N D A T O SUE ME FOI
C O N F I A D O E TRAB A L H A R PELO PROG R E S S O DO
M U N I C Í P I O E B E M - E S T A R DE SEU P O V O ' »
$ 2o» - P r e s t a d o p c o m p r o m i s s o pelo Presidente,| o S e c r e t á r i o
d e s i g n a d o para e S s e fi m fará a c h a m a d a nominal de cada Verea dor
que, de pé d e c l a r a r á s “
A S S I M 0 PROMETO",,
Si 3o» - 0 V e r e a d o r qu e niSo tomar pos se na s e ss ão p r e v i s t a
n e s t e artigo, d e v e r á f a s t - l o d e n t r o do pra xo de q u i nze dias, sob
p e n a de perda do m a n d a t o , s a l v o m o t i v o justo, acei t o pela m a i o r i a
a b s o l u t a dos m e m b r o s da Câmara,,
A r t » 24 - No a t o da p osse e ao
V e r e a d o r e s deverá*o f a zer
d e c l a r a ç ã o de
ficariCo a r q u i v a d a s na Câmara, c o n s t a n d o das
se u re sum o»
término do mand a t o os
seus bens,
as q u a i s
respectivas atas o
S U B S E Ç Ã O II
DA E L E I Ç Ã O DA MESA
Art» 2Si
A C* mar a reuni r--se-á em se ss õ e s p r e p a r a t ó r i a s , a
p a r t i r de p r i m e i r o d e j a n e i r o , no p r i m e i r o ano da le gis latura,
p a r a e l e i ç ã o da M e s a e c o n s t i t u i ç ã o das Comi s s õ e s Per m a n e n t e s »
Art» 26 - A r e u n i ã o s e r á p r e s i d i d a pelo Vere ado r mais v o t a d o
d e n t r e os p r e s e n t e s e, h a v e n d o m a i o r i a abso l u t a dos m e m bros dm
Cântara,
elegeria
os
componentes
da
Mesa
que
ficarKo
automaticamente empossados»
P a r á g r a f o ú n i c o -- Não h a v e n d o n ú m e r o legal, serão c o n v o c a d a s
s e s s S e s d i á r i a s a t é qu e s e j a e l e i t a a Mesa.
Art u 27 ~ Na e i e i ç i o dm Mesa, os c o n d i d a t o s a um mesmo cargo
q u e o b t i v e r e m igual n ú m e r o de v o t o s c o n c o r r e r ã o m um s e g u n d o
e s c r u t í n i o e, se p e r s i s t i r o empate, s e r á e m p o s s a d o o mais idoso»
Art» 28 - A M e s a D i r e t o r a será c o n s t i t u í d a de um
e dos P r i m e i r o e S e g u n d o S e c r e t á r i o s »
Presidente
lli io» - S e r á e l e i t o j u n t a m e n t e co m os c o m p o n e n t e s da Mesa, o
V i c e - P r e s i d e n t e que s u b s t i t u i r á o P r e s i d e n t e em suas faltas
ou
i m p e d i m e n t o s e s u c e d e r - 1 he-á no ca so d e vaga»
li? 2o» - Na corisí iíüTçíTcr'clã“Mesa 1-..ass egu rad a, t anto
14
quanto
e
» o s s í v e l , a r e p r e s e n t a ç ã o p r o p o r c i o n a l dos p a r t i d o s ou é o s iilacos
par l a m e n t a r e s q u e participara da C a s a „
3> 3o. - Na a u s ê n c i a de t o d o s os m e m b r o s da Mesa, o V e r e a d o r
mais'"Votado d e n t r e os p r e s e n t e s a s s u m i r á a P r e s i d ê n c i a »
% 4o- - Q u a l q u e r c o m p o n e n t e da M e s a p o d e r á ser d e s t i t u í d o d a
me sma, p e l o v o t o de dois t e r ç o s dos m e m b r o s da Câma ra,
quando
f altoso ,
o m i s s o ou ine f i c i e n t e no d e s e m p e n h o de s u a s a t r i b u i g S e s
r e g i m e n t a i s , e l e g e n d o - s e o u t r o V e r e a d o r para c o m p l e t a r o mand ato,
s a l v o se; o c a r g o for de P r e s i d e n t e ,
que será substituído pelo
V i c e -P r es id en t e „
Art » 2? - 0 m a n d a t o da Hesa s e r á de do iB^jxnoJ, __send.o_ v e d a d a
a
r e c o n d u ç ã o para. o m e s m o c a r g o na e í e i ç K o
imediatamente
subsequente
% lo» - Na e l e i ç ã o da H e s a Diretora,, a s e s s ã o será p & b l i c a e
o v o t o secre to% 2oa - A eleiçr/áo p a r a a renovaç:*ío da M e s a d a r - s e - á na
ij.lt ima s e s s S o o r d i n á r i a do an o que fin dar o mand at o, e m p o s s a n d o s e os ele it os,
automaticamente,
no p r i m e i r o
dia
do
ano
subsequente„
SUBSEÇftG III
D A S A T R I B U I Ç Õ E S DA H E S A
Art» 30 - C o m p e t e à H e s a da C â m a r a M u n i c i p a l ,
a tr ibu iç Be s est ip u 1ad as no R egi men to Interno:
além de o u t r a s
I ~ envi ar ao P r e f e i t o até
cor! t as d o exer c fc io an t er ior ?
de
o
di a
primeiro
março,
as
II - p r o p o r
ao P l e n á r i o p r o j e t o s de r e s o l u ç ã o qu e c r i e m ,
t r a n s f o r m e m e e x t i n g a m cargos,
empregos
ou f u n ç K e s da C â m a r a
Municipal,
bem
c o m o a fixa<í«Lo da r e s p e c t i v a r e m u n e r a d o ,
ob ser va d as as d e t er m in ac; Ses 1 eg ais?
III - d e c l a r a r a p e r d a do m a n d a t o do V e r e a d o r e do
n os c asos previ st os n est a Lei Or gá’
ni a?
Prefeito
IV -- e l a b o r a r
e encaminhar
ao P ref eito, até o di a 3# de
junho, após a a p r o v a ç ã o pelo P l e n á r i o , a p r o p o s t a do o r ç a m e n t o da
Câ mar a, p a r a ser incl uíd a na p r o p o s t a geral do M u n i c í p i o ?
V - p r o m u l g a r as e m e n d a s á Lei
O r g â n i c a do M u n i c í p i o ?
VI ~ a p r e s e n t a r
p r o j e t o s de lei d i s p o n d o s o b r e a b e r t u r a d e
c r é d i t o s s u p l e m e n t a r e s ou e s p e c i a i s , a t r a v é s cio a p r o v e i t a m e n t o
total ou parcial d a s c o n s i g n a ç S e s o r ç a m e n t á r i a s da Câ mara?
VII - pr opor a ç a o d i r e t a de i n c o n s t i t u c i o n a l i d a d e de leis ou
aios
normat ivos mun ic ipa is ,___em fac:e d a C o n s t ituição E s t a d u a l e
áes-ta Lei Orgânica,,
P a r á g r a f o ú n i c o ~ A Me sa d e c i d i r á se mp re por maio r i a de seus
membros,,
A r t „ 3Í - D e n t r e o u t r a s atr ibu iç õ e s , co mp ete
da C Ã m a r a Municipal'-“
ao
I " r e p r e s e n t a r a Ç ê m a r a em j u f z o ou fora dele?
i
II
diri gir,
executar
e discipljnar
os
1egi slati vo s e a d m in ist rat ivos da Cíímara j
Presidente
t raba lhos
III •••• interpre tar e fazer cum prir o Regi m e n t o Interno;
I V ~ p r o mu 1 g ar as leis c om s a n c S o t i\c it a ou c u j d : veto t en h a
s i d o r e j e i t a d o p e l o Plenário}!
J
V - p r o m u l g a r as r e s o l u ç õ e s e d e c r e t o s legislativos?
V I -■ fazer p u b l i c a r os atos da Hesa, as re sol uçõ es, decr e t o s
1eg is 1at ivos e as lei s qu e pr o m u l g ar ?
VII - a u t o r i z a r as d e s p e s a s da Câmara?
VIII -• s o l i c i t a r , por de cis ão da ma ioria abs ol u t a da Câmara,
;a int e r v e n ç & o no Muni c í p i o , nos c a s o s a d m i t i d o s p e 1 a Const it u iç «k>
F e d e r a l e pela Con st it u iç «to Est ad u a 1 ?
IX -■ man ter a o r d e m no r ec in t o d a Câmar a , p o d e n d o so 1 ic it ar
a f o rç a n e c e s s á r i a para es se fim?
X - requisitar
o n u m e r á r i o d e s t i n a d o às desp e s a s da
e a p 1 icar as d isponi b i1 id a d e s no m e r c a d o de capi t al ?
Câm a ra
XI - a p r e s e n t a r ao Plenár io, a t è o dia vinte de cada mês, o
balancete relativo
aos r e c u r s o s r e c e b i d o s e as despe s a s do mês
an t er ior ?
XII - decl a r a r
e x t i n t o o mand a t o do Prefeito, Uice ~ P r e f e i t o
e V e r e a d o r e s , n o s c a s o s p r e v i s t o s em lei $
XI II ~ c o n t r a t a r pessoal por t e m p o d e t e r m i n a d o para ate nder
a n ec ess id ade t emp orár ia de exc epc ion a 1
in t er esse pub 1 i<;:o n a
f orm a da lei.,
S U B S E Ç Ã O IV
DAS C O M I S S Õ E S
Art
32 - A C â m a r a terá C o m i s s õ e s Perma nen tes, T e m p o r á r i a s
o u Espec ia is * na for ma e c om as at rí b ui ções p r ev ist as no
R e g i m e n t o I n t e r n o ou no ato de que resulta r sua criaçKo,.
$ io„ - Na c o n s t i t u i ç ã o de c a d a comis são , !• assegura da,
t a n t o q u a n t o p o s s í v e l r a r e p r e s e n t a ç ã o pro porcional dos p a r t i d o s
ou rios b l o c o s p a r l a m e n t a r e s que p a r t i c i p a m da C$mara„
í 6
5
2o.
As
conipetênci a , c a b e "
Comissões
Per manent e s ,
em
razão
de
sa a
I ~ discuti r e v otar p r o j e t o de lei q ue c! ispertsar, na f o r m a
do iTegimento Interno , a c o m p e t ê n c i a
da PI enáif io, s a l v o se h o u v e r
r e c u r s o de um t e r ç o dos m e m b r o s da C â m a r a ?
II - r e a l i z a r a u d i ê n c i a s p ú b l i c a s co m e n t i d a d e s da s o c i e d a d e
civil?
:
III
-■ c o n v o c a r
inform açõ es?
os
Secretários
Municipais
para
prestar
í
IM -- s olicitar d e p o i m e n t o de qual quer autor icfade ou cida dão ;
V
- rece b e r
pet ições,
reclamações,
queixas
de q u a l q u e r
pessoa,. c o n t r a
atos ou
a u t o r i d a d e s ou e n t i d a d e s p ú b l i c a s ?
UI - a p r e c i a r
p r o g r a m a s de obras, p l a n o s
d e s e n v o l v i m e n t o e s o b r e eles emitir parecer?
representações
om issò’
es
das
setoriais
ou
de
VII
- ex ercer, no â m b i t o de su a c o m p e t ê n c i a , a f i s c a l i z a ç ã o
d o s atos do E x e c u t i v o e da A d m i n i s t r a ç ã o Indireta.
í; 3 o « - As C o m is s S e s E s p e c i a i s , c r iad as p or deli ber aç ão d o
P l e n á r i o , s erão d e s t i n a d a s ao e s t u d o de a s s u n t o s e s p e c í f i c o s e à
representação
da C â m a r a em c o n g r e s s o s ,
sol en id a d e s
ou a t o s
públ icos..
% 4o. -- As C o m i s s õ e s P a r l a m e n t a r e s de I nqué rit o,
que t e r ã o
p o d e r e s de i n v e s tigação p r ó p r i o s das a u t o r i d a d e s j u d i c i a i s , a l é m
de o u tros p r e v i s t o s no R e g i m e n t o
Int ern o, s e r ã o c r i a d a s p e l a
Cíímara Mun ici pal
mediante requerimento
de u m t e r ç o de s e u s
membro s, para a a p u r a ç ã o de fato d e t e r m i n a d o e por p r a z o certo ,
s e n d o suas c o n c l u s õ e s , se for o caso, e n c a m i n h a d a s ao M i n i s t é r i o
P ú b l i c o , para que p r o m o v a a r e s p o n s a b i l i d a d e
civil
ou criminal
dos infratores.
% 5o. - Ds m e m b r o s da s C o m i s s õ e s P a r l a m e n t a r e s de
em c o n j u n t o o u isolada m e n t e "•
P od er$ o ,
a) proceder
a vistoria e
públicas municipais e entidades
livr e ingresso e p e r m a n ê n c i a ?
Inquérito
l e v a n t a m e n t o s nas rep art i çKe s
descentralizadas,
onde terão
b) r e q u i s i t a r de s e u s r e s p o n s á v e i s a e x i b i ç ã o cie d o c u m e n t o s
e a p r e s t a ç ã o de e s c l a r e c i m e n t o s n e c e s s á r i o s ?
c) t r a n s p o r t a r - s e a o s l u g a r e s o n d e se fizer n e c e s s á r i a a sua
pres e n ç a , ali r e a l i z a n d o os a t o s q u e lhes c o m p e t i r e m »
9> 6 o „ - £ f i x a d o
em q u i n z e dias,
prorrogável
por
igual
per fodo, d e s d e q u e- -scíl-i-c-i-t-ad-o— e.-d e.v.i..d-ameni e .j-ust 4 f ic a d o
..p.razo
p a r a <jue os r e s p o n s á v e i s p e l o s ó r g ã o s da A d m i n i s t r a ç ã o D i r e t a e
Í7
I n d i r e t a p r e s t e m :s s
info r m a ç Õ e s e e n c a m i n h e m os d o c u m e n t o s
r e q u i s i t a d o s p e l a s C o m i s s S e s P a r l a m e n t a r e s de Inquérito«
'£ 7ou - No e x e r c í c i o de suas a t r i b u i ç õ e s poderio, ainda, as
Com Rssões P a r l a m e n t a r e s de Inquér ito, at r av és de seu P r e s i d e n t e s
a) d e t e r m i n a r as d i l i g ê n c i a s que r e p u t a r e m nec es sá ria s;
b> c o n v o c a r s e r v i d r e s do Mu nicípio?
c> to mar o d e p o i m e n t o de q u a i s q u e r
t e s t e m u n h a s e i n q u i r i - l a s sob compro mis so;
aut ori dades,
intimar
d) proc e d e r
a v e r i f i c a ç ã o con tá bil
em livlos, p a p é i s e
d o c u m e n t o s dos drgêíos da A d m i n i s t r a ç ã o D i r eta e Indireta.,
% 8 o, -■ N o s t e r m o s da
lei
federal , as t e s t e m u n h a s seriSo
i ntimadas
de
açordo
com as p r e s c r i ç õ e s e s t a b e l e c i d a s na
l e g i s l a ç ã o penal e, em c a s o de n?(o comparec imento , sem mot ivo
Justificado,
a
int imaçüo ser á s o l i c i t a d a ao Ju iz Criminal d a
l o c a l i d a d e o n d e r e s i d e ou se enco ntr a, na fo rma do a r t „ 21 8 do
C ó d i g o cie P r o c e s s o Penal vi gente.
Art,
33
~
Durante
o recesso,
haver á uma comis s ã o
r e p r e s e n t a t i v a da Câm ara, e l eita na Alt ima sessIXo o r d i n á r i a rio
período
leg i s l a t i v o ,
com a t r i b u i ç õ e s d e f i n i d a s no R e g i m e n t o
Interno, cuja c o m p o s i ç ã o r e p r o d u z i r á , t anto qu anto po ssível, a
p r op or c ion a l i d a d e da r ep r esen t aç tio p ar t idár ia „
SUBSEÇA’
0 V
D A S R E U N I Õ E S E DAS S E S S Ü E S
Art. 34 - A C ê m a r a Mu ni c i p a l ,
r e u n i r - s e - á anu almente,
na
sede do M u n i c í p i o , de 1.5 de f e v e r e i r o a 30 de j u n h o e de i.o„ de
a g o s t o a 5.5 de d e z e m b r o , em s e s s õ e s ordinár ias, extra ord inár ias e
sol e n e s ..
ílí lo» - As r e u n i õ e s marc a d a s para essas datas
t r a n s f e r i d a s p a r a o p r i m e i r o dia i.lt i1 su bse quente, q u ando
em sáb ad o s , d o m i n g o s o u feri ad os «
ser&o
ca irem
% 2ü , -• A s e s s S o l e g i s l a t i v a não s e r á
int errompida
«xprovaçcío do p r o j e t o de lei de d i r e t r i z e s orç a m e n t á r ias..
sem
a
Art»
35 - A. C â m a r a se rá c o n v o c a d a e x t r a o r d i n a r i a m e n t e , com
t r ê s d i a s de a n t e c e d ê n c i a p e l o Prefeito,
pelo P r e s i d e n t e da
Câmara
ou pela m a i o r i a dos Ver eadores, em cas o de u r g ê n c i a ou
inte r e s s e p ú b l i c o r e l e v a n t e , d e v e ndo nela ser t r a t a d a some n t e a
m a t é r i a que tiver m o t i v a d o a c on vo caçã o.
P a r á g r a f o ú n i ç o - Nlio p o derá ser r e a l i z a d a mais de uma
sesslío o r d i n á r i a ou ext raor d inár ia por dia, nada impedindo que
u m a e o u t r a se r e a l i z e m no m e s m o dia.
Art»
36
-
As s e s s õ e s da Câm ara deve r ã o ser r e a l i z a d a s
em
t z d e s t i n a d o ao seu f u n c i o n a m e n t o » r e p u t a n d o - s e n u l a s as que
= i " 5 i ”:izar em for a dele.
S i a . - C o m p r o v a d a a i m p o s s i b i l i d a d e cie a c e s s o a o r e c i n t o ds
- a " a ou o u t r a c a u s a que impeça a su a
utilização,
p o d e r ü o as
s-ssíSes s e r e m r e a l i z a d a s em o u t r o
local
designado pela Hess
S »r s tora.
9> 2o.. - As s e s s & e s s o l e n e s p o d e r i o ser
r e c i n t o da Câmar a»
realizadas
fora
do
%
3o„
-■ As s e s s S e s da C â m a r a s e r ã o p u b l i c a s ,
salvo
d e l i b e r a ç ã o em c o n t r á r i o » t o m a d a p e l a m a i o r i a de d o i s t e r ç o s de
s e u s m e m b r o s » q u a n d o oco rre r m o t i v o r e l e v a n t e d e |preservaç*io do
decoro parlamentar»
S 4o,. - As s e s s S e s poder ao ser aber t as co m a p r e s e n ç a de» no
m í n i m o » um t erço dos m e m b r o s cia Câmara.
f> 5o. ™. C o n s ider a r - s e - á p r e s e n t e
à s e s s ã o o V e r e a d o r que
a s s i n a r o liv ro de p r e s e n ç a e p a r t i c i p a r
dos t r a b a l h o s
do
P 1 e n á r io e cla s vota ç S e s ..
S E C 8 0 IV
DA R E M U N E R A D O DOS A G E N T E S P O L Í T I C O S
Art „ 37 -- A r e m u n e r a ç ã o
do P r e f e i t o » do V i c e - P r e f e i t o »
Vereadores
e P r e s i d e n t e da C â m a r a s e r á
fixada pela Câmara
M u n i c i p a l no ú l t i m o ano cia leg i s l a t u r a » a t é t r i n t a dias a n t e s d a s
e 1 e iç S e s mun ic ipa is , v ig o r a n d o par a a 1 e.g isl at ura segu int e »
observado
o d i s p o s t o nos
incisos VI, e VII
do a r t « 29 da
C o n s t i t u i ç ã o da R e p ú b l i c a e o art. 68 da C o n s t i t u i ç ã o Estadual,,
'£ ío.. - A r e m u n e r a ç ã o do P r e f e i t o M u n i c i p a l n ã o p o d e r á
u l t r a p a s s a r a n u a l m e n t e a v inte por c e n t o da msídia da r e c e i t a cio
M u n i c f p i o nos d o i s ú l t i m o s anos» e x c l u í d a s d e s t a as r e s u l t a n t e s
de o p e r a ç S e s de c r é d i t o a qualq u e r t í t u l o e as a u f e r i d a s
pel a
administração
indireta»
i n clusi ve p e l a s f u n d a ç õ e s
e pelas
aufc a r q u ia s ..
% 2o,. - Em n e n h u m a h i p ó t e s e a r e m u n e r a ç ã o do P r e f e i t o p o d e r á
ser f i x a d a em v a lor inferior a dez por c e n t o da cios D e p u t a d o s
Estaduais»
c a s o em que p o derá u l t r a p a s s a r o. limi t e do p a r á g r a f o
anterior,,
•1> 3o u -- A r e m u n e r a ç ã o do P r e f e i t o M u n i c i p a l s e r á c o m p o s t a de
subsídio
e v e r b a de r e p r e s e n t a ç ã o » q u e s e r ã o e s t a b e l e c i d o s p e l a
C S m a r a Mun ic. ípal ,
1i> 4o.. - A v e r b a cie r e p r e s e n t a ç ã o do P r e f e i t o
p o d e r á e x c e d e r a d o i s t e r ç o s de seu s u b s í d i o »
Municipal
n&o
í> 5o« •••• Ao V ic e - P r e f e it o p o d e r á ser f i x a d a r e p r e s e n t a ç ã o que
n«?o e x c e d a a do P r e f e i t o Municipal..
5.9
$ 6o» ~ A r e m u n e r a ç ã o dos V e r e a d o r e s terá co mo li mite m á x i m o
s e t e n t a e c i n c o por c e n t o daqu e l a e s t a b e l e c i d a em espé c i e para os
Deputados Estaduais
e o total da d e s p e s a com a r e m u n e r a d o dos
V e r e a d o r e s ns£o p o d e r á u l t r a p a s s a r o m o n t a n t e de cinc o por cento
da r e c e i t a do Mun ic fp io „
ff>
7o»
- Ao' P r e s i d e n t e da C â mara p o d e r á ser fixa d a
r e p r e s e n t a ç ã o q u e 'n 'ii o e x ceda a c i n q u e n t a por c ento de sua
r e m u n e r a ç ã o , l i m i t a d a e s t a ao que perceber o Pr efe ito»
SEÇ B O V
DOS VE R E A D O R ES
j
A r t « 38
Gs V e r e a d o r e s siYo invioláveis, nc| e x e r c í c i o do
m a n d a t o e na c ir c u n s c r icão do Município,, por
suas opiniêSes,
p a l a v r a s e voto s «
s
Art. 37 - ü V e r e a d o r não poderás
I - a p a r t i r da e x p e d i ç ã o do diploma s
a) f i r m a r ou m a n t e r
c o n t r a t o c:om o Mu nic íp io,
com suas
a u t a r q u i a s , fundaçfôes, e m p r e s a s pábl i c a s , s o c i e d a d e s de e c o n o m i a
m i s t a ou com c o n c e s s i o n á r i a de s e r v i ç o pdblico, s alv o q u a n d o o
c o n t r a t o o b e d e c e r a c l á u s u l a s un iformes?
b)
aceitar
ou
exe rc er
c a r g o s , f u n ç õ e s ou e m p r e g o s
r e m u n e r a d o s , i n c l u s i v e os de que seja exonervível ”
ad nu tum", nas
e n t i d a d e s c o n s t a n t e s da a l í n e a ant eri or«
II ~ d e s d e a poss e s
a) ser p r o p r i e t á r i o , controlador ou dir etor de e m p r e s a que
g o z e de favor
d e c o r r e n t e de c o n t r a t o com p e s s o a j u r í d i c a de
d i r e i t o pilblico ou nela ex erc er funçã‘
o rem uner ada y
b) p a t r o c i n a r c a u s a em que seja
in te ress ada
e n t i d a d e s a q u e se r e f e r e o inciso I, a l ínea “
a ”?
e)
ser
elet ivo«
titular
;
de
Art» 4# -- P e r d e r á o
mais
de
um
qual quer
das
cargo ou m a n d a t o p d b l i c o
ma nd a t o o Ver ead ors
I -- que infring ir qualq uer das p r o i b i ç S e s e s t a b e l e c i d a s no
artigo anterior?
II -• q u e tive r
decoro parlamentar?
procedimento
decl a r a d o
incompatível com o
III - que d e i x a r de comparec er, em cada ses sã o legis lat iva,
â t e r ç a p a r t e d a s s e s s S e s o r d i n á r i a s da Ctmara Municip al, s alvo
li c e n ç a ou m i s s S o por esta a u t o riza da?
IV -• que p e r d e r õ T T Í v K r s ü s F i n i ò i os d i r e i t o s polft ico s?
2<ò
* e~
quando
o decretar
a Justiça
Eleitoral?
vi - que s o f r e r c o n d e n a ç ã o crim i n a l por s e n t e n ç a
„„cagado,.
transitada
5 ío„ - \t in compatível com o d e c o r o par l a m e n t a r , a lém dos
e s s a s d e f i n i d o s no R e g i m e n t o Inter no, o a b u s o das p r e r r o g a t i v a s
a s s e g u r a d a s aos V e r e a d o r e s ou a p e r c e p ç ã o de v a n t a g e n s indevidas;l> 2 o .. - Nos c a s o s dos in cisos I, II e VI á p e r d a do m a n d a t o
s e r á deci d i d a p e 1 o v o t o sec r et o , de d o is t er ços d e se u s mero b r os ,
m e d i a n t e p r o v o c a ç ã o da
Me sa D i r e t o r a , de pf íc|o ou m e d i a n t e
p r o v o c a ç ã o de p a r t i d o p o l í t i c o , r e p r e s e n t a d o na C â m a r a Muni c i p a l ,
a sseçj ur a d a amp la defe sa.
|
Í6 3 o » - No s c a s o s p r e v i s t o s nos incisos III, IV e V, a p e r d a
sei-á d e c l a r a d a p e la M e s a D iret o r a , de of íc io ou
med iarit e
p r o v o c a ç ã o de q u a l q u e r de s e u s m e m b r o s ou de p a r t i d o
político
r ep r e s e n t a d o n a Cá'm ara M u n i c i p a l a s s e s ur ad a amp la d ef e sa „
*J> 4o» - A perda, e x t i n ç ã o , c a s s a ç ã o ou s u s p e n s ã o
de m a n d a t o
d e Veread or
dar--se~«ío nos c a s o s e na form a e s t a b e l e c i d a s n e s t a
L..e i Or gân i ca, na C o n s t i t u i ç ã o Estadual e na L e g i s l a ç ã o Feder al»
5 o „ ~ Os Ver e ad or es s e r i o s u b m e t i d o s a . j u 1s ame n t o
o J u í z o da Coma r c a »
perante
SUBSEÇBO I
DAS LICENCAS
Art» 4i - Ö V e r e a d o r p o d e r á l i c e n c i a r - s e *
I
por m o t i v o de doen ç a , d e v i d a m e n t e comp r o v a d a ?
I I - par a tr atar, sem r emun er aç ã o , de int er e s s e
p ar t ic u 1 ar ,
d e s d e que o a f a s t a m e n t o nã o u l t r a p a s s e a c e nto e v i n t e d i a s por
sessä'o legislativa?
III -- para d e s e m p e n h a r
missões
c ult ural ou de in ter esse do M u n i c í p i o ?
IV " para
temporárias,
de c a r á t e r
i n v e s t i d u r a no c a r g o de S e c r e t á r i o M u n i c i p a l .
$ lo, - Não p e r d e r á o m a n d a t o o V e r e a d o r i nvestido n o c a r g o
de Secretário Municipal,
d e s d e que se lice n c i e do e x e r c í c i o do
mand a t o »
$ 2o „
A l i c e n ç a p a r a tr atar de
inte res se p a r t i c u l a r
nSio
s e r á inferior a t r i n t a d i a s e o V e r e a d o r não p o d e r á r e a s s u m i r
o
e x e r c í c i o do m a n d a t o a n t e s do t é r m i n o da licença,
% 3o„ - 0 V e r e a d o r l i c e n c i a d o no s t e r m o s dos incisos I e III
p e r c e b e r á a sua r e m u n e r a ç ã o c o m o se em e x e r c í c i o estivesse,,
% 4o» - Na h i p á t e s e do $ í.o. d e s t e artigo, o Verea dor p o d e r á
o p t a r pela r e m u n e r a ç ã o do mandato .
$ 5o. - A 1 içenç a - m a t ern id ade para Ve readora será c oncedida
segundo' os m e s m o s
cr 11 èr ios e cond iç&es est abei ac: idas para a
ser v idor a pdb 1 ica mun ic ipal ..
S U B S E Ç S G II
DA CONVOCAÇÃO DOS SUPLENTES
Art p 42. - 0 s u p l e n t e s e r á c o n v o c a d o pelo P r e s i d e n t e da
Câmara
no caso dé vaga, de in ve stidura na funç«ío |de Secr e t á r i o
M u n i c i p a l ou de l i c e n ç a s u p e r i o r a c e n t o e v inte dias»
£ io„ - 0 s u p l e n t e c o n v o c a d o d e v e r á tomar p osse den tr o do
p r a s o de q u i n z e dias, s a l v o m o t i v o j u s t o aceito pela Câmara, sob
p e n a de ser c o n s i d e r a d o r e n u n c i a n t e »
ÍIí 2 o. -- O c o r r e n d o v a g a e n*ío h a v e n d o suplente, o P r e s i d e n t e
d a C â m a r a c o m u n i c a r á o fato, d e n t r o de qu arenta e oito horas ao
T r i b u n a l Regional E l e i t o r a l , p a r a as pro v idênc ias c a b ?ve is »
3> 3a. - F a r - s e - á a eleiçtío p a r a pree n c h e r a vaga a que se
refere o parágrafo anterior,
se f a l t a r e m mais de q u inze m e s e s
p a r a o t é r m i n o do mandato.,
íl> 4o„ ~ E n q u a n t o a v a g a a que se refere o p a r á g r a f o
anterior,
nã’
o for
p r e e n c h i d a , calcular--se-á o qu órum em fu nç Ko
dos Vereadores r e m a n e s c e n t e s «
S E Ç Ã O VI
DO PROCESSO LEGISLATIVO
Art.
43 e l a b o r a ç ã o des
0
processo
l e g i s l a t i v o municipal c o m p r e e n d e a
3! - e m e n d a s ik Lei O r g â n i c a do Mun icFpio?
II - leis c omp lement ar esj
III -- lei s or d im í r ias ?
IV
decretos legislativos;
V - resoluções.,
% íOa “ S a lvo
d i s p o s i ç ã o c o n s t i t u c i o n a l em contrário,
as
d e l i b e r a ç õ e s da C ê m á r a M u n i c i p a l e suas comi s s õ e s serSo t o m a d a s
p o r m a i o r i a de votos,
presente
a maioria absoluta de seus
membros»
$ 2o. - As leis c o m p l e m e n t a r e s ser «lo
absoluta.
% 3o» ~ S«ío leis
n est a Lei Or gâni c a "
complementares,
apr ovadas
d e ntr e
outras
I -- Cá d igo Tri.butár fo“xlx> Mun ic íp io;..............
I I - Códi go de O b r a s ?
por m aio r i a
previstas
III - P l a n o D ir t?t or ü
IV
Cód ig q c!€ P o st ur a s ?
V - lei inst itu id ora d a g u a r d a mun ic: ipai ?
VI ~ Est a t u t o dos Servi d o r e s P d b 1 ic os do Muni c íp io ?
"'■VII - lei de- cr iat; 5!d de car gos ,f u n ç S e s ou' e m p r e g o s p ú b l i c o s »
íf> 4o. - A a p r o v a ç ã o das
leis f a r - s e - á a t r a v é s de t r ê s
d iscusscíes e vota ç S e s , os d e c r e t o s leg isla.t ivo s e r e s o l u ç S e s , em
du as, com interv alo de v i n t e e q u a t r o hor a s, rio mí nimo»
% 5o»
- Q p r o j e t o r e j e i t a d o em q u a l q u e r da s votaçcSes a que
se r e f e r e o p a r á g r a f o a n t e r i o r será arquivado.,
í
0
% 6 a. - A m a t é r i a c o n s t a n t e de p r o j e t o |e lei r e j e i t a d o
s o m e n t e p o d e r á c o n s t i t u i r o b j e t o de n o v o p r o j e t o na m esma s e s s & o
*1 eg is 1 at iva,
med ia n te
p r op os t a
da
ma ior ia
ab so luta
dos
V e r e a d o r e s ..
A r t » 44 - A Lei O r g â n i c a do M u n i c í p i o p o d e r á ser e m e n d a d a
m e d i a n t e propo sta «
I - de um terç o» no mí nimo, dos m e m b r o s d,a C â m a r a M u n i c i p a l ;
II -• do P refe ito Mun ic ipalj
III - dos cidadãíos, s u b s c r i t a por, no m í n i m o c i n c o por c ento
do e l e i t o r a d o do Município..
‘
J> í o „ ~ A Lei O r g â n i c a do M u n i c í p i o nã o p o d e r á ser e m e n d a d a
n a v i g ê n c i a de e s t a d o de defesa,
e s t a d o de s í t i o ou
de
int e r v e n ç So no Muni cí p io .
$ 2o. - A p r o p o s t a s e r á d i s c u t i d a e v o t a d a em d o i s turnos,
c o m in terstício m ín imo do des d ia s , c o n s ider an d o - se ap rova d a se
o b t i v e r em ambas, dois t e r ç o s dos v o t o s dos m e m b r o s da Câ maraS 3o. - A e m e n d a à L.e i O r g â n i c a do M u n i c í p i o s e r á p r o m u l g a d a
P e 1 a Me sa da C â m a r a c o m o r e sp ec t ivo nám er o de or d e m „
S
4o. -• A m a t é r i a c o n s t a n t e de e m e n d a r e j e i t a d a ou h a v i d a
por
p r e j u d i c a d a n&o p o d e ser o b j e t o de n o v a p r o p o s t a na m e s m a
s e s s a o legi slativa.
Art. 45 - A in ic iat iva das leis c o m p l e m e n t a r e s e ord inár ias
c a b e a qua lquer V e r e a d o r , ao P r e f e i t o e ao : e l e i t o r a d o q u e a
e >;er c er ã , sob for ma de moç «ío a r t i c u l a d a , s u b sp r it a no m ín im o , por
c i n c o por cento do total do n ú m e r o cie e l e i t o r e s do Muni c í p i o .
Art., A 6 - C o m p e t e p r i v a t i v a m e n t e ao
das leis que d i s p o n h a m sobres
Prefeito
a
inic i a t i v a
I
- a or g an ia a ç S o
ad m in ist r a t iva, as; mat ér ias t r ib utári a
e orça men t ár ia e os s e r v i ç o s p d b 1 ico s ?
II
os
servi d o r e s
públicos
do
Município,
seu
regime
ju r í d i c o , a cr.iaçito e o p r o v i m e n t o de cargos, empregos e f u n ç õ e s
na
administracSo
dire t a ,
a u t á r q u i c a e fundaci onal
do Po der
E x e c u t i v o , a e s t a b i l i d a d e e a p o s e n t a d o r ia , a fixaçSío e alteraçâío
de r e m u n e r a ç ã o , s a l v o as e x c e ç õ e s p r e v i s t a s nas C o n s t i t u i ç õ e s da
R epd b 1 ic a e Estadua l ?
XII
- a c r i a ç ã o , e s t r u t u r a n d o e a t r i b u i ç õ e s das S e c r e t a r i a s
e dos ó r g ã o s dá' Ad m in istr açlio Pública?
T.V -■ m a t é r i a
o r ç a m e n t á r i a e a que auto r i z e a a b e r t u r a de
c r é d i t o s ou c o n c e d a a u x í l i o s , p r ê m i o s e subvenções?
V
- a b e r t u r a de c r é d i t o s s u p l e m e n t a r e s ou especfais, a t r a v é s
d e a n u l a ç ü o parcial, ou. total de d o t a ç ã o da Prefeiturft Munic ipa l?
I
MI -- p l a n o plur.i anu al, lei de d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s e lei
o r c a m e n t ár ia anuai »
Art. 47 - N S o s e r á a d m i t i d o a u m e n t o da despesa p r e v i s t a
projetos»
nos
X
~ de
i n i c i a t i v a p r i v a t i v a do Prefeito,, r e s s a l v a d o
d i s p o s t o no art» Í66 $$ 3o„ e 4o, da Const itu íçjKg da Repdb'1 ica ?
II
Muni c ip a l »
Art,
48
apr ec iaç lo de
- de o r g a n iz a ç & ò do s s e r v i ç o s a d m i n i s t r a t i v o s
p
- 0 Prefeito
r o j et os d e s u a
&
lo» ~ Se
e c i n c o dias s o b r e o
i n c l u í d o na O r d e m do
deliberações quanto
vot aç $o
p o d e r á sol ici tar
in ic iat iva *,
da
urgência
o
Câmara
para
a C â m a r a n«ío se m a n i s f e s t a r no p razo de q u a r e n t a
p r o j e t o ern r e g i m e de urgência, s e r á este
Dia da s e s s ã o
imediata, s o b r e s t a n d o - s e as
aos d e m a i s as su ntos,
até que se u l t i m e a
$ 2 o» - 0 p r a z o do p a r á g r a f o anterior nSio c or re nos p e r í o d o s
d e r e c e s s o da C â m a r a n e m se a p l i c a aos proj e t o s de c o d i f i cação,
Art» 49 - C o n c l u í d a a votaçSio, o p r o j e t o
s e r á e n v i a d o ao P r e f e i t o p a r a s a n ç ã o ou veto»
de
lei
aprovado
% lo»
Se o P r e f e i t o c o n s i d e r a r o projeto, no todo ou em
parte,
inconstitucional
ou
c o n t r á r i o ao
interesse publi co?
v e t á - l o - á , total ou p a r c i a l m e n t e , no p r a z o de quin z e dias úteis,
c o n t a d o s da data do r e c e b i m e n t o e com unic ará , d e ntro de q u a r e n t a
e oito horas, á Câma r a , as razcíes do veto..
% 2 o» - 0 v e t o par c i a l s o m e n t e a b r a n g e r á t exto
arti g o , p a r á g r a f o , inc iso ou alínea »
5> 3 o „ - D e c o r r i d o o p r a z o do % lo», o
imp or t ará sanç?ío »
integral
silên c i o do
de
Prefeito
% 4 o » - 0 v e t o s e r á a p r e c i a d o dent r o de tri nta dias a cont ar
24
de seu r e c e b i m e n t o , s <5 P o d e n d o s e r r e j e i t a d o p e l o v o t o da
a b s o l u t a das Ver ca d ore« em e s c r u t í n i o secreto,,
s s i o r i a
$ 5o.. ■
- F s g o t a d ü r <,5eiri dei iberaç cio, o p r a z o
estabelecido
imo
p a r á g r a f o an te r i o r , o v eto s e r á c o l o c a d o na O r d e m d o D i a tís
sessko
imediata,.
«»o&restadas as d e m a i s p r o p o s i ç õ e s
até
sua
v o t a ç ã o final.,
% 6o» - Se o v e t o n ^° ^ ür ma ntido, o p r o j e t o s e r á e n v i a d o ao
P r e f e it o p ar a p r o rnu 'íg ^ °"
<!> 7o., -- Se a lei
^ or P r o m u l g a d a d e n t r o de q u a r e n t a e
o i t o h or as p elo P r ef e it °r n °s c a s o s d os ‘
J>% 3 o u e 6 d „, o P r e s i d e n t e
da C â m a r a p r o m u l g a - 1 a - á c ' se es te n^° o f i zer
emf igual
prazo»,
c a b e r á ao V i c e - P r e s i d e n t e da C â m a r a f a z ê - l o .
Art „ 50 - Os p r o j ® to s
r e s o l u ç ü o dispor.io s o b r e
matérias
de
jnt eres se
int e r n o
^
C â m a r a e os proj e t o s de decret o
l e g i s l a t i v o s ob re os d e m a i s c a s o s de sua c o m p e t ê n c i a p r i v a t i v a .
P a r á g r a f o ú n i c o “ 0s p r o j e t o s de r e s o l u ç ã o e
1 eg is lati vo ser Sto p r otfu 13 a d os p e l o P r es id en te. da C â m a r a „
decreto
C A P I T U L O II
DA FISCALIZAÇÃO CO N T A S 1 1 ' FINANCEIRA, ORÇAMENTARIA, PATRIMONIAL E
OPERACIONAL
Art.,
5 i -- o b s e r v a d o s
os p r i n c í p i o s e as n o r m a s das
Constitui’
« 8 es E s t a d ua 1 e da R e p d b 1 ic a , no q ue s e r ef er e ao
orçamento
público,
a
fiscalização
contábil,
financeira,
o r ç a m e n t ár ia , pat r imon 'a 1 e °PG r ac iona'J
do - Mun ic íp io e das
e n t i d a d e s de sua adm in >s t r a ç S o d i r eta,
indireta e fundac. ional
será
e xer c ida rne d ian te c o n t r o l e ext e r n o d a Cftma r a M u n i c i p a l e
p e l o s s i s t e m a s de c o n t r o l e interno de c a d a P o d e r , n a f o r m a da lei»íf> ■
].o „ - o c o n t r o l a e x t e r n o a c a r g o da C â m a r a será e x e r c i d o
c o m o a u x í l i o do T r i b u n a l de C o n t a s do s M u n i c í p i o s , q u e e m i t i r á
p a r e c e r prévio, «ao n r a ? o JÍ£— saai>ent a d i a s
de, sua a p r e s e n t a ç ã o , /
s o b r e as con tas jnensa >J* e a n u a i s do M u n i c í p i o »
í. 2 o»
S o m e n t e por d e c i s ã o de d o i s
t e r ç o s do s m e m b r o s da
C â m a r a Mu ni cipal d e i x a r á de p r e v a l e c e r o p a r e c e r
prévio
emitido
pelo
Tribunal
de C o n t a s dos M u n i c í p i o s , s o b r e as c o n t a s do
Prefeito.,
% 3 o „ ~ As c o n t a s a n u a i s do M u n i c í p i o f i c a r & o no r e c i n t o
da
C â m a r a Mun ic ipa 1 d u r a n te ->-s nt a d ias, à d i s p o s i ç ã o de qu a 1 quer
c t:>n t r ib u in t e , p a r a e x a **’
e
A P r e c iaç ?(o „
% 4 o „ -• D e n t r o d e q u a r e n t a e o i t o h o r a s do r e c e b i m e n t o
da s
contas
do P r e f e i t o ,
* C â m a r a Muni c i p a l d e v e r á dar c i ê n c i a do
r e c e b i m e n t o das m e s m a s aos c o n t r i b u i n t e s , a t r a v é s dos v e í c u l o s de
c o m u n ic aç % o 1 o c a is ,,
% 5o,. — Q u a l q u e r c o n t r i b u i n t e , d e s d e que m aior de
dezesseis
a n o s e r es ident e nest e Mun ic fp io p o d e r á quest ionar a 1 eg ii (mi dade
e
l e g a l i d a d e das c o n t a s do Pref eit o, m e d i a n t e peti ção e s c r i t a e
P or e 1 e as s in a d a , d e v id am e n t e f u n d amen t ad & per an t e á Cã mar a
Hun ic ipai
H» 6 o» - Os p a r t i d o s p olí t i c o s ? as a s s o c i a ç õ e s de mora dor es,
o s s i n d i c a t o s c l a s s i s t a s e d e m a i s e n t i d a d e s da soci e d a d e civil,
legalmente registrados,
com sede n e s t e Muni cíp io, t a m b é m s « £ o
p a r t e s l e g í t i m a s p a r a q u e s t i o n a r e m as c o n t a s do Prefeito,, na
f o r m a e s t a b e l e c i d a n o p a r á g r a f o an te rio r»
$ 7o» ~ A C â m a r a M u n i c i p a l , após e s c oado o prazo, prev ist o no
$ 3o m na pr ime ira s e s s K o ordinária, apr eci ará, se lYouver y toda s
a s ob j eç Ses e imp ugn aç fies d os c on t r íb u in t e s »
s
% 8o., - A C â m a r a M u n i c i p a l n$o j u l g a r á as contas
p a r e c e r do Tribu nal
de C o n t a s dos Mun icíp ios ,
nem
e s c o a d o o p razo p a r a e x a m e p e l o s con t r i b u i n t e s »
antes
antes
do
de
% 9o, - As c o n t a s m e n s a i s nao e*st lio s uje i t a s às f o r m a l i d a d e s
p r e v i s t a s no $ 3 o . ' d e s t e artigo..
1I>
í0
As
contas
da Câma r a
obr igat or iament e , as c o n t a s do M u n i c í p i o ..
Municipal
integram,
A C o m ísscío de F i n a n ç a s e O rçamento incumbida da
fisc
. . d i a n t e de in díc io s de d e s p e s a s nSío au to rizadas,
a i n d a que sob a f o rma de
i n v e s t i m e n t o s n 2Co p r o g r a m a d o s ou de
sub s íd io s
n So ap rov ad os,
s o l i c i t a r á à aut or id ad e mun ic ip a 1
responsável
que,
no p r a z o de ^cJjtc o. -dj as dt: e Ls^ p r e s t e os
e s c l a r e c i m e n t o s necessários,,
- MSo p r e s t a d o s os e s c l a r e c i ment os ou c
e s t e s insuf ici ent es, a Comisscío s o l i c i t a r á ao Trib una
dos Municípios pronunciamento
c o n c l u s i v o sobr e a maté
p r a z o de q u inze d ià s ..
2 o J - Se o T r i b u n a l c o n s i d e r a r
irregular a d e s pesa e a
Com is^â'o~~ent e ri d er qu e o g a s t o p o s s a ca us ar dano
irreparável
ou
g r a v e lesXo è. e c o n o m i a p ú b l i c a , p r o p o r á sua sust a ç & o ao P l e n á r i o
da Cáímara»
A r t . 53 - Os P o d e r e s L e g i s l a t i v o e E x e c u t i v o manterã o, de
f o r m a integrada, s i s t e m a de c o n t r o l e interno com a f i n a l i d a d e de»
I - a v a l i a r o c u m p r i m e n t o das m etas prev i s t a s no plan o
p l u r i a n u a l e a e x e c u ç ã o dos p r o g r a m a s de governo e dos o r ç a m e n t o s
do Muni c í p i o ?
II -- c o m p r o v a r a l e g a l i d a d e e ava lia r os re sult ado s, quan t o
á eficácia e
e f i c i ê n c i a da gestâio orçame ntá r ia, f i n a n c e i r a
e patr i m o n i a l d o s ó r g ã o s e e n t i d a d e s da a d m i n i s t r a ç ã o m u nicipal,
bem corno da a p l i c a ç S o de r e c u r s o s p ú b l i c o s por e n t i d a d e s de
d i r e i t o pr ivado y
26
III “ exe rcer o c o n t r o l e d a s
operaçftes de crédit o, a v a i s e
g a r a n t i a s , bem co mo dos d i r e i t o s e d e v e r e s do Mun í c f p i o ?
IV - apoiar o c o n t r o l e e x t e r n o no
\nst ituc io n a l „
e x e r c í c i o de
sua
missão
Ui ío„ ~ Os r e s p o n s á v e i s p e l o c o n t r o l e
interno, ao t o m a r e m
c onhe c imen t o d e q ua 1 quer
ir r eg u 1 ar idad e ou , i'1 ega 1 id ad e , d e l a
ciarão c i ê n c i a ao Trib u n a l de C o n t a s dos Muni c í p i o s , sob pena
de
r e s p o n s a h i1 idade sol id?ír ia
% 2o» - Qua lquer c i d a d ã o , partid o, a s s o c i a ç ã o ou s i n d i c a t o è
p a r t e legí tima para, na f o r m a da 1 e i, denunc: iar
ir Hegular id a d e ou
ílegali dade p e r a n t e o T r i b u n a l de C o n t a s do s M u n i cípios.
C A P I T U L O III
D O P ODER E X E C U T I V O
SEÇÃO I
DO P R E F E I T O E V I C E - P R E F E I T O
Art» 54 - 0 Pode r
E x e c u t i v o do M u n i c í p i o
P refeito, aux il iad o p e los Secr et á r ios .,
é
exercido pelo
% ío » ■
“ 0 P r e f e i t a e o V i c e - P r e f e i ta serlfo e l e i t o s p e l o v o t o
dir eto , unive rsa l e secret o, numa só chapa, em p l e i t o
simultâneo
d e n t r e c i d a d ã o s m a i o r e s de v i n t e e um anos, no g o z o dos d i r e i t o s
p o l í t i c o s , o b s e r v a d a s as condiçtSes de e l e g i b i l i d a d e p r e v i s t a s no
strt« 14, da C o n s t i t u i ç ã o da R e p ú b l i c a , p a r a um m a n d a t o de q u a t r o
anos, veda da a reel eíção«
í> 2o. ~ Será c o n s i d e r a d o e l e i t o
r e g i s t r a d o por p a r t i d o polí t i c o s
P r efei to, o
c a n d i d a t o que,
I - e n q u a n t o o M u n i c í p i o contar
c o m m enos de d u z e n t o s mil
e l e i t o r e s , ob tiver m a i o r i a s i m p l e s de votos, não c o m p u t a d o s os em
b r a n c o e os nulos?
II - quan d o o M u n i c í p i o cont ar
c o m m a i s de
e l e i t o r e s , obt iver
m a i o r i a a b s o l u t a cie votos, não
em b r a n c o e os nulos, o b s e r v a d o o s e g u i n t e "
duzentos
mil
c o m p u t a d o s os
a ) se n en h um cancl idat o a 1 c;an ç:ar a ma ior ia ah sol ut a na
p r i m e i r a v o t a ç ã o f a r - s e - á n o v a e l e i ç ã o em até v i n t e d i a s a p ó s a
p r o c l a m a ç ã o do r e s u l t a d o , c o n c o r r e n d o
os dcíis c a n d i d a t o s
mais
v o t a d o s e c o n s i d e r a n d o - s e e l e i t o a q u e l e que obti v e r a m a i o r i a dos
v o t o s válidos?
b) se, a n t e s da r e a l i z a ç ã o do s e g u n d o turno, o c o r r e r
morte,
d e s i s t ê n c i a ou i m p e dimento
legal
de candidato, convocar--se-á,
d e n t r e os r e m a n e s c e n t e s , o de maior v o t a ç ã o ? •
c) se, na h i p ó t e s e dos p a r á g r a f o s a n t e r i o r e s , r e m a n e s c e r
m a i s de um c a n d i d a t o co m a m e s m a vota ç ã o , q u a l i f i c a r - s e - á o m a i s
idoso.,
% 3o. - A e l e i ç ã o do P r e f e i t o importa rá a
c orn ele r eg ist r a d o
do
Vice-Prefeito
S 4 o . - 0 P r e f e i t o e o V i c e - P r e f e i t o toma rão posse no dia
io. -d,e j a n e i r o do ano s u b s e q u e n t e ao da eleição, em ses sã o da
Cé'mara Mun ic ip a 1 , pr e s t a n d o o seguin t e c a m p romlssot
“P R O M E T O MANTER, D E F E N D E R E CU M PRIR A C O N S T I T U I Ç Ã O DA REPÚBLICA,
A C O N S T I T U I Ç Ã O E S T A D U A L E A LEI ORGA'NïCA DO MU NICÍPIO, OBSERV AR
AS LEIS, P R O M O V E R □ BEM G ERAL E SUST E N T A R A UNIftO, A I N T EGRIDA DE
E 0 D E S E N V O L V I M E N T O DO M U N I C Í P I O " .
I
f> 5 o „ - Se, d e c o r r i d o s des dias da data fi xada apara a posse
e s alvo m o t i v o de f o r ç a maior, o P r e f e i t o ou V i c e - f r e f e i t o não
tive r a s s u m i d o o carg o, es te será d e c l a r a d o vago pela Câma ra
M u n ic ipaî «
Art» 53 - S u b s t i t u i r á o Pre fei to, no caso de
s u c e d e r -“lhe-á , no de vaga, o V ic e - P r e f e ito»
impedimento
e
f> lo n - 0 V ic e - P r e f e it o , além de o u t r a s a t r i b u i ç õ e s que lhe
f o r e m c o n f e r i d a s na C o n s t i t u i ç ã o Estadual e nesta Lei
Orgânica,
a u x i l i a r á o Pref e i t o , q u a n d o for c o n v o c a d o para missões e s p e c i a i s
e poderá, sem per dk de m a n d a t o e m e d i a n t e a u t o r i z a ç ã o da Câmara,
.aceitar e exercer' c a r g o
ou f u n ç ã o de conf i a n ç a muni cipal,
e s t a d u a l ou fed era l »
Si 2o» - 0 V ic e - P r e f e it o não p o d e r á se recusar a s u bstituir o
P r efeito, sob p e n a de p e r d a do manda to»
9> 3a»
- Em c a s a de
im ped imen to do P r e f e i t o e do V iceP r e f e ito, serK o c h a m a d o s ao e x e r c í c i o do Poder
Exe cut ivo ,
s u c e s s i v a m e n t e o P r e s i d e n t e e o V i c e - P r e s i d e n t e da
Câm ara
Mun ic ipal ..
Art. 56 - V a g a n d o os c a r g o s de Pref e i t o e Vice-Pref eit o,
f a r - s e - á e l e i ç ã o n o v e n t a dia s de po is de a b erta a d'lt ima vaga,
p a r a comp l e t a r o p e r í o d o dos antecessores,.
ils lo» - O c o r r e n d o a v a c â n c i a no t e r c e i r o ano do período de
g o v e r n o , a e l e i ç ã o p a r a a m b o s os c a r g o s s e r á fe ita tri nta dias
d e p o i s de a b e r t a a dit ima vaga, pela C â m a r a Municipal, na f or ma
da lei»
9i 2o. - O c o r r e n d o a v a c â n c i a no dit imo ano do perí o d o
g o v e r n o , s e r ã o s u c e s s i v a m e n t e c h a m a d o s para exercer o c a rgo
Pr e f e i t o , o P r e s i d e n t e e o V i c e - P r e s i d e n t e da Câmara»
de
de
Art» 57 - No ato da p o s s e e ao término do ma ndato,
o
P r e f e i t o fará d e c l a r a ç ã o de seus b e n s , a s q uais f i c arão a r q u i v a d a s
na Câmara, c o n s t a n d o das r e s p e c t i v a s atas o seu resumo»
P a r á g r a f o d n i c o - 0 V ic e - P r e f e ito f a r á d e c l a r a ç ã o de bens no
m o m e n t o em que a s s u m i r pela p r i m e i r a vez, o e xer c í c i o cio carga,.
28
S E Ç 8 0 II
D A S A T R I B U I Ç Ü E S DO P R E F E I T O
Ari:.. 58 - C o m p e t e p r i v a t i v a m e n t e ao P refeito :
I - e x e r c e r a d i r e ç ã o «superior da a d m i n i s t r a - l o m u n i c i p a l ?
XI
previstos
Qrgâni ca ?
nas
iniciar
o p r o c e s s o l e g i s l a t i v o na for ma e nos c a s o s
C o n s t i t u i ç õ e s Fede ra l»
Estadual
e n e s t a Lei
III - s a n c i o n a r , p r o m u l g a r e fazer p u b l i c a r à* leis, e x p edir
d e c r e t o s e r e g u l a m e n t o s para a sua fiel execucrãosf
i
IV - vetar p r o j e t o s de lei» total ou p a r c i a l m e n t e ?
V - disp or s o b r e a e st r u t u r a ç ã o » at r ibu iç tSes e f u n c i o n a m e n t o
dos o r g & o s da a d m i n i s t r a ç ã o m u n icipal?
VI - prover
forma da lei ?
os
cargos
e
funçSes públicos municipais»
VI I
- celebrar
conv ênio s,
acordos,
a j u s t e s de int eresse do M u n i c í p i o ?
contratos
e
na
outros
VIII - en viar à C â m a r a Munici pal» o b s e r v a d o o d i s p o s t o nas
C o n s t i t u i ç õ e s da R e p ú b l i c a e Estadua l» p r o j e t o s de lei d i s p o n d o
sobre"
a)
b>
c>
d>
p 1 ano p 1 u r i a n u a 1 ?
di ret r iz e s o r e amentâri a s ?
o rç a m e n t o a n u a 1 ?
p l a n o dire t o r ,
J
IX - remeter
m e n s a g e m à C â m a r a Muni c i p a l
por o c a s i ã o da
a b e r t u r a da s e s s ã o le gis lativa» e x p o n d o a s i t u a ç ã o do M u n i c í p i o e
s o l i c i t a n d o as p r o v i d ê n c i a s que jul ga r n e c e s s á r i a s ?
X
- apresentar
as c o n t a s ao Tribun al
de C o n t a s
dosI
M u n i c r p i o s e e n v i a r c ó p i a das m e s m a s p a r a a C â m a r a M u n i c i p a l r(
s e ndo os b a l a n c e t e s m e n s a i s em até
q u a r e n t a e c i n c o dias,
c o n t a d o s do e n c e r r a m e n t o do mês e as c o n t a s a n u a i s a t é s e s s e n t a
dias apcSs a a b e r t u r a da s e s s ã o legi s l a t i v a , p a r a o p a r e c e r p r é v i o
d este e p o s t e r i o r j u l g a m e n t o da Cáímara M u n i c i p a l ?
XI - p r e s t a r
c o n t a s da a p l i c a ç ã o dos a u x í l i o s
e s t a d u a i s e n t r e g u e s ao Mun i c f p i o , na f o r m a da lei?
federais
ou
XII - fazer
a p u b l i c a ç ã o dos
balancetes
financeiros
m u n i c i p a i s e das p r e s t a ç S e s de c o n t a s da a p l i c a ç ã o de a u x í l i o s
f e d e r a i s ou e s t a d u a i s r e c e b i d o s pelo M u n i c í p i o , nos p r a z o s e na
forma d e t e r m i n a d o s em lei?
XIII - col ocar--à— d-i-sp-os4-ção..-.cta— Câmara.» at..è o d ia vijxte ..de
c a d a mês, o d u o d é c i m o de su a dota ç ã o o r ç a m e n t á r i a » nos t e r m o s da
lei c o m p l e m e n t a r p r e v i s t a
fêepdb1 ica ?
no a r t . íóS, 5> 9a» da
C o n s t i t u i ç ã o cia
X I V - pra t i c a r
ato s quer v i sem a resg uar dar os
interesses
do M u n i c í p i o , d e s d e que niio r e s e r v a d o s â Câmar a Munic ipa l?
XV
- d e c r e t a r , nos t e r m o s da lei, a desapr opr iaçtío
n e c e s s i d a d e ou u t i l i d a d e pdbl i c a ou por interesse social?
XVI
~
expedir
admi ni strati vos?
decreto s,
portarias
e
outros
por
atos
XMII - p e r m i t i r ou auto r i z a r
o uso de bens muríicipais
t e r c e i r o s , na f o r m a d esta Lei Orgâ n i c a ?
|
W H ! - permitir
ou
p d b 1 ic o a, por t e r c e ir os ?
auto r i z a r
a
exec u ç ã o
de
por
serv i ç o s
X I X - pr over d;s s e r v i ç o s e o b r a s da a d m i n i s t r a ç ã o publica?
XX ~ superintender
a a r r e c a d a ç ã o dos tributos, bem como
a g u a r d a e a p l i o a ç l o da rec eita ,
a u t o r i z a n d o as desp e s a s e
p a g a m e n t o s d e n t r o ' das d i s p o n i b i l i d a d e s or çament «\r ias ou dos
c r é d i t o s v o t a d o s peia Câmara?
XXI - a p l icar m u l t a s p r e v i s t a s em leis e co ntratos, bem como
r e v ê - l a s q u a n d o impòstas irregul arme nte ?
XXI I
- r e s o l v e r s o bre os requ er imentos,
rep r esent a ç S e s q u e lhe for em diri g i d a s ?
reclamações
ou
XXIII
oficializar,
obedecidas
as norm as u r b a n í s t i c a s
a p l i c á v e i s , as v i a s e log rad ouros, m e d i a n t e den o m i n a ç ã o apro v a d a
p e l a Câ mara?
XXIV
convocar
e^traordinaríamente
int er e s s e da ad m in íst r açio o e;-í ig ir ?
a
C&nrara
qua nd o
XXV
- ap rovar
projetos
de
e d i f i c a ç ã o e pla nos
lo t e a m e n t o , a r r u a m e n t o e z o n e a m e n t o ou para fins urbanos?
o
de
■
=■
— ^XXVI
“
apresentar
anualmente
à
Câmara,
relatório
c ir c u n s t a n c ia d o s o bre o esta do das o bras e
dos
serviços
municipais,
be m como
o p r o g r a m a da a d m i n i s t r a ç ã o para o ano
seguinte?
XXVII ~ organizar
os s e r v i ç o s
internos das r epart içftes
cr iradas por lei, sem exc ede r as v e r b a s para tal destinad as?
---- £> X X V I I I
~ contrair
e m p r é s t i m o s e realizar
cre?d fFosT^nued iant e prév ia autor i'zaç;(o da Câmara ?
operaç&s
XXIX
" providenciar
sobre a a d m i n i s t r a ç ã o
M u n i c í p i o e sua a l i enação, na forma da lei?
30
dos
cie
bens
do
XX X - o r g a n i s a r
e dirig i r » nos t e r m o s da lei,
rel at ivos à s t e r r a s do Hun ic fp io ï
os
serviços
XXXI •••• d e s e n v o l v e r o s i s t e m a v i á r i o do M u n i c í p i o ?
""'XXXII - e s t a b e l e c e r
d e a c o r d o com a lei?
a d i v i s ã o a d m i n i s t r a t i v a do
Município?
XXXIII - solicitar
o a u x í l i o das aut orj d a d e s p o l i c i a i s d o
E s t a d o para g a r a n t i r o c u m p r i m e n t o de s e u s atos?
X X X I V -- s o l i c i t a r o b r i g a t o r i a m e n t e , a u t o r i z a ç l o á C â m a r a
p a r a a u s e n t a r - s e do M u n i c í p i o por t e m p o s u p e r i o r a ’
q u i n z e dias?
í<
XXXV - adotar
p r o v i d ê n c i a s p a r a a conservaç&cf e s a l v a g u a r d a
do p a t ri mÔni o m u n ici p a l ?
*■
XXXVJ. - paga r os v e n c i m e n t o s e d e m a i s v a n t a g e n s , inc lusi ve
aposentadorias
e p e n s S e s dos s e r v i d o r e s m u n i c i p a i s , até o q u i n t o
d ia 1.5til de c a d a mê s » im p r et cr iv e 1 m e n t e „
——
P a r á g r a f o á n i c o - O c o r r e n d o o p a g a m e n t o cios s e r v i d o r e s f ora
do prazo previsto
no
inciso XX XVI
d e s t e art igo » o m e s m o s e r á
c o r r i g i d o m o n e t a r i a m e n t e p e l o s índi ces o f i c i a i s
de c o r r e ç ã o
da
m o e d a e p a g o s j u n t a m e n te ca m a r e m u n e r aç «ío d o m ê s subse q u e n t e
Art« 59 - A t é t r i n t a d i a s a n t e s das eleiçSJes m u n i c i p a i s ,
o
Prefeito Municipal
d e v e r á pr ep a r a r »
para e n t r e g a ao s u c e s s o r ,
r e l a t ó r i o da s i t u a ç ã o da a d m i n i s t r a ç ã o m u n i c i p a l
que cont e r á »
e n t r e outras» i n f o r m a s s e s a t u a l i z a d a s sobres
X
d í v i d a do M u n i c í p i o ,
por
credor»
co m as d a t a s dos
r e s p e c t i v o s v e n c i m e n t o s , inclu siv e das d í v i d a s a
longo p r a z o e
«encargos d e c o r r e n t e s de o p e r a ç S e s de créd i t o » info r m a n d o s o b r e a
c a p a c i d a d e da a d m in istraçi&o muni c i p a l
realizar
o p e r a ç B e s de
c r é d it o de qual q u e r n a t u r e za ?
II
m e d i d a s n e c e s s á r i a s à r e g u l a r i z a ç ã o das c o n t a s
m u n i c i p a i s p e r a n t e o Tribunal de C o n t a s dos M u n i c í p i o s » se for
o
c a so »
III
- prestaçêio de c o n t a s de
o r g a n i s m o s da Uni Ko e do Esta do»
bem
s ubv e n ç ?ies ou a u x í1 ios ?
IV
situação
dos
contratos
p e r m i s s i o n á r i a s de s e r v i ç o s p ú blicos?
convÉnios celebrados com
como do r e c e b i m e n t o
de
com
concessionárias
e
V - e s t a d o dos c o n t r a t o s de o b r a s e s e r v i ç o s em e x e c u ç ã o ou
apenas
f o r m a l i z a d o s , i n f o r m a n d o s o b r e o que foi r e a l i z a d o e pago
e o q u e há por e x e c u t a r e- paga r» com os p r a z o s r e s p e c t i v o s ?
VI ™ t r a n s f e r ê n c i a s a s e r e m r e c e b i d a s da U n ilo e do
p e r f o r ç a de m a n d a m e n t o c o n s t i t u c i o n a l ou de con v ê n i o s »
31
Estado
VII
- p r o j e t o s de lei de inici ati va do Poder E x e c u t i v o em
c u r s a na C â m a r a M u nicipal, p a r a permitir «me a n o v a A d m i n i s t r a ç & o
d e c i d a q u a n t o à c o n v e n i ê n c i a de lhes dar p r o sseguimento, acel erar
s e u a n d a m e n t o d u reti r á - l o s ?
'■
'"“
’
- V I O - s i t u a ç ã o dos s e r v i d o r e s do Mu nicípio,
seu
q u a n t i d a d e e órgãos; em que estão lotad os e em exercício«
custo,
S E C B O III
DA P E R D A E E X T I N Ç Ã O DO M A N D A T O DO P R E F E I T O
A r t . 6 râ - P e r d e r á o m a n d a t o o P r e f e i t o que assumir outro
c a r g o ou f u n ç ã o na a d m in ist raç ão pú blica, ressalvada? a p o ss e em
virtude
de
concurso
púb lic o,
observado o g d i s p o s t o
na
C o n s t i t u i ç ã o Esta d u a l
ou que se a u s e n t a r
do Mujpicípio,
sem
l i c e n ç a da C â m a r a M u n i c i p a l , por p e r í o d o super ior a qui nze dias,.
Arta 61 - São c r i m e s de r e s p o n s a b i l i d a d e do P r e f e i t o os
p r e v i s t o s na C o n s t i t u i ç ã o Estadual
para o G o v ernado r
e os
d e f i n i d o s em lei fede ral ? a p l i c a n d o - s e no que couber, ao p r o c e s s o
cie p e r d a de m a n d a t o do P r e f e i t o e do M ice-~Pr efe it o , as r e g r a s da
C o n s t i t u i ç ã o Estadual, para a clo G o v e r n a d o r cio Estado»
P a r ã g r a f o ún ico - 0 Pref e it cs s e r á j u 1 gado pe 1 a prát ica de
c r i m e de r e s p o n s a b i l i d a d e , p e r a n t e o Trib un al de Justiça.,
A r t „ 62
S& q infraçSes p o l f t i c o ~ a d m i n i s t r a t i v a s do P r e f e i t o
as p r ev ist as em 1 e i f ed er a 1 .,
P a r á g r a f o ú n i c o - 0 Pref e i t o será j u l g a d o pela p r á t i c a cias
in f r a ç 8 es p o 1 ít ico-admi ni st rat ivas per ant e a C â m a r a Muni c ip a 1„
A r t „ 63 - E x t i n g u e - s e o m a n d a t o do Pref e i t o e assim deve ser
d e c l a r a d o p e l o P r e s i d e n t e da CSm ara q u a n d o "
I - o c o r r e r f a l e c iment o, r e n ú n c i a por escrito, c a s s a ç ã o c!os
direitos políticos
ou c o n d e n a ç ã o por
cri me
func io n a 1
ou
eleitoral?
II ■
■ deixar
de tomar posse, se m mo tivo j u s t o a c e i t o pela
C & m a r a , d e n t r o do p razo de des d ias ?
XII
- incidir n o s im ped imentos para o e x e r c í c i o clo cargo,
e s t a b e l e c i d o s em
lei e n$o se d e s i n c o m p a t i b i 1 izar até a po ss e e
n o s c a s o s s u p e r v e n i e n t e s , no p razo que a lei ou a Câ mara fixar,.
Parágrafo
único - A extinção
do m a n d a t o
indepen de de
deii b er aç ão d o P 1 en ári o e se t or n ar á e f e t i v a ap ôs a d e c l a r a ç ã o do
f a t o ou ato e x t i n t i v o pelo P r e s i d e n t e e sua inserção em ata..
S E Ç 8 0 IV
D A R E S P O N S A B I L I D A D E DD P R E F E I T O
Art» 6A - São c r imes de r e s p o n s a b i l i d a d e » além dos p r e v i s t o s
e m lei federal., os at.os>_do— P-r^fe-i-to...que -atentem c o n t r a e s t a Lei
ursânica
e as Const it u. iç S e s
e s p e c if icament e , c ont ra 5
do
Estado
e
da
Republica
er
I - a e x i s t ê n c i a da Unícío, do E s t a d o de- G oiás e o M u n i c í p i o ;
’
"7 1 -- o livre e x e r c í c i o do Po der L e g i s l a t i v o ?
III
soei a is ?
o exercício
IV Repdfo 1 ica “
V
segurança
a
dos
do
direitos
políticos,
Município,
ind i v i d u a i s
e
dp E s t a d o de G o i á s e da
i
a p r o b i d a d e da A d m i n i s t r a ç ã o P t!íb1 ic a j(
|
VI - a lei o r ç a m e n t a r i a v
o c ump r imen t o d a s le is e d as d ec is tiles j u d i c i a i s .
SEÇSO V
DAS LICENÇAS E DOS AFASTAMENTOS
Art. 65 ~ 0 P r e f e i t o n;\'a p o d e rá,
sem
l i c e n ç a da Câ mara,
a u s e n t ar-s e do país por qual quer p r a z o ou do Hun ic íp io por
mai s
d e q u i n z e dias, sob p e n a de e x t i n ç ã o do manda to,
Art,.
66
-
0 P r e f e i t o pode r á l i c e n c i a r - s e quand o»
I - im p o s s i b i l i t a d o p a r a o e x e r c í c i o do c a r g o por m o t i v o
doen ç a , d e v i d a m e n t e c o m p r o v a d a ?
de
II -- a s e r v i ç o ou em m issüo de r e p r e s e n t a ç ã o do M u n i c í p i o .
P ar ã a rafo dn ic o
0 P r ef e it o reg u 1 ar men te 1 ic en c iad o f ar á
j uíi- à su a r emun er aç &o integral»
S E Ç B O VI
D O S A U X I L I A R E S D I R E T O S DO P R E F E I T O
Art» 67 - Sü o a u x i l i a r e s d i r e t o s do Pref e i t o , os S e c r e t á r i o s
Hun ic ipa is
P a r á g r a f o d nico
- Os
e x o n e r a ç ã o pelo Pref eito»
cargos
süo
de
livr e
nomeação
e
Art» 6B ~ A lei m u n i c i p a l e s t a b e l e c e r á as a t r i b u i ç õ e s
dos
a u x i l i a r e s d i r e t o s do P r e f e i t o , d e f i n i n d o - l h e s as c o m p e t ê n c i a s ,
d e ver es e r esp on sab ili d a d es -,
Art. 69 - Alé m das a t r i b u i ç õ e s f i x a d a s em
Secretários?
lei, c o m p e t e
aos
I
" ori entar,
c o o r d e n a r e s u p e r i n t e n d e r as a t i v i d a d e s dos
órgãlos e e n t i d a d e s
da a d m i n i s t r a ç ã o
mun ici pal na á r e a de su a
.................- ■■
ccrspet^nc ia;
-...-...........................
II
referendar
os at os e d e c r e t o s do P r e f e i t o e expedir
instruç:<Ses p a r a a e x e c u ç ã o das íeis? d e c r e t o s e r e g u l a m e n t o s
r e l a t i v o s aos a s s u n t o s d e s u a s secret ariasj
«.JII - a p r e s e n t a r
ao P r e f e i t o
r e a l i z a d o s por suas- r e p a r t içSesy
r e l a t ó r i o anual dos serv i ç o s
IV - prat i c a r
os a t o s p e r t i n e n t e s
forem delegadas pelo Prefeito?
às a t r i b u i ç õ e s que lhe
V ~ c o m p a r e c e r à C â m a r a Munic ipal , se mpre que c o n v o c a d o s
p e l a mesma, p a r a p r e s t a ç ã o de e s c l a r e c i m e n t o s ofic iaik»
P a r á g r a f o único. ~ A in frin g ência ao
inciso V djLste artigo,
s e m j u s t i f i c a ç ã o , impor ta em crime de r e s p o n s a b i l i d a d e .
Art. 70 - Os a u x i l i a r e s d i r e t o s do P r e f e i t o far &o d e c l a r a ç ã o
de b e n s no ato da p o s s e e no t é r m i n o do e x e r c í c i o do carg o e
ter&io os m e s m o s i m p e d i m e n t o s e s t a b e l e c i d o s para os V e r e adores,
e n q u a n t o p e r m a n e c e r e m em suas funções.
Art. 75. - Os S e c r e t á r i o s s§ío s o l i d a r i a m e n t e r e s p o n s á v e i s com
0 P r e f e i t o p e l o s a t o s q u e a ssin are m, o r d e n a r e m ou praticare m.
S E Ç Ã O VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÜBLICA
Art»
72 - A a d m i n i s t r a ç ã o p ú b l i c a dir eta e indireta, de
q u a l q u e r dos P o d e r e s do Municíp io, o b e d e c e r á aos p r i n c í p i o s de
l e g a lidade, im p e s s o a 1 id a d e , mora 1 id a d e , putalieidad e e , t a m b é m a o
s e guinte"
X
~ os ca rgos, e m p r e g o s e f un ç Ses públ i c a s s«io ac e ss ïve is
a o s b r a s i l e i r o s que p r e e n c h e r e m os r e q u i s i t o s e s t a b e l e c i d o s em
lei?
II - a
i n v e s t i d u r a em c a r go ou e m p r e g o públ i c o d e p e n d e de
a p r o v a ç ã o p r é v i a èm c o n c u r s o p ú b l i c o de pra va s ou de p r o v a s e
t ítu l o s ,
rassalvadas
as n o m e a ç õ e s
para cargo em c o m i s s ã o
dec larado em lei de livre nomeaçlío e e x o neração?
III
o p r a z o de v a l i d a d e do c o n c u r s o públ i c o será de até
d o i s anos, p r o r r o g á v e l uma ves, por igual per iodo ?
IV - d u r a n t e o p r a z o de vali dade, o c a n d i d a t o a p r o v a d o em
c o n c u r s o p ú b l i c o s e r á c o n v o c a d o c o m p r i o r i d a d e sobr e no vo s
c o n c u r s a d o s p a r a a s s u m i r c a rgo ou e m p r e g o na carreira?
V - os c a r g o s em c o m i s s ã o e as funçftes de c o n f i a n ç a ser'ào
e x e r c i d o s , p r e f e r e n c i a l m e n t e , por s e r v i d o r e s o c u p a n t e s de c a r gos
d e c a r r e i r a t é c n i c a ou p r of îss ion a 1 , nos casos e c.o n d iç.Ses
p r e v i s t o s em lei ?
VI -- è g a r a n t i d o
a o s e r vidor púbj iço _c;i v.ij
1 ivr e assoe iaç So s in d ic.a 1 ;
o
direito
à
V II
-- o
lim ite s defin ido »
d ire ito
de
greve
em l e i f e d e r a i s
será
exercido
nos
termos
e nos
• ' V I I I ■■• a l e i r e s e r v a r á
percentual
dos
cargos
e
empregos
p ú b lico s
para
a s p e s s o a s d e f i c i e n t e s e d e f i n i r á o s c r i t é r i o s de
sua admissão?
IX - a l e i e s t a b e l e c e r á os casos
de c o n t r a t a ç ã o
d e t e r m i n a d o p a r a a t e n d e r a n e c e s s i d a d e t e m p o r á r i a de
i n t e r e s s e p r f b l i c o , q u e nà'o p o d e r á
exceder
o
prazo
v e d a d a a r e c o n t r a t a ç & o n a mesma ou em o u t r a f u n ç ã o j
por
tempo
excepcional
de
um a n o ,
X
■••• a
le i
fixa rá
o l i m i t e máximo e a r e l j àç cí o de v a l o r e s
entre
a
maior
e
a. m e n o r
rem uneração dos s e r v i d o r e s p ú b l i c o s ,
observado
como
lim ite
máximo,
os
valores
percebidos
como
remu. neraçW. o em e s p ê c i e ? p e l o P r e f e i t o ?
XI os
vencimentos
dos
c a r g o s do P o d e r L e g i s l a t i v o
p oderão ser s u p e r i o r e s aos pagos p e l o Poder E x e c u tiv o ?
n %o
X II
è v e d a d a a v i n c u l a ç S o ou e q u i p a r a ç ã o d e v e n c i m e n t o s ,
para
e fe ito
de
remuneração
de
pessoal
do. s e r v i ç o
p ú b lico ,
r e s s a l v a d o o d i s p o s t o no i n c i s o a n t e r i o r e no p a r á g r a f o ú n i c o
do
a r í: . 7 4 y d e s t a L e i Or gán i c a y
X I I I ••• o s a c r é s c i m o s p e c u n i á r i o s
p d b 1 i c: o
ri 3Í o
se r ao
c: omp u t ad o s
n em
concesslo
de
acréscim os
u lte rio re s ,
id ê n t ic o fundamento;
XIV
irre d u tív e is
X e XI d e s te
percebidos
por
servido r
a c umu 1 a d o s ,
par a
f i n s de
sob
o
mesmo
títu lo
ou
os
vencimentos
dos
servido re s
púb licos
s So
e a
r e m u n e r a ç ã o o b s e r v a r á o que dispSem os i n c i s o s
artigoy
XV
~ è
vedada a acumulação remunerada
de c a r g o s
e x c e t o qu a nd o h o u v e r c o m p a t i b i l i d a d e de h o r á r i o s »
a)
a de d o i s
b)
a
de
c i en t f f i co ?
c)
XVI
funções
economia
cargas
um
a de d o i s
de p r o f e s s o r ?
cargo
cargos
p úb licos,
de
professor
p riva tivo s
cor o,
outro
técnico
ou
de médico,.
-- a
proib ição
de a c u m u l a r
estende-se
a
empregos
e
e
abrange
a u t a r q u i a s , e m p r e s a s p ú b l i c a s , s o c i e d a d e s de
m i s t a e f u n d a ç õ e s m a n t i d a s p e l o Poder P ú b l i c o ;
XVII
•- a a d m i n i s t r a ç ã o f a z e n d á r i a e s e u s s e r v i d o r e s f i s c a i s
t e r cio,
dentro
de
sua
área
de
competência
e
ju ris d iç ã o ,
p r e c e d ê n c i a s o b r e os demais s e t o r e s a d m i n i s t r a t i v o s , na fo r m a
da
lei y
X V III
-■ somen t e
por
lei
e s p e c I f l c ã - .." p o d e r Sio
ser
cria d as
empresa
fundaç&o
pública?
pública?
sociedade
cie
economia
m ista,
autarquia
ou
XIX
- ressalvados
os casos e s p e c i f i c a d o s
na l e g i s l a ç ã o ,
o b r a « - , s e r v i ç o s , ccr âi pr as e a l i e n a ç õ e s s e r â í o c o n t r a t a d o s
mediante
p r o c e s s o de l i c i t a ç ã o p ú b l i c a que a s s e g u r e i g u a l d a d e de c o n d i ç õ e s
a t o d o s o s c o n c o r r e n t e s , com c l á u s u l a s q u e e s t a b e l e ç a m o b r i g a ç õ e s
de pagam ento, m a n t id a s as
condiçSes
e fe tiva s
da
p r o p o s t a , nos
termos
da
le i,
o
qual
somente
p e r m i t i r á - as
exigências
de
q u a l i f i c a ç ã o t é c n i c a e econômica
indispensáveis
á
garantia
do
cum prim ento das obrigações,,
*
9> l o , - A p u b l i c i d a d e de a t o s , p r o g r a m a s , o b r a ^ ’, s e r v i ç:os e
c a mp a n h a s d o s ó r g « f o s e e n t i d a d e s da a d m i n i s t r a ç ã o
f| d b l i c a deverá
t e r c a rá te r educativo, inform ativo
ou de o r i e n t a ç ã o s o c i a l , d e l a
nS!o p o d e n d o c o n s t a r n o me s , s í m b o l o s ou i magens que
c a r a c t e r i s e m,
mesmo
ín d iretamente,
promoção
pessoal
de
autoridades
ou
se rvid o re s piiblicos.
,
/
f
$
2 o . - 0 E xec u t i~v?tr-p ub 1 i c ar^árnnTensã í men t e , o d e m o n s t r a t i v o
d a s d e s p e s a s r e a l i z a d a s com p r o p a g a n d a e p u b l i c i d a d e sob q u a l q u e r ^
t f t u l o , d i s c r i m i n a nd o b e n e f i c i á r i o , va 1 o r e riLu^arl-+d-atde-^-------- -— '
9> 3o u - D d e m o n s t r a t i v o a que se r e f e r e o p a r á g r a f o a n t e r i o r
compreende
inclusive
as
entidades
da a d m i n i s t r a ç ã o i n d i r e t a e
as f u n d a ç õ e s i n s t i t u í d a s e m a n t i d a s p e l o M u n i c í p i o , ,
% 4o» “ A n$ o o b s e r v â n c i a do d i s p o s t o n o s
incisos
II,
III
deste a r t i g o , im p lic a rá a
nulidade
do
a t o e p u n i çli.o
da
a u to rid a d e responsável
0; I V
5o» - ü s a t o s
da
improbidade
adm inistrativa
i m p o r t a r «lo
perda
da
função
pdblica,
i n d i s p o n i b i 1 idade
dos
bens
e
ressarcimenfco
ao e r á r i o , na
f o r m a e g r a d u a ç ã o p r e v i s t a s em l e i ,
sem p r e j u í z o da açUo p e n a l c a b í v e l »
:!i 6 o „ -■ A l e i f e d e r a l e s t a b e l e c e r á o s
prazos
de p r e s c r i ç ã o
p a r a i l f e i t o s p r a t i c a d o s por q u a lq u e r
agente, se rvid o r
ou
nüo,
q u e causem p r e j u í z o s ao e r á r i o , r e s s a l v a d a s as
r e s p e c t i v a s ações
de r e s s a r c i ment o «
% 7o,
As p e s s o a s j u r í d i c a s de
d ire ito
público
e as
de
d i r e i t o privado prestadoras
de
serviços
públicos,
responder&o
pelos
danos
que
seus
agentes,
nessa
qualidade,
causarem
a
t e r c e i r o s , a s s e g u r a d o o d i r e i t o de r e g r e s s o c o n t r a o r e s p o n s á v e l
n o s c a s o s de d o l o ou cul pa™
A r t , 73
Ao s e r v i d o r da a d m i n i s t r a ç ã o d i r e t a , a u t á r q u i c a
e
f u n d a c i o n a l ou i n d i r e t a , de q u a l q u e r d o s P o d e r e s do M u n i c í p i o , em
e x e r c í c i o de m a n d a t o e l e t i v o a p l i c a m - s e a s s e g u i n t e s d i s p o s i ç õ e s «
I
fica rá
II
~ t r a t a n d o - s e de m a n d a t o
f e d e r a l, estadual
a f a s t a d o de s e u c a r g o , e mpr ego ou f u n ç ’á o j
~
in ve stid o
no
mandato
de
36
P re fe ito ,
ou
será
d is trita l,
afastado
do
as
c a r g o , empreso
remuneração?
ou f u n ç ã o ,
sendo-lhe
fa cultaco
optar
pela
sua
III
-•
in vestida
no
mandato
de
Vereador,
havendo
c o m p a t i b i l i d a d e de h o r á r i o s , , p e r c e b e r á a s v a n t a g e n s de s e u c a r g o ,
e m p r e g o o u f u n ç ã o , sem p r e j u í z o d a r e m u n e r a ç ã o d o
cargo
e le t iva
e r nS£o h a v en c:l o , s e r á a p l i c a d a a n o r ma d o í n c i s o a n t e r i o r ?
IV ™ e x i g id o o
afastamento
para
o
e x e r c f e i o do
mandato,
seu
tempo
de s e r v i ç o s e r á c o n t a d o p a r a t o d o s o s e f e i t o s l e g a i s ,
e x c e t o p a r a p r omoç cio p o r mer ec i men t o y
5
V
para
e fe ito
de b e n e f í c i o
p r e v i d e n c i á r i o , n o c a s o de
a f a s t a m e n t o , o s v a l o r e s s e r ã o d e t e r m i n a d a s coma
sjb
no
execício
e s t i v e s se
SEÇfôO V I I I
DOS SERVIDORES POBLI COS
A r t » 7A ~ 0
M unicípio
in s titu irá
regime j u r í d i c o
PI anos
de
c a r r e i r a p a r a o s s e r v i d o r e s d a ad m i n i s t r a ç ã o
d i r e t a , d a s a u t a r q u i a s e d a s f u n d aç a e s p 'I li 1 i c: a s u
ún i c o
e
p úb 1 i c a
Parágrafo
único
Fica
assegurada
aos
servidores
da
adm inistração
c e n t r a l i z a d a , i s o n o m i a de
vencimentos para cargas
de a t r i b u i ç õ e s
i g u a i s ou a s s e m e l h a d o s d o mesmo
Poder
ou
entre
s e r v i d o r e s dos Poderes E x e c u t i v o
e
L e g is la t iv o , ressalvadas
as
vantagens
de
c a r á t e r i n d i v i d u a l e as r e l a t i v a s
á
natureza
ou
ao l o c a l d e t r a b a l h o »
A r t . 75
M u n i c í p i o , além
soc; i a l s
São
d ire ito s
dos
se rvid o re s públicos
de
outros
que v i s e m à m e l h o r i a de s u a
c i v i s do
condição
I - p e r c e p ç ã o de v e n c i m e n t o b á s i c o n u n c a i n f e r i o r ao s a l á r i o
m í n i m o f i x a d o em l e i , n o s t e r m o s d o a r t » 7 o., da
C o nstitu ição
da
R e p ú b l i c a , mesmo p a r a o s q u e p e r c e b e m r e m u n e r a ç ã o v a r i á v e l j
II
-■ i r r e d u t í b i
III
integral
IV
1
décimo
ou n o v a l o r
-• r e m u n e r a ç ã o
V -
i d a d e d o s v e n c i ment o s
te rce iro
sa lá rio
da a p o s e n t a d o r i a ,
do t r a b a l h o
s a l á r i o - f a m í 1 ia
para
-
repouso
semanal
com
noturno
base
superior
p r o v e n t os ü
na r e m u n e r a ç ã o
íi d o d i u r n o ?
os s e u s d e p e n d e n t e s ?
V I - d u r a ç ã o do t r a b a l h o n o r m a l
d i á r i a s e a q u a r en t a s e m a n a i s ?
V II
dom i n g o s y
ou d o s
não
remunerado,
superior
a
o ito
horas
preferencialm ente
V III
remun. erj g. ç-ão„j l o_seryj _ço. . . .ex.t r . a o r d j n á r í o ,
^•«ssirao, em c i n q u e n t a p o r c e n t o à cío n o r m à i y
super i or
aos
no
terço
IX
“
g o z o d e ' - f é r i a s a n u a i s r e m u n e r a d a s c o m,
a m a i s da q u e a r e m u n e r a ç ã o n o r m a l do m ê s ?
X
lic e n ç a “ à
g e s t a n t e , sem
p r e j u í z o do
r e m u n e r a ç ã o , com a d u r a ç K o d e c e n t o e v i n t e d i as ÿ
XI
R e p d b 1 i ca y
licencia
paternidade-,
nos; t e r m a s
X ÏÏ
“
in tervalo
de t r i n t a
f i l h o de a t é s e i s m e s e s d e i d a d e ,
de t r a b a l h o y
X III de c r i a rt ç a ,
XIV
mediante
da ï e i p
licençá ' maternidade
n a f o r m a da l e i y
da
pelo
emprego
um
e
da
C onstituição
da
minutos
para
amamentação
do
a cada t r ê s horas i n i nt e r r u p t a s
t
e paternidade
no
J a s o de a d o çã o
*
proteção
do m e r c a d o
de
trabalho
para
a o f e r t a de c r e c h e s e i n c e n t i v o s e s p e c í f i c o s ,
*
XV -
me n o s
a
mulher,
nos te rm o s
aposentadoria?
XVI - a d i c i o n a l de r e m u n e r a ç ã o p a r a as
i n s a 1 u b r e s o u p e r i g o s a s , n a f o r m a da l e i ?
atividade s
penosas,
XVII
pro ib içã o
de
diferença
de
remuneração,
e xe rcício
de
funções
e
de c r i t é r i o de a d m i s s ã o p o r m o t i v o s
s e x o , i d a d e , c o r ou e s t a d o c i v i l ?
X V I I I - g r a t i f i cação
adiei o n a l,
p Jb lico ,
incorporável
para
e fe ito
pensSer3,
Art»
76 ”
0 se rvido r
será
por
de
de
de
qui nquêni o
de
s e r v i ço
c á l c u l o de p r o v e n t o s o u
aposentado!
I ~ p o r i n v a l i d e z p e r m a n e n t e , sendo os p r o v e n t o s
in te g ra is,
q u a n d o d e c o r r e n t e de a c i d e n t e
em s e r v i ç o , m o l é s t i a
p ro fissio n a l
o u d o e n ç a g r a v e , c o n t a g i o s a o u i n c u r á v e l , e s p e c i f i c a d a em
le i, e
P r o p o r c . i o n a i s n o s tíema i s c a s o s ?
I ï
c omp u 1 s o r i amen t e ,
aos
s e t en t a
an o s
p r o v e n t o s p r o p o r c i o n a i s a o t e m p o de s e r v i ç o ?
111
a)
trin ta ,
-
ci e
i d ad e ,
c om
v o I u n t a r i ame n t e s
aos
trin ta
e
cinco
anos
de s e r v i ç o ,
s e m u l h e r , com p r o v e n t o s i n t e g r a i s ?
b)
aos
trin ta
anos
m agisté rio ,
se
professor
proventos integrais?
se homem,
e aos
de
e fe tivo
exercício
em f u n ç õ e s de
e
vin te
e c i n c o , s e p r o f e s s o r a , com
c: > a o s t r i n t a a n o s cle s e r v i ç o , s e homem e a o s v i n t e
s e m u l h e r , com p r o v e n t o s p r o p o r c i o n a i s a e s s e t e mp o ?
e cinco,
d)
aos
sessenta
e
cinco
s e s s e n t a se m u l h e r ,
com
proventos
s e rv iço „
anos
d e i d a d e , s e homeci
e
proporcionais
ao
terapo
de
Si l o » - 0 t e m p o d e
serviço
púb lico
federal,
estadual
munPEipal
serão
computados
integralm ente
para
os
e fe ito s
aposentadoria e d is p o n ib ilid a d e .
ou
de
% 2 o» -■ Os p r o v e n t o s da
aposentadoria
serão
r e v i s t o s , na
mesma p r o p o r ç ã o e
na
mesma
d a t a , sempre
que
se
m o difica r
a
r e m u n e r a ç ã o d o s s e r v i d o r e s em a t i v i d a d e ? s e n d o t ambém
estendidos
aos i n a t i v o s
quaisquer
ben efício s
ou
vantagens
p ô s t e r i omente
concedidos
aos
servidores
e-m a t i v i d a d e ,
in clu sive
quando
d ec o r r en t e s da
t r a n s f o r maç lt o
ou
r ec 1as s i f i cação
do
c argo
ou
■Função em q u e s e d e u a a p o s e n t a d o r i a . .
*
3> 3o» - 0 b e n e f í c i o d a
pensão por
morte
corresponderá
à
to ta lid a d e
da
remuneração
ou
à. d o s
proventos
do
servido r
f a l e c i d o , compreendendo i n c l u s i v e a
g ra tific a ç ã o
a d icio nal
por
t emp o de s e r v i ç o , o b s e r v a d o o d i s p o s t o no p a r á g r a f o a n t e r i o r »
A r t » 77 •••■ Sã o e s t á v e i s , a p ô s d o i s a n o s d c. e f e t i v o e x e r c i c i o ,
o s s e r v i d o r e s n o m e a d o s em v i r t u d e d e c o n c u r s o pd b 1 i c o n
% lo,,
0 s e r v i d o r p ú b l i c o e s t á v e l s ó p e r d e r á o c a r g o em
v i r t u d e de s e n t e n ç a j u d i c i a i t r a n s i t a d a
em j u l g a d o ou p r o c e s s o
a d m i n i s t r a t i v o em q u e l h e s e j a a s s e g u r a d a a m p l a d e f e s a .
2o» - I n v a l i d a d a
por
sentença
ju d ic ia l
a
demissão
do
s e rv id o r e s tá v e l, será e le re in te g ra d o e o eventual
ocupante
da.
vaga
reconduzido
a o c a r g o de o r i g e m , sem d i . r e i t o à i n d e n i z a ç ã o ,
a p r o v e i t a d o em o u t r o c a r g o ou p o s t o em d i s p o n i b i 1 i d a d e «
3> 3 o .
E x t i n t o o c a r g o ou d e c l a r a d a a sua d e s n e c e s s i d a d e , o
s e r v i d o r e s t á v e l f i c a r á em d i s p o n i b i l i d a d e
remunerada,
at ei
seu
a d e q u a d o a p r o v e i t a m e n t o em o u t r o c a r g o »
SEÇFlQ I X
DA SEGURANÇA POBLI CA
A r t . 78 -• 0 Mun i c í p i o
poderá
inst i t u i r
guarda
mun i c i p a l ,
a
ser
regulamentada
por l e i complementar, .destinada a promover
a
defesa
do
patrim ônio
co le tivo ,
dos
parques
e
áreas
de
preservação
am biental,
na
f i s c a l i z a ç ã o de açSes p r e d a t ó r i a s do
meio
ambiente
e
especialm ente
das
margens
dos
m ananciais,
c ó r r e g o s , r i o s e l a g o s t i d o s como l o c a i s d e t u r i s m o e l a s e r »
S
í . o„
A
le i
disporá
sobre
os
u n i f o r m e s , remuneração, e d i s c i p l i n a i n t e r n a
% 2o,.
A
investidura
«-ar-se-á
mediante
concurso
t r t u l 05,,
nos
cargos
público
de
q u a n tita tiv o s , postos
da G u a r d a M u n i c i p a l »
da
guarda
m unicipal
provas
ou de p r o v a s e
aos
TÍTULO X I I
DA ORGANIZAÇÃO A D MI N I S T R A T I V A MUNI CI PAL
CAPÍ TULO I
DA ESTRUTURA A D MI N I S T R A T I V A
A rt„
79
A ; adm inistração
m unicipal
é
c o n s t i t u í d a dos
ó r g ã o s i n t e g r a d o s n a e s t r u t u r a a d m i n i s t r a t i v a da P r e f e i t u r a e
de
& n t i d a d e s d o t a d a s d é p e r s o n a l i d a d e j u r í d i c a p r 6p r i a .
% ío.
estru tura
coordenam,
desempenho
- Os <3r gâ' os d a
adm inistração
direta
que
compcíem
a
a d m in istra tiva
da
P refeitura
se
organizam
e
se
a t e n d e n d o a o s p r i n c í p i o s t é c n i c o s r ecomencl i áve i s a o bom
de s u a s a t r i b u i ç B e s »
|
3> 2oo As
entidades
dotadas
der
personalidade
ju ríd ic a
p r d p r i a q u e compSem a a d m i n i s t r a ç ã o i n d i r e t a do M u n i c í p i o s i t o
as
a u t a r q u i s s , f u n d a ç o e s ? e m p r e s a s p ú b l i c a s e s o c i e d a d e s de e c o n o m i a
mi s t a *
CAPÍ TULO I I
DOS ATOS M U N I C I P A I S
SEÇÃO I
DA PUBLI CAÇÃO E DO REGISTRO
A rt.
80
•••• A ' p u b l i c a ç ã o
das
le is e atos a d m in is tra tiv o s
m u n i c i p a i s f a r - s e - á em ó r g ^ o d a i m p r e n s a l o c a l ou r e g i o n a l ou p o r
afixaçã o
na
sede
da P r e f e i t u r a o u d a Câmar a? c o n f o r m e o c a s o e
n e n h u m a t o p r o d u z i r á e f e i t o a n t e s da s u a p u b l i c a ç ã o .
A rt.
81
-■ 0
M unicípio
manterá
os
n ec e s s á r i o s a o r eg i s t r o d e s e u s s e r v i ç o s .
liv ro s
que
forem
$
lo .
Os
l i v r o s ser$o abertos? ru b ric a d o s e encerrados
P e l o P r e f e i t o o u p e l o P r e s i d e n t e d a CSmar a ? c o n f o r me
o
ca so
ou
p o r s e r v i d o r d e s i g n a d o p a r a t a l fim..
$
2o .
su b stitu íd o s
autenti cado„
Os
liv ro s
por
fich a s
refe ridos
ou
outro
neste
a rtigo
poderio ser
sistema?
convenientemente
SEÇÃO I I
DOS ATOS ADMI NI ST RAT I VOS
A rt.
82
P r e f e i t o devem s e r
I
casos ü
a)
-
Os
atos
expedidos
Decreto "
regulamentação
b) in s titu iç ã o ?
c o n s t a n t e s de l e i ?
ad m i n i s t r a t i v o s
de
c o mp e t éfn c i a
do
com o b e d i ê n c i a à s s e g u i n t e s n o r m a s s
n u m e r a d o em o r d e m
cronológica,
nos s e g u i n t e s
de l e i ?
m odificação
ou e x t i n ç K o
c > r e 9 u 1 a me n t a p a o
i n t e r_n a
ad m i n i s t r aç SEo mun i c i p a 1 ?
de
atribuições
nSo
d o s &i- g “ o s q u e f o r e m c r i a d o s n a
40
1
d ) a b e r t u r a t}e c r é d i t o s e s p e c i a i s
e
suplem entares,
atá
o
i m i t e a u t o r i s a d o POr 1 e j , a s s i m como d e c r â d i t o s e x t r s o r d i n á r i o s ?
e)
d c c l a r a ç §|0
de
u t i l i d a d e p ú b l i c a 1 ou n e c e s s i d a d e s o c i a l ,
p a r a - - f i n s de d e s a p r o p r i a ç ã o o u d e s e r v i d ã o a d m i n i s t r a t i v a ?
f ) a p r o v a ç ã o çje r e g u l a m e n t o ou d e
q u e compSem a adm j n j s t r a ç ã o mun i c i p a l ?
g)
p e r m i s s ã o t j e u s o cj os, b e n s m u n i c i p a i s ?
h>
medidas
K^ecutòrias
i ) n o r m a s de g - f e i t o s
j)
fixação
do P l a n o
externos,
e alteração
.1.1 -• P o r t a r i ^
casoss
b>
lotaçáo
» numerada
e reiotaçã o
D ire to r;
|
ç:
não p r i v a t i v o s fia
em o r d e m c r o n o 1
dos c a r g o s
nos q u a d ro s
c) abertura
cie
sin dicâ ncia
e
aplicação
de
Penalidades
e
demais
i rd: e r nos ?
d)
III
outros
casos d e t e r m i n a d o s
- Contraio
a)
admissão
t emporari o ?
deste
b)
execução
r:: n o s
das
entidades
'
le i?
de p r e ç o s . .
a>
provimento
e vacância
de e f e i t o s i nd i v i<ju a j s *
lei..
regim ento
c|e
servidores
de
obras
pábl icos
nos
seguintes
e demais
atos
de p e s s o a l ?
processos
a d m in istra tivo s,
a t o s i n d i v i d u a i s de e f e i t o s
em l e i
seguintes
ica,
ou d e c r e t o , ,
casos s
para
e serviços
serviços
m unicipais,
P a r ãg r a f o un i c o ■■■• Ds a t o s c: on s t an t e s d o s
a r t i g o p o d e ^ o ser delegados.
de
nos
i nc i s o s
caráter
termos
II
e
da
III
SEÇRO I I I
DAS CERTI DÜES
Ar t u 83 -- A P r e f e i t u r a e a Câ ma r a s ã o o b r i g a d a s a f o r n e c e r a
qua1quer
i n t e r e s s ac| 0 r
n 0 p r a z o máx í mo d e q u i n z e d i a s , c e r t i d Se s
d o s a t o s , c o n t r a t o s e d e c i s f t e s , desde que r e q u e r i d a s p a r a f i m
de
d i r e 11 o d e t e r m i n acl o , s o b p en a d e r e s p on s a b i 1 í d a d e
da
autoridade
o u s e r v i d o r q u e n&gar o u r e t a r d a r a
sua
expedição
e
no
mesmo
p r a z o a t e n r J e r a o a$ r e q u i s i ç f t e s j u d i c i a i s tr>e o u t r o
não f o r f i x a d o
pelo juiz,,
serao
P a r á g r a f o unj c0
fo rn e c id a s pelo
E xecutivo
As c e r t i dfôe s r e l a t i v a s , ao..Pod.er
S e c r e t á r i o da
A d m i n i s t r a ç ã o da P r e f e i t u r a ,
4í
exceto
as
d e c l a r sFt ór i a s
de
e fe tiv o exercício
serUÉo f o r n e c i d a s p e l o P r e s i d e n t e da Câmar a»
do P r e f e i t o ,
que
CAPÍ TULO I I I
DA ADMI NI STRAÇÃO DOS BENS M U N I C I P A I S
Art «
mdveis
e
pertençam»
04
-Constituem
im óveis,
d ire ito s
bens
do M u n i c í p i o t o d a s
e
aç&es que a q u a l q u e r
as
coisas
t f t u l o lhe
A rt.
85
~
Ca be
ao
P re fe ito
a
adm inistração
dos
bens
m unicipais, re sp e ita d a
a
competência
da
C&mara q u a n t o a q u e 1e s
ufc i 1 i z a d o s em s e u s s e r v i ç o s »
|
A r t » 86 -- T o d ó s o s b e n s m u n i c i p a i s d e v e r ã o s e r
cadastrados,]
com a i d e n t i f i c a ç ã o
r e s p e c t i v a , n u m e r a n d o - s e os m ó v e i s s egu ndo o
que f o r e s t a b e l e c i d o
em
r e g u l a m e n t o , os
quais
ficaríXo
sob
a
r e s p o n s a b i l i d a d e do C h e f e da S e c r e t a r i a a q u e f o r e m d i s t r i b u í d o s . ,
Parágrafo único
Deverá ser f e i t a anualm ente, a c o n f e r ê n c i a
da
e s c r i t u r aç S o - p a t r i roon i a 1
com
os
bens
existentes
e,
na
p r e s t a ç ã o de c o n t a s de c a d a e x e r c í c i o , s e r á i n c l u í d o o i n v e n t á r i o
d e f: o d o s o s b e n s m u n i c i p a i s »
Art»
87
ex i s t # n c ia
de
sempre p r e c e d id a
A alienaçeío
de b e n s m u n i c i p a i s , s u b o r d i n a d a à
i nt eresse
p ú b 1 i co dev i damente j u s t i f i ca do , s e r á
de a v a l i a ç ã i o e o b e d e c e r á às s e g u i n t e s n o r m a s !
I
quando
imóveis
dependerá
de a u t o r i z a ç ã o l e g i s l a t i v a
ar a
ór g^os
da
ad m i n i s t r açví o
direta,
en t i d a d e s a u t á r qu i c: a s e
f u n d a c i o n a i s c , p a r a t o d o s , i n c l u s i v e as e n t i d a d e s
paraestatais,
dependerá
de
avalia ção
prévia
e de l i c i t a ç ã o na m o d a l i d a d e de
c o n c o r r l í n c i a , d i s p e n s a d a e s t a nos s e g u i n t e s caso s a
P
a ) d a ç 2ío e m p & g a me n t o ?
b ) d o a ç 2ío r P e r m i t i d a
e x c 1u s i v ã m e n t e
par a
out r o
ó r g «io
ou
e n t i d a d e d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a , de q u a l q u e r e s f e r a cie g o v e r n o ?
c)
com patível
d>
permuta,
com o v a l o r
por
outro
imóvel,
desde
que
o
valor
de m e r c a d o , s e g u n d o p r é v i a a v a l i a ç c í o ?
investidura?
e> v e n d a a o u t r o órgS! o ou e n t i d a d e
d e q u a 1 q u e r e s f e r a de g o v e r n o ?
da A d m i n i s t r a ç ã o
P ública,
f > a l i e n a ç ã o , c o n c e s s ã o d e d i r e i t o r e a l de u s o ,
locação
ou
perm issão
de
uso
de
bens
i m ó v e i s c o n s t r u í d o s e d e s t i n a d o s ou
e f e t i v a m e n t e u t i l i z a d o s no â m b i t o d e p r o g r a m a s
habitacionais
de
i nt e re s s e
s o cia l,
por
órgãos
ou
entidades
da
Adm inistração
P ú b l i c a e s p e c i f i c a m e n t e c r i a d o s para esse fim»
IX - quando m ó v e is ,
dependerá
de
avaliação
l i c i t a ç e f o , d i s p e n s a d a e'st~a~ n o s * sífgl Ft rvt'es c a s o s »
prévia
e
de
seja
a)
d o a ç $.0 ^
p e r mi t i d a
e x c 1 u s i vamen t e
para
fin s
e süso d
Interesse
soei ai ,
após
avaliação
de
sua
oportun; ieaae
e
conveniência
st k: i o - e c o n ô r o i c a ,
relativam ente
à e s c o l h a tíe c i l r a
f o r ma d e a 1 i e n a ç «í o ?
"""b >- p e r m u t a ,
perm itida
e>;c 1 u s i v a m e n t e
e n t i d a d e s d a Adm i n i s t r a ç ü o P d b l i ca í
c: )
venda
de
açBes,
que
poder&o
o b s e r v a d a a l e g i s l a ç Ko e s p e c í f i c a s ;
d)
venda
e) venda
en t i d a d es
da
f i n a l ídadesy
de t í t u l o s ,
na form a
da
ser
ent r e
órgãos
negociadas
:
le g islação
caa
em b o l s a ,
pertinente?
ô
d e b e n s p r o d u z i d o s o u c o m e r c i a l i zadaà. p o r
Adm i n i s t r ac; a o
Pú b 1 i c a ,
em
v i r tpde
ó r g ã o s ou
de
suas
f>
venda
d e m a t e r i a i s e e q u i p a m e n t o s p a r a o u t r o s ó r g ã o s ou
e n t i d a d e s da Adm i n i s t r a ç ao Púb 1 i c a , sem u t i 1 i z a ç i í o p r e v i s f v e l p o r
quem d e l e s d i s p $ e ■.
% io»
Os i m ó v e i s d o a d o s com b a s e n a a l í n e a ub ’ do i n c i s o 1
d e s t e a r t i g o , c e s s a d a s as r a z o e s que j u s t i f iç a r a m
a
sua
doaç&o
r e v e r t e r ã o a o p a t r i m ô n i o da p e s s o a j u r í d i c a d o a d o r a , v e d a d a a s u a
a 1 i ena ç ei o p e l o b e n e f i c i á r i o „
% 2 o » - A Adm i n i s t r a ç ã o p o d e r á c o n c e d e r , d i r e i t o
de bens i m ó v e i s , d i s p e n s a d a l i c i t a ç ã o quando o uso se
o u t r o ó r g $ o ou e n t i d a d e d a A d m i n i s t r a ç ã o P ú b l i c a -
r e a l de us o
destina
a
%
3o,.
Entende-se
por
in ve stid u ra ,
a
alienaç«io
aos
pro p rie tá rio s
de
imóveis
lin d e iro s
de
área
remanescente
ou
re su lta n te
de
obra
p db lica,
área
esta
que
se
tornar
in a p r o v e itá v e l isoladam ente,
por
preço
nunca
in fe rio r
ao
da
avalia ção
e
desde
q u e e s s e n l o u l t r a p a s s e a 50% ( c i n q u e n t a p o r
c e n t o ) do v a l o r e s t i p u l a d o p a r a c o n v i t e «
% 4o „
A
doBçüo
com
encargo
será
lic ita d a
e
cie
seu
i n s t r u m e n t o c o n s t a r «lo
o b r i g a t o r i ament e , os e n c a r g o s , o
p r a z o de
s e u c u mp r i men t o e c l á u s u l a d e r e v e r sSi o , s o b p en a d e
n u 1 i d ad e
do
ato,
sendo
dispensada
a l i c i t a ç ã o no c a s o de i n t e r e s s e p ú b l i c o
d e v i d amen t e j u s t i f i c a d o ..
% 5 o „ -■ Na h i p ó t e s e d o p a r á g r a f o a n t e r i o r , c a s o o
donatário
necessite
oferecer
o
imóvel
em g a r a n t i a
de f i n a n c i a m e n t o , a
c l á u s u l a de r e v e r s s ü a e d e m a i s
obrigações
ser«io
garantidas
por
h i p o t e c a em s e g u n d o g r a u em f a v o r d o d o a d o r «
56 6 o .
P a r a a v e n d a de b e n s m d v e i s a v a l i a d o s , i s o l a d a o u
g l o b a l m e n t e , em q u a n t i a n&o
superior
áo
lim ite
p re visto
para
t o m a d a de p r e ç o , a A d m i n i s t r a ç ã o p o d e r á p e r m i t i r o l e i l « l o »
A rt„
88
Na c o n c o r r ê n c i a p a r a a v e n d a d e b e n s i mòve i s , a
■fase d e h a b i l i t a ç ã o 1 i m i t a r - s e - - á à c o m p r o v a ç ã o do r e c o l h i m e n t o d e
«çuaí*t i a c o r r e s p o n d e n ± e .a 5X—C c j _ n c o . . p . o . r _ . o ) ... d a a v a 1 j a ç S o .... ..
A rt.
3?
-Os
b e n s i m ó v e i s da A d m i n i s t r a ç ã o Públ i c a , c u j a
a q u i s i ç ã o h a j a d e r i v a d o d e p r o c e d i m e n t o s j u d i c i a i s ou de d a ç S o em
pagamento,
poder«ío
ser
alienados
por
ato
da
autoridade
c omp e t en t e , oh s e r vaci a s a s s e g u i n t e s r eg r a s "
•■"I r
II
avaliação
dos
-••• c o m p r o v a ç ã o
bens
alienáveis?
da n e c e s s i d a d e
III
a d o ç ã o do p r o c e d i m e n t o
d e c o n c o r r ê n c i a ou 1 e i I ã o »
ou u t i l i d a d e
da a l i e n a ç ã o ?
1 i c i t a t ó r i o , sob
a modalidade
A rt.
90 - P o d e r ã o s e r c e d i d o s a p a r t i c u l a r e s , p a r a s e r v i ç o s
t r a n s i t ó r i o s , m á q u i n a s e o p e r a d o r e s da P r e f e i t u r a , desde que
n&o
haja
p reju ízo s
para
os
t r a b a l h o s do M u n i c í p i o e p i n t e r e s s a d o
r e c o lh a p re via m e n te , a remuneração a r b i t r a d a e a s s in e o termo
de
r e s p o n s a b i l i d a d e p e l a c o n s e r v a ç ã o e d e v o l u ç ã o dos bens cedidos..
A r t n 95. - A u t i l i z a ç ã o e a d m i n i s t r a ç ã o d o s b e n s p ú b l i c o s
u s o e s p e c i a l , como m e r c a d o s , m a t a d o u r o s , e s t a ç f t e s , r e c i n t o s
e s p e t á c u l o s e c a m p o s d e e s p o r t e , s e r ã o f e i t o s na f o r m a d a
le i
r e g u 1 anien t o s r espec: t t v o s .
de
de
e
CAPÍ TULO I V
DAS OBRAS E SERVIÇOS M U N I C I P A I S
A r t . 92
A execução
de
obras
e
serviços
o b e d e c e r ã o ao d i s p o s t o n e s t e a r t i g o e 7 em p a r t i c u l a r ,
sequência»
I - p r o je to básico?
I I -■ p r o j e t o e x e c u t i v o ?
I I I - execuçao das o b r a s
à
m unicipais
seguinte
e s e r viços«
í!> l o »
“
A execuçao
de
c a d a e t a p a s e r á o b r i 3a t o r i a m e n t e
p r e c e d i d a da c o n c l u s ã o e a p r o v a ç ã o , p e l a
autoridade
competente,
d o s t r a b a l h o s r e l a t i v o s á s e t a p a s a n t e r i o r e s â e x c e ç ã o do p r o j e t o
e x e c u t i v o , o q u a l p o d e r á s e r d e s e n v o l v i d o c o n c o m i t a n t e m e n t e com a
execução
das
o b r a s e s e r v i ç o s , d e s d e q u e t ambém a u t o r i z a d o p e l a
A dm i n i s t r a ç ã o .
$ 2o»
quandoK
As o b r a s
e os s e r v i ç o s
somente
poderio
ser
licita d o s
I
houver
pro je to
básico
aprovado
pela
autoridade
c o m p e t e n t e e d i s p o n í v e l p a r a exame d o s i n t e r e s s a d o s em p a r t i c i p a r
do p r o c e s s o 1 i c i t a t ó r i o ?
a
IX
e x i s t i r o r ç a m e n t o d e t a l h a d o em p l a n i l h a s
c o m p o s i ç ã o de t o d o s os s e u s c u s t o s u n i t á r i o s ?
que e x p r e s s e m
III
houver
previsão
de
recursos
orçam entários
assegurem
o
pagamento
das
obrigaçftes
d e c o r r e n t e s de o b r a s ou
s e r v i ç o s a s e r e m e x e c u t a d o s n o e x e r c í c i o f i n a n c e i r o em c u r s o ,
de
a c o r d o com o r e s p e c t i v o c r o n o a r a m a ?
44
que
IV
d p r o d u to d e la esperado
e s t a b a i e c i d a s n o p l a n o p l u r i a n u a l de q u e
C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l , quando f o r o caso»
e stive r
trata
c o n t e m p l a d o n a s taetas
o
a rt.
165
da
•'—'li 3 o „
£ v e d a d o i n c l u i r no o b j e t o da l i c i t a ç ã o
a
obt e n í l a
de
r e c.: u r s o s
f i n a n c: e i r o s
p a r a s u a e x e c: u ç. < k o q u a 1 q u e r q u e s e j a a
sua origem,- e x c e t o no s
casos
de
empreendimentos
executados
e
explorados
sob
o
r e g i m e de c o n c e s s S t o , n a s t e r m o s d a l e g i s l a ç ã o
especffica..
íij 4o»
€ v e d a d a a i n d a , a i n c l u s ã o no o b j e t o
da
lic ita ç ã o ,
de
fornecim ento
de
m ateriais
e
serviços
sen^ p r e v i s t o
de
q u a n t i d a d e s o u c u. j o s q u a n t i t a t i v o s irei a c o r r e s p o n d a m. á s
p r e v i scf e s
r e a i s do p r o j e t o b á s i c o ou e x e c u t i v o »
|
4
So•••• £
vedada
a
r e a l i z a b l e de l i c i t a ç ã o c u j o o b j e t o
inclua
bens
e
serviços
sem
sim ilarida de
ou
de
marcas,
c a r a c t e r í s t i cas
e
e s p e c i f i c a ç õ e s e x c l u s i v a s , s a l v o n o s c a s o s em
q u e f o r t e c n i c a m e n t e j u s t i f i c á v e l ou a i n d a q u a n d o o
fornecim ento
de
ta is
m a te ria is
e
serviços
for
fe ito
sob
o
regime
de
adm inistração
contratada,
p re visto
e
discrim inado
no
ato
convocatório«
'!> 6 o « “
fit i n f r i n g ê n c i a
n u l i d a d e d o s a t o s ou c o n t r a t o s
quem l h e s t e n h a d a d o c a u s a »
do d i s p o s t o n e s t e a r t i g o i m p l i c a a
r e a l i z a d o s e a r e s p o n s a b i l i d a d e de
% 7 o» - Nüo s e r á a i n d a
computado
como
valor
da
obra
ou
se rviço ,
para
fin s
de
julgam ento
das
p r o p o s t a s de p r e ç o s , a
a t u a l i z a ç ã o m o n e t á r i a d a s o b r i g a ç õ e s de p a g a m e n t o , d e s d e
a
data
f i n a l de
c a d a p e r í o d o de a f e r i ç ã o a t é a do r e s p e c t i v o p a g a m e n t o ,
que
será
calcula da
pelos
mesmos
c rité rio s
estabelecidos
o b r i g a t o r i a me n t e n o a t o c o n v o c a t ó r i o .
1
8o» -• Q u a l q u e r c i d a d ã o p o d e r á r e q u e r e r
P ública
os
qua n tita tivo s
das
obras
e
preços
determ inada obra executada.
®
couber,
à A dm inistração
u n itá rio s
de
9o.
0 d i s p o s t o n e s t e a r t i g o a p l i c a - s e também, no que
a o s c a s o s de d i s p e n s a e de i n e x i g i b i 1 i d a d e de l i c i t a ç ã o »
Art»
93
A
execução
das
obras
e
dos
serviços
deve
programar-se
sempre,
em
sua
t o t a l i d a d e , p r e v is t o s seus c u s to s
a t u a i e f i n a l e c o n s i d e r a d o s o s p r a z o s cie s u a e x e c u ç « i o «
P a r á g r a f o ú n i c o ■- É p r o i b i d o
o
retardam ento
im otivado
da
execução
de
obra
ou
s e r v i ç o ou de s u a s p a r c e l a s , se e x i s t e n t e
previsão
orçam entária
para
sua
execução
to ta l,
salvo
in s u fic iê n c ia
fin a n ce ira
ou c o m p r o v a d o m o t i v o de o r d em t é c n i c a ,
ju s tific a d o s
em
despacho
circunstanciado
da
autoridade
competente »
^
^ão poderá p a r t i c i p a r , d i r e t a
~ e st a ç ã o
ou cia e x e c u ç ã o d e o b r a ou s e r v i ç o
a eles necessáriõss ™
“
' .......................
ou i n d i r e t a m e n t e ,
e cio f o r n e c i m e n t o
da
de
I
ou j u r f d i c a ?
d
au t o r
d o pr o j et o , bás i c o o u exec at i v o ,
pessoa
física
I X - e m p r e s a , i s o l a d a m e n t e ou em c o n s ó r c i o , r e s p o n s á v e l p e l a
elabgração
do
p r o j e t o b á s i c o o u e x e c u t i v o ou d a q u a l o a u t o r d o
P r o j e t o s e j a d i r i g e n t e , g e r e n t e , a c i o n i s t a o u d e t e n t o r ci e ma i s d e
5%
(cinco
por
cento)
do
capital
com
d ire ito
a
voto
ou
c o n t r o l a d o r , r e s p o n s á v e l t é c n i c o ou s u b c o n t r a t a d o ?
XIX
contratante
o
servido r
ou
dirigente
de
ou r e s p o n s á v e l p e l a l i c i t a ç ã o .
órgão
ou
entidade
|
$ í o „ - 1:Ü p e r m i t i d a a p a r t i c i p a ç ã o d o a u t o r do f r o j e t o ou d a
e m p r e s a a q u e s e r e f e r e o i n c i s o - I X d e s t e a r t i g o , n a f 1 í c i t a ç ã o de
obra
ou
serviço
ou n a e x e c u ç ã o , como c o n s u l t o r ou t é c n i c o , n a s
funçSes
de
f i s c a l i zação ,
supervisão
ou
gerenc i amento,
exc: 1 u s i v a m e n t e a s e r v i ç o d a adm i n i s t r açSí o i n t e r e s s a d a »
% 2 o ..
0 d i s p o s t o n e s t e a r t i g o nâ’o i mp e d e a l i c i t a ç ã o ou
c o n t r a t a ç ã o d e o b r ã ou s e r v i ç o q u e i n c l u a a e l a b o r a ç ã o d e p r o j e t o
executivo
como
encargo
d o c o n t r a t a d o ou p e l o p r e ç o p r e v i a m e n t e
f i x a d o p e l a adm i n i s t r a ç 5 í o „
íi> 3o» ~ C o n s i d e r a - s e p a r t i c i p a ç ã o
in d ire ta ,
para
fin s
do
disposto
neste
a rtig o ,
a
e xistên cia
de
qualquer
v í n c u l o de
n a t u r e z a t é c n i c a , c o m e r c i a l , e c o n B m i c a , f i n a n c e i r a ou t r a b a l h i s t a
e n t r e o a u t o r d o p r o j e t o , p e s s o a f í s i c a ou j u r í d i c a e o l i c i t a n t e
ou r e s p o n s á v e l p e l o s s e r v i ç o s , f o r n e c i m e n t o s e o b r a s ,
in cluindos e o s f o r n e c i m e n t o s ' de b e n s e s e r v i ç o s a e s t e s n e c e s s á r i o s .
$
4o.
0
disposto
ri o
parágrafo
me mb r o s d a c o m i s s á ’ o d e l i c i t a ç ã o , , .
A r t » 9 5 - As o b r a s
s e g u i r » í e s r e g i me s ”
e serviços
X - execução d ir e ta ?
XX - e x e c u ç ã o i n d i r e t a ,
a)
b)
c>
d>
poderão
nos s e g u i n t e s
a n te rio r
ser
aplica -se
executados
aos
nos
regimess
e m p re ita d a por preço g lo b a l?
em preitada por preço u n it á r io ?
tarefa?
em p r i t a d a í n t e g r a 1 »
Art.,
9á
As o b r a s e s e r v i ç o s d e s t i n a d o s a o s mesmos f i n s
t e r ã o p r o j e t o s p a d r o n iz a d o s por
tip o s,
categorias
ou
classes,
exceto
quando
o
projeto-padrão
não
atender
às
condiçBes
pe cu lia re s
do
local
ou
às
exigências
e spe cíficas
do
BDi pr eend i m e n t o
A rt.
97
Nos
p ro je to s básicos e p ro je to s
obras e s e rv iç o s serão considerados p rin c ip a lm e n te
re q u isito s"
X -
segurança?
....... ...................
46
e x e c u t i v o s de
os
seguintes
12
f u n c i o n a l i d a d e e a d e q u a ç ã o ao
-
III
-
e c o n o m i a na e x e c u ç ã o ,
in te re s s e póblsco?
conservação
e operação?
IV
possibilid ade
cie
e m p r e g o de; n v l o - d e - - o b r a , m a t e r s a * s ,
i e c i f í r s l o g j a e mat é r i a s - p r i mas e x i s t e n t e s n o
lo cal
para
execução
conservar;íío e operação £
V
™ fa cilid a d e
na
execução,
conservação
p r e j u í z o da d u r a b i l i d a d e d a o b r a ou d o s e r v i çò'i
VI
-
adoção
VII
das normas t é c n i c a s
e operação,
sem
adequadas £
'
i mp ac t o amb i en t a 1 ..
'■ *
4
I
CAPÍ TULO V
DA A D M I N I S T R A D O T R I B U T A R I A E FI NA NCE I RA
SEÇftO I
DOS P R I N C Í P I O S GERAI S
A r t 98
t r i butos «
I
Compete
a o Mun i c í p i o
i nst i tu i r
os
segu i nt es
“• i m p o s t os;?
II
-taxas,
em r a z ã o do e x e r c í c i o d o p o d e r de p o l í c i a o u
Pela
ut i 1 i zação,
e f et i va
ou
p o t e n c i a l , de
ser v i cos
pf t b 1 i c o s
e s p e c í f i c o s ou d i v i s í v e i s , p r e s t a d o s ao c o n t r i bu i n t e ou p o s t o s
à
sua disposição?
III
p u b 1 i cas „
-
contribu ição
de
m elhoria
decorrente
de
obras
íl> Í Ou
-S e mp r e
que
possível,
os im postos t e rã o c a r á t e r
pessoal
e
serão
graduados
com
a
capacidade
econômica
do
c o n t r i bu i nt e ,
s en d o
f ac: u 1 1 acl o
á
ad m i n i s t r a ç ã o
t r i bu t ár i a ,
espec: i a ! ment e
para
c o n fe rir
efetivid a d e
a
esses
o b je tivo s,
i d en t i f i c a r >. r e s p e i t ad o s o s d i r e i t o s i nd i v i d ua i s e n o s t e r mos
da
l e i , o p a t r i m ô n i o , os r e n d i m e n t o s
e
as a t i v i d a d e s e c o n ô m i c a s do
c o n t r i bu i n t e „
S 2 o „ -■ P a r a c: o b r an ç a d e t a x a s n ã o s e p od e r á t o mar c o mo b a s e
d e c á l c u l o a que t e n h a s e r v i d o p a r a i n c i d ê n c i a dos i m p o s t o s .
% 3ou - 0 M u n i c í p i o p o d e r á i n s t i t u i r
c o n tr ib u iç ã o , cobrada
de
seus
servido re s,
para
o
custeio ,
em b e n e f í c i o d e s s e s , d e
s i s t emas de p r e v i d£?nc i a e a s s i s t £ n c i a s o c i a l „
A rt.
99
-••• A c o n c e s s ã o de i s e n ç ã o e d e a n i s t i a d e t r i b u t o s
m u n i c i p a i s d e p e n d e r á de
autoriza ção
le g is la tiv a ,
aprovada
por
d o i s t e r ç o s d o s me mb r o s da C â m a r a M u n i c i p a l „
A r t u 100 - A r e m i s s ã o de? c r é d i t o s t r i b u t á r i o s s o m e n t e p o d e r á
ocorrer
nos
c a s o s ... ,d_e_.__caXamLd.ade...p.üb.1 i ca. o u . . n o . t ò r i a p o b r e z . a do
47
c o n t r i b u i n t e , d e v e n d o a l e i que a a u t o r i z a r
t e r ç o s d o s me mb r o s da Câ ma r a M u n i c i p a l , ,
ser
aprovada
por
dois
A rt.
101 “ A c o n c e s s ã o d e i s e n ç ã o , a n i s t i a o u m o r a t ó r i a n<ío
& e r a d i r e i t o a d q u i r i d o e s e r à r e v o g a d a de o f í c i o ,
sempre
q u e se
apure
que- o b e n e f i c i á r i o nSIo s a t i s f a z o u d e i x o u d e s a t i s f a z e r a s
c o n d i ç c ü e s ou r e q u i s i t o s p a r a a s u a c o n c e s s ã o »
SEÇ8Q I I
DAS L I MI T A Ç Õ E S DO PODER DE TRI BUTAR
A r t . 102 - Sem p r e j u í z o d e o u t r a s
c o n t r i b u i n t e » ê v e d a d o ao M u n i c í p i o s
I
-• e x i g i r
ou a u m e n t a r
trib u ta
garantias
sem l e i
a s s e g u r a d a s ao
j|
que o e s t a b e l e ç a y
II
in s titu ir
t r a t a m e n t o d e s i g u a l e n t r e os c o n t r i b u i n t e s
que se
encontrem
em
situação
equivalente,
proibida
qualquer
d i s t i n ç ã o em r a z ã o d e o c u p a ç ã o p r o f i s s i o n a l ou
função
por
eles
e xe rcid a,
i n d ep en d en t em en t e
da
den om i ri a ç ã o
ju ríd ic a
d os
r e n d i m e n t o s , t f t u l o s ou d i r e i t o s ?
IIÏ
~ cobrar
a)
vig ê n cia
a
le i
da
tributoss
em r e l a ç ã o a f a t o s g e r a d o r e s o c o r r i d o s a n t e s
l e i que' o s h o u v e r i n s t i t u í d o ou a u m e n t a d o ?
b> n o mesmo e x e r c í c i o f i n a n c e i r o
que os i n s t i t u i u ou aumentou..
em q u e h a j a
IV
de c o n f i s c o ?
-
u tiliz a r
trib u to
com e f e i t o
sido
do
in ício
publicada
V •••■ e s t a b e l e c e r l i m i t a ç õ e s ao t r á f e g o de
pessoas
ou
bens»
por
meio
de
trib u to s
interestaduais
ou
i n t ermunic i p a i s »
ressalvada
a
cobrança
de
pedágio
pela
u tiliza çã o
de
vias
c o n s e rv a d a s p e lo Poder P d b lic o ?
VI
in s titu ir
im postas
sobres
a ) p a t r i m ô n i o , r e n d a ou s e r v i ç o s
D i s t r i t o F e d e r a l ou dos M u n i c í p i o s ?
b)
templos
de q u a l q u e r
da
Uni Ko,
dos
Estados,
do
culto?
c> p a t r i m ô n i o , r e n d a
ou
serviços
dos
partidos p o lític o s »
in clu sive
de
suas
fundaçfôes,
das
entidades
sin d ica is
dos
i: r ab a 1 h a d o r e s , d a s
i n s t i t u i ç Se s
de
ed uc a t: ão
e
d e a s s i s t ên c i a
s o c i a l , sem f i n s l u c r a t i v o s » a t e n d i d o s o s r e q u i s i t o s da l e i ?
d>
livro s»
i m p r e s s ' S o ,.
jo rn a is ,
perió dico s
e o papel
destinado
à sua
M1 1
e s t ab e l e c e r
d i f e r en ç a
t r i b u t âr i a
en t r e
ber t s
s e r v i ç o s , , de
qualquer
n a t u r e z a , em r a z c i o de s u a p r o c e d ê n c i a
.......................... .............................................
destino.,
48
e
ou
da
£
- A v e d a ç ã o do i n c i s o V I , a l í n e a ’ a* d e s t e
a rtig o
è
~ i - 3" s v a
è,s
autarquias
es á s f u n d a ç cies I n s t i t u í d a s ou D i a i t i d a s
-*Ir
P ú b l i c o , n o q u e s e r e f e r e a o p a t r i wÔn i o , á r e n d a s a c s
==
c ã s v i n c u l a d o s à.s s u a s f i n a l i d a d e s
essenciais
ou
ás d e l a s
" £ ; : í r e r . t c s ..
S 2 o . - As v e d a ç t S e s d o i n c i s o V I , a l í n e a ‘ a “ d e s t e a r t i g o
e
Í e p a r á g r a f o a n t e r i o r nsÜo s e a p l i c a m a o p a t r i m ô n i o , á r e n d a e a o s
s e r v i ç o s r e l a c i o n a d o s com a e x p l o r a ç ã o d e
a tividade s
econômicas
r e g i d a s p e l a s normas a p l i c á v e i s a
e m p r e e n d i m e n t o s p r i v a d o s o u em
q u e h a j a c o n t r a p r e s t a ç ã o ou p a g a m e n t o d e p r e ç o s ou.
ta rifa s
pelo
u s u á r i o , nem e x o n e r a o p r o m i t e n t e c o m p r a d o r da o b r ú ga ç So d e p a g a r
i m p o s t o r e l a t i v a m e n t e a o bem i m ó v e l »
|
tf> 3 o . - As v e d a ç f ô e s e x p r e s s a s n o i n c i s o V I ,
alíneas
"h"
e
“ c " d e s t e a r t i g o compreendem
somente o p a t r i m ô n i o , a renda e
os
s e r v i ç o s r e l a c i o n a d o s com a s f i n a l i d a d e s e s s e n c i a i s d a s e n t i d a d e s
n e 1 a s me n c i o n a d a s .
T> 4 o . - Q u a l q u e r a n i s t i a o u
remissão
t r i b u t á r i a ou p r e v i d e n c i á r i a s ó
poderá ser
l e i e s p e c íf ic a m u n ic ip a l, aprovada por d o is
Câ' ma r a „
% 5o.
gera d i r e i t o
apure
que o
c o n d i ç S e s ou
que
envolva
m atéria
c o n c e d i d a a t r a v é s de
t e r ç o s do s membros da
-A c o n c e s s ã o d e i s e n ç ã o , a n i s t i a o u m o r a t ó r i a n'ào
a d q u irid o e será
revogada
de
o fício ,
sempre
que
b e n e f i c i á r i o n&o s a t i s f a z ou d e i x o u d e s a t i s f a z e r a s
r e q u i s i t o s p a r a a sua c o n c e s s lo »
S> 6o»
0 M u n ic íp io , visando o desenvolvim ento re g io n a l
ou
s e to ria l,
poderá
in s titu ir
isençHes,
incentivos
e ben efício s
f i s c a i s de t r i b u t o s
m u n ic ip a is , devidos por pessoas
fís ica s
ou
j u r í d i c a s , o b s e r v a d o o s p r e c e i t o s d a C o n s t i t u i,.ç;.cia E s t a d u a l .
SEÇffO I I I
DOS IMPOSTOS M U N I C I P A I S
A r t ., 103 ~ C o m p e te ao Mun i c; í p i o
I
-
propriedade
predial
i nst i tu ir
e te rrito ria l
i mposto sobres
urbana?
I I -■ t r a n s m i s s ã o “ i n t e r - v i v o s “ , a
qualquer
t í t u l o , por ato
o n e r o s o , de
bens
im õveis,
p o r n a t u r e z a ou a cessã o f í s i c a
e de
d ire ito s
re a is
sobre
im óveis, exceto
o s d e g a r a n t i a , bem como
e e s s & o de d i r e i t o s à sua a q u i s i ç ã o ?
j/ '
-- v e n d a s a
/ e x c e to óleo d i e s e l$
155,
varejo
de
com bustíveis
IV
~ s e r v i ç o s de q u a l q u e r n a t u r e z a
1 , a l í n e a " b " da C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l ,
’l í q u i d o s
n
e gas
compr eend i d o s
no a r t .
‘.b l o . - 0 i m p o s t o d e
que
trata
o
in ciso
I
poderá
ser
p r o g r e s s i v o , n o s t e r m o s de l e i m u n i c i p a l , d e f o r m a a a s s e g u r a r
o
c u c p r i m e n t o cia f un ç. «ló s õ c í a l da p r o p r i e d a d e »
49
$ 2 ci „ - 0 i m p o s t o d e q u e t r a t a o i n c i s o I I m io i n c i d e
sobre
a t r a n s m i s í J o d e b e n s o u d i r e i t o s i n c o r p o r a d o s ao
patrimÉSnio
de
p e s s o a j u r f d i c a em r e a l i z a ç ã o de c a p i t a l , nem s o b r e a t r a n s m i s s ã o
d e b e n s o u d i r e i t o s d e c o r r e n t e s de f u s « í o , i n c a r p o r a ç ã o , c i sê'o
ou
exfc i -tiç&o d e p e s s o a j u r f d i c a , s a l v o s e , n e s s e s
casos, a a tiv id a d e
p r e p o n d e r a n t e do a d q u i r e n t e
for
a c o m p r a e v e n d a d e s s e s b e n s ou
d i r e i t o s , 1 o c aç «Co de b en s i má v e i s ou a r r en d aro ©nt o me r c an t i 1 „
:í> 'd o .
0 M u n i c í p i o o b e d e c e r á ao
disposto
c. omp 1 e m e n t a r f ed e r a 1 q u e f i x e a s a l í q u o t a s máx i mas
dos
p r e v i s t o s nas i n c i s o s I I I e IV d e s te a r t i g o . ,
em
le i
i mp o s t o s
j
SEÇ80 I V
DA RECEI TA E DA DESPESA
J
A r t „ 104 -■ A r é c e i t a m u n i c i p a l c o n s t i t u i - s e
da
arrecadação
d o s t r i b u t o s m u n i c i p a i s , d a p a r t i c i par; So em t r i b u t o s da
Un i o
e
d o E s t a d o , d o s r e c u r s o s r e s u l t a n t e s do F u n d o de P a r t i c í p a ç t i o
dos
M u n i c í p i o s e da u t i l i z a ç ã o de
seus
bens, s e rv iç o s , a tiv id a d e s e
de o u t r o s i n g r e s s o s «
A rt.
-- P e r t e n c e
ao M u n i c í p i o s
I
-■ o
produto
da
arrecadação
do i m p o s t o da Un i Ko s o b r e
r e n d a s e p r o v e n t o s de
qualquer
natureza,
in cide nte
na
fonte,
sobre
r e n d i ii tent o s
pagos
a
qua 1 q u e r
t í t u l o p e 1 a adro i n i s t r a ç §!o
d i r e t a , a u t a r q u i a s e f u n d a ç S e s que i n s t i t u í r e m e m a n t i v e r e m ?
I I - cinquenta
por
cento
do
produto
da
arrecadação
do
imposto
da
ün i a o
sobre
a
propriedade
te rrito ria l
ru ra l,
r e 1 a t i v a m e n t e a o s i m6v e i s s i t u a d o s no M u n i c í p i oy
III
cinquenta
por
cento
do
imposto e s ta d u a l sobre
a
propriedade
1 i c e n c i a d o s n o t e r r i t d r i o ntun i c i p a l ?
p r o d u t o da a r r e c a d a ç ã o do
de
veículos
automotores
IV ~ v in te
e
cinco
por
c e n t o do p r o d u t o
da
arrecadação
do
imposto
do E s t a d o s o b r e
o p e r a ç K e s r e l a t i v a s à c i r c u l a ç ã o de
m ercadorias
e
sobre
prestaçSta
de
serviços
de
transporte
i n t e r e s t a d u a l , i n t e r m u n i c i p a l e de c o m u n i c a ç ã o *
A r t = 106
A fixação
u t i l i z a ç & o de b e n s , s e r v i ç o s
p e l o P r e f e i t o med i a n t e l e i -
dos
preços
e atividade s
P a r á g r a f o ú n i c o - As t a r i f a s
c ob r i r
os
seus
cust o s ,
sen d o
d e f i c i en t e s o u e x c ed en t e s .,
públicos,
m unicipais,
idos p e la
será
fe ita
d g- v
dos s e r v i ç o s
públicos
deverIÍd
r e a j u s t á v e i s q u an ti o s e t o r n ar' em
A r t , , 107
Nenhum c o n t r i b u i n t e s e r á o b r i g a d o a o p a g a m e n t o de
q u a l q u e r t r i b u t o l a n ç a d o p e l a P r e f e i t u r a , sem p r é v i a n o t i f i c a ç ã o , ,
$ lo..
lançamento
le gislação
-
Considera-se
n o tific a d o , a
entrega
no
dom icílio
fis c a l
d o c on t r i b u i n t e ,
f e d e r a l p e r t inerri FST
50
do
aviso
de
n o s t e r mos da
2
2 s * - Do l a n ç a m e n t o d o t r i b u t o c a b e r e c u r s o s
2 ãsss --ra «So p a r a s u a i n t e r p o s i ç ã o o p r a z o d e q u i n z e d i a s ,
z ~ -cst 5f icaçSEo.,
'’A rt»
Í0S
-•■
estabelecidos
na
fin a n ce iro ..
ao
P re fe ito ,
ccnfcados
A despesa
pdb lica
atenderá
aos
princípios
C onstitu ição
Federal
e
às n or m a s de d i r e i t o
;
A r t . i © 9 - Nenhuma d e s p e s a s e r á o r d e n a d a ou
s a tis fe ita
sem
que
e x i ?>t a
recursos
d i spon rv e ts
e c: r è d i t o v a t a d o p e 1 a CSma r a »
s a l v o a q u e c o r r e r por c o n t a d e c r é d i t o e x t r a o r d i n á r i o .
f.
Nenhuma
le i
q u e c r i e ou aumen t c á
que
de1a
const e
a
r n d i c ar; a o
dd
a t end i ment o d o c o r r e s p o n d e r s t e c.:ar g o ..
j^irt „
e x e c uTãTJã
ÍJ J
st? m
despesa s e r á
r ec ur so par a
A r t . i í í - As
disponibilid ades
de c a i x a do
M unicípio,
de
suas
a u t a r q u i a s , fundar;ões
e
das
empresas por e l e c o n t r o la d a s
s e r i o d e p o s i t a d a s em i n s t i t u i ç õ e s f i n a n c e i r a s o f i c i a i s , s a l v o
os
e a s o s p r e v i s t o s e m 1 e i ..
SEÇftO V
DOS ORÇAMENTOS
A r t » i í 2 - A elaboraçlio e a
execução
cia
le i
orçament ár i a
anual
e
plurianual
de
investim entos
obedecer á
às
regras
e s t a b e l e c i d a s n a s C o n s t i t u i ç õ e s F e d e r a l e., E s t a d u a l 7 à s
no rm as de
D i r e i t o F i n a n c e i r o e aos p r e c e i t o s d e s t a Lei Orgá'nica»
ftrt „
1.13
3
Leis
de
in ic ia tiv a
do,
Poder
Executivo
c?t
■e i è c e r « i o
o
p 1 a n o p 1u r i ■&n u a 1 , a s d i r e t r i z e s o r ç a m e n t à r ias; e
os
orçamentos
anuais,
as
d ire triz e s ,
objetivos
e
metas
da
admi n i s t r a ç S o
para
as
despesas
de
capita l
e
outras
delas
decorrentes e
para
as
re la tiv a s
aos
programas
de
dur aç f - t o
c o n t i n u a d a ..
t
_____________
í
Í
_
$ ÍVi „ - A l e i q u e i n s t i t u i r o p l a n o p l u r i a n u a l e s t a b e l e c e r á ,
de
forma
regionalizada
as
d i r e t r i z e s e m e ta s da a d m i n i s t r a ç ã o
p ilb lic a fe d e ra l para
as
despesas
de
capital
e
outras
delas
decorrentes
e
para
as
re la tiv a s
aos
programas
de
duraç&o
c o n t i n u a d a..
2o)
- A l e i de d i r e t r i z e s
orçam entárias
compreenderá
as
metas—
prioridades
da
adm inistração
páb lica
in cluindo
as
d e s p e s a s de
capital
para o
exercfcio
fin a n ce iro
subsequente,
o r i e n t a r á a e l a b o r a ç ã o da l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l , d i s p o r á
sobre
a s a l t e r a ç õ e s na l e g i s l a ç K o t r i b u t á r i a e
estabelecerá a p o l í t ic a
de a p l i c a ç ã o d a s a g ê n c i a s f i n a n c e i r a s o f i c i a i s de f o m e n t o , .
ç|> 3 ü j ) - 0 P o d e r E x e c u t i v o p u b l i c a r á , a t é t r i n t a d i a s a p ó s
o
encernrifnto
de
cada
bim estre,
r e l a t ó r i o r e s u m i d o da e x e c u ç S í o
orçam entária»
cono
4o») - Os p l a n o s —£í-fH'--og-ra-ma-s—ní un- i c- i - pa! s s e r K o •e l a b o r a d o s - em
i a com o p l a n o p l u r i a n u a l e a p r e c i a d o s p e l a Câ ma r a «
5Í
Ar t u í í 4 -
A 'Je i
o r s a nten t á r i a an u a 1 c: omp r e:en d e r á “
I - o o rç a m e n to f i s c a l r e f e r e n t e aos Poderes
do
seus
fundos,
ôrgSios
e
entidades
da
adm inistração
in d ixe ta ,
incluse
fundaçfôes
in stituídas
e mantidas
P úblico;
M unicípio,
d ireta
e
p e l o Poder
II ~ o
orçamento
de
investim ento
d a s e m p r e s a s em q u e
o
M unicípio,
d i r e t a o u i n d i r e t a m e n t e » d e t e n h a a m a i o r i a do c a p i t a l
s o c i a l com d i r e i t o a v o t o z
I I I ~ o orçamento
da
seguridade
s o c i a l , abrangendo
todas
a s e n t i d a d e s e ó r g ã o s a e l a v i n c u l a d o s , da
adm inistração
direta
o u i n d i r e t a , bem c omo o s f u n d o s i n s t i t u í d o s p e l o Po d f í r P ú b l i c o .
íli i o »
0 p r o j e t o de l e i o r ç a m e n t á r i a s e r á acompanhado de
dem onstrativo
sobre
as
receitas
e
despesas
decorrentes
de
i s e n ç f t e s , a n i s t i a s , r e m i s s í i e s , s u b s í d i o s e b e n e f í c i o s de n a t u r e z a
f í n an c e i r a , t r i b u t á r i a e c r e d i t í c i a „
$
2o»
Os
o rçam entos p r e v i s t o s nos in c is o s I e I I des te
a r t i g o , c omp a t i b i 1 i z a d o s c om o p 1 an o p 1 u r i a n u a l , t e r «lo en t r e s u a s
funçSes
a
de
reduzir
desigualdades
in terregionais
segundo
c r i t é r i o populac i o n a l „
$
3o.
A
l e i o r ç a m e n t á r i a a n u a l n ao c o n t e r á d i s p o s i t i v o
e s t r a n h o à p r e v i s t o d e r e c e i t a e «l f i x a ç S o
da
despesa,
n&o
se
i n c l u i n d o n a p r o i b i ‘ç«!o a ,aut_o_r i z_a ç ao p a r a
abertura
de
cré d ito s
s u p l e m e n t a r e s e c o n t r a t a ç ã o de o p e r a ç õ e s de
cré d ito ,
ainda
que
p o r a n t e c i p a ç ã o de r e c e i t a n o s t e r m o s d a l e i .
A r t . í i 5 - Os p r o j e t o s d e l e i r e l a t i v o s ao p l a n o p l u r i a n u a l ,
•às
d ire triz e s
orçam entárias*
ao o r ç a m e n t o a n u a l e a o s c r é d i t o s
a d ic io n a is ser$o elaborados
pelo
Executivo
e
apreciados
pela
Cor nar a Mun i c i p a 1 , n a f o r m a d o R e g i m e n t o I n t e r n o .
*—
A r t « í 16 -
Ca b e à C o m i s s ã o d e F i n a n ç a s
e Orçamentos
I ~ examinar e e m i t i r p arece r sobre
os
projetos
refe ridos
neste
artigo
e
s o b r e , as
contas
apresentadas anualmente p e lo
P r e f e i t o Mun i c. i p a 1
I I - e x a m i n a r e e m i t i r p a r e c e r s o b r e os
planos
e programas
d e i n v e s t i m e n t o s * a c o m p a n h a m e n t o e f i s c a l i z a ç ã o o r ç a m e n t á r i a , sem
p r e j u í z o de a t u a ç K o d a s d e m a i s C o m i s s S e s da Câmar a»
5
l o . - As e m e n d a s ser«Co a p r e s e n t a d a s na Comi ssSí o,
e la s e m itirá parecer
e
apreciadas
na
forma
regim ental,
P 1 e n á r i o ..
% 2o» aos p r o j e t o s
que s o b
pelo
As e m e n d a s ao p r o j e t o de l e i do o r ç a m e n t o
anual
ou
q u e o m o d i f i q u e m s o m e n t e podem s e r a p r o v a d o s c a s o «
s e j a m c o m p à t í v e i s com o p l a n o
o r ç a m e n t á r i as y
plurianual
e as d i r e t r i z e s
ZZ ~ i n d i q u e m o s r e c u r s o s
n e c e s s á r io s ? a d m i t i d o s apenas
os
entes
de
a n u la -lo
de d e s p e s a , e x c l u í d a s
as que i n c i d a m
a) dotações para pessoal
"~h >- s e r v i ç o d a d f v i d a »
1 1' I
-
e seus encargos?
sejam r e la c io n a d a s »
a ) c üm a c o r r eç Üo d e e r r o s o u om i s s ú e s $
b ) com o s d i s p o s i t i v o s do t e x t o d o p r o j e t o
de
le i»
$
3o.
As
emendas
ao
p ro je to
de
le i fde
d ire triz e s
o r ç a me n t â r i a s n ã o pod e r I o s e r a p r o v a d a s q u a n d o i n q b mp a t í v e i s
com
o plano p lu ria n u a l»
*
9í 4o » - 0 P r e f e i t o p o d e r á
env i a r
mensaç-ern
à
Cf t mar a
par a
p r o p o r m o d i f i c a ç õ e s nos p r o j e t o s a que
se
refere
este
a rtig o ,
enquanto
não
in iciada
a
votação,
na
C o m i s s ã o , da p a r t e c u j a
a lte r a ç ã o è proposta»
*
ÍF> 5 o „ - A p l i c a m - s e a o s p r o j e t o s m e n c i o n a d o s n e s t e a r t i g o , no
que
nâ’o
co n tra ria r
o
disposto
nesta
Seç- ^ o, á s d e m a i s n o r m a s
r e i a t i v a s ao p r o c e s s o 1 eg i s 1 a t i v o ,,
6
o), - Os r e c u r s o s que? em d e c o r r ê n c i a
de v e t o » emenda
r e j e i V&w d o
pr oj et o
de
lei
orçamentar t a
an u a 1 ,
ficarem
se m
despesas
correspondentes,
poderão
ser
u tiliz a d o s ,
conforme o
caso, mediante c r é d it o s
e s p e c i a i s ou s u p l e m e n t a r e s , com p r é v i a e
espec. f f i c a a u t o r i z a ç ã o l e g i s l a t i v a »
—
A r t u .í 17 -
Sei'o v e d a d o s «
X - o i n í c i o de p r o g r a m a s ou p r o j e t o s
o r ç a me n t á r i a a n u a 1 js
XI
d i r e t as
ou
não
incluídos
na
le i
a
r e a l i z a ç ã o d e d e s p e s a s o u a a s s u n ç ã o de o b r i g a ç õ e s
q u e e x c e d a m o s c r êd i t o s o r çar nent â r i o s ou aci i c i o n a i s j
X I I -• a
realizaçêío
de
o p e r a ç õ e s de c r é d i t o s que e xc ed am o
montante
das
despesas
de
c a p ita l,
r e s s a l v a d a s as a u t o r i z a d a s
me d i a n t e
r.: r ê d i t o s
s u p 1 e me n t a r e s
ou
espec i a i s
c om f i n a l i d ad e
p r e c i s a , a p r o v a d o s p e l a Câ ma r a p o r m a i o r i a a b s o l u t a ?
XV
-- a v í n c u l a ç ã o d e r e c e i t a d e i m p o s t o s a ó r g S o s , f u n d o
d e s p e s a , r e s s a l v a d a a clest i n a ç ã o d e r e c u r s o s
para
manutenção
e
desenvolvim ento
do e n s i n o , a p r e s t a ç ã o de g a r a n t i a s às o p e r a ç õ e s
d e c r é d i t o p or ant e c i paç ão de r ec e i t a ?
'{jJ ) - a a b e r t u r a de c r é d i t o
autoriza ção
da
Câ ma r a
e
c o r r esponclen t es ?
de
VI
recursos
s u p l e m e n t a r ou e s p e c i a l
sem
indicação
cios
ou
sem p r è v i a
recursos
™ a
transposição, o
r e m a n e j a m e n t o ou a
d e uma-.cat.e-goy~i-a..d e p r o s v i a m a ç ã o p a r . a . o u t r a
tran sferência
ou d e um
érgão
para
VII
o u t r o , -sem p r é v i a
í‘
a u to r ização
-- a c o n c e s s o f o o u u t i l i z a ç ã o
le g isla tiva ?
de c r é d i t o s
ilim itados?
V I I I ~ a u t i l i z a ç ã o , sem a u t o r i z a ç ã o l e g i s l a t i v a e s p e c í f i c a ,
de ‘> e c u r s o 3
dos
orçamentos
f i s c a l e da s e g u r i d a d e s o c i a l p a r a
s u p r i r n e c e s s i d a d e ou c o b r i r d é f i c i t
de
empresas,
fundações
e
fundos y
IX
a
in stitu içã o
de
fundos
de q u a l q u e r n a t u r e z a , sem
p ré via autorização le g is la tiv a ..
•
*
|
% lo«
Nenhum
investim ento
cuja
execução i í l t rapasse
um
e x e r c f e i o f i n a n c e i r o p o d e r á s e r i n i c i a d o sem p r é v i a ?
inclusão
no
p l a n o p l u r i a n u a l o u sem l e i q u e a u t o r i z e a
i n c l u s ã o , sob pena de
c r i me d e r e s p o n s a b f. 1 i d a d e «
£
2o.
Os*-' c r é d i t o s
especiais
e
e x t r a o r d i n â r i os t e r ã o
v i g ê n c i a no e x e r c í c i o f i n a n c e i r o em q u e f o r e m
autorizados, salvo
s e o a t o de a u t o r i z a ç ã o f o r p r o m u l g a d o n o s ú l t i m o s
quatro
mes es
d a q u e l e e x e r c í c i o , - c a s o em q u e , r e a b e r t o s
nos
lim ite s
de
seus
s a l d o s , s e r « o i n c o r p o r a d o s ao o r ç a m e n t o do
exercício
fin a n ce iro
subsequente„
% 3o» - A a b e r t u r a d e
c ré d ito extra ord inâ rio
somente
será
adm itid a
para
a t e n d e r a d e s p e s a s i m p r e v i s í v e i s e u r g e n t e s , como
a s d e c o r r e n t e s d e g u e r r a , c o m o ç ã o i n t e r n a ou c a l a m i d a d e p t i b l i c a »
Art„ ÜS
M unicípio
não
complementar»
-■ A d e s p e s a
com
pessoal
ativo
e
in a tivo
do
poderá
exceder
os
l i m i t e s e s t a b e l e c i d o s em l e i
Parágrafo
t f n í c o ■ -A concessão
de
qualquer
v a n t a g e m ou
a u m e n t o de
remuneração, a - c ria ç ã o
de
cargos
ou
a l t e r a ç ã o de
estrutura
de
ca rre ira s,
bem
como
a
admissão
de p e s s o a l , a
qualquer
títu lo ,
pelos
órgãos
e
entidades
da
adm inistração
dire ta ,
autárquica
e
f undac. i o n a l ,
sd
poderão
s e r f e i t a s se
houver p ré v ia dotação orça m e n tá ria , s u f i c i e n t e
para
atender
às
projeçSes
de
despesa
com
pessoal
e
aos
acréscimos
dela
decorrentes
e
autorização
espe cífica
na
lei
de
d ire triz e s
orçam entãrias,
ressalvadas
a s e m p r e s a s p d b l i c a s e as s o c i e d a d e s
d e e c o n om i a m i s t a ..
TITULO I V
DA ORDEM ECONÓMICA E SOCI AL
CAPI TULO I
DI SPOSI ÇÕES GERAIS
A rt=
119
Ü M unicípio
de
G uaraíta,
dentro
de
sua
c o m p e t ê n c i a , o r g a n i z a r á a ordem econôm ica e s o c i a l , c o n c i l i a n d o a
liberdade
de
in ic ia tiv a
com
os
superiores
interesses
da
c o l e t i v i d a d e .,
terá
A r t « 120
A i n t e r v e n ç ã o d o M u n i c í p i o , no d o m í n i o e c o n ô m i c o ,
p o r o b j e t i v o « s t Mnu-l-a^---t?--ori-entar -a- p r o d u ç ã o ,
defender
os
54
i n t e r e s s e s do povo e pr omov er a j u s t i ç a
e solidariedade sociais»
A r t » 421 - 0 t r a b a l h o ê o b r i g a ç ã o s o c i a l , g a r a n t i n d o a t o d o s
o d i r e i t o ao e m p r e g o
e
à
ju sta
remuneração,
que
proporcione
e x i s t ê n c i a d i g n a na f a m í l i a e na s o c i e d a d e »
A r t , . 122 " 0 M u n i c í p i o c o n s i d e r a r á o c a p i t a l n tko a p e n a s cooso
instrum ento
d e l u c r o , mas t a mb é m como m e i o d e e x p a n s ã o e c o n ô m i c a
e d e be m- e s t a r c o 1 e t i v o ..
A r t . 123 ~ 0 M u n i c í p i o a s s i s t i r á o s t r a b a l h a d o r e s
ru ra is
e
sua»
organizações
le g a is,
procurando
p r o p o r c i ojjiar-1 h e s , e n t r e
o u t r o s b e n e f í c i o s , m e i o s d e p r o d u ç ã o e cle t r a b a l h c A c r é d i t o f á c i l
e p r e ç o j u s t o , sau. de e b e m - e s t a r s o c i a l »
I
Parágrafo
únicò
~
São
c o o p e r a t i v a s e a s s o e i açí Ses-
isentos
de
impostos
m unicipais
as
Art»
12 A
0
Mu n i c. f p i o
ma ri t e r á
&r g ao s
e s p e c: i a 1 í z a d o s ,
incumbidos
de
exercer
ampla f i s c a l i z a ç ã o dos s e r v i ç o s p ú b l i c o s
p o r e l e c o n c e d i d o s e da r e v i s « V o d e s u a s t a r i f a s , ,
P a r á g r a f o ú n i c o ~ A f i s c a l i z a ç ã o cle q u e
trata
este
a rtig o
compreende
o ex ame c o n t á b i l e a s p e r í c i a s n e c e s s á r i a s à a p u r a ç ã o
d a s i ri v e r s õ e s de c a p i t a l e d o s l u c r o s
auferid os
pelas
empresas
c o n c e s s i o n á r i a s ,.
CAPI TULO I I
DA P O L Í T I C A DE I N D Ü S T R I A E COMÉRCIO
A r t . 125
-0
M unicípio
adotará
p o lític a
de
fomento
à
in d ú stria
e
ao
comércio,
de
in centivo
e
apoio
à
empresa
b ra s ile ira
de
capital
nacional
de
p e q u e n o p o r t e , p o r m e i o de
planos
e
programas
de
desenvolvim ento
integrado
e
c re d ito
especializado,
visando
assegurar a l i v r e c o n c o rrê n c ia , a defesa
do c o n s u m i d o r , a q u a l i d a d e de v i d a , do m e i o a m b i e n t e e
busca
do
p le n o emprego„
Art.,
126
0 M u n i c í p i o c o n c e d e r á à m i c r o e mp r e s a e è. e m p r e s a
cle p e q u e n o p o r t e , a s s i m
d e fin id a s
em
lei
federal,
tratam ento
j u r í d i c o d ife re n c ia d o , visando a in c e n t iv á - la s pela s im p lif ic a ç ã o
de
suas obrig ações a d m in is t r a t i v a s , t r i b u t á r i a s , p r e v id e n c i á r i a s
e c r e d i t f c i a s ou p e l a e l i m i n a ç ã o ou r e d u ç ã o d e s t a s , p o r
meio
de
le i.
S
lo»
As
m i c r o e mp r e s a s
e a s e m p r e s a s cle p e q u e n o p o r t e ,
l o c a l , t e r ã o p r e f e r £ n c i a p a r a f o r ri e c i me h t o
e
a li a s t e c i me n t o ,
de
acordo
com
o
seu
r a mo
de
a tivid a d e ,
das e n t id a d e s p ú b l i c a s
d i r e t a s e i n d i r e t a s do
M unicípio,
in clu sive
dos
programas
de
a u x ílio
à
população
de
baixa
renda,
em q u e
o
M unicípio ê
c o n v e n e n t e ou n ã o ,
ressalvados
os
p rin cíp io s
da
concorrência
p i J b l i c a de p r e ç o s n o s t e r m o s d a l e i f e d e r a l . .
ff» 2 o .
-
0 MunTc' 7p7o c V í á r ã T l i o s
t e r mos d a ‘ 1 e i ,
um f u n d o
para
0 f o m e n t o e i n c en t i v o d a i n cl u s t r i a l i z a ç &o 1 oc a I , v i s an d o a o f e r t a
d o p l e n o e m p r e g o e s e u d e s e n v o l v i m e n t o s d c i o ~ e c o n ô m i co
% 3o.,
“
0
M unicTpio
nao
p e rm itirá
o m o n o p ó l i o de s e u s
s e r v iç o s delegados
à
in ic ia tiv a
privad a,
mediante
concessão,
p e r t ff t ss3í o
ou
autorização»
r e p r i m i r á o a b u s o do p o d e r e c o n ô m i c o
q u e v i s e a d o m i n a ç ã o d o s m e r c a d o s e a e l i m i n a ç ã o da c o n c o r r ê n c i a ,
bem
como
a s s e g u r a r á » quando
da
f ixaçao
das
tarifas»
justa
re m u n e ra ç ã o im pedindo o aumento a r b i t r á r i o dos lu c ro s ,,
CAPÍ TULO I I I
DO I NCENTI VO AO TURISMO
i
£
A r t » 127 0
Hun t e Tpi o
promoverá
e in ce n tiva rá d turism o
í- omo
f at o r
d&
d e s e n v o l v i me n t o
s Óc i o--ec o n fim i $ o ,
c u i d an d o
especialm ente
da
proteção
ao
patrim ônio
am biental
e
da
r e s p o n s a b i l i d a d e p o r d a n o ao
meio
ambiente,
a
bens
de
valor
a r t í s t ic o , h is tó ric o , c u ltu r a l, t u r ís tic o e paisagístico.
CAPI TULO I V
DA P O L Í T I C A AGROPECUARIA
A rt,
128
- A p o l í t i c a a g r o p e c u á r i a do M u n i c í p i o o b j e t i v a o
p l e n o d e s e n v o l v i m e n t o é o p r o g r e s s o s ó c i o - e c o n Ô m i c:o
dos
médios,
P e q u e n o s e m i n i p r c d u t o r e s e d a p o p u 1 aç ã o r u r f c u 1 a em g e r a l „
$
1o »
A a g r o p e c u á r i a l e v a r á e m c o n s i d e r aç ã o o s s e g u i n t e s
1n s t r u m e n t o s e s s e n c i a i s a o s e u f u n c i on a me n t o "
I
~ estradas
II
III
vicin a is?
•“ a s s i s t ê n c i a
-
in centivo
técnica
à pesquisa
IV ~ dar p r i o r i d a d e
especi alm ente"
a ) c r i an d o e
b)
V “
VI
VII
demarcando
e extensão
e à tecnologia?
â a g ricu ltu ra
i n c en t i v a n d o
1 av o u r as
e construindo
curvas
e s t fmulo
ao c o o p é r â t i v i s m o
-• e s t í m u l o
à piscicu ltu ra ?
fomento
à produçüo
rural v
e á pecuária
a lte rn a tiva s,
c: om u n í t á r i a s ?
de n í v e l „
e ao a s s o c i a t i v i s m o ?
do a b a s t e c i m e n t o
alim entar?
V I I I - a p o i o k c o m e r c i a l i z a ç ã o dos
produtos
agropecuários,
o f e r e c en d o c o n d i ç?i es d e a r mazen amen t o e c o m e r i a 1 i zaç«Í o ?
P
XX
escolas
p ro fissio n a liza n te s
no
r i n c i p a 1 me n t e a s ci e t ê c n i c a a g r f c o I a e p e c u á r i a ?
X -
patrulh a
me. ca nxzada - c. om v . i s . t a s e p r o g r a m a s
meio
de
ru ra l,
drenagem»
irriga ção,.
conservação
do
so lo v
m icrobaeias
b i drográf ic * s r
d e f e s a s de e c o s s i s t e m a s e o u t r o s s e r v i ç o s p e r . t i n e n t e s ?
XI
-■ e d u c a d o
a ï i me nt a r v s a n i t á r i a
0 h a b ita c io n a is
'"“X i l
uso
racional
© d iscip lin a d o
de
agr ot óx i cos
nas
plantaçBes
ru ra is ,
visando
evitar
a c o n t a m in a ç ã o das á g u a s , o
d e s e q u ilíb rio ecológico e a
preservar
a
saúde
e
a
vida
dos
pr o d u t or e s
r ur a i s ,
e s p e c i a 1 me n t e
cl o s
mé d i o s >■ p e q u e n o s e m i n i
produtores„
% 2 o „ -- P a r a o c ui t i pr i m e n t o d a s d e t e r m i naçcSes d e s t e a r t i g o , o
M u n i c í p i o c r i a r á érgêíos
ou
unidades
destinadas
â
promover
o
in ce n tivo
d ire to
ou
in d ire to
aos
médios,
pequenos
e
mini
produtores
ru ra is,
para
um
p e rfe ito
desenvolvim ento
da
a 3 r o p e c: u á r i a mu n i c i p a 1 »
Art „
129
C) M u n i c í p i o
a u x ilia rá
os
mini e pequenos
p r o d u t o r e s r u r a i s n a p a r t e da i l u m i n a ç ã o
e lé tric a
ru ra l,
desde
que
tal
despesa
conste
do
plano
p 1u r ia n u a l,
d ire triz e s
o r c a m e n t á r i a s e o r ç: a me n t o a n u a l ,
A rt.
Í3Ô
-reforma agrária,.
N
0
M unicípio
apoiará
o
programa
nacional
de
A r t . -S. 31 _ - 0
M unicípio
cria rá
um
Conselho
M unicipal
de
A g ricu ltu ra
que
será,
nos
termos
da
l e i , ôrg«ío c o n s u l t i v o e
o r i e n t â t i v o da p o l í t i c a d e p r o d u ç ã o a g r o p e c u á r i a d o M u n i c í p i o »
CAPI TULO V
DA PREVI DÊNCI A E A S S I S T Ê N C I A SOCI AL
A r t » 1 32 - ü M u n i c í p i o , d e n t r o d a s u a c o m p e t ê n c i a ,
regulará
o
serviço
s o cia l,
favorecendo
e
coordenando
as
in ic ia tiv a s
P a r t i c u 1 a r e s q u e v i sem a e s t e o b j e t i v o »
$ ío„
C a b e r á ao M u n i c í p i o p r o m o v e r
e
executar
as
que,
p o r s u a n a t u r e z a e e x t e n s ã o , n«ío p o s s a m s e r a t e n d i d a s
i n s t i t u i ç õ e s de c a r á t e r p r i v a d o « ,
obras
pelas
% 2 o . - 0 p l a n o de
assistfèncai
social
do
M unicípio,
nos
termos
que
a
l e i e s t a b e l e c e r , t e r á p o r o b j e t i vo a c o r r e ç ã o dos
d e s e q u i 1 f b r i o s do s i s t e m a s o c i a l e a
recuperação
dos
elementos
desajustados,
visando
um
desenvolvim ento
s o c ia l harmônico,
c o n s o a n t e p r e v i s t o n o a r t » 2 0 3 da C o n s t i t u i ç ã o F e d e r a l »
Art»
os p l a n o s
133 - C o m p e t e ao M u n i c í p i o s u p l e m e n t a r , s e f o r o
caso,
de p r e v i d ê n c i a s o c i a l , e s t a b e l e c i d o s em l e i f e d e r a l »
Art»
3.34
0
M unicípio
forma
com a . U n i & o e o E s t a d o um
c o n j u n t o i n t e g r a d o d e açt Ses d e s t i n a d a s a
assegurar
os
d ire ito s
r e l a t i v o s à saúde, à p re v id ê n c ia e à a s s is t ê n c ia s o c i a l .
Art»
1 35
-•
0
M unicípio
prestará
a ssistên cia
social
p s i £ o l à g i c a a q u e rn d.e 1.a.s__.ne_t:.e.s.s i t a r . * . .c om . o. ...oi» j e t i v o d e p.r oroo v e r
e
a
i n t e g r a « <£o a o m e r c a d o d e t r a b a l h o , r e c o n h e c e n d o a m a t e r n i d a d e g a
paternidade
como ; r e l e v a n t e s
funçfôes
s o c ia is , assegurando
aos
P a i s y os
m e i o s n e c e s s á r i o s à e d u c a ç ã o , a s s i s t ê n c i a em c r e c h e s
e
p r ^ - e s c o l a s , s a d d e , a l i m e n t a ç ã o e s e g u r a n ç a de s e u s f i l h o s »
Art,,
136
0 i i u n i c Fp i o p o d e r á i n s t i t u i r » n o s t e r mos c!a l e i ,
p l a n o s d e p r e v i c ên c i a soc: i a 1 , med i an t e c on t r i b u i çSc
A r t . 137
A a s s is tê n c ia social
n e c e s s i t a r e ten por o b j e t i v o «
será prestada
.1.
a
p r o t eçÃo,
à
adolescência e è v e lh ic e ;
à mat e r n i d a d e ,
IX
o amps r o
X 11
-
às
quem
dela
i n f Snc; i a ,
à
|
crianças
a p r orno ç$J o e
XV
d e ficiê n cia
f am i l i a ,
a
e adolescentes carentes;
integração
a o mer c: a d o d e t r a b a l h o ;
-- a h a b i l i t a ç ã o e r e a b i l i t a ç ã o d a s p e s s o a s p o r t a d o r a s
e a p r o m o ç K o de sua i n t e g r a ç ã o à v i d a c o m u n i t á r i a ,
de
CAPI TULO V I
DA SAÕDE
Art»
130
-■ A
sai 5de
é
d i r e i t o de t o d o s e d e v e r d o P o d e r
P db 1 i c o
Mun i c i p a l ,
assegurada
med i a n t e
pol ít i cas
soc: i a i s
e
e c o n ô m i c a s q u e v i s e m i\ r e d u ç ã o d o s r i s c o s d e d o e n ç a s e d e
outros
agravos
e
ao
acesso
universal
e
i g u a l i t á r i o , às açSes e aos
s e r v i ç o s p a r a a sua prom oção, p r o t e ç ã o e r e c u p e r a ç ã o *
$ i o » - D P o d e r P d b í i c o M u n i c i p a l a t u a r á s o l i d a r i a m e n t e com
o
Estado
e
a
U n i $ o y g a r a n t i n d o a t o d o s o d i r e i t o à sadde, - n o s
t e r m o s d o s a r t s » 151 a 1 53 da C o n s t i t u i ç ã o E s t a d u a l e m e d i a n t e s
I
-■ p o l í t i c a s s o c i a i s , e c o n ô m i c a s e a m b i e n t a i s q u e v i s e m
bem f í s i c o , , s o c i a l e m e n t a l do i n d i v í d u o e da c o l e t i v i d a d e ?
XI
- l i v r e a c e s s o aos s e r v i ç o s de
d ire ito
à
obtenção
de
esclarecim entos
P e r t i n en t e s è. s a d d e i n d i v i d u a l e c o l e t i v a ?
sadde,
sobre
assegurando-se
os
assuntos
XXI
atendim ento
integral
e
ig u a litá rio
p r o mo ç ã o , p r e s e r v aç o e r e c u p e r a ç ã o da s a d d e .,
;f>
2o .
-
0
d ire ito
â
o
no
tocante
o
à
sadde pressupSe«
X
c and ir; Sés
dignas
de
trab alh o,
saneamento
básico
com patível
com
a
necessidade
de
todos, moradia, a lim entação,
educação, t r a n s p o r t » , la z e r , lib e rd a d e e segurança
in dividual
e
colet i va ;
IX
ambi e n t a l ;
3! XI
-
r es pe i
dignidade
11 >
ao
meio
e qualidade
a mb i e n t e
e
do a t e n d i m e n t o ;
c o n t r o l e d a p o l u i ç «lo
IU
~
e>! 0c:uç:l'(D d a s
asões
de
v ig ilâ n c ia
sart i t á r i a.
e p i d e m i o l é g i c a , bc-:m como a s de s a ú d e d o t r a b a l h a d o r ?
e
V - i mp 1 a n t a ç & o n a s e s c o l a s o f i c i a i s e c r e c h e s , d e p r o g r a m a s
d e E í i n t r o l e e c o r r e ç l i o cie a c u i d a d e v i s u a l e a u d i t i v a , a s s e g u r a n d o
recursos
orçam entários
para
fornecim ento
cie
instrum entos
«:: o r r e t i v o s a o s q u e d e l e s n e c e s s i t a r e m»
<1
3o „
-D
Conselho
M unicipal
de
Saúde,
composto
p a rita r ia m e n te e n tre governo, sociedade e
entidades
organizadas
a fin s ,
è
o
fõrum
de
ciecistío,
gestlo
e c o n t r o l e da p o l í t i c a
m u n i c i p a l de s a ú d e , na f o r m a d a l e i «
*.
i
A r t .. 139 - A
a ssistên cia
à
sáude
è
liv r&
à
in ic ia tiv a
privada,
sendo
f a c u l t a d o às i n s t i t u i ç õ e s
privadas, p a r t ic ip a r ,
d e f o r m a c o m p l e m e n t a r , d o s i s t e m a cie s a ú d e m e d i a n t e
contrato
de
d i r e i t o p ú b l i c o , c r e d e n c i a m e n t o ou c o n v ê n i o , t e n d o p r e f e r ê n c i a a s
en t i d ad e s f i 1 art t r d p i c a s e a s sem f i n a 1 i d ad e s 1 uc r a t i v a s »
Parágrafo único
Compete
ao
M unicípio
suplem entar,
se
n e c e s s á r i o , a l e g i s l a d o f e d e r a l e a e s t a d u a l que di sp o n h a m s o b r e
a r e g u l a m e n t a ç ã o , f i s c a l i z a ç ã o e c o n t r o l e cias a ç õ e s e s e r v i ç o s d e
sai 3.de, q u e c o n s t i t u e m s i s t e m a ú n i c o .
A rt.
I
p rim eiras
140 -
Sempre que
formação
idades, a tra v é s
possível,
o M u n ic ia i o promoverás
de
consciência
sanitá ria
d o e n s i n o cie l o » g r jau?
in dividual
3’. I
serviços
h o s p i t a l a r e s e d i s p e n s á r i o s , c o o p e r a n d o com a
UniKo
e
o
tlstaclo,
bem
como com a s i n i c i a t i v a s p a r t i c u i a r e s e
f ila n trô p i casj
III
~
combate
i n f ec t c - c o n t stg i o s a s y
às
I V -- c o m b a t e a o u s o
ao
m oléstias
e sp e cíficas,
e
de t ê x i c o s j
V
se r v i c os
d e a s s i s t ên c i a à mat e r n i d ac! e ,
i d o s o e ao d e f i c i e n t e f i s í c o . .
A rt.
141
As
devendo sua
execução
s e rv i ços
púb1 i cos
e,
t e r c; e i r o s .
contagiosas
ao
ad o 1 e s c en t e ,
ações
de
s a ú d e s l o de r e l e v â n c i a p ú b l i c a
ser
fe ita
p r e f e r e n c >a l m e n t e
através
de
c o m p 1 e m e n t a r m e n t e , a t r a v &s d e s e r v i ç:os d e
,.
A r t » 142 ~ 0 M u n i c í p i o c u i d a r á d o d e s e n v o l v i m e n t o d a s
obras
e
serviços
re la tiv o s
ao
saneamento
e
urbanism os,
com
a
a s s i s t ê n c i a d a U n i ü o e d o E s t a d o , s o b c o n d i ç t f e s e s t a b e i ec i ci as
na
l e i c o m p 1 e me n t a r f e d e r a 1 «
ações
A r t , , 1 43 e serviços
0
v o l u m e de r e c u r s o s d e s t i n a d o s p e l o M u n i c í p i o
d e s a i l d e s e r á f i x a d o em s u a l e i o r ç a m e n t á r i a *
59
às
nas
DA EDUCAÇÃO,
Art .
assegurado
Í44
por
CAPI TULO V I I
DA CULTURA* DO DESPORTO E DO LAZER
5EÇ80 I
DA EDUCAÇftO
- ';0
dever
me i ó de s
do M u n i c í p i o
p a r a com a e d u c a ç & o
I p r o g r e s s i v a e x t e n s ã o da o b r i g a t o r i e d a d e
s n s i n o p r é - e s c o l a r j e e n s i no f u n d a m e n t a l ?
será
e gratuidade
do
II
a t end i m e n t o e d u c a c i o n a l e s p e c i a l i z a d o a o s d e f i c i e n t e s
p r e f e r e n c i a 1 mente
pela
rede
r e g u l a r de e n s i n o , g ^ r a n t i n d o - l h e s
r e c u r s o s humanos e e q u i p a m e n t o s p ú b l i c o s a d e q u a d o s ? |
III
~ atendim ento
em c r e c h e s p
IV - acesso aos n í v e i s
e d a c r i a<;t i o ar t : í s t i c a ?
país
mais e le v a d o s
do e n s i n o ,
V
c u r r í c: u4 os
v o l t a d o s p a r a o ti p r o b l e m a s
e d a s c a r ac t e r I s t i c a s r eg i on a i s ?
da
pesquisa
e realidades
do
•t
V I -■ p r omoçctcv' e i n c e n t i v o do d e s e n v o l v i m e n t o e
• c ie n tífic a ,
cu ltu ra l
e
a rtís tic a ,
da c a p a c i t a ç ã o
p e s q u i s a b á s i c a v o l t a d a p a r a a t e n d e r «ts n e c e s s i d a d e s
r e g i ona i s y
V II
meio
oferta
de e n s i n o
diurno
da
produção
t é c n i c a e da
e interesses
e noturno;
V I I I -• a t e n d i m e n t o
ao
educando
d e p r o g r am a s s u p l e m e n t a r e s .
de e n s i n o
fundamental,
por
A r t „ 145 - 0 M u n i c í p i o a p l i c a r á a n u a l m e n t e ? , n o m í n i m o
vin te
e;
c i n c o p o r c e n t o d a r e c e i t a de i m p o s t o s , i n c l u í d a a p r o v e n i e n t e
d e t r a n s f e r e n c i a s , na
manutenção
e
desenvolvimento
do
ensino
p d b lico ,
p rio rita ria m e n te
nos
n íve is
f u n d a m e n t a l , m é d i o , pré™
e s c o l a r e de e d u c a ç ã o e s p e c i a l »
3> l o » - Os r e c u r s o s p ú b l i c o s
serio
destinados
às
escolas
P db 1 i c a s , v i s a n d o a un i v e r s a 1 i z a ç &o d o en s i ri o f u n d a m e n t a l .
3> 2 o . - C u m p r i d a s a s e x i g ê n c i a s d e s t e a r t i g o , a s v e r b a s
p o d e rio ser destinadas a escolas com unitárias,
confessionais
ou
f i 1 ant r5p i cas,
cujos
mantenedores
c o m p r o v e m n«io t e r f i n a l i d a d e
l u c r a t i v a e a p l i q u e m s e u s e x c e d e n t e s f i n a n c e i r o s em e d u c a ç & o e se
comprometam
a
d e s t i n a r s e u p a t r i m ô n i o a o u t r a e n t i d a d e d a mesma
n a t u r e z a ou ao P o d e r P d b l i c o , em c a s o d e d i s s o l u ç S C o ..
%
p d b lico
3o „
-- 0 a c e s s o ao e n s i n o o b r i g a t ó r i o e g r a t u i t o è
d ire ito
s u b j e t i v o , a c i o n á v e l m e d i a n t e manda do de i nj unçüKo. .
$
4o .
Q neto
oferecim ento
do
ensino o b r ig a tó r io pelo
Hun i c f p i o ou r»ua o f e r t a t r r e g u l a r ,
i mport a
r e s p o n s a b i 1 i d acie
da
ai .i t o r i d a d e c:ompet e n t e „
'£ 5 o „
•••• C o m p e t e a o P o d e r P d b l i c o r e c e n s e a r
e n s i n o f u n d a m e n t a l , f a z e r - l h e s a chamada e z e l a r ,
ou r e s p o n s á v e is , p e l a f r e q u ê n c i a à e s c o l a .
os e d u c a n d o s do
j u n t o aos
pais
A rt,
iA 6
Q M u n i c í p i o m a n t e r á p r o g r a m a s de a l i m e n t a ç ã o ,
m a te ria l d id á tic o -e s c o la r, tra n sp o rte e assistência' k
saúde
nas
escolas,
f i ri a r\ t: i a d o s c o m c o n t r i b u i ç Se s s o c i a i s e o u t r css r e c u r s o s
o r e a me n t á r i o s , a o s e d u c a n d o s d o e n s i n o f u n d a m e n t a l . .
A r i , , í 47 - 0 e n s i n o
a s s e g u i n t e s c o n d i c; (Xe s "
I
-
cumprimento
das
è liv re
à
in ic ia tiv a
privada,
atendidas
n o r m a s g e r a i s d a educ:açSi of n a c i o n a 15
á
II
Pdblico..
a u t o r i zaçiío
Art..
148
f u n d a m e n t a l de
respeito
aos
r eg i o n a i s .,
Serio
maneira
valores
e
a
avaliaç&o
de
qualidJde
pelo
Poder
f i x a d o s co n te ú d o s mínimos para o e n s in o
assegurar
formação
básica
comum
e
c u ltu ra is
e
a rtís tic o s ,
nacionais
e
% io .
ü
ensino
re lig io s o ,
de
m atrícula
fa c u lta tiv a ,
consti tu i
d i sc i p 1 i n a s
dos
h o r á r i os
das
e s c o l as
ofi c ia is
do
M u n i c í p i o e s e r á m i n i s t r a d o d e a c o r d o com a
confissão
re lig io s a
do
aluno,
m anifestada
por
ele,
se
for
capaz
ou
por
seu
r e p r e s e n t a n t e l e g a l ou r e s p o n s á v e l .
9> £?,a „ -• ü M u n i c í p i o o r i e n t a r á
e
m eios,
a
educaçüo
fís ic a ,
que
e s t a b e 1 ec: i m e n t o s mun í <;; i p a i s d e
e n s i no
r e c e b e m a u x í l i o do M u n i c í p i o »
estim ulará
por
todos
será.
o b rig a tó ria
e
nos
p a r t i cu 1 a re s
8>
1 í ngua
regular
3o.
0
portuguesa.,
ensino
fundamental
A r t . 149 ™ ü s i s t e m a
de
alunos nece ssitados, condições
será m in istra d o
ensino
m unicipal
assegurará
de e f i c i ê n c i a e s c o l a r , .
os
nos
que
em
aos
Art „
150
0
M unicípio
a u x ilia rá ,
pelos
meios
ao seu
a l c a n c e , as o r g a n i z a r e s b e n e f i c e n t e s , c u l t u r a i s
e
am adoristas,
nos
t e r m o s da l e i , s e n d o q u e a s a m a d o r i s t a s e a s c o l e g i a i s t e r '<ko
p rio rid a d e
no
uso
de
estádios,
campos
e
instalações
de
P r o p r i Cf: d a d e d o Mun i c: f p i o »
nível
Art»
ISí
- 0 M u n ic íp io manterá o pro fe sso ra d o m u n ic ip a l
e c o n ô m i c o , s o c i a l e m o r a l à a l t u r a de s u a s f u n ç B e s .
em
A r t . 152
0
Conselho
M unicipal
de
Educação,
composto
paritaria m en te
entre
governo
e
entidades
a f i n s , è o f ó r u m de
d e c i s ã o , g e s t & o e c o n t r o l e da p o l í t i c a m u n i c i p a l de e d u c a ç â i o ,
na
f o r m a da l e i „
Parágrafo
único
A
le i
regulará
a
composição,
o
f u n c i o n a m e n t o e a s - at -r-i bu+ç-Ees~. d^. -Cor 4s e l t m - M u h i c i p a l d e E d u c a ç ã o .
61
sEçao i i
DA CULTURA
A rt.
153
ü
M unicípio
garan tirá
a
todos
o
pleno
e x e r t fc-i o
cios
d ire ito s
c u l t u r a i s 0 a c e s s o à s f o n t e s da c u l t u r a
n a c io n a l, apoiará e in c e n tiv a rá a va lo riza çã o
e
a
difusão
das
man i f e s t aç cies c u 1 1 u r a i s , .
$
io,, " 0 M u n i c í p i o p r o t e g e r á e i n c e n t i v a r á ,
por
todos
os
ao
seu
alcance,'
o b r a s , o b j e t o s , d o c u m e n t o s e i m ó v e i s de
h i s t d r i c o , a r ?: f s t i c o , c u l t u r a 1 e p a i s a g f s t i c o „
I
% 2o.
0 'M u n ic íp io c r i a r á e m anterá espaços p d b l i c o s
e q u i p a d o s e a c e s s í v e i s à p o p u l a ç ã o p a r a a s d i v e r s a s Inan i f e s t a ç S e s
cu ltu ra is.
meios
vai or
■I> 3o»
Cabe- a o M u n i c í p i o
a cervo hi s t d r i c o - c u l t u r a l .
9» A o . - Os d a n o s e
ameaças
P u n i c:i a s „ ri a f a r ma d a l e i „
9> 5 o .
~ 0 M unicípio
cria rá
cria r
ao
e
e manter
patrim ônio
in sta la rá
arquivos
de seu
cultural
serão
bib lio te ca s
pdblicas»
&
60 .
0 Conselho M u n icip a l
de
C ultura,
composto
p a r ita r i» m e n te e n tr e governo e entidades
afin s,
ê
o
fdrum
de
decisão,
gestão
e c o n t r o l e d a p o l í t i c a m u n i c i p a l de c u l t u r a , n a
f o r m a da l e i ..
. SEÇ80 I I I
DÓ DESPORTO E DO LAZER
A r t u 154 - As ; a t i v í d ad e s f í s i c a s
s i s t e m a t i zad a s ,
os
j og o s
eat i vos
e
os
d e s p o r t o s , n a s s u a s d i f e r en t e s man i f e s t a<; 2ies ,
sâ‘o d i r e i t o s d e t o d o s e d e v e r d o Mun i c í p i o „
1- e c r
% lo . fo rm a is será
I
II
0 fomento âs
re a liz a d o por
respeito
à
-- a u t o n o m i a
III
•■■■
p rá tica s
m e i o des
in te g rid a d e
das
desportivas
física
entidades
e mental
form ais
e
nao
do d e s p o r t i s t a ;
e ass oe i açBes?
d e s t i nac; «ío
de
r e c: u r s o s
pd b 1 t c os
para
a promoção
d e s p o r t o e d u c a c i on a 1
de
d e f i c: i e n t e
e
em
c asos
p a r a a d o d e s p o r t i s t a de a l t o r e n d i m e n t o ?
P r i o r i t á r i a do
específicos,
IM
ama d o r ,,
-
tratam ento
d ife ren ciado
para o desp orto
p rofissio nal
A r t . 455 ~ D d e v e r do M u n i c í p i o com o i n c e n t i v o
d e s p o r t i v a s e d e 1 á z e r d a r s e -á a i n d a p o r me i o d e »
1
I
-
criação
e
manutenção
de
espaço
às
próprio
e
p rá tica s
à p rá tica
c o mo
a
. .
j . .
.
.
s&Q d a p e s q u i s a
11
-•
i ncent t vos
espec i a i s a t rtter i or ! za í '
campo d a e d u c a ç ã o f í s i c a , d e s p o r t o e l a z e r ?
no
desportiva
nas
escolas
e
logradouros
pub
elaijoraçcío dos seus r e s p e c t i v o s programas?
. ,&&*
1 i í-
bern
... __
.
, . y.cí
para
a d u ltos,
J. 13. -• o r g a n i s a ç a o
de
programas
e s p o r t i v? cí >? - U
. a rn u
n pm i 1 , , s n ti~ n
f
\d o s o s e d e t i c \e n t* e s ? v i «>a n d o o t í m i z a r a s *&u d c*
a u me n t o d e s u a p r o d u t i v i d a d e y
.
,,,
.
para
tratar
do
J.M - c r i a ç a o d e
uma
comissão
permanente
,
,
i
_
................•
ac*
cie* ic. s e n t e s ,
desporto
e
la ze r,
in clu sive
o
d irig id o
Jia ie r
al o* m d e
destinando neste caso, re cu rso s
humanos
e
raaí
|
i n s t a 1 a<; ú e s f í s i c a s a d e q u a d a s ..
*
«
*
I'aragraío
umco
i n i c i a t i va p r i v ada
-
A
,, .
A p ra tica
,
,
i
do d e s p o r t o
e lazer
& liv re
à
CAPI TULO V I I I
DA P O L Í T I C A URBANA
^ ,
, r. >
.
_ Ti .
,
.
. .
,
urbano, executada
A r t . í b ó - A p o l í t i c a de
desenvolvim ento
„
^
r.
!
n »1 1 •
-At
■
•
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j
S - í*
9 Êr&IS>
f Í X « t d <4 fc»
p e l o Poder P u b l i c o M u n i c i p a l , c o n f o r m e d i r e t r i z « ?
, .
.
. .
. . . .
u ■ i
i
i
. ..çe n vo lv i mento das
em
le i,
tem
por
o b je tivo
o r d e n a r o p l e n o rí£
.
.
w
. .
,
. . ,
, .
.
estar
de
seus
funções s o c ia is
da
cidade
e
garantir
o
ben'
habitantes,.
1
* .
. . . . . .
A r t - « . / - p P la n o
o
instrumento
básico
urbana,,
r, .
,
,
rêmara M u n icip a l è
Di r e t o r . a p r o v a d o P e l a C
. x „ n»«o
da p o l í t i c a de d e s e n v o j . v
$ ío„ - A p ro p rie d a d e urbana
cumpre
a
s <-■^
í^uriçÃo
->ociai
quando
a t e n d e à s e x i g ê n c i a s f u n d a m e n t a i s de o r d °
' a C 1' <x' ?
e jí p r e s s a s no P I a n o 0 i r e t o r
% 2o „ - 0 P l a n o D i r e t o r , e l a b o r a d o
pelo
H n 1 ^ ^p 1 ® ?
®
a
. . .
<v
,
, , , .
. . .
da
comunidade,
p a rtic ip a ç rfo
de
e n tid a d e s
re p re s e n ta tiv a s
deverS c o n te r
a b r a n g e r á a t o t B l i d a d e d o t e r r i t ó r i o do « o n l c l p
,
Ín d ic e s
d ire triz e s
de
uso
e
ocupação
do
solo,
z o »1
. ,
..
,
u rban ísticos,
áreas
de
interesse especial e
A ~'
^
| ^ • ■
. .
, *
pi 0bC-.l VclV <?\Q
u»
e cont t mi c o -- f m a n c e i r a s ,
a d m i rt i s t r a t i v a s ,
de
n a t u r e z a e c o n t r o l e a mb i e n t a 1 .
oo
*,
, u.
v
,
n,
r . , et o r ,
devem
ser
*
'á o “
“
Na
elaboração
do
Plano
Dn
.
cons i deradas
as
cond i çSes
de
r i scos
g e o l óg 1
^ -I
l o c a l i z a ç ã o d a s j a z i d a s s u p r i d o r a s de m a t e r i a i s
d istrib u içã o ,
v o 1 u me
e
q u a 1 i d ad e
de
ág u a #■ ^ u l->c? Í ' i a ! . T_ c
s u b t e r r â n e a s n a ' á r e a u r b a n a e s u a r e s p e c t i v a á r ^’*1
!lt
u "ri ~ 1 <A"
A r t » 15B ~ P a r a a s s e g u r a r a f u n ç S o s o c i a l
c 1
Jf. f ^
p r o p r i e d a d e , o P o d e r P d b l i c o u t i l i z a r á o s s e g u i * n -»’ í . i men. .os»
I
a)
-- T r i b u t v í r i o s e F i n a n c e i r o s "
v
•
,
im postos
.. - — —t -----------Y -..... , -------------------. A -ns
predial
e
te rrito ria l
urb^
63
progressivo
e
d i - Pe r en e i a d o
solo?
por
zonas
ou. o u t r o s
c rité rio s
b)
d o s ‘”s e r v i ç o s
taxas e t a r i f a s d ife re n cia d a s
p d b lic o s oferecidos?
de o c u p a ç ã o e
uso
por
conformidade
zonas,
na
do
a
c ) c: ont r i bu i ç a o
de me 1 h o r i a ?
d)
incentivos
e b e n efício s
e)
fundos
IX
-
a)
edificação
b)
d e sa propr i ação ;
destinados
In stitu to s
Juríd ico s,
vo lu n tá rio
- : No urbano,
e financeiros?
ao d e s e n v o l v i m e n t o
ta is
ou p a r c e l a m e n t o
<::) p a r c e l a m e n t o
Art..
159
desenvolvim ento
fis c a is
urbanp.
comos
|
com pulsório;
do s o l o
urbano»
estabelecim ento
serão observadas
de
normas
sobre
o
as s e g u i n t e s d i r e t r i z e s »
I
adequação
das
p o lític a s
de
investim ento,
fisca l e
f i n a n c e i r o aos o b j e t i v o s d e s ta Lei O rg â n ic a , e s p e c ia lm e n te quanto
ao
sistem a
v iá rio ,
habitação
e
saneamento,
garantida
a
re c u p e ra ç ã o p e l o Pòder
P ú b l i c o , dos i n v e s t i m e n t o s de que r e s u l t e
v a l o r i z a ç ã o d e i md>vei s;
áreas
I I - urbanização, re g u la ríz a ç ã o fu n d iá r ia
e
f a v e l a d a s e de b a i x a r e n d a ? na f o r m a da l e i ;
III
-
preservação,
proteção
e recuperação
titu la çã o
das
do m e i o a m b i e n t e »
CAPI TULO I X
DO MEIO AMBI ENTE
A r t n i6<ò -- T o d o s t ê m d i r e i t o ao me i o a m b i e n t e e c o l o g i c a m e n t e
eq u ilib ra d o ,
bem
de
uso
comum
do
povo
e
essencial à sadia
q u a l i d a d e d e v i d a , i m p o n d o - s e ao
Poder
Pdblico
M unicipal
e
à
co le tivid a d e
o
dever
de
defendê-lo
e
preservá-lo
para
as
p r e s e n t e s e f u t u r a s a e r aç ò' e 15..
3> l o » -- P a r a a s s e g u r a r
ao Pod er P d b l i c o "
a e fe tivid a d e
desse d i r e i t o ,
incumbe
I -■ p r e s e r v a r e r e s t a u r a r o s p r o c e s s o s e c o l ó g i c o s e s s e n c i a i s
e p r o v e r o manejo e c o l d g i c o das e s p é c i e s e ecossiste m a s?
I I -- p r e s e r v a r a d i v e r s i d a d e e a i n t e g r i d a d e
do
patrim ônio
g e n é t i c o do p a f s e f i s c a l i z a r as e n t i d a d e s d e d i c a d a s à p e s q u i s a e
m a n i p u l a ç ã o de m a t e r i a l g e n é t i c o ?
serem
III
defin ir,
especialm ente
. e s p a ç o s __ t . e r r . . i ± o r i a i s
e seus componentes a
p r o t e g i d o s , sendo a a l t e r a ç ã o e a s u p re s s ã o
64
permitidas» somente a t r a v é s
coi stpr D w e t a
a
integridade
c!e l e i ? v e d a d a q u a l q u e r u t i l i z a ç ã o
dos
«trib u to s
que
ju s tifiq u e
que
sua
proteção?
, . _I V - e x i g i r , n a f o r m a d a l e i ? p a r a
instalação
de
obra
ou
a t i v i d a d e p o t e n c i a l m e n t e c a u s a d o r a de s i g n i f i c a t i v a d e g r a d a ç ã o d o
m e i o a m b i e n t e , e s t u d o p r é v i o de i m p a c t o a m b i e n t a l , a q u e s e
dará
p u b l i c i d a d e ?■
V
-•
c o n t r o l a r a p r o d u ç ã o , a c o m e r c i a l i z a ç ã o e o e m p r e s o de
v. t k n i c: a s , mét od o s e s u b s t ân c i a s q u e c omp a r t em r i s c o p a r a a
vida,
a q u a l i d a d e de v i d a e o m e i o a m b i e n t e ?
&
I
VI
promover
a
e d u c a ç ã o a m b i e n t a l em t o d j p s o s n í v e i s d e
e n s i n o e a e o n s c i e n t i zaç«í o puh 1 i c a
para
a
preservação
do me i o
amb i e n t e ?
V II
p r o t e s e r a f a u n a e a f l o r a , v e d a d a s na f o r m a
da
le i,
a s p r á t i c a s q u e c o l o q u e m em r i s c o s u a f u n ç ã o ç c o l ó g i c a * p r o v o q u e m
a e x t i n ç ã o de e s p é c i e s ou submetam o s a n i m a i s i c r u e l d a d e íl> 2 o , •- A q u e l e q u e e x p l o r a r r e c u r s o s m i n e r a i s f i c a o b r i g a d o
a re c u p e ra r o meio am bie nte
d e g r a d a d o , de
acordo
com a s o l u ç U o
t é c n i c a e x i g i d a p e l o Ó r g ã o p ú b l i c o c o m p e t e n t e , - na f o r m a d a l e i . .
!!i 3o» - A e x p l o r a ç ã o d e m i n é r i o s n o t e r r i t ó r i o d o M u n i c í p i o ,
se f o r o caso, deve rá ser
sempre
precedida
de
a u t o r i z a ç ã o dos
c o m p e t e n t e s ó r g ã o s e s t a d u a l e m u n i c i p a l , bem como em o b e d i ê n c i a à
1 eg i s 1 a ç ã o f e d e r a 1 ,
3> 4o = meio
ambiente
j u r T d i c a s , à san
da o b r i g a ç ã o de
As
c o n d u t a s e a t i v i d a d e s c o n s í d e r a d a s l e s i v a s ao
sujeitarsCo
os
in fra to re s ,
pessoas
física s
ou
t d e s p en a i s e
ad mi n i s t r a t i v a s , i nd ep en d e n t e me n t e
r e p a r a r os danos causados«
A rt»
Í6Í
- Os i m ó v e i s r u r a i s m a n t e r ã o p e l o menos v i n t e p o r
c e r<t o d e
sua
â r ea
tota l
c om c o b e r t u r a
veget a 1
n a tiva
par a
p r e s e r v a ç ã o da f a u n a e f l o r a a u t ó c t o n e s , o b e d e c i d o o s e g u i n t e s
I
-- a s r e s e r v a s d e v e r ã o s e r d e l i m i t a d a s e r e g i s t r a d a s j u n t o
ao
órgão
do
E x e c u t i v o , na
f o r m a da l e i , v e d a d a a r e d u ç ã o e
o
r e m a n e j a m e n t o , mesmo n o c a s o d e p a r c e l a m e n t o d o i m ó v e l ?
XX
nec e s s á r i o s
•o
Poder
P i l b l i c o r e a l i z a r á i n v e n t á r i o s e mapeamentos
p a r a a t e n d e r a s medi d a s p r e c o n i zad a s n e s t e a r t i g o ?
III
-• o
M u n ic íp io c r ia r á unidade destin ada a in c e n tiv a r
r e f 1orestamento
de
áreas
devastadas
em
seu
te rritó rio ,
e sp ec i a 1 m e n t e ã s mar g en s d e ág ua s c o r r e n t e s >■ i n c: 1 u s i v e f o r n ec en d o
mu d a s de p l a n t a s n a t i v a s ou n ã o , g r a t u i t a m e n t e »
Art „
destinadas
I
-
i.62 - 0
a proteger
M unicípio
cria rá
unidade
de
conser vação
a s n a s c e n t e s e c u r s o s de m a n a n c i a i s q u e !
s i r v a im ao a ba st^c-rm ervto'*p i.í b V i co' ? - .......... .
- - ............................
o
11
p r o t eg i d a s
muni c i p a i y
t e n h ani
par t e
do
se u
le ito
por
unidade
de
conservação
' “I I I
sensívei s,
em á r e a s
1 eg a 1 men t e
federal r
estadual
ou
constituam -se,
no t o d o o u em p a r l e , em e c o s s i s t e m a s
a c r i t ê r i o d o ó r 53ã o mun i c i p a l c o m p e t e n t e .
% lo a ou
sua
n es a t i v o ,
in clu in d o
superiores
A
l e i e s t a b e l e c e r á as c o n d iç S e s . d e uso
e
ocupação
pra i b i ção,
quando
isso
i mp 1 i c:ar
i mpact o
amb i e n t a 1
das
p 1 an ! c í e s
ci e
i n u n d aç ã o
ou
f un d o s
de
vales,
as
respectivas
n a s c e n t e s e a s v e r t e n t e # com d e c l i v e s
a q u e r e h t a e. c i n c o p o r c e n t o . ,
$ 2 o . -• A v e g e t a ç ã o d a s á r e a s m a r g i n a i s d o s
cursos
d'água,
n a s c e n t e s e m a r g e n s d e l a g o s e t o p o s de m o r r o , numa e x t e n s ã o
que
s e r á d e f i n i d a em l e i , è c o n s i d e r a d a
de
preservação
permanente,
sendo o b r i g a t ó r i a a r e c o m p o s i ç ã o , onde f o r n e c e s s á rio .,
$
3o»
\t v e d a d o o d e s m a t a i n e n t o a t é a d i s t â n c i a
m e t r o s d a s m a r g e n s ' d o s r i o s , c ó r r e g o s e c u r s o s d "água, ,
de v i n t e
CAPI TULO X
DA DEFESA DO CONSUMIDOR
A rt»
í.63
0
M unicípio
cria rá ,
nos
termos
cia l e i , em
c o o p e r a ç ã o com o E s t a d o e a Un i «lo,
u.m C o n s e l h o
M unicipal
para
d e f e s a do c o n s u m i d o r que c o m p e t i r á , d e n t r e o u t r a s , as s e g u i n t e s !
I
p o lític a
de
a c: e s s o
ao
c: o n s u mo
e
ci e
p r o mo ç ã o
de
i n t e r e s s e s e d i r e i t o s d o s d e s t i n a t á r i o s e u s u á r i o s f i n a i s de b en s
e serv iços y
I I - proibição
qualidade,
preços,
colocados à venda2 '
III
-encaminhamento
IV
e sp e cífico
consumo ?
V “
atendim ento,
do c o n s u m i d o r
aconselhamento,
conciliação
e
p o r ó r g ã o de e x e c u ç ã o e s p e c i a l i z a d o ?
e s t í m u l o a o a s s o c i a t i v i s m o m e d i a n t e l i n h a s cle c r é d i t o
e t r a t amen í: o t r i b u t á r i o f a v o r e c i d o à s c o o p e r a t i v a s
de
p o lític a
DA F A M Í L I A ,
cle
propaganda
enganosa
e
fis c a liz a ç ã o
da
pesos
e
medidas
cle
produtos
e
serviços
de e d u c a ç ã o
DA CRI ANÇA,
e p r e v e n ç ã o cle d a n o s a o c o n s u m i d o r , .
CAPÍ TULO X I
DO ADOLESCENTE,
DO IDOSO E DO DE F I CI ENT E
A f am F1 i a , b a s e da s o c i ed a d e ,
r ec eb e r á
esp ec i a 1
A r t „ í 64
a t en ç ã o
d o Mun i c í p i o q u e , i s o l a d a men t e o u eni c o a p e r a ç ã o , rnan t e r á
p r o g r a m a s d e a s s i s t ê n c i a à. c r i a n ç a , ao a d o l e s c e n t e , a o i d o s o e a o
d e f i c i e n t e , para assegurar»
da
I
f a mí 1 i a ,
- a c r i a ç ã o d e - mecar H- sf i í OS- ^i ue- co i bam a v i o l & n c i a n o ãr obi - t o
c o m o r i e n t a ç ã o p s i c: o ••••s o c i a i e a c r i a ç ã o
de
s e r v i ç. o s
66
de
apoio
i n t e g r a i aos seus membros,
d oiiií?s t i c a <:o n t r a a m u l h e r , a c r i a n c a ,
e o idoso?
q ua n d o v í t i m a s de v i o l ê n c i a
o d e f i c: i e n t e , o a d í s l e s c e n t e
ï. ï
a e r r a d i n a ç. l o d a me n d i c &nc i a e a r e r.: u p e r a ç l o
rtcío a s s i s t i d o , em s i t uaçi ao d e p e n ú r i a .
do
me n o r
A rt.
165
-0
M unicípio
assegurará,
à
criança
e
ao
a. d o 1 e Sc en i e , c o m a b s o 1 u t a p r i o r i d a d e >■ a e f e t i v a ç kio d o s d i r e i t o s à
v i d a , â sai 5.de, á m o r a d i a , ao l a z e r , à
proteção
no
trab alh o,
à
cu ltu ra ,
à
convivência
fa m ilia r
e c o m u n i t á r i a , nos t e r m o s das
C o n s t i t u i ç t$es d a R e p ú b l i c a e do E s t a d o de G o i á s , q p m p r e e n d e n d o »
I
- prim azia
circunstân cia?
3'. I
quaIquer
de
■••• p r e c e d ê n c i a
poder ?
receber
no
protêt lo
atendimento
por
e
s oc o r i | o
â r g&o
em
qualquer
púb lico
de
I I I - p r e f e r ê n c i a a o s p r o g r a m a s de a t e n d i m e n t o à
criança
e
a o a d o l e s c e n t e , na f o r mui ac Sic? e na e x e c u ç l o t i a s p o l í t i c a s s o c i a i s
pilblicas?
I V - a q u i n h o a m e n t o p r i v i l e g i a d o de r e c u r s o s p ú b l i c o s p a r a
programas
de
atendimento
de
d ire ito
e
p ro te çlo
espe cial
c r ianç a e do ado 1 esc ente,.
os
da
% io „
Ü M unicípio
dispensará
prot.eçlo
especial
ao
casamento
e
assegurará
condiç&es
m orais,
física s
e
so cia is
i n d i s p e n s á v e i s ao d e s e n v o l v i m e n t o , s e g u r a n ç a
e
esta b ilid a d e
da
fam flia»
9> 2o»
fa c ilid a d e s
Muni c f p i o „
Serio
p r o p o r c i onadas
aos
interessados todas
para
a
ce le b ra d o
do
casamento,
com
a u x ílio
9> 3o»
A
lei
d isp o rá sobre
mat e r n i d a d e e a o s e x c e p c i on a i s „
a a ssistê n cia
aos
idosos,
as
do
à
$ 4o„
~
Compete
ao
M unicípio
suplementar
a
le g is la ç lo
federal
e
a
estadual
dispondo
sobre .
p r o t e ç l o à i n f â n c i a , à.
j u v e n t u d e e á s p e s s o a s p o r t a d o r a s de d e f i c i ê n c i a , g a r a n t i n d o - 1 h e s
o acesso
a
logradouros,
e d ifíc io s
e
veículo s
de
transporte
c o l e t i v o , se f o r o caso.
•k 3o«
-adotadas, e n tre
I
-
amparo
Para
a
e x e c u ç l o do p r e v i s t o n e s t e
o u t r a s , as s e g u i n t e s medidas« ■
às f a m í l i a s
I I - aç* í o c o n t r a
da f a m í l i a ?
III
formaçSo
os
a rtig o ,
se rio
n u m e r o s a s e sem r e c u r s o s ?
m a le s que s l o
instrum entos
da d i s s o l u ç l o
-• e s t í m u l o a o s
pais
e
às
organizações
so cia is
para
m o r a l , c f v f c - a n f - f i ^ T c a “ ®—i w t ^ r F e r t i i r a 1 d a ' j u v e n t u d e ? ...............
IV
p ro te çio
•••• c o l a b o r áç «ío com a s e n t i d a d e s a s s i s t e n c i a i s q u e v i s e m
e e d u c a ç ü o da c r i a n ç a ?
à
V - amparo às p e s s o a s i d o s a s , a s s e g u r a n d o
sua
participação
rra cqroun i d a d e , d e f e n d e n d o s u a d i g n i d a d e e b e m - e s t a r e g a r a n t i n d o 1 h e o d ] r e i t o à v i cí a "
MI
~
colaboração
com
a
Uni í Ho, com o E s t a d o e com o u t r o s
M u n i c í p i o s p a r a a s o l u ç ã o d o p r o b l e m a d o s m e n o r e s d e s a m p a r a d o s ou
desajustados,
através
de
processos
adequados
de
permanente
recuperarão „
TÍTULO V
DI SPOSI ÇÕES GERAI S E TRANSI TÓRI AS
A r t m í 66 - 0 P r e f e i t o e o s V e r e a d o r e s do M u n i c í p i o p r e s t a r ã o
c o n i p r ora i s s o d e m a n t e r , d e f e n d e r e c u m p r i r e s t a
Lei
Orgânica
no
a t o e na d a t a de s u a p r o m u l g a ç ã o „
Art»
p a rtic ip a rá
167
0
M unicípio,
em c o o p e r a ç ã o
com
o
d e p r o g r a m a s d e e r r a d i c a ç ã o do a n a l f a b e t i s m o »
Estado
A r t . . 168 - 0 M u n i c í p i o f a r á o l e v a n t a m e n t o , n o p r a z o
de
um
ano,
dos
bens
imóveis
de
valor
h istó rico
e
cu ltu ra l,
de
e x p r e s s i v a t r a d i ç & ò p a r a a c i d a d e , p a r a f i n s de f u t u r o t o m b a m e n t o
e d e c l a r a ç ã o d e u t i l i d a d e p â b l i c a , n o s t e r m o s da l e i ,
Art»
i mó v e i s ,
in c lu s iv e
a
169 - 0
M unicípio
fará
completo
in ventário
no
pr az o
de
do i s
anos ,
at ua 1 i z ando
s e u. s
d i r e i t o s e açcíjes s o b r e o s mesmos»
de b e n s
va 1or es ,
A r t » i 70 " ü M u n i c í p i o n l o p o d e r á d a r nome de p e s s o a s
b e n s e s e r v i ç o s p ú b l i c o s de q u a l q u e r n a t u r e z a »
vivas
P a r á g r a f o d n i ç o - P a r a o s f i n s d e s t e a r t i g o , s o m e n t e a p ó s um
a n o do f a l e c i m e n t o p o d e r á s e r homenageada q u a l q u e r
pessoa, s a lv o
p e r s o n a l i d a d e s m a r c a n t e s q u e t e n h a m d e s e m p e n h a d o a l t a s f u n ç õ e s na
v i d a a d m i n i s t r a t i v a d o M u n i c í p i o , do E s t a d o ou do P a í s »
A r t » 17.1. - Os c e m i t é r i o s d o M u n i c í p i o , , s e r i o
p e l a a u t o r i d a d e m u n i c i p a l , sendo p e r m i t i d o a t o d a s
r e l i g i o s a s p r a t i c a r os seus r i t o s »
adm inistrados
as
confissões
% 1o » A s p r â t i c. a s r e 1 i g i o s a s n o s c e m i t é r i o s , s ó p o d e r «ta
o c o r r e r sem q u e h a j a d a n o s a o s t ú m u l o s e com t o t a l
respeito
aos
mor t o s .,
S
2o» - As a s s o c i a ç õ e s r e l i g i o s a s e a s p a r t i c u l a r e s p o d e r i o ,
n a f o r m a da l e i , m a n t e r c e m i t é r i o s p r ó p r i o s , f i s c a l i z a d o s
porém,
p elo Município..
A rt.
certidões
Art»
172
sobre
173
£ líc ito
assuntos
-
a qualquer
referentes
Qualquer
cid a d lo obter
informações
à a d m in istra çã o m unicipal»
cH da cl^ o ' “ s e r á
68
pártè
1 eg í t i má
e
pára
p le ite a r a declaração
p a t r i môn i o nmn i c i p a l
Arfc.
174 -
obedecidas
Até
de n u l i d a d e
a entrada
as s e g u i n t e s
ou a n u l a ç ã o
em v i s o r
da
lei
dos
atoa
le sivo s
complementar
ao
a que
normas*
I
o p r o j e t o d o p l a n o p 1u r i a n u a l p a r a v i g ê n c i a a t é o f i n a l
do p r i m e i r o e x e r c í c i o f i n a n c e i r o
do
mandato, s u b s e q u e n t e , . s e r á
encaminhado
até
quatro
meses a n t e s do e n c e r r a m e n t o do p r i m e i r o
tí a s e s s«( o 1 e g i s 1 a t i v a ?
II
o
p ro je to
de
le i
de d i r e t r i z e s o r ç a m e n t á r i a s
encaminhado a t é o i t o
meses
e
meio
antes
do
e n c e rra m e n to
do
e xe rcício
fin a n ce iro
e d e v o l v i d o p a r a sanç ã i o a t é o e n c e r r a m e n t o
d o p r i m e i r o p e r í o d o cia sess' à’o l e g i s l a t i v a
será
III
o
p ro je to
de
le i
orçam entária
do
M unicípio
será
encaminhado
até
q u a t r o me s e s a n t e s d o e n c e r r a m e n t o d o e x e r c í c i o
f i n a n c e i r o e d e v o l v i d o p a r a sanç â i o a t é o e n c e r r a m e n t o
cia
s essSt o
1eg i s i a t i v a „
Art175
Esta
Lei
O rgânica, aprovada e assinada p e lo s
m e m b r o s d a C â m a r a M u n i c i p a l , s e r à p r o m u l g a d a p e l a Mesa e e n t r a em
v i g o r na d a t a d e s u a p r o mu 1 g a ç &. a «
GUARAÍ TA,
d e :•*.e mbr o d e 1 9 9 4 „
COMISSÃO TEMÁTI CA
V i r.e~Pres i d e n te s
tíá * > +
lo .
S ecretários
NELSON LOPES DA S I L V A
f / jr
2o»
S e cretário
JOSE SATI RO DE CARVALHO
sj
69
COMISSÃO DE SI STEMATI ZAÇBOs
Pr e s i de n t e
GERALDO MAjtfLA^ftiABffLQ COSTA
y AAllU7UÍ- ~ - ^ s
V i c e~P r e s i c.i en t e
!
C É L I A DE MORAIS MARQUES
r
io .
Secretários
2 a „ Secret á r i D’
DAVI
CELSO I^A IMUNDO GALVfcO
ASSESSOR! A J U R Í D I C A
g u a r a i t: a » l e i
FERREI RA DE ALMEIDA
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Lei Orgânica do Município