PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO MANUAL PRÁTICO PARA COORDENADORES DE UNIDADES DA UERGS. Pró-Reitor: Maximiliano Segala Coordenadora de Recursos Humanos: Letícia Menegaz Webber Coordenador Administrativo: Emir Santos Coordenadora Financeira: Sirlei Três Santos Coordenadora de Obras: Ana Cecília Librelotto Diretora de Projetos Especiais: Cristina Ostermann Versão: quinta-feira, 26 de maio de 2011 UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 1 SUMÁRIO: A) DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS: 1.ADMISSÃO 2. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 3. BENEFÍCIOS 3.1 – Vale Transporte (VT) 3.2 – Vale Alimentação (VA) 3.3 – IPE Saúde 3.4 – Sinpro/RS-Unimed 3.5 – Seguro de Vida 3.6 – Auxílio Creche / Babá 4. FÉRIAS 5. EFETIVIDADE 5.1 Da jornada de trabalho; 5.3 Da folha de efetividade; 5.2 Do livro-ponto. 6. LICENÇAS 6.1 Afastamentos para tratamento de saúde por período de até 15 (quinze) dias; 6.2 Afastamentos para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias; 6.4 Licença paternidade. 6.3 Licença maternidade. 7. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO 8. SINDICATOS 8.2 Associações: ASSUERGS e ADUERGS; 8.1 Sindicatos: SINPRO e SEMAPI. 9. FOLHA DE PAGAMENTO 10. ESTAGIÁRIOS 10.1 Contratação de estagiários; 10.2 Efetividade dos estagiários; 10.3 Avaliação do estágio; 10.4 Recesso; 10.5 Término / Interrupção do estágio. B) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 1. SETOR DE COMPRAS 1.1 Procedimentos Para Solicitação De Compras/Contratações De Serviços; 1.2 Compras Por Adiantamento; 1.3 Processo Licitatório; 1.4 Saídas De Campo Visitas Técnicas. 2. SETOR DE PATRIMÕNIO 2.1 Bem Patrimonializável; 2.2 Responsabilidade Patrimonial; 2.3 Tombamento/Cadastramento De Bens; 2.4 Doações; UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 2 2.5 Movimentação De Bens Patrimoniais; 2.6 Baixa De Bem Patrimonial; 2.7 Comissão De Avaliação De Bens Inservíveis. 3. SETOR DE ALMOXARIFADO 3.1 Solicitação De Materiais; 3.2 Quantidades Por Pedidos. 4. SETOR DE PROTOCOLO 4.1 Uso de malote; 4.2 Serviço de correio. 4.3 Distribuição de correspondência 4.4 Abertura de expediente C) DEPARTAMENTO FINANCEIRO 1. DESPESA PÚBLICA 1.1 Classificação Da Despesa; 1.2 Processo Licitatório; 1.3 Execução Da Despesa; 1.4 Processo Normal De Empenho; 1.5 Processo De Adiantamento. 2. DIÁRIAS 3. DESPESAS DE TRANSPORTE 4. CONVÊNIOS UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 3 A) DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Coordenadora: Letícia Menegaz Webber – Ramal 9068 1 – ADMISSÃO (Informações com Estevão/Letícia, ramal 9068) A seleção de empregados para os corpos docente, técnico e de apoio administrativo – cujos empregos estão previstos na Lei Estadual nº. 12.235/2005 – se dá por meio de Concurso Público. Atualmente, para a realização de concurso público, bem como para a admissão de servidores, é necessária prévia autorização governamental. Ao serem admitidos, os empregados estão sujeitos aos preceitos estabelecidos no contrato de trabalho, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como nas normas internas, como por exemplo o Regimento Geral da Universidade (RGU). 2 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Informações com Letícia, ramal 9068) Ao serem admitidos, os empregados estão sujeitos a um período de experiência de até 90 (noventa) dias. Antes do término desse prazo – cerca de 30 (trinta) dias antes –, o DRH enviará à chefia imediata o formulário de Avaliação de Desempenho, que deverá ser preenchido com base nas instruções desse documento. Ao se fazer a avaliação, é importante que a chefia dê ciência ao empregado avaliado de seu resultado, orientando-o, especialmente, de como proceder para o melhor cumprimento das atribuições atinentes ao seu cargo. Uma vez realizada a avaliação, o formulário deverá retornar ao DRH, no máximo uma semana antes do término do contrato de experiência. Retornada a avaliação, será encaminhada para assinaturas do Pró-Reitor de Administração e do Reitor, para que, com base no resultado final, seja autorizada a continuidade do contrato como contrato por prazo indeterminado. Após assinaturas, será encaminhado à chefia o Relatório de Avaliação de Desempenho (“feedback”), em duas vias, para que se entregue uma via ao empregado avaliado e a outra via, após ser assinada por ele, retorne ao DRH, para que seja arquivada. 3 – BENEFÍCIOS (Informações com Estêvão, ramal 9068) 3.1 – Vale Transporte (VT) • O cálculo para desconto do vale transporte é feito da seguinte forma: será equivalente a 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, ou o valor das passagens quando este for menor que 6%; • O benefício será entregue no início do mês e deve ser descontado na folha do mês corrente, que é paga até o 2º dia útil do mês seguinte; • No início de cada mês será encaminhado por e-mail aos coordenadores e agentes das unidades, Mapa de Vale-Transporte com a relação de funcionários, dias e valores a serem utilizados e base do adiantamento a ser feito com o financeiro; • No caso das Unidades, o Coordenador faz a compra do vale transporte através da verba que é disponibilizada pelo Setor Financeiro, e presta contas da compra por meio do envio da nota fiscal e de outros documentos comprobatórios; • Nas Unidades, os vales devem ficar sob a guarda do Coordenador responsável; • Todos os funcionários que tiverem necessidade de utilizar VT deverão encaminhar ao DRH o Requerimento de solicitação de vale transporte está disponível no site da Uergs (www.uergs.edu.br), em serviços/servidores/Vale Transporte; • Todos os meses serão encaminhados às Unidades os comprovante de recebimento de VT para serem assinados pelos funcionários que dele utilizam e devolvido ao DRH via malote posteriormente. UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 4 3.2 – Vale Alimentação (VA) • O cálculo para desconto do vale alimentação é feito da seguinte forma: será equivalente a 2% (dois por cento) do salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, ou 20% do valor dos vales pagos no mês. Sempre será descontado do funcionário o percentual mais baixo mensalmente; • Todos os funcionários terão direito a 01 vale alimentação por dia útil trabalhado. O valor do VA, bem como o pagamento de vales adicionais estão sujeitos a normatização de acordos coletivos vigentes; • O pagamento de VA é efetuado no final do mês anterior e descontado na folha do mês seguinte, que é paga até o 2º dia útil do próximo mês; • A disponibilização desse benefício é feita através do cartão alimentação REFEISUL, que é de bandeira do Banrisul, e aceito em diversos mercados e restaurantes do Estado; • Em caso de perda, extravio ou defeito, a segunda via deverá ser pedida encaminhando e-mail para o DRH ([email protected]) solicitando a nova via. O valor da 2ª via será descontada no contra-cheque. Ao solicitar a nova via, a atual ficará cancelada; • Todos os meses será encaminhado às Unidades comprovante de recebimento de VA e contra-cheques para ser assinado e devolvido ao DRH via malote posteriormente. 3.3 – IPE Saúde • Para solicitar inclusão no Plano, o funcionário deve encaminhar solicitação por e-mail ou por escrito ao Departamento de Recursos Humanos ([email protected]) até o dia 05 de cada mês. Deverá ser assinado termo de autorização para desconto em folha de pagamento, fornecido posteriormente pelo DRH; • Após o desconto em folha de pagamento, é feito o repasse do valor da contribuição ao IPE, que gerará a matrícula do funcionário em aproximadamente 15 (quinze) dias. O DRH encaminhará por e-mail funcional do segurado o número; • De posse desse número e de sua carteira de identidade, o empregado deve comparecer a uma agência ou escritório do IPE para emissão da carteira do plano e cadastramento dos dependentes, se houver; • O desconto do percentual de participação do empregado (8,9%) ocorrerá em folha de pagamento, no mês de inclusão no Plano. Possíveis alterações, como redução no percentual a ser descontado do empregado estão sujeitas a normatização de acordos coletivos vigentes; • A permanência no Plano é de no mínimo 01 (um) ano; • Maiores informações sobre os endereços das agências de atendimento e documentos para inclusão de dependentes: www.ipe.rs.gov.br. 3.4 Plano SINPRO-UNIMED • ADESÃO: Para aderir ao Plano de Assistência Unimed é necessário preencher a ficha de inscrição e assinar o contrato diretamente no sindicato. E, se: o Sócio do Sinpro/RS: deverá ter recolhido ao Sindicato, pelo menos: - seis contribuições, se sócio com pagamento por boleto bancário; - sócio em escola está isento dessa carência; o Professor não-sócio do Sinpro/RS: terá taxa de inscrição Unimed e Administração do Sinpro/RS diferenciadas. Para informações, entrar em contato com o Sindicato. • TAXA DE INSCRIÇÃO – Todo novo usuário deverá pagar, juntamente com a primeira mensalidade, uma taxa de inscrição para a Unimed, o valor deve ser verificado no site do sindicato. • TERMOS DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO - O Titular do contrato é responsável por toda e qualquer inclusão e exclusão, sua e de seus dependentes, através da manifestação seguida de assinatura nos Termos de Inclusão e Exclusão, junto ao Sinpro/RS. • PERÍODOS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO - Até o dia 15 de cada mês o titular deverá comparecer à Sede Estadual do Sinpro/RS (Av. João Pessoa, 919, Porto Alegre) ou em uma de suas Regionais, com a documentação para inclusão e exclusão, que entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês seguinte. • DEPENDENTES e AGREGADOS - Os conveniados podem incluir como dependentes o cônjuge, companheiro (a), pais e filhos, mediante a apresentação de documentos (contato com sindicato para a relação dos documentos necessários). UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 5 • Maiores informações sobre o plano: fone (51) 4009-2930 ramais 2932 ou 2933 ou 2934. E-mail [email protected]. Site: www.sinprors.org.br. 3.5 – Seguro de Vida • Para solicitar inclusão do Seguro de Vida, o empregado deve solicitar, ao Departamento de Recursos Humanos ([email protected]), o formulário para adesão (a ser disponibilizado no site da UERGS) ao Seguro de Vida em grupo e o formulário para indicar o(s) beneficiários(s); • O valor do desconto em folha de pagamento será de acordo com a empresa seguradora vigente, e a Universidade participará com 90% (noventa por cento) do valor da contribuição e o empregado com os 10% (dez por cento) restantes; • Os valores das apólices de seguros bem como suas características serão definidos em cláusula do acordo coletivo vigente. 3.6 – Auxílio Creche / Babá • Tem direito a receber o auxílio educação todos os empregados que tiverem filhos de até sete anos de idade e mediante a comprovação da certidão de nascimento e dos comprovantes referentes ao pagamento; • O auxílio só será devido até o mês de Dezembro do ano em que o filho completar 7 (sete) anos de idade; • O valor do auxílio educação concedido mensalmente será determinado por cláusula regida pelos acordos coletivos vigentes; Caso o empregado comprove o pagamento de valores a maior que o estabelecido na cláusula, fica adotado o teto regido em acordo coletivo vigente; • Em caso de auxílio creche, o funcionário deverá apresentar mensalmente ao DRH, o recibo de pagamento e o comprovante de freqüência, emitidos pela escola. Se for auxílio babá, o empregado deverá encaminhar mensalmente ao DRH o recibo de pagamento de pessoa física onde deverá constar o mês e o nome do responsável por cuidar do menor; • Os comprovantes de pagamento e freqüência deverão ser enviados por malote até o 5° dia útil de cada mês. Sempre no mês vigente ocorrerá o pagamento do auxílio do mês anterior. 4 - FÉRIAS (Informações com Estevão, ramal 9068) • Após completados 12 (doze) meses de efetivo serviço, o empregado terá direito ao gozo de férias, que deverão ser gozadas antes de completar 24 (vinte e quatro) meses de trabalho; • As férias poderão ser divididas em duas partes, desde que não sejam inferiores a 10 (dez) dias; • O formulário de Solicitação de férias (disponível do site da UERGS) deverá ser entregue com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao DRH, para lançamento em folha de pagamento; • As férias serão pagas na folha de pagamento de férias, até o 5° dia útil do mês; • Todos os anos no mês de setembro serão encaminhados pelo DRH para as unidades e departamentos o formulário de Programação de férias. Importante destacar que essa programação não tem validade como solicitação de férias, e sim como um mecanismo de planejamento administrativo a fim de que empregados e coordenadores se programem com o intuito de evitar conflito de datas; • Os professores só poderão gozar suas férias nos períodos de recesso escolar; • O modelo de solicitação de férias está disponível no site da Uergs (www.uergs.edu.br). 5 - EFETIVIDADE (Informações com Andrea, ramal 9068) 5.1 – Da jornada de trabalho A jornada de trabalho está fixada em contrato de trabalho. Em regra, é de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias. A CLT prevê períodos mínimos de intervalo que devem ser observados: UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 6 • Intrajornada: para jornadas de 6 (seis) a 8 (oito) horas diárias, deve-se haver um intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas • Interjornadas: entre um dia e outro de trabalho, deve-se observar um intervalo de no mínimo 11 (onze) horas. 5.2 – Do livro-ponto Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 32.556, de 12 de maio de 1987, é obrigatória para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta a adoção de livro-ponto, destinado ao registro diário do comparecimento e da permanência dos servidores em seus locais de trabalho. Cabe ressaltar que o livro-ponto deve ser assinalado diariamente, com os registros de horários de entrada, de intervalo e de saída dos empregados. É aconselhável que a chefia imediata revise o livroponto, verificando a correção dos registros. Importante destacar que, conforme previsto e motivado na Instrução Normativa nº. 01/2009, estão dispensados do registro no livro-ponto os integrantes do corpo docente, os empregados em comissão e os investidos em função em comissão. 5.3 – Da folha de efetividade Todos os meses, os setores/unidades deverão enviar ao DRH a Folha de Efetividade (disponível do site da UERGS). Nesse documento, constarão informações a cerca da frequência dos empregados, tais como carga horária semanal realizada, faltas, atestados, licenças, data de rescisão de contrato, gozo de férias e adicional noturno. O período de referência da folha de efetividade, conforme disposto na Instrução Normativa nº. 01/2009, é do dia 21 (vinte e um) de um mês até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, e deverá ser enviada ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês, acompanhada dos documentos comprobatórios de alterações da efetividade. 6 - LICENÇAS (Informações com Letícia, ramal 9068) Os períodos de início e de término de licenças devem ser devidamente anotados no livro-ponto e registrados na folha de efetividade. 6.1 – Afastamentos para tratamento de saúde por período de até 15 (quinze) dias O pagamento do salário do funcionário não sofrerá alteração. O funcionário deverá apresentar o atestado médico à chefia imediata, que o encaminhará, anexo à Folha de Efetividade, ao DRH. 6.2 – Afastamentos para tratamento de saúde por período superior a 15 (quinze) dias Os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento serão pagos pela Universidade, e do 16º (décimo sexto) dia em diante será pago pela Previdência Social (INSS), após constatada incapacidade laborativa por meio de perícia médica. Portanto, assim que a chefia receber um atestado médico com afastamento superior a 15 (quinze) dias, deverá encaminhá-lo tão logo possível ao DRH. Uma vez recebido o atestado, o DRH emitirá o formulário Requerimento de Benefício por Incapacidade e encaminhará ao empregado para que ele agende perícia médica junto ao INSS. Depois de realizada a perícia, o funcionário deverá encaminhar ao DRH a cópia do documento fornecido pelo INSS apontando o deferimento do benefício e a data prevista do término. O funcionário voltará a receber salário pela Universidade a partir da data em que retornar às atividades. UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 7 6.3 – Licença maternidade É concedida à empregada licença de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. Para se registrar a licença, a empregada deve encaminhar ao DRH o atestado médico e a certidão de nascimento. Ademais, o setor/unidade deve informar na folha de efetividade o período do afastamento. 6.4 – Licença paternidade Atualmente, por força de Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho, a licença paternidade é de 8 (oito) dias corridos. Para se registrar a licença, o empregado deve encaminhar a certidão de nascimento, junto com a folha de efetividade. Ademais, o setor/unidade deve informar nessa folha o período do afastamento. 7 – RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (Informações com Estêvão, ramal 9068) • O empregado que porventura solicitar rescisão de contrato de trabalho deverá fazê-lo por carta, preferencialmente com 30 dias de antecedência, servindo esse período como aviso prévio. O formulário de Pedido de Demissão está disponível no site da Uergs - www.uergs.edu.br, em serviços / servidores / demissão / Pedido de Demissão – com Aviso Prévio); • Caso o empregado não puder cumprir o aviso prévio, deverá solicitar a dispensa do cumprimento à chefia imediata, cabendo a ela aceitar ou não o pedido (formulário disponível no site da Uergs www.uergs.edu.br, em serviços/servidores/demissão/Pedido de Demissão – com dispensa de Aviso Prévio). Solicita-se que comunique ao DRH o mais breve possível, para fins de cálculos de verbas rescisórias; • O efetivo desligamento de professores só ocorrerá após verificação junto à Proens e Decor de existência de pendências (notas, provas, diários de classe, etc.) relativas a aulas ministradas. Não havendo pendências, estará o professor liberado do cumprimento do aviso-prévio. Caso haja pendências, terá de cumprir o aviso-prévio para que sejam regularizadas; • Junto com o pedido de demissão do empregado deverá ser entregue no DRH a Carteira de Trabalho (CTPS), para que seja dada a baixa, bem como exame médico demissional, que será reembolsado até o valor de R$ 40,00; • A data do pagamento das verbas rescisórias dependerá do último dia de efetivo serviço e de quando o DRH foi comunicado do desligamento; • Após o pagamento pelo Dirfin em conta-corrente do empregado será agendada a homologação da rescisão no sindicato da categoria: SINPRO (professores) e SEMAPI (corpo técnico e de apoio administrativo). 8 – SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES (Informações com Estêvão, ramal 9068) 8.1 – Sindicatos: SINPRO e SEMAPI • A afiliação nos sindicatos SINPRO (professores) e SEMAPI (corpo técnico e de apoio administrativo) deverá ser feita diretamente com os respectivos sindicatos; • As mensalidades, bem como as contribuições assistencial (não é obrigatória) e sindical (obrigatória e cobrada sempre no mês de março) serão descontadas diretamente em folha de pagamento por requisição à Secretaria da Fazenda de cada sindicato; • Os sindicatos oferecem diversos convênios (para seus sócios), além de assistência jurídica e de homologação quando for rescisão aos empregados; • SEMAPI: o valor da contribuição assistencial é de 02 (dois) dias de salário que são descontados de cada empregado, afiliado ou não ao sindicato, de forma parcelada (geralmente em quatro parcelas) assim que for assinado o novo acordo coletivo; • SEMAPI: o valor da contribuição sindical é de 01 (um) dia de salário do empregado, afiliado ou não, sempre no mês de março; UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 8 • SINPRO: o valor da contribuição sindical é de 2,0% (dois por cento) do salário de cada professor, associado ou não ao Sinpro; • Quanto à contribuição sindical: todo o funcionário que já contribui com outro sindicato de classe deverá encaminhar ao sindicato que o representa (Sinpro ou Semapi), até o início do mês de março, o comprovante de pagamento, para que não haja esse desconto em folha. 8.2 – Associações: ASSUERGS e ADUERGS • A afiliação nas respectivas associações: Assuergs (corpo técnico e de apoio administrativo) e Aduergs (professores) deverá ser feita diretamente com cada Associação; • As associações oferecem convênios (para seus sócios), como plano odontológico (Assuergs) e plano de saúde Unimed (Aduergs); • As mensalidades das associações serão descontadas diretamente em folha de pagamento do empregado, por requisição à Secretaria da Fazenda das respectivas associação. O valor da mensalidade da ASSUERGS é de 0,5% do salário do empregado; 9 – FOLHA DE PAGAMENTO (Informações com Estêvão e/ou Letícia, ramal 9068) • O fechamento da folha de pagamento do salário do mês é em torno do dia 20 (vinte). A folha de pagamento de férias fecha sempre no 1° (primeiro) d ia útil de cada mês; • O pagamento do salário do mês ocorre no segundo dia útil do mês seguinte. As férias, como relatado no tópico 4 (quatro), são pagas no quinto dia útil (essas datas são definidas pela Secretaria da Fazenda); • Os contra-cheques da folha de pagamento, férias e comprovantes de rendimentos são emitidos pela Secretaria da Fazenda e enviados para o DRH, que posteriormente os encaminha para as Unidades e Departamentos; • Os empregados tem acesso a seus dados pessoais, lançamentos de férias, contra-cheques de meses anteriores e comprovantes de rendimentos através do site: http://www.servidor.rs.gov.br/. Caso o empregado não consiga acessar o site, deverá encaminhar e-mail para o DRH ([email protected]) solicitando o cadastramento de e-mail. UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 9 10 – ESTAGIÁRIOS (Informações com Andrea, ramal 9046) A Lei Federal nº. 11.788/2008 dispõe sobre o estágio de estudantes. A contratação de estagiários na Universidade se dá por intermédio da Fundação para o Desenvolvimento dos Recursos Humanos (FDRH). Para tanto, é necessário que o estudante esteja matriculado e com freqüência em curso regular, que seja firmado termo de compromisso entre o estudante, a parte concedente do estágio (no caso, a Uergs) e a instituição de ensino e que haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. Como agente de integração, cabe à FDRH a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o depósito do pagamento dos estudantes. 10.1 – Contratação de estagiários Para a contratação de estagiários, o setor/unidade deverá encaminhar memorando solicitando essa necessidade, juntamente com o formulário Solicitação de substituição – Perfil do novo estagiário (a ser disponibilido no site da UERGS). Uma vez autorizada pela Administração, e estando dentro do limite da cota, o pedido será encaminhado à FDRH para que sejam encaminhados estudantes para entrevista. A chefia requerente selecionará o estudante, e o encaminhará ao DRH. De posse dos documentos para contratação, o DRH os enviará à FDRH para elaboração do TCE. O estagiário só poderá iniciar as atividades após a assinatura do TCE por todas as partes envolvidas. A duração do estágio será de 6 (seis) meses, podendo ser renovado sucessivas vezes até o limite de 2 (dois) anos. 10.2 – Efetividade dos estagiários O DRH disponibilizará mensalmente ao estagiário sua Folha de Efetividade (a ser disponibilizada no site da UERGS). A folha de efetividade compreenderá o período do dia 26 de um mês até o dia 25 do mês subseqüente. Diariamente, e sob supervisão da chefia, o estagiário deverá assinalar essa folha, registrando os horários trabalhados. Ao final do período, serão somadas as horas trabalhadas e a folha assinada pela chefia imediata e pelo estagiário. A folha deverá ser encaminhada ao DRH até o dia 28, para que sejam repassadas à FDRH as informações necessárias para elaboração da folha de pagamento. O pagamento da bolsa auxílio se dá por volta do dia 15 (quinze). Importante ressaltar que a jornada de atividade em estágio não poderá ultrapassar: a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 10.3 – Avaliação do estágio Quando da renovação do estágio, bem como quando do seu término, deverá ser preenchido o Instrumento de Avaliação de Estágio (a ser disponibilizado no site da UERGS) pelo estagiário, seu supervisor imediato e seu professor orientador. 10.4 – Recesso Para estágio com duração de 6 (seis) meses, é assegurado ao estagiário período de recesso de 15 (quinze) dias, com direito ao pagamento da bolsa, a ser gozado preferencialmente no período de férias escolares e ao final da duração do período de estágio. Deverá ser encaminhado ao DRH, para fins de registros e elaboração de folha de pagamento de recesso pela FDRH, o formulário Solicitação de Gozo de Recesso. 10.5 – Término / Interrupção do estágio O término ou interrupção do estágio deverá ser comunicado ao DRH, através de memorando enviado pelo setor/unidade, juntando, quando for o caso de término ou interrupção efetivada a pedido do estagiário, o formulário Solicitação de Interrupção de TCE. UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 10 B) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: Coordenador: Emir Santos – Ramal 9087 1. – SETOR DE COMPRAS Emir Santos – Ramal 9087, Leonardo Ribeiro – Ramal 9079 Estagiários: José Henrique – Ramal 9081, Bárbara Vaz – Ramal 9081, Danielle Engrazia – Ramal 9079. 1.1-Procedimentos para solicitação de compras/contratação de serviços • Motivação: o pedido deve ser justificado. Deve ficar claro o motivo do pedido; • Objeto: o pedido deve descrever de forma objetiva o tipo de bem/material que deverá ser adquirido ou o serviço a ser contratado. Em casos mais complexos, o pedido passará por outros setores da UERGS, tais como Projetos Especiais, Informática, SUPLAN, PROENS ou Diretorias Regionais; • Orçamentos: geralmente é solicitado às unidades ao menos um orçamento para parâmetro de valor e solicitação de recursos junto a DIRFIN, no entanto sempre é realizado pregão eletrônico a fim de se obter o máximo de publicidade, economia, e consequentemente, lisura. • Pregão Eletrônico: o pregão eletrônico é obrigatório, conforme Lei Estadual 13.179. O valor limite entre compras por licitação e por dispensa de licitação é R$8.000,00 para bens e serviços, e R$15.000,00 para obras. Se o valor da compra ultrapassar o limite, o gestor criará e enviará a Central de Compras do Estado a solicitação através de formulário eletrônico para a execução de licitação. Caso a compra ou serviço tenha valor inferior ao limite, será elaborado um edital de dispensa de licitação, será publicado no portal de compras do Estado, e será realizado pregão eletrônico. Se por ventura não acudirem interessados, ou os valores das propostas forem acima do valor de referência para o item ou serviço, as compras poderão ser através de orçamento, desde que a empresa esteja com a situação legal/fiscal em dia. Etapas do processo: 1. Envio do pedido com orçamentos a Diretoria Administrativa; 2. Análise pela PROAD (recursos, necessidade, conveniência); 3. Análise em conjunto com demais órgãos da UERGS (dependendo de complexidade, importância, etc); 4. Solicitação de dotação financeira; 5. Pregão eletrônico; 6. Empenho; 7. Envio da autorização para aquisição/contratação à unidade; 8. Aquisição/contratação pela unidade; 9. Envio da nota fiscal, devidamente atestada, à PROAD para liquidação e pagamento. Preferencialmente o fornecedor deverá possuir conta no Banrisul. Esta conta deverá constar na nota fiscal. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: “Não se admite o parcelamento de contratações que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente(...)Sendo previsíveis diversas aquisições de objetos idênticos, deve considerar-se o valor global. A regra subordina a Administração o dever de prever todas as contratações que realizará no curso do exercício.” (Justen Filho, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 8 ed. São Paulo. Dialética. 2000. 1.2 - Compras Por Adiantamento Os adiantamentos são para suprir emergências. As unidades devem consultar o Almoxarifado Central para verificar se não existe o produto/material em estoque. Caso exista deverá ser solicitado via Sistema FPE (on-line). Na falta do produto/material, será indicada a solução (compra por adiantamento ou envio durante o mês). UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 11 1.3 - Processo Licitatório Compras de bens ou serviço acima R$ 8.000,00 serão feitos por licitações. Abaixo deste limite será feito por Dispensa de licitação (Procedimento Interno). Obras de Engenharia com custo superior a R$ 15.000,00 serão feitas através de processos de licitação. Para valores abaixo deste limite será feita Dispensa de Licitação. Deve-se encaminhar ao Departamento de Projetos Especiais a previsão de Obras. Observação: Devem ser considerados todos os gastos realizados por rubrica durante o ano. Se a soma destes atingiu os limites acima, os demais devem ser feitos por licitação. 1.4 – Saídas De Campo (Visitas Técnicas) A Resolução do Consun nº. 19/2006, reconhece como atividades acadêmicas extra-classe, a serem desenvolvidas às expensas da Universidade, as aulas práticas de campo, laboratório, visitas técnicas, bem como participação em feiras e exposições recomendadas pelos respectivos professores, desde que previstas no plano de ensino da disciplina. Havendo necessidade de transporte de alunos pelos motivos acima, o coordenador deverá enviar um memorando para a Diretoria Administrativa solicitando o transporte. O memorando deverá conter a justificativa da viagem e deverá ser acompanhado do plano de ensino da disciplina onde conste a previsão do evento bem como orçamento fornecido por empresa especializada em transporte de passageiros (o ideal é sempre 03 orçamentos). Os orçamentos (caso sejam mais de 01) deverão ser padronizados e conter todas as informações envolvendo o serviço a ser contratado, tais como: data da viagem, horários de saída e retorno, número de passageiros a ser transportado, seguro obrigatório para passageiros, etc. Após a viagem a empresa deverá emitir nota fiscal que deverá ser atestada pelo coordenador da unidade e enviada à PROAD para a liquidação e pagamento. A nota deverá conter a conta da empresa junto ao Banrisul ou a informação da agência (do Banrisul) mais próxima da sede da empresa. O pagamento será feito em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada, pela PROAD. 2. – SETOR DE PATRIMÔNIO Responsável: Raul Piber dos Santos – Ramal 9086. O Setor de Patrimônio tem como função registrar analiticamente todos os bens de caráter permanente da unidade, necessários para identificação e localização de cada um deles assim como o responsável pela sua guarda. 2.1 Bem patrimonializável É todo o bem que possua vida útil acima de 02 anos. É vedada a qualquer Unidade da Uergs a compra de bem Patrimonializável com verba de adiantamento. 2.2 - Responsabilidade patrimonial Todos os bens, qualquer que seja a categoria a que pertença, devem ser confiados a agentes responsáveis. A entrega desta responsabilidade se efetua por meio de inventário, conferido e reconhecido pelo responsável por sua guarda e conservação, o qual assinara o Termo de Responsabilidade. Sempre que houver troca de responsável, deverá haver passagem da carga patrimonial por escrito. Caso não ocorra a passagem da carga patrimonial, o novo responsável assume tacitamente a responsabilidade pela mesma. 2.3- Tombamento e cadastramento Todos os bens devem ser identificados por códigos através de gravação em chapas metálicas ou em outros meios não removíveis facilmente, que servirão para controlá-los posteriormente. UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 12 O setor de patrimônio poderá a qualquer momento, independente de aviso prévio, conferir os bens fisicamente locados em cada unidade da Uergs, sendo que os problemas encontrados serão comunicados ao coordenador para correção. 2.4 - Doações A Unidade receptora da doação deverá encaminhar para o Setor de Patrimônio (PROAD) Termo de Doação acompanhado dos seguintes documentos: • Nota Fiscal do Bem a ser recebido ou, declaração do doador informando ser seu legítimo proprietário bem como que o mesmo encontra-se livre de qualquer ônus; • Informação do Coordenador da Unidade justificando a utilidade da doação. Aprovada a doação, o Setor de Patrimônio encaminhará à Unidade as placas de identificação do bem, as quais deverão ser afixadas pela Unidade, e o Termo de Responsabilidade em duas vias, que deverá ser assinado pelo Coordenador, permanecendo uma via no arquivo da Unidade e outra enviada pelo malote ao Setor de Patrimônio. 2.5- Movimentação De Bens Patrimoniais Toda movimentação deve ser informada ao Setor de Patrimônio. A movimentação pode ocorrer em função de: • Transferências internas (para outra Unidade ou Reitoria) em caráter permanente; • Cedência – quando do recebimento de um bem patrimonial de outros órgãos ou de terceiros por período previamente determinado, devendo este ser de responsabilidade e guarda do usuário, havendo necessidade de controle de Patrimônio, ou, ainda, • Por manutenção – remessa de bem patrimonial para fins de conserto ou recuperação. 2.6- Baixa de bem patrimonial Nenhuma baixa poderá ocorrer sem a formação de um Processo Administrativo que determine que o bem se encontre inservível. A baixa do bem considerado inservível pode ocorrer pelos seguintes eventos: tornar-se obsoleto; antieconômico ou inservível. Um bem se torna obsoleto quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo utilizado por estar ultrapassado; Um bem se torna antieconômico, quando sua manutenção e/ou recuperação for onerosa ou seu rendimento precário, em virtude de uso prolongado ou desgaste prematuro; Um bem se torna inservível, quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina, em razão de inviabilidade de recuperação, obsolescência ou risco de perecimento. 2.7- Formação de comissão de avaliação de bens inservíveis nas unidades Tendo em vista que durante o ano diversos eventos ocorrem alterando a situação dos bens da Unidade, cada Unidade deverá formar a sua Comissão Permanente de Avaliação de Bens Inservíveis. O coordenador da Unidade deverá enviar solicitação nesse sentido ao Pró-Reitor de Administração indicando os servidores que a comporão a Comissão bem como seu presidente. O coordenador poderá participar da Comissão, mas não deverá ser seu presidente, uma vez que já possui a carga do patrimônio da Unidade. Caberá à Comissão decidir, sempre que necessário, sobre a baixa de bens da Unidade quando estes se tornarem inservíveis. Deverá ser realizada uma reunião para analisar o bem, redigida uma Ata nesse sentido e declarado o bem inservível. Na ata deverão constar os motivos que tornaram o bem inservível bem como o valor residual estimado. Os bens deverão ser encaminhados a Reitoria acompanhado de uma via da Ata, devidamente assinada por todos os membros da Comissão, a qual será encaminhada ao Setor de Patrimônio. O procedimento de baixa dos bens será finalizado pelo setor de Patrimônio UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 13 3 – SETOR DE ALMOXARIFADO Eduardo Pereira Rotta - Ramal 9062 3.1 - Solicitações de materiais As solicitações de material de consumo devem ser feitas somente através do sistema oficial (FPE). Os pedidos deverão ser realizados pela unidade, somente na última semana do mês. Dessa forma o atendimento será realizado na primeira semana do mês seguinte. 3.2 - Quantidades por pedido: As Solicitações deverão ser racionalizadas para evitar o estoque de material de consumo nas unidades, gerando distorções no controle do Almoxarifado. Atenção: É vedado em malotes o transporte de líquidos. A aquisição de materiais líquidos como solventes, água sanitária e outros continuarão a ser realizados através do adiantamento da unidade quando não fornecidos por empresa contrata para o serviço de limpeza das unidades. 4 – SETOR DE PROTOCOLO Márcia Dornelles, Juliano Oliveira - Ramal 9084 4.1 – Uso do malote O malote dever ser enviado pelas unidades todos os dias em que houver coleta, mesmo que vazio. Desta forma o Setor de Protocolo poderá devolvê-lo com materiais/livros, etc. Não deve ser remetido pelo malote: embalagens contendo líquidos, materiais frágeis, especialmente equipamentos de informática, etc. Sempre que houver remessa de livros para as unidades, o espaço do malote é dividido – parte para o Almoxarifado e parte para a Biblioteca. O que não couber no malote da semana será enviado na semana seguinte. 4.2 – Serviços de postagem entre as unidades e entre as unidades e a reitoria. Mantemos contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos extensivo a todas as unidades da UERGS. Pelo novo contrato as unidades poderão enviar correspondências/ SEDEX, e pequenas encomendas através da conta geral da Uergs. Cada unidade possui um cartão com a senha para utilização de tal serviço. 4.3 – Correspondência UERGS. O setor de protocolo é responsável por toda entrada e saída de documentos da universidade. È a partir deste setor que são distribuídas as documentações e processos recebidos, e também despachados os emitidos. O setor é o canal de distribuição de documentos da UERGS com as demais organizações. 4.4 – Abertura de processos. O setor de protocolo é o responsável pela abertura de expedientes. Somente ele é autorizado a abrir ou alterar um expediente. A solicitação de abertura deve ser sempre solicitada a este setor, e somente poderá ser aberto um expediente em nome de algum setor, unidade ou comissão da UERGS, jamais em nome de pessoa física. UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 14 C) DEPARTAMENTO FINANCEIRO Diretora: Sirlei Três Santos – Ramal 9054 1. DESPESA PÚBLICA São todas as saídas financeiras que modificam o saldo do patrimônio financeiro, reduzindo-o. É o uso efetivo que o Estado faz de seus bens e recursos para atender às necessidades materiais de interesse público. 1.1- Classificação Da Despesa • Despesas de Correntes – São as saídas financeiras para atender despesas operacionais, de funcionamento, de pessoal e manutenção. • Despesas de Capital – São aquelas efetuadas com vistas à criação, constituição ou aquisição de bens de capital, sendo que determinam o acréscimo no patrimônio público. 1.2 - Processo Orçamentário • Lei do Plano Plurianual - Estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras despesas, delas decorrentes, bem como às relativas aos programas de duração continuada. Tem sua vigência fixada para um período de quatro anos, começando a vigorar no segundo ano de governo. • Lei de Diretrizes Orçamentárias - Estabelecem em consonância com o Plano Plurianual, as metas e prioridades da administração pública a serem atingidos no exercício seguinte, tem sua vigência fixada para um período de um ano civil. • Lei do Orçamento Anual - Representa a corporificarão, traduzida em recursos financeiros, fixação das despesas e previsão das receitas, das diretrizes e metas e prioridades, já aprovadas e incluídas no Plano Plurianual e nas Diretrizes Orçamentárias, tem sua vigência fixada para um período de um ano civil. 1.3- Execução Da Despesa A despesa Pública e realizada através de Empenho prévio, observados os princípios de licitação. 1.4 - Processo Normal De Empenho • Liberação de Dotação Orçamentária - SEFA libera dotação correspondente às necessidades solicitadas. A liberação é realizada mensalmente conforme o planejamento das aquisições e definições de prioridades. É necessário o encaminhamento da solicitação da compra com antecedência para que a liberação possa ser realizada antes do prazo definido para execução do serviço. • Licitação - Seleciona a proposta mais vantajosa para a administração pública, baseada nos princípios da igualdade, publicidade, probidade, legalidade e moralidade. • Empenho - É o ato emanado de autoridade competente (Ordenador de despesa) que cria para o Estado, obrigação de pagamento, iniciando a relação contratual entre o Estado e seus fornecedores e prestadores de serviço. O empenho sempre é prévio antes da realização do serviço, por isso, é importante o envio da requisição antes da realização do serviço e não mandar a nota fiscal para ser paga depois do serviço realizado, ferindo o princípio do prévio empenho. • Liquidação - Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Não podemos liquidar uma despesa sem a nota fiscal atestada que prova a execução do serviço. • Pagamento – Somente será efetuado após a liquidação, ou seja, a comprovação da entrega do bem ou a prestação do serviço. 1.5 - Processo De Adiantamento O Regime de adiantamento que se constitui numa excepcionalidade da execução da despesa, está previsto no art. 68 da lei Federal nº. 4.320/64, e no âmbito Estadual esta regulada através da Lei n° UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 15 10.282/94, e o Decreto Estadual nº. 35.706/94, e representa a entrega de numerário que se faz a servidor público, sempre precedido do prévio empenho na dotação própria, nos casos expressamente definidos em lei, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de empenho. • Nomeação do Gestor - Coordenador da Unidade solicita ao Ordenador de Despesa a abertura de conta pública em seu nome. • Despesas autorizadas na Uergs através de Adiantamento – Pronto Pagamento e Transporte de Pessoal. • Pagamento do Adiantamento – Efetuado o prévio empenho, e liquidado pelo Departamento Financeiro que conforme cronograma de desembolso efetua o depósito na conta corrente do gestor. • Prazo de Aplicação do Recurso – O gestor do adiantamento terá 30 (trinta) dias corridos a partir da data do recebimento em conta corrente, para a aplicação do numerário, ou salvo prazo definido pelo ordenador de despesa, que poderá definir um prazo menor. • Valor Limite por Documento Fiscal - Quando o adiantamento for para despesas de pronto pagamento, o limite do valor da despesa por nota fiscal será de 5% do valor da dispensa de licitação, que corresponde à R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), os demais adiantamentos (Transporte de Pessoal) serão até o valor liberado. A mesma despesa não pode ser adquirida com duas notas diferentes exemplo uma de R$ 200,00 outra de R$ 250,00 para burlar o limite de R$ 400,00. • Material de almoxarifado não pode ser adquirido por adiantamento deve ser solicitado para o almoxarifado caso não tenha disponível deve solicitar ao departamento administrativo para aquisição por empenho. • Material permanente e material para laboratório não pode ser adquirido por adiantamento deve ser encaminhado solicitação para o administrativo para aquisição por empenho antes do término do estoque. • Material de manutenção predial e para pequenos reparos não podeser adquirido com adiantamento de PEQUENAS DESPESAS. Quando necessário a solicitação deve ser enviada para a PROAD, que após avaliação da justificativa encaminhará para o setor de engenharia, o qual dispões de um ADIANTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE BENS E IMÓVEIS específico para isso. • Materiais diversos o Itens de informática (CDs, pen-drive, teclado, mouse, dvs, consertos diversos em computadores) não podem ser adquiridos por adiantamento. Devem ser solicitados ao departamento de informática. o Itens de limpeza, e material de expediente (bom ar, desinfetante, papel higiênico, caneta, lapiseira, papel), não podem ser adquiridos por adiantamento devem ser encaminhados ao setor de almoxarifado quando não fornecidos pela empresa contratada. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES • Se estas despesas forem adquiridas sem autorização do financeiro serão glosadas, ou seja, o responsável pelo adiantamento deverá devolver o dinheiro gasto com o produto adquirido. • Notas fiscais com retenção de impostos não podem ser pagas por adiantamento. • Valor Limite do Total do Adiantamento – O gestor não poderá gastar além do valor do adiantamento recebido. O valor gasto a maior não será ressarcido. • Despesas Não Autorizadas – Face o processo de adiantamento tratar-se de um regime de excepcionalidade, este não contempla a possibilidade da execução de despesa com investimento, pois estas despesas necessitam de planejamento para a liberação de dotação orçamentária correspondente a qual devem ser executadas através do processo normal de empenho. • Comprovantes de Despesas – As notas fiscais não podem ter rasuras, e devem ser expedidas em nome da UERGS (CNPJ: 04.732.975/0001-65) e devidamente atestadas. • Impedimento Para Receber Adiantamento: - O servidor tenha sido considerado em alcance, ou seja, servidor com pendência de prestação de contas ou com dívidas pendentes com a universidade; - Seja responsável por dois adiantamentos; - Esteja por afastar-se do serviço, seja qual for o motivo, dentro do prazo de comprovação do adiantamento. - Esteja respondendo processo administrativo UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 16 • Despesa em Desacordo com a Legislação – Será glosada e aplicada a multa correspondente, de acordo com os índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Estadual, e de juros de mora de 1% ao mês ou fração, incidentes sobre os valore atualizados. • Prazo de Devolução de Recurso - O prazo definido em lei (30 dias) estabelece que o gestor deverá até o último dia do período de aplicação do recurso devolver o saldo não aplicado. O não depósito do saldo no prazo definido ocasionará multa de 1% por dia de atraso, incidentes sobre o valor do adiantamento, atualizados monetariamente, limitada ao máximo de 30%. • Prazo da Apresentação da Prestação de Contas - O gestor do adiantamento tem até 30 dias para apresentar a prestação de contas, a contar do último dia do período de aplicação do recurso. Entretanto a critério do ordenador de despesa este poderá definir um prazo menor, e os recursos aplicados até 31 de dezembro, deverão ser comprovados até o dia 15 de janeiro. A não apresentação da documentação correspondente no prazo definido ocasionará multa de 1% por dia de atraso, incidentes sobre o valor do adiantamento, atualizados monetariamente, limitada ao máximo de 30%. 2. – INDENIZAÇÕES 2.1 – Diárias (a serem disponibilizados os formulários no site da UERGS) • Diárias de Viagem - Tem a finalidade de custear as despesas de alimentação e hospedagem dos servidores quando em deslocamento em objeto de serviço. • Lotação de Servidores – O servidor fará jus a perceber diária de viagem, referente aos deslocamentos do município em que estiver lotado, para outro em que for prestar serviço. • Distância entre municípios - Os servidores que efetuarem deslocamentos inferiores a 50 km, em objeto de serviço, não fazem jus à diária de viagem, e sim ressarcimento com despesa de alimentação até o limite máximo de 50% do valor da diária. • Previsão Mensal - Diárias para ministrar aulas – A previsão mensal deve ser encaminhada a Proens, até o 20 de cada mês. Após autorização é encaminhado para o financeiro realizar previsão da dotação orçamentária necessária para cobertura financeira das mesmas. IMPORTANTE, todas as diárias de professores devem ser solicitadas antecipadamente junto a PROENS. • Autorização de Deslocamento - Diárias para outras atividades – A solicitação de autorização para efetuar deslocamentos que dão direito à diária de viagem, deve ser encaminhada ao Departamento Financeiro, com 72 horas de antecedência. • Requisições de Diárias - As requisições de diárias vencidas devem ser encaminhadas ao Departamento Financeiro, até 10 dias após o retorno do deslocamento, devidamente preenchida e com a ciência da chefia imediata, juntamente com a documentação comprobatória do deslocamento com o nome do servidor sem rasuras e ressalvas. • Documento Comprobatório do Deslocamento – Nota fiscal de despesa no município de destino ou atestado de autoridade pública do destino, relacionada com os afastamentos. • Pagamento de Diárias Vencidas - As diárias empenhadas serão pagas até o quinto dia útil do mês seguinte. 2.2- Despesas De Transporte (a serem disponibilizados os formulários no site da UERGS) • Ressarcimento com Despesas de Transporte - Tem a finalidade de ressarcir as despesas de transporte dos servidores quando em deslocamento em objeto de serviço, do município de lotação para outro. • Requisições de Ressarcimento de Transporte - As requisições de ressarcimento de transporte devem ser encaminhadas ao Departamento Financeiro, até 10 dias após o retorno do deslocamento, devidamente preenchida e com a ciência da chefia imediata, juntamente com a documentação comprobatória do deslocamento sem rasuras e ressalvas. • Documento Comprobatório do Deslocamento – Bilhete correspondente à passagem de ônibus, sem rasuras e sem ressalvas. UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 17 3. - CONVÊNIOS Todos os convênios que envolvam recursos financeiros da universidade devem ser elaborados juntamente com o setor financeiro para definição previa dos instrumentos de aquisição pagamento e prestação de contas. Os recursos repassados para a UERGS a título de Convênio serão administrados pelo Departamento Financeiro, obedecendo às normas financeiras do Estado, como se recursos públicos fossem. Os responsáveis pela execução do plano de trabalho devem informar à PROAD, a previsão das despesas que serão executadas até o último dia útil do mês, para que o Departamento Financeiro libere as respectivas dotações orçamentárias. A execução da despesa deverá ser realizada seguindo as formalidades da despesa pública. 4.- PAGAMENTO RPA Os serviços prestados por pessoa física devem ser pagos através de recibo de pagamento autônomo – RPA quando o prestador do serviço não tiver nota fiscal. Juntamente com o RPA deve ser encaminhado cópia do documento de identidade o CPF, número do PIS (fundamental) comprovante de residência e número da conta bancária para depósito do valor do serviço prestado. Deve-se observar a retenção dos impostos devidos como INSS 11% sobre o valor bruto e o IR retido na fonte quando necessário. Verificar se o prestador do serviço já recolhe INSS pelo teto máximo, solicitar um comprovante. Se a contribuição do prestador do serviço for inferior ao teto máximo tem que fazer a retenção da diferença. O RPA deve ser atestado pelo responsável pelo serviço prestado e assinado pelo prestador do serviço. É PROIBIDO PAGAR RPA POR ADIANTAMENTO 5- NOTAS FISCAIS DE COMPRA A Universidade não realiza mais pagamento por ordem de pagamento por orientação do Banrisul. Nesse sentido todas as notas fiscais quando atestadas por servidores das unidades devem ser encaminhados com o número da conta bancária da empresa. A conta bancária não pode ser em nome do sócio ou de outra empresa do mesmo dono. Tem que ser obrigatóriamente da empresa pessoa jurídica. 6- CONTAS AGUA LUZ E TELEFONE A Unidade deve controlar o prazo do vencimento das contas de água, luz e telefone encaminhando com antecedência de no mínimo cinco dias para pagamento. As multas por atraso por culpa da unidade deverão ser reembolsadas. O Estado não paga multa quando possui recurso disponível. UERGS – Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – Reitoria Rua Sete de Setembro, 1156 – Centro – Porto Alegre/RS – CEP 90010-191 - www.uergs.edu.br Pró-Reitora de Administração – Fone/Fax: (51) 3288-9082/3288-9010 – [email protected] 18