Março é o final do prazo... SILiAMB: TERMINA JÁ A 31 DESTE MÊS! Como é hábito todos os anos voltamos a fazer o apelo, aos Associados atrasados ou esquecidos, para não deixarem para os últimos dias a entrega dos seus Mapas de Resíduos aos nossos serviços. A Associação apenas se pode comprometer em cumprir esta tarefa se receber com tempo para organizar a vossa informação sobre os resíduos encaminhados no ano de 2013. Essa tarefa passa pela confirmação do correcto preenchimento e entrega das guias Mod. A e seus dados, resíduos que ficaram em stock para o ano em curso e confirmar os pagamentos dos DUC (Documento Único de Cobrança), e sua necessária liquidação para que se tenha acesso ao portal da APA. Uma vez mais o portal sofreu modificações, que vão mais além do seu nome, e portanto todo o tempo é pouco para antecipar e resolver as questões que o preenchimento dos formulários este ano obriga. Aos Associados que ainda estão em atraso pedimos (e sugerimos) que façam chegar os seus dados preferencialmente por email e mediante o preenchimento da folha de excel que facultamos todos os anos. Facilitando a nossa tarefa funcionaremos ainda melhor! Atenção ao registo dos Gases Fluorados: A DATA LIMITE É TAMBÉM O FINAL DE MARÇO! Também neste caso é válido o aviso da notícia anterior. A rápida comunicação à APAMB, de que são enquadrados nesta obrigação, ditará a nossa rapidez em explicar e ultrapassar dúvidas quanto ao preenchimento, quanto aos técnicos licenciados obrigatórios e, por fim, ao reporte à APA. Voltamos a referir que este registo, sendo obrigatório para algumas empresas, não obriga ao pagamento de nenhuma taxa à semelhança do SILiAMB. Neste portal os comprovativos de submissão estarão disponíveis depois de findo o prazo legal para indicação dos dados. A APAMB irá fazer apartir do dia 31 de Março o envio dos respectivos documentos. Nova legislação para o exercício da actividade de Reboques NOVAS NORMAS E ACESSO SIMPLIFICADO Em meados de Fevereiro foi publicado o regime de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro. O documento institui regras específicas de licenciamento, nomeadamente no domínio da capacidade técnica e financeira, particularmente na verificação da aptidão técnica e os recursos financeiros que são exigidos na actividade. Foi instituído um registo, com atribuição de certificado, de modo a identificar melhor os serviços prestados. Esta actividade será agora sujeita a mera comunicação prévia à entidade competente no que diz respeito ao processo de licenciamento. Também passará a ser possível ser exercida em território nacional, de forma ocasional e esporádica em regime de livre prestação de serviços, por prestadores legalmente estabelecidos para a actividade noutro Estado-membro da União Europeia. Foram também introduzidos alguns ajustes e clarificações em relação ao legislado anteriormente. Finalmente a legislação que faltava: GESTÃO DE RESÍDUOS E O AMIANTO Apesar de a legislação de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) datar de Março de 2008, torna-se ainda necessário aprovar as normas, já previstas nesse documento, para a correcta remoção dos materiais contendo amianto, respectivo acondicionamento, transporte e gestão. Não terá sido estranho o facto de terem vindo a lume várias situações, pela comunicação social, que alertaram para a (in)segurança da população e profissionais ligados ao ambiente, construção civil e tratamento de resíduos. Neste novo documento foram tidas em consideração abordagens sobre a lei vigente em matéria de Resíduos de Construção e Demoilição, protecção dos trabalhadores contra o risco de exposição ao amianto. Deste modo reforça-se a importância do cumprimento pelas empresas das normas instituídas no assegurar da vigilância adequada da saúde dos trabalhadores, valoriza-se a avaliação de riscos da exposição e a disponibilização dos equipamentos de protecção individual. Também a formação e informação aos trabalhadores se reveste de especial importância. Não foram esquecidas normas a respeitar em matéria de armazenamento e transferência de resíduos. São de prever que nos processos de licenciamento futuros sejam levadas em consideração para além das normas técnicas medidas de prevenção que salvaguardem a protecção do ambiente e da saúde humana. Av.ª 5 de Outubro, 148 – 5.º H | Edifício Bocage | 2900-309 Setúbal Tel 265 234 190 | Fax 265 234 186 Email [email protected] | www.apamb.pt NIPC 507 613 686 ONGA n.º 160-E de 13.12.2006 Publicação de distribuição gratuíta aos Associados