LICENÇAS – PRAZOS TIPO Licença Médica até 15 dias REGULAMENTAÇÃO DIAS DE USUFRUTO/PUBLICO Portaria 11.824/09 Art. 3º, I, b. E’FETIVO, AMPLO E VEREADOR. EFETIVO Licença Médica acima de 15 dias Portaria 11.824/09 AMPLO E VEREADOR Licença Maternidade Prorrogação da Licença Maternidade 120 dias consecutivos a Lei 7.863/99 Art. 111 e partir do 8º mês de Deliberação 01/2000 gestação e/ou a partir da Art.26 data do evento. Concede adicional de 60 Lei 9.733/09 - Art. 111- dias a partir do término da A (acrescentada à Lei licença maternidade 7.863/99) mediante solicitação por ofício Lei 7.863 - Art. 112, § Único Redução de 1 hora da jornada de trabalho Lei 7.863 Art. 112 Parágrafo único Redução de 1 hora da jornada de trabalho Aborto Lei 7.863 Art.111, §3º Direito a 30 dias de licença Licença Paternidade Lei 7.863 - Art.114 e Portaria 8.412 - Art. 5º 05 dias úteis, a contar da data do evento. Licença Amamentação Prorrogação Licença amamentação Adoção ou Guarda Judicial - Lei 7.863 Art. 113 Para a servidora, 120 dias se a criança tiver até 15 dias de idade ou prazos escalonados conforme a idade da criança, para idade superior a 15 dias. Para o servidor, 05 dias corridos da data do evento. DOCTOS/DATA LIMITE ENTREGA Apresentar atestado até o 3º dia útil posterior à data de sua emissão. Apresentar atestado até o 3º dia útil posterior à data de sua emissão. Após, agendar perícia na Gerência de Perícia MédicaPBH em até 48 horas. Apresentar atestado até o 3º dia útil posterior à data de sua emissão. Após, agendar perícia no INSS. Comunicar à chefia imediata no prazo de até 03 dias úteis. Apresentar certidão de nascimento ou atestado médico. A licença será garantida à servidora que a requeira dentro do prazo de vigência da licença maternidade Protocolar ofício especificando horário e com as assinaturas da servidora e da chefia e atestado médico Apresentar atestado médico à Seção Médica A licença será garantida mediante atestado emitido por médico da CMBH ou por este aprovado Apresentar documento comprobatório até o 5º dia útil posterior ao término do afastamento A servidora deverá comunicar à chefia imediata no prazo de até 03 dias úteis. Apresentar documento comprobatório. O servidor deverá apresentar documento comprobatório até o 5º dia útil posterior ao término do afastamento SETOR(ES) COMPETENTE(S) Seção Médica, mediante entrega do atestado. Seção Médica, Seção Social e Gerência de Perícia Médica-PBH mediante entrega do atestado. Seção Médica, Seção Social e INSS, mediante entrega do atestado. SECREF, mediante PROTOCOLO da Certidão de Nascimento ou Atestado médico SECREF, mediante PROTOCOLO do ofício SECREF, mediante entrega do Ofício e Atestado. SECMED mediante atestado médico Seção Médica e SECREF SECREF, mediante Protocolo SECREF, mediante PROTOCOLO do documento comprobatório da adoção. CONCESSÕES – PRAZOS TIPO REGULAMENTAÇÃO DIAS DE USUFRUTO CASAMENTO Lei 7.863/99 Art.133 e Art. 134 08 dias consecutivos da data do evento Lei 7.863/99 Art.133 e Art. 134 08 dias consecutivos da data do evento. FALECIMENTO (cônjuge, companheiro(a), pais, filhos ou irmãos) DOAÇÃO DE SANGUE, CONVOCAÇÃO JUDICIAL Lei 7.863/99 Art.133 e Art. 134 01 dia útil DATA LIMITE/ENTREGA Apresentar documento comprobatório até o 5º dia útil posterior ao término do afastamento. Apresentar documento comprobatório até o 5º dia útil posterior ao término do afastamento. Apresentar documento comprobatório até o 5º dia útil posterior ao afastamento SETOR COMPETENTE SECREF, mediante PROTOCOLO SECREF, mediante PROTOCOLO SECREF, mediante PROTOCOLO