LICENÇAS – PRAZOS
TIPO
Licença Médica até 15
dias
REGULAMENTAÇÃO
DIAS DE
USUFRUTO/PUBLICO
Portaria 11.824/09 Art. 3º, I, b.
E’FETIVO, AMPLO E
VEREADOR.
EFETIVO
Licença Médica acima
de 15 dias
Portaria 11.824/09
AMPLO E VEREADOR
Licença Maternidade
Prorrogação da Licença
Maternidade
120 dias consecutivos a
Lei 7.863/99 Art. 111 e
partir do 8º mês de
Deliberação 01/2000 gestação e/ou a partir da
Art.26
data do evento.
Concede adicional de 60
Lei 9.733/09 - Art. 111- dias a partir do término da
A (acrescentada à Lei licença maternidade
7.863/99)
mediante solicitação por
ofício
Lei 7.863 - Art. 112, §
Único
Redução de 1 hora da
jornada de trabalho
Lei 7.863 Art. 112 Parágrafo único
Redução de 1 hora da
jornada de trabalho
Aborto
Lei 7.863 Art.111, §3º
Direito a 30 dias de licença
Licença Paternidade
Lei 7.863 - Art.114 e
Portaria 8.412 - Art. 5º
05 dias úteis, a contar da
data do evento.
Licença Amamentação
Prorrogação Licença
amamentação
Adoção ou Guarda
Judicial -
Lei 7.863 Art. 113
Para a servidora, 120 dias
se a criança tiver até 15
dias de idade ou prazos
escalonados conforme a
idade da criança, para idade
superior a 15 dias.
Para o servidor, 05 dias
corridos da data do evento.
DOCTOS/DATA LIMITE
ENTREGA
Apresentar atestado até o 3º dia
útil posterior à data de sua
emissão.
Apresentar atestado até o 3º dia
útil posterior à data de sua
emissão. Após, agendar perícia
na Gerência de Perícia MédicaPBH em até 48 horas.
Apresentar atestado até o 3º dia
útil posterior à data de sua
emissão. Após, agendar perícia
no INSS.
Comunicar à chefia imediata no
prazo de até 03 dias úteis.
Apresentar certidão de
nascimento ou atestado médico.
A licença será garantida à
servidora que a requeira dentro
do prazo de vigência da licença
maternidade
Protocolar ofício especificando
horário e com as assinaturas da
servidora e da chefia e atestado
médico
Apresentar atestado médico à
Seção Médica
A licença será garantida
mediante atestado emitido por
médico da CMBH ou por este
aprovado
Apresentar documento
comprobatório até o 5º dia útil
posterior ao término do
afastamento
A servidora deverá comunicar à
chefia imediata no prazo de até
03 dias úteis. Apresentar
documento comprobatório.
O servidor deverá apresentar
documento comprobatório até o
5º dia útil posterior ao término do
afastamento
SETOR(ES)
COMPETENTE(S)
Seção Médica, mediante
entrega do atestado.
Seção Médica, Seção
Social e Gerência de
Perícia Médica-PBH
mediante entrega do
atestado.
Seção Médica, Seção
Social e INSS, mediante
entrega do atestado.
SECREF, mediante
PROTOCOLO da
Certidão de Nascimento
ou Atestado médico
SECREF, mediante
PROTOCOLO do ofício
SECREF, mediante
entrega do Ofício e
Atestado.
SECMED mediante
atestado médico
Seção Médica e SECREF
SECREF, mediante
Protocolo
SECREF, mediante
PROTOCOLO do
documento comprobatório
da adoção.
CONCESSÕES – PRAZOS
TIPO
REGULAMENTAÇÃO
DIAS DE USUFRUTO
CASAMENTO
Lei 7.863/99 Art.133 e
Art. 134
08 dias consecutivos da
data do evento
Lei 7.863/99 Art.133 e
Art. 134
08 dias consecutivos da
data do evento.
FALECIMENTO
(cônjuge,
companheiro(a), pais,
filhos ou irmãos)
DOAÇÃO DE
SANGUE,
CONVOCAÇÃO
JUDICIAL
Lei 7.863/99 Art.133 e
Art. 134
01 dia útil
DATA LIMITE/ENTREGA
Apresentar documento
comprobatório até o 5º dia útil
posterior ao término do
afastamento.
Apresentar documento
comprobatório até o 5º dia útil
posterior ao término do
afastamento.
Apresentar documento
comprobatório até o 5º dia útil
posterior ao afastamento
SETOR COMPETENTE
SECREF, mediante
PROTOCOLO
SECREF, mediante
PROTOCOLO
SECREF, mediante
PROTOCOLO
Download

Licença