MANUAL DE REGRAS E PROCEDIMENTOS SOBRE LICENÇAS EM SAÚDE MANUAL DE REGRAS E PROCEDIMENTOS SOBRE LICENÇAS EM SAÚDE Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT Outubro 2014 DIRETORIA Jorge Luiz Macedo Bastos Diretor-geral Ana Patrizia Gonçalves Lira Diretora Natália Marcassa de Souza Diretora Carlos Fernando do Nascimento Diretor SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO Elisabeth Alves da Silva Braga Superitendente GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS Cléber Dias da Silva Júnior Gerente Equipe de QVT João Batista Sesconeto Junior – Analista Adminsitrativo Micheline Pinto – Analista Adminsitrativo Elaboração João Batista Sesconeto Junior Projeto Gráfico e Diagramação (Ascom) Christian Dantas e Anne Zansávio SÚMARIO Apresentação 1. Licença para tratamento de saúde do próprio servidor – médica ou odontológica 1.1 Licenças Dispensadas de Perícia 1.2 Licenças Não Dispensadas de Perícia • Informações gerais 2. Licença por motivo de doença em pessoa da família 2.1 Licenças Dispensadas de Perícia 2.2 Licenças Não Dispensadas de Perícia • Informações gerais 3. Licença à gestante 3.1 Licenças Anteriores ao Nascimento 3.2 Licenças a partir do Nascimento 4. Licença paternidade • Procedimentos 5. Licença adoção • Procedimentos 6. Licença por motivo de acidente em serviço 6.1 Sem Afastamento 6.2 Com Afastamento • Informações gerais 7. Licença por motivo de doença profissional • Procedimentos • Informações gerais 8. Remoção independente do interesse da administração, por motivo de saúde • Procedimentos • Informações gerais 9. Outros esclarecimentos 9.1 Atestado de Comparecimento 9.2 Outras atribuições da Perícia Oficial em Saúde 9.3 Férias e licença para tratamento de saúde 10. Glossário 10.1 – Formulário de inclusão de dependente/link Gestão de Pesssoas/adm Pessoal 10.2 – Formulário de Licença Gestante/link Gestão de Pesssoas/adm Pessoal 10.3 – Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público – CAT/SP/link Gestão de Pesssoas/saúde do servidor 10.4 – Formulário de Solicitação de Remoção/link Gestão de Pesssoas/adm Pessoal AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT APRESENTAÇÃO A saúde do servidor público deve ser sempre uma preocupação importante na Administração Pública Federal, tendo como iniciativas, dos órgãos e entidades, a atenção e prevenção aos agravos de doenças de cunho laboral ou não. Os órgãos e entidades do poder executivo nos últimos anos receberam normativos estratégicos, para a formalização de ações previstas na Lei 8112 e de fundamental interesse dos servidores, no que diz respeito à saúde dos mesmos. Um grande avanço na matéria foi a edição e publicação do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria nº 797 de 22 de março de 2010, o trabalho realizado, especialmente pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, em parceria com diversos órgãos e entidades do SIPEC, proporcionou o esclarecimento dos servidores e das áreas de gestão de pessoas de diversas entidades nas questões que demandavam melhor orientação do que estava descrito na lei 8112/90. O melhor esclarecimento, citado no parágrafo anterior, permite que os servidores do Executivo Federal possam exercer seus direitos com mais clareza e segurança, bem como às áreas de Gestão de Pessoas conhecerem estas prerrogativas e as tornarem acessíveis aos seus trabalhadores. Esta aí o objetivo deste manual elaborado pela ANTT, levar as informações do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal de uma maneira simples, resumida, e dentro das peculiaridades da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Dessa forma, esperamos que os servidores possam exercer seus direitos de uma forma, clara, segura e responsável. Gerência de Gestão de Pessoas Superintendência de Gestão 8 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde 1. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO PRÓPRIO SERVIDOR - MÉDICA OU ODONTOLÓGICA É um direito ao qual o servidor faz jus, para tratamento de sua própria saúde, sem prejuízo de sua remuneração. TEMPO DE LICENÇA PERÍCIA ORIENTAÇÕES ATÉ . 5 dias consecutivos; ou . 14 dias intercalados, no período de 12 meses Dispensada 1.1 A PARTIR DE . 6 dias consecutivos; ou . 15 dias intercalados, no período de 12 meses Não dispensada 1.2 • Atestados de até 120 dias, consecutivos ou não, num período de 12 meses, a partir do primeiro dia de afastamento, serão avaliados por Perícia Oficial singular. • Atestados acima de 120 dias, consecutivos ou não, num período de 12 meses a partir do primeiro dia de afastamento, deverão ser avaliados por Junta Médica Oficial. • Os Atestados sem identificação do Código Internacional de Doenças (CID), número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou número do Conselho Regional de Odontologia (CRO) do profissional emitente ou identificação do servidor, tempo de afastamento ou data ilegíveis, deverão ser submetidos a exame pericial, ainda que se trate de atestados até 5 dias consecutivos ou 14 intercalados. Obs: é direito do trabalhador, omitir o CID no atestado do médico assistente, no entanto, o atestado sem esta informação deverá ser encaminhado à perícia, para que o médico perito avalie e tenha condições de registrar o tipo de adoecimento no sistema SIAPE Saúde. 9 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 1.1 Licenças Dispensadas de Perícia: Procedimentos: • O atestado deve ser entregue dentro de envelope lacrado, identificado com o período de afastamento, CPF e telefone para contato do servidor e marcado como confidencial. • Servidores da sede devem apresentar o atestado médico à chefia imediata em até 48 horas, que o encaminhará à GEPES, em até 5 dias consecutivos, a contar da data de início do afastamento do servidor; • Servidores das Unidades Regionais / Postos devem apresentar o atestado médico à chefia imediata em até 48 horas. A chefia deverá encaminhar a documentação à COAFI da sua Unidade, em até 5 dias consecutivos a contar da data de início do afastamento do servidor. (com exceção daquelas Unidades Regionais em que o acordo com a Unidade SIASS estabeleça que o servidor deva entregar o atestado diretamente no SIASS). • Os servidores que não cumprirem os prazos de entrega dos atestados deverão passar por perícia presencial independentemente do número de dias. Além do atestado, deverão trazer uma justificativa por escrito dos motivos da não entrega dos atestados dentro dos prazos previstos. Diante da justificativa, a Perícia Oficial irá avaliar a homologação ou não do atestado. • Os responsáveis em cada Unidade deverão, imediatamente, de acordo com o fluxo de trabalho definido pela Unidade SIASS, encaminhar o atestado do servidor, para os lançamentos no prontuário eletrônico Siapenet Saúde – Módulo Perícia. 10 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde 1.2 Licenças não Dispensadas de Perícia Procedimentos: • O atestado deve ser entregue dentro de envelope lacrado, identificado e marcado como confidencial, constando o período de afastamento, CPF e telefone para contato do servidor. • Servidores da sede devem apresentar, em até 48 horas, o atestado médico à chefia imediata, que o encaminhará documento à GEPES, em até 5 dias consecutivos, a contar da data de início do afastamento do servidor; • Servidores das Unidades Regionais / Postos devem apresentar, em até 48 horas, o atestado médico à chefia imediata, que encaminhará a documentação à COAFI da sua Unidade, em até 5 dias consecutivos a contar da data de início do afastamento do servidor. (com exceção daquelas Unidades Regionais em que o acordo com a Unidade SIASS estabeleça que o servidor deva entregar o atestado diretamente no SIASS). • Caso não haja parceria SIASS na Unidade de lotação do servidor, a COAFI ou a GEPES deverá buscar parceria para a realização da perícia em Unidade de Saúde ou SIASS mais próxima da lotação do servidor. 11 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Informações Gerais • As orientações sobre o atendimento nas Unidades SIASS deverão ser dadas pela COAFI de cada Unidade Regional ou pela GEPES, para os servidores lotados na Sede-Brasília. • O servidor que, no curso da licença, julgar-se apto a retornar à atividade, solicitará à Perícia Oficial em Saúde o reexame de seu caso. • Caso não seja comprovada a incapacidade laborativa, o servidor não terá sua licença concedida, no todo ou em parte. • A licença concedida até 60 dias após a última licença será considerada prorrogação, independentemente do diagnóstico. • O servidor terá direito à licença para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo. O tempo de licença para tratamento da própria saúde durante a vida funcional do servidor que exceder o prazo de 24 meses contará apenas como tempo para aposentadoria. • Quando o servidor, afastado por doença, não estiver em condições de saúde necessárias para as atividades do seu cargo, a Junta Oficial avaliará a possibilidade de aposentadoria por invalidez. • A declaração de comparecimento em consulta de saúde, em exames, entre outros, não é considerada licença médica. Deverá ser tratada como justificativa de ausência e ser entregue à chefia imediata do servidor, ficando a critério desta a compensação das horas, conforme legislação em vigor. Mais informação no item 9.1 deste Manual. • Caso o servidor não esteja em condições de comparecer à Perícia Oficial, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou 12 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. Para isso, a limitação deverá ser comunicada à Unidade SIASS vinculada a sua Unidade de Lotação, para os procedimentos cabíveis, que estarão condicionadas à possibilidade de atendimento de profisssionais de saúde das unidades SIASS. • Os servidores em viagem, que não possam comparecer à Perícia Oficial do SIASS vinculada a sua Unidade Regional / Sede, podem fazer sua inspeção médica em Unidade SIASS da região em que se encontre a trabalho. • Quando o afastamento do servidor abranger o campo de atuação da odontologia, a perícia será efetuada por cirurgiões-dentistas. • Quando necessário, o servidor será encaminhado para avaliação pela equipe multiprofissional em saúde. • O servidor poderá levar mais de um atestado, com intervalos, para ser periciado em uma mesma perícia, desde que comunique no momento do agendamento. • O servidor deverá entregar à chefia imediata uma via do laudo da perícia ou junta, que o encaminhará ao COAFI / GEPES. 13 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 2. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA O servidor, atendendo aos critérios estabelecidos em Lei, tem direito à licença por motivo de doença em pessoa da família, quando for necessário e indispensável sua presença para acompanhamento. TEMPO DE LICENÇA ATÉ CARACTERÍSTICA 60 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses Com remuneração Ou por mais 30 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses Sem remuneração • Considera-se pessoa da família: cônjuge ou companheiro; padrasto ou madrasta; pais; filhos; enteados e outros dependentes que vivam as expensas do servidor e necessariamente constem do respectivo cadastro funcional. • Para fazer jus a essa licença, o servidor deverá ter incluído em seu cadastrado, no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE,) os familiares e dependentes acima mencionados. • O cadastro se faz com o preenchimento do Formulário de Inclusão de Dependentes* - disponível na Intranet no link Gestão de Pessoas – Administração de Pessoal e, consequente encaminhamento à COAFI / GEPES, para inclusão no SIAPE. • O atestado deve ser entregue dentro de envelope lacrado, identificado e marcado como confidencial, constando o período de afastamento, CPF e telefone para contato com o servidor. *O formulário poderá ser obtido no Portal da ANTT, área para servidores, no link Saúde do Servidor e QVT. Modelo do formulário no Anexo I. 14 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde • O atestado que não apresentar o CRM ou CRO do profissional, período de afastamento, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico do seu familiar no atestado, será encaminhado para a perícia. • A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. • O início do período de 12 meses será contado a partir do primeiro dia de afastamento do servidor. • O servidor não fará jus ao auxílio alimentação durante a licença. • A respectiva licença, quando remunerada (até 60 dias), contará apenas para tempo de aposentadoria. 2.1. Licença para acompanhamento de pessoa da família dispensada de Perícia TEMPO DE LICENÇA ATÉ PERÍCIA . 3 dias consecutivos; ou . 14 dias intercalados, no período de 12 meses Dispensada Procedimentos: São os mesmos definidos nos afastamentos da própria pessoa. 2.2 Licenças Não Dispensadas de Perícia 15 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT TEMPO DE LICENÇA A PARTIR DE . a partir de 4 dias consecutivos; ou . a partir de 15 dias intercalados, no período de 12 meses Informações Gerais PERÍCIA Não dispensada • Quando a licença necessitar de perícia, o familiar adoecido deverá comparecer juntamente com o servidor para ser periciado. • Nos casos dos servidores com lotação no interior do Estado ou que o familiar resida em outra localidade, a inspeção médica poderá ser realizada em outra unidade de Perícia Oficial como, por exemplo, INSS ou outra Unidade SIASS. Se a perícia não for realizada em uma Unidade SIASS, o resultado desta deve ser remetido à Unidade SIASS que atende na lotação do servidor. • Caso o familiar não esteja em condições de comparecer à Perícia Oficial da Unidade SIASS, a inspeção médica será realizada no local em que estiver o familiar. Para isto, deverá ser comunicado ao COAFI da Unidade Regional ou à GEPES, para as providências cabíveis, que estarão condicionadas à possibilidade de atendimento de profisssionais de saúde das unidades SIASS. • No momento da perícia é importante que o servidor apresente exames e relatórios médicos do familiar adoecido para subsidiar a perícia. • A perícia poderá ser complementada por avaliação da equipe multiprofissional. • Os servidores que não cumprirem os prazos de entrega dos atestados deverão passar por perícia presencial independentemente do número de dias. Além do atestado, deverão trazer uma justificativa por escrito dos motivos da não entrega dos atestados dentro dos prazos previstos. Diante da justificativa, a Perícia Oficial irá avaliar a homologação ou não do atestado. 16 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde 3. LICENÇA À GESTANTE A licença à gestante destina-se à recuperação pós-parto, amamentação e à relação do binômio mãe-filho. O formulário para solicitação da licença gestante encontra-se na intranet, no link Gestão de Pessoas/adm de pessoal. • A duração do afastamento é de 120 dias consecutivos. • A licença poderá ser prorrogada por mais 60 dias, mediante requerimento entregue até o 30º dia do início da licença. Procedimentos: 3.1 Licenças anteriores ao nascimento da criança: • No caso de qualquer intercorrência clínica, proveniente do estado gestacional, verificada no transcurso do nono mês de gestação (36ª semana), deverá ser concedida de imediato a licença à gestante. • Na hipótese de surgirem intercorrências geradoras de incapacidade durante a gravidez ou após a Licença à Gestante, ainda que dela decorrentes, o afastamento será processado como licença para tratamento de saúde. • Os procedimentos e prazos seguem os critérios de licença para tratamento da própria saúde, item 1 deste Manual. 17 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT • As servidoras beneficiadas com a prorrogação de licença não poderão exercer nenhuma atividade remunerada durante o afastamento. • Durante o período de prorrogação, a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. • Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego. Para esse fim, a perícia singular deverá emitir novo laudo pericial. • No caso de aborto comprovado por médico perito, a servidora fará jus a 30 dias de repouso remunerado improrrogáveis. Decorrido esse período de afastamento, a servidora que se julgar incapaz de reassumir suas funções deverá requerer licença para tratamento de saúde. 3.1 Licenças a partir do nascimento da criança: • Servidoras da Sede devem enviar à GEPES cópia do documento de registro de nascimento da criança e preencher Requerimento para Concessão de Licença de Saúde/Gestante* disponível na Intranet no link GEPES/ Administração de Pessoal, já com a solicitação de prorrogação; • Servidoras das Unidades Regionais/ Postos devem entregar à chefia imediata cópia do documento de registro de nascimento da criança e preencher Requerimento para Concessão de Licença de Saúde/ Gestante* disponível na Intranet no link GEPES/ Administração de Pessoal, já com a solicitação de prorrogação. A chefia deverá enviar documentação imediatamente à COAFI de sua Unidade, que encaminhará à GEPES. *O requerimento poderá ser obtido no Portal da ANTT, área para servidores, no link Saúde do Servidor e QVT. Modelo do formulário no Anexo II. 18 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde 4. LICENÇA PATERNIDADE Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à Licença Paternidade de 5 dias consecutivos. Procedimentos: Informar a chefia imediata em até 48 horas do início do afastamento. • Servidores da Sede - entregar a cópia do documento de registro de nascimento da criança à chefia imediata, que encaminhará documento imediatamente à GEPES; • Servidores das Unidades Regionais / Postos: entregar à chefia imediata cópia do documento de registro de nascimento da criança. A chefia deverá enviar a documentação imediatamente ao COAFI da sua Unidade, que o encaminhará à GEPES. 19 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 5. LICENÇA ADOÇÃO Quando há adoção ou obtenção de guarda judicial de criança. O formulário (disponível da Intranet - GEPES/Adm Pessoal*), para solicitação da Licença Adoção é o mesmo utilizado para Licença à Gestante, disponível na intranet, sendo os critérios e procedimentos desta Licença os mesmos estabelecidos para a Licença à Gestante. TEMPO DE LICENÇA CRIANÇA ATÉ 1 ANO DE IDADE . 90 dias de licença remunerada; e . 45 dias de prorrogação de licença. CRIANÇA ACIMA DE 1 ANO DE IDADE . 60 dias de licença remunerada; e . 30 dias de prorrogação de licença. *O formulário poderá ser obtido no Portal da ANTT, área para servidores, no link – Saúde do Servidor e QVT 20 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde 6. LICENÇA POR MOTIVO DE ACIDENTE EM SERVIÇO Acidente em serviço é um evento súbito, indesejado ou inesperado em relação ao momento da ocorrência, do qual possa resultar, ou não, dano físico ou psíquico ao servidor, relacionado mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo e ou função exercida, podendo causar, ainda, danos materiais e econômicos à organização. Equiparam-se ao acidente em serviço os danos decorrentes de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições, o acidente no percurso da residência para o trabalho e vice-versa (Norma Operacional de Saúde do Servidor, art. 4º) Considera-se como data do acidente em serviço a da ocorrência do fato. Orienta-se que todo e qualquer acidente , que provoque ou não lesão no servidor, seja registrado na Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público – CAT/SP*, disponível na Intranet no link GEPES/ Saúde do Servidor e QVT. 6.1 Sem Afastamento Médico ou Odontológico - Informar à chefia imediata em até 48 horas do acidente. • Servidores da Sede: enviar à Gerência de Gestão de Pessoas comunicação de acidente em formulário próprio encontrado na Intranet, na área de servidores – Gestão de Pessoas – Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público – CAT/SP. *A CAT poderá ser obtida no Portal da ANTT, área para servidores, no link Saúde do Servidor e QVT. Modelo do formulário no Anexo III 21 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT • Servidores das Unidades Regionais / Postos: entregar à chefia imediata comunicação do acidente em formulário próprio encontrado na Intranet, na área de servidores – Gestão de Pessoas – Comunicação de Acidente de Trabalho, que deverá enviar a documentação imediatamente ao COAFI da sua Unidade, que o encaminhará, em seguida, à GEPES. 6.2 Com Afastamento Médico ou Odontológico - Informar à chefia imediata em até 48 horas do ocorrido e preencher a Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público – CAT/SP, disponível na Intranet no link GEPES/ Saúde do Servidor e QVT. • Servidores da Sede: entregar atestado médico e CAT à chefia imediata em até 48 horas e o mesmo enviar imediatamente à Gerência de Gestão de Pessoas; • Servidores das Unidades Regionais/ Postos devem entregar o atestado médico e CAT à chefia imediata em até 48 horas. A chefia deve encaminhar a documentação imediatamente ao COAFI da sua Unidade, com exceção daquelas Unidades Regionais em que o Acordo coma Unidade SIASS estabeleça que o servidor deva entregar o atestado diretamente no SIASS. Informações Gerais • No caso de acidente de trajeto/percurso, trazer boletim de ocorrência policial e/ou médico. Quando se tratar de boletim médico, deverá constar data, horário do atendimento, diagnóstico, número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do profissional Médico ou número do Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Odontólogo, identificação do servidor e do profissional emitente, todos legíveis. • Todo acidente de trabalho ou de trajeto/percurso que necessite de afastamento do servidor deverá ter agendada perícia, independentemente do número de dias. *O formulário poderá ser obtido no Portal da ANTT, área para servidores, no link – Saúde do Servidor e QVT 22 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde • Caso o servidor possua exames, relatórios e pareceres médicos deve apresentá-los no momento da consulta com o médico perito e/ou médico do trabalho. • O servidor acidentado que necessite de tratamento especializado (consultas, exames, medicamentos, etc.) que não seja oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser tratado em instituição privada à custa de recursos públicos, desde que seja constatada a necessidade por Perícia Oficial em Saúde. 23 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 7. LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA PROFISSIONAL São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de trabalho peculiar à determinada atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho. A causa da ocorrência é necessariamente a atividade laboral. Procedimentos: • Os procedimentos são os mesmos das Licenças para Tratamento de Saúde, elencados no item 1 deste Manual. • No caso de afastamento do trabalho, por motivo de doença profissional (atestado médico), deverá ser agendada consulta com a Junta Oficial em Saúde na Unidade SIASS vinculada à lotação do servidor,; • Caso haja suspeita de doença profissional, a Junta Oficial em Saúde solicitará parecer à ANTT que deverá proceder à avaliação atual e pregressa dos setores de trabalho do servidor para subsidiar a junta na confirmação ou não do nexo causal da patologia apresentada; • Em caso de confirmação da doença, proceder-se-á a notificação, para providências em relação à eliminação das causas geradoras. Informações Gerais • Caso o servidor possua exames, relatórios e pareceres médicos, deve apresentá-los no momento da consulta com o médico do trabalho. 24 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde • O servidor com doença ocupacional que necessite de tratamento especializado (consultas, exames, medicamentos, etc.) que não seja oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser tratado em instituição privada à custa de recursos públicos, desde que seja constatada a necessidade por Perícia Oficial em Saúde. 25 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 8. REMOÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, POR MOTIVO DE SAÚDE É o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, por motivo de saúde, condicionada à comprovação por junta médica oficial. • Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de acompanhamento: cônjuge; companheiro; dependente que viva às suas expensas e necessariamente constem do respectivo cadastro funcional. Procedimentos: • O servidor, munido de parecer do médico assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde, deverá requerer a sua remoção ao titular da COAFI da Unidade Regional à qual está vinculada ou à GEPES. • Preencher e encaminhar Formulário de Requerimento de Remoção * disponível na Intranet no link GEPES/ Administração de Pessoal. • Enviar à COAFI da Unidade Regional vinculado ou à GEPES, para demais providências e agendamento de avaliação por Junta Médica Oficial de Saúde. Informações Gerais • A avaliação para concessão de remoção ao servidor por motivo de sua saúde ou de pessoa da família será realizado a pedido do interessado. • O laudo, emitido por Junta Médica Oficial, é indispensável para análise *O requerimento poderá ser obtido no Portal da ANTT, área para servidores, no link Saúde do Servidor e QVT. Modelo do formulário no Anexo IV. 26 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde do pedido de remoção e deverá, necessariamente, atestar a doença que fundamenta o pedido, bem como informar: • As razões objetivas para a remoção; • Se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação; • Se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado; • Se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido; • Quais os benefícios do ponto de vista médico, que advirão dessa remoção com justificativas detalhadas; • Quais as características das localidades recomendadas; • Se a mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso positivo, qual o prazo para nova avaliação do servidor; • Qual o prejuízo ou agravo para a saúde do servidor ou seu cônjuge, companheiro ou dependente caso residam em localidades distintas, da localidade de lotação do servidor; • Se o tratamento sugerido é de longa duração e se não pode ser realizado na localidade de lotação do servidor; • Se o servidor é o único parente do seu dependente legal com condições de dar-lhe assistência, devendo ser ouvido, neste caso, o parecer do serviço social e ser observada a indissolubilidade da unidade familiar; • O laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida pelo servidor. 27 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 9. OUTROS ESCLARECIMENTOS 9.1 Atestado de comparecimento Atestados de comparecimento O servidor deve fazer uma solicitação de correção de apontamento. Nesse caso, apontará o horário real de trabalho e a justificativa. A Chefia receberá a solicitação e fará análise reprovando ou aprovando a solicitação. Os servidores lotados em unidades/postos, que ainda não utilizam o sistema de frequência, devem registrar na folha de controle de frequência anexando o atestado de comparecimento. Cabe esclarecer que o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria nº 797 de 22 de março de 2010, assim estabelece: “Capítulo V – Atribuições gerais da perícia oficial em saúde – O comparecimento em uma consulta de saúde não gera licença e deverá ser comprovada por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente, ficando a critério da chefia imediata do servidor a sua compensação de horário, conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8112/1990).” Assim essa liberação depende exclusivamente de cada chefia. Se não houver a liberação, o servidor fica com horas negativas a ser compensadas, portanto, este atestado de comparecimento não deve ser encaminhado à GEPES ou COAFI e sim apresentada à chefia, sendo anexado no apontamento do sistema de frequência. 28 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde 9.2 Atribuições da Perícia Oficial em Saúde Além do que foi anteriormente mencionado, também são competências da Perícia Oficial em Saúde avaliar: a) a aposentadoria por invalidez (art. 186, inciso I); b) a constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada (art. 217, inciso II, alíneas a e d) e a constatação de deficiência do dependente ( art. 217, inciso I, alínea e); c) a remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família ( art. 36, inciso III, alínea b); d) o horário especial para servidor portador de deficiência e para o servidor com familiar portador de deficiência (art. 98, §2º e 3º); e) a constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso publico nas vagas de portador de deficiência (arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004); f) a avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar (art. 160); g) a recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada à conta de recursos públicos (art. 213); h) a readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral (art. 24); i) a reversão de servidor aposentado por invalidez (art. 25, inciso I e art. 188 § 5 º); j) o servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada no § 1º dos arts. 186 e 190; 29 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT k) o aproveitamento de servidor em disponibilidade (art.32); l) o exame para investidura em cargo público (art.14); m) o pedido de reconsideração e recursos (art. 106,107 e 108); n)a isenção de imposto de renda (art. 6º inciso XIV e XXI da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004); o) a idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar (Decreto nº 977/1993); p) a comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública; q) responder às demandas judiciais. 9.3 Férias X Licença para Tratamento de Saúde O servidor que tiver em licença médica e houver férias marcadas dentro do período de afastamento, terá as férias do exercício remarcadas pela administração para o final daquele período aquisitivo. O servidor poderá solicitar a alteração das férias no seu retorno da licença, que deverá ser homologada pela sua chefia imediata, desde que não seja em data de exercício posterior. No interesse da administração as férias poderão ser acumuladas para p exercício seguinte. Quando o período de férias agendado coincida com a Licença Gestante ou a prorrogação dela decorrente, as férias poderão ser reprogramadas para o exercício posterior. Nestas situações, procure mais informações na Unidade Regional, COAFI ou GEPES. Todas as orientações contidas neste manual de informações estão disponíveis com mais detalhes no site www.siapenet.gov.br/saude. 30 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde 10. GLOSSÁRIO GEPES – Gerência de Gestão de Pessoas COAFI – Coordenador Administrativo e Financeiro CID – Código Internacional de Doenças CRM – Conselho Regional de Medicina CRO – Conselho Regional de Odontologia CAT/SP – Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público SIASS – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos SIAPEnet - é a sigla criada para identificar o sistema de acesso às informações armazenadas nas bases de dados do SIAPE, Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, por intermédio da INTERNET, a rede mundial de computadores POS – Perícia Oficial Singular JMO – Junta Médica Oficial SUS – Sistema Único de Saúde 31 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 11. REFERÊNCIA Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal: Portaria nº 797 de 22 de março de 2010. Acessível em: h t t p s : / / w w w 2 . s i a p e n e t . g o v. b r / s a u d e / p o r t a l / p u b l i c / p e s q u i s a Po r t a l / pesquisaPortal.xhtml;jsessionid=BF7620ECE3A959BA0A654E5744519553) Manual de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina Acessível em: http://prdhs.paginas.ufsc.br/files/2013/10/Manual-SIASS-AtualizadoOutubro-2013.pdf) 32 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde ANEXOS 33 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT ANEXO I Formulário de Cadastro de Dependentes e Benefícios Eu,__________________________________________________, matrícula SIAPE nº_______________, venho requerer, com base na Lei 8.112/90, a atualização cadastral do(s) dependente(s) abaixo relacionado(s), para os fins indicados: Dados dos dependentes/benefícios: Nome: CPF (obrigatório): Auxílio inclusão Pré-Escolar exclusão Auxílio inclusão Natalidade exclusão Nenhum Benefício Nome: CPF (obrigatório): Auxílio inclusão Pré-Escolar exclusão Auxílio inclusão Natalidade exclusão Nenhum Benefício Nome: CPF (obrigatório): Auxílio inclusão Pré-Escolar exclusão Auxílio inclusão Natalidade exclusão Nenhum Benefício Data de Nascimento: Parentesco: Dependente do Imposto de Renda Acompanhamento a Pessoa da Família inclusão exclusão inclusão exclusão Data de Nascimento: Parentesco: Dependente do Imposto de Renda Acompanhamento a Pessoa da Família inclusão exclusão inclusão exclusão Data de Nascimento: Parentesco: Dependente do Imposto de Renda Acompanhamento a Pessoa da Família inclusão exclusão inclusão exclusão Documentação Exigida: Número de CPF. Cópia da(s) Certidão de Nascimento do(s) filho(s), enteado(s) e pais, ou dependente(s) com comprovante de guarda judicial. Cópia da Certidão de Casamento do cônjuge ou pais, ou Declaração de União Estável. Se o cônjuge não exerce cargo público, declaração de próprio punho, declarando esta situação. Se o cônjuge exerce cargo público, declaração do órgão deste, declarando não perceber os mesmos benefícios. _________________________, _____/_____/______ (Local, Data) _________________________________________ Assinatura e Carimbo 34 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde ANEXO II REQUERIMENTO PARA CONCESSÁO DE LICENÇA DE SAÚDE/GESTANTE O Atestado Médico deverá obrigatoriamente conter o diagnóstico da doença por extenso ou codificado através da Classificação Internacional de Doenças (CID) com concordância do paciente, sob pena de não ser atendido em exame pericial. 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR NOME:______________________________________________________________________________ CARGO:_____________________________________________________________________________ LOTAÇÃO:___________________________________________________________________________ MATRÍCULA SIAPE:_____________TELEFONE RESIDENCIAL:_______________________________ CATEGORIA FUNCIONAL: Efetivo Cargo em Comissão CONCESSÃO INICIAL Último dia de _____/_____/________ PRORROGAÇÃO trabalho: TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA À GESTANTE Próprio Em pessoa da família Se em pessoa da família, mencionar parentesco: ______________________________________________________________________________ Anexar: Atestado médico Certidão de Nascimento Termo de adoção, nos casos de adoção Laudo médico Atestado de óbito, no caso de natimorto Declaro estar ciente dos procedimentos necessários ao exame pericial. __________________,____de_____________ de________ 2. CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA __________________,____de______________de_______ 3. ________________________________________ Assinatura do servidor _________________________________________ Assinatura/carimbo da chefia imediata GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS / ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL Registrada: licença para tratamento de saúde de ____________a ____________. prorrogação da licença para tratamento de saúde no período de _________a _________. licença gestante de _________a _________. prorrogação da licença gestante no período de _________a _________. Brasília,______de_______________de____ ______________________________________________________ Assinatura/carimbo servidor Administração de Pessoal 35 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT ANEXO III Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público- CAT/SP-ANTT EMINENTE Nome do Eminente: Contatos: Data do Registro:(dd/mm/aaaa) DADOS DO SERVIDOR Nome: Sexo: Data de Nascimento: CPF: RG: ENDEREÇO Logradouro: Número: Complemento: Bairro: CEP: Cidade: UF: DDD Telefone: Telefone: E-mail: DADOS FUNCIONAIS Identificação Única: Órgão: Lotação de Exercício: Matrícula SIAPE: Cargo: Função: ACIDENTE OU DOENÇA Data do Acidente:(dd/mm/aaaa) Hora do Acidente:(hh: min) Após quantas horas de trabalho? * (hh: min) Tipo: (acidentes típicos, acidentes de trajeto e doença profissional) Houve Afastamento? (sim/ não) Último Dia de Trabalho: (dd/mm/aaaa) Parte (s) do corpo atingidas (s) *: (descrição da região anatômica atingida. Ex: cabeça, ombro, punho, braço e outros). 36 Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde ANEXO IV (ANEXO I da Norma NA/002-2010/SUDEG - Remoção de servidores da ANTT 2010) FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO Dados Funcionais NOME DO SERVIDOR(A):_______________________________________ MATRÍCULA SIAPE: _______________________ CARGO: ________________________________ CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO: _____________________________ E-MAIL: ________________________________________ TELEFONE: __________________________________________ LOTAÇÃO: __________/_______ LOCAL DE EXERCÍCIO: _____________________________________________________ GER./COORD. UR Dados da Remoção LOCAL PARA ONDE DESEJA SER REMOVIDO: ______________________________________ UR: ________ MODALIDADE DA REMOÇÃO: [ ] DE OFÍCIO(*) [ ] A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO [ ] A PEDIDO, INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO JUSTIFICATIVA: ______________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ATIVIDADES NA NOVA UNIDADE: ________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________ ________________, _____/____/________. LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR (*) A remoção de ofício somente poderá ser proposta pelo Superintendente a que o servidor estiver vinculado (item 4.4.1) Unidade Organizacional de Origem MANIFESTAÇÃO: ________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________ NESTES TERMOS, SOBRE A PRESENTE REMOÇÃO: ________________, _____/____/________. LOCAL DATA [ ] CONCORDO [ ] DISCORDO _______________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DA CHEFIA IMEDIATA DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE ORGANIZACIONAL DE ORIGEM [ ] AUTORIZO ________________, _____/____/________. LOCAL DATA [ ] NÃO AUTORIZO _______________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO DIRIGENTE Unidade Organizacional de Destino DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE ORGANIZACIONAL DE DESTINO [ ] AUTORIZO ________________, _____/____/________. LOCAL DATA [ ] NÃO AUTORIZO _______________________________________________ ASSINATURA E CARIMBO DO DIRIGENTE Gerência de Gestão de Pessoas [ ] O requerimento atende aos requisitos previstos na Norma Administrativa NA 002-2010. Elabore-se Portaria. [ ] O requerimento não atende aos requisitos previstos na Norma Administrativa NA 002-2010. Restitua-se à unidade de Origem. JUSTIFICATIVA: _______________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________ ________________, _____/____/________. LOCAL DATA _______________________________________________ ASSINATURA DA GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS 37 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT 38