MANUAL DE REGRAS E PROCEDIMENTOS SOBRE
LICENÇAS EM SAÚDE
MANUAL DE REGRAS E PROCEDIMENTOS SOBRE
LICENÇAS EM SAÚDE
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT
Outubro 2014
DIRETORIA
Jorge Luiz Macedo Bastos
Diretor-geral
Ana Patrizia Gonçalves Lira
Diretora
Natália Marcassa de Souza
Diretora
Carlos Fernando do Nascimento
Diretor
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
Elisabeth Alves da Silva Braga
Superitendente
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Cléber Dias da Silva Júnior
Gerente
Equipe de QVT
João Batista Sesconeto Junior – Analista Adminsitrativo
Micheline Pinto – Analista Adminsitrativo
Elaboração
João Batista Sesconeto Junior
Projeto Gráfico e Diagramação (Ascom)
Christian Dantas e Anne Zansávio
SÚMARIO
Apresentação
1. Licença para tratamento de saúde do próprio
servidor – médica ou odontológica
1.1 Licenças Dispensadas de Perícia
1.2 Licenças Não Dispensadas de Perícia
• Informações gerais
2. Licença por motivo de doença em pessoa da família
2.1 Licenças Dispensadas de Perícia
2.2 Licenças Não Dispensadas de Perícia
• Informações gerais
3. Licença à gestante
3.1 Licenças Anteriores ao Nascimento
3.2 Licenças a partir do Nascimento
4. Licença paternidade
• Procedimentos
5. Licença adoção
• Procedimentos
6. Licença por motivo de acidente em serviço
6.1 Sem Afastamento
6.2 Com Afastamento
• Informações gerais
7. Licença por motivo de doença profissional
• Procedimentos
• Informações gerais
8. Remoção independente do interesse da
administração, por motivo de saúde
• Procedimentos
• Informações gerais
9. Outros esclarecimentos
9.1 Atestado de Comparecimento
9.2 Outras atribuições da Perícia Oficial em Saúde
9.3 Férias e licença para tratamento de saúde
10. Glossário
10.1 – Formulário de inclusão de dependente/link Gestão de Pesssoas/adm Pessoal
10.2 – Formulário de Licença Gestante/link Gestão de Pesssoas/adm Pessoal
10.3 – Comunicação de Acidente de Trabalho no
Serviço Público – CAT/SP/link Gestão de Pesssoas/saúde do servidor
10.4 – Formulário de Solicitação de Remoção/link Gestão de Pesssoas/adm Pessoal
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
APRESENTAÇÃO
A saúde do servidor público deve ser sempre uma preocupação importante na
Administração Pública Federal, tendo como iniciativas, dos órgãos e entidades, a
atenção e prevenção aos agravos de doenças de cunho laboral ou não.
Os órgãos e entidades do poder executivo nos últimos anos receberam
normativos estratégicos, para a formalização de ações previstas na Lei 8112
e de fundamental interesse dos servidores, no que diz respeito à saúde dos
mesmos. Um grande avanço na matéria foi a edição e publicação do Manual de
Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, instituído pela Portaria nº
797 de 22 de março de 2010, o trabalho realizado, especialmente pelo Ministério
do Planejamento Orçamento e Gestão, em parceria com diversos órgãos e
entidades do SIPEC, proporcionou o esclarecimento dos servidores e das áreas
de gestão de pessoas de diversas entidades nas questões que demandavam
melhor orientação do que estava descrito na lei 8112/90.
O melhor esclarecimento, citado no parágrafo anterior, permite que os servidores
do Executivo Federal possam exercer seus direitos com mais clareza e segurança,
bem como às áreas de Gestão de Pessoas conhecerem estas prerrogativas e
as tornarem acessíveis aos seus trabalhadores. Esta aí o objetivo deste manual
elaborado pela ANTT, levar as informações do Manual de Perícia Oficial em
Saúde do Servidor Público Federal de uma maneira simples, resumida, e dentro
das peculiaridades da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Dessa forma,
esperamos que os servidores possam exercer seus direitos de uma forma, clara,
segura e responsável.
Gerência de Gestão de Pessoas
Superintendência de Gestão
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Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
1.
LICENÇA PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE DO PRÓPRIO
SERVIDOR - MÉDICA OU
ODONTOLÓGICA
É um direito ao qual o servidor faz jus, para tratamento de sua própria saúde,
sem prejuízo de sua remuneração.
TEMPO DE LICENÇA
PERÍCIA
ORIENTAÇÕES
ATÉ
. 5 dias consecutivos; ou
. 14 dias intercalados, no período de 12 meses
Dispensada
1.1
A PARTIR DE
. 6 dias consecutivos; ou
. 15 dias intercalados, no período de 12 meses
Não
dispensada
1.2
• Atestados de até 120 dias, consecutivos ou não, num período de 12
meses, a partir do primeiro dia de afastamento, serão avaliados por
Perícia Oficial singular.
• Atestados acima de 120 dias, consecutivos ou não, num período de 12
meses a partir do primeiro dia de afastamento, deverão ser avaliados por
Junta Médica Oficial.
• Os Atestados sem identificação do Código Internacional de Doenças
(CID), número do Conselho Regional de Medicina (CRM) ou número do
Conselho Regional de Odontologia (CRO) do profissional emitente ou
identificação do servidor, tempo de afastamento ou data ilegíveis,
deverão ser submetidos a exame pericial, ainda que se trate de
atestados até 5 dias consecutivos ou 14 intercalados.
Obs: é direito do trabalhador, omitir o CID no atestado do médico assistente, no
entanto, o atestado sem esta informação deverá ser encaminhado à perícia, para
que o médico perito avalie e tenha condições de registrar o tipo de adoecimento
no sistema SIAPE Saúde.
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
1.1 Licenças Dispensadas de Perícia:
Procedimentos:
• O atestado deve ser entregue dentro de envelope lacrado, identificado com o
período de afastamento, CPF e telefone para contato do servidor e marcado
como confidencial.
• Servidores da sede devem apresentar o atestado médico à chefia imediata
em até 48 horas, que o encaminhará à GEPES, em até 5 dias consecutivos, a
contar da data de início do afastamento do servidor;
• Servidores das Unidades Regionais / Postos devem apresentar
o atestado médico à chefia imediata em até 48 horas. A chefia deverá
encaminhar a documentação à COAFI da sua Unidade, em até 5 dias
consecutivos a contar da data de início do afastamento do servidor. (com
exceção daquelas Unidades Regionais em que o acordo com a Unidade
SIASS estabeleça que o servidor deva entregar o atestado diretamente no
SIASS).
• Os servidores que não cumprirem os prazos de entrega dos atestados
deverão passar por perícia presencial independentemente do número de
dias. Além do atestado, deverão trazer uma justificativa por escrito dos
motivos da não entrega dos atestados dentro dos prazos previstos. Diante
da justificativa, a Perícia Oficial irá avaliar a homologação ou não do atestado.
• Os responsáveis em cada Unidade deverão, imediatamente, de acordo com
o fluxo de trabalho definido pela Unidade SIASS, encaminhar o atestado do
servidor, para os lançamentos no prontuário eletrônico Siapenet Saúde –
Módulo Perícia.
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Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
1.2 Licenças não Dispensadas de Perícia
Procedimentos:
• O atestado deve ser entregue dentro de envelope lacrado, identificado e
marcado como confidencial, constando o período de afastamento, CPF e
telefone para contato do servidor.
• Servidores da sede devem apresentar, em até 48 horas, o atestado
médico à chefia imediata, que o encaminhará documento à GEPES, em até
5 dias consecutivos, a contar da data de início do afastamento do servidor;
• Servidores das Unidades Regionais / Postos devem apresentar,
em até 48 horas, o atestado médico à chefia imediata, que encaminhará
a documentação à COAFI da sua Unidade, em até 5 dias consecutivos a
contar da data de início do afastamento do servidor. (com exceção daquelas
Unidades Regionais em que o acordo com a Unidade SIASS estabeleça que
o servidor deva entregar o atestado diretamente no SIASS).
• Caso não haja parceria SIASS na Unidade de lotação do servidor, a COAFI
ou a GEPES deverá buscar parceria para a realização da perícia em Unidade
de Saúde ou SIASS mais próxima da lotação do servidor.
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Informações Gerais
• As orientações sobre o atendimento nas Unidades SIASS deverão ser dadas
pela COAFI de cada Unidade Regional ou pela GEPES, para os servidores
lotados na Sede-Brasília.
• O servidor que, no curso da licença, julgar-se apto a retornar à atividade,
solicitará à Perícia Oficial em Saúde o reexame de seu caso.
• Caso não seja comprovada a incapacidade laborativa, o servidor não terá
sua licença concedida, no todo ou em parte.
• A licença concedida até 60 dias após a última licença será considerada
prorrogação, independentemente do diagnóstico.
• O servidor terá direito à licença para tratamento da própria saúde, até o limite
de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à
União, em cargo de provimento efetivo. O tempo de licença para tratamento
da própria saúde durante a vida funcional do servidor que exceder o prazo
de 24 meses contará apenas como tempo para aposentadoria.
• Quando o servidor, afastado por doença, não estiver em condições de
saúde necessárias para as atividades do seu cargo, a Junta Oficial avaliará
a possibilidade de aposentadoria por invalidez.
• A declaração de comparecimento em consulta de saúde, em
exames, entre outros, não é considerada licença médica. Deverá
ser tratada como justificativa de ausência e ser entregue à chefia imediata
do servidor, ficando a critério desta a compensação das horas, conforme
legislação em vigor. Mais informação no item 9.1 deste Manual.
• Caso o servidor não esteja em condições de comparecer à Perícia
Oficial, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou
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Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado. Para isso, a
limitação deverá ser comunicada à Unidade SIASS vinculada a sua Unidade
de Lotação, para os procedimentos cabíveis, que estarão condicionadas
à possibilidade de atendimento de profisssionais de saúde das unidades
SIASS.
• Os servidores em viagem, que não possam comparecer à Perícia Oficial do
SIASS vinculada a sua Unidade Regional / Sede, podem fazer sua inspeção
médica em Unidade SIASS da região em que se encontre a trabalho.
• Quando o afastamento do servidor abranger o campo de atuação da
odontologia, a perícia será efetuada por cirurgiões-dentistas.
• Quando necessário, o servidor será encaminhado para avaliação pela equipe
multiprofissional em saúde.
• O servidor poderá levar mais de um atestado, com intervalos, para ser
periciado em uma mesma perícia, desde que comunique no momento do
agendamento.
• O servidor deverá entregar à chefia imediata uma via do laudo da perícia ou
junta, que o encaminhará ao COAFI / GEPES.
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
2.
LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA
O servidor, atendendo aos critérios estabelecidos em Lei, tem direito à licença por
motivo de doença em pessoa da família, quando for necessário e indispensável
sua presença para acompanhamento.
TEMPO DE LICENÇA
ATÉ
CARACTERÍSTICA
60 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses
Com remuneração
Ou por mais 30 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses
Sem remuneração
• Considera-se pessoa da família: cônjuge ou companheiro; padrasto ou
madrasta; pais; filhos; enteados e outros dependentes que vivam as
expensas do servidor e necessariamente constem do respectivo
cadastro funcional.
• Para fazer jus a essa licença, o servidor deverá ter incluído em seu cadastrado,
no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE,) os
familiares e dependentes acima mencionados.
• O cadastro se faz com o preenchimento do Formulário de Inclusão de
Dependentes* - disponível na Intranet no link Gestão de Pessoas –
Administração de Pessoal e, consequente encaminhamento à COAFI /
GEPES, para inclusão no SIAPE.
• O atestado deve ser entregue dentro de envelope lacrado,
identificado e marcado como confidencial, constando o período
de afastamento, CPF e telefone para contato com o servidor.
*O formulário poderá ser obtido no Portal da ANTT, área para servidores, no link Saúde do Servidor e QVT. Modelo
do formulário no Anexo I.
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Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
• O atestado que não apresentar o CRM ou CRO do profissional, período de
afastamento, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico
do seu familiar no atestado, será encaminhado para a perícia.
• A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor for
indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício
do cargo ou mediante compensação de horário.
• O início do período de 12 meses será contado a partir do primeiro dia de
afastamento do servidor.
• O servidor não fará jus ao auxílio alimentação durante a licença.
• A respectiva licença, quando remunerada (até 60 dias), contará apenas para
tempo de aposentadoria.
2.1. Licença para acompanhamento de pessoa da família dispensada
de Perícia
TEMPO DE LICENÇA
ATÉ
PERÍCIA
. 3 dias consecutivos; ou
. 14 dias intercalados, no período de 12 meses
Dispensada
Procedimentos: São os mesmos definidos nos afastamentos da própria pessoa.
2.2 Licenças Não Dispensadas de Perícia
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
TEMPO DE LICENÇA
A PARTIR DE
. a partir de 4 dias consecutivos; ou
. a partir de 15 dias intercalados, no período de
12 meses Informações Gerais
PERÍCIA
Não dispensada
• Quando a licença necessitar de perícia, o familiar adoecido deverá
comparecer juntamente com o servidor para ser periciado.
• Nos casos dos servidores com lotação no interior do Estado ou que o familiar
resida em outra localidade, a inspeção médica poderá ser realizada em outra
unidade de Perícia Oficial como, por exemplo, INSS ou outra Unidade SIASS.
Se a perícia não for realizada em uma Unidade SIASS, o resultado desta
deve ser remetido à Unidade SIASS que atende na lotação do servidor.
• Caso o familiar não esteja em condições de comparecer à Perícia Oficial da
Unidade SIASS, a inspeção médica será realizada no local em que estiver o
familiar. Para isto, deverá ser comunicado ao COAFI da Unidade Regional
ou à GEPES, para as providências cabíveis, que estarão condicionadas
à possibilidade de atendimento de profisssionais de saúde das unidades
SIASS.
• No momento da perícia é importante que o servidor apresente exames e
relatórios médicos do familiar adoecido para subsidiar a perícia.
• A perícia poderá ser complementada por avaliação da equipe multiprofissional.
• Os servidores que não cumprirem os prazos de entrega dos atestados
deverão passar por perícia presencial independentemente do número de
dias. Além do atestado, deverão trazer uma justificativa por escrito dos
motivos da não entrega dos atestados dentro dos prazos previstos. Diante
da justificativa, a Perícia Oficial irá avaliar a homologação ou não do atestado.
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Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
3.
LICENÇA
À GESTANTE
A licença à gestante destina-se à recuperação pós-parto, amamentação e à
relação do binômio mãe-filho.
O formulário para solicitação da licença gestante encontra-se na intranet, no link
Gestão de Pessoas/adm de pessoal.
• A duração do afastamento é de 120 dias consecutivos.
• A licença poderá ser prorrogada por mais 60 dias, mediante
requerimento entregue até o 30º dia do início da licença.
Procedimentos:
3.1 Licenças anteriores ao nascimento da criança:
• No caso de qualquer intercorrência clínica, proveniente do estado gestacional,
verificada no transcurso do nono mês de gestação (36ª semana), deverá ser
concedida de imediato a licença à gestante.
• Na hipótese de surgirem intercorrências geradoras de incapacidade durante
a gravidez ou após a Licença à Gestante, ainda que dela decorrentes, o
afastamento será processado como licença para tratamento de saúde.
• Os procedimentos e prazos seguem os critérios de licença para tratamento
da própria saúde, item 1 deste Manual.
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
• As servidoras beneficiadas com a prorrogação de licença não poderão
exercer nenhuma atividade remunerada durante o afastamento.
• Durante o período de prorrogação, a criança não poderá ser mantida em
creche ou organização similar.
• Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30
dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo,
função ou emprego. Para esse fim, a perícia singular deverá emitir novo
laudo pericial.
• No caso de aborto comprovado por médico perito, a servidora fará jus a
30 dias de repouso remunerado improrrogáveis. Decorrido esse período de
afastamento, a servidora que se julgar incapaz de reassumir suas funções
deverá requerer licença para tratamento de saúde.
3.1 Licenças a partir do nascimento da criança:
• Servidoras da Sede devem enviar à GEPES cópia do documento
de registro de nascimento da criança e preencher Requerimento para
Concessão de Licença de Saúde/Gestante* disponível na Intranet no link
GEPES/ Administração de Pessoal, já com a solicitação de prorrogação;
• Servidoras das Unidades Regionais/ Postos devem entregar
à chefia imediata cópia do documento de registro de nascimento da
criança e preencher Requerimento para Concessão de Licença de Saúde/
Gestante* disponível na Intranet no link GEPES/ Administração de Pessoal,
já com a solicitação de prorrogação. A chefia deverá enviar documentação
imediatamente à COAFI de sua Unidade, que encaminhará à GEPES.
*O requerimento poderá ser obtido no Portal da ANTT, área para servidores, no link Saúde do Servidor e QVT.
Modelo do formulário no Anexo II.
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Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
4.
LICENÇA
PATERNIDADE
Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à Licença Paternidade
de 5 dias consecutivos.
Procedimentos:
Informar a chefia imediata em até 48 horas do início do afastamento.
• Servidores da Sede - entregar a cópia do documento de registro de
nascimento da criança à chefia imediata, que encaminhará documento
imediatamente à GEPES;
• Servidores das Unidades Regionais / Postos: entregar à chefia
imediata cópia do documento de registro de nascimento da criança. A chefia
deverá enviar a documentação imediatamente ao COAFI da sua Unidade,
que o encaminhará à GEPES.
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
5.
LICENÇA
ADOÇÃO
Quando há adoção ou obtenção de guarda judicial de criança.
O formulário (disponível da Intranet - GEPES/Adm Pessoal*), para solicitação
da Licença Adoção é o mesmo utilizado para Licença à Gestante, disponível
na intranet, sendo os critérios e procedimentos desta Licença os mesmos
estabelecidos para a Licença à Gestante.
TEMPO DE LICENÇA
CRIANÇA ATÉ 1 ANO DE IDADE
. 90 dias de licença remunerada; e
. 45 dias de prorrogação de licença.
CRIANÇA ACIMA DE 1 ANO DE IDADE
. 60 dias de licença remunerada; e
. 30 dias de prorrogação de licença.
*O formulário poderá ser obtido no Portal da ANTT, área para servidores, no link – Saúde do Servidor e QVT
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Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
6.
LICENÇA POR MOTIVO DE
ACIDENTE EM SERVIÇO
Acidente em serviço é um evento súbito, indesejado ou inesperado em relação ao
momento da ocorrência, do qual possa resultar, ou não, dano físico ou psíquico
ao servidor, relacionado mediata ou imediatamente, com as atribuições do cargo
e ou função exercida, podendo causar, ainda, danos materiais e econômicos à
organização.
Equiparam-se ao acidente em serviço os danos decorrentes de agressão sofrida
e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições, o acidente no
percurso da residência para o trabalho e vice-versa (Norma Operacional de
Saúde do Servidor, art. 4º)
Considera-se como data do acidente em serviço a da ocorrência do fato.
Orienta-se que todo e qualquer acidente , que provoque ou não lesão
no servidor, seja registrado na Comunicação de Acidente de Trabalho
no Serviço Público – CAT/SP*, disponível na Intranet no link GEPES/
Saúde do Servidor e QVT.
6.1 Sem Afastamento Médico ou Odontológico
- Informar à chefia imediata em até 48 horas do acidente.
• Servidores da Sede: enviar à Gerência de Gestão de Pessoas comunicação
de acidente em formulário próprio encontrado na Intranet, na área de
servidores – Gestão de Pessoas – Comunicação de Acidente de Trabalho no
Serviço Público – CAT/SP.
*A CAT poderá ser obtida no Portal da ANTT, área para servidores, no link Saúde do Servidor e QVT. Modelo do
formulário no Anexo III
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
• Servidores das Unidades Regionais / Postos: entregar à chefia
imediata comunicação do acidente em formulário próprio encontrado na
Intranet, na área de servidores – Gestão de Pessoas – Comunicação de
Acidente de Trabalho, que deverá enviar a documentação imediatamente ao
COAFI da sua Unidade, que o encaminhará, em seguida, à GEPES.
6.2 Com Afastamento Médico ou Odontológico
- Informar à chefia imediata em até 48 horas do ocorrido e preencher
a Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público – CAT/SP,
disponível na Intranet no link GEPES/ Saúde do Servidor e QVT.
• Servidores da Sede: entregar atestado médico e CAT à chefia imediata
em até 48 horas e o mesmo enviar imediatamente à Gerência de Gestão de
Pessoas;
•
Servidores das Unidades Regionais/ Postos devem entregar o atestado
médico e CAT à chefia imediata em até 48 horas. A chefia deve encaminhar
a documentação imediatamente ao COAFI da sua Unidade, com exceção
daquelas Unidades Regionais em que o Acordo coma Unidade SIASS
estabeleça que o servidor deva entregar o atestado diretamente no SIASS.
Informações Gerais
• No caso de acidente de trajeto/percurso, trazer boletim de ocorrência policial
e/ou médico. Quando se tratar de boletim médico, deverá constar data,
horário do atendimento, diagnóstico, número do Conselho Regional de
Medicina (CRM) do profissional Médico ou número do Conselho Regional de
Odontologia (CRO) do Odontólogo, identificação do servidor e do profissional
emitente, todos legíveis.
• Todo acidente de trabalho ou de trajeto/percurso que necessite de
afastamento do servidor deverá ter agendada perícia, independentemente
do número de dias.
*O formulário poderá ser obtido no Portal da ANTT, área para servidores, no link – Saúde do Servidor e QVT
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Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
• Caso o servidor possua exames, relatórios e pareceres médicos deve
apresentá-los no momento da consulta com o médico perito e/ou médico
do trabalho.
• O servidor acidentado que necessite de tratamento especializado (consultas,
exames, medicamentos, etc.) que não seja oferecido pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) poderá ser tratado em instituição privada à custa
de recursos públicos, desde que seja constatada a necessidade por Perícia
Oficial em Saúde.
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
7.
LICENÇA POR MOTIVO DE
DOENÇA PROFISSIONAL
São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de
trabalho peculiar à determinada atividade profissional ou adquirida em função
de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho. A causa da
ocorrência é necessariamente a atividade laboral.
Procedimentos:
• Os procedimentos são os mesmos das Licenças para Tratamento de Saúde,
elencados no item 1 deste Manual.
• No caso de afastamento do trabalho, por motivo de doença profissional
(atestado médico), deverá ser agendada consulta com a Junta Oficial em
Saúde na Unidade SIASS vinculada à lotação do servidor,;
• Caso haja suspeita de doença profissional, a Junta Oficial em Saúde
solicitará parecer à ANTT que deverá proceder à avaliação atual e pregressa
dos setores de trabalho do servidor para subsidiar a junta na confirmação ou
não do nexo causal da patologia apresentada;
• Em caso de confirmação da doença, proceder-se-á a notificação, para
providências em relação à eliminação das causas geradoras.
Informações Gerais
• Caso o servidor possua exames, relatórios e pareceres médicos, deve
apresentá-los no momento da consulta com o médico do trabalho.
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Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
• O servidor com doença ocupacional que necessite de tratamento
especializado (consultas, exames, medicamentos, etc.) que não seja
oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser tratado em
instituição privada à custa de recursos públicos, desde que seja constatada
a necessidade por Perícia Oficial em Saúde.
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
8.
REMOÇÃO
INDEPENDENTEMENTE
DO INTERESSE DA
ADMINISTRAÇÃO, POR
MOTIVO DE SAÚDE
É o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou
sem mudança de sede, por motivo de saúde, condicionada à comprovação por
junta médica oficial.
• Considera-se pessoa da família, para efeito de remoção por motivo de
acompanhamento: cônjuge; companheiro; dependente que viva às suas
expensas e necessariamente constem do respectivo cadastro
funcional.
Procedimentos:
• O servidor, munido de parecer do médico assistente que indique necessidade
de remoção por motivo de saúde, deverá requerer a sua remoção ao titular
da COAFI da Unidade Regional à qual está vinculada ou à GEPES.
• Preencher e encaminhar Formulário de Requerimento de Remoção *
disponível na Intranet no link GEPES/ Administração de Pessoal.
• Enviar à COAFI da Unidade Regional vinculado ou à GEPES, para demais
providências e agendamento de avaliação por Junta Médica Oficial de Saúde.
Informações Gerais
• A avaliação para concessão de remoção ao servidor por motivo de sua
saúde ou de pessoa da família será realizado a pedido do interessado.
• O laudo, emitido por Junta Médica Oficial, é indispensável para análise
*O requerimento poderá ser obtido no Portal da ANTT, área para servidores, no link Saúde do Servidor e QVT.
Modelo do formulário no Anexo IV.
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Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
do pedido de remoção e deverá, necessariamente, atestar a doença que
fundamenta o pedido, bem como informar:
• As razões objetivas para a remoção;
• Se a localidade onde reside o servidor ou seu dependente legal é agravante
de seu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;
• Se na localidade de lotação do servidor não há tratamento adequado;
• Se a doença é preexistente à lotação do servidor na localidade e, em caso
positivo, se houve evolução do quadro que justifique o pedido;
• Quais os benefícios do ponto de vista médico, que advirão dessa remoção
com justificativas detalhadas;
• Quais as características das localidades recomendadas;
• Se a mudança de domicílio pleiteada terá caráter temporário e, em caso
positivo, qual o prazo para nova avaliação do servidor;
• Qual o prejuízo ou agravo para a saúde do servidor ou seu cônjuge,
companheiro ou dependente caso residam em localidades distintas, da
localidade de lotação do servidor;
• Se o tratamento sugerido é de longa duração e se não pode ser realizado na
localidade de lotação do servidor;
• Se o servidor é o único parente do seu dependente legal com condições de
dar-lhe assistência, devendo ser ouvido, neste caso, o parecer do serviço
social e ser observada a indissolubilidade da unidade familiar;
• O laudo deverá ser conclusivo quanto à necessidade da mudança pretendida
pelo servidor.
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
9.
OUTROS
ESCLARECIMENTOS
9.1 Atestado de comparecimento
Atestados de comparecimento
O servidor deve fazer uma solicitação de correção de apontamento. Nesse caso,
apontará o horário real de trabalho e a justificativa. A Chefia receberá a solicitação
e fará análise reprovando ou aprovando a solicitação. Os servidores lotados em
unidades/postos, que ainda não utilizam o sistema de frequência, devem registrar
na folha de controle de frequência anexando o atestado de comparecimento.
Cabe esclarecer que o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público
Federal, instituído pela Portaria nº 797 de 22 de março de 2010, assim estabelece:
“Capítulo V – Atribuições gerais da perícia oficial em saúde – O comparecimento
em uma consulta de saúde não gera licença e deverá ser comprovada por meio
de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente, ficando a
critério da chefia imediata do servidor a sua compensação de horário, conforme
a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8112/1990).”
Assim essa liberação depende exclusivamente de cada chefia. Se não houver a
liberação, o servidor fica com horas negativas a ser compensadas, portanto, este
atestado de comparecimento não deve ser encaminhado à GEPES ou COAFI
e sim apresentada à chefia, sendo anexado no apontamento do sistema de
frequência.
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Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
9.2 Atribuições da Perícia Oficial em Saúde
Além do que foi anteriormente mencionado, também são competências da
Perícia Oficial em Saúde avaliar:
a) a aposentadoria por invalidez (art. 186, inciso I);
b) a constatação de invalidez de dependente ou pessoa designada (art. 217,
inciso II, alíneas a e d) e a constatação de deficiência do dependente ( art. 217,
inciso I, alínea e);
c) a remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família ( art.
36, inciso III, alínea b);
d) o horário especial para servidor portador de deficiência e para o servidor com
familiar portador de deficiência (art. 98, §2º e 3º);
e) a constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso publico
nas vagas de portador de deficiência (arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004);
f) a avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo
Disciplinar (art. 160);
g) a recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição
privada à conta de recursos públicos (art. 213);
h) a readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral (art.
24);
i) a reversão de servidor aposentado por invalidez (art. 25, inciso I e art. 188 § 5 º);
j) o servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada
no § 1º dos arts. 186 e 190;
29
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
k) o aproveitamento de servidor em disponibilidade (art.32);
l) o exame para investidura em cargo público (art.14);
m) o pedido de reconsideração e recursos (art. 106,107 e 108);
n)a isenção de imposto de renda (art. 6º inciso XIV e XXI da Lei nº 7.713/1988,
alterada pela Lei nº 11.052/2004);
o) a idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar (Decreto
nº 977/1993);
p) a comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde
pública;
q) responder às demandas judiciais.
9.3 Férias X Licença para Tratamento de Saúde
O servidor que tiver em licença médica e houver férias marcadas dentro do período
de afastamento, terá as férias do exercício remarcadas pela administração para
o final daquele período aquisitivo. O servidor poderá solicitar a alteração das
férias no seu retorno da licença, que deverá ser homologada pela sua chefia
imediata, desde que não seja em data de exercício posterior. No interesse da
administração as férias poderão ser acumuladas para p exercício seguinte.
Quando o período de férias agendado coincida com a Licença Gestante ou
a prorrogação dela decorrente, as férias poderão ser reprogramadas para o
exercício posterior.
Nestas situações, procure mais informações na Unidade Regional, COAFI ou
GEPES.
Todas as orientações contidas neste manual de informações estão disponíveis
com mais detalhes no site www.siapenet.gov.br/saude.
30
Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
10.
GLOSSÁRIO
GEPES – Gerência de Gestão de Pessoas
COAFI – Coordenador Administrativo e Financeiro
CID – Código Internacional de Doenças
CRM – Conselho Regional de Medicina
CRO – Conselho Regional de Odontologia
CAT/SP – Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público
SIASS – Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor
SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
SIAPEnet - é a sigla criada para identificar o sistema de acesso às informações
armazenadas nas bases de dados do SIAPE, Sistema Integrado de Administração
de Recursos Humanos, por intermédio da INTERNET, a rede mundial de
computadores
POS – Perícia Oficial Singular
JMO – Junta Médica Oficial
SUS – Sistema Único de Saúde
31
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
11.
REFERÊNCIA
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal:
Portaria nº 797 de 22 de março de 2010.
Acessível em:
h t t p s : / / w w w 2 . s i a p e n e t . g o v. b r / s a u d e / p o r t a l / p u b l i c / p e s q u i s a Po r t a l /
pesquisaPortal.xhtml;jsessionid=BF7620ECE3A959BA0A654E5744519553)
Manual de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina
Acessível em:
http://prdhs.paginas.ufsc.br/files/2013/10/Manual-SIASS-AtualizadoOutubro-2013.pdf)
32
Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
ANEXOS
33
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
ANEXO I
Formulário de Cadastro de Dependentes e Benefícios
Eu,__________________________________________________, matrícula SIAPE nº_______________, venho
requerer, com base na Lei 8.112/90, a atualização cadastral do(s) dependente(s) abaixo
relacionado(s), para os fins indicados:
Dados dos dependentes/benefícios:
Nome:
CPF (obrigatório):
Auxílio
 inclusão
 Pré-Escolar
 exclusão
Auxílio
 inclusão
 Natalidade
 exclusão
Nenhum Benefício



Nome:
CPF (obrigatório):
Auxílio
 inclusão
 Pré-Escolar
 exclusão
Auxílio
 inclusão
 Natalidade
 exclusão
Nenhum Benefício



Nome:
CPF (obrigatório):
Auxílio
 inclusão
 Pré-Escolar
 exclusão
Auxílio
 inclusão
 Natalidade
 exclusão
Nenhum Benefício



Data de Nascimento:
Parentesco:
Dependente do
Imposto de Renda
Acompanhamento a
Pessoa da Família
 inclusão
 exclusão
 inclusão
 exclusão
Data de Nascimento:
Parentesco:
Dependente do
Imposto de Renda
Acompanhamento a
Pessoa da Família
 inclusão
 exclusão
 inclusão
 exclusão
Data de Nascimento:
Parentesco:
Dependente do
Imposto de Renda
Acompanhamento a
Pessoa da Família
 inclusão
 exclusão
 inclusão
 exclusão
Documentação Exigida:





Número de CPF.
Cópia da(s) Certidão de Nascimento do(s) filho(s), enteado(s) e pais, ou dependente(s)
com comprovante de guarda judicial.
Cópia da Certidão de Casamento do cônjuge ou pais, ou Declaração de União Estável.
Se o cônjuge não exerce cargo público, declaração de próprio punho, declarando esta
situação.
Se o cônjuge exerce cargo público, declaração do órgão deste, declarando não perceber
os mesmos benefícios.
_________________________, _____/_____/______
(Local, Data)
_________________________________________
Assinatura e Carimbo
34
Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CONCESSÁO DE LICENÇA DE SAÚDE/GESTANTE
O Atestado Médico deverá obrigatoriamente conter o diagnóstico da doença por extenso ou codificado
através da Classificação Internacional de Doenças (CID) com concordância do paciente, sob pena de não
ser atendido em exame pericial.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
NOME:______________________________________________________________________________
CARGO:_____________________________________________________________________________
LOTAÇÃO:___________________________________________________________________________
MATRÍCULA SIAPE:_____________TELEFONE RESIDENCIAL:_______________________________
CATEGORIA FUNCIONAL:
Efetivo
Cargo em Comissão
CONCESSÃO INICIAL
Último
dia
de
_____/_____/________
PRORROGAÇÃO
trabalho:
TRATAMENTO DE SAÚDE
LICENÇA À GESTANTE
Próprio
Em pessoa da família
Se em pessoa da família, mencionar parentesco:
______________________________________________________________________________
Anexar:
Atestado médico
Certidão de Nascimento
Termo de adoção, nos casos de adoção
Laudo médico
Atestado de óbito, no caso de natimorto
Declaro estar ciente dos procedimentos necessários ao exame pericial.
__________________,____de_____________ de________
2.
CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA
__________________,____de______________de_______
3.
________________________________________
Assinatura do servidor
_________________________________________
Assinatura/carimbo da chefia imediata
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS / ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Registrada:
licença para tratamento de saúde de ____________a ____________.
prorrogação da licença para tratamento de saúde no período de _________a _________.
licença gestante de _________a _________.
prorrogação da licença gestante no período de _________a _________.
Brasília,______de_______________de____
______________________________________________________
Assinatura/carimbo servidor Administração de Pessoal
35
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
ANEXO III
Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público- CAT/SP-ANTT
EMINENTE
Nome do Eminente:
Contatos:
Data do Registro:(dd/mm/aaaa)
DADOS DO SERVIDOR
Nome:
Sexo:
Data de Nascimento:
CPF:
RG:
ENDEREÇO
Logradouro:
Número:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
DDD Telefone:
Telefone:
E-mail:
DADOS FUNCIONAIS
Identificação Única:
Órgão:
Lotação de Exercício:
Matrícula SIAPE:
Cargo:
Função:
ACIDENTE OU DOENÇA
Data do Acidente:(dd/mm/aaaa)
Hora do Acidente:(hh: min)
Após quantas horas de trabalho? * (hh: min)
Tipo: (acidentes típicos, acidentes de trajeto e doença profissional)
Houve Afastamento? (sim/ não)
Último Dia de Trabalho: (dd/mm/aaaa)
Parte (s) do corpo atingidas (s) *: (descrição da região anatômica atingida. Ex: cabeça, ombro, punho, braço e
outros).
36
Manual de Regras e Procedimentos sobre Licenças em Saúde
ANEXO IV
(ANEXO I da Norma NA/002-2010/SUDEG - Remoção de servidores da ANTT 2010)
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO
Dados Funcionais
NOME DO SERVIDOR(A):_______________________________________ MATRÍCULA SIAPE: _______________________
CARGO: ________________________________ CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO: _____________________________
E-MAIL: ________________________________________ TELEFONE: __________________________________________
LOTAÇÃO: __________/_______ LOCAL DE EXERCÍCIO: _____________________________________________________
GER./COORD.
UR
Dados da Remoção
LOCAL PARA ONDE DESEJA SER REMOVIDO: ______________________________________ UR: ________
MODALIDADE DA REMOÇÃO:
[ ] DE OFÍCIO(*)
[ ] A PEDIDO, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO
[ ] A PEDIDO, INDEPENDENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO
JUSTIFICATIVA: ______________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
ATIVIDADES NA NOVA UNIDADE: ________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________
________________, _____/____/________.
LOCAL
DATA
ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR
(*) A remoção de ofício somente poderá ser proposta pelo Superintendente a que o servidor estiver vinculado (item 4.4.1)
Unidade Organizacional de Origem
MANIFESTAÇÃO: ________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
NESTES TERMOS, SOBRE A PRESENTE REMOÇÃO:
________________, _____/____/________.
LOCAL
DATA
[ ] CONCORDO
[ ] DISCORDO
_______________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA CHEFIA IMEDIATA
DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE ORGANIZACIONAL DE ORIGEM
[ ] AUTORIZO
________________, _____/____/________.
LOCAL
DATA
[ ] NÃO AUTORIZO
_______________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRIGENTE
Unidade Organizacional de Destino
DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE ORGANIZACIONAL DE DESTINO
[ ] AUTORIZO
________________, _____/____/________.
LOCAL
DATA
[ ] NÃO AUTORIZO
_______________________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRIGENTE
Gerência de Gestão de Pessoas
[ ] O requerimento atende aos requisitos previstos na Norma Administrativa NA 002-2010. Elabore-se Portaria.
[ ] O requerimento não atende aos requisitos previstos na Norma Administrativa NA 002-2010. Restitua-se à unidade de
Origem.
JUSTIFICATIVA: _______________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________
________________, _____/____/________.
LOCAL
DATA
_______________________________________________
ASSINATURA DA GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS
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AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
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LICENÇAS EM SAÚDE