À Presidência da República Gabinete Pessoal do Presidente da República De Profa. Dra. Rosalina Maria SALES CHIANCA Presidente da Federação Brasileira de Professores de Francês / FBPF Rua Huerta Ferreira de Melo, 95/302 Jardim Oceania 58 037-245 João Pessoa Pb Brasil CNPJ 01.177.203/0001-10 E- mail: [email protected] [email protected] telefone: 0 xx 83 3246 24 68 / celular: 0 xx 83 88851402 Ao Senhor Cláudio Soares Rocha Diretoria de Documentação Histórica Prezado Senhor, Enviei em 04/06/2010 carta endereçada à Primeira-Dama Marisa Letícia Lula da Silva, solicitanto à mesma que intermediasse nossa reivindação junto ao Exmo Sr. Presidente da República. O Senhor nos informou que o dossiê em questão fora encaminhado ao Ministério da Educação “pelo Ofício COR/GP/PR:823/2010 de 07/07/2010 para análise e eventuais providências”. Deveria ter lhe escrito para agradecer a atenção e os encaminhamentos efetivados pois tenho a impressão que foi graças a este contato com a primeira dama que fui recebida pelo corpo técnico do INEP/MEC (cf. correspondências anexas). Como explico abaixo, obtivemos naquele momento uma pequena satisfação vislumbrando a inclusão do francês no ENEM 2011. Hoje, segundo dia do ENEM 2010, encaminhei ao INEP nota de insatisfação, de repúdio à avaliação das línguas estrangeiras neste Exame Nacional, enquanto me solidarizo com os alunos que foram prejudicados pelo mesmo, apoiando a insatisfação de seus familiares, professores e educadores que respeitam a Constituição Brasileira, a LDB (1996) e os Direitos Humanos, pelas razões que elenco (cópia parcial da nota enviada ao INEP hoje, dia 07 de novembro de 2010): Como é do seu conhecimento, em audiência no INEP/MEC em 3/8/2010 para tratar da inclusão do Francês no ENEM 2010 (cf. www.fbpf.org.br, notas à imprensa 1 e 2), a presidente da Federação Brasileira de Professores de Francês (FBPF) obteve do “corpo técnido” do INEP o compromisso de inclusão da língua francesa no ENEM 2011 (ibid., ofício DAEB/INEP/MEC n° 003541 de 06/08/2010), ficando então estabelecido que “providências estão sendo tomadas para que na próxima Chamada Pública referente aos exames do Ensino Médio, professores de língua francesa sejam convocados, a fim de darmos início a constituição de um banco de itens para avaliação do francês”. Para a presidente da FBPF esta foi uma vitória importantíssima mas não totalmente satisfatória uma vez que alunos das várias Línguas Estrangeiras Modernas (LEM) não contempladas serão automaticamente prejudicados no ENEM 2010. 1 Somos conscientes da importância do ENEM uma vez que este não avalia apenas o desempenho da Educação no país mas também seleciona o alunado para uma entrada na Universidade Brasileira e, ao classificar os melhores, abre-lhes as portas, inclusive, para a Universidade Pública Federal. Lembramos que muitos alunos, seguindo a LDB, optaram por outras línguas estrangeiras (além do inglês e do espanhol) em todo o seu percurso escolar, do ensino fundamental ao médio, sendo assim prejudicados e descriminados pelo ENEM 2010, desde o momento da inscrição no referido Exame, antes mesmo de se submeterem às avaliações ocorridas ontem e hoje (06 e 07 de novembro). A nosso ver trata-se de um desrespeito à Constituição Brasileira e aos Direitos Humanos, uma vez que ninguém pode ser tratado de forma desigual diante de um poder público - é o que o INEP/MEC está fazendo, prejudicando muitos jovens brasileiros. Assim, constatamos que o ENEM 2010 estabelece uma concorrência desigual, favorecendo, desde o ato da inscrição, apenas os jovens que estudaram as línguas inglesa e espanhola, em detrimento das demais LE ofertadas no país. Diante deste fato, posicionamo-nos desfavoráveis à avaliação da LE neste ENEM. Lembrando que, se todas as LE ensinadas no Brasil não puderam ser introduzidas neste ENEM, uma vez que esses intens constaram do exame 2010, em derespeito também ao princípio básico da avaliação (avalia-se apenas o conteúdo/o conhecimento transmetido), propomos que estes apoiem análises de avaliação de ensino das LE contempladas, sem no entanto pontuar os quesitos de LE, para não prejudicar aqueles que jamais estudaram estas línguas (não importando o número de pessoas envolvidas). A FBPF repudia pois a inclusão de apenas duas LE no ENEM 2010 e testemunha sua solidariedade aos alunos e responsáveis da educação que, no direito que lhes confere a LDB, escolheram e/ou ofertaram outras LE em todo o território brasileiro, assim como aos familiare dos alunos penalizados, seus professores e também os simpatizantes do repeito à LDB, no que toca ao direito que é dado à comunidade escolar de fazer a escolha da LEM a estudar e a aprender. Por todas estas razões, enquanto professora e educadora consciente do meu papel na sociedade acadêmica e no seio da comunidade brasileira, solicito ao “corpo técnico” do INEP/MEC que reveja a sua decisão de pontuar os itens que correspondem às Língua Estrangeiras, visando o respeito à Consituição Brasileira e à Lei maior que rege a Educação no país (LDB, 1996). Mais uma vez solicito apoio da Presidência República pois continuo acreditando (e agora mais do que nunca) na seriedade do Governo Lula, no respeito aos direitos de todos e, sobremaneira, da Constituição Brasileira. Solicito-lhe pois que agilize o envio das nossas reivindicações ao Ministério da Educação (solicitamos ao “corpo técnico” do INEP/MEC que reveja a sua decisão de pontuar os itens que correspondem às Língua Estrangeiras) visando respeito aos direitos inalienávies do alunado que são protegidos pela Lei maior que rege a educação no Brasil e respeito aos princípios de isonomia. Esperando pode contar com o seu apoio e ser atendida no meu pleito, agradeço o empenho neste sentido enquanto desculpo-me pelo caráter informal da minha correspondência. Atenciosamente, Rosalina Maria Sales Chianca Presidente da FBPF [email protected] www.fbpf.org.br João Pessoa, 07 de novembro 2010 / 16h25 2