INSTRUÇÃO NORMATIVA DGJ N. 1 DE 2 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre o funcionamento do Museu do
Judiciário Catarinense.
O DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto na Lei
n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009, na Resolução n. 4/1991-TJ, de 6 de fevereiro
de 1991, no anexo IV da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006; a
necessidade de estabelecer normas gerais para a organização administrativa, o
funcionamento e o atendimento ao público do Museu do Judiciário Catarinense,
bem como o exposto no Processo n. 496142-2013.0,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Museu do Judiciário Catarinense, instituído pela
Resolução n. 4/1991-TJ, de 6 de fevereiro de 1991, tem por finalidade:
I – organizar, guardar e preservar os processos, documentos,
livros, armas, móveis e utensílios identificados como históricos pelo Poder
Judiciário de Santa Catarina;
II – manter parte do acervo histórico do Poder Judiciário em
exposição permanente aberta à visitação pública;
III – organizar e gerenciar atividades e eventos de caráter
histórico, tais como seminários, palestras, conferências, exposições e
documentários;
IV – zelar pela segurança e manutenção permanente do acervo
documental e histórico pertencente ao Poder Judiciário catarinense, de acordo
com as normas do Comitê Internacional de Segurança em Museus – ICOM;
V – funcionar como difusor da memória do Poder Judiciário
catarinense;
VI – elaborar pesquisa histórica para inventário da documentação
do acervo; e
VII – manter atividades de caráter cultural que visem à educação
para conservação do patrimônio histórico.
Art. 2º As atividades administrativas do Museu do Judiciário
Catarinense serão coordenadas pela Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário
da Diretoria de Documentação e Informações, por intermédio da Seção de Museu.
Art. 3º Para fins desta instrução normativa consideram-se:
I – usuários internos:
a) os magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina; e
b) os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
II – usuários externos:
a) o público em geral.
CAPÍTULO II
Do Funcionamento
Art. 4º O horário de funcionamento do Museu do Judiciário
Catarinense será de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
Parágrafo único. As visitações mediadas ou outras atividades
correlatas, desde que previamente agendadas e devidamente autorizadas pela
Chefia da Seção de Museu, poderão ocorrer no período matutino.
Art. 5º O acesso à Sala de Exposição do Museu do Judiciário
Catarinense é permitido aos usuários internos e externos, das 12 às 19 horas.
Art. 6º Nas dependências do Museu do Judiciário Catarinense os
usuários deverão manter comportamento adequado à preservação da ordem e à
conservação da integridade dos bens expostos.
Art. 7º O atendimento ao público interno e externo do Museu do
Judiciário Catarinense poderá ser temporariamente suspenso, por motivo
relevante, e dependerá de autorização do Diretor de Documentação e
Informações.
CAPÍTULO III
Do Acervo
Art. 8º O acervo do Museu do Judiciário Catarinense é composto
por bens de valor histórico e museológico, tais como:
I – documentos judiciais e administrativos em suporte papel;
II – documentos iconográficos;
III – mobiliário;
IV – objetos tridimensionais (urnas de sorteio, sinetas, portatinteiro, etc.)
V – vestuário;
VI – obras de arte;
VII – obras bibliográficas;
VIII – documentos de audiovisual; e
IX – documentos digitais.
Art. 9º O acervo do Museu do Judiciário Catarinense poderá ser
acrescido mediante transferência, cessão ou doação de bens de caráter histórico
para o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. As doações serão aceitas depois de verificado,
pela Seção de Museu, o estado de conservação da obra e sua correlação com a
memória do Poder Judiciário.
CAPÍTULO IV
Da Pesquisa
Art. 10. A solicitação de consulta aos processos e documentos
sob guarda da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina, para fins de pesquisa acadêmica, científica ou
histórica, deverá ser submetida, acompanhada de justificativa do interesse, à
análise do Diretor-Geral Judiciário.
Parágrafo único. A solicitação de consulta será obrigatoriamente
acompanhada do termo de Compromisso Legal instituído no Anexo I desta
instrução normativa.
Art. 11. A reprodução de documentos históricos será permitida por
meio de equipamento eletrônico, sem o uso de recurso de iluminação que
prejudique a sua conservação.
§1º O pesquisador disponibilizará gratuitamente o arquivo
eletrônico do material digitalizado ao Museu do Judiciário Catarinense, para que
passe a compor o seu acervo digital.
§2º Caso o documento solicitado já se encontre arquivado em
formato digital, sua disponibilização será realizada por meio de correio eletrônico
ou cópia em dispositivo eletrônico móvel de armazenamento fornecido pelo
requerente.
§3º A pesquisa será, obrigatoriamente, supervisionada por
servidor efetivo do Poder Judiciário lotado na Seção de Museu.
CAPÍTULO V
Dos Serviços
Art. 12. A Seção de Museu prestará os seguintes serviços:
I – recepção aos visitantes;
II – visitação mediada, com agendamento prévio;
III – atendimento e prestação de informações aos usuários
internos e externos;
IV – confecção e distribuição de material informativo; e
V – realização de pesquisa histórica.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 13. A Seção de Museu fará o registro de visitação e pesquisa
realizadas nas suas dependências.
Art. 14. A Seção de Museu disponibilizará um livro de sugestões e
reclamações disposto, de forma visível, na área de acolhimento dos visitantes.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Divisão
de Arquivo e Memória do Judiciário, ouvido, se necessário, o Diretor de
Documentação e Informações.
Art. 16. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Ronei Vilmar Baron
DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO
ANEXO I
(Instrução Normativa DGJ n. 1, de 2 de julho de 2015)
COMPROMISSO LEGAL
Eu,
(nome
completo),
(CPF),
(estado
civil),
(profissão),
domiciliado(a) à (endereço), responsável pela pesquisa intitulada “(título da
pesquisa)", na categoria de (Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, Iniciação
Cientifica, Pós-Graduação, Pesquisa Institucional, Mestrado, Doutorado,
Pesquisa Espontânea, outros), nos termos do art. 61 do Decreto n. 7.724, de
16 de maio de 2012, comprometo-me a:

zelar pela privacidade e pelo sigilo das informações que serão obtidas e
utilizadas no desenvolvimento da presente pesquisa, sob pena de
responsabilização por seu uso indevido, na forma da lei;

utilizar os materiais e as informações obtidas no desenvolvimento deste
trabalho apenas para fins de pesquisa e para atingir seu(s) objetivo(s);

concordar e cumprir com as determinações especificadas pela Instrução
Normativa DGJ n. 1, de 2 de julho de 2015, e com as demais normas
pertinentes, em especial quanto ao impedimento de utilização de recurso
de iluminação que prejudique a conservação do documento;

disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sem
qualquer ônus, eventual arquivo eletrônico gerado a partir de material
fornecido pelo Museu do Judiciário Catarinense, para que passe a compor
o acervo digital da Instituição;

suspender a pesquisa imediatamente ao perceber qualquer risco ou dano
decorrente da atividade; e

comunicar à Seção de Museu o início, a suspensão e o encerramento da
pesquisa.
___________________________, ___ de __________________ de _______.
(local)
(dia)
(mês)
(ano)
_________________________________
(assinatura)
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