INSTRUÇÃO NORMATIVA DGJ N. 1 DE 2 DE JULHO DE 2015. Dispõe sobre o funcionamento do Museu do Judiciário Catarinense. O DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto na Lei n. 11.904, de 14 de janeiro de 2009, na Resolução n. 4/1991-TJ, de 6 de fevereiro de 1991, no anexo IV da Resolução n. 7/2006-GP, de 7 de abril de 2006; a necessidade de estabelecer normas gerais para a organização administrativa, o funcionamento e o atendimento ao público do Museu do Judiciário Catarinense, bem como o exposto no Processo n. 496142-2013.0, RESOLVE: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º O Museu do Judiciário Catarinense, instituído pela Resolução n. 4/1991-TJ, de 6 de fevereiro de 1991, tem por finalidade: I – organizar, guardar e preservar os processos, documentos, livros, armas, móveis e utensílios identificados como históricos pelo Poder Judiciário de Santa Catarina; II – manter parte do acervo histórico do Poder Judiciário em exposição permanente aberta à visitação pública; III – organizar e gerenciar atividades e eventos de caráter histórico, tais como seminários, palestras, conferências, exposições e documentários; IV – zelar pela segurança e manutenção permanente do acervo documental e histórico pertencente ao Poder Judiciário catarinense, de acordo com as normas do Comitê Internacional de Segurança em Museus – ICOM; V – funcionar como difusor da memória do Poder Judiciário catarinense; VI – elaborar pesquisa histórica para inventário da documentação do acervo; e VII – manter atividades de caráter cultural que visem à educação para conservação do patrimônio histórico. Art. 2º As atividades administrativas do Museu do Judiciário Catarinense serão coordenadas pela Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário da Diretoria de Documentação e Informações, por intermédio da Seção de Museu. Art. 3º Para fins desta instrução normativa consideram-se: I – usuários internos: a) os magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina; e b) os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina. II – usuários externos: a) o público em geral. CAPÍTULO II Do Funcionamento Art. 4º O horário de funcionamento do Museu do Judiciário Catarinense será de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas. Parágrafo único. As visitações mediadas ou outras atividades correlatas, desde que previamente agendadas e devidamente autorizadas pela Chefia da Seção de Museu, poderão ocorrer no período matutino. Art. 5º O acesso à Sala de Exposição do Museu do Judiciário Catarinense é permitido aos usuários internos e externos, das 12 às 19 horas. Art. 6º Nas dependências do Museu do Judiciário Catarinense os usuários deverão manter comportamento adequado à preservação da ordem e à conservação da integridade dos bens expostos. Art. 7º O atendimento ao público interno e externo do Museu do Judiciário Catarinense poderá ser temporariamente suspenso, por motivo relevante, e dependerá de autorização do Diretor de Documentação e Informações. CAPÍTULO III Do Acervo Art. 8º O acervo do Museu do Judiciário Catarinense é composto por bens de valor histórico e museológico, tais como: I – documentos judiciais e administrativos em suporte papel; II – documentos iconográficos; III – mobiliário; IV – objetos tridimensionais (urnas de sorteio, sinetas, portatinteiro, etc.) V – vestuário; VI – obras de arte; VII – obras bibliográficas; VIII – documentos de audiovisual; e IX – documentos digitais. Art. 9º O acervo do Museu do Judiciário Catarinense poderá ser acrescido mediante transferência, cessão ou doação de bens de caráter histórico para o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. As doações serão aceitas depois de verificado, pela Seção de Museu, o estado de conservação da obra e sua correlação com a memória do Poder Judiciário. CAPÍTULO IV Da Pesquisa Art. 10. A solicitação de consulta aos processos e documentos sob guarda da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, para fins de pesquisa acadêmica, científica ou histórica, deverá ser submetida, acompanhada de justificativa do interesse, à análise do Diretor-Geral Judiciário. Parágrafo único. A solicitação de consulta será obrigatoriamente acompanhada do termo de Compromisso Legal instituído no Anexo I desta instrução normativa. Art. 11. A reprodução de documentos históricos será permitida por meio de equipamento eletrônico, sem o uso de recurso de iluminação que prejudique a sua conservação. §1º O pesquisador disponibilizará gratuitamente o arquivo eletrônico do material digitalizado ao Museu do Judiciário Catarinense, para que passe a compor o seu acervo digital. §2º Caso o documento solicitado já se encontre arquivado em formato digital, sua disponibilização será realizada por meio de correio eletrônico ou cópia em dispositivo eletrônico móvel de armazenamento fornecido pelo requerente. §3º A pesquisa será, obrigatoriamente, supervisionada por servidor efetivo do Poder Judiciário lotado na Seção de Museu. CAPÍTULO V Dos Serviços Art. 12. A Seção de Museu prestará os seguintes serviços: I – recepção aos visitantes; II – visitação mediada, com agendamento prévio; III – atendimento e prestação de informações aos usuários internos e externos; IV – confecção e distribuição de material informativo; e V – realização de pesquisa histórica. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 13. A Seção de Museu fará o registro de visitação e pesquisa realizadas nas suas dependências. Art. 14. A Seção de Museu disponibilizará um livro de sugestões e reclamações disposto, de forma visível, na área de acolhimento dos visitantes. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário, ouvido, se necessário, o Diretor de Documentação e Informações. Art. 16. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ronei Vilmar Baron DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO ANEXO I (Instrução Normativa DGJ n. 1, de 2 de julho de 2015) COMPROMISSO LEGAL Eu, (nome completo), (CPF), (estado civil), (profissão), domiciliado(a) à (endereço), responsável pela pesquisa intitulada “(título da pesquisa)", na categoria de (Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, Iniciação Cientifica, Pós-Graduação, Pesquisa Institucional, Mestrado, Doutorado, Pesquisa Espontânea, outros), nos termos do art. 61 do Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012, comprometo-me a: zelar pela privacidade e pelo sigilo das informações que serão obtidas e utilizadas no desenvolvimento da presente pesquisa, sob pena de responsabilização por seu uso indevido, na forma da lei; utilizar os materiais e as informações obtidas no desenvolvimento deste trabalho apenas para fins de pesquisa e para atingir seu(s) objetivo(s); concordar e cumprir com as determinações especificadas pela Instrução Normativa DGJ n. 1, de 2 de julho de 2015, e com as demais normas pertinentes, em especial quanto ao impedimento de utilização de recurso de iluminação que prejudique a conservação do documento; disponibilizar ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, sem qualquer ônus, eventual arquivo eletrônico gerado a partir de material fornecido pelo Museu do Judiciário Catarinense, para que passe a compor o acervo digital da Instituição; suspender a pesquisa imediatamente ao perceber qualquer risco ou dano decorrente da atividade; e comunicar à Seção de Museu o início, a suspensão e o encerramento da pesquisa. ___________________________, ___ de __________________ de _______. (local) (dia) (mês) (ano) _________________________________ (assinatura)