Pág. 1 DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO NORTE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA TROFA AVISO N.º (06.13/14) AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA TROFA CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – GRUPO DE RECRUTAMENTO 100 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR Nos termos do n.º 4 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, para selecção e recrutamento de Pessoal Docente para o ano lectivo 2013/14, para suprimento de necessidades temporárias deste estabelecimento de ensino. Nos termos do n.º 5 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, os elementos identificativos do contrato de trabalho são os seguintes: 1. Tipo de Necessidade: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo. 2. Grupo de Recrutamento: 100 – Educação Pré-Escolar. 3. Caracterização das funções: Lecionação da disciplina – Pré-Escolar. 4. Local de trabalho: Agrupamento de Escolas da Trofa. 5. Tipo/Duração: O presente contrato tem como duração prevista todo o tempo necessário para a conclusão da tarefa ou serviço a que se candidata, nunca se convertendo em contrato por tempo indeterminado. 6. Número de Horas: Vinte e cinco horas letivas semanais. 7. Critérios de seleção: Graduação Profissional - Ponderação 50% (n.º 1 do art.º 11.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho) Avaliação Curricular – Ponderação 50% CRITÉRIO SUBCRITÉRIO PONDERAÇÃO Graduação 50% Profissional Tempo de serviço docente, em dias, prestado no grupo de recrutamento 100 (EducaAvaliação ção Pré-Escolar) até 31 de agosto de 2013. Curricular (mais de 1095 dias, 20 pontos; de 731 a 1095 dias, 15 pontos; de 366 a 730 dias, 10 pontos; de 1 a 365 dias, 5 pontos; 0 dias, 0 pontos) 30% Número de créditos de formação contínua obtidos entre 1 de setembro de 2009 e 31 de Avaliação agosto de 2013, na área científico-didática do grupo de recrutamento 100 (Educação Curricular Pré-Escolar). 10% (mais de 50 horas, 15 pontos; de 26 a 50 horas, 10 pontos; até 25 horas 5 pontos; 0 horas, 0 pontos). Avaliação Curricular Especialização, pós-graduação, mestrado ou doutoramento com relevância na área 10% científico-didática do grupo de recrutamento 100 (Educação Pré-Escolar). (doutoramento 20 ponto; mestrado 15 pontos; Especialização/pós graduação 10 pontos) Rua Dr. Augusto Pires de Lima, 228 – 4785-313 TROFA Tel: 252416718 – 252416817, Fax: 252428415 Email: [email protected] Pág. 2 8. Processo de operacionalização: O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos: a) O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), através da sua página Internet; b) Os candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática referida na alínea anterior; c) Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da graduação profissional, sendo a lista divulgada no portal do Agrupamento de Escolas da Trofa (www.aetrofa.com); d) Os elementos para avaliação curricular devem ser enviados para o correio eletrónico: [email protected], durante o período do concurso. Os elementos informativos apresentados devem corresponder ao estritamente pedido e permitir uma clara, objectiva e inequívoca apreciação, em sede de avaliação dos itens indicados; e) Constituirá motivo de exclusão dos candidatos a falta de informações adequadas relativas a qualquer um dos critérios ou subcritérios; f) Será admitido o candidato que obtiver melhor pontuação pela aplicação dos critérios referidos. Nos termos da legislação, a aplicação do disposto no critério: Avaliação Curricular, é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação e até à satisfação da necessidade, e uma vez respeitados os requisitos específicos estabelecidos para este critério no presente aviso; g) Os resultados serão publicados no portal do Agrupamento de Escolas (www.aetrofa.com) e afixados na Escola Secundária da Trofa. A decisão será igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar. h) A aceitação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação eletrónica da DGAE e a sua apresentação é realizada na Escola Secundária da Trofa até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação; i) O não cumprimento dos prazos referidos nas alíneas anteriores determina a anulação da colocação. Trofa, 03 de março de 2014 O Diretor PAULINO RODRIGUES MACEDO Digitally signed by PAULINO RODRIGUES MACEDO DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=RODRIGUES MACEDO, givenName=PAULINO, serialNumber=BI037199170, cn=PAULINO RODRIGUES MACEDO Date: 2014.03.03 16:46:34 Z Rua Dr. Augusto Pires de Lima, 228 – 4785-313 TROFA Tel: 252416718 – 252416817, Fax: 252428415 Email: [email protected]