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DIREÇÃO-GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO NORTE
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA TROFA
AVISO N.º (06.13/14)
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DA TROFA
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – GRUPO DE RECRUTAMENTO 100 – EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
Nos termos do n.º 4 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, torna-se público que se encontra aberto
procedimento concursal, para selecção e recrutamento de Pessoal Docente para o ano lectivo 2013/14, para suprimento
de necessidades temporárias deste estabelecimento de ensino.
Nos termos do n.º 5 do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, os elementos identificativos do contrato
de trabalho são os seguintes:
1. Tipo de Necessidade:
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo.
2. Grupo de Recrutamento:
100 – Educação Pré-Escolar.
3. Caracterização das funções:
Lecionação da disciplina – Pré-Escolar.
4. Local de trabalho:
Agrupamento de Escolas da Trofa.
5. Tipo/Duração:
O presente contrato tem como duração prevista todo o tempo necessário para a conclusão da tarefa ou serviço a que se
candidata, nunca se convertendo em contrato por tempo indeterminado.
6. Número de Horas:
Vinte e cinco horas letivas semanais.
7. Critérios de seleção:
Graduação Profissional - Ponderação 50%
(n.º 1 do art.º 11.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho)
Avaliação Curricular – Ponderação 50%
CRITÉRIO
SUBCRITÉRIO
PONDERAÇÃO
Graduação
50%
Profissional
Tempo de serviço docente, em dias, prestado no grupo de recrutamento 100 (EducaAvaliação
ção Pré-Escolar) até 31 de agosto de 2013.
Curricular
(mais de 1095 dias, 20 pontos; de 731 a 1095 dias, 15 pontos; de 366 a 730 dias, 10
pontos; de 1 a 365 dias, 5 pontos; 0 dias, 0 pontos)
30%
Número de créditos de formação contínua obtidos entre 1 de setembro de 2009 e 31 de
Avaliação
agosto de 2013, na área científico-didática do grupo de recrutamento 100 (Educação
Curricular
Pré-Escolar).
10%
(mais de 50 horas, 15 pontos; de 26 a 50 horas, 10 pontos; até 25 horas 5 pontos; 0
horas, 0 pontos).
Avaliação
Curricular
Especialização, pós-graduação, mestrado ou doutoramento com relevância na área
10%
científico-didática do grupo de recrutamento 100 (Educação Pré-Escolar).
(doutoramento 20 ponto; mestrado 15 pontos; Especialização/pós graduação 10 pontos)
Rua Dr. Augusto Pires de Lima, 228 – 4785-313 TROFA
Tel: 252416718 – 252416817, Fax: 252428415
Email: [email protected]
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8. Processo de operacionalização:
O presente concurso de contratação de escola desenvolver-se-á de acordo com os seguintes procedimentos:
a) O processo de candidatura é aberto através da aplicação informática disponibilizada para o efeito pela Direção-Geral
da Administração Escolar (DGAE), através da sua página Internet;
b) Os candidatos apenas podem inscrever-se utilizando a aplicação informática referida na alínea anterior;
c) Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da graduação profissional, sendo a lista divulgada no
portal do Agrupamento de Escolas da Trofa (www.aetrofa.com);
d) Os elementos para avaliação curricular devem ser enviados para o correio eletrónico: [email protected],
durante o período do concurso. Os elementos informativos apresentados devem corresponder ao estritamente pedido e
permitir uma clara, objectiva e inequívoca apreciação, em sede de avaliação dos itens indicados;
e) Constituirá motivo de exclusão dos candidatos a falta de informações adequadas relativas a qualquer um dos critérios
ou subcritérios;
f) Será admitido o candidato que obtiver melhor pontuação pela aplicação dos critérios referidos. Nos termos da legislação, a aplicação do disposto no critério: Avaliação Curricular, é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por
ordem decrescente da graduação e até à satisfação da necessidade, e uma vez respeitados os requisitos específicos
estabelecidos para este critério no presente aviso;
g) Os resultados serão publicados no portal do Agrupamento de Escolas (www.aetrofa.com) e afixados na Escola
Secundária da Trofa. A decisão será igualmente comunicada aos candidatos através da aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração Escolar.
h) A aceitação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação eletrónica da DGAE e a sua apresentação é realizada na
Escola Secundária da Trofa até ao 2.º dia útil seguinte ao da comunicação da colocação;
i) O não cumprimento dos prazos referidos nas alíneas anteriores determina a anulação da colocação.
Trofa, 03 de março de 2014
O Diretor
PAULINO
RODRIGUES
MACEDO
Digitally signed by PAULINO
RODRIGUES MACEDO
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão,
ou=Assinatura Qualificada do Cidadão,
ou=Cidadão Português,
sn=RODRIGUES MACEDO,
givenName=PAULINO,
serialNumber=BI037199170,
cn=PAULINO RODRIGUES MACEDO
Date: 2014.03.03 16:46:34 Z
Rua Dr. Augusto Pires de Lima, 228 – 4785-313 TROFA
Tel: 252416718 – 252416817, Fax: 252428415
Email: [email protected]
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