Curso Provisión y Regulación de Servicios de Infraestructura ILPES – CEPAL Santiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003 Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil Marcelo de Matos Ramos Seae/MF Setembro/2003 1 PARTE I Brasil – Características Básicas do País 2 Brasil – Características Básicas do País - 1 8,5 M Km2 170 M hab. Várias cidades com mais de 1 M de habitantes Fluxos migratórios ainda intensos 3 Brasil – Características Básicas do País - 2 É PENTA 4 PARTE II Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) 5 Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 1 1995/98 – Primeiro Mandato FHC – Plano Diretor da Reforma do Estado – Criação do MARE – Ministério da Administração e Reforma do Estado (*1995 – +1998) – Reformas Constitucionais Ordem Econômica (privatizações) Reforma Administrativa 6 Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 2 Plano Diretor da Reforma do Estado – Dimensão Gestão – Dimensão Institucional – Dimensão Cultural 7 Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 3 Plano Diretor da Reforma do Estado (Dimensão Institucional) Fonte: A Reforma do Estado nos Anos 90 – Lógica e Mecanismos de Controle 8 Luiz Carlos Bresser Pereira – Cadernos MARE no. 1 - 1997 Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 4 Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) Lei 9427/96 Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) Lei 9472/97 Agência Nacional do Petróleo (ANP) Lei 9478/97 Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) Lei 9782/99 Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Lei 9961/2000 Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) PL 3846/2000 Agência Nacional de Águas (ANA) Lei 9984/2000 Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) Lei 10233/2001 Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) Lei 10233/2001 Agência Nacional do Cinema (ANCINE) MP 2228-1/2001 Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças (APEC) PL 6952/2002 Lei 9.986/2000 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências 9 Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 5 Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC 10 Institucionalidade Regulatória no Brasil (redux) - 6 •Nova Política para as Agências (Governo Lula) •Fortalecer agências reguladoras de infraestrutura •Aumentar accountability perante o Congresso •Aumentar o controle social (ouvidoria, audiências públicas, maior presença das entidades de defesa do consumidor) 11 PARTE III O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil 12 O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 1 Histórico do Setor – Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações e autorização para criação da Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. EMBRATEL. – Lei nº 5.792/72 - institui política de exploração dos serviços públicos de telecomunicações e origina a empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS ("concessionária geral“) e suas subsidiárias e associadas ("concessionárias delegadas“) – Sistema TELEBRÁS: TELEBRÁS + EMBRATEL 13 O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 2 Histórico do Setor (cont) – Programa Brasileiro de Privatização - Lei 8031/90, revogada pela Lei 9491/97, e posteriores modificações (concessão de serviços públicos como modalidade de privatização) – Emenda Constitucional no. 8 (1995) “compete à União (…) explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos 14 institucionais; O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil – 3 Histórico do Setor (cont) – Lei Geral das Telecomunicações de nº 9.472, de 16 de julho de 1.997 (LGT) (revoga o Código): (i) define os princípios fundamentais que regem a exploração das telecomunicações no Brasil; (ii) estabelece a criação, funcionamento e competência do órgão regulador; (iii) estabelece a organização geral dos serviços de telecomunicações. 15 O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 4 ANATEL – Órgão regulador das telecomunicações, com independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica e autonomia financeira. – Competências: (i) expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações no regime público; (ii) fixar, controlar e acompanhar a estrutura tarifária relativa a cada modalidade de serviço prestado no regime público; (iii) celebrar e gerenciar contratos de concessão; (iv) expedir regras sobre a prestação de serviços de telecomunicações no regime privado; (v) controlar, prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica relativamente às telecomunicações, sem prejuízo da competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); (vi) administrar o espectro de radiofrequências e utilização de órbitas para satélites; (vii) definir as modalidades de serviço em função de sua finalidade, âmbito de prestação, forma, meio de transmissão, tecnologia empregada e de outros atributos; e 16 (viii) fiscalizar a prestação dos serviços e aplicar sanções administrativas aos infratores das normas de telecomunicações. O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 5 Relação ANATEL – SBDC (LGT) – CADE mantém prerrogativa de julgamento de atos e contratos (art. 7); – ANATEL substitui SDE na instrução de processos ao CADE (art. 7); – ANATEL substitui SDE na instrução de processos administrativos referentes à apuração de infrações à ordem econômica (art. 19); – ANATEL pode impor restrições preventivamente (art. 71). 17 O Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil - 6 Assimetrias Regulatórias – Mecanismo pelo qual se estabelecem diferentes conjuntos de direitos e deveres entre prestadores com diferentes graus de poder de mercado – Regime Jurídico Público vs. Regime Jurídico Privado Diferentes direitos e deveres quanto às metas de universalização e continuidade, determinação de preços e tarifas, acesso ao mercado, diversificação/ampliação da área geográfica de atuação, prazo de vigência das licenças. Concessionárias (RJPúb) cumprem metas de universalização e continuidade, Autorizadas (RJPriv) não; Concessionárias respeitam limites tarifários estabelecidos contratualmente, Autorizadas não. 18 Plano Geral de Outorgas 19 Plano Geral de Outorgas Fatores Condicionantes – Tamanho suficiente para garantir competitividade com outras companhias latino-americanas; – Tamanho suficiente que possibilite auto-financiamento; – Escala suficiente para atrair “investidores estratégicos” – Evitar dispersão excessiva de investimentos; – Redução do poder de mercado das empresas; – Redução das assimetrias informacionais entre regulador e regulados (yardstick competition); – Assegurar continuidade e homogeneidade geográfica às empresas; – Incentivar um atingimento mais rápido das metas de universalização dos serviços; – Evitar comportamento colusivo. 20 Competição – STFC Até 2002 Monopólio nos serviços Local/LDN/LDI 1998 1999 2002 Privatização Outorgas das Espelhos - Duopólio em Local, LDN Inter e LDI - 3 operadoras de LDN Inter por região 21 Competição – STFC Até 2002 EMBRATEL INTELIG TELEMAR VESPER S/A BRASIL TELECOM GVT REGIÃO I REGIÃO II REGIÃO III REGIÃO IV TELEFÔNICA VESPER SP 22 Competição – STFC Após 2002 - Entrada das concessionárias e espelhos em novos mercados e serviços - Novas autorizações de STFC (14) Monopólio nos serviços Local/LDN/LDI 1998 1999 Privatização Outorgas das Espelhos 2002 2006 Liberalização Prorrogação Contratos de Concessão - Duopólio em Local, LDN Inter e LDI - 3 operadoras de LDN Inter por região 23 Competição – STFC Até 2002 EMBRATEL INTELIG TELEMAR – 97,5% VÉSPER S/A – 2,5% BRASIL TELECOM – 95,9% GVT – 4,1% REGIÃO I REGIÃO II REGIÃO III REGIÃO IV TELEFÔNICA – 98,7% VÉSPER SP – 1,3% 24 Competição – STFC Após 2002 EMBRATEL INTELIG TELEMAR – 97,5% VÉSPER S/A – 2,5% BRASIL TELECOM – 95,9% GVT – 4,1% REGIÃO I REGIÃO II REGIÃO III REGIÃO IV TELEFÔNICA – 98,7% VÉSPER SP – 1,3% 25 Evolução da competição – Serviços Móveis Monopólio das operadoras da Banda A 1998 Privatização Banda A 1998 2002 Outorga Banda B Duopólio nos serviços móveis 26 Competição – Serviços Móveis Até 2002 REGIÃO I – ÁREA 8 A AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA) B NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA) AP REGIÃO I – ÁREA 10 PA AM MA A TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) CE RN AC RO REGIÃO II – ÁREA 7 TO MT A TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) SE BA B MAXITEL S.A. (TDMA) DF REGIÃO I – ÁREA 4 MG MS ES SP B MAXITEL S.A. (TDMA) REGIÃO I – ÁREA 3 A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) SC B TESS S.A. (TDMA) REGIÃO III – ÁREA 1 A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) RS B GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA) A TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) RJ REGIÃO III – ÁREA 2 A TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA) REGIÃO I – ÁREA 9 A TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) GO B AMERICEL S.A. (TDMA) REGIÃO II – ÁREA 5 B BSE S.A. (TDMA) A TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) B ATL ALGAR S.A. (TDMA) B BCP S.A. (TDMA) REGIÃO II – ÁREA 6 A CELULAR CRT S.A. (TDMA) TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) TELET S.A. (TDMA) B 27 Competição – Serviços Móveis Após 2002 Monopólio das operadoras da Banda A 1998 Privatização Banda A 1998 - Entrada em operação da Oi e TIM - 4 operadoras por área - Possibilidade de fusões e aquisições 2002 Outorga Banda B Duopólio nos serviços móveis 28 Competição – Serviços Móveis Até 2002 REGIÃO I – ÁREA 8 A AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA) B NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA) AP REGIÃO I – ÁREA 10 PA AM MA A TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) CE RN AC RO REGIÃO II – ÁREA 7 TO MT A TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) SE BA B MAXITEL S.A. (TDMA) DF REGIÃO I – ÁREA 4 MG MS ES SP B MAXITEL S.A. (TDMA) REGIÃO I – ÁREA 3 A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) SC B TESS S.A. (TDMA) REGIÃO III – ÁREA 1 A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) RS B GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA) A TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) RJ REGIÃO III – ÁREA 2 A TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA) REGIÃO I – ÁREA 9 A TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) GO B AMERICEL S.A. (TDMA) REGIÃO II – ÁREA 5 B BSE S.A. (TDMA) A TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) B ATL ALGAR S.A. (TDMA) B BCP S.A. (TDMA) REGIÃO II – ÁREA 6 A CELULAR CRT S.A. (TDMA) TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) TELET S.A. (TDMA) B 29 Competição – Serviços Móveis Após 2002 REGIÃO I – ÁREA 8 A AMAZÔNIA CELULAR S.A. – MARANHÃO (TDMA) B NORTE BRASIL TELECOM S.A. (TDMA) AP D TNL PCS S.A. (GSM) E PORTALE RIO NORTE S.A.(GSM) REGIÃO I – ÁREA 10 PA AM MA A TELE NORDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) CE RN B BSE S.A. (TDMA) D TNL PCS S.A. (GSM) E VÉSPER SMP S.A.(Tecnologia não definida) AC RO REGIÃO II – ÁREA 7 TO MT A TELE CENTRO OESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) BA E BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (Tecnologia não definida) D TNL PCS S.A. (GSM) E STEMAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida) DF REGIÃO I – ÁREA 4 MG MS ES SP RJ REGIÃO III – ÁREA 2 A TELEMIG CELULAR S.A. (TDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) B MAXITEL S.A. (TDMA) D TNL PCS S.A. (GSM) E VÉSPER SMP S.A.(Tecnologia não definida) REGIÃO I – ÁREA 3 A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) / CTBC CELULAR S.A. (TDMA) SC B TESS S.A. (TDMA) D PORTALE SÃO PAULO S.A. (GSM) REGIÃO I – ÁREA 9 A TELE LESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) B MAXITEL S.A. (TDMA) GO B AMERICEL S.A. (TDMA) D TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM) SE REGIÃO III – ÁREA 1 A TELESP CELULAR S.A. (CDMA) RS E BRAZZAVILLE S.A. (Tecnologia não definida) REGIÃO II – ÁREA 5 A TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) SERCOMTEL CELULAR S.A. (TDMA) B GLOBAL TELECOM S.A. (CDMA) D TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM) ALBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida) E BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (Tecnologia não definida) B BCP S.A. (TDMA) D PORTALE SÃO PAULO S.A. (GSM) A TELE SUDESTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. (CDMA) B ATL ALGAR S.A. (TDMA) D TNL PCS S.A. (GSM) E PORTALE RIO NORTE S.A. (GSM) E ALECAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (Tecnologia não definida)) REGIÃO II – ÁREA 6 A CELULAR CRT S.A. (TDMA) TELE CELULAR SUL PARTICIPAÇÕES S.A. (TDMA) B TELET S.A. (TDMA) D TIM CELULAR CENTRO SUL S.A. (GSM) E BRASIL TELECOM CELULAR S.A. (Tecnologia não definida) 30 Regime Tarifário das Concessionárias - 1 Price Cap IGP-DI – “fator de transferência” Cesta de serviços Interconexão – mesmo regime Após 3 anos ANATEL pode decidir-se por regime de liberdade tarifária, se julgar que existe “ampla e efetiva competição” 31 Regime Tarifário das Concessionárias - 2 32 Metas de Universalização - 1 Plano Geral de Metas para a Universalização (PGMU) – define as obrigações das concessionárias para a expansão da oferta de acessos individuais em serviço e de acessos coletivos telefones de uso público (TUP) – fixa objetivos específicos de atendimento à demanda de zonais rurais, deficientes físicos, hospitais e escolas – metas têm tanto natureza quantitativa quanto qualitativa, devem ser cumpridas anualmente e seu prazo final é 31.12.2005 (fim do prazo das concessões) 33 Metas de Universalização - 2 Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), – LGT prevê a possibilidade de o Poder Executivo ampliar as metas existentes – FUST deve cobrir a parcela do custo referente à ampliação dessas metas de universalização que não podem ser recuperada pela exploração eficiente do serviço – FUST é cotizado por todos os agentes do mercado, estejam eles sujeitos às regras do regime público ou do regime privado – metas de universalização estabelecidas nos contratos (ie até 2005) devem ser autofinanciadas pelas concessionárias. 34 Alguns Resultados - 1 Evolução da Telefonia no Brasil 60 50 STFC ind STFC pub SM 40 30 20 10 05 20 04 20 03 20 02 20 01 20 00 20 99 19 98 19 97 19 96 19 95 19 94 0 19 milhões de unidades 70 anos Fonte: PASTE 2000 - ANATEL 35 Alguns Resultados - 2 36 Fonte: BNDES – Programa Nacional de Desestatização Algumas pendências - 1 No plano institucional: – Status das Agências – Recursos Humanos da ANATEL No plano regulatório – Dinamização da competição (ppmte STFC): desagregação das redes (unbundling) portabilidade numérica Interconexão obrigatória 37 Algumas pendências - 2 Custo da Interconexão Custo LD = 2A + C B Receita LD = B Tarifa de Público Tele LD A TU-RL 1 Tele Local 1 TU-RIU C TU-RL 2 A Tele Local 2 Rede física 38 Algumas pendências - 3 “SORVEDOURO DE TRÁFEGO” Região A Região B $ Receita Compartilhada Concessionária: Companhia X $ $ Provedor ISP: Contratado com X $ Concessionária: Companhia Y 39 Algumas pendências - 4 40 Fonte: Brasil Telecom Algumas providências 1) A adoção de regras rígidas para o monitoramento econômico-financeiro das concessionárias, cujo objetivo é evitar práticas não isonômicas (ou seja, que não asseguram igualdade de tratamento no relacionamento entre as prestadoras); 2) A obrigatoriedade de fornecimento de co-biling (cofaturamento), a preços justos, às prestadoras de serviços de Longa Distância Nacional e Internacional (LDN e LDI); e, 3) Acesso, em tempo real, às bases cadastrais das concessionárias. Fonte: press-release ANATEL, 9/9/2003 41 Curso Provisión y Regulación de Servicios de Infraestructura ILPES – CEPAL Santiago do Chile, 1 a 12 de setembro de 2003 Fim da Apresentação – Gracias/Obrigado Perguntas Marcelo de Matos Ramos Coordenador Geral de Comércio e Serviços Secretaria de Acompanhamento Econômico Ministério da Fazenda – Brasil Tel: 55 61 412-2280 E-mail: [email protected] 42