Promoção Frase Premiada
1. Condições Gerais
1.1. PARCEIROS:
- RBS ZERO HORA EDITORA JORNALÍSTICA S.A., empresa localizada na Avenida Ipiranga, n° 1.075, na Cidade de Porto
Alegre e Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob n° 92.821.701/0001-00, doravante denominado JORNAL
DIÁRIO GAÚCHO;
- REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., empresa localizada na Rua Correa Lima, nº. 1960, na Cidade de Porto
Alegre, RS, inscrita no CNPJ sob n° 87.978.571/0001-36, doravante denominado RÁDIO FARROUPILHA.
- CLARO S.A., empresa com filial na Rua Gilberto Laste, nº 52, Mezanino, na Cidade de Porto Alegre e Estado do Rio
Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0101-00, doravante denominada CLARO.
1.2. A presente promoção não é cumulativa com outras promoções.
2. Da Vigência
2.1. As trocas da cartela pelo aparelho celular, nas condições da PROMOÇÃO FRASE PREMIADA, deverão ser realizadas
entre 21 de novembro de 2008 a 29 de novembro de 2008, ou enquanto durarem os estoques dos aparelhos
promocionais, o que ocorrer primeiro. O período de vigência é prorrogável a exclusivo critério das empresas
realizadoras.
3. Da Elegibilidade
3.1. A Promoção é válida para novos clientes da CLARO, pessoas físicas, maiores de idade que, durante o período de
sua vigência, preencherem a cartela publicada no JORNAL DIÁRIO GAÚCHO com a frase premiada que será informada
diariamente, em trechos, durante o programa denominado “Comando Maior” da RÁDIO FARROUPILHA. O presente
regulamento, a cartela promocional, os trechos da frase e a listagem dos pontos de troca serão publicados no JORNAL
DIÁRIO GAÚCHO no dia 17 de novembro de 2008.
3.2 Com a cartela devidamente preenchida com a frase completa, o participante poderá adquirir um aparelho celular
marca Motorola, modelo W180, habilitado na CLARO, no Plano Supercontrole 35 (franquia mensal de R$ 35,00 reais),
mediante a entrega dos documentos necessários para habilitação, tais como documento de identidade, CPF e
comprovante de residência.
3.2.1 Clientes que optarem por planos acima do SuperControle 35 Reais também poderão participar da promoção.
3.3. A PROMOÇÃO FRASE PREMIADA é válida somente para o Estado do Rio Grande do Sul.
3.5. A Promoção não será válida para clientes corporativos nem para clientes CLARO CONTA TDMA.
3.5.1. Clientes da base que possuam PLANOS PÓS-PAGOS EM REAIS só serão elegíveis à presente promoção caso
realizem troca de seu plano atual para o plano disponível no item 3.4. deste regulamento, respeitado as demais
condições dispostas no presente regulamento.
4. Da Troca
4.1 As trocas serão interrompidas a partir de 30 de novembro de 2008, sendo que os clientes que não tiverem
realizado as trocas antes desta data terão decaído do seu direito de fazê-lo.
5. Dos Clientes Atuais
5.1. Os clientes CLARO, pessoas físicas, que realizarem up-grade de aparelho (aquisição de um novo aparelho superior),
desde que estejam contemplados dentro da política de up-grade da CLARO (migração para um plano pós-pago superior
ao contratado), devem migrar para os planos elegíveis a esta Promoção.
5.1.1. Com a nova aquisição de aparelho (upgrade) o cliente estará sujeito a uma nova permanência mínima. No caso
do cliente realizar um upgrade de aparelho não tendo cumprido o período necessário do contrato anterior, deverá pagar
a multa pró-rata, calculada de acordo com o tempo restante para o término do período contratado, conforme
condições dispostas no respectivo Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal e seus Anexos ou, ainda, comprar o
novo aparelho pelo preço de um celular em plano pré-pago.
5.2 Cliente Claro Cartão poderá adquirir o aparelho migrando para o Plano SuperControle 35 Reais, de acordo com a
opção de oferta, não devendo trocar de número.
6. Das Disposições Gerais
6.1 Não serão aceitas cartelas sem a frase completa da promoção.
6.2 Para a troca da cartela pelo aparelho celular, basta que o participante compareça nas lojas participantes munido com
a cartela preenchida com a frase completa, além dos documentos necessários à habilitação de um plano pós-pago da
CLARO.
6.3 A adesão à PROMOÇÃO FRASE PREMIADA implica na aceitação total das condições e normas descritas neste
Regulamento, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de
Prestação de Serviço Móvel Pessoal e seus anexos.
6.4. O Cliente que habilitar a linha CLARO SUPERCONTROLE estará sujeito à análise de crédito, à apresentação de
documentos exigidos, ao preenchimento e assinatura do Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal e seus
anexos, à permanência mínima e multa contratual nas hipóteses previstas.
6.5. A adesão à promoção na forma disposta neste Regulamento está limitada à venda ou habilitação de 02 (dois)
celulares por CPF, podendo este limite ser alterado durante a vigência da Promoção, de acordo com o estoque
disponível.
6.6. O celular ofertado a preço promocional e as respectivas formas de pagamento estarão sujeitos às condições
comerciais praticadas pelos pontos de troca da CLARO.
6.7 Os clientes não poderão adquirir os aparelhos nos moldes desta promoção através de compra via internet ou
qualquer meio de compra on-line.
6.8 Os organizadores da promoção se reservam o direito de utilizar o nome e imagem dos participantes sem qualquer
ônus, para fins exclusivos de divulgação desta promoção.
6.9 A CLARO se responsabiliza pela entrega dos aparelhos celulares aos participantes e pela prestação do Serviço Móvel
Pessoal, desde que preenchidos todos os requisitos necessários; a RÁDIO FARROUPILHA se responsabiliza por divulgar a
promoção de acordo com o presente regulamento; o JORNAL DIÁRIO GAÚCHO se compromete em publicar o
regulamento e a cartela promocional.
6.10 A garantia dos aparelhos é de responsabilidade dos respectivos fabricantes.
6.11 O presente obriga herdeiros e/ou sucessores.
Porto Alegre, 14 de Novembro de 2008.
Atendimento - Ligue 1052
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