Diretriz corporativa do Grupo Proteção de dados dos clientes e parceiros Perfil da directriz Título abreviado Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Número da directriz A 18.0 Objectivo do regulamento/resumo O Código de Conduta regulamenta todos os processamentos de dados pessoais dos clientes e parceiros. Ele assegura um padrão proteção e segurança de dados uniforme e globalmente válido, baseado em princípios básicos globalmente aceites. O Código de Conduta assegura as condições básicas necessárias para um intercâmbio global de dados entre as sociedades pertencentes ao grupo empresarial. Âmbito de aplicação Esta directriz aplica-se a todas as empresas e funcionários do Grupo Daimler, a nível mundial. Explicação do âmbito de aplicação Validade desta versão 01-10-2009 até 30-09-2014 Última reformulação desta versão 16-11-2012 Emitir aprovação Board of Management: 28-07-2009 Tema Integridade e Conformidade: (Proteção de dados) Responsável de directriz Dr. Joachim Riess - Daimler AG (0400) (CDP) Contacto Dr. Joachim Riess - Daimler AG (0400) (CDP) Documentação Publicado na Base de Dados de Regulamentos da Empresa (ERD) no Portal de Colaboradores da Daimler a 16-11-2012. Documentos Documentos Número de páginas Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros 12 Outros regulamentos aplicáveis - Privacy Statement - Cookie Statement - Padrões de proteção de dados e de qualidade para aplicações eBusiness - Guia da proteção de dados da MBVD - Declaração de consentimento padronizada CRM - Cláusulas padronizadas para assegurar a proteção de dados no processamento de dados efetuado por terceiros - Critérios de proteção de dados e segurança de informação para parceiros externos - Declaração de obrigação para Proteção de dados - Todas as diretrizes de segurança de informação Alterações à versão anterior As chefias dos departamentos afectados por este regulamento são responsáveis pela consciencialização e conformidade com este regulamento por parte dos seus funcionários. Os funcionários têm a obrigação de se familiarizar com as disposições deste regulamento e de agir em conformidade com as mesmas. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 1 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos) fndice I. Alvo do Cödigo de Conduta para a protegäo de dados 2 II. Definicöes 2 III. Aplicabilidade e alteragäo do cödigo de conduta 3 IV. Validade do direito de cada pais 4 V. Principios para o processamento de dados pessoais 4 1. Equidade e legalidade 4 2. Vinculagäo 4 3. Transparencia 4 4. Economia de dados 5 5. Exatidäo factual, atualidade dos dados 5 6. Dados com protegäo especial 5 7. Prineipio Need-To-Know 5 8. Decisöes individuais automatizadas 6 VI. Admissibilidade do processamento de dados 6 1. Processamento de dados para uma relagäo contratual 6 2. Processamento de dados para fins publicitärios 6 3. Consentimento no processamento de dados 6 4. Processamento de dados, devido a permissäo juridica 7 5. Processamento de dados, devido a Interesses legitimos 7 VII. Transmissäo de dados pessoais 7 VIII. Transmissäo de dados dentro das empresas do Grupo 7 IX. Processamento de dados por solicitagäo 8 X. Telecomunicagäo e internet 8 XI. Direitos do envolvido 9 XII. Confidencialidade do processamento 9 XIII. Seguranga do processamento 10 XIV. Responsabilidades e sancöes 10 XV. 0 delegado do Grupo responsävel pela protegäo dos dados 10 Atengäo! A impressäo deste Cödigo de Conduta pode ja estar obsoleta. Verifique sempre na intranet, se essa e a 1 ultima versäo. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 2 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos) I. Alvo do Cödigo de Conduta para a p r o t e g ä o de dados Os dados dos clientes e dos parceiros säo um fator importante de concorrencia e contribuem grandemente para a criagäo de valores do grupo empresaria! da Daimler. Estes dados estäo protegidos contra o perigo de um a c e s s o näo autorizado. A l e m desta protegäo t e c n i c a , os clientes e parceiros t a m b e m esperam que os seus dados sejam tratados c u i d a d o s a m e n t e . Se näo existir uma relagäo de confianga c o m os clientes e parceiros, näo e possivei manter relagöes empresariais duradouras. A Daimler reconheceu este desafio e a s s u m e a sua responsabilidade social pelo tratamento dos dados. C o m este Cödigo de Conduta, a Daimler se c o m p r o m e t e a cumprir um padräo de protegäo e seguranga de dados uniforme e globalmente välido, baseado e m principios bäsicos globalmente aceites, relativo ao p r o c e s s a m e n t o de dados pessoais dos clientes e dos parceiros. 0 Cödigo de Conduta apoia a c a p a c i d a d e de concorrencia do grupo empresaria! e serve de base para uma relagäo empresaria! duradoura e confiävel. 0 Cödigo de Conduta tem c o m o alvo a criagäo de uma das condigöes bäsicas necessarias para um intercämbio global de dados entre todo o Grupo, uma vez que t a m b e m garante o nivel adequado de protegäo de dados, exigido pela diretriz europeia para a protegäo de d a d o s e outras leis nacionais, no que diz respeito ä comunicagäo de dados transnacional, t a m b e m nos paises nos quais ainda näo existe um direito de protegäo de dados adequado. 1 II. Definicöes • Um nfvel adequado de p r o t e c ä o de dados de outros estados e reconhecido pela comissäo da UE, se o nücleo da esfera privada, tai c o m o e unanimemente entendido nos estadosmembros da UE, for e s s e n c i a l m e n t e preservado. A comissäo da UE considera, na sua decisäo, todas as circunstancias que d e s e m p e n h e m uma fungäo fundamental em uma determinagäo de dados ou uma categoria de determinagöes de dados. Isto inclui a avaliagäo do direito estatal e as respectivas regras profissionais vigentes e medidas de seguranga. • C h a m a - s e dados anonimizados, quando uma personalizagäo näo puder mais ser efetuada, de modo duradouro, e por ninguem, isto e, quando a personalizagäo so puder ser restabelecida mediante um dispendio desproporcionalmente grande de tempo, custos e forga de trabalho. • Dados com p r o t e c ä o especial säo dados relativos ä origem racista ou etnica, a posigöes polfticas, c o n s c i e n c i a s religiosas ou filosöficas, filiagöes de sindicatos ou ä saüde e vida sexual do envolvido. A legislagäo do pais pode ciassiticar outras categorias de dados c o m o c o m necessidade de protegäo especial ou o conteüdo das categorias de dados pode divergir. A s s i m c o m o os dados que digam respeito a delitos, so poderäo ser processados sob condigöes especiais determinadas pela legislagäo do pais. • Envolvido no sentido deste Cödigo de Conduta e qualquer pessoa natural ou juridica, cujos dados seräo p r o c e s s a d o s . Em alguns paises, os envolvidos t a m b e m podem ser pessoas juridicas. 1 Diretriz 9 5 / 4 6 / C E do P a r l a m e n t o E u r o p e u e do C o n s e l h o para a p r o t e g ä o d o s i n d i v i d u o s e m r e s p e i t o ao p r o c e s s a m e n t o de d a d o s p e s s o a i s e sua Ii vre c i r c u l a g ä o ; p o d e s e r c o n s u l t a d a e m http://ec.europa.eu/justice_home/fsj/pnvacy/law/index_de.htm#nchtlinie Atengäo! A impressäo deste Cödigo de Conduta pode ja estar obsoleta. Verifique sempre na intranet, se essa ea 2 ultima versäo. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 3 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos) • Terceiro e considerada toda e qualquer pessoa fisica e juridica que näo seja o envolvido ou o responsävel pelo p r o c e s s a m e n t o de dados. Os responsäveis pelos dados, juridicamente atribuidos ao departamento responsävel, t a m b e m näo säo c o n s l d e r a d o s c o m o terceiros. • No sentido deste Cödigo de Conduta, os estados terceiros säo todos os estados situados fora da Uniäo E u r o p e i a / E E E , exceto, os estados cujo nivel de protegäo de dados foi reconhecido pela comissäo da UE c o m o adequado. • Consentimento e a declaragäo livre, juridicamente vinculativa de conformidade em um processamento de dados. • N e c e s s ä r i o e o p r o c e s s a m e n t o de dados pessoais, quando a finalidade permitida ou o interesse legitimo näo pode ser alcangado ou pode ser alcangado c o m um esforgo fora do normal, s e m os respectivos dados pessoais. • 0 EEE e um espago econömico a s s o c i a d o ä UE, ao qual pertencem a Noruega, a Isländia e o Principado de biechtenstein. • Dados pessoais säo todas as informagöes sobre pessoas naturais determinadas ou determinäveis. Considera-se determinävel uma pessoa, por exemplo, quando a referencia a essa pessoa puder ser efetuada pela combinagäo de informagöes objetivas c o m o c o n h e c i m e n t o apenas suplementar do respectivo empregado. • T r a n s m i s s ä o e a divulgagäo de dados protegidos a terceiros por um departamento responsävel. • Processamento de dados pessoais e considerado todo o procedimento executado c o m ou s e m ajuda de p r o c e s s o s automatizados e que serve para o levantamento, a r m a z e n a g e m , organizagäo, guarda, alteragäo, consulta, utilizagäo, transmissäo, divulgagäo ou combinagäo e comparagäo de dados. Tambem estäo abrangidos a destruigäo, eliminagäo e bloqueio de dados e de suportes de dados. • Responsävel pelo processamento de dados e aquela sociedade juridicamente autönoma do grupo Daimler, cuja atividade empresaria! tenha o c a s i o n a d o a respectiva medida de processamento de dados. III. Aplicabilidade e a l t e r a c ä o do cödigo de conduta Este Cödigo de Conduta e välido para todas as empresas do Grupo Daimler, ou seja, para a Daimler A G e todas as empresas dependentes do Grupo, a s s i m c o m o empresas a s s o c i a d a s e respectivos funcionärios. Dependente significa, nesse contexto, que devido ao fato de possuir a maioria de voto, a Daimler A G pode exigir, direta ou indiretamente, uma maioria na administragäo da empresa ou um acordo onde este cödigo seja adotado. 0 Cödigo de Conduta bäsico do Grupo estende-se a todos os processamentos de dados pessoais dos clientes e parceiros. Isto inclui t a m b e m os dados de interessados, fornecedores e acionärios. Este Cödigo de Conduta t a m b e m vale para dados de pessoas juridicas, desde que a respectiva legislagäo nacional inclua pessoas juridicas na ärea protetora do direito da protegäo de dados. As e m p r e s a s individuais do Grupo näo estäo autorizadas a estipular regulamentagöes divergentes deste Cödigo de C o n d u t a . Uma alteragäo deste Cödigo de Conduta so poderä ser Atengäo! A impressäo deste Cödigo de Conduta pode ja estar obsoleta. Verifique sempre na intranet, se essa ea 3 ultima versäo. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 4 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos) efetuada pelo responsävel pela protegäo de dados, no procedimento previsto para a respectiva alteragäo de cödigos. As e m p r e s a s pertencentes ao Grupo devem cumprir as estipulagöes deste Cödigo de Conduta na respectiva versäo vigente. A p e n a s no c a s o de a posigäo da pessoa em questäo ser prejudicada, serä välida a versäo välida no momento do p r o c e s s a m e n t o dos respectivos dados. No c a s o da revogagäo s e m nova regulamentagäo, as empresas associadas ao Grupo estäo vinculadas ä ultima versäo välida deste Cödigo de Conduta, no que diz respeito aos dados processados ate o momento. IV. Validade do direito de cada pafs Este Cödigo de Conduta para a protegäo de dados c o n t e m os principios de protegäo de dados mundialmente aceitos, s e m que o direito de cada pais seja substituido. Ele e välido sempre que näo se encontre em oposigäo ä respectiva legislagäo nacional; alem disso, a legislagäo nacional deverä ser utilizada, sempre que ela apresente exigencias mais abrangentes. A respectiva legislagäo nacional deverä ser observada, se a m e s m a contiver divergencias obrigatörias deste cödigo ou mais abrangentes. Os conteüdos deste Cödigo de Conduta t a m b e m deveräo ser observados, se näo existir uma legislagäo nacional adequada. Para o c a s o de transmissöes de dados da Uniäo E u r o p e i a / E s p a g o Econömico Europeu ou respectivamente paises que exijam, para transmissöes de dados para outros paises, um padräo de protegäo de dados adequado, as instäncias importadores de dados deveräo aplicar, no processamento de dados pessoais transmitidos, a respectiva lei nacional do pais do qual os dados tenham sido transmitidos. Isso näo vale, somente, para transmissöes de dados no ämbito da Uniäo E u r o p e i a / d o Espago Econömico Europeu ou para transmissöes de dados para outros paises cujo nivel de protegäo de dados tenha sido avaliado pela Comissäo Europeia c o m o apropriado. As apresentagöes obrigatörias eventualmente existentes de acordo c o m o direito para protegäo de dados nacional deveräo ser observadas. Toda a sociedade juridicamente autönoma do Grupo Daimler deverä verificar se, e e m que abrangencia, existe uma tai apresentagäo obrigatöria perante as autoridades de fiscalizagäo e instäncias de controle. Em c a s o de düvida, poderä ser consultado o responsävel pela protegäo de dados do Grupo. V. Principios para o processamento de dados pessoais 1. Equidade e legalidade No p r o c e s s a m e n t o de dados pessoais deveräo ser p reserva dos os direitos da personalidade do envolvido. Os dados deveräo ser processados de modo justo e correto. 2. V i n c u l a c ä o 0 p r o c e s s a m e n t o de dados pessoais so deve servir as finalidades para as quais foi determinado antes do levantamento dos dados. Alteragöes posteriores das finalidades so seräo possiveis c o m restrigöes. Estas poderäo ser efetuadas, devido a acordos contratuais c o m o envolvido, a um consentimento do envolvido ou ä legislagäo nacional. 3. Transparencia 0 envolvido deve ser informado sobre o modo c o m o os seus dados säo tratados. Basicamente, o proprio envolvido deverä fazer o levantamento dos dados pessoais. No levantamento de Atengäo! A impressäo deste Cödigo de Conduta pode ja estar obsoleta. Verifique sempre na intranet, se essa ea 4 ultima versäo. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 5 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos) dados, o envolvido deverä poder reconhecer ou ser adequadamente informado sobre o seguinte: Identidade do responsävel Finalidade do p r o c e s s a m e n t o de dados Terceiros ou categorias de terceiros aos quais os dados seräo, eventualmente, transmitidos 0 envolvido deve ser informado sobre a voluntariedade da indicagäo de dados para fins de marketing. Segundo os päd m e s do Grupo, säo especificadas as informagöes necessarias sobre o tratamento dos dados do envolvido. A l e m das especificagöes nos padröes do Grupo, poderäo surgir exigencias adicionais ou divergentes em termos de conteüdo e abrangencia das informagöes, devido ä legislagäo nacional. Estas podem ser, por exemplo, especificagöes de informagöes sobre o direito de contestagäo do envolvido contra contatos para fins de marketing ou de Propaganda. 4. Economia de dados Antes do p r o c e s s a m e n t o dos dados pessoais deverä ser veriticado, se e c o m que abrangencia este p r o c e s s a m e n t o e necessärio, a fim de atingir a finalidade do m e s m o . Deveräo ser utilizados dados anonimizados ou estatisticos, se tai for possivei para atingir a finalidade ou se o esforgo se encontrar em uma relagäo adequada c o m a finalidade pretendida. Näo estäo incluidas neste Cödigo de C o n d u t a , anälises estatisticas ou inspegöes efetuadas c o m base em dados anonimizados. Os dados pessoais näo deveräo ser guardados para eventuais finalidades futuras, exceto se tai for estipulado pela legislagäo do pais. Os dados que ja näo säo necessärios deveräo ser eliminados, tendo em conta as obrigagöes existentes de armazenagem. 5. Exatidäo factual, atualidade dos dados Os dados pessoais deveräo ser gravados corretamente e estar atualizados. Deveräo ser tomadas as medidas necessarias para assegurar que dados incorretos ou incompletos sejam eliminados, corrigidos ou c o m p l e t a d o s . 6. Dados com p r o t e c ä o especial Dados pessoais c o m protegäo especial so deveräo ser processados sob determinadas precondigöes. 0 p r o c e s s a m e n t o deve ser explicitamente permitido ou estar previsto, de acordo c o m a legislagäo nacional; ou o p r o c e s s a m e n t o e necessärio para fazer valer, exercer ou defender direitos juridicos perante o envolvido. 0 envolvido t a m b e m pode autorizar explicitamente o processamento. 7. Prineipio Need-To-Know Perante o cenärio da organizagäo de trabalho cada vez mais flexivel, deverä considerar-se que os funcionärios apenas tenham a c e s s o aos dados pessoais conforme o prineipio Need-To-Know. 0 prineipio Need-To-Know significa os funcionärios so deveräo ter a c e s s o a dados pessoais, de acordo c o m o tipo e abrangencia das suas fungöes. Isso requer a divisäo e separagäo cuidadosas das fungöes e responsabilidades e da respectiva aplicagäo. Atengäo! A impressäo deste Cödigo de Conduta pode ja estar obsoleta. Verifique sempre na intranet, se essa ea 5 ultima versäo. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 6 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos) 8. Decisöes individuais autom atizadas Os processamentos automatizados de dados pessoais, atraves dos quais säo analisadas caracterlsticas individuais de personalidade (por exemplo, solvencia), devem cumprir condigöes especiais. As decisöes c o m c o n s e q u e n c i a s negativas ou que prejudiquem significativamente o envolvido, näo poderäo estar apoiadas exclusivamente em um processo automatizado. A fim de evitar decisöes incorretas, e necessärio assegurar um controle e uma verificagäo de piausibiiidade por um funcionärio. A l e m disso, o envolvido deverä ser informado dos fatos e do resultado de uma decisäo individual automätica e deverä ter a possibilidade de um posicionamento. Deveräo ser observadas as estipulagöes mais rigidas, impostas pelo direito nacional relativamente a decisöes individuais automatizadas. VI. Admissibilidade do processamento de dados 1. Processamento de dados para uma relacäo contratual Os dados pessoais do envolvido podem ser processados para a execugäo de um contrato. Isto t a m b e m abränge o a c o m p a n h a m e n t o do parceiro de negocios apos a conclusäo do contrato, desde que tai esteja relacionado c o m a finalidade do contrato. Näo estäo abrangidas as medidas de fidelidade do cliente e de Propaganda. Na preparagäo de um contrato, ou seja, na fase inicial do contrato, o p r o c e s s a m e n t o de dados pessoais para a criagäo de promogöes, a preparagäo de solicitagöes de compra ou o cumprimento de outras n e c e s s i d a d e s do interessado direcionadas para uma conclusäo do contrato (por exemplo, percurso de ensaio). Os interessados devem ser contatados durante a fase inicial do contrato, utilizando os dados por eles preenchidos. Deveräo ser consideradas eventuais restrigöes mencionadas pelo interessado. Para outras medidas de Propaganda deveräo ser observadas as seguintes condigöes indicadas e m VI.2. 2. Processamento de dados para fins publicitarios 0 p r o c e s s a m e n t o de dados pessoais para fins de publicitagäo e permitido, d e s d e que tai esteja de acordo c o m a finalidade para a qual os dados foram originalmente levantados. No ämbito da comunicagäo c o m o envolvido, deverä ser obtido um consentimento do envolvido no processamento dos seus dados para fins publicitärios. (Consultar VI.3.). Se o envolvido contatar uma empresa do Grupo Daimler c o m uma questäo de informagäo / por exemplo, solicitagäo de envio de material informativo sobre um produto), o p r o c e s s a m e n t o de dados serä sempre permitido para a resolugäo dessa questäo, independentemente de existir um consentimento. Se o envolvido se opuser ä utilizagäo dos seus dados para fins de Propaganda, näo e permitida uma outra utilizagäo dos seus dados para esta finalidade. A l e m disso, deveräo ser consideradas as restrigöes de alguns paises relativamente ä utilizagäo de dados para fins publicitärios. Tais restrigöes poderäo existir, principalmente, para Propaganda por e-mail, telefone e telefax. 3. Consentimento no processamento de dados Um processamento de dados poderä ser efetuado por um consentimento do envolvido. A s s i m c o m o t a m b e m poderä ser efetuada uma alteragäo da finalidade do p r o c e s s a m e n t o c o m base no consentimento do envolvido. Antes do consentimento, o envolvido deverä ser informado conforme V . 3 . deste Cödigo de Conduta para a protegäo de dados. A declaragäo de consentimento deverä ser obtida, regularmente, por escrito ou por via eletrönica, por motivos de comprovagäo. Em alguns casos, por exemplo no a c o n s e l h a m e n t o telefonico, o consentimento t a m b e m poderä ser dado oralmente. 0 seu consentimento deverä ser Atengäo! A impressäo deste Cödigo de Conduta pode ja estar obsoleta. Verifique sempre na intranet, se essa ea 6 ultima versäo. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 7 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos) d o c u m e n t a d o . Deveräo ser cumpridas exigencias especiais relativas ä deciaracäo de consentimento, devido ao direito nacional. 4. Processamento de dados, devido a p e r m i s s ä o jurfdica 0 p r o c e s s a m e n t o de dados pessoais t a m b e m serä permitido, se normas juridicas nacionais exigirem, pressuporem ou autoriza rem o processamento de dados. 0 tipo e a abrangencia do processamento de dados devem ser necessärios para o p r o c e s s a m e n t o juridicamente permitido e devem orientar-se em estas normas juridicas. 5. Processamento de dados, devido a Interesses legftimos 0 p r o c e s s a m e n t o de dados pessoais t a m b e m poderä ser efetuado, se tai for necessärio para a concretizagäo de um interesse legitimo do responsävel ou de um terceiro responsävel. Os Interesses legitimos säo, geralmente, de caräter juridico (por exemplo, concretizagäo de exigencias pendentes) ou econömico (por exemplo, evitando problemas contratuais). Näo deverä ser efetuado um p r o c e s s a m e n t o de dados pessoais, devido a um interesse legitimo, se e m c a s o s individuais for comprovado que os Interesses a serem protegidos do envolvido se sobrepöem ao interesse do p r o c e s s a m e n t o . Estes deveräo ser verificados para cada processamento. VII. T r a n s m i s s ä o de dados pessoais Em alguns processos empresariais, e necessärio transmitir dados pessoais dos clientes ou parceiros a terceiros. S e , devido a uma obrigagäo juridica, isto näo acontecer, deverä ser veriticado se existe a oposigäo de um interesse a ser protegido do envolvido. Para uma transmissäo de dados pessoais a um responsävel externo ao Grupo Daimler, e necessärio cumprir as condigöes do parägrafo VI. Se o destinatärio dos dados se situar em outro estado, ele terä de assegurar um nivel de protegäo de dados adequado a este Cödigo de Conduta. Isto näo e välido, se a transmissäo for efetuada, devido a uma obrigagäo juridica ou a outra obrigagäo legal permitida. 0 destinatärio deverä comprometer-se, contratualmente, a utilizar os dados apenas para as finalidades determinadas. Uma transmissäo as instituigöes nacionais ou autoridades serä efetuada, se necessärio, c o m base e m normas juridicas relevantes. No caso de uma transmissäo de dados de terceiros a e m p r e s a s do Grupo Daimler, deverä ser assegurado que os dados foram levantados legalmente, de acordo c o m o direito vigente e que podem ser utilizados para as possibilidades de p r o c e s s a m e n t o previstas. VIII. T r a n s m i s s ä o de dados dentro das empresas do Grupo Se uma empresa do Grupo legalmente independente transmitir dados pessoais a outra empresa do Grupo, trata-se em termos legais de uma transmissäo a terceiros. Para uma transmissäo deste tipo, serä necessärio que existam as condigöes do parägrafo VI. Se forem transmitidos dados pessoais de uma empresa do Grupo c o m sede na Uniäo E u r o p e i a / n o Espago Econömico Europeu a outra empresa do Grupo c o m sede e m um terceiro pais, o responsävel da empresa pela protegäo de dados e a empresa importadora de dados se obrigaräo a cooperar c o m a autoridade controladora, em todos os pedidos de informagäo por parte dessa autoridade controladora do pais no qual a instituigäo exportadora tiver a sua sedes e em respeitar todas as determinagöes da autoridade controladora, no que diz respeito ao processamento dos dados transmitidos. Atengäo! A impressäo deste Cödigo de Conduta pode ja estar obsoleta. Verifique sempre na intranet, se essa ea 7 ultima versäo. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 8 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos) No c a s o de uma transgressäo alegada por parte de um envolvido, contra este Cödigo de Conduta para a protegäo de dados, por uma empresa do Grupo importadora de dados, c o m sede e m um terceiro pais, a empresa do Grupo exportadora de dados c o m sede na Uniäo E u r o p e i a / n o Espago Econömico Europeu, deverä apoiar o envolvido cujos dados tenham sido levantados na Uniäo E u r o p e i a / n o EEE, tanto no e s c l a r e c i m e n t o dos fatos, c o m o a garantir a imposigäo dos seus direitos conforme o parägrafo XI. deste Cödigo de Conduta, perante a empresa do Grupo importadora de dados. A l e m disso, o envolvido estä autorizado a fazer uso dos seus direitos conforme o parägrafo XI., t a m b e m perante a empresa exportadora de dados do Grupo. No c a s o de uma transmissäo de dados pessoais de uma empresa do Grupo c o m sede na Uniäo E u r o p e i a / n o Espago Econömico Europeu a uma empresa do Grupo c o m sede e m um terceiro pais, o responsävel pela transmissäo dos dados tem a obrigagäo juridica de apoiar o envolvido cujos dados foram levantados na Uniäo E u r o p e i a / n o EEE, contra as infragöes da empresa do Grupo c o m sede em um terceiro pais a este Cödigo de Conduta, c o m o se o responsävel pela transmissäo de dados tivesse cometido as m e s m a s . A c o m p e t e n c i a judiciäria e o tribunal responsävel na sede do responsävel pela exportagäo dos dados. IX. Processamento de dados por solicitacäo No c a s o de um p r o c e s s a m e n t o de dados por solicitagäo, um prestador de servigos serä encarregado de executar o p r o c e s s a m e n t o de dados s e m que Ihe seja atribuida a responsabilidade pelo respectivo processo empresaria!. No c a s o de uma transmissäo de dados pessoais no ämbito de um processamento de dados por solicitagäo, o adjudicante serä o responsävel pelo p r o c e s s a m e n t o . Todos os direitos do envolvido deveräo ser respeitados. A l e m disso, deveräo ser seguidas as seguintes medidas na atribuigäo da solicitagäo: 1. Na selegäo do empregado deverä ser garantido que o m e s m o tem a c a p a c i d a d e de assegurar as exigencias teenicas e organizacionais e as medidas de seguranga necessarias para o p r o c e s s a m e n t o . Na selegäo, deveräo ser conslderados os criterios do encarregado da empresa pela protegäo de dados. 2. A execugäo do p r o c e s s a m e n t o dos dados da solicitagäo deve ser regulamentada e m um contrato escrito, no qual estejam acordadas as exigencias da protegäo de dados e da seguranga da informagäo. Deve ser, especialmente, determinado que o empregado so pode processar os dados de acordo c o m as instrugöes do empregador. 3. Na elaboragäo do contrato, deveräo ser conslderados os Cödigos de Conduta do Grupo. 4. No c a s o da solicitagäo de prestadores de servigos situados fora da Uniäo E u r o p e i a / d o Espago Econömico Europeu c o m o p r o c e s s a m e n t o de dados pessoais de Uniäo E u r o p e i a / d o EEE, o prestador de servigos deverä garantir um nivel adequado de protegäo de dados correspondente a este Cödigo de Conduta, se o prestador de servigos pretender processar os dados em um terceiro pais. Regulamentagöes comparäveis em outras legislagöes nacionais de protegäo de dados deveräo ser consideradas do m e s m o modo. A l e m disso, na solicitagäo de prestadores de servigos situados fora da Uniäo E u r o p e i a / d o EEE, devem ser cumpridas as condigöes do parägrafo VII. X. T e l e c o m u n i c a c ä o e internet Atengäo! A impressäo deste Cödigo de Conduta pode ja estar obsoleta. Verifique sempre na intranet, se essa ea 8 ultima versäo. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 9 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos) 0 p r o c e s s a m e n t o de dados pessoais que Servern unicamente a comunicagäo por internet na telecomunicagäo c o m o envolvido, e efetuado de acordo c o m as instrugöes laborais nacionais vigentes ou c o m a respectiva lei vigente. Devem ser cumpridos os padröes do Grupo no que diz respeito äs estipulagöes juridicas na criagäo de päginas Web. XI. Direitos do envolvido Cada envolvido tem os seguintes direitos. A sua invocagäo deverä ser imediatamente processada pela ärea responsävel. 1. 0 envolvido poderä exigir informagäo sobre quais os dados pessoais e de que origem estäo armazenados a ser respeito e para que finalidade. 2. No c a s o de transmissöes de dados pessoais a terceiros, deverä ser prestada informagäo sobre o destinatärio ou sobre as categorias de destinatärios. 3. Se os dados pessoais estiverem incorretos ou incompletos, o envolvido tem o direito de exigir a corregäo ou o c o m p l e m e n t o dos m e s m o s . 4. 0 envolvido estä autorizado a exigir a eliminagäo dos seus dados, se faltar a base juridica para o p r o c e s s a m e n t o dos dados ou se a m e s m a tiver sido suprimida. 0 m e s m o serä välido no c a s o de a finalidade do p r o c e s s a m e n t o de dados tiver sido suprimida por decurso do prazo ou por outros motivos. Devem ser observadas as obrigagöes existentes de a r m a z e n a g e m . 5. 0 envolvido tem o direito de se opor ä utilizagäo dos seus dados pessoais para fins de Propaganda direta ou pesquisa de m e r c a d o e opiniäo. Os dados deveräo a s s i m ser bloqueados para estas finalidades. 6. 0 envolvido possui o direito dados pessoais, que deverä ao interesse do responsävel pessoal especial. Isto näo e processamento. fundamental de protesto contra o p r o c e s s a m e n t o dos seus ser respeitado, se o seu interesse a ser protegido se sobrepor pelo processamento de dados, devido a uma situagäo välido, se uma norma juridica obrigar ä execugäo do XII. Confidencialidade do processamento Os dados pessoais de clientes e parceiros säo tratados de forma sigilosa; os funcionärios estäo proibidos de efetuar um levantamento, p r o c e s s a m e n t o ou autorizagäo indevidos destes dados. Indevido e todo o p r o c e s s a m e n t o que um funcionärio executar, s e m estar familiarizado no ämbito do cumprimento das suas tarefas e s e m estar autorizado a tai. E especialmente proibido utilizar dados pessoais para fins particulares ou econömicos, transmiti-los a pessoas näo-autorizadas ou tornä-los acessiveis a estes por outros meios. Atengäo! A impressäo deste Cödigo de Conduta pode ja estar obsoleta. Verifique sempre na intranet, se essa ea 9 ultima versäo. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 10 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos) XIII. Seguranca do processamento Para garantir a seguranga dos dados, foram implementadas medidas teenicas e organizacionais que t a m b e m garantem a protegäo de dados pessoais contra o a c e s s o näo autorizado, processamento ou transmissäo indevidos e perda, alteragäo ou destruigäo inadvertidas. Pias se rete rem ä seguranga de dados a serem protegidos, tanto nos processamentos eletrönicos c o m o e m formato de papel. Estas medidas teenico-organizacionais fazem parte de um gerenciamento integrado de seguranga de informagäo e estäo sendo constantemente adaptados aos desenvolvimentos t e c n i c o s e äs alteragöes organizacionais. XIV. Responsabilidades e sancöes Os conselhos de administragäo e as diretorias executivas das empresas do Grupo c o m p r o m e t e m - s e a garantir, c o m o responsäveis pelo processamento de dados, que as exigencias legais e formuladas nos Cödigos de Conduta para a protegäo de dados sejam observadas. E uma tarefa administrativa das diretorias executivas a garantia de um processamento de dados legal, tendo em conta a protegäo de dados na respectiva ärea de responsabilidade, atraves de medidas organizacionais, pessoais e teenicas. 0 cumprimento das diretrizes e das leis vigentes da protegäo de dados e veriticado, regularmente, por meio de auditorias. Um processamento indevido de dados pessoais e outras infragöes contra o direito da protegäo de dados t a m b e m säo punidos legalmente em varios paises e podem dar origem a agöes de indenizagäo. Infragöes pelas quais funcionärios individuais poderäo ser responsabilizados däo origem a sangöes do direito laboral correspondentes ao respectivo direito nacional vigente (consultar "Diretriz para medidas diseiplinares"). XV. O delegado do Grupo responsävel pela p r o t e c ä o dos dados 0 delegado do Grupo responsävel pela protegäo de dados, c o m o örgäo instrutivo independente, fiscaliza o cumprimento das disposigöes nacionais e internacionais para a protegäo de dados e do Cödigo de C o n d u t a . Ele e responsävel pelos Cödigos de Conduta na ärea da protegäo de dados e controla o seu cumprimento. Ele efetua controles e auditorias relativas ä protegäo de dados. 0 delegado do Grupo para a protegäo de dados e nomeado pelo conselho de administragäo da Daimler A G . Os respectivos conselhos de administragäo e diretorias das fäbricas devem nomear um coordenador para a protegäo de dados ao delegado do Grupo. Em termos organizacionais, esta tarefa t a m b e m poderä ser efetuada, e m acordo c o m o delegado do Grupo para a protegäo de dados, por um coordenador para a protegäo de dados de värias sociedades ou fäbricas. Os coordenadores da protegäo de dados säo parceiros de contato no local para a protegäo de dados. Eies podem efetuar controles e devem dar a conhecer, aos funcionärios, os conteüdos dos Cödigos de Conduta para a protegäo de dados. As diretorias executivas säo obrigadas a apoiar, nas suas fungöes, os delegados do Grupo para a protegäo de dados e os respectivos coordenadores. As äreas teenicas säo obrigadas a informar os coordenadores da protegäo de dados sobre novos processamentos de dados pessoais. Os coordenadores informam, anteeipadamente, o Atengäo! A impressäo deste Cödigo de Conduta pode ja estar obsoleta. Verifique sempre na intranet, se essa ea 10 ultima versäo. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 11 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos) delegado do Grupo para a protegäo de dados sobre os riscos da protegäo de dados. No c a s o de serem necessärios processamentos de dados, dos quais poderäo resultar riscos para os direitos da personalidade do envolvido, o delegado do Grupo deverä ser incluido antes do processamento dos dados. Isto e particularmente välido para dados pessoais c o m protegäo especial. As äreas teenicas devem assegurar que os seus funcionärios sejam treinados adequadamente no tratamento de dados pessoais. 0 delegado do Grupo para a protegäo de dados faculta uma ferramenta de treinamento disponivel na Web. No c a s o de violagöes das obrigagöes de protegäo de dados e queixas, os executivos responsäveis obrigam-se a informar imediatamente o coordenador responsävel pela protegäo de dados ou o proprio delegado do Grupo. A l e m disso, cada envolvido poderä dirigir-se, e m qualquer momento, ao delegado responsävel do Grupo pela protegäo de dados, dando-lhes sugestöes, pedindo informagöes ou prestando queixas referentes a questöes relacionadas c o m a protegäo e seguranga de dados. Os pedidos de informagäo e queixas seräo tratados de forma sigilosa. A s decisöes do delegado do Grupo para remediar a violäo da protegäo de dados deveräo ser respeitadas pelas respectivas diretorias executivas. 0 delegado do Grupo e os seus colaboradores podem ser contatados do seguinte modo: Daimler A G , Konzern beauftragter für den Datenschutz, H P C 0 6 2 4 , D - 7 0 5 4 6 Stuttgart, Tel. +49-(0)711-1 7 - 9 7 7 2 7 , Fax +49-(0)711-1 7 - 9 7 6 9 9 , E-Mail: [email protected] Na intranet em h t t p : / / i n t r a . c o r p i n t r a . n e t / c d p Atengäo! A impressäo deste Cödigo de Conduta pode ja estar obsoleta. Verifique sempre na intranet, se essa ea 11 ultima versäo. Atenção! As impressões existentes deste regulamento podem já estar desactualizadas. Verifique sempre na ERD se se trata da versão actualizada. A 18.0; Código de Conduta para a Proteção de dados para Clientes e Parceiros Válido a partir de: 01-10-2009 Válido até: 30-09-2014; Página 12 de 12 páginas (perfil + directriz + anexos)