DECRETO Nº 7.845, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014. “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Nos termos do inciso IV, art. 4º da Lei Municipal n° 3.285, de 20 de dezembro de 2013, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente a saber: Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 100 Cat. Econ.: 02 02.00 02.01 2.02.01.04.122.0002.2008 IDUSO: P 3.1.90.16.00 EXECUTIVO Secretaria Municipal de Governo Gabinete Manutenção da SMG Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 100 Cat. Econ.: 02 08.00 08.01 2.08.01.04.122.0002.2031 IDUSO: P 3.1.90.16.00 EXECUTIVO Secretaria Municipal de Dados Gabinete Manutenção da SMD Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 100 Cat. Econ.: 02 12.00 12.01 2.12.01.04.122.0002.2100 IDUSO: P 3.1.90.11.00 3.1.90.16.00 EXECUTIVO Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente Gabinete Manutenção da SESUMA Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 100 Cat. Econ.: 02 13.00 13.01 2.13.01.12.364.0007.2109 IDUSO: P/O 3.1.90.11.00 EXECUTIVO Secretaria Municipal de Educação Gabinete Universidade Aberta Órgão: Unidade: Subunidade: 02 13.00 13.03 EXECUTIVO Secretaria Municipal de Educação Depto de Administração Escolar Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.000,00 10.000,00 32.000,00 10.000,00 16.000,00 Proj/Ativ: Fonte: 101 Cat. Econ.: 2.13.03.12.361.0005.2118 IDUSO: P/V 3.1.90.04.00 Manutenção do Departamento de Administração Escolar Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: 02 26.00 26.01 2.26.01.15.452.0015.2170 EXECUTIVO Fundo Municipal de Meio Ambiente Fundo Municipal de Meio Ambiente Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente Fonte: 200 IDUSO: P/V Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 TOTAL DO ACRÉSCIMO Contratação por Tempo Determinado Obras e Instalações 135.000,00 12.000,00 216.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964: Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 100 Cat. Econ.: 02 05.00 05.01 2.05.01.04.122.0002.2016 IDUSO: P 3.1.90.16.00 EXECUTIVO Secretaria Municipal de Planejamento Gabinete Manutenção da SEPLAN Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 100 Cat. Econ.: 02 08.00 08.01 2.08.01.04.122.0002.2031 IDUSO: P 3.3.90.39.00 EXECUTIVO Secretaria Municipal de Dados Gabinete Manutenção da SMD Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 100 Cat. Econ.: 02 12.00 12.01 2.12.01.04.122.0002.2100 IDUSO: P 3.3.90.39.00 EXECUTIVO Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente Gabinete Manutenção da SESUMA Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 100 Cat. Econ.: 02 13.00 13.01 2.13.01.12.364.0007.2109 IDUSO: P/O 3.3.90.33.00 3.3.90.39.00 EXECUTIVO Secretaria Municipal de Educação Gabinete Universidade Aberta Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 101 Cat. Econ.: 02 13.00 13.03 2.13.03.12.361.0005.2118 IDUSO: P/V 3.3.90.39.00 3.3.90.46.00 EXECUTIVO Secretaria Municipal de Educação Depto de Administração Escolar Manutenção do Departamento de Administração Escolar Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Outros Serviços de Terceiros- PJ Outros Serviços de Terceiros- PJ Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros- PJ Outros Serviços de Terceiros- PJ Auxílio-Alimentação 1.000,00 10.000,00 42.000,00 5.000,00 11.000,00 35.000,00 100.000,00 Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: 02 26.00 26.01 2.26.01.15.452.0015.2170 Fonte: 200 IDUSO: P/V Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 TOTAL DA REDUÇÃO EXECUTIVO Fundo Municipal de Meio Ambiente Fundo Municipal de Meio Ambiente Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente Equipamentos e Material Permanente 12.000,00 216.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipatinga, aos 23 de setembro de 2014. Maria Cecília Ferreira Delfino PREFEITA MUNICIPAL