DECRETO Nº 7.845, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil
reais), para reforço de dotações consignadas
no Orçamento vigente.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições
que lhe confere o inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do inciso IV, art. 4º da Lei Municipal n° 3.285, de
20 de dezembro de 2013, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), para reforço de dotações consignadas no
Orçamento vigente a saber:
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 100
Cat. Econ.:
02
02.00
02.01
2.02.01.04.122.0002.2008
IDUSO: P
3.1.90.16.00
EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Governo
Gabinete
Manutenção da SMG
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 100
Cat. Econ.:
02
08.00
08.01
2.08.01.04.122.0002.2031
IDUSO: P
3.1.90.16.00
EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Dados
Gabinete
Manutenção da SMD
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 100
Cat. Econ.:
02
12.00
12.01
2.12.01.04.122.0002.2100
IDUSO: P
3.1.90.11.00
3.1.90.16.00
EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Gabinete
Manutenção da SESUMA
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 100
Cat. Econ.:
02
13.00
13.01
2.13.01.12.364.0007.2109
IDUSO: P/O
3.1.90.11.00
EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Educação
Gabinete
Universidade Aberta
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
02
13.00
13.03
EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Educação
Depto de Administração Escolar
Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil
1.000,00
10.000,00
32.000,00
10.000,00
16.000,00
Proj/Ativ:
Fonte: 101
Cat. Econ.:
2.13.03.12.361.0005.2118
IDUSO: P/V
3.1.90.04.00
Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
02
26.00
26.01
2.26.01.15.452.0015.2170
EXECUTIVO
Fundo Municipal de Meio Ambiente
Fundo Municipal de Meio Ambiente
Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio
Ambiente
Fonte: 200
IDUSO: P/V
Cat. Econ.:
4.4.90.51.00
TOTAL DO ACRÉSCIMO
Contratação por Tempo Determinado
Obras e Instalações
135.000,00
12.000,00
216.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional
decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art.
43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 100
Cat. Econ.:
02
05.00
05.01
2.05.01.04.122.0002.2016
IDUSO: P
3.1.90.16.00
EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Planejamento
Gabinete
Manutenção da SEPLAN
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 100
Cat. Econ.:
02
08.00
08.01
2.08.01.04.122.0002.2031
IDUSO: P
3.3.90.39.00
EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Dados
Gabinete
Manutenção da SMD
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 100
Cat. Econ.:
02
12.00
12.01
2.12.01.04.122.0002.2100
IDUSO: P
3.3.90.39.00
EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Gabinete
Manutenção da SESUMA
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 100
Cat. Econ.:
02
13.00
13.01
2.13.01.12.364.0007.2109
IDUSO: P/O
3.3.90.33.00
3.3.90.39.00
EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Educação
Gabinete
Universidade Aberta
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
Fonte: 101
Cat. Econ.:
02
13.00
13.03
2.13.03.12.361.0005.2118
IDUSO: P/V
3.3.90.39.00
3.3.90.46.00
EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Educação
Depto de Administração Escolar
Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
Outros Serviços de Terceiros- PJ
Outros Serviços de Terceiros- PJ
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros- PJ
Outros Serviços de Terceiros- PJ
Auxílio-Alimentação
1.000,00
10.000,00
42.000,00
5.000,00
11.000,00
35.000,00
100.000,00
Órgão:
Unidade:
Subunidade:
Proj/Ativ:
02
26.00
26.01
2.26.01.15.452.0015.2170
Fonte: 200
IDUSO: P/V
Cat. Econ.:
4.4.90.52.00
TOTAL DA REDUÇÃO
EXECUTIVO
Fundo Municipal de Meio Ambiente
Fundo Municipal de Meio Ambiente
Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio
Ambiente
Equipamentos e Material Permanente
12.000,00
216.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de setembro de 2014.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
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