DECRETO Nº 7.914, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014. “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.317.000,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Nos termos do inciso I do art. 4º da Lei Municipal n° 3.285, de 20 de dezembro de 2013, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.317.000,00 (um milhão, trezentos e dezessete mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente a saber: Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 102 Cat. Econ.: 02 10.00 10.05 2.10.05.10.302.0004.2066 IDUSO: P/V 3.1.90.04.00 EXECUTIVO Fundo Municipal de Saúde – SMS Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS SAMU Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 118 Cat. Econ.: 02 29.00 29.01 2.29.01.12.361.0006.2175 IDUSO: T 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 EXECUTIVO Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 60% Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 118 Cat. Econ.: 02 29.00 29.01 2.29.01.12.365.0006.2177 IDUSO: T 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 TOTAL DO ACRÉSCIMO Contratação por Tempo Determinado Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais 7.000,00 500.000,00 400.000,00 EXECUTIVO Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação Manutenção da Educação Infantil 60% Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais 300.000,00 110.000,00 1.317.000,00 Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial e/ou total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964: Órgão: Unidade: Subunidade: 02 10.00 10.07 EXECUTIVO Fundo Municipal de Saúde – SMS Departamento de Regulação Proj/Ativ: Fonte: 102 Cat. Econ.: 2.10.07.10.122.0004.2089 IDUSO: P/V 3.1.90.11.00 Manutenção do Serviço de Regulação Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 119 Cat. Econ.: 02 29.00 29.01 2.29.01.12.361.0006.2174 IDUSO: T 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 EXECUTIVO Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% Órgão: Unidade: Subunidade: Proj/Ativ: Fonte: 119 Cat. Econ.: 02 29.00 29.01 2.29.01.12.365.0006.2176 IDUSO: T 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 TOTAL DA REDUÇÃO Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais 7.000,00 500.000,00 400.000,00 EXECUTIVO Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação Manutenção da Educação Infantil 40% Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ipatinga, aos 09 de dezembro 2014. Maria Cecília Ferreira Delfino PREFEITA MUNICIPAL 300.000,00 110.000,00 1.317.000,00