52 ISSN 1677-7042 RETIFICAÇÕES No DOU de 27 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 39, processo: 25773.012992/2012-40 da operadora CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL. onde consta DECISÃO DE 1º DE SETEMBRO DE 2015 leia-se DECISÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2015. No DOU de 27 de outubro de 2015, Seção 1, páginas 39, processo: 33902.217035/2002-41 da operadora SÃO LUIZ PLANOS DE SAÚDE S/C LTDA. onde consta DECISÃO DE 1º DE SETEMBRO DE 2015 leia-se DECISÃO DE 1º DE OUTUBRO DE 2015. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N o- 5, DE 27 DE OUTUBRO DE 2015 Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa (IN) Nº 6, de 18 de agosto de 2014, que trata da especificação da interface entre os detentores de registro de medicamentos e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa para a operacionalização do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM), e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso VI e §§ 1º e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 01 de outubro de 2015, adota a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa Nº 6, de 18 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2014. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR Diretor-Presidente . Ministério das Cidades CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ATA DA 142ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2015 Aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e quinze, o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, reuniu-se, no Gabinete do DENATRAN - Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco H, Sala 501, Brasília-DF, contando com a presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Justiça, da Defesa, das Cidades, dos Transportes, da Educação, da Saúde, da Ciência, Tecnologia e Inovação e da Agência Nacional de Transportes Terrestres, sob a Presidência do Senhor Alberto Angerami, para deliberar sobre os assuntos constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: após a confirmação da existência de quórum regulamentar, a reunião foi aberta pelo Senhor Presidente. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Leitura, discussão, deliberação e aprovação da Ata da 141ª Reunião Ordinária de 2015. 2) Estiveram presentes nesta reunião para auxiliar na apresentação dos Processos: Ronaldo Camargo Vice Presidente e Diretor do DENATRAN Substituto; Fernando Ferrazza Nardes e Izabela Rizzoti Souza Lima, Coordenador e Substituta da Coordenação Geral do Instrumental Jurídico e da Fiscalização - CGIJF; Milton Walter Frantz, Coordenador da Coordenação Geral de Infra Estrutura de Trânsito - CGIT, Daniel Candido e Rita de Cassia Ferreira da Cunha, Coordenador Geral e Substituta da Qualificação do Fator Humano no Trânsito - CGQFHT; Carlos Magno da Silva Oliveira, Coordenador da Coordenação Geral de Planejamento Operacional CGPO; Antonioni Lopes, Coordenador da Coordenação Geral de Informatização e Estatística; José Renato Guimarães Coordenador Geral da Coordenação de Planejamento Normativo e Estratégico - CGPNE: Luiz Massao Kita e Ailton Brasiliense Pires, Assessores do DENATRAN e Marilene Santos da Silva, Assistente do DENATRAN, e ainda como convidado o senhor, Neuto Gonçalves dos Reis, membro da Câmara Temática de Assuntos Veiculares. 3) Processo: 80000.009975/2015-27; Interessado: Agnaldo Marques Vieira; Assunto: Questionamento sobre o uso de escapamento esportivo em motocicletas. O Conselho decidiu por encaminhar a nota técnica da Câmara Temática de Assuntos Veiculares ao interessado. 4) Processo: 80000.039255/2012-43; Interessado: Caoa Montadora de Veículos; assunto: Consulta quanto a aplicabilidade do art.1º da Res. 311/2009. O Conselho decidiu por encaminhar a nota Técnica da Câmara Temática de Assuntos Veiculares ao interessado. 5) Processo: 80000.009448/2015-12; Interessado: Associação Nacional de Transportes de Cargas Logísticas - NTC& Logísticas; Assunto: Certificação de capacitação para carga liquida. O Conselho decidiu por encaminhar a nota técnica da Câmara Temática de Assuntos Veiculares ao interessado. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo: nº 80000.023525/2015-47; Interessado: DENATRAN; Assunto: Solici- 1 tação em caráter experimental conforme Resolução do CONTRAN n.º 348/10, que estabelece o procedimento e os requisitos para apreciação dos equipamentos de trânsito e de sinalização não previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Após a exposição do Coordenador da CGPNE, que Coordena a Câmara Temática de Engenharia da Sinalização e da Via que estudou o assunto o Conselho decidiu aprovar, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 550/2015, cuja ementa é: "Estabelece em caráter experimental conforme Resolução do CONTRAN n.º 348/10, que estabelece o procedimento e os requisitos para apreciação dos equipamentos de trânsito e de sinalização não previstos no Código de Trânsito Brasileiro - CTB. 2) Processo: 80000.005985/2014-11; Interessado: Procuradoria Seccional da União em Santa Maria RS; Assunto: Disciplina o uso do cinto de segurança em veículos de uso bélico. Após a exposição do Representante do Ministério da Defesa o Conselho decidiu aprovar, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 551/2015, cuja ementa é: " Disciplina o uso do cinto de segurança em veículos de uso bélico". 3) Processo: 80000.005939/2014-19; Interessado: Policia Rodoviária Federal Ltda; Assunto: Fixa requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. Após a exposição do Representante da Câmara Temática de Assuntos Veiculares onde o assunto foi tratado o Conselho decidiu aprovar, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 552/2015, cuja ementa é: "Fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga". 3) Processo: 80000.018845/2012-32; Interessado: DENATRAN; Assunto: Resolução CONTRAN 527/2015 Após a exposição do Coordenador da CGIT o Conselho decidiu aprovar, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 553/2015, cuja ementa é: " Altera a Resolução CONTRAN nº 510, de 27 de novembro de 2014, de forma a suspender seu ANEXO I". 4) Processo: 80000.039735/2013-95; Interessado: DENATRAN; Assunto: Altera o art. 4º da Resolução nº 04 que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados. Após a exposição da Coordenadora Substituta da CGIJF o Conselho decidiu aprovar, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 554/2015, cuja ementa é: "Altera o art. 4º da Resolução CONTRAN nº 04, de 23 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o trânsito de veículos novos nacionais ou importados, antes do registro e licenciamento, com redação dada pelas Resoluções CONTRAN nº 487, de 07 de maio de 2014 e nº 546, de 19 de agosto de 2015". 5) Processo: 80000.023525/2015-47; Interessado: DENATRAN; Assunto: Regulamentação de ciclomotor - Lei 13.154. Após a exposição do Coordenador da CGIE o Conselho decidiu aprovar, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 555/2015, cuja ementa é: " Dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e cicloelétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. 6) Processo: 080001.008783/2002-41; Interessado: DENATRAN. Assunto: Torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclo s de cabine fechada. Após os estudos apresentados pela da Coordenadora Substituta da CGIJF o Conselho decidiu aprovar, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 556/2015, cuja ementa é: "Torna facultativo o uso do extintor de incêndio para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada". V - JULGAMENTOS DE RECURSOS: 1) Processo: 08.658.015.875/201316; Interessado: Fabio Nunes da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SRPRF/SP; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1252/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 2) Processo: 50.606.018.602/2014-86 e 50.606.002.956/2013-28; Interessado: Empresa Gontijo de Transportes Ltda.; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da SRE/MG; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1253/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 3) Processo: 50.606.018.670/2014-45 e 50.606.003.391/2013-04; Interessado: Empresa Gontijo de Transportes LTDA; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da SRE/MG; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1254/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 4) Processo: 50.006.016.772/2014-26 e 50.606.004.442/2013-15; Interessado: Empresa Gontijo de Transportes Ltda.; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da SRE/MG; Relator: Edilson dos Santos Macedo Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1255/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 5) Processo: 50.600.070.068/2014-79; Interessado: Empresa Gontijo de Transportes Ltda.; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da SRE/MG; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1256/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 6) Processo: 08.668.000.864/2012-31; Interessado: Daniel Costa Araújo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 17ª SPRFP/PI; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1257/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 7) Processo: 08.659.011.372/2010-19; Interessado: Helcio Luiz Ferro; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1258/2015, o Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015102800052 Nº 206, quarta-feira, 28 de outubro de 2015 mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 8) Processo: 08.659.001.261/2008-80; Interessado: Benigno Pereira de Moura Neto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1259/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 9) Processo: 08.659.004.157/2009-28 e 08.659.015.773/2012-18; Interessado: Bartus Galvão Lourenço; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1260/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade.10) Processo: 08.659.005.403/2009-69; Interessado: Reinaldo Cardoso Hekermann; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1261/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 11) Processo: 08.658.017.037/2013-87; Interessado: Izabel Munereto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SRPRF/SP; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1262/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 12) Processo: 08.659.005.723/2012-14; Interessado: Anderson Germano Volmann; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1263/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 13) Processo: 50.606.016.791/2014-52 e 50.606.001.198/2013-21; Interessado: Cia São Geraldo de Viação; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da SRE/MG; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1697/2015, o mesmo foi aprovado a unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 14) Processo: 08.659.018.093/2011-67 e 08.659.026.383/2013-46; Interessado: Vanderlei D Olivo; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1265/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 15) Processo: 08.659.025.913/2010-96; Interessado: Welliton da Silva Santos; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edilson dos Santos Macedo Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1266/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 16) Processo: 08.660.006.451/2010-79; Interessado: Robson Barbizan Sartor; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 9ª SRPRF/RS; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1267/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 17) Processo: 08.663.002.689/2013-48; Interessado: Município de Piancó/PB; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 14ª SRPRF/PB; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1268/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não conhecimento. 18) Processo: 08.659.013.497/2011-64; Interessado: Acacio de Cristo Saldanha; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1269/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 19) Processo: 08.659.023.634/2010-98; Interessado: Salete do Rocio Cavassin Brandalize; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1270/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 20) Processo: 08.659.012.050/2010-97; Interessado: Gilberto Antonio Marcatto; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 7ª SRPRF/PR; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1271/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 21) Processo: 08.658.006.073/2014-04; Interessado: Sadi Dutra Pereira; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI da 6ª SRPRF/SP; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº 1272/2015, o mesmo foi aprovado à unanimidade, decidindo o Conselho pelo não provimento. Mantendo a penalidade. 22) Processo: 08.656.026.658/2009-95; Interessado: Lucas Pereira da Silva; Assunto: Recurso interposto pelo interessado contra decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI da 4ª SRPRF/MG; Relator: Edilson dos Santos Macedo - Ministério das Cidades. Após a apresentação do Parecer CONTRAN nº Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.