ANEXO I GUIA DE ORIENTAÇÃO DO PROGRAMA SEBRAETEC NO PARANÁ SEBRAETEC Serviços em Inovação e Tecnologia Unidade de Inovação e Competitividade SEBRAE PR Novembro de 2013 Sumário 1. DEFINIÇÕES DO PROGRAMA SEBRAETEC NO PARANÁ.................................. 3 1.1 Apresentação ..................................................................................................... 3 1.2 Objetivos ............................................................................................................ 3 1.3 Público-alvo ....................................................................................................... 3 2. SERVIÇOS TECNOLÓGICOS ................................................................................ 4 2.1 Resultado ........................................................................................................... 5 2.2 SEGMENTO .......................................................................................................... 5 2.3 Natureza ............................................................................................................ 6 2.4 Tipologias ........................................................................................................... 7 2.5 Área Temática .................................................................................................... 8 2.6 Soluções SEBRAE de Inovação e Tecnologia ................................................... 9 2.7 Regras do programa ........................................................................................ 10 2.8 Vedações ......................................................................................................... 12 2.9 Obrigações ....................................................................................................... 13 3. PROCEDIMENTOS ............................................................................................... 16 3.1 Procedimentos Operacionais para o Atendimento NAS MODALIDADES ORIENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO ............................................................................ 16 3.2 Procedimentos Operacionais para o Atendimento NA MODALIDADE DIFERENCIAÇÃO.................................................................................................. 19 4. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ......................................................................... 22 5. AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE IMPACTO ............................................................... 23 6. PAGAMENTO DE CLIENTES EM TODAS AS MODALIDADES ........................... 25 6.1 PAGAMENTO COM CARTÃO BNDES ............................................................ 27 7. BALIZAMENTO JURÍDICO ................................................................................... 28 8. ADENDOS............................................................................................................. 29 2 1. DEFINIÇÕES DO PROGRAMA SEBRAETEC NO PARANÁ 1.1 Apresentação O Programa SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia é um dos instrumentos de realização da política nacional do SEBRAE de promoção da Extensão Tecnológica para pequenos negócios. O presente GUIA DE ORIENTAÇÃO tem por objetivo disciplinar a operacionalização desse mecanismo, no que se refere ao acesso das empresas demandantes, ao cadastramento das prestadoras de serviços e à gestão do Programa pelo SEBRAE/PR. 1.2 Objetivos O Programa SEBRAETEC visa à melhoria de processos, produtos, serviços e à introdução de inovações nas empresas e mercados, garantindo ao seu públicoalvo o acesso subsidiado a serviços tecnológicos, O programa tem como principais objetivos: a) b) c) d) Fortalecer a capacidade competitiva dos pequenos negócios paranaenses; Estimular a transferência de tecnologia entre instituições e empresas; Superar gargalos tecnológicos; Estimular o processo de inovação e tecnologia nos pequenos negócios. 1.3 Público-alvo O público-alvo do SEBRAETEC é formado por clientes do Sistema SEBRAE com CNPJ, registro de produtor rural ou de pescador válidos, individualmente ou em grupo, cujo faturamento anual não ultrapasse o valor previsto(*) na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - 123/06. (*) na legislação vigente esse valor é de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) 3 2. SERVIÇOS TECNOLÓGICOS O Programa SEBRAETEC coloca os serviços tecnológicos disponíveis no mercado ao alcance dos pequenos negócios. A efetiva promoção do acesso, no entanto, passa pela organização e classificação destes serviços de modo a permitir ao SEBRAE a definição de um modelo de oferta e operação dos mesmos, assim como a organização de um portfólio nacional. Esta estruturação interna tem seu principal desdobramento nas Coordenações estaduais do Programa que recebem orientação objetiva sobre o escopo de atendimento do Programa e seus critérios de oferta para os pequenos negócios. Para o cliente do SEBRAE, por outro lado, um modelo estabelecido de oferta permite uma melhor compreensão dos benefícios que um serviço tecnológico pode trazer para sua empresa e, por conseguinte, da importância de investir em Inovação e Tecnologia para a competitividade das suas empresas. Assim, cada serviço tecnológico entregue ao cliente por meio do SEBRAETEC é definido a partir de critérios de classificação que dizem respeito: ao RESULTADO, ao SEGMENTO, à NATUREZA, à TIPOLOGIA e à ÁREA TEMÁTICA. O conjunto dos serviços ofertados, composto por aqueles espontaneamente disponíveis nos catálogos das Prestadoras de Serviços ativas no Cadastro Nacional e pelas Soluções SEBRAE de Tecnologia, constitui o PORTFÓLIO SEBRAETEC, que considera, em sua matriz, todos os critérios de classificação dos serviços. O PORTFÓLIO SEBRAETEC agrega, ainda, serviços de alavancagem de um fator de competitividade tecnológico comum a um grupo de empresas, a partir de demandas identificadas no âmbito de projetos de atendimento coletivo que tem em seu público-alvo um aglomerado produtivo estruturado e com padrão de organização bem definido. Estes serviços compõem a MODALIDADE do Programa SEBRAETEC denominada AGLOMERAÇÃO PRODUTIVA e somente podem ser prestados em resposta a um problema compartilhado por uma coletividade de empresas, desde que a solução para a mesma seja EXTERNA a qualquer uma de suas beneficiadas. 4 2.1 Resultado Os serviços tecnológicos podem produzir 3 MODALIDADES de RESULTADOS nas empresas, quais sejam, ORIENTAR, ADEQUAR ou DIFERENCIAR. Em síntese, estas MODALIDADES são definidas conforme o seguinte: a) ORIENTAÇÃO: serviços de baixa complexidade tecnológica para orientar a empresa na melhoria de seu processo produtivo ou ajustamento a exigências legais; b) ADEQUAÇÃO: serviços de média e alta complexidade tecnológica para adequar a empresa às demandas legais e/ou do mercado ou alterar de forma significativa os seus produtos / serviços ou processo produtivo; c) DIFERENCIAÇÃO: serviços de pesquisa e desenvolvimento diferenciação da empresa em seu mercado de atuação. para A classificação dos serviços tecnológicos segundo o RESULTADO produzido decorre, em última análise, da percepção da ocorrência de um escalonamento natural de intervenção entre os mesmos, na medida em que promovem diferentes impactos. As empresas, a depender das especificidades dos seus negócios, demandam níveis distintos de intervenção e, mesmo aquelas com potencial para uma iniciativa mais radical, muitas das vezes precisam passar por todos os degraus de escalonamento dos serviços de modo a promover uma absorção efetiva dos benefícios advindos do investimento em Inovação e Tecnologia. Nesta perspectiva, o PORTFÓLIO SEBRAETEC prevê em sua matriz as 3 MODALIDADES de atendimento tecnológico empresarial – ORIENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO e DIFERENCIAÇÃO – e a MODALIDADE de atendimento tecnológico coletivo – AGLOMERAÇÃO PRODUTIVA. 2.2 SEGMENTO O Programa SEBRAETEC alcança todos os segmentos empresariais atendidos pelo SEBRAE, desde que regularmente constituídos. Todavia, os serviços são classificados neste critério conforme a necessidade de intervenção exigida por cada um, de tal modo que os serviços considerados básicos são aplicáveis a 5 qualquer tipo de negócio, enquanto que aqueles mais complexos, por outro lado, são indicados para o segmento de empresas mais estruturadas. Esta segmentação de público dos serviços tecnológico foi definida a partir do porte da empresas atendidas pelo SEBRAE e acompanha o escalonamento dos serviços em MODALIDADES de atendimento segundo o RESULTADO produzido, conforme representado a seguir: É importante observar que a segmentação do SEBRAE por porte equipara o PRODUTOR RURAL à empresa urbana e o classifica entre MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE a depender do faturamento auferido no caso concreto. 2.3 Natureza O PORTFÓLIO SEBRAETEC classifica os serviços tecnológicos segundo a sua NATUREZA em: a) CONSULTORIA: serviço que busca realizar uma análise do caso concreto para indicação de uma solução específica de ordem prática, baseada em experiências prévias bem-sucedidas. b) LABORATÓRIO: serviço realizado em espaço específico, com características e equipamentos próprios, onde se pode realizar exames, análises, simulações, testes, ensaios, medições, etc., para a investigação científica. c) PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: serviço de criação de soluções 6 tecnológicas customizadas, a partir de técnicas reconhecidas. d) TREINAMENTO: capacitação de empresários tecnologias a serem introduzidas na empresa. nas técnicas e Cada um dos serviços pode contemplar uma ou mais destas NATUREZAS, dependendo do grau de complexidade da abordagem. 2.4 Tipologias O PORTFÓLIO SEBRAETEC classifica os serviços tecnológicos segundo a sua TIPOLOGIA em: a) ANÁLISES LABORATORIAIS: serviço de realização de ensaios e análises laboratoriais, podendo ser itinerante. b) CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA: serviço de treinamento para a adoção de funcionalidades e técnicas de incremento produtivo. c) CLINICA TECNOLÓGICA: serviço que visa realizar uma avaliação coletiva de questões tecnológicas de um mesmo segmento. d) DIAGNÓSTICO TECNOLÓGICO: serviço que visa realizar uma avaliação situacional de determinado fator produtivo. e) OFICINA TECNOLÓGICA: serviço que visa realizar uma orientação prática sobre um determinado fator produtivo. f) APERFEIÇOAMENTO TECNOLÓGICO: serviço que visa adequar processo(s) ou produto(s) como medida de melhoria de algum fator produtivo, g) CERTIFICAÇÃO: serviço que visa auditar e conferir certificado de reconhecimento das adequações de processo(s) ou produto(s) a padrões escritos previamente definidos. h) ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA: serviço de análise quanto à viabilidade técnica e econômica da implementação de determinado(s) processo(s), produto(s) ou tecnologia(s). 7 i) DESENVOLVIMENTO DE NOVO MODELO DE NEGÓCIO, PROCESSO / EQUIPAMENTO OU PRODUTO / SERVIÇO: serviço de apoio a projetos que promovam uma alteração significativa na empresa e agregação de valor para seus clientes. j) PROJETO DE APOIO À INOVAÇÃO NO ENCADEAMENTO PRODUTIVO, NO SETOR PRODUTIVO OU NO TERRITÓRIO PRODUTIVO: serviço de apoio a projetos de implementação de determinada técnica ou tecnologia como solução a uma demanda coletiva. O ADENDO I deste Guia traz o detalhamento dos aspectos técnicos destas TIPOLOGIAS em Fichas, que padronizarão a compreensão destes serviços por todos os envolvidos no Programa SEBRAETEC. 2.5 Área Temática O PORTFÓLIO SEBRAETEC classifica os serviços tecnológicos segundo a ÁREA TEMÁTICA em: a) DESIGN: atividade que busca soluções criativas e inovadoras com o objetivo de estabelecer qualidades multifacetadas de objetos e serviços, considerando fatores como materiais, ergonomia, aplicações planas e não planas. b) INOVAÇÃO: implantação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional, nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externa que tragam benefícios econômicos ou financeiros para a empresa. c) PRODUTIVIDADE: atividades que permitem o aumento da eficiência do processo produtivo, ajustando ou implantando qualquer tipo de processo, procedimento ou técnica com o objetivo de diminuir os custos de produção por meio da eliminação de desperdícios, minimização de distância e perdas com refugos. d) PROPRIEDADE INDUSTRIAL: serviços de apoio à empresa na obtenção de registros, concedidos pelo Estado, que tratam dos direito sobre bens, representando uma vantagem competitiva. e) QUALIDADE: grupo de características percebidas pelo cliente de um produto/serviço e estabelecidas como formas de satisfação destes clientes. 8 São mensuradas a partir de parâmetros (indicadores) estabelecidos como padrão pelo cliente ou descritos em normas. f) SUSTENTABILIDADE: Ações, procedimentos, processos e produtos que têm por objetivo alinhar o negócio às exigências de mercado de cunho ambiental e/ou social. g) TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: tecnologias que interferem e medeiam os processos informacionais e comunicativos das pessoas e das empresas, integrando um conjunto de recursos tecnológicos (hardware, software e telecomunicações) que proporcionam a automação e comunicação dos processos de negócios da empresa. O ADENDO II deste Guia traz o detalhamento dos serviços que compõem as ÁREAS TEMÁTICAS do Programa SEBRAETEC. 2.6 Soluções SEBRAE de Inovação e Tecnologia Para dar escala a oferta de serviços nos subtemas prioritários do SEBRAETEC, o SEBRAE, em conjunto com empresas de referência científica e tecnológica no território nacional, desenvolve soluções tecnológicas, a serem oferecidas pelas prestadoras de serviços disponíveis no Cadastro Nacional do Programa e no Sistema de Gestão de Credenciados (SGC). Solução é toda metodologia de prestação de um serviço tecnológico como resposta para uma determinada demanda em Inovação e Tecnologia e que, necessariamente: pode ter sua aplicação registrada como atendimento; apresenta um descritivo da metodologia que permite sua replicação nacional; e admite algum tipo de avaliação pelo cliente atendido. A inclusão de soluções no Portfólio SEBRAETEC, prerrogativa exclusiva do SEBRAE, estará restrita àquelas concebidas segundo uma orientação quanto ao método de abordagem e uma definição do que seria o conteúdo mínimo para o atendimento do cliente SEBRAE. Deve-se ter como pressuposto que as Prestadoras de Serviço dominam o conhecimento técnico necessário, o que lhes permitiu habilitar-se para constarem no Cadastro Nacional. Da mesma forma, somente serão inclusas no Portfólio SEBRAETEC as soluções multiplicadas pela Universidade Corporativa, incluindo suas unidades estaduais, a quem cabe a capacitação da rede de Prestadores de Serviços 9 Tecnológicos do Cadastro Nacional sobre as diretrizes e regras do Programa e do Sistema SEBRAE, sempre que identificada uma necessidade pela Coordenação do SEBRAETEC. As Prestadoras de Serviços do Cadastro Nacional somente poderão aplicar as soluções SEBRAE após serem capacitadas nas respectivas metodologias pelo SEBRAE. O cadastro de uma solução no sistema nacional de registro de atendimento – SiacWeb ou CRM –, classificada no Foco Temático Inovação e Tecnologia, implica, automaticamente, a inclusão da mesma no Portfólio SEBRAETEC. 2.7 Regras do programa Os atendimentos em cada uma das Modalidades obedecerão aos seguintes parâmetros: Modalidade Tipologias Carga Horária Máxima Valor Máximo de Subsídio do SEBRAE 20h Análises Laboratoriais R$ 8.000 Capacitação Tecnológica 80h Clinica Tecnológica 08h Diagnóstico Tecnológico 40h Oficina Tecnológica 11h Aperfeiçoamento Tecnológico 150h Orientação por empresa ano R$ 15.000 por empresa Adequação Estudo de Viabilidade 150h Técnica e Econômica ano R$ 30.000 Certificação 150h por empresa ano 10 Desenvolvimento de Novo Modelo de Negócio R$ 125.000 Desenvolvimento de Novo Diferenciação Processo / Equipamento por empresa ano Desenvolvimento de Novo Produto / Serviço Projeto de Apoio à Inovação no Encadeamento Produtivo Aglomeração Produtiva Projeto de Apoio à Inovação no Setor Produtivo R$ 400.000 por projeto Projeto de Apoio à Inovação no Território Produtivo Será limitado o acesso das EMPRESAS DEMANDANTES a 2 (dois) serviços da Modalidade ORIENTAÇÃO e 1 (um) serviço de cada uma das demais Modalidades a cada ano. O acesso aos serviços tecnológicos das Modalidades ORIENTAÇÃO, ADEQUAÇÃO e DIFERENCIAÇÃO será subsidiado em 80% para o cliente atendido. O acesso do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL aos serviços tecnológicos da Modalidade ORIENTAÇÃO será subsidiado em 100%, desde que comprove a regularidade fiscal e esteja adimplente. A contrapartida exigida é financeira e deve representar o mínimo de 20% do valor do projeto para as modalidades orientação, adequação e diferenciação, que deverão ser pagas diretamente ao SEBRAE/PR. A modalidade de AGLOMERAÇÃO PRODUTIVA será implementada a partir de projetos específicos determinados pelo SEBRAE PR. Se a empresa não vier a utilizar, no ano, o limite máximo do benefício a que terá direito, não remanescerá qualquer saldo ou crédito para o exercício seguinte. Para a concessão de novos benefícios – de um ano civil para outro - não poderá haver pendências referentes a projetos do exercício anterior. Considera-se “pendência”, no caso, a existência de débitos da empresa cliente para com o SEBRAE/PR, referentes a serviços concluídos e/ou em andamento de um ano civil para outro. 11 Para as demandas de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, poderão ser subsidiados projetos cujas horas técnicas de prestação de serviços sejam nas seguintes naturezas; a) Consultoria b) Laboratório c) Pesquisa e desenvolvimento d) Treinamento 2.8 Vedações Os recursos do SEBRAE não poderão ser utilizados para financiar: a) despesas a título de taxa de administração ou similar; b) despesas com contratação de pessoal em caráter permanente; c) despesas de pagamento de pessoal pertencente ao quadro funcional da EMPRESA DEMANDANTE; d) despesas com finalidade diversa da estabelecida no contrato, ainda que em caráter de emergência; e) despesas a título de multa, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, securitárias e tributárias de responsabilidade exclusiva da EMPRESA DEMANDANTE; f) despesas administrativas, salvo aquelas estabelecidas previamente no projeto e limitadas a quinze por cento do valor total deste; g) despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica, ou assemelhados, por servidor ou empregado que pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer das entidades envolvidas no projeto; h) aquisição de bens móveis, imóveis e realização de despesas relacionadas a benfeitorias em imóveis; i) impressões e produções de materiais; j) desenvolvimento de software de gestão; k) renovação para atestados, declarações, certificações e/ou metrologia dentro do mesmo objeto de proposta já atendida pelo SEBRAETEC. 12 Não poderão ser atendidas pelo SEBRAETEC as empresas de médio e grande portes. É vedada a formalização de contrato com PRESTADORA DE SERVIÇO ou EMPRESA DEMANDANTE que esteja inadimplente com o SEBRAETEC até a regularização da pendência. 2.9 Obrigações São obrigações do SEBRAE: I – definir as estratégias e diretrizes do Programa; II – coordenar a execução do Programa; III – articular parcerias com entidades públicas e privadas em nível estadual e regional; V – avaliar resultados e propor melhorias no Programa; VI – criar e gerenciar o cadastro de PRESTADORAS DE SERVIÇO; IV – viabilizar o atendimento das EMPRESAS DEMANDANTES pelas PRESTADORAS DE SERVIÇO existentes no Cadastro do Programa; V – analisar, aprovar, acompanhar e avaliar os resultados técnicos e financeiros dos serviços prestados pelas PRESTADORAS DE SERVIÇO; VI – cumprir e fazer cumprir os contratos de prestação de serviços tecnológicos firmados com PRESTADORAS DE SERVIÇO e EMPRESAS DEMANDANTES por seu intermédio e as instruções normativas do SEBRAE. São obrigações das PRESTADORAS DE SERVIÇOS: I – indicar um coordenador para a gestão do instrumento jurídico firmado com o SEBRAE/PR relativo a serviços prestados no âmbito do Programa SEBRAETEC; II – executar os serviços tecnológicos aprovados, emitir a nota fiscal correspondente e prestar as informações solicitadas pelo SEBRAE/PR; 13 III – encaminhar ao SEBRAE/PR e à EMPRESA DEMANDANTE relatório final do serviço prestado em cada atendimento; IV – garantir a qualidade dos serviços prestados; V – ressarcir integralmente ao SEBRAE/PR, com as devidas correções e atualizações monetárias, quaisquer valores que o SEBRAE/PR seja compelido a pagar em razão de condenações em processos judiciais relacionados à execução do Programa, inclusive, reclamações trabalhistas; VI – corrigir e solucionar as irregularidades ou inadequações decorrentes da prestação de serviços tecnológicos pelo SEBRAETEC, sem ônus para o SEBRAE nem para as EMPRESAS DEMANDANTES; VII – devolver os recursos financeiros ao SEBRAE/PR, em valores totais ou parciais, nos casos de cancelamento ou desistência das EMPRESAS DEMANDANTES; VIII – disponibilizar, a qualquer momento, para o SEBRAE/PR e a EMPRESA DEMANDANTE informações sobre os resultados obtidos na prestação dos serviços; IX – cumprir os prazos contratuais e propor a reprogramação justificada do cronograma de execução, vedada a prorrogação de prazo quando houver outros serviços da proponente em situação de atraso, por sua exclusiva responsabilidade; X – cumprir este documento e os contratos de serviços firmados com as EMPRESAS DEMANDANTES e com os SEBRAE/PR. São obrigações das EMPRESAS DEMANDANTES: I – escolher, de forma escrita e justificada, a PRESTADORA DE SERVIÇO de sua preferência entre aquelas disponíveis para atender à sua demanda; II – acompanhar a prestação do serviço e o cumprimento dos prazos e das horas de técnicas definidas no cronograma do projeto ou na proposta de serviço; III – avaliar os trabalhos realizados pela PRESTADORA DE SERVIÇOS e a efetividade do acompanhamento feito pelo SEBRAE/PR; IV – disponibilizar para o SEBRAE e SEBRAE/PR , a qualquer tempo, informações sobre os resultados obtidos pelos serviços prestados ou sobre a PRESTADORA DE SERVIÇOS indicada; 14 V – cumprir este regulamento e os contratos firmados com as PRESTADORAS DE SERVIÇO; VI – responder às pesquisas de satisfação da prestação de serviços e de efetividade do SEBRAETEC realizadas pelo Sistema SEBRAE, responsabilizando-se pela veracidade e exatidão das respostas. 15 3. PROCEDIMENTOS 3.1 Procedimentos Operacionais para o Atendimento NAS MODALIDADES ORIENTAÇÃO E ADEQUAÇÃO As demandas que ocorrerem – sejam coletivas ou individuais – serão atendidas dentro da seguinte sequência de procedimentos: a) As empresas interessadas devem buscar atendimento junto ao SEBRAE/PR em cuja jurisdição geográfica estiverem sediadas; b) Cada empresa que manifestar interesse nos benefícios do Programa e tiver sua demanda nele enquadrada será cadastrada pelo consultor do SEBRAE/PR; c) Esse cadastro, que se denominará Termo de Adesão, conterá as informações cadastrais da empresa e do projeto que pretende desenvolver, bem como aceite do cliente que participará de pesquisa de satisfação ao término do trabalho e de pesquisa de efetividade após 90 e 180 dias do término do trabalho. d) O consultor do SEBRAE/PR, após constatar a pertinência do interesse do empresário e o potencial de enquadramento do seu pedido no Programa, acessará o sistema e, em conjunto, deverão preencher os dados solicitados. Será emitido o termo de adesão. Neste formulário, entre outras informações, a empresa se identifica, descreve o tipo da demanda requerida e indica a instituição que, na sua ótica, melhor se ajuste para atendê-la; e) O consultor do SEBRAE/PR encaminhará, pela via eletrônica, a demanda à PRESTADORA DE SERVIÇOS especializada eleita pelo cliente para o atendimento; f) A PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS acionada terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para aceitar ou recusar a demanda, com a devida justificativa; 16 g) A ação seguinte da PRESTADORA DE SERVIÇOS pode variar se a demanda for coletiva ou se for individual, conforme descrito abaixo: I. No caso de demanda coletiva a PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS fará um plano de trabalho, com cronograma e orçamento, que será encaminhado via sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para aprovação do SEBRAE/PR; II. No caso de demanda individual a PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS fará contato com a empresa demandante para entender sua real necessidade, sendo que a mesma deverá alinhar as expectativas do atendimento com o cliente, esclarecer o que estará e o que não estará incluso na proposta, validar as atividades, os prazos e o custo e, em comum acordo, definir um plano de trabalho, com cronograma e orçamento, que será encaminhado via sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para aprovação do SEBRAE/PR; h) O consultor do SEBRAE/PR, se for o caso, aprova a proposta no prazo de 2 dias úteis contados da data do recebimento do Plano de trabalho, que deverá ser homologado pelo gerente da regional do SEBRAE/PR correspondente; i) O gerente da Regional do SEBRAE/PR, se for o caso, homologa a proposta no prazo de 3 dias úteis contados da data do recebimento do Plano aprovado pelo consultor, autorizando a realização do projeto nas condições estabelecidas; j) As partes – empresa demandante, PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS e SEBRAE/PR – pactuam o compromisso de implementação do projeto, no próprio Termo de Compromisso (que, para esse fim, será impresso); k) No mesmo ato, a empresa cliente escolhe a forma de pagamento de acordo com as opções disponíveis para o seu projeto; l) O SEBRAE/PR pagará integralmente o custo dos serviços à PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS (ou seja, a PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS não receberá qualquer valor da empresa beneficiada). 17 m) O pagamento do SEBRAE PR à PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS será parcelado em três vezes, sendo 30% do valor total na autorização do serviço via sistema, 40% do valor total após 60 % do trabalho executado mediante relatório de acompanhamento preenchido, assinado pelo cliente e inserido via sistema e 30% do valor total ao final do trabalho mediante apresentação de termo de conclusão assinado pelo cliente. n) A PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS realizará os trabalhos conforme previsto no Plano de Trabalho; o) Uma vez concluídos os trabalhos, a PRESTADORA DE SERVIÇOS apresenta à empresa demandante o Termo de Conclusão para que a mesma assine e valide os trabalhos realizados e o atendimento aos resultados esperados com a prestação de serviços; p) O Escritório Regional do SEBRAE/PR instrui os processos para pagamento da PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS; q) A PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS encaminha ao Escritório Regional do SEBRAE/PR as notas fiscais/faturas; r) O SEBRAE/PR efetua o pagamento das notas fiscais/faturas da PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS; s) Para projetos cujo pagamento seja realizado de forma parcelada, o cliente que não efetuar o pagamento nas datas previstas no Termo de Compromisso terá suspensa a execução dos serviços até a data de sua regularização. t) Em caso de desistência ou suspensão do projeto por inadimplência da empresa cliente, o SEBRAE/PR efetuará o pagamento dos honorários para a empresa prestadora de serviços, na proporção dos serviços efetivamente prestados. u) Cabe aos Escritórios Regionais o acompanhamento do projeto. 18 3.2 Procedimentos Operacionais para o Atendimento NA MODALIDADE DIFERENCIAÇÃO As demandas que ocorrerem serão atendidas através de edital ou chamada, dentro da seguinte sequência de procedimentos: a) a seleção das empresas demandantes será através de chamada ou edital com banca examinadora b) os editais deverão conter no mínimo: I. numero e ano da chamada II. território de abrangência III. setor ou atividade econômica contemplada IV. tipo de serviço a ser prestado: desenvolvimento de novo modelo de negócio, novo processo/equipamento, novo produto/serviço V. número de propostas a serem selecionadas VI. data de lançamento para publicação da chamada/edital VII. prazo máximo de execução (realização total do projeto) VIII. critérios de seleção (itens que serão avaliados na fase de avaliação e seleção dos projetos a serem apoiados) c) I. II. III. IV. V. VI. os editais poderão conter informações complementares, tais como objetivo elegibilidade características deste edital valores deste edital condições de participação do edital critérios e requisitos: d) a empresa demandante deverá escolher a PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS cadastrada nessa modalidade, fazendo contato com a mesma; e) a PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para aceitar ou recusar a demanda, com as devidas justificativas; f) a PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS, após o aceite, faz contato com a empresa demandante para entender sua real necessidade, sendo que a mesma deverá alinhar as expectativas do atendimento com o cliente, esclarecer o que estará e o que não estará incluso na proposta, validar as atividades, os prazos e o custo e, em comum acordo, definem um projeto de acordo com modelo constante no Guia de Orientação, 19 detalhando aspectos técnicos, cronograma e orçamento proposto. atividades, resultados esperados, g) Enviar ao endereço identificado no edital/chamada até a data máxima prevista; h) A PRESTADORA DE SERVIÇOS deve participar em conjunto com a empresa demandante da apresentação para a banca examinadora, conforme agenda disponibilizada pelo Sebrae. i) Após emissão do resultado da seleção dos projetos para a chamada ou edital, se o projeto apresentado foi selecionado, o mesmo será inserido no sistema SEBRAETEC por um consultor do Sebrae e a PRESTADORA DE SERVIÇOS dará continuidade ao atendimento via sistema Sebraetec j) no sistema eletrônico a instituição deverá detalhar o orçamento e prazos de execução e encaminhar o projeto ao Sebrae/PR para validação; k) a proposta segue para a Comissão de Avaliação, que aprovando encaminha o projeto para o consultor do SEBRAE/PR responsável pelo projeto para encerramento, ou continuidade. l) as partes – empresa demandante, PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS e SEBRAE/PR – pactuam o compromisso de implementação do projeto, no próprio Termo de Compromisso (que, para esse fim, será impresso); m) no mesmo ato, a empresa cliente escolhe a forma de pagamento de acordo com as opções disponíveis para o seu projeto; n) o SEBRAE/PR pagará a PRESTADORA DE SERVIÇOS em três parcelas, sendo que: I. o valor será pago integralmente pelo Sebrae II. o pagamento do SEBRAE PR à PRESTADORA DE SERVIÇOS será parcelado em três vezes, sendo 30% do valor total na autorização do serviço via sistema, 40% do valor total após 60 % do trabalho executado mediante relatório de acompanhamento preenchido, assinado pelo cliente e inserido via sistema e 30% do valor total ao final do trabalho mediante apresentação de termo de conclusão assinado pelo cliente o) a PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS realizará os trabalhos conforme previsto no projeto; p) uma vez concluídos os trabalhos, a PRESTADORA DE SERVIÇOS recebe da empresa beneficiária o Termo de Conclusão dos trabalhos realizados; 20 q) para projetos cujo pagamento seja realizado de forma parcelada, o cliente que não efetuar o pagamento nas datas previstas no contrato terá suspensa a execução dos serviços até a data de sua regularização; r) em caso de desistência ou suspensão do projeto por inadimplência da empresa cliente, o SEBRAE/PR efetuará o pagamento dos honorários para a empresa prestadora de serviços, na proporção dos serviços efetivamente prestados; s) cabe aos Escritórios Regionais o acompanhamento do projeto. 21 4. RESPONSABILIDADE TÉCNICA A responsabilidade técnica dos trabalhos que vierem a ser executados será exclusiva das instituições/empresas prestadoras de serviços. Como responsabilidade implícita, fica definido: a) que cada projeto tenha como responsável, nas instituições acadêmicas, pelo menos um representante do corpo docente da instituição com expertise no assunto demandado; b) que não cabe qualquer ônus ao SEBRAE/PR por interrupção ou cancelamento de algum serviço em andamento, seja por iniciativa da empresa, seja por iniciativa da instituição prestadora de serviços. 22 5. AVALIAÇÃO E ANÁLISE DE IMPACTO O SEBRAE será responsável pela avaliação junto ao cliente beneficiário dos serviços em Inovação e Tecnologia SEBRAETEC. O foco está na satisfação, aplicabilidade e efetividade. Quanto ao monitoramento do Programa SEBRAETEC, haverá monitoramento e avaliação de impacto, podendo ter alguns destes indicadores listados. Tema Indicadores de Resultado Número de Empresas classificadas como "inovadoras sistematicamente" Inovação Número de projetos de inovação elaborados Número de planos de inovação implementados Incidência do design no faturamento = % no faturamento Design Incidência do design na abertura de novos mercados (diversificação mediante novos produtos ou categorias de produto) = % Abertura de novos mercados. Aumento de vendas = % Vendas Número de solicitação de registros junto ao INPI (patente / IG / marcas / Desenho Industrial) Propriedade Intelectual Número de registros concluídos junto ao INPI (patente / IG / marcas / Desenho Industrial) Número de Indicações Geográficas estruturadas Valor monetário do desperdício minimizado Sustentabilidade % de produtos / serviços e coeficientes Número de empresas ambientalmente adequadas Obter volume físico de produção – quanto maior melhor. % Índice de não conformidade – quanto menor melhor. Produtividade Obter eficiência operacional do processo – quanto maior melhor. 23 Número de produtos / serviços adequados a legislação vigente. Qualidade Número de certificações obtidas Número de metrologias implementadas. Empresas com sistema de gestão informatizado – Número de sistemas Tecnologia da Sites com Comércio Eletrônico implementado = Número de Informação e sites Comunicação Softwares especialistas desenvolvidos ou adaptados para empresas de pequeno porte = Número de softwares 24 6. PAGAMENTO DE CLIENTES EM TODAS AS MODALIDADES O pagamento dos serviços pelas empresas clientes deverá ser feito diretamente ao SEBRAE/PR. As condições de pagamento variam de acordo com o tempo de duração, o valor mínimo da parcela (segundo norma interna do SEBRAE PR) e a forma de pagamento, conforme a tabela abaixo: DURAÇÃO DA PROPOSTA O NÚMERO DE PARCELAS Até 2 meses Até 2 (primeira a vista e a segunda parcela com vencimento em 30 dias) 3 meses Até 3 PARCELA MÍNIMA Parcela mínima de R$ 50,00 FORMAS DE PAGAMENTO Dinheiro Boleto Cartão crédito de (primeira a vista e as próximas parcelas com vencimento a cada 30 dias) 4 meses Até 4 (primeira a vista e as próximas parcelas com vencimento a cada 30 dias) 5 meses Até 5 (primeira a vista e as próximas parcelas com vencimento a cada 30 dias) 25 6 meses 7 meses Até 6 Parcela mínima de Dinheiro R$ 150,00 (primeira a vista e as Boleto próximas parcelas Cartão com vencimento a crédito cada 30 dias) de Até 7 (primeira a vista e as próximas parcelas com vencimento a cada 30 dias) 8 meses Até 8 (primeira a vista e as próximas parcelas com vencimento a cada 30 dias) 9 meses Até 9 (primeira a vista e as próximas parcelas com vencimento a cada 30 dias) 10 meses Até 10 (primeira a vista e as próximas parcelas com vencimento a cada 30 dias) O NÚMERO DE PARCELAS ESTÁ CONDICIONADO AO TEMPO MÁXIMO DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA O VALOR DA PARCELA MÍNIMA ESTÁ CONDICIONADA AO TEMPO MÁXIMO DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA 26 O projeto terá sua execução iniciada após o pagamento de pelo menos 1 parcela da contrapartida do cliente, que poderá escolher entre o pagamento à vista, ou parcelado, conforme as condições anteriormente apresentadas. O valor a ser pago pelo cliente se dará de acordo com o orçamento e cronograma estabelecidos no projeto. 6.1 PAGAMENTO COM CARTÃO BNDES O cliente portador do Cartão BNDES poderá utilizar essa forma de pagamento para contrapartida do SEBRAETEC. O pagamento com Cartão BNDES permitirá um parcelamento maior da contrapartida, de acordo com a disponibilidade de crédito concedido pelo banco emissor ao cliente. O Cartão BNDES permitirá ao cliente do SEBRAE/PR o pagamento de sua contrapartida (*) de forma parcelada de acordo com as condições de financiamento do Cartão BNDES. O número máximo de parcelas, bem como o valor mínimo da parcela são definidos pelo BNDES, podendo ser alteradas a qualquer momento a seu exclusivo critério. (*) A contrapartida do EVTE não pode ser financiada pelo Cartão BNDES. 27 7. BALIZAMENTO JURÍDICO Para o cadastramento e para o perfeito atendimento das exigências legais e salvaguarda dos interesses das partes envolvidas - SEBRAE/PR e PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS – as condições de operacionalização do programa serão pactuadas em contrato específico a ser elaborado pelo SEBRAE/PR. Já as condições a serem pactuadas entre a empresa demandante e a PRESTADORA DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS – devidamente homologadas pelo SEBRAE/PR – estarão descritas no Termo de Compromisso. 28 8. ADENDOS I. Fichas técnicas/Tipologias II. Áreas temáticas/Listagem dos temas e serviços III. Modelo de proposta de projeto de inovação IV. Modelo de roteiro de EVTE V. Modelos de declarações e atestados para cadastramento VI. Modelo de Termo de Acordo, de Renúncia e Minuta do contrato com a Prestadora de serviços VII. Modelos de Termos emitidos pelo sistema e de relatórios VIII. Quadro integrado das áreas temáticas, modalidades e possibilidades de atendimento. 29 ADENDO I FICHAS TÉCNICAS TIPOLOGIAS 30 DIAGNÓSTICO TECNOLÓGICO 1. Conceito Serviço que visa realizar uma avaliação situacional de determinado fator produtivo. Este serviço precede o Aperfeiçoamento Tecnológico e a Certificação. 2. Natureza Consultoria. 3. Modalidade de Atendimento Orientação. 4. Segmentos de Público-Alvo Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 5. Requisitos 5.1. Delimitação do(s) processo(s) e/ou produto(s) avaliado(s) e o subtema relacionado. 5.2. Questionário de avaliação. 5.3. Metodologia de análise das respostas ao questionário. 6. Carga Horária Máxima 40 horas. 7. Resultado Esperado Relatório analítico sobre o(s) processo(s) / tecnologia(s) e/ou produto(s) / serviço(s) avaliado(s), indicando, de forma específica e detalhada, pontos de ação para o empresário. 8. Forma de Avaliação 8.1. Percentual de satisfação do cliente avaliado. 8.2. Percentual de diagnósticos que resultaram numa ação do cliente. 9. Materiais Obrigatórios para Solução SEBRAE 9.1. Manual do Gestor. 9.2. Manual do Instrutor / Multiplicador. 9.3. Questionário do Consultor. 9.4. Caderno metodológico de orientação do consultor sobre a aplicação do questionário. 9.5. Caderno metodológico de orientação do consultor sobre a análise das respostas ao questionário. 9.6. Modelo de relatório de análise para a empresa atendida. 31 OFICINA TECNOLÓGICA 1. Conceito Serviço que visa realizar uma orientação prática coletiva sobre um determinado fator produtivo. 2. Natureza Treinamento. 3. Modalidade de Atendimento Orientação. 4. Segmentos de Público-Alvo Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 5. Requisitos 5.1. Delimitação do(s) processo(s) e/ou produto(s) abordado(s) e o subtema relacionado. 5.2. Metodologia de abordagem, com critérios de avaliação definidos. 6. Carga Horária Máxima 11 horas. 7. Resultado esperado Atividade prática bem sucedida de demonstração pelo empresário participante do aprendizado obtido. 8. Forma de Avaliação 8.1. Percentual de satisfação do cliente avaliado. 8.2. Percentual de trabalhos concluídos com avaliação positiva. 9. Materiais Obrigatórios para Solução SEBRAE 9.1. Manual do Gestor. 9.2. Manual do Instrutor / Multiplicador. 9.3. Caderno metodológico de orientação do instrutor sobre a realização da Oficina. 9.4. Caderno do participante. 9.5. Modelo da atividade prática prevista. 32 ANÁLISES LABORATORIAIS 1. Conceito Serviço de realização de ensaios e análises laboratoriais, podendo ser itinerantes. 2. Natureza Laboratório. 3. Modalidade de Atendimento Orientação. 4. Segmentos de Público-Alvo Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 5. Requisitos 5.1. Delimitação do(s) processo(s) e/ou produto(s) avaliado(s) e o subtema relacionado. 5.2. Relatório final de análise para o cliente. 6. Carga Horária Máxima 20 horas. 7. Resultado Esperado Relatório descritivo da análise realizada, que apresente ao cliente atendido, de forma clara e detalhada, as conclusões obtidas. 8. Forma de Avaliação 8.1. Percentual de satisfação do cliente atendido. 8.2. Percentual de apontamentos que resultaram numa ação do cliente. 9. Materiais Obrigatórios para Solução SEBRAE 9.1. Manual do Gestor. 9.2. Manual do Instrutor / Multiplicador. 9.3. Caderno metodológico de orientação para a estruturação de Unidade Laboratorial. 9.4. Modelo de relatório de análise para o cliente atendido. 33 CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA 1. Conceito Serviço de treinamento para adoção de funcionalidades e técnicas de incremento produtivo. 2. Natureza Treinamento. 3. Modalidade de Atendimento Orientação. 4. Segmentos de Público-Alvo Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 5. Requisitos 5.1. Delimitação do(s) processo(s) e/ou produto(s) abordado(s) e o subtema relacionado. 5.2. Metodologia de abordagem, com critérios de avaliação definidos. 6. Carga Horária Máxima 80 horas 7. Resultado Esperado Avaliação positiva sobre o aprendizado do cliente nos conteúdos abordados. 8. Forma de avaliação 8.1. Percentual de satisfação do cliente avaliado. 8.2. Percentual de clientes concluintes com avaliação positiva. 9. Materiais Obrigatórios para Solução SEBRAE 9.1. Manual do Gestor. 9.2. Manual do Instrutor / Multiplicador. 9.3. Caderno metodológico de orientação do instrutor sobre a realização do Curso. 9.4. Caderno do participante. 9.5. Modelo de avaliação a ser aplicada. 34 CLÍNICA TECNOLÓGICA 1. Conceito Serviço que visa realizar uma avaliação coletiva de questões tecnológicas de um mesmo segmento. 2. Natureza Consultoria. 3. Modalidade de Atendimento Orientação. 4. Segmentos de Público-Alvo Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 5. Requisitos 5.1. Delimitação do(s) processo(s) e/ou produto(s) abordado(s) e o subtema relacionado. 5.2. Especificação detalhada da técnica ou tecnologia a ser demonstrada. 5.3. Metodologia de abordagem. 6. Carga Horária Máxima 8 horas. 7. Resultado Esperado Avaliação positiva sobre a aptidão do cliente para implementar em seu negócio a técnica ou tecnologia demonstrada. 8. Forma de avaliação 8.1. Percentual de satisfação do cliente avaliado. 8.2. Percentual de clientes concluintes com avaliação positiva. 9. Materiais Obrigatórios para Solução SEBRAE 9.1. Manual do Gestor. 9.2. Manual do Instrutor / Multiplicador. 9.3. Caderno metodológico de orientação do instrutor sobre a realização da Clínica. 9.4. Caderno do participante. 9.5. Modelo de avaliação a ser aplicada. 35 ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA 1. Conceito Serviço de análise quanto à viabilidade técnica e econômica da implementação de determinado(s) processo(s), produto(s) ou tecnologia(s). Este serviço precede os Projetos de Diferenciação Empresarial e de Inovação em Aglomerações Produtivas. 2. Natureza Consultoria. 3. Modalidade de Atendimento Adequação. 4. Segmentos de Público-Alvo Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 5. Requisitos 5.1. Delimitação do(s) processo(s), produto(s) ou tecnologia(s) avaliado(as) e o subtema relacionado. 5.2. Metodologia de trabalho, com objetivos definidos. 5.3. Relatório final para o cliente. 6. Carga Horária Máxima 150 horas. 7. Resultado Esperado Relatório conclusivo sobre a viabilidade do(s) processo(s), produto(s) ou tecnologia(s) avaliado(s), indicando, de forma específica e detalhada, pontos de atenção para o empresário. 8. Forma de Avaliação 8.1. Percentual de satisfação do cliente avaliado. 8.2. Percentual de Estudos que resultaram numa ação do cliente. 9. Materiais Obrigatórios para Solução SEBRAE 9.1. Manual do Gestor. 9.2. Manual do Instrutor / Multiplicador. 9.3. Caderno metodológico de orientação do consultor sobre a realização do Estudo. 9.4. Modelo de relatório conclusivo para a empresa atendida. 36 CERTIFICAÇÃO 1. Conceito Avaliação de conformidade. Serviço que visa auditar e conferir certificado de reconhecimento das adequações de processo(s) ou produto(s) a padrões escritos previamente definidos. 2. Natureza Consultoria. 3. Modalidade de Atendimento Adequação. 4. Segmentos de Público-Alvo Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 5. Requisitos 5.1. Realização prévia dos serviços de Diagnóstico e Aperfeiçoamento Tecnológicos. 5.2. Delimitação do(s) processo(s) ou produto(s) certificado e o subtema relacionado. 5.3. Metodologia de trabalho, com etapas de realização definidas. 5.4. Relatório final para o cliente. 6. Carga Horária Máxima 150 horas 7. Resultado Esperado Certificação do(s) processo(s) ou produto(s) auditado(s). 8. Forma de Avaliação 8.1. Percentual de satisfação do cliente avaliado. 8.2. Percentual de certificações concluídas com Certificado. 9. Materiais Obrigatórios para Solução SEBRAE 9.1. Manual do Gestor. 9.2. Manual do Instrutor / Multiplicador. 9.3. Caderno metodológico de orientação do auditor sobre a realização do passo a passo da auditoria de verificação do(s) processo(s) ou produto(s). 9.4. Modelo de relatório final para a empresa atendida. 37 APERFEIÇOAMENTO TECNOLÓGICO 1. Conceito Serviço que visa adequar processo(s) ou produto(s) como medida de melhoria de algum fator produtivo, identificada no Diagnóstico Tecnológico que o precede. Via de regra, este serviço deverá preceder o de Certificação. 2. Natureza Consultoria e/ou Pesquisa e Desenvolvimento. 3. Modalidade de Atendimento Adequação. 4. Segmentos de Público-Alvo Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 5. Requisitos 5.1. Realização prévia do serviço de Diagnóstico Tecnológico. 5.2. Delimitação do(s) processo(s) e/ou produto(s) trabalhado(s) e o tema relacionado. 5.3. Metodologia de abordagem, com objetivos definidos. 5.4. Relatório final para o cliente. 6. Carga Horária Máxima 150 horas 7. Resultado Esperado Adequação do(s) processo(s) ou produto(s) trabalhado(s). 8. Forma de Avaliação 8.1. Percentual de satisfação do cliente avaliado. 8.2. Percentual de adequações concluídas satisfatoriamente. 9. Materiais Obrigatórios para Solução SEBRAE 9.1. Manual do Gestor. 9.2. Manual do Instrutor / Multiplicador. 9.3. Caderno metodológico de orientação do consultor sobre a realização do passo a passo da adequação do(s) processo(s) ou produto(s). 9.4. Caderno metodológico de orientação do consultor sobre a elaboração de um plano de intervenção na empresa 9.5. Documento base a ser apresentado ao empresário. 9.6. Modelo de relatório final para a empresa atendida. 38 DESENVOLVIMENTO DE NOVO MODELO PRODUTO / SERVIÇO DE NEGÓCIO, PROCESSO / EQUIPAMENTO OU 1. Conceito Apoio a projetos de desenvolvimento de novo produto / serviço, processo /equipamento ou modelo de negócio que promovam uma alteração significativa na empresa e agregação de valor para seus clientes. Via de regra, deverá ser precedido de Estudo de Viabilidade Técnica. 2. Natureza Consultoria e/ou Pesquisa e Desenvolvimento 3. Modalidade de Atendimento Diferenciação. 4. Segmento de Público-Alvo Empresa de Pequeno Porte. 5. Requisitos 5.1 Realização prévia do serviço Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica. 5.2 Delimitação do processo, produto ou modelo trabalhado e o subtema relacionado. 5.3 Metodologia de trabalho, com etapas de realização definidas. 5.4 Relatório final para o cliente. 6. Resultados Esperados 6.1. Novo produto/serviço, processo/tecnologia ou modelo desenvolvido e implementado. 6.2. Aumento de Faturamento ou Redução de Custos. 7. Forma de Operacionalização Seleção de projetos por meio de Chamada Pública e Banca Examinadora. 8. Critérios de Seleção de Projetos 8.1 Grau de inovação do produto: avalia o grau de inovação. 8.2 Potencial tecnológico: avalia a efetividade e viabilidade. 8.3 Potencial de mercado: avalia adequação às demandas de um setor de mercado e em que proporção. 8.4 Análise do contexto econômico: avalia o cenário macroeconômico e tendências de mercado. 9. Forma de Avaliação 9.1 Percentual de satisfação do cliente avaliado. 9.2 Percentual de novos produto/serviço, processo/tecnologia ou modelo desenvolvido e implementado. 9.3 Percentual de novos produto/serviço, processo/tecnologia ou modelo patenteados. 9.4 Percentual de aumento do faturamento. 39 PROJETO DE APOIO À INOVAÇÃO OU NO TERRITÓRIO PRODUTIVO NO ENCADEAMENTO PRODUTIVO, NO SETOR PRODUTIVO 1. Conceito Apoio a projetos de implementação de determinada técnica ou tecnologia como solução a uma demanda coletiva. Este tipo de serviço é destinado exclusivamente às demandas EXTERNAS às empresas. 2. Natureza Consultoria e/ou Pesquisa e Desenvolvimento 3. Modalidade de Atendimento Aglomeração Produtiva. 4. Tipos de Grupos Produtivos Público-Alvo Setor, Encadeamento e Territórios. Projetos de IG estão classificados como Projeto de Apoio à Inovação no Território Produtivo. 5. Requisitos 5.1 Delimitação da demanda coletiva e o subtema relacionado. 5.2 Metodologia de trabalho, com etapas de realização definidas. 5.3 Relatório final para o proponente. 6. Resultado Esperado Solução da demanda coletiva identificada e implementada. 7. Critérios de Avaliação de Projetos 7.1 Grau de inovação do grupo: avalia o grau de inovação. 7.2 Potencial tecnológico do grupo: avalia infraestrutura e processos. 7.3 Potencial de mercado do grupo: avalia adequação ao mercado e em que proporção. 7.4 Análise do contexto econômico: avalia o cenário macroeconômico e tendências de mercado. 7.5 Relação de impacto da demanda na competitividade do grupo. 8. Forma de Avaliação 8.1 Percentual de satisfação do grupo avaliado. 8.2 Percentual de demandas coletivas solucionadas. 40 ADENDO II ÁREAS TEMÁTICAS LISTAGEM DE TEMAS E SERVIÇOS 41 ÁREAS TEMÁTICAS DESIGN PRODUTIVIDADE PROPRIEDADE INTELECTUAL QUALIDADE SUSTENTABILIDADE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INOVAÇÃO DESIGN Atividade que busca soluções criativas e inovadoras com o objetivo de estabelecer qualidades multifacetadas de objetos e serviços, considerando fatores como materiais, ergonomia, aplicações planas e não planas. Design de Ambiente Descritivo: ações de planejamento e arranjo de ambientes e espaços individuais de MPE ou coletivos urbanos de acordo com padrões de estética, funcionalidade e satisfação do cliente, paisagismo e a arquitetura. Serviços e abrangência de atuação: a) DESIGN DE AMBIENTE: elaboração de projeto visual, projeto arquitetônico, disposição e distribuição de móveis, planta baixa, objetos e acessórios e máquinas de forma a tornar a empresa mais atrativa esteticamente e funcionalmente. Planejamento de espaços, postos e estações de trabalho, chão de fábrica, ponto de venda, vitrines, feiras e eventos, recepção, áreas de circulação, iluminação, sinalização, confecção de maquetes e execução de oficinas de trabalho. Design de Comunicação Descritivo: atividades necessárias para a construção de mensagens diretas e indiretas ao público alvo, em sua maioria para comercialização e divulgação de produtos e serviços. Abrange vários meios de comunicação e mídias. Serviços e abrangência de atuação: a) DESIGN DE COMUNICAÇÃO - GRÁFICO: elaboração de sinalização, tipografia, material promocional e de divulgação, de estamparia, identidade visual e corporativa, de embalagem. b) DESIGN DE COMUNICAÇÃO - DIGITAL: elaboração de web, interação, games, design da informação, editorial, de superfície (criação de imagens bidimensionais). . Design de Produto Descritivo: atividades direcionadas à concepção, criação e produção de objetos tridimensionais. Serviços e abrangência de atuação: planejar/conceber 42 a) DESIGN PRODUTO – TÊXTIL/CONFECÇÃO, CALÇADOS. b) DESIGN PRODUTO – OBJETOS E ACESSÓRIOS: objetos de uso pessoal, joias,utensílios domésticos e de decoração, jogos e brinquedos, material esportivo, mobiliário, produtos médico-hospitalares, acessórios de construção civil, transportes, mobiliário urbano, etc. c) DESIGN PRODUTO – MÁQUINAS E EQUIIPAMENTOS: eletrodomésticos e eletroeletrônicos, iluminação, máquinas e ferramentas Design de Serviço Descritivo: tem por objetivo tornar o serviço prestado consistente, fácil de usar do ponto de vista do cliente, diferenciado do ponto de vista do fornecedor e consistente com a estratégia da empresa. Serviços e abrangência de atuação: a) DESIGN DE SERVIÇOS: contempla elaboração de diagnósticos, planos de implantação, acompanhamento de projetos, planejamento e execução de oficinas de trabalho, elaboração e implementação do design estratégico. PRODUTIVIDADE Atividades que permitem o aumento da eficiência do processo produtivo, ajustando ou implantando qualquer tipo de processo, procedimento ou técnica com o objetivo de diminuir os custos de produção por meio da eliminação de desperdícios, minimização de distância e perdas com refugos. Cadeia de Suprimentos Descritivo: grupo de ações aplicadas às unidades de fabricação de micro e pequenas empresas que permite a gestão do controle de fluxo e armazenamento eficiente de matérias-primas, materiais semiacabados e produtos acabados, bem como as informações a eles relativas, desde a produção dos bens e serviços, distribuição e entrega final ao cliente. Serviços e abrangência de atuação: a) CADEIA DE SUPRIMENTOS: Diagnóstico geral do fluxo de atividades primárias e de apoio; Avaliação de armazenagem, manuseio e estoque de materiais; Metodologia para gestão de estoques; Codificação de materiais (código de barras ou outro); Avaliação da logística e estratégia competitiva; Levantamento sobre as características de negociação com fornecedores, distribuidores, clientes e prestadores de serviços logísticos, bem como os fluxos de informações e seus requisitos; Análise dos pontos de entrega e da logística de “última milha” para canais de distribuição; Análise estratégica para exportação e importação (formas de realizar, tributação e incentivos fiscais, formação de preços, financiamento, despacho aduaneiro, aspectos cambiais) 43 Layout Descritivo: grupo de ações implantadas em unidades produtivas para melhorar o desempenho com ajustes na disposição física. Serviços e abrangência de atuação: a) LAYOUT: disposição de equipamentos e pessoas, distribuição de espaço, ergonomia de equipamentos, circulação de ar, temperatura, luminosidade, logística;, avaliação e melhoria de layout. Mapeamento e Melhoria de Processos Descritivo: grupo de ações aplicadas às unidades de fabricação de micro e pequenas empresas que permite o aumento da capacidade produtiva, facilita o processo de fabricação ou diminui recursos e insumos no processo fabril, com o objetivo de diminuir o custo de produção do produto. Serviços e abrangência de atuação: a) MAPEAMENTO E MELHORIA DE PROCESSOS: Análise sobre a organização e métodos de trabalhos; Análise do planejamento e controle dos sistemas produtivos; Avaliação sobre a administração de materiais; Dimensionamento da capacidade instalada de produção; Avaliação dos processos de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos; Análise e avaliação de produto; Administração de produtos, insumos, suprimentos e compras; Critérios de segurança em cada uma das etapas da produção; Estudo sobre racionalização. PROPRIEDADE INTELECTUAL Serviços de apoio à empresa na obtenção de registros, concedidos pelo Estado, que tratam dos direito sobre bens, representando uma vantagem competitiva. Desenho Industrial Descritivo: registro formal no INPI do design (forma ornamental) que o produto apresenta. Serviços e abrangência de atuação: a) DESENHO INDUSTRIAL: pesquisa prévia, preenchimento de formulários e andamento dos processos de registro. Indicação Geográfica Descritivo: registro formal no INPI de cidades ou regiões que possuem notório conhecimento popular por causa de seus produtos ou serviços. Delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região. Serviços e abrangência de atuação: a) INDICAÇÃO GEOGRÁFICA: apoio a estruturação de novas Indicações Geográficas, Elaboração de normas técnicas sobre sistema de IG, consultoria para implementação de código de práticas, planejamento e implementação da IG. 44 Marcas Descritivo: serviços que tratam o sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a sua conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas. Serviços e abrangência de atuação: a) MARCAS: Administração de marcas (busca prévia, solicitação de registro e acompanhamento), Prorrogação de solicitações, apoio e acompanhamento de pedidos, Patentes Descritivo: título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Serviços e abrangência de atuação: a) PATENTES: busca previa nacional e internacional, auxílio no preenchimento de formulários, elaboração do relatório descritivo, reivindicações, desenho, listagem de sequencia biológica, auxílio na solicitação do PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) para pedidos internacionais, acompanhamento do processo de registro. QUALIDADE Grupo de características percebidas pelo cliente de um produto/serviço e estabelecidas como formas de satisfação destes clientes. São mensuradas a partir de parâmetros (indicadores) estabelecidos como padrão pelo cliente ou descritos em normas. Avaliação de Conformidade Descritivo: grupo de ações implantadas em micro e pequenas empresas que seguem regras pré-estabelecidas de forma acompanhada e avaliada. Visa a propiciar adequado grau de confiança de um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, conforme requisitos pré-estabelecidos em normas ou regulamentos. Serviços e abrangência de atuação: Avaliação da Conformidade compreende a acreditação, ensaios, rotulagem, declaração do fornecedor (avaliação de primeira parte), classificação (avaliação de segunda parte) e certificação (avaliação de terceira parte) de acordo com a ISO/IEC 17000; procedimentos para autorização, licença e aprovação que estão a cargo dos organismos regulamentadores: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e pela Anvisa, orientação, adequação e diferenciação quanto a Segurança Alimentar (PAS). a) AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS LIGADOS AO SETOR DE AGRONEGÓCIO b) AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS LIGADOS AO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL 45 c) AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS LIGADOS AO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO d) AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS LIGADOS AO SETOR DE TURISMO e) AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS LIGADOS AO SETOR DE VESTUÁRIO f) AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE PRODUTOS DIVERSOS g) AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE E DO MEIO AMBIENTE Normalização Descritivo: grupo de ações implantadas na micro e pequena empresa para adequação quanto às normas de qualidade. Serviços e abrangência de atuação: Diagnóstico sobre a condição de atendimento a normas de qualidade, Elaboração de plano para adequação a normas de qualidade, Apoio na adequação dos sistemas de gestão da qualidade em micro e pequenas empresas com vistas à habilitação para a certificação ISO 9000, Acompanhamento dos processos de certificação. a) NORMALIZAÇÃO LIGADA AO SETOR DE AGRONEGÓCIO b) NORMALIZAÇÃO LIGADA AO SETOR DE CONSTRUÇÃO CIVIL c) NORMALIZAÇÃO LIGADA AO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO d) NORMALIZAÇÃO LIGADA AO SETOR DE TURISMO e) NORMALIZAÇÃO LIGADA AO SETOR DE VESTUÁRIO f) NORMALIZAÇÃO LIGADA A PRODUTOS DIVERSOS g) NORMALIZAÇÃO LIGADA A SISTEMAS DE GESTÃO DA QUALIDADE E DO MEIO AMBIENTE Metrologia Descritivo: serve para designar padrões estabelecidos pela indústria de bens e serviços, quanto à apresentação, construção, instalação ou funcionamento de seus produtos ou serviços. Serviços e abrangência de atuação: a) METROLOGIA: estabelecer procedimentos, padronizar formas, dimensões, tipos, usos, fixar classificações ou terminologias e glossários, definir a maneira de medir ou determinar as características, como os métodos de ensaio a serem atendidos por um produto, processo ou serviço. SUSTENTABILIDADE Ações, procedimentos, processos e produtos que têm por objetivo alinhar o negócio às exigências de mercado de cunho ambiental e/ou social. 46 Dimensão Social Descritivo: grupo de ações que visam adequar o negócio às questões sociais exigidas pelo mercado. Serviços e abrangência de atuação: a) DIMENSÃO SOCIAL: saúde e segurança do trabalho; política de avaliação de fornecedores; política de relação com clientes; mapeamento e elaboração de relações de parceria; plano de ação no entorno da empresa. Energia Descritivo: grupo de ações que visam à diminuição do consumo de energia e utilização de fontes limpas de energia. Serviços e abrangência de atuação: a) ENERGIA/EFICIENCIA ENERGÉTICA: condições gerais de fornecimento de energia elétrica e alternativas tarifárias; elaboração/adequação de projeto de arquitetura bioclimática (considera clima e aproveita recursos da natureza – sol, vento, vegetação e chuva); avaliação e planejamento de sistemas eficientes de iluminação; avaliação e planejamento de sistemas eficientes de condicionamento ambiental e refrigeração industrial; avaliação de máquinas e motores eficientes; avaliação e elaboração de sistemas eficientes de ar comprimido e aquecimento elétrico; preparação para adequação ao sistema nacional de etiquetagem (na fase de projeto e pós-construção) e adequação e orientação para participar do selo PROCEL; Gestão Ambiental Descritivo: grupo de ações gerenciais do empreendimento que visam à diminuição/eliminação do impacto ambiental negativo de suas atividades, inclusas as ações de adequação à legislação ambiental vigente. Serviços e abrangência de atuação: a) GESTÃO AMBIENTAL: indicadores de desempenho ambiental; diagnóstico empresarial de sustentabilidade; adequação de empresas a critérios de sustentabilidade nacionais e/ou internacionais; Produção mais Limpa; redução de desperdício; plano de controle ambiental (PCA); sistema de gestão ambiental (SGA); controle da poluição industrial e doméstica; auditoria e contabilidade ambiental; elaboração de plano, implantação de programas de gestão ambiental; plano de adequação à legislação ambiental; plano de adequação a norma ISO 14.000. Resíduos Sólidos Descritivo: grupo de ações implantadas no ambiente da Micro e Pequena Empresa que visa ao gerenciamento de resíduos gerados a partir da atividade comercial. Podem ser no âmbito do reuso de materiais, da reciclagem, da coleta seletiva e qualquer ação que contribua para a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Serviços e abrangência de atuação: a) RESÍDUOS SÓLIDOS: plano para gestão integrada de resíduos sólidos empresariais (industriais, urbanos, rurais orgânicos e inorgânicos); tratamento 47 de resíduos; avaliação da viabilidade econômica na cadeia de resíduos; mapeamento e plano de implantação de logística reversa; mapeamento da cadeia de resíduos; avaliação de resíduos vendáveis em um empreendimento; diagnóstico, classificação e análise dos resíduos sólidos produzidos; análise da destinação e reaproveitamento de materiais. Redução da poluição e tratamento dos resíduos produzidos; auditoria e contabilidade ambiental; implantação de programas de gestão e educação ambiental; Sustentabilidade Rural Descritivo: grupo de ações específicas para adequação de atividades rurais às exigências ambientais do mercado. Serviços e abrangência de atuação: a) SUSTENTABILIDADE RURAL: apoio na elaboração de plano de manejo florestal; elaboração e implementação de projetos sustentáveis de cadeias produtivas relacionadas à biodiversidade; extrativismo sustentável; Produção e Certificação Orgânica. TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Tecnologias que interferem e medeiam os processos informacionais e comunicativos das pessoas e das empresas, integrando um conjunto de recursos tecnológicos (hardware, software e telecomunicações) que proporcionam a automação e comunicação dos processos de negócios da empresa. Automação Descritivo: aplicação de métodos e ferramentas em micro e pequenas empresas com o intuito de automatizar e agilizar seus processos de negócios, com a utilização de sistemas de informação e recursos tecnológicos. Serviços e abrangência de atuação: a) AUTOMAÇÃO: definição do nível de automação, levantamento de questões legais e fiscais, identificação de necessidade de infraestrutura; Elaboração de Plano de Utilização de Serviços de TIC; Definição da solução de TIC mais adequada ao tipo de negócio e ao perfil do consumidor; E-commerce Descritivo: Uso da comunicação eletrônica e digital aplicada aos negócios, criando, alterando ou redefinindo valores entre organizações (B2B-Business to Business) ou entre organizações e clientes (B2C–Business to Customer), ou entre clientes (C2C– Customer to Customer), permeando a aquisição de bens, produtos ou serviços, terminando com a liquidação financeira por intermédio de meios de pagamento eletrônicos. Serviços e abrangência de atuação: a) E-COMMERCE: B2B-Business to Business; B2C–Business to Customer; C2C–Customer to Customer. 48 Meios Eletrônicos de Pagamentos Descritivo: grupo de ações necessárias para permitir que os canais de distribuição sejam utilizados para pagamento de transações. Enquadram-se nos meios eletrônicos de pagamento todos os instrumentos utilizados para o pagamento de uma operação realizada entre o comprador e o vendedor de produtos e serviços, exceto papel-moeda e cheque. Serviços e abrangência de atuação: a) MEIOS ELETRONICOS DE PAGAMENTOS: especificar plataformas eletrônicas de pagamento e recebimento; cartões de crédito e débito; mobile payment; tecnologia e inovação em serviços financeiros em plataformas digitais; normativos sobre o tema. Redes Sociais e Serviços Online Descritivo: grupo de ações para conectar a outras pessoas na Internet, utilizando as informações de perfis de usuários, seus interesses, hobbies, níveis de escolaridade, profissão e outros fatores compartilhados. Serviços e abrangência de atuação: a) REDES SOCIAIS E SERVIÇOS ONLINE: As redes sociais online podem operar em diferentes níveis: redes de relacionamentos (Facebook, Orkut, Myspace, Twitter); redes profissionais (Linkedin); redes comunitárias (redes sociais em bairros ou cidades). Os Serviços Online englobam ações com os serviços de busca, incluindo SEO (Search Engine Optimization) e links patrocinados; Estruturar os três pontos fundamentais para o sucesso na utilização de redes sociais (atendimento, relacionamento e monitoramento); Identificar necessidade de infraestrutura de TIC, avaliação de domínios, hospedagens e níveis de segurança da informação. INOVAÇÃO Implantação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional, nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externa que tragam benefícios econômicos ou financeiros para a empresa. Desenvolvimento de Novo Modelo de Negócio Descritivo: Grupo de ações para alteração do modelo de negócio, se diferenciando quanto proposta de empresa. Serviços e abrangência de atuação: elaboração de a) DESENVOLVIMENTO DE NOVO MODELO DE NEGÓCIO: projetos para alteração das empresas, inovando quanto modelo organizacional; consultoria para transformação em franqueadora; elaboração de projeto de modelo de valor e operação; startups, empresas incubadas e aceleradas. 49 Desenvolvimento de Novo Processo/Equipamento Descritivo: trata-se da criação, aprimoramento e mudança no como se faz, aprimorando ou desenvolvendo novas formas de fabricação ou de distribuição de bens e novos meios de prestação de serviços. Serviços e abrangência de atuação: a) DESENVOLVIMENTO DE NOVO PROCESSO/EQUIPAMENTO: mapeamento, redesenho e melhorias de fluxos de processos, técnicas e ferramentas para a implantação, alinhamento estratégico, governança e métodos de gestão de processos empresariais. Desenvolvimento de Novo Produto/Serviço Descritivo: grupo de ações para criação de um novo produto (artefato), serviço e atividades acessórias para a inclui-lo no mercado. Serviços e abrangência de atuação: a) DESENVOLVIMENTO DE NOVO PRODUTO/SERVIÇO: utilização de técnicas e ferramentas para criação de objetos, produtos e processos. Desenvolvimento e aprimoramento de produtos, técnicas básicas de produção e precificação deste novo produto. Diferencial agregado ao novo produto desenvolvido e desenvolvimento de processos técnicos e criativos relacionados à configuração, concepção, elaboração e especificação de um artefato. Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica Descritivo: Estudo de viabilidade técnica e econômica voltado à necessidade de decisão da empresa demandante sobre implementação de inovação. Serviços e abrangência de atuação: elaboração de a) ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA: estudos para subsidiar decisões sobre a adequação da alternativa tecnológica para desenvolvimento de inovação no modelo de negócio, da adoção de novos processos e em novos produtos. Projeto de Apoio à Inovação no Encadeamento Produtivo, no Setor Produtivo ou no Território Produtivo Descritivo: Apoio a projetos de implementação de determinada técnica ou tecnologia como solução a uma demanda coletiva. Este tipo de serviço é destinado exclusivamente às demandas EXTERNAS às empresas e é definido pelo SEBRAE. Serviços e abrangência de atuação: Tipos de Grupos Produtivos: a) PROJETO DE APOIO À INOVAÇÃO NO ENCADEAMENTO PRODUTIVO b) PROJETO DE APOIO À INOVAÇÃO NO SETOR PRODUTIVO. c) PROJETO DE APOIO À INOVAÇÃO NO TERRITÓRIO PRODUTIVO 50 ADENDO III MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO DE INOVAÇÃO 51 PROPOSTA DE PROJETO DE INOVAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO 1.1 Dados da empresa Razão Social da empresa candidata: CNPJ: Nome Fantasia Responsável pela gestão do projeto: DDD/ Telefone DDD/Celular E-mail: Faturamento (preferencialmente anexar último balanço, demonstrativo ou comprovação de inscrição no simples) 1.2 Entidade executora escolhida pelo cliente Razão Social da PRESTADORA DE SERVIÇOS executora: CNPJ: Nome Fantasia Responsável pela gestão do projeto: DDD/ Telefone DDD/Celular E-mail: 1.3 Breve apresentação da empresa Produtos/serviços atualmente oferecidos pela empresa Número de funcionários 52 Tempo de atuação no mercado Considerações gerais 2. PROJETO 2.1 Identificação do projeto Nome do projeto 2.2 Necessidade/problema a ser atendido Descreva a justificativa e evidências da necessidade do produto/solução junto ao mercado. 2.3 Solução proposta Qual a solução proposta para atender a necessidade? Após descrever, identificar qual(is) área(s) a solução mais se aplica: Ambiental Social Econômico Tecnológico Outro: ________________________ 2.4 Diferencial das soluções existentes 53 2.5 Objetivo do projeto Descreva os objetivos a serem alcançados com o projeto: Especifique o que é o projeto, sua finalidade, qual seu objetivo, qual a importância dele para a empresa demandante. 2.6 Metodologia Descreva detalhadamente a metodologia a ser aplicada no projeto (passo a passo): 2.7 Caso a empresa demandante já tenha sido contemplada em outro edital ou chamada, preencher dados abaixo: Descrever: 1Qual entidade estava apoiando o edital ou chamada? Qual o projeto apresentado e selecionado? Qual o período de execução? Qual o valor dos recursos apoiados? Qual o resultado obtido? Qual a situação atual do projeto? 2Qual entidade estava apoiando o edital ou chamada? Qual o projeto apresentado e selecionado? Qual o período de execução? Qual o valor dos recursos apoiados? Qual o resultado obtido? Qual a situação atual do projeto? 54 2.8 Público alvo a ser cliente do projeto Descreva: qual o público alvo, se sua empresa já atende esse público, qual o setor ou segmento. Indicar clientes referenciais da empresa demandante: 2.9 Resultados Esperados Descrição dos resultados esperados com o projeto: Indicar, com esse resultado, o que será proporcionado à empresa: - Números qualitativos e quantitativos. - Percentual de aumento de receita - Participação de mercado - Percentual de redução de custos 2.10 Cronograma Físico Atividade Responsável Data inicio Data término 1 2 3 4 Inserir quantas linhas forem necessárias. 55 2.11 Equipe executora necessária ao desenvolvimento do projeto Nome Função Vinculação (empresa ou entidade) Número de meses 1 2 3 4 2.12 Infraestrutura física disponível e necessária ao desenvolvimento do projeto Nome Vinculação(empresa ou entidade) 1 Máquinas e equipamentos 2 Laboratórios 3 Outros 4 3. RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO 3.1 Plano de aplicação Despesa/ Rubricas** Atividade atendida* Quantidade Valor Unitário Valor Total VALOR TOTAL DO PROJETO 56 * Atividades já listadas no item 2.10 (Cronograma Físico), relacionadas às despesas descritas. ** Exemplos de rubricas: Horas de consultoria ou horas técnicas de treinamento, de laboratório, de pesquisa e desenvolvimento; Gastos com material, tais como insumos para análises químicas e ensaios, cópias de desenhos técnicos para demonstração, aquisição de normas técnicas, licenças de software desde que comprovadas da necessidade como insumo para o desenvolvimento da tecnologia; Material para produção do protótipo; Gastos com buscas e pedidos de depósito de patentes; Despesas de viagens; Locação de equipamentos específicos para desenvolvimento do projeto; Serviços técnicos especializados (tais como desenhistas, projetistas, serviços de laboratórios, serviços de usinagem). 57 ADENDO IV MODELOS DE ROTEIRO DE EVTE 58 ROTEIRO DE ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA PARTE I 1.1 Infra-estrutura Empresarial Localização Área Física Processo Produtivo Capacidade Instalada Fluxo de Produção Layout Matérias-primas e insumos necessários Problemas Ambientais Mão-de-obra necessária 1.2 Aspectos Organizacionais e de Gestão Definição da Estrutura Organizacional Currículo e Experiência das Pessoas Envolvidas Mecanismos de Acompanhamento e Avaliação Capacidade de Adaptação da Empresa no Ambiente de Negócio 1.3 Análise de Mercado e Competitividade Macroambiente do Empreendimento: Ameaças e Oportunidades Análise do Mercado Definição do Mercado-Alvo Ciclo de Vida: Empresa, Produto e Serviço Consumidor Fornecedor Concorrente Alianças e parcerias PARTE II 2.1 Viabilidade Técnica Descrição Detalhada do(s) Produto(s) e Serviço(s) Características Objetivos Características da Inovação 59 Tecnologia Utilizada Investimentos Fixos Programados Construções Civis e Instalações Complementares Máquinas e Equipamentos Cronograma Físico-Financeiro PARTE III 3.1 Viabilidade Econômico-Financeira Plano de Investimentos Investimentos necessários Bens de Capital; (ampliações físicas, máquinas, e outros) Ampliação do quadro de colaboradores; Capital de Giro; (tomar como base a projeções de vendas) Marketing; (Desenvolvimento produto, comunicação; promoções desenvolvimento e canais, etc.) de vendas; Resumo da Demonstração de Resultado Avaliação Econômico-Financeira do Negócio para 5 anos Capacidade de Pagamentos (com recursos próprios e de terceiros) Fluxo de Caixa do Projeto Indicadores Econômico-Financeiros PARTE IV 4.1 Plano de Marketing e Comercialização Análise da Situação Cenários Vendas/Distribuição Mercados Estratégicos Estratégias de Marketing – Planos de Ação Sistema de Controle (Gestão de Estratégia de Marketing) PARTE VI 5.1 Conclusão da Viabilidade Técnica da Proposta - Impactos - Resultados esperados - Conclusão e viabilidade técnica 60 ADENDO V MODELOS DE DECLARAÇÕES E ATESTADOS PARA CADASTRO DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 61 DECLARAÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DECLARAMOS QUE AS INFORMAÇÕES ANTERIORMENTE DESCRITAS NO PORTAL SEBRAETEC SÃO VERDADEIRAS. DECLARAMOS ESTAR COM TODA A DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA E FISCAL MENCIONADA NO EDITAL DEVIDAMENTE REGULARIZADA, CIENTES DE QUE A FALTA DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS IMPEDE A CONTRATAÇÃO DE NOSSA PRESTADORA DE SERVIÇOS PELO SEBRAE/PR DECLARAMOS TER COMPREENDIDO QUE O PROCESSO DE CADASTRAMENTO DA EMPRESA/INSTITUIÇÃO NÃO IMPLICA NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SOMENTE SE DARÁ QUANDO HOUVER DEMANDA, CONSTATÁVEL A PARTIR DA ESCOLHA POR PARTE DA EMPRESA DEMANDANTE, OBEDECENDO SEMPRE OS CRITÉRIOS DISPOSTOS NO EDITAL. DECLARAMOS ASSIM, ESTAR CIENTES DO DISPOSTO NESTE EDITAL E DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO DE NOSSA PRESTADORA DE SERVIÇOS, EM VIRTUDE DISSO ESTAMOS ANEXANDO A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. ASSINATURAS DO COORDENADOR DO SEBRAETEC - SERVIÇOS EM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA NA PRESTADORA DE SERVIÇOS Nome:_________________________________________ Assinatura:_____________________________ Data: _____/ _____/ _____ DO REPRESENTANTE LEGAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PRESTADORA DE SERVIÇOS Nome:_________________________________________ Assinatura:_____________________________ Data: _____/ _____/ _____ 62 MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA QUE ATESTA ou carimbo CNPJ) MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Atestamos para os devidos fins, que a (empresa/instituição) possui competência técnica na prestação de serviços na(s) área(s) ????, onde já prestou os serviços abaixo relacionados para nossa empresa, no período de ??? a ????: - Local, xx de xx de 20xx. ______________________________________ Representante legal Empresa/Instituição CNPJ: Telefone: e-mail: 63 ADENDO VI MODELOS DE TERMOS DE ACORDO, DE RENÚNCIA E MINUTA DO CONTRATO COM AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 64 TERMO DE ACORDO SEBRAE/PR SERVIÇOS EM INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEBRAETEC Pelo presente instrumento, EMPRESA/INSTITUIÇÃO X, com sede na Rua/Avenida ............................, nº ..........., na cidade de ..............................., inscrita no CNPJ sob nº ......................................, neste ato representada por seu representante legal, Sr. .........................., brasileiro, casado/solteiro/separado, portador da cédula de identidade nº ......................, expedida pela Secretaria da Segurança Pública do Estado ........., inscrito no contrato sob o nº ......................... no cadastramento junto ao SEBRAE/PR, por meio do Edital nº _______(01/2007 ou 01/2008 ou 01/2009 ou 01/2010, 01/2011, 02/2011 ou 01/2012) do SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia - SEBRAETEC, vem ACEITAR por inteiro às novas regras de operação, contratação e gestão constantes do Edital de CADASTRAMENTO Nº 01/2013, e DECLARA estar ciente e de pleno acordo com as disposições e obrigações consignadas neste instrumento. Declara ainda, que: ( ) A empresa/instituição preenche todos os requisitos e possui todas as condições de inscrição em consonância com o Edital CADASTRAMENTO Nº 01/2013, bem como declara conhecer e aceitar todas as disposições trazidas pelo referido edital, especialmente a relacionada à possibilidade de restituição dos valores ao SEBRAE/PR em caso de paralisação das atividades, ressalvado os serviços eventualmente já prestados. Declara ainda que presta os seguintes serviços, na área e atividade que está cadastrada, baseada na listagem anexa. ( ) A empresa/instituição não preenche todos os requisitos e não possui as condições de inscrição, em consonância com o Edital CADASTRAMENTO Nº 01/2013, porém tem ciência que terá o prazo de 30 (trinta) dias, para adequar-se e comprovar, mediante documentação complementar, previstas no referido edital. Caso não ocorra a adequação e comprovação no prazo acima mencionado, a empresa estará automaticamente descadastrada, e consequentemente, terá seu contrato rescindido. E, para validação e como prova de assim haverem ajustado, assinam este Termo de Acordo em 1 (uma) via, o representante legal da empresa cadastrada e do SEBRAE/PR. Local, .. de ....... de 201.... Pela Empresa X: ____________________ Representante Legal 65 TERMO DE RENÚNCIA AO EDITAL Declaro(amos) conhecer e não aceitar as novas regras de cadastramento do Edital 01/2013 do SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia do SEBRAE/PR, bem como suas condições de operação, reconhecendo, para todos os fins, que tal fato implica no descadastramento da empresa/instituição e consequentemente na rescisão contratual. Local , xx de xx de 201XX. ______________________________________ Representante legal Empresa/Instituição ================================================================= 66 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º ..../13 Contrato de prestação de serviços na área de inovação tecnológica, que entre si celebram o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR e a PRESTADORA DE SERVIÇOS. I. SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Rua Caeté, n.º 150, Prado Velho, em Curitiba, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 75.110.585/0001-00, neste ato representado por seu Diretor....................., brasileiro, estado civil, administrador, portador da carteira de identidade n.º ......................, expedida pela ...................., e CPF n.º .............................., e por seu Diretor........................................, brasileiro, estado civil, ................................., portador da carteira de identidade n.º .............................., expedida pela SSP/PR, e CPF n.º ........................................, ambos residentes e domiciliados em ........................................, doravante denominado SEBRAE/PR; II. PRESTADORA DE SERVIÇOS, com sede na Rua ........., n.º ....., Bairro, em (cidade), Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº ........................., neste ato representada por (função societária), Sr.(a) (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade nº ................, expedida pela SSP/(UF), e CPF nº ......................., residente e domiciliado(a) em (cidade/UF), doravante denominada CONTRATADA. DO FUNDAMENTO LEGAL A presente contratação decorre de processo de cadastramento de PRESTADORA DE SERVIÇOS, com fundamento no art. 43 da Resolução CDN - SEBRAE n.º 213/2011 e alterações, bem como nos termos e condições do EDITAL DE CADASTRAMENTO N.º 01/2013, que integra este contrato e as partes declaram conhecer e aceitar. 67 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato visa à prestação de serviços na área de inovação e tecnologia, no âmbito do SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia, aos clientes do SEBRAE/PR, por intermédio da CONTRATADA, nas seguintes áreas e serviços de competência: I. II. XXXXXXXXXXXX / XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX / XXXXXXXXXXXXXX Parágrafo único - De acordo com as demandas dos clientes do SEBRAE/PR, a CONTRATADA realizará a análise prévia das necessidades com vistas a apresentar um projeto e orçamento, que serão a base para a prestação de serviços, conforme descrito no Guia de Orientação. CLÁUSULA SEGUNDA - DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS Caberá ao cliente do SEBRAE/PR solicitar a prestação de serviços, escolhendo a CONTRATADA para a realização do trabalho técnico a ser executado, obedecendo aos critérios definidos no Edital Cadastramento vigente. § 1º - A solicitação das demandas de Serviços Tecnológicos do SEBRAE/PR à CONTRATADA, será formalizada através do formulário Termo de Compromisso, tendo a CONTRATADA o prazo de até 10 (dez) dias úteis para responder o referido formulário, contemplando plano de trabalho, cronograma de execução e orçamento, de acordo com os procedimentos operacionais estabelecidos no Guia de Orientação. § 2º. - A solicitação das demandas de projetos de inovação, do SEBRAE/PR à CONTRATADA, será através de chamada ou edital, com apresentação de projeto de inovação em conjunto com a empresa demandante, formalizada através do formulário Termo de Compromisso, de acordo com os procedimentos operacionais estabelecidos no Guia de Orientação. § 3º. – No caso de impossibilidade de executar o atendimento das demandas de Serviços Tecnológicos, a CONTRATADA deverá informar o SEBRAE/PR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, justificando expressamente sua decisão. § 4º - O Cadastramento da CONTRATADA não estabelece obrigação do SEBRAE/PR de efetuar, no período de vigência deste contrato, qualquer solicitação de prestação de serviços, na medida em que a escolha é prerrogativa exclusiva do cliente do SEBRAE/PR. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Além das demais obrigações previstas neste instrumento, cabem: i. Ao SEBRAE/PR: 68 a) acompanhar e avaliar os trabalhos contratados; b) pagar à CONTRATADA pelos serviços realizados, nos termos deste contrato e do Termo de Compromisso; c) conferir as faturas apresentadas pela CONTRATADA em prazo que permita seu pagamento no período referido no termo de compromisso; d) solicitar, quando necessário, atualização da regularidade fiscal da CONTRATADA. ii. À CONTRATADA: a) indicar um coordenador para a gestão do instrumento jurídico firmado com o SEBRAE/PR relativo a serviços prestados no âmbito do Programa SEBRAETEC; b) executar os serviços tecnológicos aprovados, emitir a nota fiscal correspondente e prestar as informações solicitadas pelos SEBRAE/PR; c) encaminhar ao SEBRAE/PR e à empresa demandante relatório final do serviço prestado em cada atendimento; d) garantir a qualidade dos serviços prestados; e) ressarcir integralmente ao SEBRAE/PR, com as devidas correções e atualizações monetárias, quaisquer valores que o SEBRAE/PR seja compelido a pagar em razão de condenações em processos judiciais relacionados à execução do Programa, inclusive, reclamações trabalhistas; f) corrigir e solucionar as irregularidades ou inadequações decorrentes da prestação de serviços tecnológicos pelo SEBRAETEC, sem ônus para o SEBRAE/PR nem para as empresas demandantes; g) em caso de desistência por parte do cliente, fica a CONTRATADA obrigada a devolver ao SEBRAE/PR o valor correspondente à primeira parcela, deduzidos os valores dos serviços eventualmente prestados, que serão comprovados mediante apresentação de relatório de atividades. h) disponibilizar, a qualquer momento, para o SEBRAE/PR e à empresa demandante informações sobre os resultados obtidos na prestação dos serviços; i) cumprir os prazos contratuais e propor a reprogramação justificada do cronograma de execução, vedada a prorrogação de prazo quando houver outros serviços da proponente em situação de atraso, por sua exclusiva responsabilidade; j) cumprir o regulamento do SEBRAETEC os contratos de serviços firmados com as empresas demandantes e com o SEBRAE/PR. k) executar todos os trabalhos técnicos decorrentes do contrato através de seus profissionais; l) atender às solicitações de serviços encaminhadas pelo SEBRAE/PR, respondendo-as nas condições estabelecidas neste Instrumento e no Edital 01/2013; m) cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Compromisso. n) não iniciar qualquer trabalho sem antes receber autorização do SEBRAE/PR. o) receber, assinar e encaminhar o Termo de Compromisso devidamente preenchido ao SEBRAE/PR; p) após concluir cada um dos trabalhos para os quais for contratada, apresentar ao SEBRAE/PR termo de conclusão dos trabalhos realizados, assinado pelo cliente do SEBRAE/PR. 69 q) conhecer a metodologia do SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia e expectativas do SEBRAE/PR quanto aos trabalhos a serem realizados zelando pela postura de integridade, ética e solicitude, de modo a garantir plenamente os resultados quantitativos e qualitativos das ações executadas. r) não receber qualquer valor diretamente da empresa cliente a título de honorários. s) apresentar anualmente o Termo de Acordo assinado, concordando com as alterações introduzidas pelos próximos editais do SEBRAETEC acompanhado da comprovação de regularidade fiscal, nos termos exigidos pelo edital vigente. t) caso a CONTRATADA seja cadastrada na área de Metrologia e certificada pela Rede Paranaense de Metrologia e Ensaio – Paraná Metrologia, deverá apresentar parecer técnico atualizado anualmente junto com o Termo de Acordo. §1º - O SEBRAE/PR não será responsável por eventuais prejuízos que a CONTRATADA venha a causar à empresa demandante, restringindo- se à condição de agente subsidiário de acesso ao serviço tecnológico demandado pelo cliente. §2º - A CONTRATADA, em virtude da participação no Programa SEBRAETEC, responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer prejuízos causados ao SEBRAE/PR decorrentes da prestação de serviços às empresas demandantes, aplicandose ao presente o disposto no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro. CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS Fica estipulado que por força deste contrato não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade do SEBRAE/PR, com relação ao pessoal que a CONTRATADA utilizar direta ou indiretamente para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com pessoal, sejam ou não empregados seus, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor. § 1º - A CONTRATADA, neste ato, responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos e/ou colaboradores contra o SEBRAE/PR. § 2º - Neste caso, a CONTRATADA responderá integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houverem, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro. § 3º - A CONTRATADA declara que tem conhecimento da Sumula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) respondendo perante o SEBRAE/PR por todas as verbas, encargos ou ônus decorrentes de eventual reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, em Reclamatória Trabalhista que vier a ser promovida por empregado da CONTRATADA contra o SEBRAE/PR. 70 § 4º - A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em execução de sentença de eventual processo trabalhista ajuizado por seu exempregado e/ou colaborador, ou valor que for ajustado entre o SEBRAE/PR e o reclamante, na hipótese de acordo efetuado nos autos do processo trabalhista. § 5º - As despesas processuais e honorários advocatícios despendidos pelo SEBRAE/PR nas ações decorrentes deste contrato serão única e exclusivamente suportadas pela CONTRATADA, servindo os comprovantes, guias ou notas, como valor de débitos liquido e certo em favor do SEBRAE/PR. CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS FISCAIS A CONTRATADA deverá efetuar, por sua conta, o pagamento dos impostos, licenças e taxas federais, estaduais e municipais incidentes sobre sua atividade ou decorrentes deste contrato, comprovando tais pagamentos ao SEBRAE/PR, sempre que o mesmo solicitar. §1º - A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado pelo SEBRAE/PR, os documentos relativos à Regularidade Fiscal, mencionados no Edital de Cadastramento. §2º - A CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal, nos termos do edital, como condição para renovação contratual, sob pena de descadastramento. CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO A execução do contrato será acompanhada pela Unidade de Inovação e Tecnologia do SEBRAE/PR ou por outra(s) pessoa(s) por ela indicada. § 1º - É dever da CONTRATADA facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação de fiscalização exercida pelo SEBRAE/PR, possibilitando fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às recomendações e exigências por este apresentadas. § 2º - A fiscalização feita pelo SEBRAE/PR não supre, substitui ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto deste contrato. § 3º - O SEBRAE/PR poderá, a seu exclusivo critério e sempre que houver necessidade, submeter à CONTRATADA e seus profissionais às avaliações, dentro de critérios que visam a atingir elevados padrões de qualidade. CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a: a) Não utilizar a marca SEBRAE ou qualquer material desenvolvido pelo SEBRAE para seus produtos e programas, assim como os dados dos clientes a que tenham acesso no decorrer das atividades inerentes a este contrato; 71 b) Tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro. Parágrafo único – As obrigações previstas nesta cláusula permanecerão válidas por até 5 (cinco) anos após o término da vigência deste contrato, e os danos causados por sua eventual violação serão objeto de ação de indenização específica. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REEMBOLSO DE DESPESAS A remuneração pelos serviços prestados será a estabelecida na Norma Interna SEBRAE/PR n.º 02/2001 e suas revisões posteriores, condicionada ao produto para o qual a CONTRATADA foi cadastrada. § 1º - O valor da hora-técnica a ser considerada para efeito de orçamento dos projetos é de no máximo R$ 80,00 (oitenta reais), exceto para os serviços mencionados no parágrafo 2. § 2º - Para os serviços de certificação, os valores serão estimados de acordo com o valor da certificação requerida ao organismo certificador, sendo que o valor máximo de hora não poderá exceder a R$ 200,00 (duzentos reais). § 3º - Havendo a necessidade de deslocamentos para a execução dos serviços de Certificação, o pagamento das despesas com hospedagem, alimentação e transporte estará condicionado à prévia aprovação do SEBRAE/PR, mediante apresentação de estimativa de custos, quando da apresentação da proposta técnica, sendo o reembolso pago posteriormente à apresentação das despesas; § 4º - Para fins de reembolso das despesas mencionadas no item 9.3, a empresa/instituição prestadora de serviços deverá apresentar ao SEBRAE/PR, obrigatoriamente, os respectivos comprovantes, nos termos da Norma Interna n.º 02/2001 do SEBRAE/PR. § 5º - Os pagamentos do SEBRAE/PR às empresas/instituições prestadoras de serviços serão efetuados mediante depósitos em conta corrente de pessoa jurídica, nas datas e condições contempladas na Norma Interna n.º 02/2001 do SEBRAE/PR. § 6º - A CONTRATADA deverá, antecipadamente à efetivação dos pagamentos, informar ao SEBRAE/PR, mediante comunicado formal em papel timbrado da própria empresa, qualquer alteração de sua conta-corrente, sob pena de, em não o fazendo, arcar com as taxas bancárias referentes ao estorno e ao novo repasse de recursos. CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão à conta de recursos financeiros próprios do SEBRAE/PR ou aqueles a ele destinado, 72 constante da Diretriz Orçamentária Ordinária do SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA Este contrato vigerá pelo período de trinta meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, diante assinatura de termo aditivo, e desde que vigente o projeto oriundo desta contratação. §1º – Embora o contrato tenha vigência de 30 meses, a CONTRATADA deverá apresentar anualmente a comprovação de sua regularidade fiscal juntamente com o Termo de Acordo, sob pena de descadastramento. § 2º - Atingido o limite de 60 (sessenta) meses de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar toda a documentação exigida no edital de cadastramento vigente, para fins de manutenção de cadastro e formalização de novo contrato de prestação de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO Este contrato não poderá ser cedido ou transferido sem o consentimento expresso de ambas a partes, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES À CONTRATADA poderá ser aplicada as penalidades previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, bem como as previstas no Edital de Cadastramento vigente no período, que integra o presente contrato independentemente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E DENÚNCIA O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE e nas hipóteses de descadastramento previstas no edital SEBRAETEC vigente. Parágrafo único - A CONTRATADA reconhece que, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, o SEBRAE/PR poderá aplicar as penalidades previstas na cláusula anterior, e, cumulativamente ou não, rescindi-lo unilateralmente, sem prejuízo das sanções contratuais e legais cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO DESCADASTRAMENTO A CONTRATADA estará automaticamente descadastrada quando: a) Receber avaliações desfavoráveis por parte de clientes e colaboradores do SEBRAE/PR; 73 b) Subcontratar empresas, entidades ou profissionais para a prestação de serviços no âmbito do SEBRAETEC sem prévia e expressa autorização da Unidade de Inovação e Competitividade - UIC ou da Diretoria Executiva do SEBRAE/PR; c) Faltar sem justificativa, interromper atividades em andamento e/ou atrasar compromissos assumidos com o cliente e/ou SEBRAE/PR; d) Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa/instituição e/ou de seus serviços, durante os contatos mantidos em nome do SEBRAE/PR; e) Organizar eventos, promover ações ou propor a clientes do SEBRAE/PR que solicitem seus serviços, beneficiando-se, nestes casos, com a referida prestação de serviços; f) Cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, a título complementar ou não, relativo aos trabalhos executados em decorrência do cadastramento no SEBRAETEC; g) Pressionar, incitar ou desabonar qualquer cliente cujo projeto tenha sido enquadrado no SEBRAETEC - Serviços em Inovação e Tecnologia; h) Descumprir o estabelecido no contrato de prestação de serviços e neste edital; i) Apresentar, em qualquer fase do processo de cadastramento ou na vigência do contrato de prestação de serviços, documentos que contenham informações inverídicas; j) Utilizar profissionais não preparados para a execução de serviços tecnológicos, descuidando da qualidade na prestação dos serviços; k) Apresentar resultados insatisfatórios quando das avaliações de desempenho da entidade executora junto ao programa e às microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores Individuais, artesãos e produtores rurais; l) Deixar de divulgar a logo e nome do SEBRAE/PR nos projetos apoiados pelo SEBRAETEC; m) Prestar informações incorretas sobre as horas técnicas realizadas e demais custos inerentes ao projeto executado n) Deixar de prestar informações ou apresentar documentos quando solicitados pelo SEBRAE/PR. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA TOLERÂNCIA A tolerância e/ou qualquer concessão feita por uma das partes, de forma escrita ou verbal, não implica em novação ou alteração contratual, constituindo-se em mera liberalidade das partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NULIDADE A nulidade de qualquer uma das cláusulas deste contrato não implicará em nulidade das demais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O presente contrato será alterado nos termos das disposições constantes nos novos editais do Programa SEBRAETEC, mediante a assinatura do Termo de Acordo, em que a CONTRATADA reconhece e aceita as modificações propostas. 74 Parágrafo único – Caso a CONTRATADA não aceite as novas condições propostas nos novos editais do Programa do SEBRAETEC e se recuse a assinar o Termo de Acordo, o presente contrato estará automaticamente rescindido e a CONTRATADA estará automaticamente descadastrada. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e igual distribuição para que produza seus efeitos legais. Curitiba, .. de ....... de 201..... SEBRAE/PR PRESTADORA DE SERVIÇOS Representante legal Sócio Administrador Testemunhas: 1) 2) RG n.º RG n.º 75 ADENDO VII MODELOS DOS TERMOS PELO SISTEMA E RELATÓRIOS 76 TERMO DE ADESÃO SEBRAE / PR - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ Local Consultor Proposta Razão Social CNPJ Código Nome Fantasia CNAE Funcionários Endereço Cidade Cep Email Telefone Inicio das Atividades Faturamento Bruto Anual Setor de Atuação Nome do Contato Cargo CPF Email do Contato Telefone RG Categoria Demanda Serviços Responsável do Projeto Temas 1. Dados cadastrais do Demandante 2. Projeto Necessidade 3. Instituição / Empresa Prestadora de Serviço Razão Social CNPJ Código Nome Fantasia Email Telefone Endereço Cidade Cep 4. Declaração de Veracidade das informações e aceite em participação de pesquisas Declaro que aceito participar das pesquisas referentes ao Sebraetec a serem realizadas pelo Sebrae PR / Nacional em três oportunidades: ao fim dos trabalhos e após 90 e 180 dias. Declaro que as informações acima descritas são verdadeiras. __________________________________________________________ EMPRESA DEMANDANTE De acordo com a divulgação do atendimento pelo prestadora de Serviços. Cidade, data. 77 TERMO DE COMPROMISSO SEBRAE / PR - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ Local Consultor Proposta Razão Social CNPJ Código Nome Fantasia CNAE Funcionários Endereço Cidade Cep Email Telefone Inicio das Atividades Faturamento Bruto Anual Setor de Atuação Nome do Contato Cargo CPF Email do Contato Telefone RG Categoria Demanda Serviços Responsável do Projeto Temas 1. Dados cadastrais do Demandante 2. Projeto Necessidade 3. Instituição / Empresa Prestadora de Serviço Razão Social CNPJ Código Nome Fantasia Email Telefone Endereço Cidade Cep 4. Plano de trabalho Situação inicial Necessidade Resultado esperado 4.1 Atividades Detalhamento das Soluções Propostas 4.2 Fonte dos Recursos 5. Termo de Compromisso Cláusula primeira Por este instrumento, a EMPRESA DEMANDANTE assume o compromisso de efetuar o pagamento ao Sebrae/PR, à importância total de R$ ......................... (..............reais) pelos serviços prestados referidos neste Termo de Adesão e Compromisso. § 1° - O valor dos serviços será pago em: ( ) parcela única ( ) 2 parcelas iguais, sendo a primeira na assinatura desse instrumento, e a segunda parcela em 30 dias ( ) Cartão BNDES 78 § 2° - Em caso de inadimplência em qualquer uma das parcelas por parte da empresa cliente, poderá o Sebrae/PR aplicar as seguintes penalidades: |. a suspensão imediata da prestação dos serviços contratados; ||. a cobrança de multa de 2% pela mora no pagamento; |||. a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês; |V. adoção de medidas necessárias à cobrança, inclusive com o envio de protesto dos títulos vencidos e não pagos a partir do 45° dia de atraso. Cláusula segunda A INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO compromete-se a executar, por intermédio de do Consultor por ela indicado, bem e fielmente os serviços objeto deste instrumento, nos precisos termos do item 4 acima para prestar toda a consultoria indispensável ao êxito do presente ajuste, sendo da instituição a responsabilidade técnica pelos serviços prestados. Cláusula terceira O SEBRAE/PR não será responsável por eventuais prejuízos que a INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO eventualmente cause à empresa demandante, restringindo- se à condição de agente subsidiário de acesso ao serviço tecnológico demandado pelo cliente. A INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, neste momento, responsabiliza-se em caráter irretratável e irrevogável por quaisquer prejuízos causados ao SEBRAE/PR decorrentes da prestação de serviços às empresas demandantes, aplicando-se ao presente o disposto no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil Brasileiro. Cláusula quarta O SEBRAE/PR compromete-se a acompanhar toda a execução do serviço ora acordado, bem como subsidiar os custos nas condições estabelecidas no item 4.2 acima. E, por assim terem acordado, assinam este Termo de Adesão e Compromisso, em três vias de igual teor e forma. _________________________________________________________________ EMPRESA DEMANDANTE _________________________________________________________________ INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO _________________________________________________________________ SEBRAE / PR - SERVIÇO DE APOIO À MICRO E PEQUENA EMPRESA NO PARANÁ Local, data. 79 TERMO DE CONCLUSÃO SEBRAE / PR - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ Local Consultor Proposta Razão Social CNPJ Código Nome do Contato Email do Contato Telefone 1. Dados cadastrais do Demandante 2. Instituição / Empresa Prestadora de Serviço Razão Social CNPJ Código Coordenador Contato Telefone Categoria Demanda Serviços Responsável do Projeto Temas Demanda Necessidade 4. Plano de trabalho Situação inicial Necessidade Resultado esperado 4.1 Atividades 6. Solução 7. Resultado Obtido 8. Considerações Finais 8.1 Avaliação O ATENDIMENTO DA INSTITUIÇÃO PRESTADORA EM RELAÇÃO AOS RESULTADOS PREVISTOS: Atendeu às expectativas. Superou as expectativas. Não atendeu às expectativas. A SOLUÇÃO DESENVOLVIDA PARA A MINHA EMPRESA: Atendeu às expectativas. Superou as expectativas. Não atendeu às expectativas. 9. Assinaturas _________________________________________________________________ EMPRESA DEMANDANTE _________________________________________________________________ INSTITUIÇÃO/EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO _________________________________________________________________ SEBRAE / PR - SERVIÇO DE APOIO À MICRO E PEQUENA EMPRESA NO PARANÁ Local, data. 80 Relatório de Acompanhamento de Projeto SEBRAETEC - Parte 1 N.F: Cliente Proposta: CNPJ DA PREST. SERVIÇOS NOME DA PREST. SERVIÇOS PARTE I - Primeiro bloco de atividades Ações realizadas: Ações realizadas: Ações realizadas: Ações realizadas: Ações realizadas: Ações realizadas: Prazo ___/ ___ / ___ ___/ ___ / ___ ___/ ___ / ___ 30% ___/ ___ / ___ ___/ ___ / ___ ___/ ___ / ___ Orientações: Ao concluir os primeiros 30% do tempo programado para o serviço (atividades do Bloco 1), emitir o 1º Relatório Parcial de execução. Inclua tantas linhas quanto necessário, para adequar o formulário às atividades do serviço. Assinatura da PREST. SERVIÇOS Data: __ /__/ __ Assinatura do Cliente 81 Relatório de Acompanhamento de Projeto SEBRAETEC - Parte 2 N.F: Cliente Proposta: CNPJ DA PREST. SERVIÇOS NOME DA PREST. SERVIÇOS PARTE II - Segundo bloco de atividades Prazo Ações realizadas: ___/ ___ / ___ Ações realizadas: ___/ ___ / ___ Ações realizadas: ___/ ___ / ___ 60% Ações realizadas: ___/ ___ / ___ Ações realizadas: ___/ ___ / ___ Ações realizadas: ___/ ___ / ___ Ações realizadas: ___/ ___ / ___ Orientações: Emitido o primeiro relatório com a conclusão dos primeiros 30% do tempo programado para o serviço (atividades do Bloco 1) e já inserido no sistema. Ao completar 60% do tempo programado para o serviço (atividades do Bloco 2), emitir o 2º Relatório Parcial de execução. Inclua tantas linhas quanto necessário, para adequar o formulário às atividades do serviço. Assinatura da PREST. SERVIÇOS Data: __/__/ __ Assinatura do Cliente 82 Relatório de Acompanhamento de Projeto SEBRAETEC - Parte 3 N.F: Cliente Proposta: CNPJ DA PREST. SERVIÇOS NOME DA PREST. SERVIÇOS PARTE III - Terceiro bloco de atividades Ações realizadas: Prazo ___/ ___ / ___ Ações realizadas: ___/ ___ / ___ Ações realizadas: ___/ ___ / ___ Ações realizadas: 100% ___/ ___ / ___ Ações realizadas: ___/ ___ / ___ Ações realizadas: ___/ ___ / ___ Ações realizadas: ___/ ___ / ___ Orientações: Emitido o primeiro relatório com a conclusão de 30% do tempo programado para o serviço (atividades do Bloco 1) e já inserido no sistema. Emitido o segundo relatório com a conclusão de 60% do tempo programado para o serviço (atividades do Bloco 2) e já inserido no sistema. Ao término do trabalho (atividades do Bloco 3), emitir o Relatório Final de Execução, além de obter a assinatura do cliente no Termo de Conclusão. Inclua tantas linhas quanto necessário, para adequar o formulário às atividades do serviço. Assinatura da PREST. SERVIÇOS Data: __ /__/ __ Assinatura do Cliente 83 RELATÓRIO DE CANCELAMENTO DE PROPOSTA SEBRAETEC PROJETO PROPOSTA DADOS DO CLIENTE DADOS DA PREST.SERVIÇOS Empresa Empresa Responsável pela empresa cliente Responsável pela presta.serviços ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES REALIZADAS Período Ações Total de Horas 1.___/ ___ / ___ a ___/ ___ / ___ 2.___/ ___ / ___ a ___/ ___ / ___ 3.___/ ___ / ___ a ___/ ___ / ___ 4.___/ ___ / ___ a ___/ ___ / ___ 5.___/ ___ / ___ a ___/ ___ / ___ Declaro que os serviços acima foram realizados conforme relatados, porém o cliente solicita o cancelamento da proposta, tendo em vista que: Assinatura do Cliente Assinatura da presta.serviços Data: __ /__ / __ Assinatura do Gestor 84 ADENDO VIII QUADRO INTEGRADO DAS ÁREAS TEMÁTICAS, MODALIDADES E POSSIBILIDADES DE ATENDIMENTO. 85 86