RESOLUÇÃO CRM-PR n.º 193/2013
Convocando, os Conselheiros Suplentes nos
termos do Decreto 6.821, de 14/04/09.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná, no uso das
atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1.º de outubro
de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de
julho de 1958, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto 6.821, de 14/04/2009 que altera o Decreto 44.045, de
19/07/1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina
a que se refere a Lei 3.268, de 30/09/1957;
CONSIDERANDO o crescente trabalho desta Autarquia, tendo em vista a quantidade de
profissionais e pessoas jurídicas registradas em seus quadros;
CONSIDERANDO o aumento do número de denúncias e processos disciplinares que tramitam
nesta instituição a justificar a necessidade de serviços prestados pelos Conselheiros Suplentes
para a continuidade e eficiência dos serviços públicos a serem prestados pelo CRM-PR até o dia
30/09/2018.
RESOLVE:
Artigo 1º. Ficam convocados os Conselheiros Suplentes eleitos até o dia 30/09/2018, para o
exercício de atividades necessárias ao funcionamento deste Conselho, nos termos do § 2º do art.
24 do Decreto 44.045/58, com a alteração feita pelo Decreto 6.821/2009.
Art. 2.º Os Conselheiros Suplentes terão as mesmas prerrogativas e deveres dos Conselheiros
Efetivos, atuando de acordo com a necessidade da prestação dos serviços em atendimento aos
princípios da continuidade dos serviços públicos e da eficiência na prestação destes serviços.
Art. 3.º Esta Resolução terá vigência até o dia 30/09/2018.
Art. 4. - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Curitiba, 09 de dezembro de 2013.
CONS. MAURICIO MARCONDES RIBAS
PRESIDENTE
Aprovado na Reunião de Diretoria n.º 1271 ª, de 09/12/2013
Aprovada em Sessão Plenária n.º 3407.ª, de 09/12/2013.
Publicado no DIOE - Comércio, Indústria e Serviços n.º 9111, de 20/12/2013, p.66
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