XXV Encontro Nac. de Eng. de Produção – Porto Alegre, RS, Brasil, 29 out a 01 de nov de 2005
A segurança do trabalho na geração de valor no serviço público
Cecília de Almeida Gomes (UMESP) [email protected]
Alfredo de Almeida Gomes (Mackenzie) [email protected]
Resumo:
Este trabalho analisa a gestão da segurança do trabalho na administração municipal e suas
contribuições para o resgate do valor do serviço público. Analisa um município com carreira
pública e busca identificar o campo de ação da gestão da segurança do trabalho, seus fatores
de influência e sugerir alternativas para o fortalecimento, especialmente nas pequenas e
médias cidades onde a gestão pública ainda se ressente de práticas mais consolidadas. Através
da apresentação da experiência de Pouso Alegre – MG, é demonstrado que apesar da gestão
municipal conhecer as necessidades e obrigações em termos da segurança do trabalho,
encontra aspectos limitantes em sua aplicação como as restrições de recursos para o
reconhecimento das áreas de risco, a inexistência de equipamentos e ambiente adequado para
a implementação de políticas de segurança e sua legislação, bem como as particularidades da
legislação para as carreiras públicas que não estão sujeitas à Consolidação das Leis do
Trabalho. O trabalho conclui que a administração municipal pode ampliar o aproveitamento
da política de segurança enquanto instrumento para o resgate do valor do serviço público,
mesmo convivendo com o atual contexto de restrição de recursos.
Palavras-chave: processos, segurança, serviço público.
1. Introdução
Os sistemas gerenciais para a melhoria do desempenho vêm sendo cada vez mais adotados
nas organizações privadas, públicas e não lucrativas. Os sistemas de gestão pela qualidade,
gestão ambiental e gestão da segurança e medicina no trabalho muitas vezes são tratados de
maneira integrada nas organizações privadas, uma vez que lidam com o envolvimento dos
funcionários e pressupõem dimensões de melhorias, muitas vezes entrelaçadas.
A gestão pública ampliou, nos últimos anos, a implementação de sistemas de qualidade, sendo
que, na década passada, foram criados diversos programas abrangentes, como o da Qualidade
e Produtividade no Setor Público promovido pelo Governo Federal e os programas estaduais,
como no caso de São Paulo. A gestão ambiental passou por um processo de expansão similar,
sendo que as organizações públicas que envolvem riscos ao meio ambiente já adotam medidas
preventivas, em atendimento à legislação que lhes regulamenta. A gestão da segurança no
trabalho, por sua vez, encontrava limites de aplicabilidade na administração pública sendo que
um dos impedimentos para tal estava no fato de sua legislação estar relacionada à
Consolidação das Leis do Trabalho. Esta situação alterou-se e, no início desse século, diversas
organizações públicas estruturaram seus sistemas de gestão da segurança e medicina no
trabalho.
Este movimento observado na administração pública, entretanto, deve ser compreendido não
como uma série de iniciativas para atendimento às legislações; mas sim como oportunidades
para a melhoria do desempenho e da gestão. O contexto de Reforma do Estado, preconizado
pela Administração Gerencial e promovida no governo Fernando Henrique Cardoso, trouxe
para a administração pública novos desafios que, em termos da gestão de pessoas, mantém-se
atuais, já que estão associados com questões mais abrangentes determinadas historicamente
pelas relações entre Estado, administração pública e sociedade.
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Mesmo encontrando limites para a implementação dos sistemas gerenciais, passaram a ser
encontrados nas diferentes esferas de governo, esforços direcionados ao desenvolvimento das
habilidades gerenciais de seus funcionários, ao estabelecimento do foco no cliente/cidadão, à
implementação de programas de qualidade de vida no trabalho, ao estabelecimento de
remuneração variável, à gestão da cultura organizacional, entre outros. Associados com outros
elementos em um contexto de desvalorização do servidor público e de imposição de restrições
à estabilidade, esses esforços tornam-se relevantes para a geração de valor no serviço público,
qual seja, as respostas e compromissos dos funcionários para com a sociedade.
Entretanto, as inúmeras dificuldades e restrições financeiras que sofrem as administrações
públicas acabam por restringir o espaço para propagação e a oportunidade de
impulsionamento dos resultados obtidos com a implementação dos sistemas gerenciais. Neste
sentido, faz-se necessária uma releitura de tais processos, de maneira a ampliar a compreensão
sobre o seu alcance. O objetivo deste trabalho é explorar os aspectos colaborativos da
segurança no trabalho para o fortalecimento da geração de valor à sociedade pelo serviço
público, na administração de pequenos e médios municípios.
2. O sistema de segurança no trabalho nas Prefeituras Municipais
Neste trabalho entende-se por segurança do trabalho o conjunto de serviços especializados
que tem por “finalidade promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de
trabalho” (NR3, regulamentada pela Portaria 3.214 de 8/6/78). De acordo com SALIBA
(1998, p. 11-12), a segurança do trabalho orienta-se para a identificação e reconhecimento do
risco ambiental no local de trabalho e o seu controle, com o objetivo de restringir as doenças e
acidentes que tenham implicações para a saúde e bem estar dos trabalhadores.
No formato em que está estruturado o Sistema Institucional para a implementação da
segurança e saúde do trabalho no Brasil, cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego a
coordenação, orientação, controle e supervisão das atividades relacionadas com a segurança e
medicina do trabalho, sendo que a execução das atividades e a fiscalização cabem às
Delegacias Regionais do Trabalho - DRT. De forma diferente de outras áreas de intervenção
governamental, como o meio ambiente, este sistema não estabelece papéis claros para a
atuação de estados federados e municípios, prevendo apenas a possibilidade de delegação de
competências da DRT, através de convênios. Apesar disto, a legislação prevê que normas
específicas de âmbito estadual ou municipal também devem ser respeitadas por empregadores
e empregados.
O fato do sistema normativo referente à segurança do trabalho estar atrelado às relações de
trabalho regulamentadas pela CLT, constitui um fator restritivo para sua ampla aplicação, pois
os regimes de trabalho diferenciados, como os estatutários, não estão sob sua égide, a não ser
quando há leis específicas para tanto. Esta observação traz conseqüências não apenas para a
administração pública, mas também para o contexto das relações produtivas onde a questão da
empregabilidade tem como um de seus pilares o rompimento do regime celetista para a
adoção de novas formas de relacionamento, como a terceirização, o cooperativismo, o
trabalho informal, entre outros.
Na análise das Prefeituras Municipais de médio e pequeno porte, pode-se reconhecer alguns
espaços de aplicação das normas de segurança do trabalho, sendo as principais fontes de risco:
a) na educação: as escolas com seus serviços de preparação de alimentos e limpeza, com
riscos de acidentes pessoais;
b) na saúde: postos de saúde, pronto socorro e eventualmente, hospitais, onde podem ocorrer
riscos físicos, biológicos e químicos;
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c) no transporte: a frota municipal e o terminal rodoviário, onde se pode encontrar riscos de
atropelamento e ruído, por exemplo;
d) no meio ambiente: a coleta de lixo e aterro sanitário, onde há riscos de acidentes pessoais
e contaminação;
e) na infra-estrutura: obras nas áreas de saneamento e transportes trazem riscos na operação
de máquinas e equipamentos e contato com materiais contaminados;
f) na manutenção: encontram-se riscos de contaminação, incêndio e explosão e acidentes
pessoais;
g) na gestão municipal: riscos decorrentes da não aplicação dos requisitos de ergonomia e
acidentes pessoais, principalmente.
Os limites orçamentários dos municípios, entretanto, fazem com que as prefeituras definam
como prioritárias as áreas de maior impacto para sua população, não estando entre elas a
segurança do trabalho. Apesar disto, deve-se observar que as prefeituras podem obter
melhorias significativas a partir do sistema de segurança do trabalho: redução de doenças
como as ortomusculares referentes ao trabalho – DORT (conhecida como LER – lesão por
esforços repetitivos), as respiratórias, a fadiga e o stress; maior valorização e motivação dos
funcionários; educação e orientação das pessoas quanto à saúde, higiene e relacionamento no
trabalho; e, identificação de possíveis riscos ocupacionais que podem ter impacto negativo no
meio ambiente do município.
A oportunidade de implementar a segurança do trabalho pode gerar economias significativas
nas despesas com pessoal nas Prefeituras e, principalmente, podem trazer avanços
substantivos na relação de trabalho com os servidores e, conseqüentemente, na interação entre
estes e os cidadãos.
3. O resgate do valor do serviço público
MINTZBERG (1998) identifica cinco modelos de gerenciamento governamental, cabendo
citar entre eles, o modelo “máquina” caracterizado pelo controle que conserva características
burocráticas; o modelo do controle de desempenho onde a mensuração e os resultados
prevalecem e que se relaciona com a administração gerencial; e, o modelo de controle
normativo que se estabelece sobre a dedicação, seleção, socialização e julgamento na relação
entre sociedade e servidor público.
Apesar da administração pública brasileira manter fortes características burocráticas
formatadas historicamente, nas duas últimas décadas, a organização do trabalho, as novas
tecnologias da informação e comunicação e as relações de trabalho passaram por
transformações, obrigando o funcionalismo a conviver com novos modelos gerenciais,
exigências de produtividade e requisitos de competências. O olhar sobre a administração
pública atualmente assemelha-se a um caleidoscópio: organizações convivendo com alta
tecnologia com trabalhadores do conhecimento em meio a outros órgãos com alto grau de
precariedade instrumental e servidores com baixo grau de comprometimento e competências.
Ao pesquisar sobre os padrões de comprometimento com a profissão e com a organização,
BASTOS (2000) identificou que nas organizações públicas é mais presente o padrão de duplo
descomprometimento, seguido do comprometimento com a profissão e, por último, o
comprometimento com a organização.
Em trabalho realizado sobre as causas de corrupção entre o funcionalismo na Etiópia, BARR,
LINDELOW e SERNEELS (2004) identificam três motivos que recebem maior atenção na
literatura sobre o tema: baixa remuneração, ambiente institucional e motivação pessoal,
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interna e intrínseca, embora a pesquisa não tenha confirmado a relação deste último fator com
o tema em análise. Ao elaborar o problema de análise, os autores apoiados nessas três causas,
refletem sobre a problemática central na gestão pública: o conflito entre os interesses privados
do funcionalismo e os interesses da comunidade.
As considerações acima conduzem a um fio de reflexão ainda frágil nas discussões sobre
gestão no setor público, que é o valor do serviço público. O cumprimento do papel da
administração pública requer ações de fortalecimento do vínculo entre o servidor e a
comunidade, pois esses são fundamentais para restringir as implicações negativas do
descomprometimento do funcionalismo com a organização e com sua profissão, bem como
essenciais para a transformação do cenário caleidoscópico da administração pública atual.
Nestes aspectos, residem vínculos que propiciam oportunidades de geração de valor:
− no comprometimento com a organização, é possível atrelar os esforços de melhoria na
gestão e aperfeiçoamento das políticas públicas com uma ação mais efetiva por parte dos
servidores, junto às comunidades;
− no comprometimento com a profissão, encontra-se a possibilidade de recuperar o posto de
trabalho no setor público como uma oportunidade de carreira e formação, já que as
restrições financeiras limitam a remuneração, bem como é possível destacar o bem social
que as diferentes profissões podem gerar; e,
− na absorção de novas tecnologias, métodos e práticas é possível aperfeiçoar a ação pública
necessária para melhor atender aos cidadãos e para fazer frente ao aparato tecnológico
com que contam os setores que regulam ou fiscalizam.
Para o resgate do valor do serviço público, portanto, deve-se considerar, em primeiro lugar a
possibilidade dos servidores comprometerem-se com as políticas públicas e as ações
organizacionais, compondo novas interações e comportamentos frente à gestão organizacional
e a comunidade.
Em segundo lugar, a valorização do saber das diversas categorias e profissões dos servidores
públicos deve ser restaurada e dotada de sentido no que tange à sua contribuição para a
sociedade como um todo.
Por fim, o resgate do valor do serviço público pressupõe a aceitação da busca de novos
patamares de ação governamental, que possibilitem aperfeiçoar a ação do aparato público,
independentemente dos receios e resistências dos funcionários.
4. Metodologia
O presente trabalho apresenta os resultados de uma pesquisa qualitativa sobre a gestão de
segurança do trabalho em municípios médios e pequenos. Sua elaboração se deu a partir do
levantamento de referências bibliográficas sobre o tema, da entrevista com especialistas em
segurança do trabalho e em gestão municipal quanto ao panorama atual deste sistema de
gerenciamento nos municípios e de entrevistas em profundidade realizadas com os
responsáveis pela segurança do trabalho na Prefeitura de Pouso Alegre-MG, na gestão
passada.
Foram realizadas entrevistas com especialistas na área de segurança no trabalho, além do
técnico em segurança do trabalho e Secretário de Recursos Humanos, ambos do município de
Pouso Alegre-MG.
O método de caso foi aplicado com o intuito de “cobrir o fenômeno de interesse e seu
contexto, reunindo um grande número de variáveis potencialmente relevantes”(YIN, 1984,
p.55).
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A hipótese do trabalho é que a implementação do sistema de segurança no trabalho constitui
oportunidade para o resgate do valor do serviço público. Ainda, foram delineadas as seguintes
perguntas de pesquisa sobre a segurança no trabalho nas prefeituras municipais, considerando
a escassez de estudos na área:
− As Prefeituras Municipais de municípios médios e pequenos, com carreiras públicas
desenvolvem ações ou mantém sistemas de segurança do trabalho?
− Quando o fazem, por quais condicionantes legais orientam-se?
− Quais os aspectos que propulsionam ou limitam os sistemas de segurança do trabalho no
contexto da gestão municipal?
5. Segurança no trabalho na Prefeitura de Pouso Alegre - MG
O município de Pouso Alegre situa-se no sul de Minas Gerais, conta com uma população de
106.587 (cento e seis mil quinhentos e oitenta e sete) habitantes e tem sua economia baseada
nas atividades industriais e na agricultura. O município é apresentado como o décimo terceiro
classificado na economia do Estado de Minas Gerais.
O sistema de segurança e medicina do trabalho na Prefeitura de Pouso Alegre-MG está sob a
responsabilidade do Departamento de Segurança do Trabalho - DST subordinado à Secretaria
de Recursos Humanos e é composto por dois técnicos de Segurança e um médico do trabalho.
As condições de infra-estrutura do Departamento são precárias, não havendo disponibilidade
de equipamentos ou mesmo espaço físico, como salas de reunião e treinamento,
computadores, arquivos, etc..
Atualmente o DST desempenha as seguintes funções: levantamento de riscos ambientais em
locais definidos pelo técnico de segurança como áreas passíveis de acidentes ou geradores de
doenças do trabalho, acompanhamento da validade e condições de funcionamento dos
extintores, ficha de análise de acidentes que é enviada ao médico do trabalho e ao Instituto de
Previdência Municipal ( IPREM ), quando há acidentes do trabalho; e, livro onde registra
todas ocorrências relacionadas a segurança do trabalho, que fica em poder do técnico do
trabalho.
Estas são, basicamente, as tarefas do Departamento de Segurança do Trabalho e embora exista
a preocupação com a implementação de um maior controle ou de melhorias, não há condições
favoráveis para tanto. Um exemplo é o caso dos riscos que se restringe à atividade de
levantamento, quando poderia envolver sua avaliação e controle. Em termos da medicina do
trabalho, são realizados apenas exames admissional e demissional, pois não foi elaborado o
PCMSO (Programa de controle médico de saúde ocupacional), e nem outro programa que o
substitua. Na área de segurança do trabalho, tem-se a mesma situação para o PPRA (Programa
de prevenção de riscos ambientais).
A prefeitura municipal tem 2.850 (dois mil oitocentos e cinquenta) funcionários, envolvendo
estatutários, cargos de confiança e contratados pelo regime da CLT e excluindo-se os
funcionários dos serviços terceirizados. Nos diversos departamentos e serviços oferecidos
pelo município podem ser encontrados vários graus de risco (de 1 a 4), conforme NR-4,
estando os principais descritos abaixo: obras e construção civil – risco grau 4, obras de
infraestrutura e manutenção elétricas – risco graus 3 e 4, manutenção e abastecimento de
veículos – risco grau 3, administração, segurança pública e seguridade social – risco grau 1 e
2, escolas – risco grau 2, saúde e serviços veterinários – risco grau 3 e limpeza urbana – risco
grau 3 .
Nota-se pela quantidade de funcionários e os altos graus de risco, a grande necessidade da
existência do SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho e CIPA
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– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; e da elaboração dos Programas acima citados.
Apesar disto, até a realização desta pesquisa estes organismos e instrumentos não haviam sido
constituídos, apesar da obrigatoriedade legal que tem a prefeitura de implementar o sistema de
segurança e medicina do trabalho, prevista na Lei Orgânica do Município, no artigo que diz
respeito à insalubridade e à periculosidade. Tendo em vista a forma em que esta norma
jurídica foi elaborada, fica evidente que a Prefeitura deve atender aos critérios da lei 6.514/77
e da portaria 3.214/78.
Apesar destas limitações, o departamento de segurança do trabalho elaborou, por sua
iniciativa, as diretrizes para a Política de Segurança do Trabalho dissertando sobre:
responsabilidades da Prefeitura, responsabilidades do funcionário, responsabilidades das
funções, cargos e departamentos, política sobre saúde ocupacional, objetivos dos
funcionários, diretores e secretários, atribuições e obrigações do SESMT e CIPA e brigada de
combate a incêndio.
A iniciativa, entretanto, está aguardando a contratação de uma consultoria para reconhecer e
avaliar os riscos ambientais dos locais de trabalho da Prefeitura e elaborar o PPRA e PCMSO,
para que a política possa ser implementada. Nas entrevistas realizadas, foram destacados
alguns tópicos relevantes para o município que representam possibilidades ou restrições para
a segurança do trabalho.
Conforme destacado no item anterior, um fator restritivo em prefeituras para a implantação do
sistema de gestão em segurança do trabalho é o direcionamento de verbas para a área
responsável. A gestão da segurança e medicina do trabalho em Pouso Alegre é ainda muito
precária, sendo que há carências de equipamentos de proteção individual, instrumentos de
medição para avaliação de riscos, estrutura de proteção coletiva, extintores de incêndio,
hidrantes, detectores e/ou alarmes de incêndio. Além disto, não são encontradas medidas
administrativas de redução e controle de acidentes e doenças ocupacionais como, por
exemplo, a racionalização no uso dos espaços, em função dos riscos identificados.
Uma área de enfoque que os sistemas de segurança nas prefeituras devem ter é o conjunto de
serviços terceirizados. O município de Pouso Alegre terceiriza os serviços de construção e de
manutenção de estradas vicinais, obras de construção civil, distribuição e tratamento de águas
e esgotos, entre outros. Esses não são orientados, consultados ou obrigados a seguirem os
preceitos das normas regulamentadoras de segurança do trabalho, aumentando a
responsabilidade da prefeitura, tendo em vista que o contrato de terceirização caracteriza sua
posição junto ao fornecedor e seus empregados, como solidária. Este tópico deve ser estudado
profundamente pelo departamento de licitações, incluindo nas exigências dos editais, que os
fornecedores destes serviços sigam as normas de segurança do trabalho.
Outro aspecto relevante na gestão da segurança do trabalho na prefeitura de Pouso Alegre é a
questão dos pagamentos de insalubridade e periculosidade, que estão em sua Lei orgânica,
mas encontram problemas para sua efetivação em termos adequados, já que não houve o
levantamento dos locais e graus de riscos que orientem seus cálculos.
Foi possível identificar nas entrevistas realizadas que o Departamento de Segurança do
Trabalho tem conhecimento em sua área de atuação, reconhece as possibilidades de ampliação
e aperfeiçoamento das ações e valoriza a visão ampla da gestão da segurança e medicina do
trabalho. Apesar disto, no que se refere às ações sob sua exclusiva iniciativa, encontra
limitações de recursos e infra-estrutura; no que tange aos tópicos que dependem de outras
áreas da Prefeitura, não estão estruturados os espaços para fortalecer o debate e
conscientização dos gestores; e, no que tange aos serviços externos, encontra os limites
decorrentes dos procedimentos aplicados.
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Neste contexto, observou-se que a prefeitura de Pouso Alegre encontra-se atualmente em um
ponto de inflexão no que se refere à efetivação de um sistema de segurança e medicina do
trabalho: possui os elementos para sua concretização que são a política elaborada e a intenção
de contratar consultoria prevista; mas necessita enfrentar as limitações de recursos e as
“barreiras” departamentais para dar efetividade a essas iniciativas.
6. Análise do caso de Pouso Alegre-MG
O caso analisado permitiu trazer algumas conclusões em termos das perguntas que este
trabalho buscou responder. Em primeiro lugar, observou-se que municípios de médio e
pequeno porte com regime estatutário de contratação de pessoas também adotam medidas de
segurança do trabalho, que podem estar sustentadas em determinação legal, como é o caso da
Lei Orgância do Município de Pouso Alegre. Além disto, a própria caracterização das
instalações e atividades das prefeituras induz à necessidade de implementação destes
sistemas, como foi possível observar pelos níveis de riscos identificados em algumas áreas em
Pouso Alegre.
O caso também demonstrou que, apesar de contar com uma legislação específica, o Município
adota os preceitos das normas regulamentadoras da Segurança do Trabalho, não
implementando inovações ou versões alternativas das interpretações postuladas nesta área de
conhecimento.
Enquanto aspectos que propulsionam os sistemas de segurança do trabalho no contexto da
gestão municipal, observou-se que além da obrigatoriedade legal, o fato da prefeitura contar
com um técnico específico para a área é fundamental para a sensibilização dos gestores locais
quanto à sua relevância. Ainda, a preocupação com os acidentes de trabalho que, muitas vezes
tem por base os custos decorrentes, também cria legitimidade para a manutenção destas ações.
Já no que tange a aspectos restritivos, a precariedade dos recursos constitui a principal
barreira para o desenvolvimento das ações na área.
O conhecimento propiciado pelo estudo do caso também permitiu analisar a confirmação da
hipótese do trabalho. Durante a pesquisa foi possível compreender os mecanismos de ação
propostos pela DST e quais contribuições podem trazer para o resgate do valor do serviço
público.
Considerando o valor do serviço público como o conjunto de respostas e compromissos dos
funcionários para com a sociedade, tem-se que a segurança do trabalho no município
contribui não apenas para o comprometimento do servidor com a organização e a profissão,
como também para a facilitação da absorção de novas tecnologias, métodos e práticas que
conduzem à melhoria dos serviços prestados.
No comprometimento com a organização, o sistema de segurança no trabalho possibilita a
compreensão dos aspectos influentes nas operações do setor público à medida que são
analisados todos os processos que apresentam riscos nos diversos órgãos da Prefeitura e, a
partir do planejamento participativo, são elaboradas medidas de restrição, que compõem o
PPRA e o PCMA.
A valorização do servidor público a partir da atenção às doenças do trabalho e riscos, além da
utilização de instrumentos de segurança também colaboram para o fortalecimento dos
vínculos afetivos, cognitivos e comportamentais dos indivíduos com a organização, ou seja, o
comprometimento.
Em termos da profissão, tais vínculos são favorecidos pela gestão de segurança no trabalho a
partir da participação de funcionários no SESMT – Serviço Especializado de Segurança e
Medicina do Trabalho e CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Os integrantes
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desses organismos desenvolvem ações de comprometimento com os funcionários,
fortalecendo a perspectiva da colaboração entre todos os profissionais e dos saberes
necessários para restringir o risco. Ao deparar-se com a relevância do “cuidar do outro”, são
atribuídos novos significados para os conjuntos de servidores que atuam no mesmo local de
trabalho, seja na escola, na coleta do lixo ou em outras situações.
Ainda, a segurança do trabalho obriga a adoção de novas práticas, tecnologias e métodos e
também regula sua absorção. Ela orienta estes processos e facilita a superação de resistências,
pois protege os servidores de eventuais riscos que tais inovações possam lhes trazer.
Além do valor percebido nestes três aspectos, a hipótese do trabalho também se confirma ao
reconhecer a necessidade da Prefeitura obrigar a adoção do sistema de segurança no trabalho
junto aos terceirizados. Essa e outras externalidades que propiciam a interação entre servidor
público e comunidade de forma comprometida, são propiciadas pela segurança no trabalho.
Isto ocorre quando os funcionários constituem CIPAs em locais de acesso público, cuidando
dos cidadãos; quando a população se ocupa da embalagem do lixo; quando as obras e
instalações elétricas não colocam a vizinhança em risco; e, quando os conhecimentos dos
envolvidos com a segurança no trabalho podem ser aproveitados pela população em geral,
como no caso de incêndios. Essas são apenas algumas das situações em que a segurança no
trabalho colabora para o resgate do valor do serviço público.
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