303ª ATA
REGISTRO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
DE 05 DE MARÇO DE 2015
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Às 19h (dezenove horas), do dia 05 de março de 2015, a Presidente do Conselho Municipal de Educação
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(CME/BH), Stelita Alves Gonzaga, abriu a 303ª Sessão Plenária Ordinária deste Conselho. Pauta: 1)
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Abertura; 2) Estabelecimento da duração da reunião, conforme previsto no Regimento
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Interno, art. 34; 3) Aprovação da Ata 302ª; 4) Informes; 5) Encaminhamentos de dados
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sobre Pré-Conferências e VII Conferência Municipal de Educação; 6) Apreciação e votação
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da minuta de resposta da Comissão Especial designada para proceder o Reexame da
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Resolução CME/BH 002/2014, que fixa normas para a Educação Infantil no Sistema
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Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH). Conselheiros Presentes: Adriana Lúcia
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Soares, Alexandre Ari Ferreira, Ana Maria Carvalho Araújo, Arnaldo Godoy, Cristina Freitas Castilho, Elaine
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Salles da Costa, Gilson Reis, Joaquim Ramos, José Geraldo da Cruz, Laurinda Aparecida de Jesus, Lavínia
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Rosa Rodrigues, Márcia Paulino Geisel Martins, Maria Nilza Parreira dos Santos, Mônica Correia Batista,
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Mônica Mainarte de Moura, Paulo de Tarso da Silva Reis, Teresa de Souza Reis, Stelita Alves Gonzaga e
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Wanderson Paiva Rocha. Justificaram a ausência: Ademilson de Sousa Soares, Adilson Álvares da
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Costa, Gioconda Machado Campos, Márcia Fátima de Almeida, Márcia Moreira Veiga, Marlene de Araújo
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Nascimento e Roberto Silva Araújo. Membros da Secretaria Executiva presentes: Elise Ferreira, Isabel
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Cristina Ribeiro Bahia, Maria Bernadete Diniz Costa, Renata Abalen Dias e Sônia Regina Silva Rios.
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Justificou a ausência: Virgínia Coeli Bueno de Queiroz. Desenvolvimento da Plenária: A Presidente,
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Stelita Alves Gonzaga, iniciou a Sessão Plenária cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Em
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seguida, apresentou a nova integrante da Secretaria Executiva do CME/BH, Maria Bernadete Diniz Costa. A
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convite da Presidente, a Conselheira Adriana Lúcia Soares leu a mensagem de autoria de Sebastião
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Salgado. Passando-se ao rito regimental, Stelita Alves Gonzaga propôs o estabelecimento do teto para
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término da reunião às 21h, aprovado por 13 (treze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma)
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abstenção. Submetida ao referendo do Plenário, a Ata 302ª, enviada a todos os conselheiros, foi aprovada
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por 13 (treze) votos favoráveis, 0 (zero) contrário e 3 (três) abstenções. A Presidente do CME/BH passou
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aos informes: a) publicação do Decreto nº 15.881, de 26/02/2015, que altera os artigos 1 e 2 do Decreto nº
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15.774, de 18/11/2014, que tratam respectivamente, das datas das Pré-Conferências Municipais de
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Educação, da VII Conferência de Municipal de Educação e da constituição da Comissão Organizadora; b)
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publicação da Portaria SMED nº 47/2015 que institui Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal
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de Educação de Belo Horizonte e das Pré-Conferências Regionais; c) leitura da Nota de Esclarecimento da
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SMED/BH, que inclui o Comitê Municipal de Mobilização Social pela Educação na composição da
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Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Educação de Belo Horizonte e das Pré-
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Conferências Regionais, que demandará a retificação da Portaria acima citada. Em seguida, o Conselheiro
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Wanderson de Paiva Rocha afirmou a necessidade da instituição do Fórum Permanente de Educação de
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Belo Horizonte. Segundo a Presidente, o estabelecimento do mesmo deve ser publicado, em breve, nos
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termos do acordo realizado, em janeiro do corrente ano, entre a SMED/BH e representantes de entidades
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da sociedade civil. Em seguida, Stelita Alves Gonzaga concedeu a palavra à Professora Ana Angélica que
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leu documento, em nome da Comunidade Escolar da Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade
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(EMCDA), solicitando interlocução do CME/BH junto à SMED/BH “acerca da implementação da Educação
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de Jovens e Adultos (EJA) Juvenil na Rede Municipal de Belo Horizonte (RME)”, conforme a Portaria
Rua Carangola, 288 – 1º andar – Santo Antônio – 30330-240 - Belo Horizonte – Minas Gerais.
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SMED nº 317/2014. Após a leitura do documento, alunos e professores da EJA chegaram à Plenária e
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foram acolhidos pela Presidente que os situou no debate e, em seguida, relatou que, no Informativo Plenária
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nº 27, consta encaminhamento da Presidente aos Coordenadores das Câmaras Técnicas em relação à
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solicitação do Conselheiro Arnaldo Godoy para apreciação da Portaria SMED nº 317/2014, com ênfase
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que esta ocorra na Câmara Técnica de Política Pedagógica (CTPP). O Conselheiro Wanderson de Paiva
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Rocha informou que participou como convidado do debate na EMCDA e solicitou “respeito ao Projeto
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Político Pedagógico, ao Colegiado e à autonomia da Escola”, diante da imposição da Gerência de
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Educação, no momento de reorganizarem seu quadro conforme a referida Portaria; pediu a nomeação de
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uma Comissão para que acompanhe a situação. O Conselheiro Arnaldo Godoy ressaltou a necessidade do
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estabelecimento de uma relação de confiabilidade, reciprocidade e consistência entre a SMED/BH e o
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CME/BH, onde as deliberações deste último sejam respeitadas. O Conselheiro Gilson Reis relembrou a
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Audiência Pública na Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 11 de dezembro de 2014, que discutiu os
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artigos que tratam da EJA Juvenil na Portaria SMED nº 317/2014. Nessa audiência, houve denúncia de
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desrespeito da SMED/BH em relação ao CME/BH e o Conselheiro avaliou que mudar os critérios da EJA,
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estabelecidos inclusive em Resolução deste Conselho, sem amplo debate em diversas instâncias, é medida
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unilateral e que esses expulsam na prática os alunos trabalhadores para qual o projeto da EJA está voltado.
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Encaminhou a proposta de suspensão das medidas instituídas pela SMED/BH, no que diz respeito à EJA;
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a retomada da proposta anterior à citada Portaria e das discussões que iniciaram em 2014, que devem ser
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pautadas no Plano Municipal de Educação. A Presidente lembrou aos Conselheiros que a EJA não foi
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pautada para esta Plenária, que abriu a palavra à Professora Angélica em respeito à sua solicitação, às
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pessoas presentes e ao manifesto apresentado. Propôs que a CTPP traga para discussão o conteúdo da
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EJA e assegurou que o CME/BH não se furtará a esse debate. Afirmou a importância do cumprimento da
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pauta na questão do Reexame da Resolução da Educação Infantil, cujo prazo regimental termina em 06 de
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março de 2015, para seu encaminhamento à SMED/BH. O Conselheiro Arnaldo Godoy propôs Plenária
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Extraordinária para o próximo 19 de março, para tratar das questões relativas à EJA. Em seguida, a
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Presidente abriu a palavra para outros Conselheiros. Seguiu-se o debate no Pleno, onde os Conselheiros
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Mônica Mainarte de Moura e Joaquim Ramos apontaram que a Portaria SMED nº 317/2014 desrespeita a
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regulamentação da EJA e propuseram, respectivamente, a discussão na CTPP; realização de Plenária
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Extraordinária e reitera a proposta do Conselheiro Gilson Reis. O Conselheiro Paulo de Tarso da Silva Reis
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defendeu que a Portaria não fere a Resolução do CME/001 de 05/06/2003 e propôs discussão na CTPP.
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As Conselheiras Adriana Lúcia Soares e Mônica Correia Batista destacaram que não têm conhecimento
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suficiente para votarem o encaminhamento do Conselheiro Gilson Reis. Os Conselheiros Elaine Salles da
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Costa, Márcia Paulino Geisel Martins e José Geraldo da Cruz ressaltaram a importância de ter
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conhecimento do conteúdo da referida Portaria para que todos possam se posicionar, reiterando a proposta
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de discussão na CTPP e a realização de uma Plenária Extraordinária. A Conselheira Lavínia Rosa
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Rodrigues acrescentou à proposta anterior, a constituição de 2 (duas) comissões, sendo uma para fazer
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sindicância na EMCDA e outra para fazer interlocução com a SMED/BH, conforme as normas do CME/BH.
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A Conselheira Mônica Mainarte de Moura realizou a leitura da ata de uma reunião realizada no Centro de
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Apoio Comunitário Serrano, Regional Pampulha, que trata do fechamento de uma turma externa de EJA. A
Rua Carangola, 288 – 1º andar – Santo Antônio – 30330-240 - Belo Horizonte – Minas Gerais.
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Presidente organizou as propostas apresentadas, em acordo com os conselheiros, e fez o encaminhamento
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para votação. Proposta 1: Convocar a Câmara Técnica de Política Pedagógica para apreciação da Portaria
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SMED nº 317/2014, em caráter de urgência, com ênfase na questão da EJA; indicação de uma Plenária
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Extraordinária, para 19 de março de 2015 e formação de uma comissão para apurar os assuntos
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denunciados no documento da EMCDA. Essa proposta foi aprovada por 16 (dezesseis) votos favoráveis, 0
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(zero) voto contrário e 1 (uma) abstenção. Proposta 2: Remeter à SMED/BH a recomendação/solicitação de
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suspensão das ações de gestão da EJA, com ênfase na EJA Juvenil e nos aspectos abordados no
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documento apresentado pela EMCDA. A proposta foi aprovada por 8 (oito) votos favoráveis, 3 (três)
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contrários e 3 (três) abstenções. Ao final dessa discussão foi entregue ao CME/BH os seguintes
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documentos: abaixo-assinado da Comunidade Escolar da EMCDA, com solicitação de interlocução do
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CME/BH junto à SMED/BH; abaixo-assinado de professores da EJA da Regional Pampulha, onde
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descrevem diversos problemas e exigem soluções por parte da SMED/BH; cópia da ata de reunião com
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presença de professoras da EJA e alunos de uma turma externa da Regional Pampulha, onde relatam o
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fechamento da referida turma e buscam soluções para reverter a situação. Após votação e entrega dos
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documentos, alunos e professores da EJA deixaram a Plenária. Em seguida, a Presidente passou ao ponto
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de pauta que trata do Reexame da Resolução CME/BH nº 002/2014, que fixa normas para a Educação
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Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH). Stelita Alves Gonzaga esclareceu
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sobre os trâmites do referido Reexame e propôs a votação de cada ponto, separadamente. A conselheira
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Mônica Correia Batista solicitou a palavra e colocou sua insatisfação quanto ao Reexame, pois é fato que
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houve a representatividade de todos os setores na elaboração da Resolução CME/BH nº 002/2014 e,
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segundo ela, se o CME/BH contasse com uma assessoria jurídica, esses pontos poderiam ter sido
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discutidos e o Reexame evitado. Destacou que seu questionamento não é técnico, é político, reafirmou a
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importância do CME/BH contar com uma assessoria jurídica independente, pois o mesmo deve ser um
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órgão deliberativo do Sistema e não da Rede Municipal de Ensino. Destaca-se que seu posicionamento foi
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ratificado por outros Conselheiros. O Conselheiro Wanderson de Paiva Rocha reclamou do curto prazo que
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teve para examinar os pontos do referido Reexame. Em seguida, a Conselheira Márcia Paulino Geisel
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Martins, integrante da Comissão de Reexame, esclareceu que há pontos polêmicos e pontos de redação
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para serem apreciados e votados. Stelita Alves Gonzaga fez o encaminhamento de votação: vota-se no
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texto original ou na alteração proposta pela Comissão de Reexame e abre-se destaques nas questões
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polêmicas. Passou-se à análise dirigida pela Conselheira Márcia Paulino Geisel Martins. No Artigo 3, com 15
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(quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção foi acatada a alteração proposta pela Comissão de Reexame
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que acrescenta a palavra “jornada” antes do termo “parcial”, ficando assim a redação: Art. 3 - Creches e pré-
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escolas se caracterizam como atendimentos educacionais públicos ou privados, não domésticos, regulados
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e supervisionados por órgãos competentes do sistema municipal de ensino e submetidos a controle social,
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que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de idade no período diurno, em jornada integral ou
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jornada parcial. No Artigo 6, houve 6 (seis) votos para a manutenção do texto original e 7 (sete) votos
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favoráveis à alteração proposta pela Comissão de Reexame, que reelabora o Inciso III, acrescenta o inciso
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IV e renumera os demais; ficando assim a redação: Art. 6, - III – ampliar a oferta de educação infantil em
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creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o
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final da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei Federal nº 13.005/2014;. IV - oferecer
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educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a
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atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. No Artigo 7
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houve 4 (quatro) votos favoráveis a manutenção do texto original e 11 (onze) votos favoráveis pela alteração
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da Comissão de Reexame, que suprime parte do texto do § 2º, ficando assim a redação: § 2º- As
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instituições públicas e privadas de educação infantil que atendem crianças com deficiências, transtornos do
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espectro do autismo e altas habilidades/superdotação devem garantir, por meio de recursos e/ou serviços
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especializados, o atendimento às especificidades desse público. No Artigo 10, houve 2 (dois) votos
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favoráveis pela manutenção do texto original, 12 (doze) votos favoráveis pela alteração da Comissão de
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Reexame e 3 (três) abstenções; foi acatada a alteração, que reelabora o texto do §1º, ficando assim a
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redação: §1º – Recomenda-se que o atendimento educacional não ultrapasse 10 horas diárias contadas
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durante o período total de permanência da criança na instituição educacional, assegurando à criança, com
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absoluta prioridade, o direito a convivência familiar e comunitária. Os Artigos 11, 12 e 13, por unanimidade,
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tiveram suas redações aprovadas, conforme alteração da Comissão de Reexame, a saber: Art.11 - III - que
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qualquer alteração no mesmo seja feita com aprovação da comunidade escolar; Art. 12 – I - o início e
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término do ano letivo, tendo em vista o inciso I do artigo 11, desta Resolução; Art. 13 - O calendário escolar
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das instituições previstas no art. 9º desta Resolução, após aprovado pela comunidade escolar, deverá ser
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apresentado anualmente ao órgão competente da SMED/BH, no início do ano letivo. A alteração proposta
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para o Artigo 19, de supressão do § 3º, foi polêmica e teve defesas pela manutenção do texto original e pela
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supressão. Realizadas as defesas, houve 8 (oito) votos pela manutenção do texto original e 9 (nove) votos
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pela alteração proposta pela Comissão de Reexame, acatando a supressão do § 3º. A Conselheira Lavínia
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Rosa Rodrigues solicitou que a Presidente leve ao conhecimento da SMED/BH o impasse ocorrido no
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debate desse artigo. No Artigo 37, com 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, foi mantido o texto
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original: Art. 37 - Os profissionais de serviços gerais deverão ter como escolaridade mínima o ensino
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fundamental completo. No Artigo 40, com 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, foi aprovada a
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alteração da Comissão de Reexame, ficando assim a redação: Art. 40 - As instituições de Educação
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Infantil devem prover a acessibilidade ao currículo, à comunicação e à atenção aos cuidados
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pessoais de alimentação, higiene e locomoção. § 1º - É de responsabilidade dos professores do
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Atendimento Educacional Especializado identificar e eliminar as barreiras do processo de
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aprendizagem, visando a plena participação das crianças no contexto da sala de aula. § 2º - Os
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professores de Atendimento Educacional Especializado deverão ter no mínimo formação em
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Nível Médio, modalidade Normal. § 3º - Cabe ao profissional de instrução de libras e ao
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profissional de interpretação de libras a acessibilidade à comunicação no caso de crianças
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surdas. § 4º - Cabe ao monitor de apoio à inclusão o atendimento às necessidades de
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alimentação, higiene e locomoção, no caso de crianças com deficiência que não apresentam
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autonomia e independência. § 5º - Os monitores de apoio à inclusão deverão ter no mínimo
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ensino médio e idade mínima de 21 anos. As demais alterações propostas pela Comissão de Reexame
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foram aprovadas por consenso, ficando assim: o Art. 41 foi renumerado como Art. 42 e assim
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sucessivamente; no Art. 47, foi incluída a expressão “devem ter”, ficando assim a redação: Art. 47 - Os
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estabelecimentos educacionais devem ter, em sua fachada, identificação da atividade exercida e nome,
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conforme o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte; o Art. 53 foi reelaborado, passando a ter o
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seguinte texto: Art. 53 - É vedada a instituição de educação infantil funcionar sem Ato de Autorização de
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Funcionamento, publicado no Diário Oficial do Município (DOM). No Art. 71, foi acrescentado texto no final
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do Parágrafo Único, ficando assim a redação: Parágrafo único - A SMED/BH deverá informar, se necessário,
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a outras Secretarias Municipais e/ou Conselhos de Direitos de Belo Horizonte, os casos de irregularidades,
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para verificação/fiscalização e aplicação de medidas cabíveis, no âmbito de suas respectivas competências
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e outras medidas que se fizerem necessárias. Às 22h 40 min (vinte e duas horas e quarenta minutos), a
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Presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos. O registro da Sessão foi feito por Maria
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Bernadete Diniz Costa, membro da Secretaria Executiva. Esclarece-se que a gravação, na íntegra, da
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Plenária, encontra-se à disposição dos interessados, sob a responsabilidade dos membros da Secretaria
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Executiva.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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