303ª ATA REGISTRO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 05 DE MARÇO DE 2015 1 Às 19h (dezenove horas), do dia 05 de março de 2015, a Presidente do Conselho Municipal de Educação 2 (CME/BH), Stelita Alves Gonzaga, abriu a 303ª Sessão Plenária Ordinária deste Conselho. Pauta: 1) 3 Abertura; 2) Estabelecimento da duração da reunião, conforme previsto no Regimento 4 Interno, art. 34; 3) Aprovação da Ata 302ª; 4) Informes; 5) Encaminhamentos de dados 5 sobre Pré-Conferências e VII Conferência Municipal de Educação; 6) Apreciação e votação 6 da minuta de resposta da Comissão Especial designada para proceder o Reexame da 7 Resolução CME/BH 002/2014, que fixa normas para a Educação Infantil no Sistema 8 Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH). Conselheiros Presentes: Adriana Lúcia 9 Soares, Alexandre Ari Ferreira, Ana Maria Carvalho Araújo, Arnaldo Godoy, Cristina Freitas Castilho, Elaine 10 Salles da Costa, Gilson Reis, Joaquim Ramos, José Geraldo da Cruz, Laurinda Aparecida de Jesus, Lavínia 11 Rosa Rodrigues, Márcia Paulino Geisel Martins, Maria Nilza Parreira dos Santos, Mônica Correia Batista, 12 Mônica Mainarte de Moura, Paulo de Tarso da Silva Reis, Teresa de Souza Reis, Stelita Alves Gonzaga e 13 Wanderson Paiva Rocha. Justificaram a ausência: Ademilson de Sousa Soares, Adilson Álvares da 14 Costa, Gioconda Machado Campos, Márcia Fátima de Almeida, Márcia Moreira Veiga, Marlene de Araújo 15 Nascimento e Roberto Silva Araújo. Membros da Secretaria Executiva presentes: Elise Ferreira, Isabel 16 Cristina Ribeiro Bahia, Maria Bernadete Diniz Costa, Renata Abalen Dias e Sônia Regina Silva Rios. 17 Justificou a ausência: Virgínia Coeli Bueno de Queiroz. Desenvolvimento da Plenária: A Presidente, 18 Stelita Alves Gonzaga, iniciou a Sessão Plenária cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Em 19 seguida, apresentou a nova integrante da Secretaria Executiva do CME/BH, Maria Bernadete Diniz Costa. A 20 convite da Presidente, a Conselheira Adriana Lúcia Soares leu a mensagem de autoria de Sebastião 21 Salgado. Passando-se ao rito regimental, Stelita Alves Gonzaga propôs o estabelecimento do teto para 22 término da reunião às 21h, aprovado por 13 (treze) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) 23 abstenção. Submetida ao referendo do Plenário, a Ata 302ª, enviada a todos os conselheiros, foi aprovada 24 por 13 (treze) votos favoráveis, 0 (zero) contrário e 3 (três) abstenções. A Presidente do CME/BH passou 25 aos informes: a) publicação do Decreto nº 15.881, de 26/02/2015, que altera os artigos 1 e 2 do Decreto nº 26 15.774, de 18/11/2014, que tratam respectivamente, das datas das Pré-Conferências Municipais de 27 Educação, da VII Conferência de Municipal de Educação e da constituição da Comissão Organizadora; b) 28 publicação da Portaria SMED nº 47/2015 que institui Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal 29 de Educação de Belo Horizonte e das Pré-Conferências Regionais; c) leitura da Nota de Esclarecimento da 30 SMED/BH, que inclui o Comitê Municipal de Mobilização Social pela Educação na composição da 31 Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal de Educação de Belo Horizonte e das Pré- 32 Conferências Regionais, que demandará a retificação da Portaria acima citada. Em seguida, o Conselheiro 33 Wanderson de Paiva Rocha afirmou a necessidade da instituição do Fórum Permanente de Educação de 34 Belo Horizonte. Segundo a Presidente, o estabelecimento do mesmo deve ser publicado, em breve, nos 35 termos do acordo realizado, em janeiro do corrente ano, entre a SMED/BH e representantes de entidades 36 da sociedade civil. Em seguida, Stelita Alves Gonzaga concedeu a palavra à Professora Ana Angélica que 37 leu documento, em nome da Comunidade Escolar da Escola Municipal Carlos Drummond de Andrade 38 (EMCDA), solicitando interlocução do CME/BH junto à SMED/BH “acerca da implementação da Educação 39 de Jovens e Adultos (EJA) Juvenil na Rede Municipal de Belo Horizonte (RME)”, conforme a Portaria Rua Carangola, 288 – 1º andar – Santo Antônio – 30330-240 - Belo Horizonte – Minas Gerais. Telefone: 3277-8843 – Fax: 3277-8845 – e-mail: [email protected] 303ª ATA REGISTRO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 05 DE MARÇO DE 2015 40 SMED nº 317/2014. Após a leitura do documento, alunos e professores da EJA chegaram à Plenária e 41 foram acolhidos pela Presidente que os situou no debate e, em seguida, relatou que, no Informativo Plenária 42 nº 27, consta encaminhamento da Presidente aos Coordenadores das Câmaras Técnicas em relação à 43 solicitação do Conselheiro Arnaldo Godoy para apreciação da Portaria SMED nº 317/2014, com ênfase 44 que esta ocorra na Câmara Técnica de Política Pedagógica (CTPP). O Conselheiro Wanderson de Paiva 45 Rocha informou que participou como convidado do debate na EMCDA e solicitou “respeito ao Projeto 46 Político Pedagógico, ao Colegiado e à autonomia da Escola”, diante da imposição da Gerência de 47 Educação, no momento de reorganizarem seu quadro conforme a referida Portaria; pediu a nomeação de 48 uma Comissão para que acompanhe a situação. O Conselheiro Arnaldo Godoy ressaltou a necessidade do 49 estabelecimento de uma relação de confiabilidade, reciprocidade e consistência entre a SMED/BH e o 50 CME/BH, onde as deliberações deste último sejam respeitadas. O Conselheiro Gilson Reis relembrou a 51 Audiência Pública na Câmara Municipal de Belo Horizonte, em 11 de dezembro de 2014, que discutiu os 52 artigos que tratam da EJA Juvenil na Portaria SMED nº 317/2014. Nessa audiência, houve denúncia de 53 desrespeito da SMED/BH em relação ao CME/BH e o Conselheiro avaliou que mudar os critérios da EJA, 54 estabelecidos inclusive em Resolução deste Conselho, sem amplo debate em diversas instâncias, é medida 55 unilateral e que esses expulsam na prática os alunos trabalhadores para qual o projeto da EJA está voltado. 56 Encaminhou a proposta de suspensão das medidas instituídas pela SMED/BH, no que diz respeito à EJA; 57 a retomada da proposta anterior à citada Portaria e das discussões que iniciaram em 2014, que devem ser 58 pautadas no Plano Municipal de Educação. A Presidente lembrou aos Conselheiros que a EJA não foi 59 pautada para esta Plenária, que abriu a palavra à Professora Angélica em respeito à sua solicitação, às 60 pessoas presentes e ao manifesto apresentado. Propôs que a CTPP traga para discussão o conteúdo da 61 EJA e assegurou que o CME/BH não se furtará a esse debate. Afirmou a importância do cumprimento da 62 pauta na questão do Reexame da Resolução da Educação Infantil, cujo prazo regimental termina em 06 de 63 março de 2015, para seu encaminhamento à SMED/BH. O Conselheiro Arnaldo Godoy propôs Plenária 64 Extraordinária para o próximo 19 de março, para tratar das questões relativas à EJA. Em seguida, a 65 Presidente abriu a palavra para outros Conselheiros. Seguiu-se o debate no Pleno, onde os Conselheiros 66 Mônica Mainarte de Moura e Joaquim Ramos apontaram que a Portaria SMED nº 317/2014 desrespeita a 67 regulamentação da EJA e propuseram, respectivamente, a discussão na CTPP; realização de Plenária 68 Extraordinária e reitera a proposta do Conselheiro Gilson Reis. O Conselheiro Paulo de Tarso da Silva Reis 69 defendeu que a Portaria não fere a Resolução do CME/001 de 05/06/2003 e propôs discussão na CTPP. 70 As Conselheiras Adriana Lúcia Soares e Mônica Correia Batista destacaram que não têm conhecimento 71 suficiente para votarem o encaminhamento do Conselheiro Gilson Reis. Os Conselheiros Elaine Salles da 72 Costa, Márcia Paulino Geisel Martins e José Geraldo da Cruz ressaltaram a importância de ter 73 conhecimento do conteúdo da referida Portaria para que todos possam se posicionar, reiterando a proposta 74 de discussão na CTPP e a realização de uma Plenária Extraordinária. A Conselheira Lavínia Rosa 75 Rodrigues acrescentou à proposta anterior, a constituição de 2 (duas) comissões, sendo uma para fazer 76 sindicância na EMCDA e outra para fazer interlocução com a SMED/BH, conforme as normas do CME/BH. 77 A Conselheira Mônica Mainarte de Moura realizou a leitura da ata de uma reunião realizada no Centro de 78 Apoio Comunitário Serrano, Regional Pampulha, que trata do fechamento de uma turma externa de EJA. A Rua Carangola, 288 – 1º andar – Santo Antônio – 30330-240 - Belo Horizonte – Minas Gerais. Telefone: 3277-8843 – Fax: 3277-8845 – e-mail: [email protected] 303ª ATA REGISTRO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 05 DE MARÇO DE 2015 79 Presidente organizou as propostas apresentadas, em acordo com os conselheiros, e fez o encaminhamento 80 para votação. Proposta 1: Convocar a Câmara Técnica de Política Pedagógica para apreciação da Portaria 81 SMED nº 317/2014, em caráter de urgência, com ênfase na questão da EJA; indicação de uma Plenária 82 Extraordinária, para 19 de março de 2015 e formação de uma comissão para apurar os assuntos 83 denunciados no documento da EMCDA. Essa proposta foi aprovada por 16 (dezesseis) votos favoráveis, 0 84 (zero) voto contrário e 1 (uma) abstenção. Proposta 2: Remeter à SMED/BH a recomendação/solicitação de 85 suspensão das ações de gestão da EJA, com ênfase na EJA Juvenil e nos aspectos abordados no 86 documento apresentado pela EMCDA. A proposta foi aprovada por 8 (oito) votos favoráveis, 3 (três) 87 contrários e 3 (três) abstenções. Ao final dessa discussão foi entregue ao CME/BH os seguintes 88 documentos: abaixo-assinado da Comunidade Escolar da EMCDA, com solicitação de interlocução do 89 CME/BH junto à SMED/BH; abaixo-assinado de professores da EJA da Regional Pampulha, onde 90 descrevem diversos problemas e exigem soluções por parte da SMED/BH; cópia da ata de reunião com 91 presença de professoras da EJA e alunos de uma turma externa da Regional Pampulha, onde relatam o 92 fechamento da referida turma e buscam soluções para reverter a situação. Após votação e entrega dos 93 documentos, alunos e professores da EJA deixaram a Plenária. Em seguida, a Presidente passou ao ponto 94 de pauta que trata do Reexame da Resolução CME/BH nº 002/2014, que fixa normas para a Educação 95 Infantil no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte (SME/BH). Stelita Alves Gonzaga esclareceu 96 sobre os trâmites do referido Reexame e propôs a votação de cada ponto, separadamente. A conselheira 97 Mônica Correia Batista solicitou a palavra e colocou sua insatisfação quanto ao Reexame, pois é fato que 98 houve a representatividade de todos os setores na elaboração da Resolução CME/BH nº 002/2014 e, 99 segundo ela, se o CME/BH contasse com uma assessoria jurídica, esses pontos poderiam ter sido 100 discutidos e o Reexame evitado. Destacou que seu questionamento não é técnico, é político, reafirmou a 101 importância do CME/BH contar com uma assessoria jurídica independente, pois o mesmo deve ser um 102 órgão deliberativo do Sistema e não da Rede Municipal de Ensino. Destaca-se que seu posicionamento foi 103 ratificado por outros Conselheiros. O Conselheiro Wanderson de Paiva Rocha reclamou do curto prazo que 104 teve para examinar os pontos do referido Reexame. Em seguida, a Conselheira Márcia Paulino Geisel 105 Martins, integrante da Comissão de Reexame, esclareceu que há pontos polêmicos e pontos de redação 106 para serem apreciados e votados. Stelita Alves Gonzaga fez o encaminhamento de votação: vota-se no 107 texto original ou na alteração proposta pela Comissão de Reexame e abre-se destaques nas questões 108 polêmicas. Passou-se à análise dirigida pela Conselheira Márcia Paulino Geisel Martins. No Artigo 3, com 15 109 (quinze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção foi acatada a alteração proposta pela Comissão de Reexame 110 que acrescenta a palavra “jornada” antes do termo “parcial”, ficando assim a redação: Art. 3 - Creches e pré- 111 escolas se caracterizam como atendimentos educacionais públicos ou privados, não domésticos, regulados 112 e supervisionados por órgãos competentes do sistema municipal de ensino e submetidos a controle social, 113 que educam e cuidam de crianças de zero a cinco anos de idade no período diurno, em jornada integral ou 114 jornada parcial. No Artigo 6, houve 6 (seis) votos para a manutenção do texto original e 7 (sete) votos 115 favoráveis à alteração proposta pela Comissão de Reexame, que reelabora o Inciso III, acrescenta o inciso 116 IV e renumera os demais; ficando assim a redação: Art. 6, - III – ampliar a oferta de educação infantil em 117 creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o Rua Carangola, 288 – 1º andar – Santo Antônio – 30330-240 - Belo Horizonte – Minas Gerais. Telefone: 3277-8843 – Fax: 3277-8845 – e-mail: [email protected] 303ª ATA REGISTRO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 05 DE MARÇO DE 2015 118 final da vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei Federal nº 13.005/2014;. IV - oferecer 119 educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a 120 atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica. No Artigo 7 121 houve 4 (quatro) votos favoráveis a manutenção do texto original e 11 (onze) votos favoráveis pela alteração 122 da Comissão de Reexame, que suprime parte do texto do § 2º, ficando assim a redação: § 2º- As 123 instituições públicas e privadas de educação infantil que atendem crianças com deficiências, transtornos do 124 espectro do autismo e altas habilidades/superdotação devem garantir, por meio de recursos e/ou serviços 125 especializados, o atendimento às especificidades desse público. No Artigo 10, houve 2 (dois) votos 126 favoráveis pela manutenção do texto original, 12 (doze) votos favoráveis pela alteração da Comissão de 127 Reexame e 3 (três) abstenções; foi acatada a alteração, que reelabora o texto do §1º, ficando assim a 128 redação: §1º – Recomenda-se que o atendimento educacional não ultrapasse 10 horas diárias contadas 129 durante o período total de permanência da criança na instituição educacional, assegurando à criança, com 130 absoluta prioridade, o direito a convivência familiar e comunitária. Os Artigos 11, 12 e 13, por unanimidade, 131 tiveram suas redações aprovadas, conforme alteração da Comissão de Reexame, a saber: Art.11 - III - que 132 qualquer alteração no mesmo seja feita com aprovação da comunidade escolar; Art. 12 – I - o início e 133 término do ano letivo, tendo em vista o inciso I do artigo 11, desta Resolução; Art. 13 - O calendário escolar 134 das instituições previstas no art. 9º desta Resolução, após aprovado pela comunidade escolar, deverá ser 135 apresentado anualmente ao órgão competente da SMED/BH, no início do ano letivo. A alteração proposta 136 para o Artigo 19, de supressão do § 3º, foi polêmica e teve defesas pela manutenção do texto original e pela 137 supressão. Realizadas as defesas, houve 8 (oito) votos pela manutenção do texto original e 9 (nove) votos 138 pela alteração proposta pela Comissão de Reexame, acatando a supressão do § 3º. A Conselheira Lavínia 139 Rosa Rodrigues solicitou que a Presidente leve ao conhecimento da SMED/BH o impasse ocorrido no 140 debate desse artigo. No Artigo 37, com 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, foi mantido o texto 141 original: Art. 37 - Os profissionais de serviços gerais deverão ter como escolaridade mínima o ensino 142 fundamental completo. No Artigo 40, com 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, foi aprovada a 143 alteração da Comissão de Reexame, ficando assim a redação: Art. 40 - As instituições de Educação 144 Infantil devem prover a acessibilidade ao currículo, à comunicação e à atenção aos cuidados 145 pessoais de alimentação, higiene e locomoção. § 1º - É de responsabilidade dos professores do 146 Atendimento Educacional Especializado identificar e eliminar as barreiras do processo de 147 aprendizagem, visando a plena participação das crianças no contexto da sala de aula. § 2º - Os 148 professores de Atendimento Educacional Especializado deverão ter no mínimo formação em 149 Nível Médio, modalidade Normal. § 3º - Cabe ao profissional de instrução de libras e ao 150 profissional de interpretação de libras a acessibilidade à comunicação no caso de crianças 151 surdas. § 4º - Cabe ao monitor de apoio à inclusão o atendimento às necessidades de 152 alimentação, higiene e locomoção, no caso de crianças com deficiência que não apresentam 153 autonomia e independência. § 5º - Os monitores de apoio à inclusão deverão ter no mínimo 154 ensino médio e idade mínima de 21 anos. As demais alterações propostas pela Comissão de Reexame 155 foram aprovadas por consenso, ficando assim: o Art. 41 foi renumerado como Art. 42 e assim 156 sucessivamente; no Art. 47, foi incluída a expressão “devem ter”, ficando assim a redação: Art. 47 - Os Rua Carangola, 288 – 1º andar – Santo Antônio – 30330-240 - Belo Horizonte – Minas Gerais. Telefone: 3277-8843 – Fax: 3277-8845 – e-mail: [email protected] 303ª ATA REGISTRO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 05 DE MARÇO DE 2015 157 estabelecimentos educacionais devem ter, em sua fachada, identificação da atividade exercida e nome, 158 conforme o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte; o Art. 53 foi reelaborado, passando a ter o 159 seguinte texto: Art. 53 - É vedada a instituição de educação infantil funcionar sem Ato de Autorização de 160 Funcionamento, publicado no Diário Oficial do Município (DOM). No Art. 71, foi acrescentado texto no final 161 do Parágrafo Único, ficando assim a redação: Parágrafo único - A SMED/BH deverá informar, se necessário, 162 a outras Secretarias Municipais e/ou Conselhos de Direitos de Belo Horizonte, os casos de irregularidades, 163 para verificação/fiscalização e aplicação de medidas cabíveis, no âmbito de suas respectivas competências 164 e outras medidas que se fizerem necessárias. Às 22h 40 min (vinte e duas horas e quarenta minutos), a 165 Presidente encerrou a reunião, agradecendo a presença de todos. O registro da Sessão foi feito por Maria 166 Bernadete Diniz Costa, membro da Secretaria Executiva. Esclarece-se que a gravação, na íntegra, da 167 Plenária, encontra-se à disposição dos interessados, sob a responsabilidade dos membros da Secretaria 168 Executiva.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Rua Carangola, 288 – 1º andar – Santo Antônio – 30330-240 - Belo Horizonte – Minas Gerais. Telefone: 3277-8843 – Fax: 3277-8845 – e-mail: [email protected]