CARTA CIRCULAR Nº 3.577, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Divulga procedimentos para a identificação das
condições do crédito ou dos créditos que lastreiam a
emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
registrada em sistemas de registro e liquidação
financeira de ativos, de que trata a Circular n˚ 3.614,
de 14 de novembro de 2012.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no
uso das atribuições que lhes confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em
decorrência do disposto no art. 7º da Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º As entidades responsáveis pela administração de sistemas de registro e
liquidação financeira de ativos, para a identificação das condições do crédito ou dos créditos que
lastreiam a emissão de Letra de Crédito Imobiliário (LCI), de que trata o inciso III e o § 4º do
art. 4º da Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012, devem remeter ao Banco Central do
Brasil (BCB), conforme previsto no art. 6º daquela Circular, no mínimo, as seguintes
informações:
I - código do contrato;
II - modalidade da operação;
III - tipo de crédito;
IV - código do cliente;
V - data de contratação da operação;
VI - data de vencimento da operação;
VII - valor contratado;
VIII - valor residual;
IX - data-base do valor residual;
X - taxa referencial ou indexador;
XI - percentual do indexador;
XII - taxa efetiva anual.
§ 1º As informações relacionadas nos incisos I, II e IV a VII e X a XII devem ser
fornecidas observando as orientações relativas aos campos correspondentes no leiaute do
documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, conforme versão disponível na página
do BCB na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?SCR.
§ 2º A informação relacionada no inciso III deve ser fornecida observando-se a
classificação prevista no inciso II do art. 4º da Circular nº 3.614, de 2012.
§ 3º O valor residual, previsto no inciso VIII, equivale ao somatório dos valores
apresentados no campo “Valor dos Vencimentos”, do documento de código 3040.
§ 4º A data-base do valor residual, prevista no inciso IX, corresponde à data-base
da informação remetida, apresentada no campo “Atributos do Documento 3040” desse
documento.
Art. 2º As informações previstas nos incisos II e III do art. 4º da Circular nº
3.614, de 2012, devem ser atualizadas, pelo menos, com os dados referentes ao último dia de
cada mês.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Lúcio Rodrigues Capelletto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19/12/2012, Seção 1, p. 36, e no Sisbacen.
Carta Circular nº 3.577, de 17 de dezembro de 2012
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