DISPENSA DE CONSOLIDAÇÃO Ao abrigo do disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 147/94, comunica-se que a GROUPAMA SEGUROS DE VIDA SA está dispensada da obrigação de elaborar as contas consolidadas com a sua filial, Groupama Seguros SA, com sede em Lisboa, Portugal, atendendo a que a empresa-mãe do topo (GROUPAMA SA) é uma seguradora comunitária, com sede em Paris, França, a qual detém a totalidade do capital da Groupama Seguros de Vida, SA, sendo as contas desta incluídas nas Contas Consolidadas do Grupo. ANEXO