DISPENSA DE CONSOLIDAÇÃO
Ao abrigo do disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 147/94, comunica-se que a
GROUPAMA SEGUROS DE VIDA SA está dispensada da obrigação de elaborar as
contas consolidadas com a sua filial, Groupama Seguros SA, com sede em Lisboa,
Portugal, atendendo a que a empresa-mãe do topo (GROUPAMA SA) é uma
seguradora comunitária, com sede em Paris, França, a qual detém a totalidade do
capital da Groupama Seguros de Vida, SA, sendo as contas desta incluídas nas
Contas Consolidadas do Grupo.
ANEXO
Download

O DIRECTOR GERAL - GROUPAMA SEGUROS | A vida por inteiro