CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1 FONE: ( 011 ) 3017-9300 - FAX: (011) 3231-1745 http : / / www . cremesp . org . br Rua da Consolação, 753 - Centro 01301-910 São Paulo - SP CONSULTA Nº 77.234/2012 Assunto: Sobre atendimento médico em partidas oficiais da Federação Paulista de Futebol entre agremiações. Relator: Conselheiro José Henrique Andrade Vila. Ementa: A Resolução CFM nº 1.833, de 20.02.2008 regulamenta a organização dos serviços médicos em instituições esportivas e dá outras providências. Da mesma forma o Regulamento Geral das Competições da Federação Paulista de Futebol, no seu Artigo 15, salienta a obrigatoriedade de na Comissão Técnica de cada clube no campo de jogo existir pelo menos um médico, e em caso extremo deve haver pelo menos um único médico pelos dois clubes para atender os profissionais no campo de jogo. O consulente Dr. A.C.S., solicita ao CREMESP parecer acerca do atendimento médico em partidas oficiais da Federação Paulista de Futebol entre agremiações. Neste sentido, faz os seguintes questionamentos: 1. “É obrigação do médico da ambulância atender os chamados do juiz? 2. Há alguma recomendação do CREMESP sobre o assunto? 3. Nestes casos não seria recomendado à Federação Paulista de Futebol contratar também este tipo de serviço, além do serviço de remoção?” PARECER Solicitada a se manifestar, a Câmara Técnica de Medicina Esportiva deste Regional, preliminarmente salientou que existem normas como a Resolução CFM nº 1.833, de 20.02.2008, que regulamenta a organização dos serviços médicos em instituições esportivas e dá outras providências. Da mesma forma o Regulamento Geral das Competições da Federação Paulista de Futebol, no seu Artigo 15, salienta a obrigatoriedade de na Comissão Técnica de cada clube no campo de jogo existir pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO 2 FONE: ( 011 ) 3017-9300 - FAX: (011) 3231-1745 http : / / www . cremesp . org . br Rua da Consolação, 753 - Centro 01301-910 São Paulo - SP menos um médico, e em caso extremo deve haver pelo menos um único médico pelos dois clubes para atender os profissionais no campo de jogo. O médico da ambulância tem como objetivo o atendimento de eventuais urgências clínicas de torcedores com localização diferente do médico que pertence no campo. Assim sendo, passamos a responder pontualmente aos questionamentos ora apresentados: Pergunta nº 1: É obrigação do médico da ambulância atender os chamados do juiz? Resposta: Não, deve haver médico específico para este atendimento, mas na ausência deste, e caracterizada a urgência, em não atendendo, poderá responder por omissão de socorro. Pergunta nº 2: Há alguma recomendação do Cremesp sobre esse assunto? Resposta: Sim, na Resolução acima citada. Pergunta nº 3: Nestes casos não seria recomendado à Federação Paulista de Futebol contratar também este tipo de serviço, além do serviço de remoção? Resposta: Existe norma da FPF que delega aos clubes a obrigação para médico no campo de jogo. Este é o nosso parecer, s.m.j. Conselheiro José Henrique Andrade Vila APROVADO NA REUNIÃO DA CÃMARA TÉCNICA DE MEDICINA ESPORTIVA, REALIZADA EM 28. 06.2012. APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 10.08.2012. HOMOLOGADO NA 4.499ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 14.08.2012.