CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
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FONE: ( 011 ) 3017-9300 - FAX: (011) 3231-1745
http : / / www . cremesp . org . br
Rua da Consolação, 753 - Centro
01301-910 São Paulo - SP
CONSULTA Nº 77.234/2012
Assunto: Sobre atendimento médico em partidas oficiais da Federação Paulista de
Futebol entre agremiações.
Relator: Conselheiro José Henrique Andrade Vila.
Ementa: A Resolução CFM nº 1.833, de
20.02.2008 regulamenta a organização dos
serviços médicos em instituições esportivas e
dá outras providências. Da mesma forma o
Regulamento Geral das Competições da
Federação Paulista de Futebol, no seu Artigo
15, salienta a obrigatoriedade de na Comissão
Técnica de cada clube no campo de jogo existir
pelo menos um médico, e em caso extremo
deve haver pelo menos um único médico pelos
dois clubes para atender os profissionais no
campo de jogo.
O consulente Dr. A.C.S., solicita ao CREMESP
parecer acerca do atendimento médico em partidas oficiais da Federação Paulista de
Futebol entre agremiações.
Neste sentido, faz os seguintes questionamentos:
1. “É obrigação do médico da ambulância
atender os chamados do juiz?
2. Há alguma recomendação do CREMESP
sobre o assunto?
3. Nestes casos não seria recomendado à
Federação Paulista de Futebol contratar também este tipo de serviço, além do serviço de
remoção?”
PARECER
Solicitada a se manifestar, a Câmara Técnica de
Medicina Esportiva deste Regional, preliminarmente salientou que existem normas como
a Resolução CFM nº 1.833, de 20.02.2008, que regulamenta a organização dos serviços
médicos em instituições esportivas e dá outras providências.
Da mesma forma o Regulamento Geral das
Competições da Federação Paulista de Futebol, no seu Artigo 15, salienta a
obrigatoriedade de na Comissão Técnica de cada clube no campo de jogo existir pelo
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menos um médico, e em caso extremo deve haver pelo menos um único médico pelos
dois clubes para atender os profissionais no campo de jogo.
O médico da ambulância tem como objetivo o
atendimento de eventuais urgências clínicas de torcedores com localização diferente do
médico que pertence no campo.
Assim
sendo,
passamos
a
responder
pontualmente aos questionamentos ora apresentados:
Pergunta nº 1: É obrigação do médico da
ambulância atender os chamados do juiz?
Resposta: Não, deve haver médico específico
para este atendimento, mas na ausência deste, e caracterizada a urgência, em não
atendendo, poderá responder por omissão de socorro.
Pergunta nº 2: Há alguma recomendação do
Cremesp sobre esse assunto?
Resposta: Sim, na Resolução acima citada.
Pergunta nº 3: Nestes casos não seria
recomendado à Federação Paulista de Futebol contratar também este tipo de serviço,
além do serviço de remoção?
Resposta: Existe norma da FPF que delega aos
clubes a obrigação para médico no campo de jogo.
Este é o nosso parecer, s.m.j.
Conselheiro José Henrique Andrade Vila
APROVADO NA REUNIÃO DA CÃMARA TÉCNICA DE MEDICINA ESPORTIVA,
REALIZADA EM 28. 06.2012.
APROVADO NA REUNIÃO DA CÂMARA DE CONSULTAS, REALIZADA EM 10.08.2012.
HOMOLOGADO NA 4.499ª REUNIÃO PLENÁRIA, REALIZADA EM 14.08.2012.
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parecer - Conselho Federal de Medicina