Contribuição Endesa Brasil (Ampla e Coelce) Consulta Pública 013/2014 - Redes Subterrâneas 1) Observa-se a necessidade de planejamento/operacionalização de atividades entre diversos agentes (distribuidoras, concessionárias de outros serviços públicos, órgãos municipais, etc). Como deve ser a participação da ANEEL na conciliação desses interesses? E dos demais setores (governo federal, ANATEL, prefeituras, etc.)? Contribuição: É necessário a participação da Aneel, Anatel e prefeituras neste processo ou em qualquer ação relacionada ao mesmo. 2) Deve-se obrigar as distribuidoras a elaborarem e disponibilizarem normas e procedimentos para a construção de redes subterrâneas? Qual a dificuldade para as distribuidoras elaborarem esse normativo? Contribuição: Não necessariamente todas as distribuidoras devem ser obrigadas a elaborar estas normas uma vez que para determinadas regiões não se aplica a construção deste tipo de rede. A Aneel deveria apenas incentivar e recomendar a elaboração deste tipo de procedimento por parte das distribuidoras. 3) Existem barreiras regulatórias para a conversão das redes aéreas em redes subterrâneas ou para expansão dos atuais sistemas subterrâneos? Quais seriam? As barreiras são econômicas (impactos tarifários) e risco de repasse às tarifas por valores abaixo do investido. A simples substituição de redes por subterrâneas pode levar a prejuízos as distribuidoras, se estas substituírem ativos ainda não totalmente depreciados. Quanto à expansão de regiões com rede subterrânea resta somente a questão do impacto tarifário. 4) Deve-se incentivar a realização de investimentos em redes subterrâneas? De que forma a regulação deveria ser modificada para introduzir incentivos para a realização desses investimentos? Contribuição: Incentivar este tipo de investimento é algo interessante, desde que os impactos acima mencionados sejam observados . 5) Devem ser definidos critérios para que parte dos novos atendimentos seja realizado obrigatoriamente por sistemas subterrâneos? Quais critérios seriam estes? Contribuição: A expansão com rede subterrânea não deve ser obrigatória e sim, considerada como opção para os casos em que o empreendedor/clientes tenham interesse e garantam os aportes necessários. Para novas áreas, mesmo planejando-se uma maior densidade de ocupação, a rede aérea pode ser viabilizada. Neste caso, o critério seria recomendar às Prefeituras para garantir espaços adequados: tamanhos de passeios, afastamentos dos prédios, arborização com posicionamento e altura compatível com a rede, etc. Também deve haver um critério técnico para a obrigatoriedade de investimentos neste tipo de rede, para que sejam evitadas apenas obrigações baseadas em estética. Nos parece viável quando realizado em regiões urbanas densamente ocupadas ( em função do MWh/m2, ou algo do gênero), assim como estas regiões teriam que pagar uma tarifa maior pelo serviço diferenciado que estão recebendo, não devendo haver um subsidio de outras áreas. Por outro lado, pode ser aberto a realização destes investimentos quando de interesses específicos (particulares, estética urbanística, etc...) neste caso o interessado (físico ou órgão governamental) deveria arcar com os custos adicionais para a implementação destas redes. 6) Devem ser definidos critérios para a obrigatoriedade de conversão de parte das redes existentes? Quais seriam estes? Contribuição: Conforme comentado no item 5, critérios para obrigatoriedade de conversão dependem, em primeiro lugar, de aspectos relativos à base de ativos e revisão tarifária. Dependeria, também, da densidade de carga da área (MVA/km²). Poderiam ser tomados como referência os valores existentes em cidades no Brasil que já tenham rede subterrânea. 7) Deve-se estabelecer um nível mínimo de investimento (R$) ou metas (km de rede) para conversão e/ou construção de novas redes subterrâneas? Quais aspectos devem ser observados para definição desses valores? Contribuição: Nos parece que a obrigatoriedade só deva existir para locais conforme explicitados anteriormente. Ou seja, deve haver um critério absolutamente técnico (claro que aqui é preciso um estudo para dizer quando a densidade de carga passa a exigir distribuição subterrânea). 8) Quais tipos de obra (interesse da concessão, demandas locais, interesse particular) devem ter seus custos reconhecidos nas tarifas? Contribuição: Todos os tipos de obra, pois a manutenção e a operação exigem um serviço mais especializado e equipamentos diferenciados e inicialmente representariam custos mais altos para operação das distribuidoras. Nos casos em que o critério técnico definido acima exigir a construção de redes subterrâneas, os clientes atendidos nesta área devem ter uma tarifa maior para pagar esse sobreinvestimento feito pela distribuidora. (seja expansão, ou conversão de acordo com algum cronograma e em acordo com a municipalidade) 9) Quais seriam as possíveis fontes de recursos para financiamento das obras de enterramento? Contribuição: Aportes das prefeituras interessadas, do Governo Federal nos casos mais específicos. Nos casos em que for interesse das distribuidoras também existir uma linha de financiamento diferenciada. 10) Considerando que o enterramento propicia a melhoria dos aspectos de qualidade, dentre outros benefícios, a tarifa de consumidores atendidos por sistemas subterrâneos deveria ser diferenciada? Contribuição: Sim. 11) Tendo em vista que é esperada uma melhora na continuidade do fornecimento ao se converter as redes aéreas em subterrâneas, os padrões de qualidade para as redes subterrâneas deveriam ser diferenciados? Contribuição: Sim.