MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO
RELATÓRIO FINAL SOBRE A CONSULTA PÚBLICA Nº 02 DO CGEN
Lenice Medeiros – DPG/MMA
João Francisco Barros – DPG/MMA
Olívia Bueno da Costa – DPG/MMA
Daiana Froner – GIPEC/UNIJUI
Brasília, DF
Fevereiro de 2008
Índice
página
1. Índice de Figuras
3
2. Introdução
4
3. Procedimentos
5
4. Resultados
7
5. Considerações finais
17
6. Anexo 01 – Modelo de questionário aplicado
19
2
1 - Índice de Figuras
página
Figura 1. Número de questionários e propostas recebidas pelo DPG, em resposta à
consulta pública nº 02 do CGEN, enviados por setores da sociedade.
7
Figura 2. Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre quais
comunidades devem ser consultadas sobre as regras de repartição de benefícios, por
setores da sociedade.
9
Figura 3. Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre quais
comunidades devem receber os benefícios advindos da exploração dos
conhecimentos tradicionais, por setores da sociedade.
10
Figura 4. Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre como deve ser
feita a repartição de benefícios, por setores da sociedade.
12
Figura 5. Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre como deve ser
feita a identificação das comunidades detentoras dos conhecimentos tradicionais
associados, por setores da sociedade.
13
Figura 6. Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre quais
comunidades devem receber benefícios por meio contrato assinado, por setores da
sociedade.
15
Figura 7. Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre o mecanismo de
repartição de benefícios ser adotado quando mais de uma comunidade prove
consentimento prévio e assina contrato, por setores da sociedade.
16
3
2 - Introdução
A Convenção sobre Diversidade Biológica e a Medida Provisória nº 2186-16/01 reconhecem
o direito das comunidades indígenas e locais de decidirem se passam ou não seus conhecimentos
sobre como usam as plantas, os animais ou outros componentes da biodiversidade, para outras
pessoas que não pertencem às comunidades.
Tal conhecimento é chamado conhecimento tradicional associado a elementos da
biodiversidade ou ao patrimônio genético e pertence às comunidades indígenas e/ou locais e
doravante será designado pela sigla CTA.
Antes de a comunidade fornecer as informações sobre o seu conhecimento tradicional, ela
tem o direito de entender o uso que se pretende dar a tais informações e se esse uso poderá, ou não,
gerar benefícios econômicos, além de outras perguntas que sejam do interesse da comunidade.
O consentimento da comunidade de compartilhar um ou mais conhecimentos deve gerar um
contrato entre a comunidade e a instituição, especificando os compromissos assumidos entre as
partes, com assessoria da União.
Os benefícios gerados pela exploração econômica dos conhecimentos tradicionais devem ser
repartidos com a(s) comunidade(s) indígena(s) ou local(is) detentoras de tal conhecimento. As bases
da repartição devem ser regradas por meio de um Contrato de Repartição de Benefícios. Ocorre que
diversas comunidades indígenas e locais podem compartilhar conhecimentos tradicionais e tal fato
suscita a questão sobre como deve ocorrer a repartição de benefícios nessas situações.
Como não há uma regra definida da MP 2.186-16/2001 para tais casos, os membros do
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) aprovaram, na sua 46ª Reunião ordinária,
ocorrida em 14 de dezembro de 2006, a implementação da Consulta Pública nº 02 (CP nº 02), com
prazo inicial de vigência de três meses, prorrogado em duas ocasiões, a pedido de representantes de
comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, totalizando um ano de vigência.
O objetivo central dessa consulta pública foi reunir opiniões e sugestões dos vários setores
envolvidos na questão, para auxiliar no estabelecimento de regras gerais de acesso e uso dos
conhecimentos tradicionais associados e de repartição de benefícios com as comunidades
tradicionais detentoras desses conhecimentos.
4
3 – Procedimentos
A Consulta Pública nº 02 (CP nº 02) foi realizada através da aplicação de um questionário
contendo oito questões de múltipla escolha, com a possibilidade de adição de comentários a cada
uma delas (ver anexo 01).
A fim de garantir a mais ampla participação possível, a CP nº 02 foi divulgada em toda a
mídia, incluindo jornais, rádio, televisão e também em vários sítios da internet, tais como:
Ambiente Brasil, Instituto Socioambiental, Envolverde, Rádio Câmara, Radiobrás, Rádio
Amazonas, Agência Carta Maior, Rede Norte, além de sítios institucionais de vários órgãos que
compõem o Conselho, como por exemplo: Instituto Nacional de Produção Industrial - INPI,
Fundação Palmares, Fundação Nacional do Índio - FUNAI e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Ainda, houve a colaboração de entidades ligadas à comunidades tradicionais indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais, as quais, além de auxiliar na divulgação da CP nº 02,
também auxiliaram na orientação para responder o questionário e no recebimento das contribuições
junto às comunidades com quem trabalham. Dentre essas, destacam-se: Articulação Pacari, Instituto
Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual (INBRAPI), Associação Cultural de Preservação
do Patrimônio Bantu (ACBANTU), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia
Brasileira (COIAB), Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), Fundação
Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas (FEPI-AM), Cooperativa Ecológica de Mulheres
Extrativistas de Marajó (CEMEM) e Conselho Nacional de Seringueiros (CNS). Dentre as
colaborações destaca-se a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Amazonas- SECT/AM
que teve a iniciativa de mobilizar as instituições do estado para responder a consulta e apoiou o
processo, financiou e articulou apoio para as oficinas que ocorreram no âmbito do estado do
Amazonas, além da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado do Amazonas - FAPEAM que
financiou as oficinas e a Rede Norte de Propriedade Intelectual, Biodiversidade e Conhecimento
Tradicional, que por meio de seus membros capacitou indígenas da região para conhecerem
e responderem a consulta.
Além do amplo trabalho de divulgação, durante a vigência da CP nº 02, foram realizadas
reuniões regionais organizadas pelas instituições colaboradoras, com o apoio da Secretaria
Executiva do CGEN.
As reuniões envolviam multiplicadores dentro das diferentes comunidades. Esses se
5
comunicavam com os seus pares e lideranças a fim de definir a melhor forma de responder a CP nº
02. Ainda, proporcionaram a capacitação dos multiplicadores das comunidades nos assuntos
relativos às legislações nacionais e às negociações internacionais referentes à proteção do
Conhecimento Tradicional e acesso ao Patrimônio Genético.
Os questionários recebidos foram separados e agrupados em seis setores da sociedade:
Indústria, Ciência e Tecnologia, Organizações não Governamentais, Instituições Governamentais,
Comunidades indígenas e Comunidades locais, além de alguns questionários cuja procedência não
foi possível identificar (Figura 01). É importante ressaltar que várias comunidades e entidades
optaram por encaminhar apenas um questionário respondido como resultado do consenso de
opiniões tiradas de encontros entre os seus membros enquanto outras responderam individualmente.
Portanto, o número de questionários não corresponde ao número de pessoas envolvidas na CP nº 02,
em cada setor.
As respostas a cada alternativa das questões objetivas foram compiladas, somadas e
apresentadas por setor. Embora o número não reflita diretamente o número de opinantes, esse foi
considerado para calcular o percentual de respostas a cada alternativa. Em função do número
variável de respostas por setor, a análise foi feita com base nas tendências gerais dentro e entre os
setores considerados, ressaltando as convergências e contradições observadas.
As respostas subjetivas (comentários e sugestões) foram tabuladas para identificação das
idéias similares e distintas e, finalmente, resumidas no texto, por cada setor considerado.
6
4 - Resultados
Foram recebidos 139 (cento e trinta e nove) questionários e 44 (quarenta e quatro) propostas,
incluindo os comentários nos próprios questionários.
questionários
propostas
50
45
Nº de respostas
40
35
30
25
20
15
10
5
0
C&T
Industria
ONGs
Governo
Com.
indígenas
Com.
locais
Origem NI
Setores
Figura 01: Número de questionários e propostas recebidas pelo DPG, em resposta à consulta
pública nº 02 do CGEN, enviados por setores da sociedade. C&T- Ciência e Tecnologia; ONG –
Organizações não Governamentais; Com. – comunidades; NI – não identificadas.
Seguem as considerações sobre cada questão contida no questionário:
Questão nº 01: deve haver uma nova regra para que aqueles que querem usar os
conhecimentos tradicionais associados obtenham o consentimento prévio das comunidades
indígenas e locais?
Todas as 139 respostas recebidas optaram pela alternativa positiva. Os setores participantes
fizeram alguns apontamentos sobre essa questão, destacando-se as seguintes considerações:
Comunidades locais: deve haver uma capacitação das comunidades.
Comunidades indígenas: deve ser amplamente discutido com as Comunidades Tradicionais.
Ciência & Tecnologia: a) deve haver distinção do CTA para fins comerciais e para valorização
cultural. A segunda autorização deve ser automática, baseada no compromisso institucional, assim
7
como no respeito às regras e à legislação definidas no Termo de Anuência Prévia; b) deve haver
regras flexíveis, de acordo com as particularidades de cada comunidade e c) as comunidades devem
ser informadas quanto aos seus direitos.
Indústria: a) deve-se observar o corte temporal da lei - antes de 2001 os dados são de uso comum;
b) deve-se atrelar a repartição de benefícios provenientes do CTA ao uso comercial ou resultante de
patentes. Trabalhos de pesquisa e divulgação seriam desconsiderados.
Questão nº 02: Você acha que deve haver uma nova regra para repartição de benefícios
pelo uso dos conhecimentos tradicionais associados sempre que houver sua exploração
econômica/comercial?
Todas as respostas (n = 139) foram na opção sim e seguem destacadas algumas sugestões
feitas pelos setores:
Comunidades locais e Comunidades indígenas: a) deve haver regra, mas não somente quando
houver exploração econômica e comercial; b) o Governo deve orientar as comunidades indígenas
sobre os valores da biodiversidade.
Ciência & Tecnologia: a) a repartição de benefícios deve ser negociada com a comunidade em
questão, podendo ser efetuada de forma financeira ou não; b) deve haver um limite prático de lucro
para a repartição com as comunidades; c) as regras devem ser flexíveis, consideradas as
particularidades de cada comunidade/etnia.
Indústria: deve haver definição de detentor, co-detentor e provedor.
Governo: deve haver a formação de parcerias entre instituições nacionais e os detentores do
conhecimento tradicional associado através de políticas públicas.
Com relação à questão nº 03, sobre quais comunidades devem ser consultadas sobre as
regras de repartição de benefícios, do total de 139 respostas recebidas, a alternativa mais votada
(53%) foi a de que todas as comunidades que possuem conhecimento tradicional sejam consultadas
para dizerem se concordam ou não em repassá-lo. A segunda opção mais votada (18%) foi de que
as comunidades que possuem conhecimento tradicional e que produzem ou cultivam os
recursos/matérias-primas relacionados ao conhecimento utilizado sejam consultadas. A terceira
opção mais votada (10%) foi que deve haver consulta às comunidades que tenham práticas
sustentáveis de manejo da biodiversidade em seus territórios. Constatou-se, ainda, que houve uma
tendência ao consenso entre os setores envolvidos, exceto o setor industrial (figura 03), para o qual
a consulta a pelo menos uma comunidade detentora do conhecimento tradicional é suficiente.
8
Q. 03: Quais comunidades devem ser consultadas quanto às
regras de RB?
30
N. de respostas
25
20
15
10
5
0
IND.
C&T
ONG
GOV.
INDIGENA
COM. LOCAIS
Setores
Todas as que possuem o CT
As que possuem o CT e produzem ou cultivam os recursos/mat. prima relacionados
As que possuem o CT e vivem em um território onde há manejo sustentavel da biodiversidade
Figura 2: Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre quais comunidades devem ser
consultadas sobre as regras de repartição de benefícios, por setores da sociedade. IND – Industria;
C&T- Ciência e Tecnologia; ONG – Organizações não Governamentais; GOV. – Governo; Com. –
comunidades.
Seguem as sugestões de cada setor:
Comunidades locais: a) as comunidades que têm interesse em se cadastrar devem ser consultadas
quanto às regras da RB; b) as comunidades consultadas devem pertencer à mesma área geográfica.
Ciência & Tecnologia: deve ser consultada apenas a comunidade envolvida no projeto.
Indústria: devem ser consultadas apenas para comunidades cadastradas em base de dados.
Governo: a) deve-se definir a abrangência da comunidade: etnia, geografia, lingüística e cultura; b)
o consentimento deve ser fornecido pelo representante legítimo da comunidade com a qual se
pretende trabalhar.
Não identificados: a) deve ser criado um comitê das comunidades para opinar sobre o processo;
b)deve haver alternativa de veto por comunidades que detém o mesmo conhecimento e que não
queiram repassá-lo.
9
Em relação aos direitos de receber benefícios referentes à exploração dos conhecimentos
tradicionais (questão nº 04), do total de 136 respostas recebidas, a opção mais votada (47%) foi a
de que todas as comunidades que possuem o conhecimento tradicional associado devem receber
benefícios gerados a partir do uso econômico desse. A segunda opção mais votada (18%)
considerou que a comunidade que disponibilizou o conhecimento deve receber mais benefícios. A
opção que contempla comunidades que produzem ou cultivam os recursos e matéria prima
relacionada foi a terceira mais votada, totalizando 14% das respostas. Tal tendência foi observada
em todos os setores envolvidos, exceto industria, ONGs e Governo (figura 03).
30
Q. 04: Quais comunidades devem receber benefícios gerados a
partir do uso econômico do conhecimento tradicional associado?
N. de respostas
25
20
15
10
5
0
IND.
C&T
ONG
GOV.
INDIGENA
COM. LOCAIS
Setores
Todas as que possuem o CT
Todas, mas a que passou o CT recebe mais benefícios
As que possuem o CT e produzem ou cultivam os recursos/mat. prima relacionados
Figura 3: Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre quais comunidades devem
receber os benefícios advindos da exploração dos conhecimentos tradicionais, por setores da
sociedade. IND – Industria; C&T- Ciência e Tecnologia; ONGs – Organizações não
Governamentais; GOV. – Governo; Com. – comunidades.
As sugestões feitas na questão nº 04 foram:
Comunidades locais: a) a repartição de benefícios deve ser proporcional aos recursos de flora
daquela comunidade; b) devem receber as comunidades de mesma abrangência geográfica.
Comunidades indígenas: a) devem receber as comunidades que fazem uso sustentável dos
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recursos naturais; b) a comunidade provedora após receber os benefícios deve repassar para as
demais comunidades que detém o conhecimento tradicional associado.
Ciência & Tecnologia: Deve receber o benefício apenas a comunidade que assinou o contrato e
está envolvida no projeto em questão.
Indústria: a) deve receber os benefícios apenas as comunidades cadastradas em base de dados; b) o
provedor do conhecimento recebe diretamente e co-detentor e demais comunidades recebem
benefícios da União ou de fundo da biodiversidade.
Governo: inicialmente a comunidade fornecedora e posteriormente demais comunidades recebem
os benefícios.
ONG’s: 50% dos benefícios devem ser passados para a comunidade fornecedora e 50% a um fundo
de desenvolvimento indígena.
Em relação aos mecanismos utilizados para garantir a repartição de benefícios (questão nº
05), de um total de 107 respostas, a divisão eqüitativa dos benefícios entre todas as comunidades
detentoras do conhecimento tradicional associado foi a alternativa mais votada (47%). A segunda
opção mais votada (20%) foi que a comunidade que passou o conhecimento deve ser a fornecedora
da matéria-prima a ser usada, e, conseqüentemente, deverá receber maior benefício. A terceira
opção mais votada (18%) foi a de que a comunidade que forneceu o conhecimento tradicional deve
receber mais benefícios. Com exceção do setor industrial, o qual considerou que a comunidade que
forneceu o conhecimento associado deve ser a mais beneficiada, os demais setores também optaram
por tais alternativas (figura 04).
As sugestões apontadas pelos setores e demais participantes para a questão nº 05 foram:
Comunidades locais: a) as comunidades que utilizam os conhecimentos em benefício comum
devem receber mais; b) todas as comunidades que cultivam, produzem recursos e matérias-primas e
utilizam a biodiversidade de forma sustentável devem receber os benefícios.
Comunidades indígenas: a) deve-se criar um fundo que repassará 30% do valor para a
comunidade provedora, e o restante será dividido entre comunidades que se manifestarem e
comprovarem serem detentoras do conhecimento tradicional associado; b) as comunidades devem
decidir como será a repartição de benefícios.
Ciência & Tecnologia: a) deve ser criado um fundo nacional para comunidades tradicionais gerido
por um comitê gerenciador dos benefícios; b)deve ser criada uma Agência de fiscalização, com
acompanhamento da cadeia de geração de benefícios, fiscalização de contratos e gerenciamento do
fundo de aplicação do retorno do benefício gerado; c)deve-se criar um Fundo Nacional para
11
comunidades tradicionais, gerido pelo Governo e fiscalizado por uma comissão composta por
membros da comunidade científica, governo, sociedade civil e comunidades tradicionais.
Indústria: a) deve-se criar um fundo a ser aplicado em projetos de conservação e desenvolvimento
que envolvam as comunidades provedoras privilegiando aquelas mantenedoras do conhecimento
tradicional associado; b) os benefícios devem ser repartidos entre um fundo da biodiversidade e a
comunidade
em questão.
Governo: Todas as comunidades que cultivam, produzem recursos e matérias-primas e utilizam a
biodiversidade de forma sustentável.
ONG’s: deve-se criar um fundo de desenvolvimento indígena destinado prioritariamente a ações
básicas (melhoria e recuperação da alimentação, capacitação de jovens indígenas em profissões ou
habilidades que beneficiem sua comunidade de origem).
Não identificados: criação de um fundo que financie projetos de capacitação e infra-estrutura,
gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e representação de comunidades tradicionais.
Q. 05: Como deve ser feita a repartição de benefícios?
30
N. de respostas
25
20
15
10
5
0
IND.
C&T
ONG
GOV.
INDIGENA
COM. LOCAIS
Setores
Divisão equitativa entre as comunidades que detém o CT
Comunidade que passou o CT deve fornecer mat. Prima e receber mais benefícios
Comunidade que passou o CT deve freceber mais benefícios
Figura 4: Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre como deve ser feita a
repartição de benefícios, por setores da sociedade. IND – Industria; C&T- Ciência e Tecnologia;
ONGs – Organizações não Governamentais; GOV. – Governo; Com. – comunidades.
12
Quanto aos mecanismos utilizados na identificação das comunidades detentoras do
conhecimento tradicional a ser usado (questão nº 6), dos 110 questionários recebidos, constatou-se
que não houve preferência clara por nenhuma das alternativas, com uma quantidade relativamente
grande de respostas à opção “outras alternativas” (27%). Pode-se constatar, no entanto, que para
alguns setores basta a identificação da comunidade provedora, com garantias de que as demais
recebam os benefícios. A identificação, segundo opinião da maioria dos participantes, deve ser feita
através de um registro ou cadastro voluntário ou sob a responsabilidade de quem faz o acesso ao
conhecimento tradicional (figura 5).
Q. 06: Como deve ser feita a identificação das comunidades?
18
16
N. de respostas
14
12
10
8
6
4
2
0
IND.
C&T
ONG
GOV.
INDIGENA
COM. LOCAIS
Setores
Basta identificar a comunidade provedora e garantir beneficios às demais
Registro ou cadastro voluntário
Instituição responsavel pelo acesso deve identificar
Outra alternativa
Figura 5: Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre como deve ser feita a
identificação das comunidades detentoras dos conhecimentos tradicionais associados, por setores
da sociedade. IND – Industria; C&T- Ciência e Tecnologia; ONGs – Organizações não
Governamentais; GOV. – Governo; Com. – comunidades.
Sugestões apontadas para a questão nº 06:
Comunidades locais: a identificação deve ser feita através de cadastro, com base nos critérios:
pertencer a um grupo, ter função social, trabalhar e manejar a biodiversidade.
Comunidades indígenas: a identificação deve ser feita pelos órgãos de governo e associações.
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Ciência & Tecnologia: a comunidade provedora dos conhecimentos deverá identificar as demais
comunidades.
Governo: a) deve-se criar um banco de dados que contenha informações sobre clãs, famílias e
grupos que tenham autoridade sobre o conhecimento tradicional associado; b) as associações e
cooperativas indígenas devem reunir as informações sobre as comunidades; c) deve ser feito laudo
antropológico para identificar as comunidades detentoras de CTA.
ONG’s: a) deve-se criar uma ONG com características estatuárias que congregue todas as
comunidades detentoras dos CTA; b) o Ministério do Meio Ambiente deve fazer o mapeamento das
comunidades, pois cabe a União realizar o levantamento, dado que o patrimônio é nacional.
Na questão nº 07, que trata das comunidades que devem receber benefícios por meio de
contrato, de 120 respostas recebidas, a opção mais votada (44%) foi a de que todas as comunidades
que possuem o conhecimento tradicional devem receber tais benefícios de quem irá acessar o
conhecimento. Tal alternativa foi a mais votada por todos os setores também considerados, exceto o
setor industrial. Houve também votos de alguns setores para as opções que restringem o contrato às
comunidades fornecedoras do conhecimento e/ou da matéria prima associada, desde que contem
com certificação e plano de manejo. Alguns representantes dos setores de Ciência e Tecnologia,
Governo, Comunidades Indígenas e locais optaram por contrato assinado com a União (figura 06).
Os comentários relativos à questão nº 07 foram os seguintes:
Comunidades locais: devem receber benefício por meio de contrato assinado as comunidades que
fazem compartilhamento de áreas geográficas.
Ciência & Tecnologia: a) aquelas que envolvam as comunidades locais incluindo melhoria na
qualidade de vida e resgate de práticas culturais; b) em caso de várias comunidades beneficiadas, o
contrato deve ser assinado por órgão representativo do Governo.
Indústria: todas as comunidades, de acordo com critério de manutenção de conhecimento
tradicional associado e projetos de desenvolvimento sustentável.
Governo: o contrato deve ser celebrado com a comunidade provedora, destinando 60% do valor
para a mesma e os demais 40% devem ser gerenciados por um fundo para beneficiar as demais
comunidades que comprovem ter aquele conhecimento tradicional associado.
ONG’s: o contrato deve conter: se houver outra comunidade detentora do conhecimento tradicional
associado, essa deve se manifestar e comprovar para que ambas sejam beneficiadas.
Não identificados: deve ser criado um fundo especifico.
14
30
Q. 07: Quais comunidades devem receber benefícios por meio de Contrato,
assinado com quem irá acessar o conhecimento tradicional?
N. de respostas
25
20
15
10
5
0
IND.
C&T
ONG
GOV.
INDIGENA
COM. LOCAIS
Setores
Todas as comunidades detentoras do CT
Somente as que fornecerão o CT
Fornecedoras do CT que produzem o material relacionado e tenham certificação e plano de manejo
Contrato deve ser assinado com a União
Figura 6: Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre quais comunidades devem
receber benefícios por meio contrato assinado, por setores da sociedade. IND – Industria; C&TCiência e Tecnologia; ONG – Organizações não Governamentais; GOV. – Governo; Com. –
comunidades.
A questão nº 08, referente aos mecanismos que devem ser utilizados para repassar os
benefícios para outras comunidades, além daquelas que participaram do consentimento prévio e
assinaram o Contrato, de um total de 108 repostas, a maior votação (30%) ocorreu na alternativa
“outras opções”. No entanto, houve manifestações favoráveis de alguns setores às alternativas que
se referiam à aplicação dos benefícios nas comunidades localizadas na região onde ocorreu o
acesso, em projetos definidos por um comitê gestor (27%) ou pela própria comunidade (15%).
sobretudo das comunidades indígenas e locais (figura 07).
15
18
16
N. de respostas
14
Q.08: Se outras comunidades devem também receber
benefícios, além daquelas que participaram do
consentimento prévio e assinaram o Contrato, qual seria o
mecanismo?
12
10
8
6
4
2
0
IND.
C&T
ONG
GOV.
INDIGENA
COM. LOCAIS
Setores
Beneficios aplicados na região onde ocorreu o acesso e comitê gestor define os projetos
Beneficios aplicados na região onde ocorreu o acesso e comunidades definem seu uso
Outras opções
Figura 7: Relação das três respostas mais freqüentes à questão sobre o mecanismo de repartição de
benefícios ser adotado quando mais de uma comunidade prove consentimento prévio e assina
contrato, por setores da sociedade. IND – Industria; C&T- Ciência e Tecnologia; ONGs –
Organizações não Governamentais; GOV. – Governo; Com. – comunidades.
Sugestões recebidas:
Ciência & Tecnologia: a) devem ser realizados projetos que envolvam as necessidades locais; b)
deve-se criar um comitê gestor formado por comunidades indígenas derivados de levantamento
antropológico.
Indústria: deve-se criar um cadastro de pesquisa e desenvolvimento.
Governo: a) deve-se realizar a seleção de comunidades que mantém, produzem e cultivam os
recursos/matérias-primas relacionadas ao conhecimento; b) deve-se criar um fundo com 40% dos
benefícios para beneficiar as comunidades detentoras.
Não identificados: deve-se criar um fundo com 50% dos lucros disponíveis através de edital para
encaminhamento de projetos de acordo com as demandas da comunidade.
16
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Deve haver consulta e obtenção de anuências de todas as comunidades que possuem o CTA
antes de realizar o acesso, ou, pelo menos, àquelas que produzem e/ou cultivam os recursos
relacionados ao CTA utilizado.
Todas as comunidades devem receber os benefícios gerados. Para alguns, a que passou a
informação dever receber maior benefício.
A divisão dos benefícios, para a maioria, deve ser equânime. Para alguns, a comunidade que
passou a informação deve receber uma parcela maior do beneficio.
Quanto à identificação das comunidades que detém o CTA, não há uma tendência clara, mas
existe convergência de propostas visando à criação de cadastro voluntário e/ou banco de
dados, sob a responsabilidade da União, Associações e Cooperativas ligadas às
comunidades, ONG’s ou das próprias instituições que realizam o acesso.
As comunidades cadastradas devem apresentar algumas peculiaridades, tais como: pertencer
a um grupo, trabalhar e manejar a biodiversidade. Deve haver laudo antropológico que
confirme que a comunidade detém o CTA.
Os contratos de repartição de benefícios devem ser assinados com todas as comunidades
detentoras do CTA ou, pelo menos com aquelas que compartilham a mesma área geográfica.
O contrato pode ser assinado apenas com a provedora da informação e/ou matéria prima
relacionada, desde que essa apresente a certificação do material, um plano de manejo da área
e se comprometa a beneficiar as demais comunidades que comprovem ter aquele mesmo
CTA.
Os benefícios advindos da exploração do CTA devem ser repartidos entre as comunidades
localizadas na região onde ocorreu o acesso, em projetos definidos por um comitê gestor que
conte com a participação das comunidades envolvidas.
Em relação aos questionários, a linguagem usada para a formulação das perguntas, segundo
vários entrevistados, sobretudo das comunidades indígenas e locais, deveria ser menos
formal, mais clara e objetiva, já que apresentavam uma ampla sobreposição de idéias,
confundindo os entrevistados.
17
As comunidades indígenas e locais salientaram que é preciso dispor de mais tempo para que
possam se articular e se organizar para melhor entender a questão. Solicitam, para tanto,
maior apoio financeiro do Governo.
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ANEXO 01 – QUESTIONÁRIO APLICADO NA CONSULTA PÚBLICA Nº 02
DO CGEN
II – ROTEIRO
1. deve haver uma nova regra para que aqueles que querem usar os conhecimentos
tradicionais associados obtenham o consentimento prévio das comunidades indígenas e locais?
( ) sim
( ) não
( ) nenhuma das anteriores
Comentários:
Se você respondeu “sim”, responda as próximas questões:
2. Você acha que deve haver uma nova regra para repartição de benefícios pelo uso dos
conhecimentos tradicionais associados sempre que houver sua exploração econômica/comercial?
( ) sim
( ) não
Comentários:
3. Quais comunidades devem ser consultadas para dizer se concordam em passar o
conhecimento tradicional e fornecer o consentimento prévio fundamentado?
( ) todas aquelas que possuem o conhecimento tradicional.
( ) pelo menos uma das comunidades que possuem aquele
conhecimento tradicional.
( ) somente aquelas que possuem conhecimento tradicional e que produzem ou cultivam os
recursos/matérias-primas relacionados ao conhecimento utilizado.
( ) somente aquelas que possuem conhecimento tradicional e vivem em um território
específico, onde há manejo sustentável da biodiversidade.
( ) nenhuma das alternativas. Qual?
Comentários:
4. Quais comunidades devem receber benefícios gerados a partir do uso econômico do
conhecimento tradicional associado?
( ) todas as comunidades que possuem o conhecimento tradicional.
( ) pelo menos uma das comunidades que possuem aquele conhecimento tradicional.
( ) somente aquelas que possuem conhecimento tradicional e que produzem ou cultivam os
recursos/matérias-primas relacionados ao conhecimento utilizado.
( ) todas as comunidades que possuem o conhecimento tradicional, mas a comunidade que
passou a informação tem direito de receber mais benefícios.
( ) a União deve escolher como fazer
( ) nenhuma das alternativas. Qual?
Comentários:
Se você respondeu que todas as comunidades devem receber os benefícios, responda as
próximas questões:
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5. Como deve ser feita a repartição de benefícios? Todas as comunidades devem receber os
mesmos benefícios, ou seja, a divisão tem que ser igual para todos?
( ) a divisão deve ser igual para todas as comunidades que detêm os conhecimentos
tradicionais usados
( ) a comunidade que passou a informação tem direito de receber mais benefícios.
( ) a comunidade que passou a informação deve ser a fornecedora da matéria prima e tem
direito de receber mais benefícios
( ) a União deve escolher como fazer
( ) nenhuma das alternativas. Qual?
Comentários:
6. Como identificar todas as comunidades que detêm o conhecimento tradicional a ser
usado?
( ) a instituição que fará o acesso têm o ônus de identificar previamente todas as
comunidades.
( ) a instituição que fará o acesso deve fazer uma chamada no jornal de maior circulação na
região, na edição de domingo, e o MMA, outros Ministérios e instituições envolvidos devem
divulgar em seus respectivos sites e instrumentos de comunicação, para que as comunidades
se identifiquem.
( ) registro ou cadastro voluntário das comunidades e organizações.
( ) não é necessário identificar todas, basta identificar a comunidade provedora do
conhecimento e garantir que as demais também possam receber benefícios.
( ) nenhuma das alternativas. Qual?
Comentários:
7. Quais comunidades devem receber benefícios por meio de Contrato, assinado com quem
irá acessar o conhecimento tradicional?
( ) todas as comunidades que possuem o conhecimento.
( ) apenas as comunidades que fornecerão diretamente aquele conhecimento.
( ) somente as comunidades que fornecerão diretamente aquele conhecimento e que
produzem ou cultivam os recursos/matérias- primas relacionados.
( ) somente as comunidades que fornecerão diretamente aquele conhecimento e que
produzem ou cultivam os recursos/matérias- primas relacionados e que tenham certificação
de origem da matéria-prima e plano de manejo.
( ) nenhuma, o Contrato deve ser assinado com a União, que depois deverá repassar os
benefícios para as comunidades.
( ) nenhuma das anteriores
Comentários:
8. Se você respondeu que outras comunidades devem também receber benefícios, além
daquelas que participaram do consentimento prévio e assinaram o Contrato, qual seria o
mecanismo?
( ) os benefícios seriam direcionados para projetos das comunidades. Haveria um grupo de
pessoas (Comitê Gestor), formado por representantes do Governo e das comunidades, que
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escolheria quais projetos relacionados à conservação da biodiversidade na região onde
estiver sendo realizado o acesso aos recursos genéticos com conhecimentos tradicionais
associados receberiam os recursos.
( ) os benefícios seriam direcionados para projetos das comunidades relacionados à
conservação da biodiversidade da região onde estiver sendo realizado o acesso aos recursos
genéticos com conhecimentos tradicionais associados. Haveria um Comitê Gestor formado
por representantes de comunidades indígenas e comunidades locais, com co-gestão do
MMA e Ministério Público.
( ) criação de um cadastro voluntário de organizações ou comunidades detentoras de
conhecimentos tradicionais com o objetivo de auxiliar na identificação de outras
comunidades que tenham o mesmo conhecimento tradicional.
( ) assinatura de Contrato com cada uma delas.
( ) assinatura de Contrato com a comunidade que passou o conhecimento tradicional e o
CGEN regulamentaria uma forma de repartir os benefícios com as demais comunidades.
( ) a União viabiliza o repasse dos benefícios para as comunidades indígenas e locais.
( ) os produtos elaborados a partir do acesso ao conhecimento tradicional seriam vendidos a
um preço acessível ao povo brasileiro, mesmo se protegido por patente.
( ) outras opções.
Comentários:
9. Você poderia informar se pertence a algum dos seguintes setores?
a. Comunidades tradicionais:
a.1 – indígenas
a.2 – locais
a.3 – outras: especificar ____________________
b. Organização Não-Governamental:
b.1 – socioambiental
b.2 – científica
b.3 – outras: especificar ____________________
c. entidade empresarial/industrial
d. entidade governamental:
(
) – federal
(
)
(
) – estadual
(
) legislativo
(
) – municipal
(
)
e. entidade de ensino e/ou pesquisa:
e.1 – pública
e.2 – privada
f) outro: especificar (pessoa física, entidades estrangeiras etc)
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executivo
judiciário
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