Regulamento da Prova de Aptidão Profissional
2014/2015
O presente Regulamento visa, além dos objetivos que lhe são assinalados por lei, tornar mais explícita e funcional a conceção, desenvolvimento e avaliação da Prova de Aptidão Profissional adiante designada apenas por PAP. Sendo esta prova transdisciplinar, integradora de todos os saberes e capacidades desenvolvidas ao longo da formação, a PAP aparece como uma peça fundamental no percurso do formando. Assim, e com vista à consecução dos objetivos referidos, é aprovado, nos termos do disposto na Portaria n.º 74-­‐A/2013 de 15 de fevereiro, o presente REGULAMENTO DE PAP Artigo 1º Âmbito e definição 1 -­‐ A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do aluno. 2 -­‐ O projeto a que se refere o número anterior centra-­‐se em temas e problemas perspetivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-­‐se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores. 3 -­‐ Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa. Artigo 2º Conceção e concretização do projeto da prova de aptidão profissional 1 -­‐ A concretização do projeto compreende três momentos essenciais: a) Conceção; b) Fases de desenvolvimento; c) Autoavaliação e elaboração do relatório final. 2 -­‐ O relatório final integra, nomeadamente: a) A fundamentação da escolha do projeto; b) Os documentos ilustrativos da concretização do projeto; c) A análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas de os superar; d) Os anexos, designadamente os registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliações intermédias do professor ou professores orientadores. 3 -­‐ Nos casos em que o projeto revista a forma de uma atuação perante o júri, os momentos de concretização previstos nos números anteriores poderão ser adaptados em conformidade. Regulamento de Prova de Aptidão Profissional – 2014 / 2015 Página 2 de 9 Artigo 3º Condições de realização 1-­‐ Cumpre ao diretor de curso dar à direção técnico pedagógica a informação da pertinência da realização ou não da PAP. 2-­‐ A defesa da PAP só é realizada após o professor orientador considerar que a mesma se encontra em condições de ser defendida, o qual, e para o efeito, assinará a contracapa no sentido de permitir a defesa. ALUNOS EXTERNOS Quando não existir diretor de curso e orientador de PAP, que represente o aluno para a defesa da mesma, será nomeado pela direção técnico pedagógica novo orientador de PAP. Artigo 4º Planificação e organização de tempos curriculares 1 -­‐ Sob proposta do professor orientador, a submeter ao diretor de curso e tendo em conta o cronograma de realização do projeto apresentado, será facultado ao aluno a parcela da carga horária considerada necessária para elaborar e concretizar a PAP, tendo em conta os tempos para tal definidos na planificação transversal anual, nos termos do Regulamento Interno, após validação da direção técnico pedagógica. Artigo 5º Calendarização anual 1-­‐O projeto iniciar-­‐se-­‐á no princípio do 3º ano, de acordo com o cronograma, podendo sofrer reajustamentos em situações a ponderar pelo diretor de curso e direção técnico pedagógica: Fases da Prova
Calendarização
Entrega do Tema a)
Primeiros 30 dias do ano letivo
Desenvolvimento do Projeto
Janeiro a fins de abril
Discussão/Apresentação da
A considerar
PAP
Entrega ao diretor de curso para submeter ao parecer da direção técnico pedagógica. 2-­‐ O diretor de curso, após a receção e análise do tema de PAP, avaliará o mesmo com o respetivo aluno para determinar a sua viabilidade. 3-­‐ Será feita uma análise, caso a caso, das situações em que o aluno solicite Estágio para constituir a PAP. Regulamento de Prova de Aptidão Profissional – 2014 / 2015 Página 3 de 9 Artigo 6º Orientação e acompanhamento da prova de aptidão profissional 1-­‐Os professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAP são designados pela direção técnico pedagógica de entre os professores que lecionam as disciplinas da componente de formação técnica. 2-­‐Aos professores orientadores e acompanhantes da PAP compete, em especial: a)
Orientar o aluno no projeto a desenvolver, na sua realização e na redação do relatório final; b)
Informar os alunos sobre os critérios de avaliação; c)
Decidir se o projeto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri; d)
Orientar o aluno na preparação da apresentação a realizar na PAP; e)
Registar a classificação da PAP na respetiva pauta. 3 -­‐O diretor de curso, em colaboração com a direção da escola e com os demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, designadamente o diretor de turma, assegura a articulação entre os professores das várias disciplinas, de modo a que sejam cumpridos, de acordo com a calendarização estabelecida, todos os procedimentos necessários à realização da PAP, competindo-­‐lhe ainda propor para aprovação do conselho pedagógico os critérios de avaliação da PAP e datas de apresentação, depois de ouvidos os professores das disciplinas da componente de formação técnica. 4 -­‐ Sem prejuízo dos números anteriores, o órgão competente de gestão da escola, em colaboração com os órgãos e estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, é responsável pelo planeamento necessário à realização da PAP. Artigo 7º Júri da prova de aptidão profissional 1-­‐O júri de avaliação da PAP é designado pela direção da escola e terá a seguinte composição: a)
O diretor da escola, que preside; b)
O diretor de curso; c)
O diretor de turma; d)
Um professor orientador do projeto; e)
Um representante das associações empresariais ou das empresas de setores afins ao curso; f)
Um representante das associações sindicais dos setores de atividade afins ao curso; g)
Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos setores de atividade afins ao curso. Artigo 8º Quórum e forma de deliberação 1-­‐O júri de avaliação necessita, para deliberar, da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) e dois dos elementos a que se referem as alíneas e) a g) do número anterior, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas votações. 2-­‐Nas suas faltas ou impedimentos o presidente é substituído pelo seu substituto legal previsto nos termos regimentais ou regulamentares internos, ou, na omissão destes ou na impossibilidade do substituto, e pela ordem enunciada, por um dos Regulamento de Prova de Aptidão Profissional – 2014 / 2015 Página 4 de 9 professores a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 ou, ainda, no impedimento destes, por professor a designar de acordo com o previsto no regulamento interno da escola. 3-­‐A duração da apresentação da PAP não poderá exceder os sessenta minutos. 4-­‐O júri procederá à avaliação da apresentação da PAP, tendo por base a grelha de avaliação preenchida e através de uma discussão oral dos elementos apresentados, seguindo-­‐se a assinatura da respetiva grelha e da ata de defesa, onde constará a classificação obtida nesta componente. Artigo 9º Avaliação da PAP 1-­‐ A avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores e ter-­‐se-­‐ão em conta os seguintes elementos: a)
Grelha de apresentação/defesa de PAP; b)
Grelha de avaliação de Orientador de PAP (tendo como base o relatório/registo do orientador); c)
Relatório final do projeto, elaborado pelo formando. 2-­‐ A Classificação Final da PAP constará na ata de Avaliação de PAP, arredondada às unidades, e obtém-­‐se aplicando a seguinte fórmula: CFPAP=
2GA/D+3GO+RF
6
sendo: CFPAP= Classificação Final da Prova de Aptidão Profissional GA/D= Grelha de Apresentação/Defesa GO= Grelha de Orientador RF= Relatório Final 3-­‐ A decisão da avaliação não está sujeita a apresentação de recurso. Artigo 10º Homologação da PAP 1-­‐ Cabe à direção técnico pedagógica da escola a apreciação final e respetiva homologação da PAP. Artigo 11º Disposições finais 1-­‐ Em caso de falta à apresentação da PAP, cumpre ao aluno apresentar justificação para que seja marcada uma segunda data para o efeito. 2-­‐ Os casos não previstos no presente Regulamento serão objeto de análise e resolução por parte da direção técnico pedagógica desta escola. Regulamento de Prova de Aptidão Profissional – 2014 / 2015 Página 5 de 9 DOSSIER DE PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL
CADERNO DE ORIENTAÇÕES
A)
Planificação do projeto de PAP
1- A entrega do tema de PAP ao diretor de curso deve ser feita durante
os primeiros trinta dias do ano letivo.
2- O delineamento do projeto de PAP deve ser devidamente cuidado,
planeando-se a designação adequada, os direitos e deveres de todos
os intervenientes: diretor de curso, orientador de PAP, júri de PAP e
aluno.
3- O orientador de PAP e o diretor de curso são os primeiros
intervenientes no processo de avaliação, devendo portanto seguir de
perto o evoluir do projeto.
4- Quando o projeto de PAP se realizar em Formação em Contexto de
Trabalho, devem os intervenientes mencionados negociar com a
entidade formadora os trâmites de avaliação contínua do projeto.
5- A negociação dos projetos (execução prática dos mesmos em
Formação em Contexto de Trabalho) deve ser feita no contexto da
escola e no contexto de trabalho, de forma a existir um
acompanhamento contínuo dos mesmos.
B)
Projeto – PAP
1- O Diretor de Curso deverá, de acordo com a especificidade do projeto,
definir a data final de entrega do dossier de P.A.P.
2- O Diretor de Curso deverá arquivar no dossier de PAP, após a aprovação
do Orientador de P.A.P., o Tema, Projeto, Relatório Final e Avaliação Final.
3- O Projeto - PAP deverá ter a seguinte estrutura:
. Capa
. Contra-Capa
Regulamento de Prova de Aptidão Profissional – 2014 / 2015 Página 6 de 9 . Índice
. Introdução
- Fundamentação do Projeto
- Objetivos
- Métodos e Técnicas a utilizar
. Conclusão
. Apêndices - Engloba materiais trabalhados, elaborados pelo aluno
(tabelas, quadros, inquéritos, entrevistas, etc.). Este item deverá englobar,
igualmente, o Curriculum vitae do aluno que realiza a PAP.
. Anexos
Neste ponto inserem-se os documentos auxiliares não elaborados pelo
aluno.
. Bibliografia - A Bibliografia deverá obedecer aos critérios enunciados.
4- A defesa do Projeto nunca poderá exceder os 60 minutos.
5- O Orientador de P.A.P deve orientar o formando na preparação da
defesa de P.A.P de forma a que este mostre de forma explícita as
potencialidades do Projeto.
6- A aluno deverá entregar ao Orientador de P.A.P. uma Impressão a
cores e três cópias em suporte informático.
7- O Diretor de Curso deve enviar aos elementos do Júri uma cópia da
P.A.P. em suporte informático pelo menos sete dias antes da data de
defesa da mesma.
Algumas notas
Toda a PAP terá que ser redigida na 3ª pessoa, ou seja, referências
pessoais como "meu trabalho", "meu estudo" devem ser evitadas. São
preferíveis expressões como "este trabalho", "o presente estudo".
As ideias devem ser apresentadas de forma a não permitir ambiguidades.
Regulamento de Prova de Aptidão Profissional – 2014 / 2015 Página 7 de 9 O projeto de P.A.P. deverá ser redigido tendo em conta os seguintes
aspetos:
Capa
Deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens:
•
Logótipo da Escola
•
Identificação do Curso
•
Identificação do Tema de P.A.P.
•
Identificação do Aluno
•
Ano letivo
Contra Capa
Deverá conter obrigatoriamente os seguintes itens:
Logótipo da Escola
•
Identificação do Curso
•
Identificação do Tema de P.A.P.
•
Identificação do Aluno com linha para assinatura
•
Identificação do Professor Orientador com linha para assinatura
•
Ano letivo
Índice, Introdução, Desenvolvimento e Conclusão
Titulos
o Tipo letra – Times New Roman ou Arial – Tamanho 16 a 18
Corpo do texto
•
Tipo de Letra – Times New Roman ou Arial - Tamanho 12;
•
Espaçamento entre linhas – 1,15;
C)
Relatório Final do Projeto
O formando deve realizar um Relatório Final do projeto desenvolvido, a qual
deve refletir o grau de exequibilidade do projeto realizado, as potencialidades
do mesmo, e novas perspetivas de execução do Projeto, referindo os pontos
fortes e os pontos fracos.
Regulamento de Prova de Aptidão Profissional – 2014 / 2015 Página 8 de 9 D)
Organização do Dossier de PAP
O diretor de curso, no final do ano letivo, deverá organizar o Dossier de
PAP de cada aluno, o qual deverá conter:
. Tema da PAP
. Projeto PAP
. Relatório Final de P.A.P
. Avaliação Final da PAP - na avaliação deverá constar:
. Caderneta Individual/Grelha de Avaliação do Orientador de PAP;
. Grelhas de Avaliação dos elementos do Júri;
. Cópia das atas de PAP onde consta a avaliação quantitativa.
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