GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MISSÃO: "Garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal, contribuindo para a sustentabilidade econômica e social do Estado" NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE ITCD Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação, procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria 182/2009 notificamos o(a) Sr(a) EVALDO OISSA a proceder o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao processo protocolado sob nº 5181632/2014 e GIA -ITCD nº 69.853. Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009. Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo telefone (66)35216560. Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação, procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria 182/2009 notificamos o(a) Sr(a) ANTONIO LUIZ DA ROCHA a proceder o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao processo protocolado sob nº 5211921/2014 e GIA -ITCD nº 71.796. Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009. Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo telefone (66)35216560. Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação, procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria 182/2009 notificamos o(a) Sr(a) BENEDITA IRACI LUCHETI DOS SANTOS a proceder o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao processo protocolado sob nº 5194108/2014 e GIA -ITCD nº 70.695. Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009. Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo telefone (66)35216560. Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação, procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria 182/2009 notificamos o(a) Sr(a) IARA SILVA DAL BELLO a proceder o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao processo protocolado sob nº 5176523/2014 e GIA -ITCD nº 69.018. Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009. Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA MISSÃO: "Garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal, contribuindo para a sustentabilidade econômica e social do Estado" site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo telefone (66)35216560. Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação, procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria 182/2009 notificamos o(a) Sr(a) APARECIDO LUIZ SALDANHA a proceder o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao processo protocolado sob nº 5174764/2014 e GIA -ITCD nº 69.402. Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009. Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo telefone (66)35216560. Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação, procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria 182/2009 notificamos o(a) Sr(a) DULCE MARIA MARQUES RODRIGUES a proceder o recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao processo protocolado sob nº 5169920/2014 e GIA -ITCD nº 69.066. Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009. Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo telefone (66)35216560.