GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
MISSÃO:
"Garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal, contribuindo para
a sustentabilidade econômica e social do Estado"
NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE ITCD
Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação,
procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria
182/2009 notificamos o(a) Sr(a) EVALDO OISSA a proceder o recolhimento do Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao processo protocolado sob nº
5181632/2014 e GIA -ITCD nº 69.853.
Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado
Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento
para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009.
Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do
site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária
localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo
telefone (66)35216560.
Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação,
procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria
182/2009 notificamos o(a) Sr(a) ANTONIO LUIZ DA ROCHA a proceder o recolhimento do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao processo protocolado
sob nº 5211921/2014 e GIA -ITCD nº 71.796.
Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado
Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento
para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009.
Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do
site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária
localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo
telefone (66)35216560.
Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação,
procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria
182/2009 notificamos o(a) Sr(a) BENEDITA IRACI LUCHETI DOS SANTOS a proceder o recolhimento do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao
processo protocolado sob nº 5194108/2014 e GIA -ITCD nº 70.695.
Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado
Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento
para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009.
Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do
site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária
localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo
telefone (66)35216560.
Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação,
procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria
182/2009 notificamos o(a) Sr(a) IARA SILVA DAL BELLO a proceder o recolhimento do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao processo protocolado
sob nº 5176523/2014 e GIA -ITCD nº 69.018.
Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado
Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento
para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009.
Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
MISSÃO:
"Garantir a realização da receita pública e o controle da aplicação do gasto público, com justiça fiscal, contribuindo para
a sustentabilidade econômica e social do Estado"
site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária
localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo
telefone (66)35216560.
Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação,
procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria
182/2009 notificamos o(a) Sr(a) APARECIDO LUIZ SALDANHA a proceder o recolhimento do Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao processo protocolado
sob nº 5174764/2014 e GIA -ITCD nº 69.402.
Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado
Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento
para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009.
Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do
site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária
localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo
telefone (66)35216560.
Expirado o prazo da ciência pessoal ou da Notificação para recolhimento do Documento de Arrecadação,
procedimento previsto no caput e §4º do Art. 34 do Decreto 2125/2003, de acordo com o Art. 21 da Portaria
182/2009 notificamos o(a) Sr(a) DULCE MARIA MARQUES RODRIGUES a proceder o recolhimento do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, referente ao
processo protocolado sob nº 5169920/2014 e GIA -ITCD nº 69.066.
Cientificamos que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta publicação e não sendo recolhido, ou solicitado
Parcelamento de acordo com a Portaria 87/2004, será lavrado Termo de Revelia e efetuado encaminhamento
para inscrição em Dívida Ativa nos termos da Portaria 182/2009.
Reiteramos que o documento de arrecadação está disponível diretamente pelo Sistema de GIA ITCD, através do
site www.sefaz.mt.gov.br. Caso persistam dúvidas a respeito, entrar em contato com a Agência Fazendária
localizada à Rua Sebastiana Lacerda Martins (E-1), s/nº, Setor E, CEP 78580-000, Alta Floresta -MT, ou pelo
telefone (66)35216560.
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